Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
jjj) Decreto-Lei n.º 308/78, de 19 de outubro, que extingue a Inspeção-Geral dos Tribunais do Trabalho, integra o Cofre dos Tribunais do Trabalho no Cofre Geral dos Tribunais e alarga o quadro da Direção-Geral dos Serviços Judiciários;
kkk) Decreto-Lei n.º 403/78, de 15 de dezembro, que atribui aos estagiários para juiz de direito o vencimento fixado para esta categoria;
lll) Decreto-Lei n.º 29/79, de 22 de fevereiro, que estabelece normas relativas à inscrição da naturalidade no bilhete de identidade;
mmm) Decreto-Lei n.º 311/79, de 20 de agosto, que dá nova redação à alínea d) do artigo 46.º e às alíneas n) e o) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 555/73, de 26 de outubro (regulamenta a Lei n.º 2/73, de 10 de fevereiro, que institui o Registo Nacional de Identificação);
nnn) Decreto-Lei n.º 411-A/79, de 1 de outubro, que revoga os n.os 3 e 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 232/79, de 24 de julho, que institui o ilícito de mera ordenação social;
ooo) Decreto-Lei n.º 441/79, de 7 de novembro, que dá nova redação ao artigo 89.º da Lei n.º 39/78, de 5 de julho (vencimentos dos magistrados judiciais e do Ministério Público);
ppp) Decreto-Lei n.º 473/79, de 14 de dezembro, que determina que as remunerações devidas aos juízes estagiários passem a ser suportadas pelo Cofre Geral dos Tribunais;
qqq) Decreto-Lei n.º 513-G/79, de 24 de dezembro, que altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de dezembro (Código das Expropriações);
rrr) Decreto-Lei n.º 519-X/79, de 29 de dezembro, que fixa os quadros dos magistrados judiciais;
sss) Decreto-Lei n.º 539/79, de 31 de dezembro, que estabelece a organização e o funcionamento dos julgados de paz;
ttt) Decreto-Lei n.º 348/80, de 3 de setembro, que revê a organização judiciária;
uuu) Decreto-Lei n.º 389/80, de 22 de setembro, que reestrutura a Cadeia Central de Mulheres, em Tires;
vvv) Decreto-Lei n.º 457/80, de 10 de outubro, que introduz alterações ao Código de Processo Civil.
Artigo 7.º — Administração interna
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da administração interna, dos seguintes diplomas:
Decreto-Lei n.º 3/75, de 7 de janeiro, que altera a redação de vários artigos do Decreto-Lei n.º 621-A/74, de 15 de novembro (Lei Eleitoral relativa ao recenseamento);
Decreto-Lei n.º 38-B/75, de 31 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 621-A/74 (Lei Eleitoral relativa ao recenseamento);
Decreto-Lei n.º 73-A/75, de 20 de fevereiro, relativo à lei eleitoral para os territórios ultramarinos;
Decreto-Lei n.º 101-A/75, de 3 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de novembro (Lei Eleitoral);
Decreto-Lei n.º 101-B/75, de 3 de março, que prorroga para 10 de março de 1975 a data limite prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73-A/75, relativamente à apresentação de candidaturas pelos círculos eleitorais dos territórios ultramarinos;
Decreto-Lei n.º 102/75, de 5 de março, que altera a redação do Decreto-Lei n.º 37837, relativo ao funcionamento dos estabelecimentos onde se vendem bebidas alcoólicas;
Decreto-Lei n.º 103/75, de 6 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de novembro (Lei Eleitoral);
Decreto-Lei n.º 109/75, de 7 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de novembro (Lei Eleitoral);
Decreto-Lei n.º 114-A/75, de 7 de março, que fixa as normas de participação na eleição para a Assembleia Constituinte por parte dos eleitores residentes no estrangeiro;
Decreto-Lei n.º 129-B/75, de 13 de março, relativo à ordem a adotar nos boletins de voto das listas de candidatos pelo círculo eleitoral dos residentes no estrangeiro;
Decreto-Lei n.º 137-B/75, de 17 de março, relativo ao direito de voto dos embarcados;
Decreto-Lei n.º 137-C/75, de 17 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de novembro (Lei Eleitoral);
Decreto-Lei n.º 137-D/75, de 17 de março, que altera o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de novembro (Lei Eleitoral), sobre a composição da Comissão Nacional de Eleições;
Decreto-Lei n.º 141-B/75, de 19 de março, que altera o artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de novembro (Lei Eleitoral);
Decreto-Lei n.º 141-C/75, de 19 de março, que altera o artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de novembro (Lei Eleitoral);
Decreto-Lei n.º 147-A/75, de 21 de março, com regras sobre as listas do Centro Democrático Social (CDS) e do Partido da Democracia Cristã (PDC) à Assembleia Constituinte;
Decreto-Lei n.º 147-B/75, de 21 de março, que cria a Comissão Consultiva do Conselho da Revolução;
Decreto-Lei n.º 147-E/75, de 21 de março, que altera a redação do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 93-A/75, de 28 de fevereiro (direito de voto para a eleição dos Deputados à Assembleia Constituinte por parte dos militares portugueses que se encontram a prestar serviço nos territórios ultramarinos);
Decreto-Lei n.º 178/75, de 2 de abril, que fixa o vencimento dos Altos-Comissários dos territórios ultramarinos;
Decreto-Lei n.º 242/75, de 21 de maio, que altera o regime das quotizações do pessoal da Polícia de Segurança Pública;
Decreto-Lei n.º 286/75, de 9 de junho, que altera a redação do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 192/73, de 30 de abril (Tribunais Municipais de Lisboa e do Porto);
Decreto-Lei n.º 322-A/75, de 27 de junho, que prorroga o prazo de disposições transitórias do Decreto-Lei n.º 744/74, de 27 de dezembro (regime dos agentes de autoridade);
Decreto-Lei n.º 333/75, de 2 de julho, que autoriza a Câmara Municipal de Lisboa a subsidiar a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
Decreto-Lei n.º 405/75, de 29 de julho, que estabelece o regime e o quantitativo das diuturnidades e outros benefícios a abonar ao pessoal dos batalhões de sapadores bombeiros;
Decreto-Lei n.º 410/75, de 7 de agosto, que regula a readmissão de pessoal que haja deixado o serviço por motivo de prestação de serviço militar;
Decreto-Lei n.º 632/75, de 14 de novembro, que integra supranumerários na Polícia de Segurança Pública;
aa) Decreto-Lei n.º 674-A/75, de 29 de novembro, que regula a apreensão de material de guerra e a detenção dos seus possuidores;
bb) Decreto-Lei n.º 705/75, de 19 de dezembro, que reorganiza as forças militares e militarizadas e outros órgãos de segurança de Macau;
cc) Decreto-Lei n.º 706/75, de 19 de dezembro, que promulga a Lei do Serviço de Segurança Territorial de Macau;
dd) Decreto-Lei n.º 753/75, de 31 de dezembro, que regula o exercício de funções na Junta Central das Casas do Povo;
ee) Decreto-Lei n.º 95-B/76, de 30 de janeiro, que dá nova redação aos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 93-A/76, de 29 de janeiro (Lei Eleitoral - Parte I);
ff) Decreto-Lei n.º 150/76, de 23 de fevereiro, que estabelece medidas relativas a pensões de reserva dos militares das forças armada;
gg) Decreto-Lei n.º 179/76, de 9 de março, que altera o quadro de pessoal dos Serviços de Apoio ao Conselho da Revolução;
hh) Decreto-Lei n.º 195/76, de 16 de março, que estabelece disposições relativas a impedir a confundibilidade das denominações, siglas e símbolos dos partidos concorrentes às eleições para a Assembleia da República;
ii) Decreto-Lei n.º 197-A/76, de 18 de março, que torna extensivo a Macau o disposto no Decreto-Lei n.º 93-C/76, de 19 de janeiro (Lei Eleitoral - Sistema eleitoral);
jj) Decreto-Lei n.º 232/76, de 2 de abril, que revoga o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 16563, de 2 de março de 1929 (limite máximo de idade para ingresso na função pública);
kk) Decreto-Lei n.º 236-D/76, de 5 de abril, que fixa o número de deputados e a sua distribuição pelos círculos;
ll) Decreto-Lei n.º 300/76, de 26 de abril, que dá nova redação aos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 265/70, de 12 de junho (descentralização do Comando da Guarda Nacional Republicana na dependência direta dos comandos locais);
mm) Decreto-Lei n.º 318-B/76, de 30 de abril, que aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores;
nn) Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de abril, que aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira;
oo) Decreto-Lei n.º 424-A/76, de 29 de maio, que permite a substituição dos Deputados à Assembleia da República enquanto exercem funções governamentais;
pp) Decreto-Lei n.º 427-D/76, de 1 de junho, que dá nova redação a algumas disposições do Decreto-Lei n.º 318-B/76, de 30 de abril (Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores);
qq) Decreto-Lei n.º 427-E/76, de 1 de junho, que introduz alterações no Decreto-Lei n.º 318-C/76, de 30 de abril, que aprova a lei eleitoral para a Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores;
rr) Decreto-Lei n.º 427-F/76, de 1 de junho, que dá nova redação a algumas disposições do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de abril (Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira);
ss) Decreto-Lei n.º 427-G/76, de 1 de junho, que introduz alterações no Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de abril (lei eleitoral para a Assembleia Regional da Região Autónoma da Madeira);
tt) Decreto-Lei n.º 778-A/76, de 27 de outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 701-A/76, de 29 de setembro (estrutura, competência e funcionamento dos órgãos representativos das autarquias locais);
uu) Decreto-Lei n.º 778-B/76, de 27 de outubro, que determina que os prazos a que se reportam os n.os 5 e 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de setembro (regime eleitoral para a eleição dos órgãos das autarquias locais), relativamente às freguesias de Mata da Rainha, Sedielos e Vinhós, terminem dois dias e quatro dias após a entrada em vigor do presente diploma;
vv) Decreto-Lei n.º 778-C/76, de 27 de outubro, que autoriza que no processo de apresentação de candidaturas para os órgãos das autarquias locais os interessados que não possuem bilhete de identidade possam apresentar a cédula pessoal ou fazer a sua identificação por duas testemunhas;
ww) Decreto-Lei n.º 43/77, de 2 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 494-A/76, de 23 de junho (Reestrutura a Direção de Serviços de Estrangeiros);
xx) Decreto-Lei n.º 71/77, de 25 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 594/76, de 7 de novembro (constituição de associações de pequenos e médios agricultores);
yy) Decreto-Lei n.º 76/77, de 1 de março, que fixa as categorias do pessoal da administração local e regional;
zz) Decreto-Lei n.º 133/77, de 5 de abril, que altera o regime de diuturnidades para o pessoal dos batalhões de sapadores bombeiros;
aaa) Decreto-Lei n.º 299/77, de 21 de julho, que altera o quadro do pessoal da Polícia de Segurança Pública de S. João da Madeira;
bbb) Decreto-Lei n.º 468/77, de 11 de novembro, que esclarece dúvidas relativas à aplicação do Decreto-Lei n.º 533/76, de 8 de julho, que estabelece o regime de diuturnidades aos militares da GNR, GF e PSP;
ccc) Decreto-Lei n.º 311/78, de 24 de outubro, que esclarece dúvidas quanto à interpretação do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 632/75, de 14 de novembro (integra na PSP elementos que prestaram serviço nos territórios descolonizados do ultramar);
ddd) Decreto-Lei n.º 351/78, de 21 de novembro, que autoriza o Ministério da Administração Interna a transferir para as câmaras municipais do continente e regiões autónomas, para despesas locais com a execução das operações do recenseamento eleitoral, a importância global de 15367727$00;
eee) Decreto-Lei n.º 388/78, de 9 de dezembro, que cria no Gabinete de Apoio às Autarquias Locais o Concelho Coordenador do Serviço de Bombeiros (CCSB);
fff) Decreto-Lei n.º 48/79, de 12 de março, que estabelece disposições relativas a transferências provisórias de verbas para as autarquias locais;
ggg) Decreto-Lei n.º 303/79, de 18 de agosto, que altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 145/78, de 17 de junho, que cria a Escola de Formação de Guardas da PSP;
hhh) Decreto-Lei n.º 325/79, de 23 de agosto, que aumenta o quadro geral da Polícia de Segurança Pública;
iii) Decreto-Lei n.º 358/79, de 31 de agosto, que determina que as funções de presidente do conselho administrativo passem a competir aos 2.os comandantes da Polícia de Segurança Pública;
jjj) Decreto-Lei n.º 420/79, de 20 de outubro, que estabelece os mecanismos financeiros necessários ao processo decorrente da realização de eleições gerais para as autarquias locais;
kkk) Decreto-Lei n.º 468/79, de 12 de dezembro, que reestrutura o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP (revoga os Decretos-Leis n.os 36/75, de 31 de janeiro, 13/76, de 14 de janeiro, e 348-A/76, de 12 de maio, e o Decreto n.º 126/79, de 19 de novembro);
lll) Decreto-Lei n.º 484/79, de 15 de dezembro, que determina que os comissários principais e os primeiros-comissários da PSP nomeados em regime de destacamento comandantes distritais ou de divisão, quando regressarem ao quadro da classe a que pertenciam, fiquem na situação de além do quadro, caso não haja vaga;
mmm) Decreto-Lei n.º 485/79, de 15 de dezembro, que extingue a Secretaria do Governo do antigo distrito autónomo do Funchal e transfere o respetivo pessoal para os Serviços da Região Autónoma da Madeira;
nnn) Decreto-Lei n.º 516/79, de 28 de dezembro, que dá nova redação aos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 243/79, de 25 de julho (estabelece normas quanto à elaboração do orçamento e contas das autarquias locais);
ooo) Decreto-Lei n.º 37/80, de 14 de março, que dá nova redação ao § único do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 47267, de 21 de outubro de 1966 (conselho administrativo da Escola Prática de Polícia);
ppp) Decreto-Lei n.º 38/80, de 14 de março, que fixa os vencimentos dos governadores e vice-governadores civis;
qqq) Decreto-Lei n.º 134/80, de 19 de maio, que introduz alterações no Estatuto e no Regulamento da Polícia de Segurança Pública;
rrr) Decreto-Lei n.º 143/80, de 21 de maio, que aplica à Guarda Fiscal o Regulamento de Disciplina Militar;
sss) Decreto-Lei n.º 220/80, de 11 de julho, que dá nova redação aos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 439/73, de 3 de setembro (reserva e reforma dos oficiais da GNR e GF);
ttt) Decreto-Lei n.º 235/80, de 18 de julho, que introduz alterações na orgânica da Polícia Judiciária;
uuu) Decreto-Lei n.º 297/80, de 16 de agosto, que atribui uma gratificação mensal ao pessoal destacado no Grupo de Operações Especiais da PSP;
vvv) Decreto-Lei n.º 424/80, de 30 de setembro, que reclassifica o Município da Maia;
www) Decreto-Lei n.º 425/80, de 30 de setembro, que reclassifica o Município de Valongo;
xxx) Decreto-Lei n.º 498/80, de 20 de outubro, que fixa os vencimentos base a abonar mensalmente aos soldados da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal e aos guardas da Polícia de Segurança Pública;
yyy) Decreto-Lei n.º 544/80, de 11 de novembro, que reorganiza a Guarda Fiscal;
zzz) Decreto-Lei n.º 572-C/80, de 26 de dezembro, que aplica em relação às eleições para a Presidência da República o regime de transferência de verbas para as autarquias locais.
Artigo 8.º — Cultura
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da cultura, dos seguintes diplomas:
Decreto-Lei n.º 153/76, de 23 de fevereiro, que introduz alterações no Decreto-Lei n.º 674-C/75, de 2 de dezembro (Empresa Pública de Radiodifusão Portuguesa);
Decreto-Lei n.º 189/76, de 13 de março, que aprova o Estatuto da Empresa Pública Radiotelevisão Portuguesa, E. P.;
Decreto-Lei n.º 465-A/79, de 6 de dezembro, que extingue a «Empresa Pública dos Jornais Século e Popular» e cria duas novas empresas públicas denominadas «Empresa Pública do Jornal O Século» e «Empresa Pública do Jornal Diário Popular»;
Decreto-Lei n.º 45/80, de 20 de março, que reestrutura os serviços e os quadros de pessoal dos museus dependentes da Direção-Geral do Património Cultural.
Artigo 9.º — Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da ciência, tecnologia e ensino superior, dos seguintes diplomas:
Decreto-Lei n.º 203/75, de 15 de abril, que regula a remuneração e recrutamento de monitores no ensino superior;
Decreto-Lei n.º 255/75, de 24 de maio, que altera o Decreto-Lei n.º 132/70, de 30 de março, permitindo a regência de aulas teóricas a assistentes eventuais;
Decreto-Lei n.º 440/75, de 16 de agosto, que integra no plano de estudos da Faculdade de Engenharia do Porto as disciplinas do 1.º e 2.º anos de engenharia que vinham sendo efetuadas na Faculdade de Ciências;
Decreto-Lei n.º 616/76, de 27 de julho, que considera correspondentes ao Exame de Estado os bacharelatos em ensino pela Universidade do Minho;
Decreto-Lei n.º 755/76, de 20 de outubro, que dá nova redação ao artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 674/75, de 27 de novembro (funções assistenciais do ensino médico e de investigação científica que competem aos hospitais centrais gerais);
Decreto-Lei n.º 768/76, de 23 de outubro, que cria comissões científicas de reestruturação;
Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de outubro, que cria comissões científicas nacionais interuniversitárias;
Decreto-Lei n.º 769-C/76, de 23 de outubro, que determina que a Junta de Investigações Científicas do Ultramar passe a depender diretamente do Ministério da Educação e Investigação Científica e extingue o Instituto para a Cooperação Científica e Tecnológica;
Decreto-Lei n.º 781-A/76, de 28 de outubro, que estabelece a gestão democrática dos estabelecimentos de ensino superior;
Decreto-Lei n.º 901/76, de 31 de dezembro, que adota medidas relativamente aos candidatos a estágios pedagógicos que, embora a eles admitidos, os não puderem frequentar em virtude de terem sido eleitos para a Assembleia da República, Assembleias Regionais das regiões autónomas, órgãos executivos do poder local ou nomeados para funções governamentais;
Decreto-Lei n.º 427-B/77, de 14 de outubro, que cria o ensino superior de curta duração;
Decreto-Lei n.º 200-J/80, de 24 de junho, que atribui aos reitores das Universidades e Institutos Universitários competência para autorizar, prorrogar, renovar e rescindir contratos do pessoal docente.
Artigo 10.º — Educação
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da educação, dos seguintes diplomas:
Decreto-Lei n.º 158/75, de 26 de março, sobre os contratos dos regentes de cursos primários supletivo para adultos;
Decreto-Lei n.º 213-B/75, de 22 de abril, que altera o Decreto-Lei n.º 371/70, eliminando o requisito de legitimidade da filiação para o acesso a alguns estabelecimentos de ensino;
Decreto-Lei n.º 233/75, de 17 de maio, que fixa normas sobre a remuneração do trabalho extraordinário do pessoal do ensino oficial preparatório, secundário e médio;
Decreto-Lei n.º 294-A/75, de 17 de junho, que prorroga a vigência do Decreto-Lei n.º 405/74, de 29 de agosto, respeitante ao estágio para docência no ensino primário;
Decreto-Lei n.º 309-B/75, de 25 de junho, que regula a habilitação ao Exame de Estado para a docência no ensino primário;
Decreto-Lei n.º 327/75, de 28 de junho, que altera o Decreto-Lei n.º 476-A/74, de 24 de setembro (regime dos monitores no ensino não superior);
Decreto-Lei n.º 347/75, de 3 de julho, que promulga disposições relativas aos auxiliares de enfermagem dependentes do Ministério da Educação e Cultura;
Decreto-Lei n.º 421/75, de 9 de agosto, que isenta, de aplicação do disposto nos artigos 12.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 290/75, os concursos de pessoal docente dos ensinos primário, preparatório, secundário ou médio;
Decreto-Lei n.º 424/75, de 11 de agosto, que regula a colocação dos professores das escolas anexas às escolas do magistério primário;
Decreto-Lei n.º 492-A/75, 9 de setembro, que prorroga o prazo para tomada de posse dos professores do quadro geral;
Decreto-Lei n.º 552/75, de 30 de setembro, que define o âmbito de aplicação do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 294-C/75, de 18 de junho, sobre provimento em lugares de professor efetivo dos quadros dos ensinos preparatório e secundário;
Decreto-Lei n.º 563/75, de 2 de outubro, que providencia quanto à remuneração dos encarregados de direção dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário;
Decreto-Lei n.º 581/75, de 11 de outubro, que considera colocado, a 1 de outubro de 1975, o pessoal docente que até 31 de dezembro de 1975 for provido nos quadros dos estabelecimentos do ensino secundário;
Decreto-Lei n.º 663/75, de 21 de novembro, que autoriza a liquidação de certos subsídios em dívida a professores de ensino primário;
Decreto-Lei n.º 713-B/75, de 19 de dezembro, que estabelece normas sobre a colocação de docentes;
Decreto-Lei n.º 111/76, de 7 de fevereiro, que cria cursos especiais para regentes escolares, professores eventuais e professores de posto;
Decreto-Lei n.º 175/76, de 4 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 270/75, de 30 de maio (Serviço Cívico Estudantil);
Decreto-Lei n.º 268/76, de 10 de abril, que determina seja publicado no Diário do Governo, 2.ª série, no primeiro dia útil de cada mês, aviso relativo aos lugares vagos nas escolas do ensino primário;
Decreto-Lei n.º 424/76, 29 de maio, que cria o boletim «Escola Democrática»;
Decreto-Lei n.º 436/76, de 2 de junho, estabelece normas sobre a prestação de serviço docente por cidadãos estrangeiros como professores eventuais dos ensinos básico e secundário;
Decreto-Lei n.º 455/76, de 8 de junho, concede aos estudantes admitidos no Serviço Cívico Estudantil abonos destinados a garantir-lhes as necessidades fundamentais de alimentação, alojamento e transporte;
Decreto-Lei n.º 536/76, de 8 de julho, que determina que o estatuto disciplinar do Serviço Cívico Estudantil seja aprovado mediante portaria do Ministro da Educação e Investigação Científica;
Decreto-Lei n.º 651/76, de 31 de julho, que estabelece a habilitação para a docência do ensino primário;
Decreto-Lei n.º 66/77, de 24 de fevereiro, que fixa os limites de idade para serem admitidos os candidatos aos exames de admissão às escolas do magistério primário;
Decreto-Lei n.º 99/77, de 17 de março, que estabelece normas relativas à colocação e abonos dos professores do ensino primário;
Decreto-Lei n.º 421/77, de 4 de outubro, que determina que seja gratuita a frequência do 3.º ano subsequente ao atual ensino preparatório;
aa) Decreto-Lei n.º 437/77, de 17 de outubro, que autoriza o Ministério da Educação e Investigação Científica a efetuar despesas com a recolocação de agentes do ensino no valor de 1 372 561$20;
bb) Decreto-Lei n.º 491/77, de 23 de novembro, que institui, a nível nacional, a partir do ano letivo de 1977/1978 o Ano Propedêutico;
cc) Decreto-Lei n.º 336/78, de 14 de novembro, que estabelece disposições relativas à regularização da situação dos professores profissionalizados não efetivos do ensino primário que exercem funções docentes no ensino básico português no estrangeiro;
dd) Decreto-Lei n.º 61/79, de 30 de março, que estabelece normas relativas ao Plano Nacional de Alfabetização e Educação de Base dos Adultos;
ee) Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de agosto, que transfere para a Região Autónoma dos Açores certos serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica;
ff) Decreto-Lei n.º 364/79, de 4 de setembro, que transfere para a Região Autónoma da Madeira certos serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica;
gg) Decreto-Lei n.º 478/79, de 14 de dezembro, que mantém em vigor por mais três anos o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48541, de 23 de agosto de 1968 (revisão do regime do ciclo preparatório);
hh) Decreto-Lei n.º 503/79, de 24 de dezembro, que adita um artigo ao Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de agosto, que transferiu para a Região Autónoma dos Açores certos serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica;
ii) Decreto-Lei n.º 513-M1/79, de 27 de dezembro, que reestrutura a carreira e estabelece novas categorias de vencimentos para o pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos primário, preparatório e secundário;
jj) Decreto-Lei n.º 57/80, de 26 de março, que cria um quadro único do pessoal auxiliar de apoio aos estabelecimentos do ensino oficial.
Artigo 11.º — Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições do trabalho, solidariedade e segurança social, dos seguintes diplomas:
Decreto-Lei n.º 213/75, de 22 de abril, que regula a demissão dos corpos gerentes das Casas do Povo e a nomeação de comissões administrativas em sua substituição;
Decreto-Lei n.º 220/75, de 6 de maio, autoriza o Ministro do Trabalho a nomear, a título provisório, juízes ou agentes do Ministério Público para os tribunais do trabalho cujos magistrados tenham sido suspensos por força do Decreto-Lei n.º 123/75, de 11 de março;
Decreto-Lei n.º 273-C/75, de 3 de junho, que regula a fixação do valor dos prédios a expropriar por utilidade pública em zonas degradadas;
Decreto-Lei n.º 292/75, de 16 de junho, que garante uma remuneração mensal mínima de 4 000$00 aos trabalhadores por conta de outrem;
Decreto-Lei n.º 293/75, de 16 de junho, que extingue os grémios facultativos que não se transformarem em associações patronais;
Decreto-Lei n.º 298/75, de 19 de junho, que fixa o valor da alçada dos tribunais de trabalho;
Decreto-Lei n.º 473/75, de 29 de agosto, que estabelece normas relativas à nomeação de agentes do Ministério Público junto dos tribunais do trabalho;
Decreto-Lei n.º 564/75, de 2 de outubro, que prorroga por trinta dias os prazos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de abril, relativos ao exercício da atividade sindical por parte dos trabalhadores;
Decreto-Lei n.º 603/75, de 29 de outubro, que autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar acordos de cooperação com vários organismos que assegurarem a continuação da exploração de concursos de apostas mútuas desportivas;
Decreto-Lei n.º 684/75, de 10 de dezembro, que prorroga o prazo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 293/75, de 16 de junho, sobre a transformação de grémios facultativos;
Decreto-Lei n.º 783/75, de 31 de dezembro, que limita a realização de processos de negociação coletiva, até 29 de fevereiro de 1976;
Decreto-Lei n.º 784/75, de 31 de dezembro, que determina que sejam depositadas à ordem da Caixa Nacional de Pensões as contribuições relativas aos beneficiários das caixas sindicais de previdência e das caixas de previdência com entidade patronal contribuinte;
Decreto-Lei n.º 85/76, de 28 de janeiro, que introduz alterações ao Código das Custas Judiciais do Trabalho;
Decreto-Lei n.º 225-D/76, de 31 de março, que altera a produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 784/75, de 31 de dezembro, para 1 de abril de 1976;
Decreto-Lei n.º 252/76, de 7 de abril, que equipara, para efeitos de participação emolumentar, os ajudantes de escrivão dos tribunais do trabalho aos dos tribunais judiciais;
Decreto-Lei n.º 253/76, de 7 de abril, que equipara, para efeitos de participação emolumentar, os escriturários-datilógrafos dos tribunais do trabalho aos dos tribunais judiciais;
Decreto-Lei n.º 269/76, de 10 de abril, que permite, em situações especiais de desemprego, a criação de esquemas de proteção;
Decreto-Lei n.º 427-A/76, de 1 de junho, que prorroga por mais noventa dias o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 318-A/76, de 30 de abril, de suspensão de aplicação do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 25-D/76, de 15 de janeiro (reforma antecipada para os 60 anos);
Decreto-Lei n.º 518/76, de 5 de julho, que estabelece a pensão mínima de aposentação e de reforma dos servidores a que se refere o artigo 1.º do Estatuto de Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro;
Decreto-Lei n.º 723/76, de 13 de outubro, que suspende até 31 de dezembro de 1976 o Decreto-Lei n.º 25-D/76, de 15 de janeiro (reforma antecipada aos 60 anos);
Decreto-Lei n.º 841-B/76, de 7 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de abril (Lei Sindical);
Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de agosto, que transfere para a Região Autónoma dos Açores certas competências no setor do trabalho;
Decreto-Lei n.º 328/78, de 10 de novembro, que determina que as comissões de conciliação e julgamento continuem a exercer funções de conciliação e arbitragem;
Decreto-Lei n.º 304/79, de 18 de agosto, que põe em execução o orçamento da segurança social para 1979;
Decreto-Lei n.º 187-E/80, de 14 de junho, que põe em execução o orçamento da segurança social para 1980;
Decreto-Lei n.º 514/80, de 29 de outubro, que estabelece medidas relativas à gestão do quadro geral de adidos.
Artigo 12.º — Saúde
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da saúde, dos seguintes diplomas:
Decreto-Lei n.º 537/75, de 27 de setembro, que extingue o Fundo do Instituto de Higiene e Medicina Tropical;
Decreto-Lei n.º 160/76, de 26 de fevereiro, que aplica, ao internato de especialidades e de assistente eventual, disposições do Decreto-Lei n.º 553/74, de 25 de outubro;
Decreto-Lei n.º 547/76, de 10 de julho, que estabelece medidas destinadas a reforçar a ação dos órgãos básicos da rede de saúde pública existente na luta contra a doença de Hansen e extingue o Instituto de Assistência aos Leprosos;
Decreto-Lei n.º 324/78, de 8 de novembro, que estabelece medidas destinadas ao saneamento financeiro da ADSE.
Artigo 13.º — Planeamento e infraestruturas
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições do planeamento e infraestruturas, dos seguintes diplomas:
Decreto-Lei n.º 205-B/75, de 16 de abril, que nacionaliza a Companhia de Caminhos de Ferro Portugueses;
Decreto-Lei n.º 205-C/75, de 16 de abril, que nacionaliza a Companhia Nacional de Navegação, S. A. R. L.;
Decreto-Lei n.º 205-D/75, de 16 de abril, que nacionaliza a Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, S. A. R. L.;
Decreto-Lei n.º 205-E/75, de 16 de abril, que nacionaliza os Transportes Aéreos Portugueses, S. A. R. L.;
Decreto-Lei n.º 469/75, de 28 de agosto, que nacionaliza o grupo de empresas de transporte de mercadorias que integram a Camionagem Esteves;
Decreto-Lei n.º 469-A/75, de 28 de agosto, que transforma a empresa Transportes Aéreos Portugueses, S. A. R. L., em Transportes Aéreos Portugueses (TAP);
Decreto-Lei n.º 272/76, de 12 de abril, que autoriza o Ministério das Obras Públicas a realizar os trabalhos necessários à reparação dos estragos e prejuízos causados pelos temporais ocorridos na ilha do Pico;
Decreto-Lei n.º 569/76, de 19 de julho, que estabelece normas relativas à construção, reconstrução, ampliação ou remodelação de edificações e revoga o Decreto n.º 13166, de 18 de fevereiro de 1927;
Decreto-Lei n.º 610/76, de 24 de julho, que atribui à CP competência para promover a constituição e funcionamento da arbitragem para determinação do valor global das indemnizações devidas em razão das expropriações por utilidade pública que requerer;
Decreto-Lei n.º 763/76, de 22 de outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 211/76, de 22 de março, que estabelece a estruturação das taxas aeroportuárias;
Decreto-Lei n.º 804/76, de 6 de novembro, que determina as medidas a aplicar na construção clandestina, bem como nas operações de loteamento clandestino;
Decreto-Lei n.º 11/77, de 6 de janeiro, que cria no quadro do pessoal do Gabinete da Área de Sines mais um lugar de subdiretor;
Decreto-Lei n.º 90/77, de 9 de março, que dá nova redação aos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 804/76, de 6 de novembro (áreas de construção clandestina);
Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de agosto, que cria, na dependência do Ministro dos Transportes e Comunicações, a empresa pública Dragagens de Portugal, E. P., Dragapor, e aprova o seu estatuto;
Decreto-Lei n.º 484/77, de 16 de novembro, que cria a Navis - Navegação de Portugal, E. P., e aprova os seus estatutos e os da CNN e CTM;
Decreto-Lei n.º 144/78, de 16 de junho, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de agosto (Estatutos da Dragapor);
Decreto-Lei n.º 254/78, de 28 de agosto, dá nova redação à alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 122/77, de 31 de março (transição do pessoal da Direção-Geral da Aeronáutica Civil e do Gabinete do Novo Aeroporto de Lisboa);
Decreto-Lei n.º 256/78, de 28 de agosto, que dá nova redação ao artigo 7.º dos estatutos da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea (ANA) aprovados pelo Decreto-Lei n.º 122/77, de 31 de março;
Decreto-Lei n.º 291/78, de 19 de setembro, que estabelece disposições quanto às situações do pessoal da empresa pública Dragagens de Portugal, E. P., Dragapor, nomeadamente no tocante a vencimentos;
Decreto-Lei n.º 369/78, de 29 de novembro, que prorroga por seis meses o prazo estipulado no artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de agosto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 550/77, de 31 de dezembro (Estatuto do Pessoal da Dragapor);
Decreto-Lei n.º 235/79, de 25 de julho, que transfere as competências para o Governo Regional dos Açores no domínio dos transportes marítimos;
Decreto-Lei n.º 299/79, de 18 de agosto, que transfere a administração dos portos do arquipélago da Madeira para a jurisdição da Região Autónoma da Madeira;
Decreto-Lei n.º 326/79, de 24 de agosto, que transfere as competências para o Governo Regional dos Açores no domínio da administração dos portos do arquipélago;
Decreto-Lei n.º 337/79, de 24 de agosto, que dá nova redação aos n.os 11 e 12 do artigo 58.º, ao n.º 1 do artigo 62.º e ao n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de maio de 1954 (Código da Estrada);
Decreto-Lei n.º 365/79, de 4 de setembro, que transfere para a Região Autónoma da Madeira certas atribuições exercidas através do Ministério da Habitação e Obras Públicas;
Decreto-Lei n.º 374-M/79, de 10 de setembro, que atualiza a taxa do imposto de compensação e regula a influência do seu pagamento, bem como do de camionagem, sobre a validade das licenças para transportes;
aa) Decreto-Lei n.º 460/79, de 23 de novembro, que introduz alterações ao estatuto dos Transportes Aéreos Portugueses, E. P. (TAP), anexo ao Decreto-Lei n.º 471-A/76, de 14 de junho;
bb) Decreto-Lei n.º 513-P/79, de 26 de dezembro, que estabelece um regime de transição entre a aplicabilidade prática das disposições consignadas no Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de novembro (regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico), e as que constam de legislação que o precede no que respeita à utilização dos leitos e margens dos cursos de água, lagos e lagoas, incluindo as zonas inundáveis pelas cheias;
cc) Decreto-Lei n.º 519-I/79, de 28 de dezembro, que transfere para a Região Autónoma da Madeira a competência sobre transportes marítimos;
dd) Decreto-Lei n.º 113/80, de 12 de maio, que introduz alterações à lei orgânica e ao quadro da Direção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulico;
ee) Decreto-Lei n.º 146-D/80, de 22 de maio, que declara de utilidade pública urgente a expropriação dos imóveis destinados à ampliação do Aeroporto de Santa Catarina, Região Autónoma da Madeira.
Artigo 14.º — Economia
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da economia, dos seguintes diplomas:
Decreto-Lei n.º 29/75, de 24 de janeiro, que prorroga até 31 de dezembro de 1975 o prazo em que compete à Comissão Regional de Turismo do Algarve executar o plano de obras de infraestruturas urbanísticas daquela região;
Decreto-Lei n.º 38-A/75, de 31 de janeiro, que determina que os produtores de vinho maduro cuja produção exceda 500 hl fiquem obrigados a fazer a entrega à Junta Nacional do Vinho de uma parte da sua produção na colheita de 1974;
Decreto-Lei n.º 42/75, de 1 de fevereiro, que esclarece a definição de «bem» ou «serviço» constante do Decreto-Lei n.º 239-A/74, de 10 de julho;
Decreto-Lei n.º 48/75, de 3 de fevereiro, que revoga a norma do Decreto n.º 13587, de 11 de maio de 1927, que impedia a cultura de tabaco no território do continente;
Decreto-Lei n.º 76/75, de 21 de fevereiro, que autoriza a alteração do contrato assinado em 26 de janeiro de 1968 com a Companhia de Petróleo de Timor;
Decreto-Lei n.º 104/75, de 6 de março, define os princípios gerais a que deverá obedecer a comercialização dos produtos siderúrgicos e cria a Comissão de Regras de Concorrência para Produtos Siderúrgicos;
Decreto-Lei n.º 108/75, de 6 de março, que autoriza a Companhia Nacional de Petroquímica a exercer a indústria petroquímica de oleofinas;
Decreto-Lei n.º 114/75, de 7 de março, sobre a marcação de preço de venda de produtos, submetidos ao regime de preços máximos ou controlados, feita pelo fabricante ou embalador;
Decreto-Lei n.º 122/75, de 10 de março, que extingue as taxas que constituíam receitas dos Grémios Industriais de Panificação, do Grémio dos Industriais de Arroz e dos Grémios Concelhios dos Comerciantes de Carnes de Lisboa e Porto;
Decreto-Lei n.º 194/75, de 12 de abril, que revoga o Decreto-Lei n.º 43/75, de 1 de fevereiro (sobre indústria hoteleira e similar);
Decreto-Lei n.º 203-C/75, de 15 de abril, que aprova as bases gerais dos programas de medidas económicas de emergência;
Decreto-Lei n.º 205-F/75, de 16 de abril, que nacionaliza a Siderurgia Nacional, S. A. R. L.;
Decreto-Lei n.º 205-G/75, de 16 de abril, que nacionaliza várias sociedades exploradoras do serviço público de produção, transporte e distribuição de energia elétrica;
Decreto-Lei n.º 221-A/75, de 9 de maio, que nacionaliza várias empresas do setor dos cimentos;
Decreto-Lei n.º 221-B/75, de 9 de maio, que nacionaliza várias empresas do setor da celulose;
Decreto-Lei n.º 297/75, de 19 de junho, que altera o Decreto-Lei n.º 48337, de 17 de abril de 1968, adotando medidas para melhorar a distribuição de energia elétrica;
Decreto-Lei n.º 432/75, de 13 de agosto, que nacionaliza as ações da Covina - Companhia Vidreira, Nacional, S. A. R. L.;
Decreto-Lei n.º 453/75, de 21 de agosto, que nacionaliza a Companhia Nacional de Petroquímica, S. A. R. L.;
Decreto-Lei n.º 457/75, de 22 de agosto, que nacionaliza a Sociedade Portuguesa de Petroquímica, S. A. R. L., o Amoníaco Português, S. A. R. L., e os Nitratos de Portugal, S. A. R. L.;
Decreto-Lei n.º 478/75, de 1 de setembro, que nacionaliza a Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal, S. A. R. L., e os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A. R. L.;
Decreto-Lei n.º 532/75, de 25 de setembro, que nacionaliza a CUF - Companhia União Fabril, S. A. R. L.;
Decreto-Lei n.º 561/75, de 2 de outubro, que nacionaliza a Sociedade de Gestão e Financiamentos, S. A. R. L., e a Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, S. A. R. L.;
Decreto-Lei n.º 628/75, de 13 de novembro, que nacionaliza a Companhia das Lezírias do Tejo e Sado, S. A. R. L.;
Decreto-Lei n.º 657/75, de 21 de novembro, que determina que o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea pode autorizar, mediante proposta do diretor das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, o abono de gratificações ao pessoal empregado em serviços insalubres e outros de carácter especial o abono de gratificações ao pessoal empregado em serviços insalubres e outros de caráter especial;
Decreto-Lei n.º 701-C/75, de 17 de dezembro, que nacionaliza a Sofamar - Sociedade de Fainas de Mar e Rio, S. A. R. L.;
Decreto-Lei n.º 701-E/75, de 17 de dezembro, que nacionaliza a Socarmar - Sociedade de Cargas e Descargas Marítimas, S. A. R. L.;
aa) Decreto-Lei n.º 765/76, de 22 de outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de outubro de 1963 (Imposto de compensação);
bb) Decreto-Lei n.º 87/77, de 8 de março, que cria no Ministério do Comércio e Turismo o Instituto Nacional do Frio;
cc) Decreto-Lei n.º 96/77, de 17 de março, que revê a constituição e atribuição do Conselho Nacional de Estatística e das comissões consultivas de estatística;
dd) Decreto-Lei n.º 177/77, de 3 de maio, que releva a falta de entrega à Junta Nacional do Vinho, pelos respetivos produtores, dos vinhos da colheita de 1974, abrangidos pelo disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38-A/75, de 31 de janeiro;
ee) Decreto-Lei n.º 237/77, de 4 de junho, que altera a redação do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 751/76, de 19 de outubro (aprova os Estatutos do Fundo da EFTA);
ff) Decreto-Lei n.º 247/77, de 11 de junho, que determina que a Comissão Permanente para a Aplicação dos Direitos Anti-Dumping e Compensadores seja constituída por representantes dos Ministérios das Finanças, Justiça, Comércio e Turismo e Indústria e Tecnologia;
gg) Decreto-Lei n.º 252/77, de 15 de junho, que prorroga por sessenta dias o prazo referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 116/77, de 30 de março (cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas);
hh) Decreto-Lei n.º 154/78, de 29 de junho, que fixa a taxa do imposto de fabrico de fósforos;
ii) Decreto-Lei n.º 315/78, de 31 de outubro, que prorroga o prazo inicial das concessões do direito de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo em vigor na plataforma continental;
jj) Decreto-Lei n.º 38/79, de 5 de março, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de maio (intervenção do Estado na gestão de empresas privadas);
kk) Decreto-Lei n.º 234/79, de 24 de julho, que altera o Decreto-Lei n.º 554-A/76, de 16 de julho (produção de pasta celulósica);
ll) Decreto-Lei n.º 295/79, de 17 de agosto, que transfere para a Região Autónoma da Madeira certas competências exercidas, no âmbito regional, pelo Governo da República, através da Direção-Geral dos Combustíveis;
mm) Decreto-Lei n.º 306/79, de 20 de agosto, que transfere para a Região Autónoma dos Açores certas competências da Direção-Geral dos Combustíveis;
nn) Decreto-Lei n.º 477/79, de 14 de dezembro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de agosto (estatuto do pessoal da Dragapor);
oo) Decreto-Lei n.º 489/79, de 19 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 716/75, de 20 de dezembro, e ao artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de março de 1969 (funcionamento de zonas de jogo temporário);
pp) Decreto-Lei n.º 502-D/79, de 22 de dezembro, que regulamenta a matéria respeitante à liquidação e entrega do imposto de turismo;
qq) Decreto-Lei n.º 510/79, de 24 de dezembro, que cria a Empresa Mineira e Metalúrgica do Alentejo, E. P. (EMMA);
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