Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985
O Decreto-Lei n.º 209/85, de 26 de junho, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 137/85, de 3 de maio, que extingue a CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P.;
O Decreto-Lei n.º 329/85, de 9 de agosto, que revoga o Regulamento das Medalhas da Marinha Mercante Nacional, aprovado pelo Decreto n.º 568/70, de 20 de novembro;
O Decreto-Lei n.º 481/85, de 13 de novembro, que permite à Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) a cobrança de receitas por serviços prestados no âmbito da sua atividade;
O Decreto-Lei n.º 39/85, de 11 de fevereiro, que altera o artigo 116.º do Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante;
Artigo 18.º — Efeitos
Quando incida sobre normas cuja vigência já tenha cessado, a determinação expressa de não vigência de atos legislativos, efetuada pelo presente decreto-lei, não altera o momento ou os efeitos daquela cessação de vigência.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de março de 2019. - António Luís Santos da Costa - Augusto Ernesto Santos Silva - Mariana Guimarães Vieira da Silva - António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes - João Titterington Gomes Cravinho - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - Tiago Brandão Rodrigues - José António Fonseca Vieira da Silva - Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões - Ângelo Nelson Rosário de Souza - Pedro Nuno de Oliveira Santos - José Fernando Gomes Mendes - Luís Manuel Capoulas Santos - Ana Paula Mendes Vitorino.
Promulgado em 27 de março de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 8 de abril de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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