Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985
uu) O Decreto-Lei n.º 80/84, de 9 de março, que altera a redação do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 259-A/81, de 1 de setembro, que aplica aos professores já colocados ou a colocar na Direção-Geral dos Desportos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 373/77, de 5 de setembro, o disposto no artigo 6.º do mesmo diploma;
vv) O Decreto-Lei n.º 140/84, de 8 de maio, que dá nova redação à alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 370/79, de 6 de setembro (regime de provimento dos chefes de secção das direções escolares);
ww) O Decreto-Lei n.º 187/84, de 30 de maio, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 273/79, de 3 de agosto, com a nova redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 250/80, de 24 de julho, que criou o quadro único do pessoal administrativo dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário;
xx) O Decreto-Lei n.º 189/84, de 8 de junho, que estabelece os princípios legais permissivos de aplicação genérica das medidas de reorganização dos serviços administrativos dos estabelecimentos dos ensinos preparatórios e secundários;
yy) O Decreto-Lei n.º 211/84, de 2 de julho, que estabelece disposições quanto à situação dos professores efetivos de Trabalhos Manuais e do 12.º grupo, adjuntos e extraordinários do quadro, que concluíram a profissionalização em exercício ao abrigo do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 580/80, de 31 de dezembro;
zz) O Decreto-Lei n.º 215/84, de 3 de julho, que fixa, por um período de 2 anos, o regime de instalação dos novos estabelecimentos oficiais dos ensinos preparatório e secundário;
aaa) O Decreto-Lei n.º 253/84, de 26 de julho, que estabelece disposições relativas ao estágio do ensino profissional ou técnico-profissional;
bbb) O Decreto-Lei n.º 266/84, de 2 de agosto, que altera os artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 57/80, de 26 de março (quadro único do pessoal auxiliar de apoio dos estabelecimentos de ensino);
ccc) O Decreto-Lei n.º 310/84, de 25 de setembro, que esclarece alguns aspetos, duvidosos ou omissos, do Decreto-Lei n.º 312/83, de 1 de julho (gratificações aos membros dos órgãos diretivos dos estabelecimentos de ensino preparatório, secundário e médio);
ddd) O Decreto-Lei n.º 315/84, de 28 de setembro, que torna extensivo às associações de pais e encarregados de educação dos alunos de qualquer grau ou modalidade de ensino o disposto na Lei n.º 7/77, de 1 de fevereiro (colaboração entre o Ministério da Educação e as associações de pais e encarregados de educação);
eee) O Decreto-Lei n.º 37/85, de 8 de fevereiro, que extingue, com efeitos a partir de 1 de outubro de 1983, a Escola Secundária do Arco do Cego;
fff) O Decreto-Lei n.º 61/85, de 12 de março, que estabelece normas de disciplina e ordenamento dentro dos complexos, recintos e áreas de competição desportivos, com o objetivo de prevenir e reprimir a violência nesses locais. Revoga o Decreto-Lei n.º 339/80, de 30 de agosto, e a Lei n.º 16/81, de 31 de julho;
ggg) O Decreto-Lei n.º 88/85, de 1 de abril, que aplica aos alunos dos ensinos primário e superior o regime constante do Decreto-Lei n.º 174/77, de 2 de maio, com as necessárias adaptações;
hhh) O Decreto-Lei n.º 147/85, de 8 de maio, que prorroga até 30 de junho de 1985 o regime de instalação dos centros de medicina pedagógica criados pelo Decreto n.º 107/82, de 8 abril;
iii) O Decreto-Lei n.º 381-E/85, de 28 de setembro, que atribui aos docentes dos ensinos preparatório e secundário titulares de habilitação própria, conferida pelo 3.º ano completo de um curso superior, vencimento de acordo com o escalão 1 do mapa a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 513-M1/79, de 27 de dezembro;
jjj) O Decreto-Lei n.º 412/85, de 16 de outubro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 150-A/85, de 8 de maio, possibilitando a realização da prova de avaliação no decurso do segundo ano de formação de docentes;
kkk) O Decreto-Lei n.º 164/85, de 15 de maio, que estabelece os princípios fundamentais e as normas que regem as relações entre o Estado e os agentes desportivos, tendo como objetivo fundamental o desenvolvimento do desporto;
lll) O Decreto-Lei n.º 191/85, de 24 de junho, que determina que os conselhos diretivos dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário elaborem anualmente o plano de necessidades das obras de reparação, conservação e arranjo dos equipamentos educativos por cuja gestão sejam responsáveis e estabelece que a Direção-Geral do Equipamento Escolar articule com a Direção-Geral das Construções Escolares as ações decorrentes das necessidades propostas pelos conselhos diretivos com os seus programas de intervenção e apresente proposta das intervenções segundo certos termos;
mmm) O Decreto-Lei n.º 241/85, de 8 de julho, que altera a redação do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de outubro (regulamentação da gestão das escolas);
Artigo 12.º — Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do trabalho, solidariedade e segurança social, os seguintes diplomas:
O Decreto-Lei n.º 86/81, de 26 de abril, que aplica aos Serviços Sociais do Ministério dos Assuntos Sociais o disposto no artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de setembro;
O Decreto-Lei n.º 94/81, de 29 de abril, que prorroga o regime de instalação do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais;
O Decreto-Lei n.º 97/81, de 2 de maio, que extingue o Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN);
O Decreto-Lei n.º 213/81, de 14 de julho, que altera a composição do conselho geral do Inatel;
O Decreto-Lei n.º 238/81, de 10 de agosto, que dá nova redação a vários artigos do Código Cooperativo;
O Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de agosto, que adita ao Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de maio, os artigos 7.º-A, 7.º-B e 24.º-A;
O Decreto-Lei n.º 248/81, de 27 de agosto, que autoriza o pagamento em prestações de dívidas ao Fundo de Desemprego;
O Decreto-Lei n.º 258/81, de 1 de setembro, que regulamenta o primeiro provimento do pessoal dos quadros do Ministério do Trabalho transferido para os quadros dos serviços das Regiões Autónomas;
O Decreto-Lei n.º 347/81, de 22 de dezembro, que estabelece o novo regime jurídico das associações de socorros mútuos, em articulação com o Estatuto das Instituições Privadas de Solidariedade Social;
O Decreto-Lei n.º 448/82, de 13 de novembro, que determina o arredondamento, para a unidade de escudos imediatamente superior, das verbas a inscrever nas folhas de remunerações a enviar aos centros regionais de segurança social;
O Decreto-Lei n.º 9/82, de 19 de janeiro, que prorroga até 31 de março de 1982 o regime de instalação dos Serviços Médico-Sociais;
O Decreto-Lei n.º 11/82, de 19 de janeiro, que enquadra os trabalhadores intelectuais no regime de segurança social dos trabalhadores independentes e aprova as respetivas particularidades;
O Decreto-Lei n.º 173/82, de 11 de maio, que permite à Junta Central das Casas do Povo requisitar pessoal a outros serviços ou organismos da função pública;
O Decreto-Lei n.º 211/82, de 29 de maio, que atribui a letra B à categoria de vogal-adjunto do Conselho Superior da Ação Social do Ministério dos Assuntos Sociais;
O Decreto-Lei n.º 216/82, de 31 de maio, que dá nova redação aos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 8/82, de 18 de janeiro;
O Decreto-Lei n.º 275/82, de 15 de julho, que dá nova redação a alguns artigos do Decreto-Lei n.º 103/80, de 9 de maio (contribuições para a segurança social);
O Decreto-Lei n.º 284/82, de 22 de julho, que revoga o Decreto-Lei n.º 180-C/78, de 15 de julho (regime geral de previdência do pessoal doméstico);
O Decreto-Lei n.º 285/82, de 22 de julho, que autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a ceder, por permuta, à GABIMÓVEL - Sociedade de Desenvolvimento Habitacional do Infantado, Lda., 3 parcelas de terreno;
O Decreto-Lei n.º 298/82, de 29 de julho, que prorroga até 180 dias, contados a partir da data da entrada em vigor do diploma a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/81, de 18 de maio, os prazos estabelecidos no n.º 3 do artigo 88.º do Estatuto das Instituições Privadas de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 519-G2/79, de 29 de dezembro, e no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 347/81, de 22 de dezembro (novo regime jurídico das associações de socorros mútuos);
O Decreto-Lei n.º 193/82, de 20 de maio, que aprova a Lei Orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional;
O Decreto-Lei n.º 262/82, de 7 de julho, que cria secções administrativas em vários órgãos e serviços do Ministério do Trabalho;
O Decreto-Lei n.º 335/83, de 16 de julho, que dá nova redação ao artigo 98.º do Código Cooperativo;
O Decreto-Lei n.º 339/83, de 20 de julho, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Segurança Social;
O Decreto-Lei n.º 346/83, de 27 de julho, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Organização e Recursos Humanos da segurança social;
O Decreto-Lei n.º 350/83, de 1 de agosto, que prorroga pelo prazo de 1 ano o regime de instalação de vários centros regionais de segurança social;
O Decreto-Lei n.º 377/83, de 10 de outubro, que transfere para a Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências que, no âmbito das comissões de conciliação e julgamento, são cometidas, naquela Região, ao Ministério do Trabalho e Segurança Social;
aa) O Decreto-Lei n.º 239/83, de 9 de junho, que revê as taxas de quotizações para o Fundo de Desemprego;
bb) O Decreto-Lei n.º 252/83, de 11 de junho, que autoriza a Casa Pia de Lisboa a dispor do seu património e a participar na constituição ou alteração de associações, sociedades ou outras pessoas coletivas, mediante autorização do ministro da tutela;
cc) O Decreto-Lei n.º 290/83, de 23 de junho, que prorroga o prazo dos regimes de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social da Guarda, Aveiro, Beja, Castelo Branco e Portalegre;
dd) O Decreto-Lei n.º 298/83, de 24 de junho, que extingue diversos organismos do Ministério dos Assuntos Sociais;
ee) O Decreto-Lei n.º 301/83, de 24 de junho, que estabelece medidas decorrentes da extinção da personalidade jurídica residual do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN);
ff) O Decreto-Lei n.º 322/83, de 5 de julho, que permite o ingresso em listas nominativas do pessoal dos Serviços Médico-Sociais aos indivíduos que no termo do período de instalação daqueles Serviços desempenhavam funções em comissões de gestão dos mesmos e permite a nomeação de membros das comissões instaladoras dos centros regionais de segurança social e do Centro Nacional de Pensões para os mapas de quadros de pessoal desses Serviços;
gg) O Decreto-Lei n.º 145/83, de 2 de abril, que revoga o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 255-A/82, de 30 de junho, e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 354-A/82, de 4 de setembro, sobre prazos de registo das instituições particulares de solidariedade social;
hh) O Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de julho, que aprova o Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho;
ii) O Decreto-Lei n.º 349-A/83, de 30 de julho, que suspende a entrada em vigor do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 297/83, de 24 de junho;
jj) O Decreto-Lei n.º 50/83, de 31 de janeiro, que transfere para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa vários serviços e estabelecimentos dependentes da Assembleia Distrital de Lisboa;
kk) O Decreto-Lei n.º 85/83, de 11 de fevereiro, que prorroga pelo prazo de 1 ano o regime de instalação dos centros regionais de segurança social;
ll) O Decreto-Lei n.º 89/83, de 12 de fevereiro, que revoga o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48588, de 23 de setembro de 1968 (reformula o conceito de remuneração para efeitos de segurança social);
mm) O Decreto-Lei n.º 16/84, de 14 de janeiro, que prorroga, com efeitos a partir de 19 de dezembro de 1983 e até 31 de janeiro de 1984, o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Bragança, Porto e Viseu;
nn) O Decreto-Lei n.º 36/84, de 1 de fevereiro, que prorroga até 31 de dezembro de 1984 o prazo de adaptação ao Código Cooperativo das cooperativas de 1.º grau e grau superior legalmente constituídas ao abrigo da legislação anterior;
oo) O Decreto-Lei n.º 129-D/84, de 27 de abril, que prorroga por mais 1 ano, com efeitos a partir de 20 de fevereiro de 1984, o regime de instalação do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa;
pp) O Decreto-Lei n.º 148/84, de 10 de maio, que possibilita a atribuição de abono de família e de outras prestações por encargos familiares a beneficiários do regime da segurança social candidatos a adotantes, pelo facto de lhes terem sido confiados, de direito ou de facto, adotandos que passem a estar a seu cargo;
qq) O Decreto-Lei n.º 202/84, de 15 de junho, que mantém, até 31 de dezembro de 1984, o regime de instalação do Centro Nacional de Pensões;
rr) O Decreto-Lei n.º 217/84, de 4 de julho, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 346/83, de 27 de julho, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Organização e Recursos Humanos;
ss) O Decreto-Lei n.º 221/84, de 4 de julho, que altera a redação do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 8/82, de 18 de janeiro (aprova o regime de segurança social dos trabalhadores independentes);
tt) O Decreto-Lei n.º 365/84, de 23 de novembro, que considera válidos até 31 de dezembro de 1984 os concursos internos realizados nos centros regionais de segurança social durante os anos de 1982 e 1983;
uu) O Decreto-Lei n.º 81/84, de 12 de março, que transfere para a Região Autónoma dos Açores as atribuições e competências que, no âmbito das comissões de conciliação e julgamento, naquela Região, são cometidas ao Ministério do Trabalho e Segurança Social;
vv) O Decreto-Lei n.º 129-E/84, de 27 de abril, que aplica ao pessoal do Trabalho setor de informática da segurança social o subsídio de turno por trabalhos rotativos;
ww) O Decreto-Lei n.º 6/85, de 7 de janeiro, que estabelece disposições quanto à integração orgânica e funcional do Centro de Apoio Social de Lisboa no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa;
xx) O Decreto-Lei n.º 105/85, de 11 de abril, que atribui uma gratificação no valor correspondente a 20 % do respetivo vencimento ao pessoal dirigente de inspeção, bem como ao pessoal técnico superior, técnico e técnico-profissional com funções específicas de inspeção do quadro da Inspeção-Geral da Segurança Social;
yy) O Decreto-Lei n.º 114/85, de 18 de abril, que estabelece normas sobre o pagamento das quotizações em dívida pelos contribuintes do Fundo de Desemprego;
zz) O Decreto-Lei n.º 185/85, de 29 de maio, que extingue a Junta Central das Casas do Povo e revoga e Decreto-Lei n.º 392/80, de 24 de setembro;
aaa) O Decreto-Lei n.º 352/85, de 27 de agosto, que aprova a Lei Orgânica do Departamento de Estatística do Ministério do Trabalho e Segurança Social;
bbb) O Decreto-Lei n.º 402/85, de 11 de outubro, que altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro;
ccc) O Decreto-Lei n.º 1/85, de 3 de janeiro, que dá nova redação a vários artigos do Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de março, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho, relativos à estrutura e competência do Departamento de Estudos e Planeamento;
ddd) O Decreto-Lei n.º 50/85, de 27 de fevereiro, que institui um sistema de garantia salarial com o objetivo de garantir aos trabalhadores o pagamento das retribuições devidas e não pagas pela entidade empregadora declarada extinta, falida ou insolvente;
eee) O Decreto-Lei n.º 115/85, de 18 de abril, que extingue as comissões de conciliação e julgamento (CCJ), criadas pelo Decreto-Lei n.º 463/75, de 27 de agosto;
fff) O Decreto-Lei n.º 193/85, de 24 de junho, que atribui uma gratificação aos inspetores da Inspeção-Geral do Trabalho. Revoga o Decreto Regulamentar n.º 37/81, de 19 de agosto.
Artigo 13.º — Saúde
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da saúde, os seguintes diplomas:
O Decreto-Lei n.º 10/81, de 27 de janeiro, que estabelece normas relativas à colocação do pessoal dos serviços e estabelecimentos da Secretaria de Estado da Saúde até à revisão dos quadros de pessoal dos mesmos serviços e estabelecimentos;
O Decreto-Lei n.º 114/81, de 15 de maio, que transfere do Ministro da Habitação e Obras Públicas para o Ministro dos Assuntos Sociais a competência para assegurar os meios necessários à rápida entrada em funcionamento do novo Hospital Central de Coimbra;
O Decreto-Lei n.º 124/81, de 25 de maio, que distribui as competências da Direção-Geral de Apoio Médico pela esfera dos Ministérios da Educação e Ciência e da Qualidade de Vida;
O Decreto-Lei n.º 166/81, de 19 de junho, que prorroga até 30 de setembro de 1981 o regime de instalação em que se encontram os Serviços Médico-Sociais;
O Decreto-Lei n.º 250/81, de 29 de agosto, que altera o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 129/77, de 2 de abril, aplicando aos trabalhadores dos hospitais o regime previsto no Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de maio;
O Decreto-Lei n.º 15/82, de 20 de janeiro, que estabelece novas bases legais que permitam a formação de enfermeiros especializados em termos do seu reconhecimento a nível da CEE;
O Decreto-Lei n.º 179/82, de 15 de maio, que dá nova redação à alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de agosto (Instituto Nacional de Emergência Médica);
O Decreto-Lei n.º 297/82, de 29 de julho, que determina que o Hospital Distrital de Chaves funcione em regime de instalação;
O Decreto-Lei n.º 309/82, de 2 de agosto, que prorroga o regime de instalação dos Serviços Médico-Sociais até 30 de setembro de 1982;
O Decreto-Lei n.º 320/82, de 11 de agosto, que mantém em regime de instalação até 31 de dezembro de 1982 o Centro Hospitalar de Aveiro Norte;
O Decreto-Lei n.º 28/82, de 30 de janeiro, que mantém em regime de instalação o Hospital Distrital de S. Pedro (Vila Real);
O Decreto-Lei n.º 207/83, de 21 de maio, que mantém em regime de instalação o Centro de Desenvolvimento da Criança, criado pela Portaria n.º 592/79, de 12 de novembro;
O Decreto-Lei n.º 238/83, de 9 de junho, que dispensa de certas formalidades o provimento nas carreiras médicas criadas pelo Decreto n.º 109/80, de 20 de outubro;
O Decreto-Lei n.º 258/83, de 15 de junho, que prorroga o regime de instalação do Serviço de Informática da Saúde;
O Decreto-Lei n.º 263/83, de 16 de junho, que altera o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de agosto, que determina as receitas do Instituto Nacional de Emergência Médica;
O Decreto-Lei n.º 265/83, de 16 de junho, que cria em Lisboa, Porto e Coimbra escolas de enfermagem pós-básicas;
O Decreto-Lei n.º 267/83, de 16 de junho, que cria incentivos ao ingresso de enfermeiros nos quadros ou mapas de pessoal de escolas de enfermagem da província;
O Decreto-Lei n.º 27/83, de 22 de janeiro, que prorroga o prazo previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46628, de 5 de novembro de 1965;
O Decreto-Lei n.º 272/83, de 17 de junho, que cria a carreira de técnicos auxiliares sanitários;
O Decreto-Lei n.º 280/83, de 20 de junho, que estabelece os termos em que se processa a transição para a carreira de técnico superior de saúde dos técnicos superiores que estejam nas condições previstas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de junho;
O Decreto-Lei n.º 284/83, de 21 de junho, que extingue o Hospital Psiquiátrico de S. João de Deus de Galizes;
O Decreto-Lei n.º 389/83, de 17 de outubro, que prorroga por mais 6 meses o regime de instalação previsto para o Hospital de Santa Cruz;
O Decreto-Lei n.º 402/83, de 10 de novembro, que suspende a execução do disposto no Decreto-Lei n.º 281/83, de 20 de junho (regime de trabalho do pessoal dos estabelecimentos hospitalares);
O Decreto-Lei n.º 458/83, de 30 de dezembro, que extingue em 1 de janeiro de 1984 a Comissão de Reapetrechamento dos Hospitais, criada pelo Decreto-Lei n.º 43760, de 29 de junho de 1961;
O Decreto-Lei n.º 73/83, de 7 de fevereiro, que adita um artigo ao Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 de junho (administrações regionais de cuidados de saúde;
O Decreto-Lei n.º 69/83, de 4 de fevereiro, que prorroga até 30 de junho de 1983 o prazo previsto no artigo único do Decreto-Lei n.º 191/82, de 18 de maio, para a cessação do regime de instalação do Hospital de Santa Cruz;
aa) O Decreto-Lei n.º 17/84, de 14 de janeiro, que prorroga até 30 de junho de 1984 o prazo do regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde;
bb) O Decreto-Lei n.º 91/84, de 26 de março, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de setembro (realização de despesas dos serviços em regime de instalação);
cc) O Decreto-Lei n.º 119/84, de 9 de abril, que substitui o quadro II anexo ao Decreto-Lei n.º 272/83, de 17 de junho, que cria a carreira de técnico auxiliar sanitário;
dd) O Decreto-Lei n.º 129-F/84, de 27 de abril, que determina que, até à inscrição de dotações orçamentais próprias da Direção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, as competências dos órgãos dos serviços dotados de autonomia administrativa extintos pelo artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 74-C/84, de 2 de março, sejam exercidas pelo Diretor-geral dos Cuidados de Saúde Primários, que as poderá delegar;
ee) O Decreto-Lei n.º 174/84, de 24 de maio, que prorroga até 31 de dezembro de 1984 o regime de instalação previsto para o Instituto de Genética Médica pelo Decreto-Lei n.º 431/80, de 1 de outubro;
ff) O Decreto-Lei n.º 328/84, de 15 de outubro, que prorroga até 31 de dezembro de 1984 o prazo do regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde;
gg) O Decreto-Lei n.º 78/85, de 26 de março, que prorroga até 30 de junho de 1985 o prazo do regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde;
hh) O Decreto-Lei n.º 215/85, de 28 de junho, que aprova o quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz;
ii) O Decreto-Lei n.º 293/85, de 24 de julho, que aprova o quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica e prorroga o regime de instalação deste Instituto.
Artigo 14.º — Planeamento e Infraestruturas
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do planeamento e infraestruturas, os seguintes diplomas:
O Decreto-Lei n.º 41/81, de 7 de março, que dá nova redação à alínea f) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de novembro (assistência financeira a prestar pelo Fundo Especial de Transportes Terrestres);
O Decreto-Lei n.º 101/81 de 6 de maio, que uniformiza o processo de revisão e apreciação de projetos de obras públicas rodoviárias sempre que as mesmas impliquem o estudo integrado de estradas e obras de arte;
O Decreto-Lei n.º 102/81, de 6 de maio, que revoga o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 352/80, de 3 de setembro (Lei Orgânica da Auditoria Jurídica do Ministério da Habitação e Obras Públicas);
O Decreto-Lei n.º 318/81, de 27 de novembro, que extingue o Conselho Superior dos Laboratórios de Engenharia Civil;
O Decreto-Lei n.º 18/82, de 28 de janeiro, que cria 1 lugar de vice-presidente da Junta Autónoma de Estradas;
O Decreto-Lei n.º 32/82, de 1 de fevereiro, que dá nova redação a vários artigos do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de dezembro (revisão do Código das Expropriações);
O Decreto-Lei n.º 79/82, de 12 de março, que regulamenta a atribuição das habitações construídas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 817/76, de 11 de novembro;
O Decreto-Lei n.º 80/82, de 12 de março, que regula o trabalho em regime de turnos no Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica;
O Decreto-Lei n.º 109/82, de 8 de abril, que substitui um sistema de exceção no que respeita ao cumprimento das formalidades estruturadoras do processo de contratação das empreitadas de obras públicas;
O Decreto-Lei n.º 206/82, de 25 de maio, que cria uma tesouraria na Direção-Geral do Saneamento Básico, atribuindo ao respetivo tesoureiro um abono para falhas;
O Decreto-Lei n.º 207-B/82, de 25 de maio, que determina a reconversão dos ex-fiscais de bairro na categoria de fiscais de obras públicas;
O Decreto-Lei n.º 214/82, de 31 de maio, que extingue o Fundo de Fomento da Habitação e o Instituto de Apoio à Construção Civil e cria, na Secretaria-Geral do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, um quadro de efetivos interdepartamental;
O Decreto-Lei n.º 260/82, de 6 de julho, que revoga a Portaria n.º 228/75, de 4 de abril, e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 190/81, de 4 de julho;
O Decreto-Lei n.º 292/82, de 26 de julho, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 148/81, de 4 de junho;
O Decreto-Lei n.º 358/82, de 6 de setembro, que dá nova redação à alínea c) do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 175/80, de 29 de maio (transporte rodoviário de mercadorias);
O Decreto-Lei n.º 376/82, de 13 de setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 6/82, de 12 de janeiro, que reestrutura o sistema de ensino da condução;
O Decreto-Lei n.º 439/82, de 3 de novembro, que dá nova redação à alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º e à alínea f) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de novembro (Lei Orgânica do Fundo Especial de Transportes Terrestres);
O Decreto-Lei n.º 337/83, de 20 de julho, que integra várias direções de serviços e divisões da Direção-Geral do Planeamento Urbanístico, do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, no Ministério da Qualidade de Vida;
O Decreto-Lei n.º 296/83, de 24 de junho, que cria a Divisão de Arquitetura Paisagista na Junta Autónoma de Estradas;
O Decreto-Lei n.º 142/84, de 8 de maio, que introduz alterações à Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC);
O Decreto-Lei n.º 165/84, de 21 de maio, que extingue, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 1983, a Comissão Instaladora dos Terminais Terrestres Internacionais (CITTI);
O Decreto-Lei n.º 183/85, de 27 de maio, que altera a redação dos artigos 2.º e 66.º do Decreto-Lei n.º 184/78, de 18 de julho (aprova a Lei Orgânica da Junta Autónoma de Estradas), com o objetivo de dotar a Junta Autónoma de Estradas de acesso a meios financeiros supletivos necessários à prossecução dos seus fins, nomeadamente para ocorrer ao programa de emergência para a conservação da rede nacional de estradas;
O Decreto-Lei n.º 186/85, de 29 de maio, que atualiza os limites de competência das várias entidades envolvidas na aprovação de projetos de obras públicas;
O Decreto-Lei n.º 218/85, de 2 de julho, que institui um programa de cooperação técnica e financeira entre o Ministério do Equipamento Social e as câmaras municipais do Algarve a decorrer no presente ano, destinado à realização de obras de saneamento básico urgentes e indispensáveis ao correto desenvolvimento da região;
O Decreto-Lei n.º 357/85, de 2 de setembro, que alarga o período transitório previsto nos diplomas que aprovaram o Regulamento de Segurança e Ações para Estruturas de Edifícios e Pontes e o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado;
Artigo 15.º — Ambiente e Transição Energética
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do ambiente, os seguintes diplomas:
O Decreto-Lei n.º 21/81, de 29 de janeiro, que estabelece normas relativas à utilização em veículos automóveis de avisadores sonoros;
O Decreto-Lei n.º 292/81, de 15 de outubro, que cria a Área de Paisagem Protegida de Sintra-Cascais;
O Decreto-Lei n.º 322/81, de 28 de novembro, que extingue o Conselho Nacional da Água (CNA);
O Decreto-Lei n.º 109/83, de 21 de fevereiro, que altera o Estatuto da EPAL - Empresa Pública das Águas Livres, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 190/81, de 4 de julho;
O Decreto-Lei n.º 17/83, de 21 de janeiro, que altera a redação do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 106/81, de 14 de maio (estabelece regras quanto a itinerários e duração dos percursos dos veículos TIR, para entrega de mercadorias nos locais de destino, e estabelece sanções para o seu incumprimento);
O Decreto-Lei n.º 270/83, de 17 de junho, que cria o gabinete de apoio técnico ao agrupamento de municípios com sede em Alenquer;
O Decreto-Lei n.º 7/83, de 14 de janeiro, que regula situações não previstas no Decreto-Lei n.º 214/82, de 29 de maio (extingue o FFH);
O Decreto-Lei n.º 88/83, de 12 de fevereiro, que estabelece os regimes do trabalho por turnos e de prevenção na área de saneamento básico do Gabinete da Área de Sines;
O Decreto-Lei n.º 49/83, de 31 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Qualidade de Vida;
O Decreto-Lei n.º 123/83, de 8 de março, que mantém em vigor o sistema de crédito poupança-habitação, criado pelo Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de outubro;
O Decreto-Lei n.º 76/84, de 5 de março, que transfere para o Ministro do Equipamento Social a competência atribuída ao Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes pelo Decreto-Lei n.º 43/83, de 25 de janeiro, e prorroga até 31 de agosto de 1984 o prazo fixado no artigo 12.º deste diploma (bases gerais do estatuto jurídico das empresas transitárias);
O Decreto-Lei n.º 107/84, de 2 de abril, que dá nova redação ao corpo e à alínea c) do artigo 13.º e adita um artigo 13.º-A ao Decreto-Lei n.º 49/83, de 31 de janeiro [Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza (SNPRCN)];
O Decreto-Lei n.º 111/84, de 4 de abril, que dá nova redação aos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 337/83, de 20 de julho (integração no quadro único do Ministério da Qualidade de Vida dos funcionários e agentes da Direção-Geral do Planeamento Urbanístico do Ministério do Equipamento Social);
O Decreto-Lei n.º 122/84, de 11 de abril, que transfere para o Ministério da Qualidade de Vida os direitos emergentes dos contratos de arrendamento celebrados com serviços extintos do mesmo Ministério;
O Decreto-Lei n.º 145/84, de 9 de maio, que prorroga o prazo fixado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 225/83, de 27 de maio (aprova o Regulamento sobre Notificação de Substâncias Químicas);
O Decreto-Lei n.º 201/84, de 15 de junho, que atualiza o subsídio de deslocação de chefes de lanço da Direção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;
O Decreto-Lei n.º 399-C/84, de 28 de dezembro, que altera a redação da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º e da alínea b) do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 188/79, de 22 de junho (aprova a Lei Orgânica da Direção-Geral do Planeamento Urbanístico);
O Decreto-Lei n.º 76/85, de 22 de março, que autoriza o Instituto Nacional de Habitação, a Caixa Geral de Depósitos, o Crédito Predial Português e a Caixa Económica de Lisboa - Montepio Geral a conceder empréstimos a cooperativas de habitação e construção de qualquer grau para a construção ou aquisição de habitações destinadas ao regime de propriedade coletiva previsto no Decreto-Lei n.º 218/82, de 2 de junho;
O Decreto-Lei n.º 149/85, de 8 de maio, que concede autonomia administrativa à Direção-Geral de Geologia e Minas;
O Decreto-Lei n.º 153/85, de 9 de maio, que altera alguns artigos do Decreto-Lei n.º 383/77, de 10 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 113/80, de 12 de maio, e 537/80, de 7 de novembro (Lei Orgânica da Direção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos);
O Decreto-Lei n.º 155/85, de 9 de maio, que determina que os alvarás para montagem de escola de condução concedidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 6/82, de 12 de janeiro, e sua legislação complementar, bem como os respetivos estabelecimentos, não possam ser transmitidos entre vivos no prazo de 10 anos;
O Decreto-Lei n.º 235/85, de 5 de julho, que autoriza o Gabinete da Área de Sines a manter contratado, no regime de contrato individual de trabalho, o pessoal que haja sido admitido para os departamentos de projeto, nos termos previstos no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 487/80, de 17 de outubro;
O Decreto-Lei n.º 276/85, de 18 de julho, que cria, na dependência do Primeiro-Ministro, a Comissão de Gestão Integrada da Bacia Hidrográfica do Ave;
O Decreto-Lei n.º 17/85, de 15 de janeiro, que altera a redação da alínea h) e adita uma alínea i) ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 7/83, de 14 de janeiro (regula situações previstas no Decreto-Lei n.º 214/82, de 29 de maio, que extinguiu o Fundo de Fomento da Habitação);
O Decreto-Lei n.º 205/85, de 26 de junho, que simplifica e clarifica as estruturas orgânicas do Ministério da Indústria e Energia, extinguindo vários organismos e serviços;
O Decreto-Lei n.º 171/85, de 20 de maio, que procede à reavaliação do ativo imobilizado da Eletricidade de Portugal (EDP), E. P.;
aa) O Decreto-Lei n.º 325/85, de 6 de agosto, que cria junto do Ministério da Indústria e Energia o Conselho Nacional da Indústria (CNI).
Artigo 16.º — Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da agricultura, os seguintes diplomas:
O Decreto-Lei n.º 19/81, de 28 de janeiro, que estabelece medidas relativas à normalização, regularização e disciplina no mercado de suínos;
O Decreto-Lei n.º 100/81, de 6 de maio, que adita um n.º 6 ao artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 98/80, de 5 de maio (explorações agrícolas com montados de sobro);
O Decreto-Lei n.º 189-C/81, de 3 de julho, que regulamenta as operações de extração, comercialização e transporte de cortiça amadia de explorações agrícolas com montado de sobro situadas em prédios rústicos abrangidos pelas medidas previstas na Lei n.º 77/77, de 29 de setembro;
O Decreto-Lei n.º 206/81, de 11 de julho, que fixa o prazo para a celebração de contratos de viabilização pelas cooperativas agrícolas e de atividade industrial;
O Decreto-Lei n.º 237/81, de 6 de agosto, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 240/74, de 5 de junho;
O Decreto-Lei n.º 287/81, de 9 de outubro, que revoga o n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de maio;
O Decreto-Lei n.º 289/81, de 13 de outubro, que permite a suspensão dos prazos estabelecidos nos contratos de compra e venda de material lenhoso verde;
O Decreto-Lei n.º 337/81, de 9 de dezembro, que condiciona o regime de transporte de palhas, fenos e silagens do sul para norte do Tejo;
O Decreto-Lei n.º 452/82, de 16 de novembro, que estabelece o direito a cobranças de taxas sobre carnes e laticínios na Região Autónoma dos Açores;
O Decreto-Lei n.º 377/82, de 14 de setembro, que regulamenta a componente agrícola do Projeto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes;
O Decreto-Lei n.º 169/82, de 10 de maio, que extingue o Fundo Especial de Reestruturação Fundiária e o Fundo de Fomento de Cooperação, e integra os seus patrimónios no Fundo de Melhoramentos Agrícolas, salvo os prédios rústicos do primeiro que transitam para o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária;
O Decreto-Lei n.º 183/82, de 15 de maio, que estabelece as taxas a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários (JNPP) sobre comercialização dos laticínios;
O Decreto-Lei n.º 352/83, de 12 de agosto, que estabelece normas relativas à circulação de equinos no território do continente;
O Decreto-Lei n.º 366/83, de 30 de setembro, que institui um período transitório até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 221/83, de 26 de maio, durante o qual serão permitidos o fabrico e a comercialização de alimentos compostos para animais nos termos previstos naquele diploma;
O Decreto-Lei n.º 462/83, de 31 de dezembro, que prorroga o prazo de adaptação dos estatutos das cooperativas agrícolas ao Código Cooperativo, estipulado no Decreto-Lei n.º 335/83, de 16 de julho;
O Decreto-Lei n.º 51/83, de 31 de janeiro, que determina que o Fundo de Abastecimento deixe de ser a entidade financeira prevista no Decreto-Lei n.º 237/71, de 29 de maio, e na Portaria n.º 473/72, de 18 de agosto, quanto a vários empreendimentos no domínio da pecuária e seu fomento e estabelece os termos das situações decorrentes desta cessação;
O Decreto-Lei n.º 208/83, de 21 de maio, que altera o quantitativo das taxas de exportação que incidem sobre o vinho do Porto;
O Decreto-Lei n.º 7/84, de 6 de janeiro, que adita um número ao artigo único do Decreto-Lei n.º 308/77, de 4 de agosto (cria o conselho de direção da Junta Nacional dos Produtos Pecuários);
O Decreto-Lei n.º 49/84, de 6 de fevereiro, que autoriza o pagamento de uma indemnização a um guarda-florestal, por motivo de incêndio na sua habitação;
O Decreto-Lei n.º 146/84, de 9 de maio, que permite a criação de regiões demarcadas para queijos tradicionais;
O Decreto-Lei n.º 169/84, de 23 de maio, que determina as compensações financeiras a atribuir às câmaras municipais relativas à transferência patrimonial dos matadouros e casas de matança para a Junta Nacional dos Produtos Pecuários;
O Decreto-Lei n.º 208/84, de 25 de junho, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 111/78, de 27 de maio, que regulamenta a entrega de terras expropriadas ou nacionalizadas;
O Decreto-Lei n.º 261/84, de 31 de julho, que aprova os regulamentos higiossanitários sobre carnes e seus produtos;
O Decreto-Lei n.º 397/84, de 27 de dezembro, que prorroga por mais 180 dias o prazo estabelecido no artigo único do Decreto-Lei n.º 145/84, de 9 de maio, para a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 225/83, de 27 de maio;
O Decreto-Lei n.º 12/85, de 14 de janeiro, que disciplina a produção e a comercialização do setor dos vinhos espumantes naturais e espumosos gaseificados;
O Decreto-Lei n.º 42-B/85, de 13 de fevereiro, que atualiza o montante dos avales a conceder pelo Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária ao crédito agrícola de emergência;
aa) O Decreto-Lei n.º 84-A/85, de 30 de março, que extingue o Gabinete de Informação e Comunicação Social, o Gabinete de Cooperação Internacional, a Direção-Geral de Administração e Orçamento e a Direção-Geral de Organização e Recursos Humanos do Ministério da Agricultura, cria a Direção-Geral dos Serviços Centrais do Ministério da Agricultura, atribui novas competências ao Gabinete de Planeamento deste Ministério e revoga as disposições do Decreto-Lei n.º 293/82, de 27 de julho, em tudo o que contrarie o estabelecido no presente diploma;
bb) O Decreto-Lei n.º 104/85, de 10 de abril, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 256/80, de 30 de julho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 212/81, de 13 de julho (Comissão Permanente da Produção, Transformação e Comércio do Tomate);
cc) O Decreto-Lei n.º 106/85, de 11 de abril, que determina que as taxas respeitantes às vistorias previstas nos artigos 8.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 304/84, de 18 de setembro, sejam fixadas pelo presidente da Junta Nacional dos Produtos Pecuários;
dd) O Decreto-Lei n.º 108/85, de 15 de abril, que suspende, pelo prazo de 180 dias, a aplicação do Decreto-Lei n.º 261/84, de 31 de julho, que aprova os regulamentos higio-sanitários sobre carnes e seus produtos;
ee) O Decreto-Lei n.º 122/85, de 22 de abril, que altera o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/81, de 28 de janeiro (estabelece medidas relativas à normalização, regularização e disciplina no mercado de suínos);
ff) O Decreto-Lei n.º 131/85, de 29 de abril, que determina que a produção e a comercialização de mel passem a obedecer ao disposto na Norma Portuguesa 1307 «Mel - Definição, classificação e características»;
gg) O Decreto-Lei n.º 148/85, de 8 de maio, que cria a Comissão Permanente de Abastecimento de Leite e Laticínios (COPAL), fixa a sua competência e revoga os capítulos II e III do Decreto-Lei n.º 47710, de 18 de maio de 1967;
hh) O Decreto-Lei n.º 170/85, de 20 de maio, que adota medidas de caráter disciplinador no respeitante às aguardentes de origem vínica produzidas na Região Demarcada do Dão e estabelece os termos em que poderá ser utilizada a respetiva indicação regional;
ii) O Decreto-Lei n.º 263/85, de 15 de julho, que dá por findo o regime de gestão por comissão administrativa instituído na Associação de Defesa da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira pelo Decreto-Lei n.º 644/76, de 30 de junho;
jj) O Decreto-Lei n.º 296/85, de 25 de julho, que altera o âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 67/84, de 24 de fevereiro (regulamenta a gestão do mercado de cereais designadamente criando um sistema de preços de intervenção e um regime de importação e introduzindo alterações ao sistema de comercialização em vigor no setor cerealífero);
kk) O Decreto-Lei n.º 328/85, de 8 de agosto, que altera a composição da Comissão Permanente de Abastecimento de Leite e Laticínios (COPAL), criada pelo Decreto-Lei n.º 148/85, de 8 de maio;
ll) O Decreto-Lei n.º 428/85, de 23 de outubro, que isenta de juros de mora as dívidas relativas à ocupação de prédios rústicos não expropriados nem nacionalizados, situados na zona de intervenção da Reforma Agrária;
mm) O Decreto-Lei n.º 430/85, de 23 de outubro, que prorroga até 1 de abril de 1986 a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 304/85, de 29 de julho (torna obrigatória a classificação de carcaças de todas as espécies animais que se destinam direta ou indiretamente ao consumo público);
nn) O Decreto-Lei n.º 448/85, de 25 de outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 169/84, de 23 de maio (determina as compensações financeiras a atribuir às câmaras municipais relativas à transferência patrimonial dos matadouros e casas de matança para a Junta Nacional dos Produtos Pecuários).
Artigo 17.º — Mar
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do mar, os seguintes diplomas:
O Decreto-Lei n.º 159/81, de 11 de junho, que prorroga os prazos fixados nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de dezembro, na redação dada pelo n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei n.º 40/81, de 7 de março (Administração do Porto de Sines);
O Decreto-Lei n.º 38/81, de 7 de março, que determina a abolição do regime de reexportação referido no artigo 4.º do Decreto n.º 13441 às redes para a pesca do bacalhau destinadas a uso em navios nacionais;
O Decreto-Lei n.º 40/81, de 7 de março, que prorroga por cento e oitenta dias os prazos fixados nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de dezembro, já prorrogados pelo n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei n.º 353/80, de 3 de setembro;
O Decreto-Lei n.º 334/81, de 7 de dezembro, que prorroga os prazos fixados no artigo único do Decreto-Lei n.º 159/81, de 11 de junho (Administração do Porto de Sines);
O Decreto-Lei n.º 470/82, de 14 de dezembro, que estabelece novos quantitativos das multas a aplicar às infrações previstas no artigo 4.º da Lei Orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões;
O Decreto-Lei n.º 458-B/82, de 24 de novembro, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48191, de 30 de dezembro de 1967 (reduz a taxa de porto ad valorem no montante de 30 % nos portos do Douro e Leixões);
O Decreto-Lei n.º 328/82, de 17 de agosto, que altera as importâncias das taxas, emolumentos e multas cobradas pela Direção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos (DGRAH);
O Decreto-Lei n.º 108/83, de 19 de fevereiro, que torna extensivo ao pessoal da Administração do Porto de Sines o regime previsto no estatuto laboral das administrações e juntas portuárias;
O Decreto-Lei n.º 367/83, de 4 de outubro, que altera a redação dos artigos 1.º, n.º 1, e 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 238/82, de 22 de junho, com vista à remoção dos navios Sea Shepherd e Windward Trader do interior do porto de Leixões e do Sierra do porto de Lisboa;
O Decreto-Lei n.º 219/81, de 16 de julho, que determina que o disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de maio, não se aplica ao pessoal afeto ao setor de produção das administrações e juntas portuárias;
O Decreto-Lei n.º 395/83, de 27 de outubro, que estabelece normas tendentes a fixar as tarifas máximas das operações portuárias;
O Decreto-Lei n.º 77/83, de 8 de fevereiro, que estabelece normas sobre a integração do pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa;
O Decreto-Lei n.º 114/84, de 4 de abril, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 395/83, de 27 de outubro, que estabelece um processo transitório de fixação das tarifas máximas aplicáveis às operações portuárias a partir de 1983;
O Decreto-Lei n.º 151/84, de 10 de maio, que regulamenta os requisitos mínimos de escolaridade e capacidade física para ingresso nas profissões marítimas;
O Decreto-Lei n.º 285/84, de 22 de agosto, que define novos critérios de atribuição de certificados de operador radiotelefonista para o serviço móvel marítimo;
O Decreto-Lei n.º 387/84, de 6 de dezembro, que altera alguns artigos do Decreto-Lei n.º 282-B/84, de 20 de agosto;
O Decreto-Lei n.º 51/85, de 27 de fevereiro, que regulamenta o trabalho em regime de turnos, em regime de prevenção e o trabalho extraordinário nas administrações e juntas autónomas dos portos;
O Decreto-Lei n.º 94/85, de 2 de abril, que atualiza o abono para falhas dos tesoureiros da Administração dos Portos do Douro e Leixões;
O Decreto-Lei n.º 111/85, de 17 de abril, que dota a Administração do Porto de Sines de meios legais que lhe permitam aplicar medidas sancionatórias àqueles que infrinjam as disposições regulamentares e as ordens de serviço em vigor na sua área de jurisdição;
O Decreto-Lei n.º 137/85, de 3 de maio, que extingue a CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P., a qual manterá a sua personalidade jurídica, para efeitos de liquidação, até à aprovação final das contas a apresentar pela comissão liquidatária;
O Decreto-Lei n.º 138/85, de 3 de maio, que extingue a CNN - Companhia Nacional de Navegação, E. P., a qual manterá a sua personalidade jurídica, para efeitos de liquidação, até à aprovação final das contas a apresentar pela comissão liquidatária;
O Decreto-Lei n.º 202/85, de 25 de junho, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 138/85, de 3 de maio, que extinguiu a CNN - Companhia Nacional de Navegação, E. P.;
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