Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985
hhh) O Decreto-Lei n.º 277/85, de 19 de julho, que altera o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 454/83, de 28 de dezembro, que fixa a gratificação especial de serviço a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública;
iii) O Decreto-Lei n.º 375/85, de 23 de setembro, que aplica em relação à eleição para a Assembleia da República, a realizar em 6 de outubro de 1985, o regime de transferência de verbas constante do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de setembro;
jjj) O Decreto-Lei n.º 413/85, de 18 de outubro, que altera os artigos 2.º, 3.º, 9.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de setembro (pensões de preço de sangue);
kkk) O Decreto-Lei n.º 490/85, de 26 de novembro, que estabelece o vencimento base a abonar mensalmente aos militares da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal com o posto de cabo-chefe;
lll) O Decreto-Lei n.º 498/85, de 18 de dezembro, que aplica o regime de transferência de verbas constante do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de setembro, às eleições gerais dos órgãos representativos das autarquias locais, a realizar em 15 de dezembro de 1985;
mmm) O Decreto-Lei n.º 504-H/85, de 30 de dezembro, que aplica em relação à eleição do Presidente da República, a realizar no dia 26 de janeiro de 1986, o regime de transferência de verbas constante do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de dezembro.
Artigo 7.º — Justiça
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da justiça, os seguintes diplomas:
O Decreto-Lei n.º 29/81, de 13 de fevereiro, que estabelece normas relativas aos oficiais de justiça;
O Decreto-Lei n.º 295/81, de 24 de outubro, que atualiza as taxas de utilização dos serviços do Centro de Identificação Civil e Criminal estabelecidas no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/76, de 24 de janeiro;
O Decreto-Lei n.º 297/81, de 28 de outubro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 233/80, de 18 de julho (equiparação entre funcionários de justiça e funcionários das secretarias dos tribunais administrativos);
O Decreto-Lei n.º 339/81, de 10 de dezembro, que atribui um subsídio de alojamento aos funcionários da Polícia Judiciária quando colocados nas regiões autónomas por imposição de serviço;
O Decreto-Lei n.º 26/82, de 30 de janeiro, que permite a cobertura dos encargos de alguns serviços com disponibilidades financeiras do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça;
O Decreto-Lei n.º 77/82, de 6 de março, que cria a carreira de técnico auxiliar no quadro de pessoal dos serviços centrais da Direção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores;
O Decreto-Lei n.º 319/82, de 11 de agosto, que cria o Instituto de Reinserção Social;
O Decreto-Lei n.º 373/82, de 11 de setembro, que introduz alterações aos mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 269/78, de 1 de setembro (reorganização judiciária);
O Decreto-Lei n.º 402/82, de 23 de setembro, que introduz alterações ao Código de Processo Penal e legislação complementar e estabelece o regime de execução das penas e medidas de segurança;
O Decreto-Lei n.º 454/82, de 19 de novembro, que altera a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de junho, que introduz alterações nos Códigos de Processo Civil e das Custas Judiciais, para 1 de fevereiro de 1983;
O Decreto-Lei n.º 474/82, de 17 de dezembro, que altera diversos artigos do Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de outubro, que reestrutura a Direção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores;
O Decreto-Lei n.º 128/83, de 12 de março, que altera vários artigos do Código de Processo Civil;
O Decreto-Lei n.º 163/83 de 27 de abril, que dá nova redação ao artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 8/82, de 18 de janeiro (regime de segurança social dos advogados e solicitadores);
O Decreto-Lei n.º 170/83 de 30 de abril, que altera o artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 49213, de 29 de agosto de 1969, sobre o processamento de remunerações aos funcionários;
O Decreto-Lei n.º 223/83, de 27 de maio, que altera diversos artigos do Código das Custas Judiciais e modifica, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 1984, a forma de cobrança de custas nos tribunais administrativos e nas auditorias administrativas;
O Decreto-Lei n.º 254/83, de 15 de junho, que permite a suspensão judicial de quaisquer execuções ou processos de falência sempre que, apresentados à PAREMPRESA pelas empresas em causa a candidatura à outorga de um acordo de assistência, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 125/79, de 10 de maio, na redação do Decreto-Lei n.º 120/83, de 1 de março, aquela a aceite e se comprove tal aceitação;
O Decreto-Lei n.º 271/83, de 17 de junho, que estabelece a reconversão profissional dos educadores e orientadores sociais do quadro da Direção-Geral dos Serviços Prisionais;
O Decreto-Lei n.º 275/83, de 17 de junho, que estabelece a duração do primeiro estágio de ingresso no quadro de oficiais de justiça das secretarias judiciais a efetuar ao abrigo do Decreto-Lei n.º 385/82, de 16 de setembro;
O Decreto-Lei n.º 311/83, de 01 de julho, que determina que o artigo 254.º do Código das Custas Judiciais seja aplicável a certos serviços dependentes do Ministério da Justiça;
O Decreto-Lei n.º 356/83, de 2 de setembro, que suspende a entrada em vigor da Lei n.º 3/83, de 26 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 128/83, de 12 de março (Código de Processo Civil e Código das Custas Judiciais);
O Decreto-Lei n.º 413/83, de 23 de novembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 154/83, de 12 de abril (Código das Expropriações);
O Decreto-Lei n.º 433/83, de 17 de dezembro, que altera alguns artigos do Decreto-Lei n.º 144/83, de 31 de março (organiza o Registo Nacional de Pessoas Coletivas);
O Decreto-Lei n.º 210-B/84, de 29 de junho, que dá nova redação à alínea c) do n.º 1 e ao n.º 2 do artigo 1.º e ainda ao n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254/83, de 15 de junho, prorrogando até 31 de dezembro de 1984 o prazo de suspensão de execuções ou processos de falência de empresas privadas que solicitaram a assistência da PAREMPRESA;
O Decreto-Lei n.º 213/84, de 3 de julho, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de outubro, que reestrutura a Direção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores;
O Decreto-Lei n.º 290/84, de 27 de agosto, que altera os artigos 13.º, 14.º, 15.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 42644, de 14 de novembro de 1959, que atualiza as disposições privativas do registo comercial;
O Decreto-Lei n.º 327/84, de 12 de outubro, que esclarece dúvidas acerca da interpretação de algumas normas do Decreto-Lei n.º 369/83, de 6 de outubro, que criou a Alta Autoridade contra a Corrupção;
aa) O Decreto-Lei n.º 335/84, de 18 de outubro, que altera a redação do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 233/76, de 2 de abril (atualização do registo predial);
bb) O Decreto-Lei n.º 339/84, de 22 de outubro, que altera o quadro único da Polícia Judiciária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de novembro;
cc) O Decreto-Lei n.º 395/84, de 27 de dezembro, que prorroga até 31 de dezembro de 1985 o prazo de adaptação ao Código Cooperativo das cooperativas de primeiro grau e grau superior, legalmente constituídas ao abrigo da legislação anterior;
dd) O Decreto-Lei n.º 24/85, de 18 de janeiro, que altera a redação do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254/83, de 15 de junho, que permite a suspensão judicial a quaisquer execuções ou processos de falência sempre que, apresentados à PAREMPRESA pelas empresas em causa a candidatura à outorga de um acordo de assistência, aquela aceite e se comprove tal aceitação;
ee) O Decreto-Lei n.º 32/85, de 28 de janeiro, que estabelece medidas de racionalização e simplificação dos serviços do Registo Nacional de Pessoas Coletivas e do Registo Comercial. Revoga o Decreto-Lei n.º 419/83, de 29 de novembro, e os artigos 9.º, 54.º e 55.º do Decreto-Lei n.º 425/83, de 6 de dezembro;
ff) O Decreto-Lei n.º 54/85, de 4 de março, que altera a redação do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de fevereiro, com a redação introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 242/82, de 22 de junho, e pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 217/83, de 25 de maio (tabela de emolumentos do registo de automóveis);
gg) O Decreto-Lei n.º 129/85, de 26 de abril, que adita ao Decreto-Lei n.º 218/82, de 2 de junho, o artigo 28.º, dotando as cooperativas de construção e habitação de um tratamento emolumentar especial, no regime de propriedade individual;
hh) O Decreto-Lei n.º 130/85, de 26 de abril, que altera o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 437/75, de 16 de agosto (define o regime jurídico da extradição);
ii) O Decreto-Lei n.º 144/85, de 8 de maio, que revoga a alínea c) do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 374-A/79, de 10 de setembro, com a redação do Decreto-Lei n.º 146-A/84, de 9 de maio, que altera a estrutura orgânica do Centro de Estudos Judiciários;
jj) O Decreto-Lei n.º 167/85, de 17 de maio, que determina que o estágio para ingresso no quadro de oficiais de justiça, iniciado em 2 de janeiro de 1985, tenha a duração ininterrupta de 5 meses e define o modo de atribuição de subsídios aos estagiários;
kk) O Decreto-Lei n.º 256/85, de 15 de julho, que altera a redação do artigo 85.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de novembro (reformula as carreiras e normas estatutárias da Polícia Judiciária);
ll) O Decreto-Lei n.º 257/85, de 15 de julho, que integra o pessoal da carreira de investigação do extinto Centro de Investigação e Controle da Droga no quadro de investigação criminal da Polícia Judiciária;
mm) O Decreto-Lei n.º 359/85, de 21 de setembro, que extingue a Prisão-Sanatório da Guarda, criada pelo Decreto-Lei n.º 40231, de 6 de julho de 1955;
nn) O Decreto-Lei n.º 381-A/85, de 28 de setembro, que altera o artigo 144.º do Código de Processo Civil;
oo) O Decreto-Lei n.º 381-B/85, de 28 de setembro, que difere para 1 de janeiro de 1986 a entrada em vigor do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 190/85, de 24 de junho, que dá nova redação aos artigos 508.º e 510.º do Código Civil;
pp) O Decreto-Lei n.º 384-A/85, de 30 de setembro, que altera a redação do artigo 6 do Decreto-Lei n.os 49213, de 29 de agosto de 1969, e dos artigos 105.º e 107.º do Decreto-Lei n.º 44329, de 8 de maio de 1962 (Código das Custas Judiciais);
qq) O Decreto-Lei n.º 406/85, de 16 de outubro, que mantém em vigor durante o ano de 1986 as relações de jurados elaboradas em 1985;
rr) O Decreto-Lei n.º 414/85, de 18 de outubro, que dá nova redação ao artigo 210.º do Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de agosto (reestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade);
ss) O Decreto-Lei n.º 425/85, de 23 de outubro, que determina que as notificações exigidas pelo cumprimento do disposto nos artigos 6.º-A do Decreto-Lei n.º 605/75, de 3 de novembro, e 387.º do Código de Processo Penal passem a ser efetuadas por carta registada expedida para a última morada, conhecida nos autos, do destinatário;
tt) O Decreto-Lei n.º 426/85, de 23 de outubro, que revoga o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 399-D/84, de 28 de dezembro (reestrutura o quadro do pessoal de vigilância dos serviços prisionais);
uu) O Decreto-Lei n.º 455/85, de 29 de outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de outubro, que reestrutura a Direção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.
Artigo 8.º — Economia
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da economia, os seguintes diplomas:
O Decreto-Lei n.º 212/81, de 13 de julho, que altera a redação do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 256/80, de 30 de julho (cria a Comissão Permanente da Produção, Transformação e Comércio do Tomate);
O Decreto-Lei n.º 246/81, de 25 de agosto, que alarga o prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 175/81, de 25 de junho (regime de repercussão nos preços de venda ao público dos produtos abrangidos pela aplicação do Decreto-Lei n.º 140-A/81, que reduz a taxa do imposto de transações);
O Decreto-Lei n.º 353/81, de 29 de dezembro, que dá nova redação aos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 44154, de 17 de janeiro de 1962, e revoga o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 295/74, de 29 de junho;
O Decreto-Lei n.º 72/82, de 3 de março, que altera alguns artigos dos estatutos da CIMPOR;
O Decreto-Lei n.º 158/82, de 6 de maio, que integra na QUIMIGAL - Química de Portugal, E. P., a universalidade dos bens, direitos e obrigações da Empresa Mineira e Metalúrgica do Alentejo, E. P. - EMMA, e promove a sua reestruturação com a denominação de Empresa de Desenvolvimento Mineiro do Alentejo, E. P. - EDMA;
O Decreto-Lei n.º 257/82, de 6 de julho, que prorroga por 60 dias o prazo previsto nos artigos 29.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 293/81, de 16 de outubro (regime jurídico das máquinas tipo Flipper);
O Decreto-Lei n.º 427/82, de 21 de outubro, que altera o Estatuto da Eletricidade de Portugal (EDP), E. P., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 502/76, de 30 de junho;
O Decreto-Lei n.º 317/83, de 2 de julho, que estabelece que a aplicação do Decreto-Lei n.º 517/80 às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores se efetue através de decreto regulamentar regional;
O Decreto-Lei n.º 36/83, de 25 de janeiro, que altera alguns artigos do Decreto-Lei n.º 49266, de 26 de setembro de 1969, relativos à competência, orgânica e funcionamento da comissão administrativa do Fundo de Turismo;
O Decreto-Lei n.º 373/83, de 6 de outubro, que revoga o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 294/83, de 23 de junho, e mantém o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de outubro, que introduz alterações ao sistema de concessão de crédito e de incentivos financeiros à habitação;
O Decreto-Lei n.º 41/83, de 25 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 509/80, de 21 de outubro, que possibilita a afetação de receitas à Direção-Geral de Geologia e Minas;
O Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de dezembro, que institui o novo sistema de crédito à aquisição e construção de casa própria;
O Decreto-Lei n.º 82/83, de 11 de fevereiro, que altera o Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de março de 1969;
O Decreto-Lei n.º 125/83, de 8 de março, que dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 116/82, de 15 de abril que institui a Carta de Exportador;
O Decreto-Lei n.º 368/83, de 4 de outubro, que introduz alterações ao regime legal de habitação periódica em imóvel ou conjunto imobiliário destinado a fins turísticos;
O Decreto-Lei n.º 3/84, de 5 de janeiro, que permite o acesso de técnicos não licenciados da Direção-Geral do Comércio Externo;
O Decreto-Lei n.º 13/84, de 9 de janeiro, que altera a redação do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 277/82, de 16 de julho;
O Decreto-Lei n.º 38/84, de 2 de fevereiro, que estabelece as bases de uma clarificação do processo de fixação dos preços e da utilização das receitas geradas pelos combustíveis;
O Decreto-Lei n.º 57/84, de 20 de fevereiro, que revoga o Decreto-Lei n.º 45966, de 14 de outubro de 1964 (estabelece normas de comercialização dos vinhos nacionais);
O Decreto-Lei n.º 57-D/84, de 20 de fevereiro, que extingue a GELMAR - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Lda.;
O Decreto-Lei n.º 103-C/84, de 30 de março, que determina que o ICEP - Instituto do Comércio Externo de Portugal e os restantes departamentos competentes assegurem durante o ano de 1984 a concessão dos benefícios e apoios de natureza promocional e técnica à exportação;
O Decreto-Lei n.º 203/84, de 15 de junho, que altera a redação do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 443/74, de 12 de setembro (desafetação de bens pertencentes aos antigos organismos corporativos obrigatórios dependentes do extinto Ministério da Economia);
O Decreto-Lei n.º 238/84, de 12 de julho, que estabelece as condições que permitem ao Fundo de Turismo celebrar contratos de mútuo para financiamento da promoção turística;
O Decreto-Lei n.º 244/84, de 17 de julho, que altera a redação do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de dezembro (que fixou as condições de acesso ao crédito à aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação de habitação própria permanente), criando um sistema alternativo de reembolso dos empréstimos, que poderá ser efetuado ou em prestações crescentes ou em prestações constantes quando os empréstimos não beneficiem de subsídio familiar;
O Decreto-Lei n.º 247/84, de 23 de julho, que altera a redação do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de março de 1969, na redação dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 489/79, de 19 de dezembro (encargos com a Inspeção-Geral de Jogos);
O Decreto-Lei n.º 294/84, de 30 de agosto, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de fevereiro, fixando em 400 000 contos o volume de faturação bruta total nele previsto e alterando, proporcionalmente o valor de faturação por desdobramento da CAE, a 6 dígitos, o qual passa a ser de 80 000 contos. Fixa, igualmente, em 400 contos o montante estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 371/75, de 16 de julho;
aa) O Decreto-Lei n.º 326/84, de 10 de outubro, que autoriza a colocação e venda no continente de açúcar da Região Autónoma dos Açores, proveniente de beterraba sacarina produzida na mesma Região, até ao limite de 7200 t em 1984 e 1985;
bb) O Decreto-Lei n.º 348/84, de 29 de outubro, que transfere a competência atribuída à Direção-Geral do Comércio Alimentar no Regulamento dos Mercados Abastecedores de Frutas e Produtos Hortícolas, anexo ao Decreto-Lei n.º 501/76, de 29 de junho, para Direção-Geral do Comércio Interno e altera alguns artigos do referido Regulamento;
cc) O Decreto-Lei n.º 10/85, de 9 de janeiro, que revoga o Decreto-Lei n.º 617/75, de 11 de novembro, que declarou em crise o subsetor de tapetes tipo Arraiolos da região da Granja (Vila Nova de Gaia);
dd) O Decreto-Lei n.º 205/85, de 26 de junho, que simplifica e clarifica as estruturas orgânicas do Ministério da Indústria e Energia, extinguindo vários organismos e serviços;
ee) O Decreto-Lei n.º 58/85, de 11 de março, que estabelece normas relativas ao fabrico e comercialização do vinagre;
ff) O Decreto-Lei n.º 59/85, de 11 de março, que regulamenta o fabrico e a comercialização de margarina;
gg) O Decreto-Lei n.º 70/85, de 18 de março, que estabelece que os alvarás de concessão mineira serão assinados pelo membro do Governo competente em razão da matéria, devendo, em tudo o mais, ser emitidos de harmonia com o preceituado no artigo 41.º do Decreto n.º 18713, de 1 de agosto de 1930;
hh) O Decreto-Lei n.º 83/85, de 28 de março, que prorroga até 30 de junho de 1985 a aplicação do Decreto-Lei n.º 308/84, de 21 de setembro, que reduz temporariamente de 12 % para 3 % os direitos aduaneiros correspondentes à posição pautal 03.02-A-I - Bacalhau seco, salgado ou em salmoura, do capítulo 3 da Pauta dos Direitos de Importação;
ii) O Decreto-Lei n.º 101/85, de 9 de abril, que institui o regime de salvaguarda para a exportação;
jj) O Decreto-Lei n.º 115-G/85, de 18 de abril, que estabelece normas sobre as operações de importação e exportação dos produtos agrícolas e da pesca;
kk) O Decreto-Lei n.º 171/85, de 20 de maio, que procede à reavaliação do ativo imobilizado da Eletricidade de Portugal (EDP), E. P;
ll) O Decreto-Lei n.º 272/85, de 17 de julho, que introduz alterações no Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de setembro (estrutura o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e define as suas atribuições);
mm) O Decreto-Lei n.º 318/85, de 2 de agosto, que altera o artigo 6.º e adita um artigo 9.º-A ao Decreto-Lei n.º 115-G/85, de 18 de abril, que estabelece normas sobre as operações de importação e exportação dos produtos agrícolas e da pesca;
nn) O Decreto-Lei n.º 325/85, de 6 de agosto, que cria junto do Ministério da Indústria e Energia o Conselho Nacional da Indústria (CNI);
oo) O Decreto-Lei n.º 379/85, de 26 de setembro, que determina a transição para a Direção-Geral do Património do Estado da documentação existente na Direção-Geral do Comércio relativa às tarefas que esta desempenhava em execução do Decreto com força de Lei n.º 22037, de 27 de dezembro de 1932, e do Decreto n.º 38504, de 12 de novembro de 1951 (regime de proteção à indústria nacional e de substituição de importações no que se refere às aquisições de produtos destinados aos serviços públicos). Revoga as citadas disposições legais;
pp) O Decreto-Lei n.º 384/85, de 30 de setembro, que elimina a obrigatoriedade de licenciamento fixada no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de outubro de 1963, para a circulação dos motociclos e dos veículos automóveis mistos de peso bruto não superior a 2500 kg, uns e outros de serviço particular;
qq) O Decreto-Lei n.º 394/85, de 9 de outubro, que introduz alterações na orgânica da Junta Autónoma de Estradas (JAE), criando a Direção de Empreendimentos Concessionados (DEC);
rr) O Decreto-Lei n.º 431/85, de 23 de outubro, que concede, até 31 de dezembro de 1985, às empresas exportadoras benefícios de natureza promocional e aduaneira;
ss) O Decreto-Lei n.º 432/85, de 23 de outubro, que permite à Direção-Geral de Concorrência e Preços efetuar as vendas das publicações inerentes ao exercício das suas competências e por si editadas;
tt) O Decreto-Lei n.º 520/85, de 31 de dezembro, que prorroga até 30 de junho de 1986 a vigência do Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de dezembro, que institui o novo sistema de crédito à aquisição e construção de casa própria;
uu) O Decreto-Lei n.º 510/85, de 31 de dezembro, que institucionaliza uma organização nacional de mercado para o pimentão.
Artigo 9.º — Cultura
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da cultura, os seguintes diplomas:
O Decreto-Lei n.º 209/81, de 13 de julho, que aprova a orgânica do Teatro Nacional de D. Maria II;
O Decreto-Lei n.º 189-A/81, de 3 de julho, que altera a redação dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 9.º, 12.º, 13.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 244/80, de 22 de julho (Comissariado para a XVII Exposição Europeia de Arte Ciência e Cultura);
O Decreto-Lei n.º 284/81, de 9 de outubro, que estabelece disposições quanto ao pagamento da taxa adicional sobre o preço dos bilhetes dos espetáculos teatrais e cinematográficos;
O Decreto-Lei n.º 54/82, de 20 de fevereiro, que dá nova redação ao n.º 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 45/80, de 20 de março (regulamenta a carreira de monitor nos museus dependentes do Instituto Português do Património Cultural);
O Decreto-Lei n.º 111/82, de 10 de abril, que aplica algumas disposições do Decreto-Lei n.º 184/73, de 25 de abril, aos espetáculos de teatro declamado;
O Decreto-Lei n.º 112/82, de 10 de abril, que revoga o n.º 2 do artigo 65.º do Código do Direito de Autor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46980, de 27 de abril de 1966;
O Decreto-Lei n.º 405/82, de 25 de setembro, que alarga a competência do Instituto Português do Livro;
O Decreto-Lei n.º 460/82, de 26 de novembro, que institucionaliza a Companhia Nacional de Bailado (CNB);
O Decreto-Lei n.º 209/83, de 21 de maio, que define regras sobre a integração de pessoal no Ministério da Cultura e Coordenação Científica;
O Decreto-Lei n.º 299/83, de 24 de junho, que define o regime do pessoal dirigente dos serviços coordenados pelo Instituto Português do Património Cultural;
O Decreto-Lei n.º 33/83, de 24 de janeiro, que fixa o novo valor da taxa de radiodifusão, quanto ao escalão mais alto;
O Decreto-Lei n.º 363/83, de 28 de setembro, que fixa o quantitativo da taxa de distribuição de filmes;
O Decreto-Lei n.º 1/84, de 2 de janeiro, que cria o quadro de pessoal do Museu Nacional da Ciência e da Técnica;
O Decreto-Lei n.º 18/84, de 14 de janeiro, que autoriza a Companhia Nacional de Bailado a manter-se em regime de instalação até à criação da Direção-Geral da Música;
O Decreto-Lei n.º 59/84, de 23 de fevereiro, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 203/83, de 22 de maio, e 33/83, de 24 de janeiro (sistema de fixação e cobrança da taxa de radiodifusão);
O Decreto-Lei n.º 87/84, de 21 de março, que cria o quadro de pessoal do palácio nacional Paço dos Duques, em Guimarães;
O Decreto-Lei n.º 96-A/84, de 26 de março, que aprova os Estatutos da Agência Noticiosa Portuguesa, E. P. (ANOP);
O Decreto-Lei n.º 117/84, de 9 de abril, que revoga o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 645/76, de 30 de julho, por forma que os preços de venda ao público, as tabelas de publicidade e as margens de comercialização das publicações periódicas editadas por empresas do setor público da comunicação social passem a ser de livre fixação pelas mesmas empresas, à semelhança do que já acontece com as empresas privadas do mesmo setor;
O Decreto-Lei n.º 129-A/84, de 27 de abril, que revoga a alínea j) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 96-A/84, de 26 de março (Estatutos da Agência Noticiosa Portuguesa, E. P.);
O Decreto-Lei n.º 141/84, de 8 de maio, que altera a redação do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 318/82, de 11 de agosto, que determinou a transição para o Ministério da Cultura de pessoal do Ministério das Finanças e do Plano ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º daquele diploma;
O Decreto-Lei n.º 246/84, de 19 de julho, que determina que o Comissariado para a XVII Exposição Europeia de Arte, Ciência e Cultura encerre definitivamente a sua atividade em 31 de julho do corrente ano e remeta até ao termo deste prazo a sua conta de gerência ao Tribunal de Contas, a fim de ser julgada;
O Decreto-Lei n.º 292/84, de 29 de agosto, que dá nova redação à tabela IX anexa ao Decreto-Lei n.º 42660, de 20 de novembro de 1959 (remunerações dos delegados técnicos tauromáquicos da Direção-Geral dos Espetáculos e do Direito de Autor);
O Decreto-Lei n.º 329/84, de 15 de outubro, que define as normas de transição do pessoal para os quadros dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas e arquivos distritais;
O Decreto-Lei n.º 347/84, de 29 de outubro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 299/83, de 24 de junho, que define o regime do pessoal dirigente dos serviços coordenados pelo Instituto Português do Património Cultural;
O Decreto-Lei n.º 207/85, de 26 de junho, que transfere para a dependência técnica e administrativa do Instituto Português do Património Cultural o Museu da Guarda;
O Decreto-Lei n.º 434/85, de 23 de outubro, que determina que os músicos componentes das Orquestras Sinfónicas de Lisboa e Porto da Radiodifusão Portuguesa, E. P., passem a prestar serviço na Cooperativa Sinfonia, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada em regime de comissão de serviço;
aa) O Decreto-Lei n.º 435/85, de 23 de outubro, que autoriza o Estado, representado pelo Ministério da Cultura, a Radiodifusão Portuguesa, E. P., e a Radiotelevisão Portuguesa, E. P., a associarem-se a outras pessoas coletivas de direito público e a utentes de bens e serviços produzidos na constituição da Cooperativa Sinfonia, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada.
Artigo 10.º — Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da ciência, tecnologia e ensino superior, os seguintes diplomas:
O Decreto-Lei n.º 319/81, de 27 de novembro, que cria 1 lugar de inspetor-coordenador-chefe no Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior;
O Decreto-Lei n.º 320/81, de 27 de novembro, que atribui competência aos reitores das universidades e dos institutos universitários para conceder equiparação a bolseiro no País e fora do País e a sua prorrogação aos docentes, investigadores e técnicos superiores das respetivas instituições por períodos até 3 meses;
O Decreto-Lei n.º 3/82, de 8 de janeiro, que cria as Bolsas de Estudo de Francisco de Sá Carneiro e as Bolsas de Estudo de Adelino Amaro da Costa;
O Decreto-Lei n.º 48/82, de 17 de fevereiro, que cria o Conselho Nacional para a Investigação Científica e Tecnológica (CNICT);
O Decreto-Lei n.º 105/82, de 8 de abril, que atribui ao Laboratório Nacional de Investigação Científica Tropical a designação de Instituto de Investigação Científica Tropical e, simultaneamente, introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 532/79, de 31 de dezembro;
O Decreto-Lei n.º 190/82, de 20 de maio, que altera os quadros de pessoal dirigente, técnico superior, técnico profissional, administrativo, operário e auxiliar das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa;
O Decreto-Lei n.º 252/82, de 28 de junho, que veda o registo, utilização e divulgação, por qualquer meio, de designações específicas e caracterizadoras de estabelecimentos de ensino superior por parte de instituições e pessoas singulares ou coletivas sem que pelo Ministério da Educação e das Universidades seja, nos termos legais, autorizado o respetivo funcionamento;
O Decreto-Lei n.º 326/82, de 13 de agosto, que dá nova redação ao n.º 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 346/81, de 21 de dezembro (carreira de investigação científica do LNEC);
O Decreto-Lei n.º 90/82 de 20 de março, que Estabelece as condições de provimento em lugares dos quadros transitórios de professores auxiliares e de assistentes dos institutos superiores de engenharia e dos institutos superiores de contabilidade e administração;
O Decreto-Lei n.º 30/83, de 22 de janeiro, que dá nova redação aos artigos 12.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 513-L1/79, de 27 de dezembro, com matéria de receitas e despesas dos institutos politécnicos e das escolas superiores que neles estejam integradas;
O Decreto-Lei n.º 86/83, de 11 de fevereiro, que estabelece as normas de organização e funcionamento do Conselho Coordenador da Instalação dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico;
O Decreto-Lei n.º 159/83 de 19 de abril, que extingue o Centro Universitário do Porto;
O Decreto-Lei n.º 167/83, de 29 de abril, que regulamenta diversas questões de índole pedagógica e administrativa referentes ao Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa;
O Decreto-Lei n.º 181/83, de 7 de maio, que cria o Instituto de Estudos Africanos, na dependência da reitoria da Universidade Nova de Lisboa;
O Decreto-Lei n.º 193/83, de 17 de maio, que estabelece normas de transição dentro da respetiva carreira para o pessoal administrativo do quadro das universidades e de outros organismos e serviços dependentes da Direção-Geral do Ensino Superior, bem como para o pessoal do quadro de supranumerários a que se refere a Portaria n.º 677/79;
O Decreto-Lei n.º 235-H/83, de 1 de junho, que estabelece medidas especiais quanto à prescrição dos estudantes que se encontram em via de conclusão de cursos superiores;
O Decreto-Lei n.º 244/83, de 9 de junho, que estabelece a composição e competência dos conselhos administrativos das escolas da Universidade Técnica de Lisboa;
O Decreto-Lei n.º 384/83, de 15 de outubro, que suspende a aplicação do Decreto-Lei n.º 210/81, de 13 de julho (regime de prescrições no ensino superior público);
O Decreto-Lei n.º 385/83, de 15 de outubro, que extingue os graus de bacharel em Economia e em Organização e Gestão de Empresas pela Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia, criados pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 521/72, de 15 de dezembro;
O Decreto-Lei n.º 457/83, de 29 de dezembro, que esclarece dúvidas quanto à aplicação do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 159/83, de 19 de abril (extingue o Centro Universitário do Porto);
O Decreto-Lei n.º 306/84, de 19 de setembro, que determina que sejam definidos por portaria do Ministro da Educação o número, funções, composição e normas de funcionamento dos conselhos científicos do Instituto Nacional de Investigação Científica (INIC);
O Decreto-Lei n.º 55/84, de 16 de fevereiro, que fixa o quadro de pessoal do Instituto Superior de Artes Plásticas da Madeira;
O Decreto-Lei n.º 106/84, de 2 de abril, que estabelece o regime de integração dos docentes da Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa na Faculdade de Arquitetura, da Universidade Técnica de Lisboa;
O Decreto-Lei n.º 176/84, de 25 de maio, que aplica aos docentes dos estabelecimentos de ensino superior dependentes da Direção-Geral do Ensino Superior, não abrangidos pelos Estatutos das Carreiras Docente Universitária e do Ensino Superior Politécnico, o regime fixado no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de junho;
O Decreto-Lei n.º 184/84, de 29 de maio, que define o regime jurídico do pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa e aprova o respetivo quadro;
O Decreto-Lei n.º 303/84, de 18 de setembro, que autoriza o Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior a contratar pessoal em regime de tarefa;
aa) O Decreto-Lei n.º 309/84, de 25 de setembro, que dá nova redação à alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 90/82, de 20 de março, que estabelece as condições de provimento em lugares dos quadros transitórios de professores auxiliares e de assistentes dos institutos superiores de engenharia e dos institutos superiores de contabilidade e administração;
bb) O Decreto-Lei n.º 461/85, de 4 de novembro, que atribui abono para falhas aos tesoureiros dos serviços sociais dos estabelecimentos de ensino superior, do Instituto de Investigação Científica Tropical, do Instituto Nacional de Investigação Científica e dos organismos dependentes da Direção-Geral do Ensino Superior;
cc) O Decreto-Lei n.º 453/85, de 28 de outubro, que submete a Cooperativa de Ensino Universidade Livre, S. C. A. R. L., ao regime legal geral instituído pelo Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de abril, salvaguardando os direitos do estabelecimento de ensino Universidade Livre, instituído pela referida Cooperativa, bem como os dos alunos que a frequentam. Revoga o Decreto-Lei n.º 426/80, de 30 de setembro, e o Decreto do Governo n.º 59/83, de 11 de julho;
dd) O Decreto-Lei n.º 482/85, de 14 de novembro, que estabelece disposições relativas à reestruturação dos quadros e reclassificação do pessoal não docente dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, Porto e Coimbra;
ee) O Decreto-Lei n.º 192/85, de 24 de junho, que adota medidas que permitam adequar o sistema de descongelamento de admissões previsto no Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de fevereiro, às carreiras docentes do ensino superior;
ff) O Decreto-Lei n.º 41/85, de 12 de fevereiro, que dá cumprimento ao disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 498-F/79, de 21 de dezembro, que criou a Faculdade de Arquitetura, na Universidade do Porto;
gg) O Decreto-Lei n.º 42/85, de 12 de fevereiro, que dá nova redação a alguns artigos do Decreto-Lei n.º 160/83, de 19 de abril, que aprova a orgânica do Instituto de Investigação Científica e Tropical;
hh) O Decreto-Lei n.º 48/85, de 27 de fevereiro, que cria junto da Direção-Geral do Ensino Superior um quadro de efetivos interdepartamental (QEI);
ii) O Decreto-Lei n.º 96/85, de 3 de abril, que estabelece um regime equitativo de atribuição de diuturnidades aos professores dos institutos superiores de contabilidade e administração e dos institutos superiores de engenharia;
jj) O Decreto-Lei n.º 121/85, de 22 de abril, que alarga a constituição dos conselhos administrativos das universidades e dos institutos universitários com vista à possibilidade de integração nesses órgãos dos respetivos vice-reitores. Revoga várias disposições dos Decretos-Leis n.os 402/73, 536/79, 35/82 e 188/82;
kk) O Decreto-Lei n.º 124/85, de 23 de abril, que aplica aos assistentes de investigação do Instituto Nacional de Investigação Científica (INIC) um regime idêntico ao previsto no Decreto-Lei n.º 48/85, de 27 de fevereiro. Revoga vários artigos do Decreto-Lei n.º 48/85;
ll) O Decreto-Lei n.º 140/85, de 6 de maio, que regulariza a situação contratual dos docentes que prestam serviço nos estabelecimentos de ensino superior sem contratos devidamente formalizados;
mm) O Decreto-Lei n.º 146/85, de 8 de maio, que cria, na dependência do Ministério da Educação, o Museu da Ciência;
nn) O Decreto-Lei n.º 453/85, de 28 de outubro, que submete a Cooperativa de Ensino Universidade Livre, S. C. A. R. L., ao regime legal geral instituído pelo Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de abril, salvaguardando os direitos do estabelecimento de ensino Universidade Livre, instituído pela referida Cooperativa, bem como os dos alunos que a frequentam. Revoga o Decreto-Lei n.º 426/80, de 30 de setembro, e o Decreto do Governo n.º 59/83, de 11 de julho.
Artigo 11.º — Educação
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da educação, os seguintes diplomas:
O Decreto-Lei n.º 13/81, de 27 de janeiro, que estabelece normas relativas à efetivação dos docentes profissionalizados não efetivos do grupo A do ensino secundário agrícola;
O Decreto-Lei n.º 25/81, de 29 de janeiro, que cria nas escolas secundárias com ensino no agrícola a carreira de agente técnico agrícola;
O Decreto-Lei n.º 112/81, de 15 de maio, que prorroga pelo período de dois anos o prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 24/78, de 27 de janeiro (preenchimento dos lugares vagos nos postos de receção do ciclo preparatório TV);
O Decreto-Lei n.º 113/81, de 15 de maio, que estabelece trâmites relativamente aos docentes colocados em 1 de outubro de 1980 no regime de contrato plurianual ao abrigo do Decreto-Lei n.º 519-T1/79, de 29 de dezembro;
O Decreto-Lei n.º 160/81, de 11 de junho, que dá nova redação ao artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de outubro (gestão das escolas);
O Decreto-Lei n.º 182/81, de 30 de junho, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 57/80, de 26 de março (quadro único do pessoal auxiliar de apoio dos estabelecimentos de ensino);
O Decreto-Lei n.º 204/81, de 10 de julho, que retifica os vencimentos dos ex-regentes escolares habilitados com o curso especial criado pelo Decreto-Lei n.º 111/76, de 7 de fevereiro, bem como os vencimentos dos professores eventuais e de posto das ex-colónias;
O Decreto-Lei n.º 229/81, de 25 de julho, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 540/79, de 31 de dezembro (Inspeção-Geral do Ensino);
O Decreto-Lei n.º 241/81, de 18 de agosto, que estabelece disposições na aplicação do Decreto-Lei n.º 160/81, de 11 de junho (altera o artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de outubro - Gestão das escolas);
O Decreto-Lei n.º 259-A/81, de 1 de setembro, que aplica aos professores já colocados ou a colocar na Direção-Geral dos Desportos, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 373/77, de 5 de setembro, o disposto no artigo 5.º do mesmo diploma;
O Decreto-Lei n.º 302/81, de 6 de novembro, que altera o Decreto-Lei n.º 534/79, de 31 de dezembro, que cria no Ministério da Educação a Direção-Geral da Educação de Adultos (DGEA);
O Decreto-Lei n.º 327/81, de 4 de dezembro, que transfere para o Ministério da Educação e das Universidades o encargo orçamental originado pelo funcionamento da Escola Secundária de D. Dinis (Paiã);
O Decreto-Lei n.º 336/81, de 9 de dezembro, que extingue, a partir de outubro, a Escola Preparatória da Cidadela, Cascais;
O Decreto-Lei n.º 348/81, de 22 de dezembro, que aplica o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de maio, às nomeações dos educadores de infância e dos professores profissionalizados não efetivos do ensino primário, bem como à contratação plurianual de professores não efetivos dos ensinos preparatório e secundário;
O Decreto-Lei n.º 23/82, de 30 de janeiro, que dá nova redação a vários artigos do Decreto-Lei n.º 507/80, de 21 de outubro (Comissão Diretiva das Artes Marciais);
O Decreto-Lei n.º 27/82, de 30 de janeiro, que estabelece normas sobre contratação e foro profissional dos docentes dos ensinos preparatório e secundário (alterações ao Decreto-Lei n.º 580/80, de 31 de dezembro);
O Decreto-Lei n.º 50/82, de 19 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 312/79, de 20 de agosto (estágios pedagógicos para os ensinos preparatório e secundário no território de Macau);
O Decreto-Lei n.º 66/82, de 2 de março, que permite ao pessoal docente não efetivo que complete 1 ano de serviço até 31 de dezembro do respetivo ano civil o gozo antecipado de férias no período compreendido entre 15 de julho e 15 de setembro;
O Decreto-Lei n.º 68/82, de 3 de março, que reajusta os vencimentos a abonar aos professores do Conservatório Nacional;
O Decreto-Lei n.º 69/82, de 3 de março, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/79, de 6 de junho (regentes escolares);
O Decreto-Lei n.º 93/82, de 24 de março, que conta o tempo de serviço prestado pelo pessoal não docente em estabelecimentos de ensino particular desde que a respetiva transição para estabelecimentos de ensino público se tivesse verificado ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 793/75, de 31 de dezembro;
O Decreto-Lei n.º 94/82, de 25 de março, que visa garantir o acesso ao 1.º escalão das categorias de vencimentos a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 513-M1/79, de 27 de dezembro, dos professores de Trabalhos Manuais do ensino preparatório e do 12.º grupo do ensino secundário;
O Decreto-Lei n.º 106/82, de 8 de abril, que efetua a contagem do tempo de serviço a docentes que frequentaram o 1.º ano do estágio pedagógico anteriormente à publicação dos Decretos-Leis n.os 48868, de 17 de fevereiro de 1969, e 49119, de 14 de julho de 1969;
O Decreto-Lei n.º 107/82, de 8 de abril, que cria, na dependência da Direção dos Serviços Médico-Pedagógicos, do Instituto de Ação Social Escolar, os Centros de Medicina Pedagógica de Lisboa, Coimbra e Porto;
O Decreto-Lei n.º 156/82, de 6 de maio, que dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 76/80, de 15 de abril (utilização de verbas dos orçamentos dos Ministérios da Educação e das Universidades e da Habitação, Obras Públicas e Transportes na execução do Programa Especial de Execução de Escolas Preparatórias e Secundárias);
O Decreto-Lei n.º 387/82, de 16 de setembro, que altera os vencimentos dos professores de Didática Especial dos quadros das escolas do magistério primário;
aa) O Decreto-Lei n.º 417/82, de 8 de outubro, que estabelece normas que possibilitem a entrada em funcionamento no ano letivo de 1982-1983 da Escola Preparatória da Praia do Ribatejo;
bb) O Decreto-Lei n.º 421/82, de 14 de outubro, que integra no quadro os regentes de trabalhos provisórios não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 13/81, de 27 de janeiro;
cc) O Decreto-Lei n.º 422/82, de 14 de outubro, que integra no quadro único a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 273/79, de 3 de agosto, os escriturários-datilógrafos e terceiros-oficiais admitidos em regime de contrato de prestação eventual de serviços;
dd) O Decreto-Lei n.º 434/82, de 29 de outubro, que altera a redação do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 431-A/80, de 1 de outubro (regulamenta a profissionalização em exercício dos docentes do ensino particular e cooperativo);
ee) O Decreto-Lei n.º 437/82, de 30 de outubro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 114/82, de 12 de abril (Escola de Música de Calouste Gulbenkian, em Braga);
ff) O Decreto-Lei n.º 446/82, de 12 de novembro, que estabelece o prazo de colocação para preenchimento de lugares nas escolas do magistério primário;
gg) O Decreto-Lei n.º 469/82, de 14 de dezembro, que estabelece normas sobre as habilitações para a docência da disciplina de Religião e Moral;
hh) O Decreto-Lei n.º 212/82, de 29 de maio, que suspende a abertura de concursos para adjudicação dos circuitos especiais dos transportes escolares para o ano letivo de 1982-1983;
ii) O Decreto-Lei n.º 146/83, de 4 de abril, que dá nova redação à alínea b) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 580/80, de 31 de dezembro (estabelece normas relativas à docência nos ensinos preparatório e secundário);
jj) O Decreto-Lei n.º 184/83, de 9 de maio, que estabelece as regras a que obedecerá a colocação de pessoal docente e não docente oriundo de estabelecimentos de ensino que tenham sido extintos;
kk) O Decreto-Lei n.º 232/83, de 30 de maio, que cria 1 lugar de técnico superior principal no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação;
ll) O Decreto-Lei n.º 234/83, de 30 de maio, que prorroga por um período de 2 anos o prazo estabelecido no artigo único do Decreto-Lei n.º 112/81, de 15 de maio (preenchimento dos lugares vagos nos postos de receção do ciclo preparatório TV);
mm) O Decreto-Lei n.º 245/83, de 9 de junho, que altera o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 20-A/82, de 29 de janeiro (estabelece normas quanto ao preenchimento de lugares do quadro geral de professores do ensino primário);
nn) O Decreto-Lei n.º 246/83, de 9 de junho, que altera o Decreto-Lei n.º 24/78, de 27 de janeiro, que estabelece normas quanto ao preenchimento dos lugares vagos nos postos oficiais de receção do ciclo preparatório TV;
oo) O Decreto-Lei n.º 268/83, de 16 de junho, que altera o Decreto-Lei n.º 13/81, de 27 de janeiro (efetivação dos docentes profissionalizados não efetivos do grupo A do ensino secundário agrícola);
pp) O Decreto-Lei n.º 276/83, de 17 de junho, que dá nova redação ao artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de outubro, e revoga o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 160/81, de 11 de junho (exercício de funções dos delegados à profissionalização dos docentes dos ensinos preparatório e secundário);
qq) O Decreto-Lei n.º 293/83, de 23 de junho, que permite que os funcionários dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação que se encontram na situação de licença ilimitada requeiram o seu ingresso no quadro do Ministério;
rr) O Decreto-Lei n.º 31/83, de 22 de janeiro, que faz aplicar aos organismos e serviços dependentes do Ministério da Educação que prestem cuidados de saúde as normas respeitantes ao regime de pessoal afeto ao setor de saúde previstas no Decreto-Lei n.º 135/80, de 20 de maio;
ss) O Decreto-Lei n.º 34/83, de 24 de janeiro, que altera vários artigos do diploma que garante o acesso ao 1.º escalão das categorias dos vencimentos dos professores de Trabalhos Manuais do ensino preparatório e do 12.º grupo do ensino secundário;
tt) O Decreto-Lei n.º 388/83, de 17 de outubro, que estabelece normas tendentes a uniformizar os períodos de destacamento dos orientadores pedagógicos;
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