Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985
hhhhh) O Decreto-Lei n.º 372/83, de 6 de outubro, que autoriza a emissão de uma promissória, no valor de 151 183 311$50, destinada ao pagamento de metade da segunda prestação da subscrição inicial de Portugal no Fundo Africano de Desenvolvimento;
iiiii) O Decreto-Lei n.º 380/83, de 12 de outubro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 23.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de novembro;
jjjjj) O Decreto-Lei n.º 394/83, de 27 de outubro, que proíbe a utilização dos 2 últimos duodécimos vincendos de várias dotações orçamentais e a utilização de 50 % dos 2 últimos duodécimos vincendos de outras dotações orçamentais e isenta algumas verbas do regime estabelecido;
kkkkk) O Decreto-Lei n.º 435/83, de 19 de dezembro, que aplica, até 31 de dezembro do corrente ano, as mesmas taxas que vigoravam a 31 de dezembro de 1982 a certos produtos originários da Comunidade Económica Europeia e da Associação Europeia de Comércio Livre;
lllll) O Decreto-Lei n.º 44/83, de 26 de janeiro, que prevê o pagamento em dívidas fiscais em qualquer tesouraria da Fazenda Pública, ainda que não aquela onde normalmente devessem ser satisfeitas, e regula o seu processamento;
mmmmm) O Decreto-Lei n.º 446/83, de 26 de dezembro, que estabelece medida legislativa de caráter interpretativo quanto ao provimento da categoria de inspetor de finanças, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 27199, de 16 de novembro de 1936;
nnnnn) O Decreto-Lei n.º 449/83, de 26 de dezembro, que autoriza a Caixa Geral de Depósitos, o Crédito Predial Português, o Montepio Geral - Caixa Económica de Lisboa e o Fundo de Apoio ao Investimento para Habitação (FAIH) a concederem financiamento, a longo prazo, às câmaras municipais para o relançamento do programa para a recuperação de imóveis em degradação (PRID) afetos a fins habitacionais;
ooooo) O Decreto-Lei n.º 464/83, de 31 de dezembro, que prorroga pelo prazo de 10 anos, a contar de 21 de dezembro de 1983, a isenção estabelecida no n.º 7 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 688/77, de 21 de dezembro (isenções fiscais da Carris);
ppppp) O Decreto-Lei n.º 54/83, de 1 de fevereiro, que fixa em 30 % a sobretaxa de importação estabelecida no Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de maio;
qqqqq) O Decreto-Lei n.º 60/83, de 2 de fevereiro, que autoriza a cunhagem de moedas comemorativas do 140.º aniversário do nascimento de Antero de Quental;
rrrrr) O Decreto-Lei n.º 72/83, de 7 de fevereiro, que autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar com a Sociedade Portuguesa de Investimentos um contrato de risco de câmbios associado ao empréstimo a conceder pelo Banco Europeu de Investimentos àquela instituição;
sssss) O Decreto-Lei n.º 8/83, de 15 de janeiro, que estabelece medidas especiais para satisfação de obrigações fiscais das empresas que foram objeto de ocupação, autogestão ou intervenção estatal;
ttttt) O Decreto-Lei n.º 84/83, de 11 de fevereiro, que cria uma coleção de moedas comemorativas da XVII Exposição Europeia de Arte, Ciência e Cultura;
uuuuu) O Decreto-Lei n.º 87/83, de 12 de fevereiro, que prorroga o prazo para cumprimento de determinadas obrigações fiscais;
vvvvv) O Decreto-Lei n.º 96/83, de 17 de fevereiro, que altera a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 298/81, de 30 de outubro (fiscalização das mercadorias em trânsito);
wwwww) O Decreto-Lei n.º 102/83, de 18 de fevereiro, que altera o provimento dos lugares de algumas carreiras do quadro da Inspeção-Geral de Finanças;
xxxxx) O Decreto-Lei n.º 103/83, de 18 de fevereiro, que fixa os limites de emissão das moedas de 25$00, 5$00, 2$50 e 1$00;
yyyyy) O Decreto-Lei n.º 67/83, de 4 de fevereiro, que extingue o Conselho Consultivo do Mercado Financeiro;
zzzzz) O Decreto-Lei n.º 68/83, de 4 de fevereiro, que dá nova redação aos artigos 1.º, 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 353-O/77, de 29 de agosto (autoriza os bancos comerciais, a Caixa Geral de Depósitos, o Crédito Predial Português e o Banco de Fomento Nacional a abrir contas de depósito com pré-aviso ou a prazo em moedas estrangeiras em nome de pessoas singulares ou coletivas residentes ou domiciliadas no estrangeiro);
aaaaaa) O Decreto-Lei n.º 94/83, de 17 de fevereiro, que prescreve sanções às pessoas singulares ou coletivas que desviem fundos atribuídos em condições preferenciais ou no âmbito de linhas de crédito para fins específicos;
bbbbbb) O Decreto-Lei n.º 2-D/84, de 4 de janeiro, que dá nova redação ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 353/83, de 17 de agosto, ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 378/83, de 12 de outubro, e ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 379/83, de 12 de outubro (datas e montantes das amortizações dos empréstimos autorizados por cada um destes diplomas);
cccccc) O Decreto-Lei n.º 12/84, de 9 de janeiro, que fixa os limites de emissão das moedas de 25$00, 5$00, 2$50 e 1$00;
dddddd) O Decreto-Lei n.º 21/84, de 14 de janeiro, que determina as condições em que pode ser dispensado o acordo prévio do Ministro das Finanças e do Plano a que se refere o artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 344-A/83, de 25 de julho, em relação a deslocações de funcionários ou agentes em missão oficial no estrangeiro;
eeeeee) O Decreto-Lei n.º 26/84, de 18 de janeiro, que regulamenta a contração de todos os empréstimos expressos ou pagáveis em moeda estrangeira, salvo os ligados a importações de bens e serviços, a menos de um ano, e cria o Conselho Coordenador do Financiamento Externo;
ffffff) O Decreto-Lei n.º 32/84, de 23 de janeiro, que altera os artigos 1.º, 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 353-R/77, de 29 de agosto (regime jurídico do Mercado Monetário Interbancário);
gggggg) O Decreto-Lei n.º 35/84, de 25 de janeiro, que fixa em 40 000$00 mensais a pensão vitalícia atribuída a Berta Júlia das Neves Mendes, nos termos do Decreto-Lei n.º 355/77, de 31 de agosto;
hhhhhh) O Decreto-Lei n.º 40/84, de 3 de fevereiro, que adita um n.º 6 ao artigo 4.º dos Estatutos do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais;
iiiiii) O Decreto-Lei n.º 51/84, de 11 de fevereiro, que regula a constituição de bancos comerciais ou de investimento por entidades privadas;
jjjjjj) O Decreto-Lei n.º 57-C/84, de 20 de fevereiro, que estabelece a nova tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da administração pública central e local e dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos;
kkkkkk) O Decreto-Lei n.º 70/84, de 27 de fevereiro, que autoriza a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa, do valor facial de 250$00, alusiva à Conferência Mundial sobre Gestão e Desenvolvimento das Pescas, promovida pela Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO);
llllll) O Decreto-Lei n.º 72/84, de 1 de março, que prorroga até 1 de dezembro de 1984 o prazo para a reavaliação dos bens do ativo imobilizado corpóreo;
mmmmmm) O Decreto-Lei n.º 79/84, de 9 de março, que altera algumas disposições da Lei Orgânica da Direção-Geral do Tribunal de Contas. Revoga os artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 478/80, de 15 de outubro, com a redação que lhes foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 290/82, de 26 de julho, e, bem assim, o n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 478/80, de 15 de outubro;
nnnnnn) O Decreto-Lei n.º 83/84, de 14 de março, que retira do artigo pautal 48.21.05 os resguardos para incontinentes, comercialmente designados por slipads;
oooooo) O Decreto-Lei n.º 88/84, de 21 de março, que interpreta o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 146/78, de 19 de junho, que estabelece as condições a observar pelas empresas públicas na emissão de obrigações visando o seu saneamento financeiro;
pppppp) O Decreto-Lei n.º 95/84, de 26 de março, que permite o pagamento até 4 prestações trimestrais de impostos com liquidações atrasadas;
qqqqqq) O Decreto-Lei n.º 120-A/84, de 9 de abril, que prorroga até 30 de junho de 1984 o prazo a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254/83, de 15 de junho, na redação dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 368-D/83, de 4 de outubro (faculdade concedida às empresas desintervencionadas de requererem, em determinadas condições, a suspensão de execuções ou processos de falência em que sejam demandadas);
rrrrrr) O Decreto-Lei n.º 127/84, de 26 de abril, que autoriza a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma coleção de moedas comemorativas alusivas ao Dia Mundial da Alimentação, instituído pela Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO);
ssssss) O Decreto-Lei n.º 130/84, de 30 de abril, que determina que o inspetor-geral da Guarda Fiscal tenha direito a todas as remunerações e demais regalias devidas pelo exercício do cargo de chefe de estado-maior do Comando-Geral;
tttttt) O Decreto-Lei n.º 132/84, de 30 de abril, que autoriza a emissão de uma promissória no valor de 12 909 782 187$10 destinada a substituir parte da importância em moeda portuguesa paga ao Fundo Monetário Internacional, para atualização, em termos de direitos de saque especial, dos haveres em escudos do referido organismo;
uuuuuu) O Decreto-Lei n.º 137/84, de 7 de maio, que determina que a impressão, distribuição e venda dos instrumentos de notação destinados à recolha de informação estatística em diversas áreas passem a ser da atribuição da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.;
vvvvvv) O Decreto-Lei n.º 143/84, de 9 de maio, que autoriza as empresas que não tenham usado da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 219/82, de 2 de junho, no prazo aí estabelecido a reavaliar os elementos do seu ativo imobilizado corpóreo;
wwwwww) O Decreto-Lei n.º 150/84, de 10 de maio, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 227/83, de 27 de maio, que estabelece o regime cambial e o exercício do comércio de câmbios;
xxxxxx) O Decreto-Lei n.º 163-A/84, de 18 de maio, que determina a abertura de concurso externo de ingresso para provimento de vagas de tesoureiro-ajudante estagiário do quadro dos órgãos locais da Direção-Geral do Tesouro;
yyyyyy) O Decreto-Lei n.º 183/84, de 28 de maio, que autoriza a cunhagem pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa do Ano Internacional da Criança - 1979, de valor facial de 25$00;
zzzzzz) O Decreto-Lei n.º 190/84, de 8 de junho, que isenta o pessoal civil ou militar da dedução nas ajudas de custo do valor dos subsídios concedidos por entidades estrangeiras para frequência de cursos no estrangeiro;
aaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 231/84, de 11 de julho, que prorroga o prazo para promoção dos liquidadores tributários aprovados no concurso aberto em 9 de setembro de 1978 na Direção-Geral das Contribuições e Impostos;
bbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 232/83, de 12 de julho, que institui a Comissão de Reforma Fiscal, que funcionará junto do Ministro das Finanças e do Plano e terá por objetivo realizar os estudos relativos à reestruturação do sistema tributário e propor as medidas adequadas a essa reestruturação;
ccccccc) O Decreto-Lei n.º 240/84, de 13 de julho, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de novembro, que cria o número fiscal de contribuinte;
ddddddd) O Decreto-Lei n.º 241/84, de 13 de julho, que torna extensivo à GELMAR - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Lda., o regime em que se processa a extinção e liquidação das empresas públicas e nacionalizadas;
eeeeeee) O Decreto-Lei n.º 273/84, de 8 de agosto, que fixa o limite mínimo de cobrança de juros de capitais, em que o Estado é mutuante, inscritos no livro modelo 26;
fffffff) O Decreto-Lei n.º 277/84, de 10 de agosto, que autoriza a emissão de uma promissória, no valor de 11 359 906 617$60, destinada a substituir a importância em moeda nacional paga ao Fundo Monetário Internacional para a realização do aumento da quota de Portugal referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 134/83, de 2 de maio;
ggggggg) O Decreto-Lei n.º 308/84, de 21 de setembro, que reduz temporariamente de 12 % para 3 % os direitos aduaneiros correspondentes à posição pautal n.º 03.02-A-I - Bacalhau seco, salgado ou em salmoura, do capítulo 3.º da Pauta dos Direitos de Importação;
hhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 330-A/84, de 15 de outubro, que adita normativos aos artigos 4.º e 11.º do Estatuto do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais com o objetivo de assegurar a adequada cobertura dos défices de exploração deste Fundo;
iiiiiii) O Decreto-Lei n.º 352/84, de 29 de outubro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar com a SOFINLOC - Sociedade Financeira de Locação, S. A. R. L., um contrato de risco de câmbio associado ao empréstimo de 12 milhões de dólares a conceder pela International Finance Corporation (IFC) à referida Sociedade;
jjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 367-B/84, de 26 de novembro, que autoriza o Fundo de Turismo a emitir 1 milhão de obrigações, do valor nominal de 1 000$00 cada uma, destinadas a subscrição pública e representadas por títulos de 1 a 10 obrigações ou certificados de dívida inscrita correspondentes a qualquer quantidade de títulos;
kkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 380/84, de 3 de dezembro, que altera a redação do n.º 4 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 729-F/75, de 22 de dezembro, passando o n.º 4 a constituir o n.º 5 do mesmo artigo;
lllllll) O Decreto-Lei n.º 381/84, de 3 de dezembro, que altera a redação do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 112/83, de 22 de fevereiro;
mmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 385/84, de 5 de dezembro, que isenta a atividade de fabricação de cartuchos de caça e fulminantes das taxas estabelecidas na alínea g) do n.º I da tabela A do Decreto-Lei n.º 37313, de 21 de fevereiro de 1949, relativas a fulminantes exclusivamente destinados a incorporação em cartuchos do fabricante;
nnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 386/84, de 5 de dezembro, que acrescenta um n.º 4 ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 449/83, de 26 de dezembro;
ooooooo) O Decreto-Lei n.º 391/84, de 18 de dezembro, que autoriza a emissão de uma promissória no valor de 4 615 624 678$00, destinada a substituir parte da importância em moeda portuguesa paga ao Fundo Monetário Internacional, para atualização, em termos de direitos de saque especial, dos haveres em escudos do referido organismo;
ppppppp) O Decreto-Lei n.º 396/84, de 27 de dezembro, que autoriza a fusão, por incorporação, do Fundo de Sobrevivência dos Funcionários do Ministério das Finanças no Cofre de Previdência do Ministério das Finanças;
qqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 398/84, de 28 de dezembro, que autoriza a Comissão Liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação a proceder à construção de 199 habitações distribuídas pelos concelhos de Loures, Amadora e Torres Vedras, destinadas aos desalojados pelos temporais de novembro de 1983;
rrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 401/84, de 31 de dezembro, que altera alguns artigos da Lei Orgânica da Direção-Geral das Alfândegas;
sssssss) O Decreto-Lei n.º 7/85, de 8 de janeiro, que dá nova redação ao § único do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 42951, de 27 de abril de 1960, que estabelece as condições em que a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência pode aplicar os seus capitais afetos ao fundo permanente na aquisição e construção de imóveis destinados aos funcionários do Estado;
ttttttt) O Decreto-Lei n.º 11/85, de 10 de janeiro, que determina que os funcionários em serviço nas Direções-Gerais de Administração Civil e de Fazenda, da Secretaria de Estado da Administração Pública, que por força do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 341/78, de 16 de novembro, não puderam ainda ingressar no quadro privativo da Caixa Geral de Depósitos por não possuírem as habilitações literárias exigidas para esse ingresso fiquem automaticamente integrados nesse quadro, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 1984, ocupando nele a última posição na categoria que lhes tiver sido atribuída;
uuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 13/85, de 15 de janeiro, que cria no Instituto Nacional de Administração o curso de Administração, com índole profissionalizante, a nível de pós-graduação;
vvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 14/85, de 15 de janeiro, que determina que os vencimentos dos funcionários ex-adidos que foram requisitados e integrados por força das disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de fevereiro, mas cujos processos não foram ainda formalizados, sejam processados, a partir de 1 de janeiro de 1985, pelos serviços e organismos requisitantes;
wwwwwww) O Decreto-Lei n.º 15/85, de 15 de janeiro, que esclarece o condicionalismo a que deve obedecer o processo de passagem da certidão às sociedades que requeiram a isenção do imposto de mais-valias referida no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 110/84, de 3 de abril;
xxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 26/85, de 18 de janeiro, que prorroga por mais 2 anos o período de funcionamento da comissão criada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 231/82, de 17 de junho, que se destina a acompanhar a aplicação do novo regime jurídico do crédito agrícola mútuo e a propor ao Governo a emissão de diplomas que se mostrem necessários;
yyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 30/85, de 24 de janeiro, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 227/71, de 28 de maio, que reúne num só fundo as receitas e despesas que atualmente se encontram consignadas a diversas finalidades nas unidades da Guarda Fiscal;
zzzzzzz) O Decreto-Lei n.º 36/85, de 6 de fevereiro, que reduz de 0,4 % para 0,2 % a taxa de serviço sobre o valor CIF das mercadorias importadas pela prestação de todos os serviços aduaneiros conducentes ao desalfandegamento das mercadorias importadas e verificadas, quer nos terminais TIR quer na Sociedade Portuguesa de Contentores;
aaaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 40/85, de 11 de fevereiro, que introduz alterações ao Código da Contribuição Industrial;
bbbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 40-A/85, de 11 de fevereiro, que estabelece os vencimentos e outras prestações remuneratórias dos trabalhadores da Administração Pública para 1985;
cccccccc) O Decreto-Lei n.º 42-A/85, de 13 de fevereiro, que prorroga até 30 de abril de 1985 o prazo previsto na parte final do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 163-A/84, de 18 de maio, e dá nova redação ao artigo 3.º deste decreto-lei (que determina a abertura de concurso externo de ingresso para provimento de vagas de tesoureiro-ajudante estagiário do quadro dos órgãos locais da Direção-Geral do Tesouro);
dddddddd) O Decreto-Lei n.º 68/85, de 18 de março, que fixa os limites de emissão das moedas de 25$00, 5$00, 2$50 e 1$00;
eeeeeeee) O Decreto-Lei n.º 74/85, de 22 de março, que introduz alterações ao Plano Oficial de Contabilidade para as empresas, por motivo da entrada em vigor do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
ffffffff) O Decreto-Lei n.º 99/85, de 8 de abril, que cria o Secretariado Permanente para as Empresas Públicas e aprova o respetivo estatuto;
gggggggg) O Decreto-Lei n.º 107/85, de 12 de abril, que corrige distorções provocadas na aplicação da lei orgânica da Inspeção-Geral de Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 513-Z/79, de 27 de dezembro;
hhhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 112/85, de 18 de abril, que estabelece disposições com vista a facilitar o pagamento em prestações fora dos prazos normais, das contribuições industrial e predial, imposto profissional, imposto de capitais (secção A) e imposto complementar (secção B);
iiiiiiii) O Decreto-Lei n.º 123/85, de 23 de abril, que revoga o artigo 7.º do Decreto n.º 91/74, de 8 de março, na parte em que isentou de desconto para compensação de aposentações os abonos do vencimento de especialidade e anuidades do pessoal navegante da Direção da Exploração dos Transportes Aéreos (DETA), da administração do ex-território de Moçambique;
jjjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 152/85, de 9 de maio, que define o regime pautal aplicável aos produtos fabris saídos de depósitos francos e importados para consumo;
kkkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 159/85, de 13 de maio, que determina que as sociedades que tenham sido objeto de intervenção do Estado e em cujos estatutos tenham sido introduzidas alterações, em cumprimento das resoluções do Conselho de Ministros que autorizaram a cessação da intervenção, devem proceder à alteração dos respetivos estatutos no sentido de eliminar da composição do conselho fiscal os membros designados pelo Governo;
llllllll) O Decreto-Lei n.º 162/85, de 13 de maio, que altera o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42/80, de 15 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 122/81, de 23 de maio (publicações obrigatórias no Boletim Oficial de Cotações);
mmmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 177/85, de 22 de maio, que prorroga o prazo previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/85, de 15 de janeiro (integração dos ex-adidos nos quadros dos serviços e organismos da Administração Pública);
nnnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 199/85, de 25 de junho, que determina que a mudança de classe do pessoal da administração fiscal que não acarrete alteração substancial de funções e as nomeações para cargos de chefia nas repartições de finanças se efetuarão conforme o disposto em legislação especial aplicável;
oooooooo) O Decreto-Lei n.º 227/85, de 4 de julho, que atualiza as importâncias fixadas nas disposições do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de julho, que regula a realização de despesas com obras e aquisições de bens e serviços para o Estado, e nas do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de fevereiro, que regula a aquisição pelo Estado de direitos de propriedade ou outros direitos reais de gozo sobre imóveis;
pppppppp) O Decreto-Lei n.º 228/85, de 4 de julho, que estabelece a uniformização dos direitos devidos pelos produtos derivados do petróleo bruto de fabricação nacional;
qqqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 230/85, de 4 de julho, que prorroga até 31 de dezembro de 1985 o prazo estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de abril, para as empresas referidas nesse artigo ou que venham a ser assistidas pela PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L., requererem a reavaliação dos bens do seu ativo;
rrrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 231/85, de 4 de julho, que introduz alterações e revoga várias disposições do Decreto-Lei n.º 125/79, de 10 de maio;
ssssssss) O Decreto-Lei n.º 254/85, de 15 de julho, que atualiza o valor da gratificação mensal atribuída aos tesoureiros da Fazenda Pública que acumulem com as suas funções as de tesoureiro municipal;
tttttttt) O Decreto-Lei n.º 278/85, de 19 de julho, que autoriza as empresas que não usaram da faculdade prevista no Decreto-Lei n.º 399-G/84, de 28 de dezembro, a reavaliar os elementos do seu ativo imobilizado corpóreo, desde que tal reavaliação seja reportada a 31 de dezembro de 1983 e conste do balanço referente a 31 de dezembro de 1985;
uuuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 284/85, de 22 de julho, que altera a redação do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 40-A/85, de 11 de fevereiro (estabelece os vencimentos e outras prestações remunerativas dos trabalhadores da Administração Pública para 1985);
vvvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 285/85, de 22 de julho, que alarga às instituições de crédito não públicas e às sociedades de investimento a obrigatoriedade de retenção até 25 % do montante de financiamentos a médio e longo prazos concedido por instituições de crédito públicas e contribuintes do regime geral de previdência com situação não regularizada. Altera a redação do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 103/80, de 9 de maio;
wwwwwwww) O Decreto-Lei n.º 300/85, de 29 de julho, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 499/80, de 20 de outubro, que estabelece o regime jurídico das sociedades de desenvolvimento regional;
xxxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 311-A/85, de 30 de julho, que prevê a possibilidade, em futuras emissões de obrigações, de utilização de mecanismos de indexação de taxas de juro e uniformiza os critérios de indexação independentemente das datas de autorização das emissões. Revoga a Portaria n.º 101-A/85, de 15 de fevereiro;
yyyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 313/85, de 31 de julho, que prorroga até 31 de dezembro de 1985 a aplicação do Decreto-Lei n.º 83/85, de 28 de março, que prorroga a suspensão dos direitos aplicados ao bacalhau;
zzzzzzzz) O Decreto-Lei n.º 319/85, de 5 de agosto, que aplica ao pessoal civil e militar o disposto no Decreto-Lei n.º 190/84, de 8 de junho, que estabelece princípios relativos ao abono de ajudas de custo ao pessoal autorizado a frequentar cursos ou estágios no estrangeiro;
aaaaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 330/85, de 12 de agosto, que limita e disciplina a prática de utilização por conta das dotações orçamentais de «Aquisição de serviços - Não especificados» para pagamento de remunerações certas com caráter de continuidade;
bbbbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 351/85, de 26 de agosto, que estabelece medidas de transição a implementar aquando da introdução do sistema fiscal do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), relativamente a deduções, e destinadas a evitar uma dupla tributação de certos bens já tributados em imposto de transações;
ccccccccc) O Decreto-Lei n.º 351-A/85, de 26 de agosto, que reconhece a equiparação a títulos da dívida pública portuguesa dos títulos e certificados das obrigações que o Fundo de Abastecimento esteja ou seja autorizado a emitir com o objetivo de consolidação do seu passivo;
ddddddddd) O Decreto-Lei n.º 352-H/85, de 27 de agosto, que autoriza a emissão de uma promissória, no valor de 7 868 356 376$60, destinada a substituir parte da importância em moeda portuguesa paga ao Fundo Monetário Internacional, para atualização, em termos de direitos de saque especial, dos haveres em escudos do referido organismo;
eeeeeeeee) O Decreto-Lei n.º 356/85, de 2 de setembro, que define quais as entidades que suportarão, na vigência das operações de financiamento à construção e aquisição de habitação própria permanente, os acréscimos ou decréscimos das bonificações decorrentes de variações da taxa de juro contratual;
fffffffff) O Decreto-Lei n.º 373/85, de 20 de setembro, que aprova a Lei Orgânica da Guarda Fiscal;
ggggggggg) O Decreto-Lei n.º 374/85, de 20 de setembro, que aprova os Estatutos do Militar, do Oficial, do Sargento e da Praça da Guarda Fiscal;
hhhhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 390/85, de 9 de outubro, que altera a redação do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1/71, de 6 de janeiro (transmissões de lotes de ações);
iiiiiiiii) O Decreto-Lei n.º 415/85, de 18 de outubro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 43.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de novembro;
jjjjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 416/85, de 18 de outubro, que altera a redação do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 513/80, de 28 de outubro, que aprova a organização do Instituto Geográfico e Cadastral (IGC), e revoga o Decreto-Lei n.º 28/85, de 22 de janeiro;
kkkkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 421/85, de 22 de outubro, que fixa o prazo para o Estado reclamar os seus créditos sobre os patrimónios da Companhia de Transportes Marítimos (CTM) e da Companhia Nacional de Navegação (CNN) sempre que tiver efetuado pagamentos nos termos dos artigos 10.º, n.º 2, dos Decretos-Leis n.os 137/85 e 138/85, de 3 de maio;
lllllllll) O Decreto-Lei n.º 452/85, de 28 de outubro, que altera a redação dos artigos 5.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 98/82, de 7 de abril, que estabelece as garantias financeiras exigíveis às seguradoras que operam em Portugal;
mmmmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 469/85, de 7 de novembro, que concede novo prazo de suspensão de execuções e de processos de falência às empresas que solicitaram a assistência da PAREMPRESA;
nnnnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 470/85, de 11 de novembro, que extingue o Fundo dos Têxteis, criado pelo Decreto-Lei n.º 45285, de 2 de outubro de 1963;
ooooooooo) O Decreto-Lei n.º 476/85, de 11 de novembro, que introduz alterações ao Plano Oficial de Contabilidade para as empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/77, de 7 de fevereiro, em matéria respeitante a valorimetria de existências;
ppppppppp) O Decreto-Lei n.º 487/85, de 22 de novembro, que estabelece as condições de emissão de um empréstimo interno até ao montante de 153,2538 milhões de contos para fazer face ao défice do Orçamento do Estado;
qqqqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 504-B/85, de 30 de dezembro, que autoriza a Direção-Geral do Tesouro a inscrever no Orçamento do Estado para 1986 e 1987 as dotações necessárias para permitir o pagamento da bonificação de juros dos empréstimos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 449/79, de 14 de novembro (Temporais, 1979);
rrrrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 504-C/85, de 30 de dezembro, que autoriza a divisão em prestações do imposto de transações cujo pagamento se sobrepõe ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA);
Artigo 5.º — Defesa
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da defesa, os seguintes diplomas:
O Decreto-Lei n.º 47/81, de 11 de março, que determina que serão anualmente fixadas as dotações de artigos de uniforme a fornecer aos mancebos que, na Armada, no Exército e na Força Aérea, recebem preparação com destino aos quadros de complemento;
O Decreto-Lei n.º 83/81, de 23 de abril, que adita um artigo 4.º ao Decreto-Lei n.º 493/80, de 18 de outubro (abona ajudas de custo diárias aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem para fora do território da República);
O Decreto-Lei n.º 151/81, de 5 de junho, que adita o cargo militar de comandante naval da Madeira, criado pelo Decreto-Lei n.º 717/76, de 9 de outubro;
O Decreto-Lei n.º 164-A/81, de 17 de junho, que atualiza os vencimentos base a abonar mensalmente aos militares dos três ramos das Forças Armadas;
O Decreto-Lei n.º 172-A/81, de 24 de junho, que insere disposições relativas às provas a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 417/77, de 3 de outubro (admissão aos cursos ministrados na Escola Naval);
O Decreto-Lei n.º 189/81, de 3 de julho, fixa os vencimentos a abonar aos militares dos três ramos das Forças Armadas durante o período de prestação de serviço militar obrigatório;
O Decreto-Lei n.º 191/81, de 7 de julho, que regulariza as mais recentes alterações verificadas no âmbito da reorganização territorial do Exército;
O Decreto-Lei n.º 278/81, de 2 de outubro, que visa a extinção do Regimento de Infantaria das Caldas da Rainha (RICR) desde 31 de maio de 1981;
O Decreto-Lei n.º 281/81, de 8 de outubro, que prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 515/80, de 31 de outubro (INDEP);
O Decreto-Lei n.º 315/81, de 20 de novembro, que dá nova redação à alínea d) do n.º 1 e ao n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento de Amparos promulgado pelo Decreto-Lei n.º 412/78, de 20 de dezembro;
O Decreto-Lei n.º 354/81, de 30 de dezembro, que fixa um novo esquema remunerativo dos professores civis universitários e de outras personalidades civis que lecionem aulas na Escola Naval, em regime de tempo parcial;
O Decreto-Lei n.º 357/81, de 31 de dezembro, que define a competência disciplinar do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas no exercício de funções de direção ou chefia de órgãos ou estabelecimentos independentes;
O Decreto-Lei n.º 358/81, de 31 de dezembro, que revoga o Decreto-Lei n.º 490/77, de 18 de novembro, que suspende a passagem à reserva dos brigadeiros e contra-almirantes dos quadros em que este posto seja o mais elevado;
O Decreto-Lei n.º 359/81, de 31 de dezembro, que revoga o Decreto-Lei n.º 710/76, de 6 de outubro;
O Decreto-Lei n.º 238/82, de 22 de junho, que atribui à Armada a incumbência de promover a remoção dos navios Jacob Maersk, Sea Shepherd e Windward Trader ou respetivos destroços, afundados em áreas de acesso ao porto de Leixões;
O Decreto-Lei n.º 239/82, de 22 de junho, que atribui à Armada a incumbência de promover a remoção do navio Tollan e respetiva carga, afundado na área do porto de Lisboa;
O Decreto-Lei n.º 272/82, de 13 de julho, que aprova o Estatuto do Pessoal Civil da INDEP - Indústrias Nacionais de Defesa, E. P.;
O Decreto-Lei n.º 393/82, de 20 de setembro, sobre contratação nos termos da legislação geral do trabalho;
O Decreto-Lei n.º 418/82, de 9 de outubro, que altera a designação do Conselho Superior da Aeronáutica para Conselho Superior da Força Aérea;
O Decreto-Lei n.º 434-A/82, de 29 de outubro, que aprova o Regulamento Disciplinar do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas e o Regulamento Disciplinar do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas;
O Decreto-Lei n.º 434-B/82, de 29 de outubro, que extingue o 4.º e o 5.º Tribunais Militares Territoriais de Lisboa (TMTL);
O Decreto-Lei n.º 434-C/82, de 29 de outubro, que altera o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 525/77, de 29 de dezembro;
O Decreto-Lei n.º 434-E/82, de 29 de outubro, que determina que a Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação passe a depender diretamente do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
O Decreto-Lei n.º 434-G/82, de 29 de outubro, que altera algumas disposições do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas;
O Decreto-Lei n.º 434-N/82, de 29 de outubro, que adita um novo número ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 498-F/74, de 30 de setembro;
O Decreto-Lei n.º 434-O/82, de 29 de outubro, que atualiza os quantitativos de despesas das dotações orçamentais de «Bens duradouros» e «Investimentos» referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 463/77, de 9 de novembro;
aa) O Decreto-Lei n.º 434-Q/82, de 29 de outubro, que extingue os fundos de renovação e aquisição de máquinas, instalações e viaturas (FRAMIV) e de proteção e ação social (FPAS), das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico;
bb) O Decreto-Lei n.º 434-U/82, de 29 de outubro, que revê a situação dos oficiais que, tendo prestado mais de 8 anos de serviço nos quadros permanentes, transitaram para a situação de reserva da Armada sem direito a pensão;
cc) O Decreto-Lei n.º 131/83, de 17 de março, que suspende a execução do Decreto-Lei n.º 434-F/82, de 29 de outubro (regulamenta o exercício de atividades políticas e sindicais por elementos das Forças Armadas);
dd) O Decreto-Lei n.º 140/83, de 29 de março, que estabelece os vencimentos dos militares que prestam serviço militar obrigatório nos 3 ramos das Forças Armadas;
ee) O Decreto-Lei n.º 141/83, de 29 de março, que estabelece os vencimentos dos militares dos 3 ramos das Forças Armadas;
ff) O Decreto-Lei n.º 405/83, de 18 de novembro, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de agosto, permitindo a prorrogação das comissões militares normais, por oferecimento, em Macau, até ao limite de 6 anos consecutivos;
gg) O Decreto-Lei n.º 444/83, de 26 de dezembro, que corrige os quantitativos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 229/78, de 11 de agosto (uniformiza os abonos militares colocados nas regiões autónomas);
hh) O Decreto-Lei n.º 61/83, de 2 de fevereiro, que prorroga o prazo para o exercício do direito de opção atribuído pelo n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 515/80, de 31 de outubro (pessoal civil que transitou para a INDEP);
ii) O Decreto-Lei n.º 8/84, de 6 de janeiro, que altera a redação da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto n.º 202/70, de 9 de maio (regula a atribuição e extinção do direito ao uso do estandarte nacional);
jj) Decreto-Lei n.º 62/84, de 24 de fevereiro, que altera a redação do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 44/81, de 10 de março (cria, na dependência do comandante do CIMSM, uma unidade com a designação «Agrupamento Base de Santa Margarida - ABSM»);
kk) O Decreto-Lei n.º 74-A/84, de 2 de março, que fixa os vencimentos a abonar mensalmente aos militares dos 3 ramos das Forças Armadas durante o período de serviço militar obrigatório;
ll) O Decreto-Lei n.º 74-B/84, de 2 de março, que fixa os vencimentos base a abonar mensalmente aos oficiais, sargentos e praças dos 3 ramos das Forças Armadas;
mm) O Decreto-Lei n.º 81-A/84, de 12 de março, que extingue a remuneração a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 59/82, de 27 de fevereiro, e cria em sua substituição o suplemento especial de serviço, a abonar aos militares dos quadros permanentes;
nn) O Decreto-Lei n.º 126/84, de 26 de abril, que extingue as comissões criadas pelo n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48368, de 4 de maio de 1968, e cria nas mesmas condições de dependência, no Estado-Maior-General das Forças Armadas, onde funcionava a Comissão de Reequipamento Extraordinário do Exército e Força Aérea (CREEFA), a comissão liquidatária das referidas comissões;
oo) O Decreto-Lei n.º 128/84, de 27 de abril, que revoga o Decreto-Lei n.º 42510, de 18 de setembro de 1959, e, bem assim, a Portaria n.º 17846, de 22 de julho de 1960 (extingue o cargo de inspetor das bandas e fanfarras das forças militares e das forças militarizadas);
pp) O Decreto-Lei n.º 175/84, de 24 de maio, que estabelece normas relativas à aplicação das taxas de ausência para o estrangeiro de cidadãos sujeitos a obrigações militares;
qq) O Decreto-Lei n.º 228/84, de 10 de julho, que extingue a Chefia do Serviço de Preboste do Exército;
rr) O Decreto-Lei n.º 258/84, de 30 de julho, que regula o preenchimento inicial do quadro orgânico do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar;
ss) O Decreto-Lei n.º 272/84, de 7 de agosto, que introduz alterações ao Estatuto das Indústrias Nacionais de Defesa, E. P., anexo ao Decreto-Lei n.º 515/80, de 31 de outubro;
tt) O Decreto-Lei n.º 332/84, de 17 de outubro, que revoga a alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 18/78, de 19 de janeiro (inscrição nos Serviços Sociais das Forças Armadas dos militares dos quadros permanentes, praças readmitidas e pessoal militarizado);
uu) O Decreto-Lei n.º 334/84, de 18 de outubro, que altera a redação do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 367/83, de 4 de outubro (remoção de navios afundados no porto de Leixões);
vv) O Decreto-Lei n.º 340/84, de 22 de outubro, que aprova o novo regime de formação de oficiais fuzileiros da Armada;
ww) O Decreto-Lei n.º 349/84, de 29 de outubro, que altera a designação do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos (LAFOS) para Lar Académico Militar (LAM). Revoga o Decreto-Lei n.º 44049, de 22 de novembro de 1961;
xx) O Decreto-Lei n.º 360/84, de 19 de novembro, que extingue a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas (CANIFA);
yy) O Decreto-Lei n.º 53/85, de 3 de março, que revoga o Decreto-Lei n.º 37837, de 24 de maio de 1950 (localização de tabernas);
zz) O Decreto-Lei n.º 125/85, de 24 de abril, que alarga para 4 anos o prazo de caducidade previsto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de dezembro, na redação que lhe foi dada, sucessivamente, pelos Decretos-Leis n.os 154/83, de 12 de abril, e 413/83, de 23 de novembro, relativamente às declarações de utilidade pública feitas anteriormente a 23 de novembro de 1983 das expropriações cujo fim se integre nos objetivos de política de defesa nacional;
aaa) O Decreto-Lei n.º 166/85, de 17 de maio, que procede à redistribuição de efetivos do quadro de oficiais da Armada na classe de oficiais técnicos;
bbb) O Decreto-Lei n.º 220/85, de 3 de julho, que altera os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 492/80, de 18 de outubro, e o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 314/81, de 20 de novembro (permite a promoção a furriel dos primeiros-cabos readmitidos que transitam para a reforma por incapacidade física);
ccc) O Decreto-Lei n.º 234/85, de 5 de julho, que cria nos estabelecimentos militares de ensino dependentes do Estado-Maior do Exército a categoria de professor-adjunto dos ensinos preparatório e secundário;
ddd) O Decreto-Lei n.º 249/85, de 15 de julho, que define, dos abonos percebidos pelos militares dos três ramos das Forças Armadas, quais os que são tipificados como remunerações acessórias, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei do Orçamento do Estado para 1985;
eee) O Decreto-Lei n.º 290/85, de 24 de julho, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 329-D/75, de 30 de junho (contagem de tempo de serviço para a reserva e reforma aos oficiais e sargentos milicianos e contratados e praças contratadas e readmitidas) Ministério da Justiça;
fff) O Decreto-Lei n.º 396/85, de 11 de outubro, que esclarece dúvidas relativas à aplicação do Decreto-Lei n.º 125/85, de 24 de abril (alarga o prazo de caducidade das declarações de utilidade pública, feitas anteriormente a 23 de novembro de 1983, cujo fim se integre nos objetivos de política de defesa nacional);
ggg) O Decreto-Lei n.º 450/85, de 28 de outubro, que substitui a expressão «Unidades herdeiras» por «Unidades fiéis depositárias», constante do título da 3.ª coluna do mapa I a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 181/77, de 4 de maio, e elimina as notas dos mapas II e III anexos ao mesmo decreto-lei;
hhh) O Decreto-Lei n.º 486/85, de 22 de novembro, que altera a redação do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 226/85, de 4 de julho (reestrutura o Serviço de Informações Militares);
iii) O Decreto-Lei n.º 64/85, de 15 de março, que fixa os vencimentos base a abonar mensalmente aos oficiais, sargentos e praças dos 3 ramos das Forças Armadas, bem como aos alunos da Academia Militar, da Escola Naval e da Academia da Força Aérea e aos alunos do curso de formação de sargentos dos quadros permanentes, quando graduados ou promovidos a furriéis em consequência da frequência deste curso;
jjj) O Decreto-Lei n.º 65/85, de 15 de março, que fixa os vencimentos a abonar mensalmente aos militares dos 3 ramos das Forças Armadas durante o período de serviço militar obrigatório nas fileiras;
kkk) O Decreto-Lei n.º 67/85, de 18 de março, que prorroga até 28 de junho de 1985 o registo das máquinas automáticas, mecânicas e elétricas ou eletrónicas de diversão que se encontrassem em exploração, em estabelecimentos devidamente licenciados de harmonia com o regulamento distrital de polícia, à data da publicação do Decreto-Lei n.º 21/85, de 17 de janeiro, nos casos em que o registo não era obrigatório por força do Decreto-Lei n.º 293/81, de 16 de outubro, e do Despacho n.º 10/83, de 8 de junho, do Ministro da Administração Interna;
lll) O Decreto-Lei n.º 251/85, de 15 de julho, que revoga o Decreto n.º 49/80, de 22 de julho, que aprovou e pôs em execução, a título experimental, a II parte do Regulamento Geral do Serviço do Exército, e o Decreto-Lei n.º 518/80, de 5 de novembro, que pôs a mesma II parte em execução a título definitivo;
mmm) O Decreto-Lei n.º 38/85, de 11 de fevereiro, que extingue o Centro de Informática dos Estabelecimentos Fabris do Exército (CIEFE) e integra as respetivas funções nas atribuições do Serviço de Informática do Exército (SIE).
Artigo 6.º — Administração interna
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da administração interna, os seguintes diplomas:
O Decreto-Lei n.º 33/81, de 2 de março, que determina a passagem do concelho de Vila Franca de Xira a concelho urbano de 1.ª ordem;
O Decreto-Lei n.º 53/81, de 27 de março, que extingue a comissão designada por Comissão Coordenadora da Apreciação da Prática Urbanística;
O Decreto-Lei n.º 121/81, de 23 de maio, que extingue o Gabinete de Planeamento da Região do Algarve;
O Decreto-Lei n.º 89/81, de 28 de abril, que adita um n.º 5 ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 632/75, de 14 de novembro (extensão das regalias dos aposentados da PSP aos elementos da PSP e GF das ex-colónias em igual situação);
O Decreto-Lei n.º 141/81, de 3 de junho, que transfere de Sines para Grândola a sede do GAT D1, constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de março;
O Decreto-Lei n.º 215/81, de 16 de julho, que fixa os vencimentos base a abonar mensalmente aos comissários e agentes da Polícia de Segurança Pública;
O Decreto-Lei n.º 216/81, de 16 de julho, que fixa os vencimentos base a abonar mensalmente às praças da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal;
O Decreto-Lei n.º 260-A/81, de 2 de setembro, que dá nova redação a alguns artigos do Estatuto e do Regulamento da Polícia de Segurança Pública;
O Decreto-Lei n.º 262/81, de 3 de setembro, que estabelece disposições relativas ao recrutamento e alistamento de soldados na Guarda Fiscal;
O Decreto-Lei n.º 338/81, de 10 de dezembro, que dá nova redação a vários artigos do Decreto-Lei n.º 494/79, de 21 de dezembro (comissões de coordenação regional);
O Decreto-Lei n.º 30/82, de 1 de fevereiro, que atribui habitação por conta do Estado ao comandante-geral, ao 2.º comandante-geral, ao chefe do estado-maior e aos comandantes distritais ou equiparados da Polícia de Segurança Pública;
O Decreto-Lei n.º 56/82, de 24 de fevereiro, que prorroga por 120 dias o prazo previsto nos artigos 29.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 293/81, de 16 de outubro (exploração dos jogos oferecidos pelas máquinas tipo Flipper);
O Decreto-Lei n.º 62/82, de 1 de março, adita o artigo 6.º ao Decreto-Lei n.º 216/81, de 16 de julho (remuneração do pessoal da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal);
O Decreto-Lei n.º 63/82, de 1 de março, que adita o artigo 6.º ao Decreto-Lei n.º 215/81, de 16 de julho (remuneração do pessoal da Polícia de Segurança Pública);
O Decreto-Lei n.º 65/82, de 2 de março, que dá nova redação à alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 395/74, de 28 de agosto;
O Decreto-Lei n.º 76/82, de 4 de março, que regula o regime de instalação do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA);
O Decreto-Lei n.º 83/82, de 16 de março, que aplica aos oficiais do quadro de complemento do Exército reintegrados na Polícia de Segurança Pública várias disposições do Decreto-Lei n.º 439/73, de 3 de setembro;
O Decreto-Lei n.º 103/82, de 8 de abril, que dispensa, a título excecional, da condição especial referente à habilitação literária os segundos-sargentos da Guarda Nacional Republicana habilitados com o curso de formação de sargentos pelo Decreto-Lei n.º 116/78, de 30 de maio;
O Decreto-Lei n.º 175/82, de 12 de maio, que atualiza os vencimentos da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal;
O Decreto-Lei n.º 176/82, de 12 de maio, que atualiza os vencimentos da Polícia de Segurança Pública;
O Decreto-Lei n.º 236/82, de 19 de junho, que estabelece novas condições para a promoção a guarda de 1.ª classe da PSP. Revoga o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/78, de 15 de dezembro;
O Decreto-Lei n.º 267/82, de 9 de julho, que concede habitação por conta do Estado aos oficiais da Guarda Fiscal com missão de comando;
O Decreto-Lei n.º 384/82, de 16 de setembro, que regulariza a situação do pessoal das comissões de coordenação regional e dos gabinetes de apoio técnico;
O Decreto-Lei n.º 388-A/82, de 16 de setembro, que autoriza o Município da Figueira da Foz a considerar feriado municipal o dia 20 de setembro de 1982;
O Decreto-Lei n.º 411/82, de 4 de outubro, que integra o pessoal da Junta de Freguesia da Amadora nos quadros do município criado pela Lei n.º 45/79, de 11 de setembro;
O Decreto-Lei n.º 440/82, de 4 de novembro, que aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública;
aa) O Decreto-Lei n.º 445/82, de 12 de novembro, que estabelece o regime de validade dos boletins de condução emitidos pelo Centro de Instrução da Guarda Nacional Republicana;
bb) O Decreto-Lei n.º 456/82, de 24 de novembro, que transfere de Portimão para Silves a sede do GAT E1, constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de março;
cc) O Decreto-Lei n.º 105/83, de 18 de fevereiro, que adita os n.os 3 e 4 ao artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 76/82, de 4 de março (define o regime de instalação do Centro de Estudos e Formação Autárquica);
dd) O Decreto-Lei n.º 137/83, de 21 de março, que aplica às eleições para a Assembleia da República o regime de transferência de verbas previsto no Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de setembro;
ee) O Decreto-Lei n.º 142/83, de 29 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 293/81, de 16 de outubro, que institui o regime jurídico das máquinas elétricas de tipo Flipper;
ff) O Decreto-Lei n.º 151/83, de 7 de abril, que estabelece os vencimentos dos oficiais em serviço na Guarda Nacional Republicana e na Guarda Fiscal;
gg) O Decreto-Lei n.º 152/83, de 7 de abril, que estabelece os vencimentos dos comissários e agentes da Polícia de Segurança Pública;
hh) O Decreto-Lei n.º 180/83, de 5 de maio, que atribui habitação por conta do Estado ao comandante-geral, ao 2.º comandante-geral, ao chefe do estado-maior da Guarda Nacional Republicana e aos comandantes de Batalhão de companhia e secção da Guarda Nacional Republicana e aos comandantes de secção da Guarda Fiscal;
ii) O Decreto-Lei n.º 288/83, de 22 de junho, que sujeita a Escola Superior de Polícia ao regime de instalação pelo período de 2 anos;
jj) O Decreto-Lei n.º 319/83, de 4 de julho, que autoriza a inscrição no serviço de assistência na doença aos familiares do pessoal das extintas polícias do ultramar;
kk) O Decreto-Lei n.º 333/83, de 14 de julho, que aprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana;
ll) O Decreto-Lei n.º 38/83, de 25 de janeiro, que permite a passagem de certificado de condução auto pelo Centro de Instrução da Guarda Nacional Republicana aos militares da Guarda Fiscal;
mm) O Decreto-Lei n.º 438/83, de 21 de dezembro, que determina que o Município de Ribeira de Pena transite do Agrupamento do Baixo Tâmega para o Agrupamento do Alto Tâmega;
nn) O Decreto-Lei n.º 463/83, de 31 de dezembro, que cria no âmbito do Serviço Nacional de Proteção Civil (SNPC) uma comissão coordenadora e a conta especial Temporais Novembro 1983 (CETN 1983);
oo) O Decreto-Lei n.º 62/83, de 2 de fevereiro, que altera o Decreto-Lei n.º 274/82, de 14 de julho, que estabeleceu um novo regime para a trasladação, cremação e incineração dos restos mortais de cidadãos;
pp) O Decreto-Lei n.º 86/84, de 19 de março, que institui um gabinete coordenador para o acompanhamento da execução e controle da gestão de cada programa integrado de desenvolvimento regional (PIDR) incluído no Plano;
qq) O Decreto-Lei n.º 104/84, de 2 de abril, que atualiza os vencimentos da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal;
rr) O Decreto-Lei n.º 105/84, de 2 de abril, que atualiza os vencimentos do pessoal da Polícia de Segurança Pública;
ss) O Decreto-Lei n.º 109/84, de 3 de abril, que atribui ao ministro da tutela a competência para despachar processos de reintegração por motivos políticos de militares da Guarda Nacional Republicana e Guarda Fiscal e pessoal militarizado da Polícia de Segurança Pública;
tt) O Decreto-Lei n.º 153/84, de 16 de maio, que torna extensivo a alguns municípios o disposto no Decreto-Lei n.º 463/83, de 31 de dezembro, com exceção do n.º 2 do artigo 6.º (regula os apoios a prestar às autarquias e respetivas populações afetadas pelos temporais de 19, 20 e 21 de novembro de 1983;
uu) O Decreto-Lei n.º 259/84, de 30 de julho, que cria um lugar de chefe de secção e extingue o lugar de adjunto administrativo no quadro de pessoal da Comissão dos Explosivos;
vv) O Decreto-Lei n.º 363/84, de 21 de novembro, que altera os quadros de pessoal dos governos civis e cria determinadas carreiras e categorias;
ww) O Decreto-Lei n.º 364/84, de 23 de novembro, que prorroga até 30 de novembro de 1984 o prazo para a extinção da comissão coordenadora criada no âmbito do Serviço Nacional de Proteção Civil pelo Decreto-Lei n.º 463/83, de 31 de dezembro;
xx) O Decreto-Lei n.º 399-B/84, de 28 de dezembro, que altera a redação do artigo 404.º e do §3.º do artigo 406.º e revoga o artigo 405.º do Código Administrativo (nomeação e exoneração do governador civil e do vice-governador civil; substituição e impedimentos; delegação e subdelegação de poderes; regalias e honras), estabelece o novo regime remuneratório dos governadores civis, altera a composição e o nível remuneratório do gabinete de apoio pessoal dos governadores civis e revoga o Decreto-Lei n.º 197/78, de 20 de julho;
yy) O Decreto-Lei n.º 67/85, de 18 de março, que prorroga até 28 de junho de 1985 o registo das máquinas automáticas, mecânicas e elétricas ou eletrónicas de diversão que se encontrassem em exploração, em estabelecimentos devidamente licenciados de harmonia com o regulamento distrital de polícia, à data da publicação do Decreto-Lei n.º 21/85, de 17 de janeiro, nos casos em que o registo não era obrigatório por força do Decreto-Lei n.º 293/81, de 16 de outubro, e do Despacho n.º 10/83, de 8 de junho, do Ministro da Administração Interna;
zz) O Decreto-Lei n.º 126/85, de 24 de abril, que isenta a indústria nacional de fabricação de armas de caça e recreio das taxas previstas no Regulamento sobre Armas e Munições;
aaa) O Decreto-Lei n.º 189/85, de 24 de junho, que estabelece o vencimento base a abonar mensalmente aos militares da Guarda Nacional Republicana com o posto de cabo-chefe;
bbb) O Decreto-Lei n.º 197/85, de 25 de junho, que reestrutura a Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI);
ccc) O Decreto-Lei n.º 204/85, de 26 de junho, que dá nova redação ao artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 363/84, de 21 de novembro, que alterou os quadros de pessoal dos governos civis e criou determinadas carreiras e categorias;
ddd) O Decreto-Lei n.º 214/85, de 28 de junho, que adita um artigo 4.º ao Decreto-Lei n.º 83/82, de 16 de março, tornando extensiva a situação de reserva aos oficiais do quadro de complemento do Exército aposentados que prestaram serviço nas polícias de segurança pública das ex-colónias;
eee) O Decreto-Lei n.º 252/85, de 15 de julho, que faculta à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., bem como aos municípios afetados por intempéries causadoras de avultados prejuízos ocorridas após novembro de 1983, acesso à linha de crédito bonificado criada pelo Decreto-Lei n.º 463/83, de 31 de dezembro;
fff) O Decreto-Lei n.º 253/85, de 15 de julho, que adita um n.º 4 ao artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 418/80, de 29 de setembro;
ggg) O Decreto-Lei n.º 265/85, de 16 de julho, que determina que seja tornada extensiva aos oficiais em serviço na Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública, no posto de coronel, a percentagem estabelecida na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 454/83, de 28 de dezembro;
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