Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2020/A — Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha do Faial

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2020-08-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Fonte DRE
artigos 26

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Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha do Faial

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OB4. Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger, nomeadamente por meio da manutenção e valorização do miradouro do Morro de Castelo Branco (FAI.M6). Criação de centro de interpretação ambiental e observações de aves.

OB5. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies, nomeadamente a atividade turística e a agricultura (pastagens) no topo das arribas.

OB6. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, nomeadamente da atividade turística associada ao miradouro e centro de observação de aves do Morro de Castelo Branco.

5.6.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

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5.6.3 - Medidas de gestão

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5.7 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Lomba Grande (FAI07)

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5.7.1 - Objetivos de gestão

OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente a charneca macaronésica endémica (4050). Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes nas imediações da área protegida, nomeadamente charcos temporários mediterrânicos (3170) nos Charcos de Pedro Miguel e Jardim Botânico de Pedro Miguel, e as turfeiras altas ativas (7110) no Jardim Botânico de Pedro Miguel.

OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se a espécie prioritária Columba palumbus azorica (Pombo-torcaz-dos-Açores) (Anexo I Diretiva Aves); as espécies protegidas Erica azorica, Picconia azorica (Anexos II e IV Diretiva Habitats); e as espécies protegidas Laurus azorica, Vibunum treleasei (Convenção de Berna e Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril).

OB3. Promoção da investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de levantamentos da flora e fauna presentes na área protegida.

OB4. Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger, nomeadamente por meio da manutenção e valorização do trilho PR7FAI - Caminhos Velhos.

OB5. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies, nomeadamente a agricultura (pastagens) em zonas de declive acentuado.

OB6. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, nomeadamente da atividade turística associada ao trilho PR7FAI - Caminhos Velhos.

5.7.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/14900/0002600127.pdf))

5.7.3 - Medidas de gestão

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5.8 - Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida do Monte da Guia (FAI08)

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5.8.1 - Objetivos de gestão

OB1. Manutenção e conservação das espécies de flora, fauna, habitats e ecossistemas, bem como a diversidade paisagística, tendo em especial atenção os habitats prioritários: dunas fixas com vegetação herbácea (dunas cinzentas) e charnecas macaronésicas endémicas (Diretiva Habitats); as espécies prioritárias de aves Calonectris borealis (cagarro), Sterna hirundo (Garajau-comum), Charadrius alexandrinus (borrelho), Egretta garzetta (garça) (Anexo I Diretiva Aves); a espécie prioritária de flora Azorina vidalii e as espécies protegidas Ammi seubertianum, Erica azorica, Myosotis marítima e Spergularia azorica (Anexos II e IV Diretiva Habitats).

OB2. Promoção das atividades científicas e educacionais que contribuam para o bem-estar da população e desenvolvam um suporte público de proteção ambiental, nomeadamente atividades de erradicação de espécies invasoras e plantação de endémicas com a população.

OB3. Regulação de usos e atividades, minimizando as ameaças à estabilidade da paisagem, nomeadamente as atividades turísticas, de interpretação ambiental, de visitação e desporto, particularmente trail run.

OB4. Manutenção de uma interação harmoniosa, natural e cultural, através da proteção da paisagem, usos tradicionais, práticas de edificação e manifestações sociais e culturais. Dinamização das estruturas para a interpretação da paisagem: Casa dos Dabney, miradouro e vinha dos Dabney, Aquário do Porto Pim, Fábrica da Baleia/Observatório Marítimo dos Açores. Manutenção do trilho PRC8FAI - Entre Montes e dos miradouros FAI.M3 (Monte da Guia), FAI.M4 (Caldeirinhas) e FAI.M5 (Nossa Senhora da Guia). Criação do miradouro FAI.MP1 (topo nascente do Monte da Guia).

OB5. Apoio do desenvolvimento de modos de vida e atividades económicas em harmonia com a natureza e com a preservação das tradições da comunidade local, nomeadamente o estabelecimento de circuitos turísticos de interpretação da paisagem e história desta área protegida, da cidade da Horta e do Faial.

OB6. Incentivo das atividades turísticas e recreativas segundo tipologias e escalas apropriadas às características biofísicas da área. Reforço da rede de miradouros e melhoria dos seus acessos. Manutenção do trilho PRC8FAI - Entre Montes, em termos de piso, drenagem e vedações nos locais mais perigosos, mas impedindo o seu alargamento e derivações por meio do estabelecimento de barreiras naturais com vegetação endémica.

5.8.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

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5.8.3 - Medidas de gestão

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5.9 - Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Zona Central (FAI09)

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5.9.1 - Objetivos de gestão

OB1. Manutenção e conservação de habitats e ecossistemas, bem como a diversidade paisagística, tendo em especial atenção os habitats prioritários: charcos temporários mediterrânicos (3170), charnecas macaronésicas endémicas (4050), turfeiras de cobertura (7130), turfeiras arborizadas (91D0), laurissilvas macaronésicas (9360), florestas macaronésicas de Juniperus spp. (9560) (Diretiva Habitats).

OB2. Manutenção e conservação de espécies de flora, bem como a diversidade paisagística, tendo em especial atenção à espécie prioritária Lactuca watsoniana e às espécies protegidas Ammi trifoliatum, Angelica lignescens, Arceuthobium azoricum, Erica azorica, Euphorbia stygiana, Frangula azorica, Picconia azorica, Rumex azoricus, Sanicula azorica e Woodwardia radicans. (Anexos II e IV Diretiva Habitats).

OB3. Manutenção e conservação de espécies de fauna, bem como a diversidade paisagística, tendo em especial atenção às espécies prioritárias Columba palumbus azorica (pombo-torcaz-dos-Açores) e Egretta garzetta (garça) (Anexo i Diretiva Aves).

OB4. Promoção das atividades científicas e educacionais que contribuam para o bem-estar da população e desenvolvam um suporte público de proteção ambiental, nomeadamente atividades de erradicação de espécies invasoras e plantação de endémicas com a população.

OB5. Regulação de usos e atividades, minimizando as ameaças à estabilidade da paisagem, e as atividades turística de visitação e desporto, particularmente trail run.

OB6. Manutenção de uma interação harmoniosa, natural e cultural, através da proteção da paisagem, usos tradicionais, práticas de edificação e manifestações sociais e culturais. Dinamização das estruturas para a interpretação da paisagem Casa das Margaridas e das populações existentes de Rumex azoricus e Prunus azorica (esta última situada em zona de corredor ecológico proposto). Manutenção do trilho PR6FAI - 10 Vulcões, dos miradouros da Casa das Margaridas (FAI.M14) e proposta de miradouros no Cabeço Gordo (FAI.MP2) e Alto-do-Guarda-Sol (FAI.MP3).

OB7. Apoio do desenvolvimento de modos de vida e atividades económicas em harmonia com a natureza e com a preservação das tradições da comunidade local, nomeadamente o estabelecimento de circuitos turísticos de interpretação da paisagem.

OB8. Incentivo das atividades turísticas e recreativas segundo tipologias e escalas apropriadas às características biofísicas da área. Reforço da rede de miradouros e melhoria dos seus acessos. Manutenção do trilho PR6FAI - 10 vulcões em termos de piso, drenagem e vedações nos locais mais perigosos, mas impedindo o seu alargamento e derivações por meio do estabelecimento de barreiras naturais.

5.9.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

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5.9.3 - Medidas de gestão

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5.10 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para Gestão de Recursos do Canal Faial-Pico/Setor Faial (FAI10)

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5.10.1 - Objetivos de gestão

OB1. Manutenção da biodiversidade e outros valores naturais na zona terrestre, nomeadamente a zona remanescente de charneca macaronésica endémica (4050); o habitat para as aves prioritárias Calonectris borealis (cagarro), Sterna hirundo (garajau-comum), Charadrius alexandrinus (borrelho) e Egretta garzetta (garça) (Anexo I Diretiva Aves) e as espécies de flora protegida Erica azorica e Picconia azorica (Anexos II e IV Diretiva Habitats). Proteção da linha de costa da abrasão marinha.

OB2. Promoção de uma gestão efetiva visando o uso sustentável dos recursos e conciliação desta exploração de recursos com a conservação da natureza.

5.10.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/14900/0002600127.pdf))

5.10.3 - Medidas de gestão

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5.11 - Gestão e monitorização de cavidades vulcânicas protegidas

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5.11.1 - Objetivos de gestão

No quadro do Regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio, identificam-se os seguintes objetivos:

OB1. Conhecer e proteger o estado natural das estruturas geológicas e vulcano-espeleológicas, bem como dos respetivos habitats e espécies;

OB.2. Salvaguardar as especificidades naturais e culturais das cavidades vulcânicas, incluindo a integridade física e condições de estabilidade dessas estruturas;

OB3. Promover a investigação científica e a manutenção de serviços dos ecossistemas associados às cavidades vulcânicas;

OB4. Promover a compatibilidade entre a conservação da geodiversidade e dos ecossistemas e as atividades industriais, agrícolas, florestais, de turismo, de recreio e de lazer;

OB5. Promover ações de sensibilização e educação ambiental orientadas para o uso sustentável dos recursos naturais presentes nas cavidades vulcânicas.

5.11.2 - Medidas de Gestão

M1.2 - Gestão e monitorização das cavidades vulcânicas

Proceder à classificação das cavidades vulcânicas inventariadas para a ilha do Faial, em função do respetivo grau de conhecimento e importância em termos geológicos, biológicos, estéticos e de integridade, numa das seguintes categorias:

Classe A - cavidade com elevado interesse de conservação, caraterizada pela presença de elementos patrimoniais geológicos e biológicos únicos, nomeadamente a ocorrência de espécies endémicas ou troglóbias ou de formações geológicas muito raras, bem como pela grande dimensão ou elevada integridade, não apresentando sinais de destruição ou de interferência antrópica;

Classe B - cavidade com interesse de conservação, caraterizada pela presença de elementos patrimoniais geológicos e biológicos importantes, nomeadamente a ocorrência de ecossistemas cavernícolas íntegros ou de formações geológicas raras, bem como pela dimensão média ou relativa integridade, apresentando poucos sinais de interferência humana;

Classe C - cavidade com valor natural reduzido, caraterizada essencialmente pela pequena dimensão e pela ausência de elementos patrimoniais geológicos e biológicos importantes ou existência de sinais de deterioração do ecossistema;

Classe D - cavidade com valor natural não conhecido, em resultado da ausência de informação sobre os elementos patrimoniais aí presentes.

Integrar no Parque Natural da Ilha do Faial, com a categoria de cavidade vulcânica protegida, as cavidades vulcânicas classificadas em classe A.

Elaborar um plano de ação que estabelece as medidas e ações adequadas à concretização dos regimes de salvaguarda dos recursos e valores naturais presentes e à implementação dos usos compatíveis com a fruição sustentável, para as cavidades vulcânicas protegidas e aquelas que estejam abertas à visitação regular.

Implementar as orientações de gestão do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio.

6 - Programa de Monitorização

6.1 - Níveis de monitorização

A monitorização dos Planos de Gestão dos Parques naturais de ilha compreende três níveis:

Monitorização dos habitats e espécies, que se encontram abrangidos por medidas de gestão e que devem ser sujeitas a protocolos de monitorização coordenados por todas as entidades com intervenção na conservação e gestão dos elementos de valor natural e cultural, sejam elas públicas ou privadas;

Monitorização das medidas de gestão preconizadas pelo Plano de Gestão. Esta monitorização é efetuada por meio das indicações para avaliação associadas a cada medida de conservação;

Monitorização do grau de concretização do Plano de Gestão de Parque Natural de Ilha propriamente dito, que compreende a monitorização dos indicadores de avaliação do grau de concretização dos objetivos definidos no Plano de Gestão do Parque Natural de Ilha, e a monitorização do modelo de intervenção definido no Plano de Gestão do Parque Natural de Ilha.

A monitorização dos habitats e espécies compreende um trabalho de articulação entre as diversas entidades para a definição de protocolos que não cabe no âmbito deste Plano. A monitorização de cada medida de conservação pode ser efetuada por meio das indicações para a avaliação de cada medida.

O resultado das ações de monitorização do grau de concretização do Plano de Gestão de Parque Natural de Ilha deve ser objeto de um relatório trienal coincidente com as ações de avaliação das medidas de gestão, e que evidencie o nível e as vicissitudes de execução das propostas Plano de Gestão de Parque Natural de Ilha. O relatório referido constitui um elemento privilegiado de informação de suporte à revisão do Plano de Gestão de Parque Natural de Ilha.

Tendo em conta os macro objetivos, domínios e subdomínios definidos para a Região Autónoma dos Açores, o modelo de gestão territorial definido para os Planos de Gestão dos Parques naturais de Ilha é o seguinte.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/14900/0002600127.pdf))

6.2 - Indicadores

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/14900/0002600127.pdf))

7 - Bibliografia

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Raposo, Pedro; Silva, Paulo Henrique (coord.); SRAM - «SIARAM - Sentir e interpretar o ambiente dos Açores através de recursos auxiliares multimédia». [on line] Secretaria Regional do Ambiente e do Mar. Disponível em http://siaram.azores.gov.pt/.html.

Silva, Luís et al - «Base de dados da biodiversidade dos Açores: plantas vasculares». [on line] Universidade dos Açores. [consulta em 18/04/2011]. Disponível em http://www.azoresbioportal.angra.uac.pt.

SPEA - «Life - Laurissilva sustentável». [on line] Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves (SPEA); Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM); Câmara Municipal da Povoação (São Miguel). Disponível em http://life-laurissilva.spea.pt/pt/o-projecto/habitats/.

Terraz, L. et al «Guide poour une rédation synthétique des documents d'objetifs Natura 2000». Montpellier: ATEN, 2008.

Informação digital

DRRF - «Perímetros florestais», 2014 (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS e fornecida pela DRA).

IGEO - «Cartografia militar em formato de imagem e vetorial», 2001 (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS e fornecida pela DRA).

IROA - «Reserva Agrícola Regional», 2013 (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS e fornecida pela DRA).

Horta, Câmara Municipal - «Plano Diretor Municipal da Horta», 2000 (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS e fornecida pela DRA. Inclui a Reserva Ecológica Regional).

SRAM - «Caracterização e identificação das Paisagens dos Açores». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2001. (informação geográfica digital relativa a unidades de paisagem, elementos singulares e pontos de vista utilizada na análise em ArcGIS).

SRAM - «Parques Naturais de Ilha». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2008-2011. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).

SRAM/DROTRH - «Carta de Ocupação do Solo da Região Autónoma dos Açores.» Ponta Delgada: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH), 2007. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).

SRAM/DROTRH - «Carta de Capacidade do solo.» Ponta Delgada: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH), 1998. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS, proveniente do PROTA e fornecida pela DRA).

SRAM - «Geosítios do Geoparque Açores». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2010. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).

SRAM - «Áreas Ramsar». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2010. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).

SRAM - «Plano de Ordenamento de Orla Costeira do Faial». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2012 (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).

Legislação

Lei n.º 19/2014, de 14 de abril - define as bases da política de ambiente.

Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril - aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 19/2003/A, de 23 de fevereiro - Plano Regional da Água da Região Autónoma dos Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de junho - Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A, de 11 de agosto - aprova o Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónomo das Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 39/2008/A, de 12 de agosto - alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril.

Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro - cria o Parque Natural da Ilha do Faial.

Decreto Legislativo Regional n.º 26/2010/A, de 12 de agosto - Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 24/2011/A, de 22 de agosto - Sistema portuário dos Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 19/2012/A, de 3 de setembro - aprova o Plano de Ordenamento de Orla Costeira do Faial.

Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto - Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Decreto Legislativo Regional n.º 30/2012/A, de 3 de julho - Regime jurídico dos percursos pedestres da Região Autónoma dos Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 19/2015/A, de 14 de agosto - Plano Sectorial de Ordenamento do Território para as Atividades Extrativas dos Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 10/2016/A, de 16 de junho - estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas superficiais e subterrâneas destinadas ao abastecimento público para consumo humano na Região Autónoma dos Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio - Regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores.

Decreto n.º 4/2005, de 14 de fevereiro - aprova a «Convenção Europeia da Paisagem».

Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2000/A, de 22 de setembro - Plano Diretor Municipal da Horta.

Portaria n.º 67/2018, de 21 de junho - Regulamento de acesso ao Vulcão dos Capelinhos.

Portaria n.º 68/2018, de 21 de junho - Regulamento de acesso à Caldeira.

Resolução do Conselho do Governo n.º 135/2018, de 10 de dezembro - aprova os objetivos de qualidade de paisagem e as orientações para a gestão da paisagem dos Açores.

ANEXO

1 - Habitats da Rede Natura 2000 nas áreas protegidas do PNI Faial

Tabela 1 - Listagem de habitats naturais da Rede Natura 2000 por área protegida do PNI Faial

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/14900/0002600127.pdf))

2 - Espécies com interesse para a conservação da natureza nas áreas protegidas do PNI Faial

2.1 - Flora

Tabela 2 - Listagem de espécies de flora por área protegida do PNI Faial

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/14900/0002600127.pdf))

2.1 - Fauna

Tabela 3 - Listagem de espécies de aves por área protegida do PNI Faial

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/14900/0002600127.pdf))

Tabela 4 - Listagem de espécies de mamíferos por área protegida do PNI Faial

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/14900/0002600127.pdf))

(1) Os critérios que presidiram à inclusão dos habitats e espécies nas fichas de caracterização das áreas protegidas são os seguintes: em primeiro lugar teve-se em conta os habitats e espécies integrados nas FDN - Standart Data Form da Rede Natura 2000 - Fichas de caracterização das áreas de Rede Natura 2000 (ZEC e ZPE) regularmente submetidas à Comissão Europeia. Estas fichas são atualizadas com a informação científica mais recente, as que estão a ser utilizadas são na generalidade de 2015; em segundo lugar teve-se em conta os levantamentos bibliográficos e formulários preenchidos pelo pessoal técnico do PNI respeitantes às áreas protegidas; em terceiro lugar a informação recolhida quando dos levantamentos de campo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

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