Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2020/A — Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha de São Miguel

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2020-08-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Fonte DRE
artigos 25

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Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha de São Miguel

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OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats necessárias à proteção de espécies significantes, grupos de espécies, comunidades bióticas ou características físicas do ambiente, sempre que estas necessitem de intervenção humana para a otimização da gestão.

OB2. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável.

OB3. Criar e delimitar áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger.

OB4. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies.

OB5. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, desde que aquelas sejam compatíveis com os objetivos de gestão da mesma.

5.6.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

5.6.3 - Medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

5.7 - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Serra de Água de Pau (SMG07)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

5.7.1 - Objetivos de gestão

OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats necessárias à proteção de espécies significantes, grupos de espécies, comunidades bióticas ou características físicas do ambiente, sempre que estas necessitem de intervenção humana para a otimização da gestão.

OB2. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável.

OB3. Criar e delimitar áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger.

OB4. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies.

OB5. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, desde que aquelas sejam compatíveis com os objetivos de gestão da mesma.

5.7.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

5.7.3 - Medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

5.8 - Proposta de Intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Tronqueira e Planalto dos Graminhais (SMG08)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

5.8.1 - Objetivos de gestão

OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats necessárias à proteção de espécies significantes, grupos de espécies, comunidades bióticas ou características físicas do ambiente, sempre que estas necessitem de intervenção humana para a otimização da gestão.

OB2. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável.

OB3. Criar e delimitar áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger.

OB4. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies.

OB5. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, desde que aquelas sejam compatíveis com os objetivos de gestão da mesma.

5.8.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

5.8.3 - Medidas de gestão

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5.9 - Proposta de Intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats e Espécies da Ponta do Cintrão (SMG09)

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5.9.1 - Objetivos de gestão

OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats necessárias à proteção de espécies significantes, grupos de espécies, comunidades bióticas ou características físicas do ambiente, sempre que estas necessitem de intervenção humana para a otimização da gestão.

OB2. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável.

OB3. Criar e delimitar áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger.

OB4. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies.

OB5. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, desde que aquelas sejam compatíveis com os objetivos de gestão da mesma.

5.9.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

5.9.3 - Medidas de gestão

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5.10 - Proposta de Intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta do Arnel (SMG10)

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5.10.1 - Objetivos de gestão

OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats necessárias à proteção de espécies significantes, grupos de espécies, comunidades bióticas ou características físicas do ambiente, sempre que estas necessitem de intervenção humana para a otimização da gestão.

OB2. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável.

OB3. Criar e delimitar áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger.

OB4. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies.

OB5. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, desde que aquelas sejam compatíveis com os objetivos de gestão da mesma.

5.10.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

5.10.3 - Programa de execução para a Área Protegida para a Gestão de Habitats e Espécies da Ponta do Arnel

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5.11 - Proposta de Intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies das Feteiras (SMG11)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

5.11.1 - Objetivos de gestão

OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats necessárias à proteção de espécies significantes, grupos de espécies, comunidades bióticas ou características físicas do ambiente, sempre que estas necessitem de intervenção humana para a otimização da gestão.

OB2. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável.

OB3. Criar e delimitar áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger.

OB4. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies.

OB5. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, desde que aquelas sejam compatíveis com os objetivos de gestão da mesma.

5.11.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

5.11.3 - Medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

5.12 - Proposta de Intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta do Escalvado (SMG12)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

5.12.1 - Objetivos de gestão

OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats necessárias à proteção de espécies significantes, grupos de espécies, comunidades bióticas ou características físicas do ambiente, sempre que estas necessitem de intervenção humana para a otimização da gestão.

OB2. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável.

OB3. Criar e delimitar áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger.

OB4. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies.

OB5. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, desde que aquelas sejam compatíveis com os objetivos de gestão da mesma.

5.12.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

5.12.3 - Medidas de gestão

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5.13 - Proposta de Intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Bretanha (SMG13)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

5.13.1 - Objetivos de gestão

OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats necessárias à proteção de espécies significantes, grupos de espécies, comunidades bióticas ou características físicas do ambiente, sempre que estas necessitem de intervenção humana para a otimização da gestão.

OB2. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável.

OB3. Criar e delimitar áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger.

OB4. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies;

OB5. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, desde que aquelas sejam compatíveis com os objetivos de gestão da mesma.

5.13.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

5.13.2 - Medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

5.14 - Proposta de Intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Faial da Terra (SMG14)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

5.14.1 - Objetivos de gestão

OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats necessárias à proteção de espécies significantes, grupos de espécies, comunidades bióticas ou características físicas do ambiente, sempre que estas necessitem de intervenção humana para a otimização da gestão;

OB2. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável;

OB3. Criar e delimitar áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger;

OB4. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies;

OB5. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, desde que aquelas sejam compatíveis com os objetivos de gestão da mesma.

5.14.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

5.14.3 - Medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

5.15 - Proposta de Intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ferraria (SMG15)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

5.15.1 - Objetivos de gestão

OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats necessárias à proteção de espécies significantes, grupos de espécies, comunidades bióticas ou características físicas do ambiente, sempre que estas necessitem de intervenção humana para a otimização da gestão.

OB2. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável.

OB3. Criar e delimitar áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger.

OB4. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies.

OB5. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, desde que aquelas sejam compatíveis com os objetivos de gestão da mesma.

5.15.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

5.15.3 - Medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

5.16 - Proposta de Intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Lagoa do Congro (SMG16)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

5.16.1 - Objetivos de gestão

OB1. Proteger e preservar um elemento natural de grande valor pela sua significância, singularidade e qualidade representativas.

OB2. Promover oportunidades de pesquisa, educação, interpretação e apreciação pública.

OB3. Eliminar ou prevenir tipos de exploração ou ocupação que possam constituir ameaça para a área protegida.

5.16.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

5.16.3 - Medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

5.17 - Proposta de Intervenção para a Área de Paisagem Protegida das Sete Cidades (SMG017)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

5.17.1 - Objetivos de gestão

OB1. Preservar uma interação harmoniosa, natural e cultural, através da proteção da paisagem, usos tradicionais, práticas de edificação e manifestações sociais e culturais.

OB2. Apoiar o desenvolvimento de modos de vida e atividades económicas em harmonia com a natureza e com a preservação das tradições da comunidade local.

OB3. Manter e preservar a diversidade paisagística, bem como das espécies de flora, fauna, habitats e dos ecossistemas.

OB4. Regular usos e atividades, minimizando as ameaças à estabilidade da paisagem.

OB5. Incentivar as atividades turísticas e recreativas segundo tipologias e escalas apropriadas às características biofísicas da área.

OB6. Promover atividades científicas e educacionais que contribuam para o bem-estar da população e desenvolvam um suporte público de proteção ambiental.

OB7. Contribuir para o desenvolvimento da comunidade local através dos benefícios gerados pela prestação de serviços e venda de produtos naturais.

5.17.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

5.17.3 - Medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

5.18 - Proposta de Intervenção para a Área de Paisagem Protegida das Furnas (SMG18)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

5.18.1 - Objetivos de gestão

OB1. Preservar uma interação harmoniosa, natural e cultural, através da proteção da paisagem, usos tradicionais, práticas de edificação e manifestações sociais e culturais.

OB2. Apoiar o desenvolvimento de modos de vida e atividades económicas em harmonia com a natureza e com a preservação das tradições da comunidade local.

OB3. Manter e preservar a diversidade paisagística, bem como das espécies de flora, fauna, habitats e dos ecossistemas.

OB4. Regular usos e atividades, minimizando as ameaças à estabilidade da paisagem.

OB5. Incentivar as atividades turísticas e recreativas segundo tipologias e escalas apropriadas às características biofísicas da área.

OB6. Promover atividades científicas e educacionais que contribuam para o bem-estar da população e desenvolvam um suporte público de proteção ambiental.

OB7. Contribuir para o desenvolvimento da comunidade local através dos benefícios gerados pela prestação de serviços e venda de produtos naturais.

5.18.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

5.18.3 - Medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

5.19 - Proposta de Intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Recursos da Caloura - Ilhéu de Vila Franca do Campo (SMG19)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

5.19.1 - Objetivos de gestão

OB1. Proteger a manutenção da biodiversidade e outros valores naturais a longo prazo;

OB2. Promover a gestão efetiva visando o uso sustentável.

dos recursos, nomeadamente a pesca, o pastoreio, a exploração florestal e outras atividades com baixa incidência de impactes ambientais.

OB3. Contribuir para o desenvolvimento sustentável regional.

5.19.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

5.19.3 - Medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

5.20 - Proposta de Intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Recursos da Ponta da Ferraria - Ponta da Bretanha (SMG23)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

5.20.1 - Objetivos de gestão

OB1. Proteger a manutenção da biodiversidade e outros valores naturais a longo prazo.

OB2. Promover a gestão efetiva visando o uso sustentável.

Dos recursos, nomeadamente a pesca, o pastoreio, a exploração florestal e outras atividades com baixa incidência de impactes ambientais.

OB3. Contribuir para o desenvolvimento sustentável regional.

5.20.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

5.20.3 - Medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

5.21 - Gestão e monitorização de cavidades vulcânicas protegidas

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

5.21.1 - Objetivos de gestão

No quadro do Regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio, identificam-se os seguintes objetivos:

OB1. Conhecer e proteger o estado natural das estruturas geológicas e vulcano-espeleológicas, bem como dos respetivos habitats e espécies;

OB.2. Salvaguardar as especificidades naturais e culturais das cavidades vulcânicas, incluindo a integridade física e condições de estabilidade dessas estruturas;

OB3. Promover a investigação científica e a manutenção de serviços dos ecossistemas associados às cavidades vulcânicas;

OB4. Promover a compatibilidade entre a conservação da geodiversidade e dos ecossistemas e as atividades industriais, agrícolas, florestais, de turismo, de recreio e de lazer;

OB5. Promover ações de sensibilização e educação ambiental orientadas para o uso sustentável dos recursos naturais presentes nas cavidades vulcânicas.

5.21.2 - Medidas de Gestão

M1.2 - Gestão e monitorização das cavidades vulcânicas

Proceder à classificação das cavidades vulcânicas inventariadas para a ilha de São Miguel, em função do respetivo grau de conhecimento e importância em termos geológicos, biológicos, estéticos e de integridade, numa das seguintes categorias:

Classe A - cavidade com elevado interesse de conservação, caraterizada pela presença de elementos patrimoniais geológicos e biológicos únicos, nomeadamente a ocorrência de espécies endémicas ou troglóbias ou de formações geológicas muito raras, bem como pela grande dimensão ou elevada integridade, não apresentando sinais de destruição ou de interferência antrópica;

Classe B - cavidade com interesse de conservação, caraterizada pela presença de elementos patrimoniais geológicos e biológicos importantes, nomeadamente a ocorrência de ecossistemas cavernícolas íntegros ou de formações geológicas raras, bem como pela dimensão média ou relativa integridade, apresentando poucos sinais de interferência humana;

Classe C - cavidade com valor natural reduzido, caraterizada essencialmente pela pequena dimensão e pela ausência de elementos patrimoniais geológicos e biológicos importantes ou existência de sinais de deterioração do ecossistema;

Classe D - cavidade com valor natural não conhecido, em resultado da ausência de informação sobre os elementos patrimoniais aí presentes.

Integrar no Parque Natural da Ilha de São Miguel, com a categoria de cavidade vulcânica protegida, as cavidades vulcânicas classificadas em classe A.

Elaborar um plano de ação que estabelece as medidas e ações adequadas à concretização dos regimes de salvaguarda dos recursos e valores naturais presentes e à implementação dos usos compatíveis com a fruição sustentável, para as cavidades vulcânicas protegidas e aquelas que estejam abertas à visitação regular.

Implementar as orientações de gestão do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio.

6 - Programa de monitorização

6.1 - Níveis de monitorização

A monitorização dos Planos de Gestão dos Parques naturais de ilha compreende três níveis:

Monitorização dos habitats e espécies, que se encontram definidas como medidas de gestão e que devem ser sujeitas a protocolos de monitorização coordenados por todas as entidades com intervenção na conservação e gestão dos elementos de valor natural e cultural, sejam elas públicas ou privadas.

Monitorização das medidas de gestão preconizadas pelo Plano de Gestão. Esta monitorização é efetuada por meio das indicações para avaliação associadas a cada medida de conservação.

Monitorização do grau de concretização do Plano de Gestão de Parque Natural de Ilha propriamente dito, que compreende a monitorização dos indicadores de avaliação do grau de concretização dos objetivos definidos no Plano de Gestão, e a monitorização do modelo de intervenção definido no Plano de Gestão do Parque Natural de Ilha.

A monitorização dos habitats e espécies compreende um trabalho de articulação entre as diversas entidades para a definição de protocolos que não cabe no âmbito deste Plano. A monitorização de cada medida de conservação pode ser efetuada por meio das indicações para a avaliação de cada medida.

O resultado das ações de monitorização do grau de concretização do Plano de Gestão deve ser objeto de um relatório trienal coincidente com as ações de avaliação das medidas de gestão, e que evidencie o nível e as vicissitudes de execução das medidas de gestão. O relatório referido constitui um elemento privilegiado de informação de suporte à revisão do Plano de Gestão de Parque Natural.

Tendo em conta os macro objetivos, domínios e subdomínios definidos para a Região Autónoma dos Açores, o modelo de gestão territorial definido para os Planos de Gestão dos Parques naturais de Ilha é o seguinte.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

6.2 - Indicadores

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

7 - Bibliografia

Agostinho, José - "Clima e vegetação". Angra do Heroísmo: Açoreana - Boletim da Sociedade Afonso Chaves, 1947.

Aguiar Carlos; Fernandéz Prieto, José; Dias, Eduardo - "Plantas vasculares endémicas do arquipélago dos Açores" in DIAS, Eduardo; Fernandéz Prieto, José; Aguiar Carlos (eds.) - "Guia da Excursão Geobotânica: A paisagem vegetal da Ilha Terceira (Açores)." Angra do Heroísmo: Universidade dos Açores, 2006. pp. 71-78.

Ávila, Sérgio et al - "À Ban Baxe Muro". (s/l). Publiçor Editores, 2011.

Azevedo, Eduardo Brito de - "Uma abordagem ao estudo do clima das regiões insulares". "Atlântida: revista de cultura". Angra do Heroísmo: Instituto Açoriano de Cultura. Vol. XLV (2000). pp. 331-338.

Borges, António Luís da Paixão Melo - "O papel do planeamento estratégico no desenvolvimento de uma região insular e ultraperiférica". Lisboa: Universidade Técnica de Lisboa, 1999. Tese de mestrado.

Borges, Paulo A.V.; Cunha, Regina; Gabriel, Rosalina; Martins, António Frias; Silva, Luís; Viera, Vergílio - "Biodiversidade Terrestre dos Açores". "Atlântida". vol. 50 (2005) pp. 281-290.

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Borges, Paulo A. V.; Bried, Joël; Costa, Ana; Cunha, Regina; Gabriel, Rosalina; Gonçalves, Vítor; Martins, António Frias; Melo, Ireneia; Parente, Manuela; Raposeiro, Pedro; Rodrigues, Pedro; Santos, Ricardo Serrão, Silva, Luís, Vieira, Paulo; Viera, Virgílio, Mendonça, Enésima; Boieiro, Mário - "Descrição da biodiversidade terrestre e marinha dos Açores" in "Listagem dos organismos terrestres e marinhos dos Açores (A list of the terrestrial and marine biota from the Azores)". Cascais: Princípia, 2010.

Borges, Paulo A.V. et al - "Ranking protectes areas in the Azores using standardized sampling of soil epigean arthropods". "Biodiversity and Conservation" 14 (2005) pp. 2029-2060.

Brandão, Raul - "As ilhas desconhecidas: notas e paisagens", Lisboa: Frenesi, 2001. (conforme a 1.ª edição de 1926).

Brito, Raquel Soeiro de (direção) - "Portugal: perfil geográfico". Lisboa: Editorial Estampa, 1994.

Caldeira Cabral, Francisco - "Fundamentos da arquitetura paisagista". Lisboa: Instituto de Conservação da Natureza, 1993.

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IGEO - "Cartografia militar em formato de imagem e vetorial", 2001 (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS e fornecida pela DRA).

IROA - "Reserva Agrícola Regional", 2013. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS e fornecida pela DRA).

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SRAM - "Geosítios do Geopoarque Açores". Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2010. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).

SRAM - "Áreas Ramsar". Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2010. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).

SRAM - "Plano de Ordenamento de Orla Costeira da Ilha de São Miguel". Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2012. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).

SRAM - "Key Biodiversity Areas". Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2017. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).

Legislação

Lei n.º 19/2014, de 14 de abril - Define as bases da política de ambiente.

Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril - Aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 19/2003/A, de 23 de abril - Plano Regional da Água da Região Autónoma dos Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de junho - Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 19/2008/A, de 8 de julho - Cria o Parque Natural da Ilha de São Miguel.

Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A, de 11 de agosto - Aprova o Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónomo das Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 39/2008/A, de 12 de agosto - Alteração ao DLR n.º 18/2003/A, de 9 de abril.

Decreto Legislativo Regional n.º 26/2010/A, de 12 de agosto - Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 24/2011/A, de 22 de agosto - Sistema portuário dos Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto - Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Decreto Legislativo Regional n.º 30/2012/A, de 3 de julho - Regime jurídico dos percursos pedestres da Região Autónoma dos Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 19/2015/A, de 14 de agosto - Plano Sectorial de Ordenamento do Território para as Atividades Extrativas dos Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 10/2016/A, de 16 de junho - Estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas superficiais e subterrâneas destinadas ao abastecimento público para consumo humano na Região Autónoma dos Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio - Regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores.

Decreto n.º 4/2005, de 14 de fevereiro - Aprova a "Convenção Europeia da Paisagem".

Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2005/A, de 17 de fevereiro - Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira, Troço Feteiras-Fenais da Luz-Lomba de São Pedro.

Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2006/A, de 10 de abril - Plano Diretor Municipal da Ribeira Grande.

Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2007/A, de 13 de agosto - Ratifica a revisão do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada.

Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2007/A, de 5 de dezembro - Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Costa Sul da Ilha de São Miguel.

Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2013/A, de 30 de setembro - Plano de Ordenamento das Bacias Hidrográficas das Lagoas do Fogo, do Congro, de São Brás e da Serra Devassa, na Ilha de São Miguel, Açores.

Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho - altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2012/A, de 20 de fevereiro, que suspende parcialmente o Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada.

Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2018/A, de 27 de fevereiro - suspende parcialmente o Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada.

Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2019/A, de 4 de abril - Plano de Ordenamento da Bacia Hidrográfica da Lagoa das Sete Cidades.

Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2019/A, de 10 de abril - Plano de Ordenamento da Bacia Hidrográfica da Lagoa das Furnas.

Resolução do Conselho do Governo n.º 135/2018, de 10 de dezembro - Aprova os objetivos de qualidade de paisagem e as orientações para a gestão da paisagem dos Açores.

Portaria n.º 66/2018, de 20 de junho, que aprova o Regulamento de acesso ao Ilhéu de Vila Franca do Campo.

ANEXO

1 - Habitats com estatuto de proteção nas áreas protegidas do PNI São Miguel

Tabela 6 - Listagem de habitats naturais com estatuto de proteção por área protegida do PNI de São Miguel

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

SMG01 - Reserva Natural da Lagoa do Fogo.

SMG02 - Reserva Natural do Pico da Vara.

SMG03 - Monumento Natural da Caldeira Velha.

SMG04 - Monumento Natural da Gruta do Carvão.

SMG05 - Monumento Natural do Pico das Camarinhas - Ponta da Ferraria.

SMG06 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies do Ilhéu de Vila Franca do Campo.

SMG07 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Serra de Água de Pau.

SMG08 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Tronqueira e Planalto dos Graminhais.

SMG09 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta do Cintrão.

SMG10 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta do Arnel.

SMG11 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies das Feteiras.

SMG12 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta do Escalvado.

SMG13 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Bretanha.

SMG14 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies do Faial da Terra.

SMG15 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ferraria.

SMG16 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Lagoa do Congro.

SMG17 - Área de Paisagem Protegida das Sete Cidades.

SMG18 - Área de Paisagem Protegida das Furnas.

SMG19 - Área Protegida de Gestão de Recursos da Caloura - Ilhéu de Vila Franca do Campo.

SMG20 - Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Este.

SMG21 - Área Protegida de Gestão de Recursos da Ponta do Cintrão - Ponta da Maia.

SMG22 - Área Protegida de Gestão de Recursos do Porto das Capelas - Ponta das Calhetas.

SMG23 - Área Protegida de Gestão de Recursos da Ponta da Ferraria - Ponta da Bretanha.

2 - Espécies com interesse para a conservação da natureza nas áreas protegidas do PNI São Miguel

2.1 - Flora

Tabela 7 - Listagem de espécies de flora por área protegida do PNI São Miguel

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

SMG01 - Reserva Natural da Lagoa do Fogo.

SMG02 - Reserva Natural do Pico da Vara.

SMG03 - Monumento Natural da Caldeira Velha.

SMG04 - Monumento Natural da Gruta do Carvão.

SMG05 - Monumento Natural do Pico das Camarinhas - Ponta da Ferraria.

SMG06 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies do Ilhéu de Vila Franca do Campo.

SMG07 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Serra de Água de Pau.

SMG08 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Tronqueira e Planalto dos Graminhais.

SMG09 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta do Cintrão.

SMG10 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta do Arnel.

SMG11 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies das Feteiras.

SMG12 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta do Escalvado.

SMG13 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Bretanha.

SMG14 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies do Faial da Terra.

SMG15 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ferraria.

SMG16 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Lagoa do Congro.

SMG17 - Área de Paisagem Protegida das Sete Cidades.

SMG18 - Área de Paisagem Protegida das Furnas.

SMG19 - Área Protegida de Gestão de Recursos da Caloura - Ilhéu de Vila Franca do Campo.

SMG23 - Área Protegida de Gestão de Recursos da Ponta da Ferraria - Ponta da Bretanha.

2.2 - Fauna

Tabela 8 - Listagem de espécies de aves por área protegida do PNI São Miguel

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

SMG01 - Reserva Natural da Lagoa do Fogo.

SMG02 - Reserva Natural do Pico da Vara.

SMG03 - Monumento Natural da Caldeira Velha.

SMG04 - Monumento Natural da Gruta do Carvão.

SMG05 - Monumento Natural do Pico das Camarinhas - Ponta da Ferraria.

SMG06 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies do Ilhéu de Vila Franca do Campo.

SMG07 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Serra de Água de Pau.

SMG08 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Tronqueira e Planalto dos Graminhais.

SMG09 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta do Cintrão.

SMG10 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta do Arnel.

SMG11 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies das Feteiras.

SMG12 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta do Escalvado.

SMG13 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Bretanha.

SMG14 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies do Faial da Terra.

SMG15 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ferraria.

SMG16 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Lagoa do Congro.

SMG17 - Área de Paisagem Protegida das Sete Cidades.

SMG18 - Área de Paisagem Protegida das Furnas.

SMG19 - Área Protegida de Gestão de Recursos da Caloura - Ilhéu de Vila Franca do Campo.

SMG23 - Área Protegida de Gestão de Recursos da Ponta da Ferraria - Ponta da Bretanha.

Tabela 9 - Listagem de espécies de mamíferos por área protegida do PNI São Miguel

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15100/0002600156.pdf))

SMG01 - Reserva Natural da Lagoa do Fogo.

SMG02 - Reserva Natural do Pico da Vara.

SMG03 - Monumento Natural da Caldeira Velha.

SMG04 - Monumento Natural da Gruta do Carvão.

SMG05 - Monumento Natural do Pico das Camarinhas - Ponta da Ferraria.

SMG06 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies do Ilhéu de Vila Franca do Campo.

SMG07 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Serra de Água de Pau.

SMG08 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Tronqueira e Planalto dos Graminhais.

SMG09 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta do Cintrão.

SMG10 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta do Arnel.

SMG11 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies das Feteiras.

SMG12 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta do Escalvado.

SMG13 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Bretanha.

SMG14 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies do Faial da Terra.

SMG15 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ferraria.

SMG16 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Lagoa do Congro.

SMG17 - Área de Paisagem Protegida das Sete Cidades.

SMG18 - Área de Paisagem Protegida das Furnas.

SMG19 - Área Protegida de Gestão de Recursos da Caloura - Ilhéu de Vila Franca do Campo.

SMG23 - Área Protegida de Gestão de Recursos da Ponta da Ferraria - Ponta da Bretanha.

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