Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2020/A — Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha do Pico

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2020-08-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Fonte DRE
artigos 26

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha do Pico

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OB5. Definição de limites e condicionamentos ao livre acesso público no ilhéu.

5.4.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

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5.4.3 - Medidas de gestão

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5.5 - Proposta de intervenção para o Monumento Natural da Gruta das Torres (PICO05)

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5.5.1 - Objetivos de gestão

OB1. Conservação de um elemento natural de grande valor geológico pela sua significância, singularidade e qualidade representativa, já que é o maior tubo lávico conhecido de Portugal e apresenta estalactites e estalagmites lávicas, bancadas laterais, paredes estriadas e bolas de lava, para além de formas de vida endémicas como é o caso dos artrópodes Trechus picoensis Machado (escaravelho) e Cixius azopicavus (cigarrinha). Conservação do habitat protegido campos de lava e escavações naturais - Escoadas de lavas estéreis (8320) (Diretiva Habitats).

OB2. Promover oportunidades de pesquisa, educação, interpretação e apreciação pública por meio da continuação do modelo de visitas implementado que prevê a estipulação de uma capacidade de carga máxima, com visitas acompanhadas por guia e sem eletrificação ou pavimentação da gruta.

OB3. Prevenir tipos de exploração ou ocupação que possam constituir ameaça para o Monumento Natural, nomeadamente a utilização dos solos na cobertura da gruta. Vedação de zonas sensíveis e diminuição da carga das vias da rede florestal.

5.5.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

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5.5.3 - Medidas de gestão

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5.6 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Lagoa do Caiado (PICO06)

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5.6.1 - Objetivos de gestão

OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente os habitats charcos temporários mediterrânicos (3170), charnecas macaronésicas endémicas (4050), turfeiras altas ativas (7110), turfeiras de cobertura (7130), turfeiras arborizadas (91D0) e florestas macaronésicas de Juniperus spp. (9560) (Diretiva Habitats).

OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se na fauna a espécie prioritária Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores) (Anexo I Diretiva Aves); e na flora as espécies protegidas Arceuthobium azoricum, Culcita macrocarpa, Erica azorica, Euphorbia stygiana ssp. stygiana, Frangula azorica, Isoetes azorica, Trichomanes speciosum e Woodwardia radicans (Anexos II e IV Diretiva Habitats).

OB3. Manutenção das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade

OB4. Promoção da investigação científica e da monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de caracterização da flora e fauna presentes na área protegida, com particular atenção à fauna de artrópodes uma vez que este é um dos hotspot deste tipo de fauna.

OB5. Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger, nomeadamente por meio da manutenção e valorização das vias de acesso e criação de miradouros para a lagoa e de pontos de observação de aves.

OB6. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies, nomeadamente a atividade turística e a agricultura (pastagens).

OB7. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, nomeadamente da atividade turística associada aos miradouros e pontos de observação de aves.

5.6.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

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5.6.3 - Medidas de gestão

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5.7 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies das Lajes do Pico (PICO07)

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5.7.1 - Objetivos de gestão

OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente o habitat prioritário charnecas macaronésicas endémicas (4050) e os habitats protegidos vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré (1210), vegetação perene das praias de calhaus rolados (1220), falésias com flora endémica das costas macaronésicas (1250) e prados salgados mediterrânicos (Juncetalia maritimi) (1410), (Diretiva Habitats).

OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se as espécies prioritárias de aves: Charadrius alexandrinus (borrelho), Calonectris borealis (cagarro), Egretta garzetta (garça-branca-pequena), Puffinus baroli (frulho), Sterna dougallii (garajau-rosado) e Sterna hirundo (garajau-comum) (Anexo I Diretiva Aves), a espécie prioritária de flora Azorina vidalii (Diretiva Habitats) assim como as espécies protegidas de flora Erica azorica e Spergularia azorica (Anexo II Diretiva Habitats). Assegurar a conservação das aves migratórias e acidentais.

OB3. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade

OB4. Promoção da investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de caracterização e monitorização da fauna e flora presentes na área protegida, com particular enfoque nas aves prioritárias e nas aves migratórias e acidentais, assim como nas populações de Azorina vidalii.

OB5 Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger. Criação de ponto de observação de aves no antigo moinho e de percurso pedonal aéreo para o seu acesso.

0B5. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies, nomeadamente aterros e atividades de recreio, lazer e turísticas nas zonas de laje fora das áreas designadas para o efeito.

OB6. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, nomeadamente da atividade turística associada ao miradouro para observação de aves, a instalar.

5.7.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

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5.7.3 - Medidas de gestão

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5.8 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies das Furnas de Santo António (PICO08)

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5.8.1 - Objetivos de gestão

OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente o habitat prioritário charnecas macaronésicas endémicas (4050) e os habitats protegidos vegetação perene das praias de calhaus rolados (1220) e falésias com flora endémica das costas macaronésicas (1250) (Diretiva Habitats).

OB2.Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se as espécies prioritárias de aves: Calonectris borealis (cagarro), Puffinus baroli (frulho), Sterna dougallii (garajau-rosado) e Sterna hirundo (garajau-comum) (Anexo I Diretiva Aves), assim como as espécies protegidas de flora Erica azorica, Picconia azorica e Spergularia azorica (Anexo II Diretiva Habitats).

OB3. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade

OB4. Promoção da investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de caracterização e monitorização da fauna e flora presentes na área protegida, com particular enfoque nas aves prioritárias.

OB5. Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger, nomeadamente por meio da manutenção e valorização da zona balnear.

0B6. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies, nomeadamente atividades de recreio, lazer e turísticas.

OB7. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida.

5.8.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

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5.8.3 - Medidas de gestão

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5.9 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Silveira (PICO09)

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5.9.1 - Objetivos de gestão

OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente os habitats protegidos vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré (1210), vegetação perene das praias de calhaus rolados (1220) e falésias com flora endémica das costas macaronésicas (1250) (Diretiva Habitats).

OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se as espécies prioritárias de aves: Calonectris borealis (cagarro) e Puffinus baroli (frulho) (Anexo I Diretiva Aves), assim como as espécies protegidas de flora Erica azorica e Picconia azorica (Anexo II Diretiva Habitats).

OB3. Manutenção das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade

OB4. Promoção da investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através da caracterização e monitorização da fauna e flora presentes na área protegida, com particular enfoque nas aves prioritárias.

OB5. Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats e espécies a proteger, nomeadamente por meio da colocação de placards de divulgação dos valores presentes.

OB6. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies, nomeadamente atividades de recreio, lazer e turísticas.

OB7. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, nomeadamente da atividade turística associada ao trilho PR5PIC - Mistérios do Sul do Pico, à zona balnear da Fonte e Portinho da Silveira.

5.9.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

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5.9.3 - Medidas de gestão

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5.10 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Mistério de São João (PICO10)

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5.10.1 - Objetivos de gestão

OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente os habitats protegidos vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré (1210), vegetação perene das praias de calhaus rolados (1220) e falésias com flora endémica das costas macaronésicas (1250) (Diretiva Habitats).

OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se as espécies prioritárias de aves: Calonectris borealis (cagarro) e Puffinus baroli (frulho) (Anexo I Diretiva Aves), assim como as espécies protegidas de flora Erica azorica e Picconia azorica (Anexo II Diretiva Habitats).

OB3. Manutenção das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade

OB4. Promoção da investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de caracterização e monitorização da fauna e flora presentes na área protegida, com particular enfoque nas aves prioritárias.

OB5. Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats e espécies a proteger, nomeadamente por meio da colocação de placards de divulgação dos valores presentes.

0B6. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies, nomeadamente atividades de recreio, lazer e turísticas.

OB7. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, nomeadamente da atividade turística associada ao trilho PR5PIC - Mistérios do Sul do Pico e zonas balneares do Porto das Baixas e Baía da Arruda.

5.10.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

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5.10.3 - Medidas de gestão

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5.11 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Terra Alta

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5.11.1 - Objetivos de gestão

OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente os habitats protegidos vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré (1210), vegetação perene das praias de calhaus rolados (1220) e falésias com flora endémica das costas macaronésicas (1250) (Diretiva Habitats).

OB2.Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se as espécies prioritárias de aves: Calonectris borealis (cagarro), Puffinus baroli (frulho) e Sterna dougallii (garajau-rosado) (Anexo I Diretiva Aves), assim como as espécies protegidas de flora Erica azorica e Picconia azorica (Anexo II Diretiva Habitats).

OB3. Promoção da investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de caracterização e monitorização da fauna e flora, com particular enfoque nas aves prioritárias.

OB4. Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats e espécies a proteger, nomeadamente por meio da colocação de placards de divulgação dos valores presentes.

0B5. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies, nomeadamente atividades de recreio, lazer e turísticas.

OB6. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, nomeadamente da atividade turística associada ao miradouro da Terra Alta, ao trilho PR7PIC - Caminho das Voltas, e à zona balnear do Porto da Baixa.

5.11.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.11.3 - Medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.12 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies das Ribeiras (PICO12)

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5.12.1 - Objetivos de gestão

OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente os habitats protegidos vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré (1210), vegetação perene das praias de calhaus rolados (1220) e falésias com flora endémica das costas macaronésicas (1250) (Diretiva Habitats).

OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se as espécies prioritárias de aves: Calonectris borealis (cagarro), Puffinus baroli (frulho) e Sterna hirundo (garajau-comum) (Anexo I Diretiva Aves), assim como as espécies protegidas de flora Erica azorica e Picconia azorica (Anexo II Diretiva Habitats).

OB3. Promoção da investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de caracterização e monitorização da fauna e flora, com particular enfoque nas aves prioritárias.

OB4. Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats e espécies a proteger, nomeadamente por meio da colocação de placards de divulgação dos valores presentes.

OB5. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies e as atividades de recreio, lazer e turísticas.

OB6. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, nomeadamente da atividade turística associada ao trilho PR17 PIC - Quintas e Ribeiras, e à zona balnear das Pontes (Aguada).

5.12.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.12.3 - Medidas de gestão

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5.13 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Zona do Morro (PICO13)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.13.1 - Objetivos de gestão

OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente o habitat prioritário charnecas macaronésicas endémicas (4050) e os habitats protegidos vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré (1210), vegetação perene das praias de calhaus rolados (1220) e falésias com flora endémica das costas macaronésicas (1250) (Diretiva Habitats).

OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se as espécies prioritárias de aves: Calonectris borealis (cagarro) e Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores) (Anexo I Diretiva Aves), assim como as espécies protegidas de flora Erica azorica e Picconia azorica (Anexo II Diretiva Habitats).

OB3. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade

OB4. Promoção da investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de caracterização e monitorização da fauna e flora.

OB5. Criação e delimitação de áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats e espécies a proteger, nomeadamente por meio da criação de um miradouro e de um trilho.

OB6. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies.

OB7. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, nomeadamente da atividade turística associada ao trilho e ao miradouro propostos.

5.13.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.13.3 - Medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.14 - Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha da Ponta da Ilha (PICO14)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.14.1 - Objetivos de gestão

OB1. Manutenção e conservação das espécies de flora, fauna, habitats e ecossistemas, bem como a diversidade paisagística, tendo em especial atenção o habitats prioritário charnecas macaronésicas endémicas (4050) (Diretiva Habitats); as espécies prioritárias de aves Calonectris borealis (cagarro), Sterna dougallii (garajau-rosado), Sterna hirundo (Garajau-comum), Charadrius alexandrinus (borrelho), Puffinus baroli (frulho), Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores) (Anexo I Diretiva Aves); as espécies prioritárias de flora Azorina vidalii e Lotus azoricus e as espécies protegidas Erica azorica, Myosotis marítima, Picconia azorica, Spergularia azorica (Anexos II e IV Diretiva Habitats) e a espécie protegida Juniperus brevifolia (Convenção de Berna).

OB2. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade

OB3. Promoção das atividades científicas e educacionais que contribuam para o bem-estar da população e desenvolvam um suporte público de proteção ambiental, nomeadamente atividades de erradicação de espécies invasoras e plantação de endémicas com a população.

OB4. Regulação de usos e atividades, minimizando as ameaças à estabilidade da paisagem, nomeadamente as atividades de extração de inertes, agrícola (vinha), de urbanização, turística e de recreio.

OB5. Manutenção de uma interação harmoniosa, natural e cultural, através da proteção da paisagem, usos tradicionais, práticas de edificação e manifestações sociais e culturais. Dinamização das estruturas para a interpretação da paisagem

OB6. Apoio do desenvolvimento de modos de vida e atividades económicas em harmonia com a natureza e com a preservação das tradições da comunidade local, nomeadamente o estabelecimento de circuitos turísticos de interpretação da paisagem e história desta área protegida.

OB7. Incentivo das atividades turísticas e recreativas segundo tipologias e escalas apropriadas às características biofísicas da área.

OB8. Contribuir para o desenvolvimento da comunidade local através dos benefícios gerados por atividades de animação ambiental e turística, da venda de produtos locais e de atividades de turismo da natureza.

5.14.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

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5.14.3 - Medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.15 - Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha da Ponta do Mistério (PICO15)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.15.1 - Objetivos de gestão

OB1. Manutenção e conservação das espécies de flora, fauna, habitats e ecossistemas, bem como a diversidade paisagística, tendo em especial atenção o habitat prioritário charnecas macaronésicas endémicas (4050) - (Diretiva Habitats); as espécies prioritárias de aves Calonectris borealis (cagarro), Puffinus baroli (frulho) e Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores) - (Anexo I da Diretiva Aves); as espécies protegidas Erica azorica e Picconia azorica (Anexos II e IV da Diretiva Habitats).

OB2. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade

OB3. Promoção das atividades científicas e educacionais que contribuam para o bem-estar da população e desenvolvam um suporte público de proteção ambiental, nomeadamente atividades de erradicação de espécies invasoras com a população.

OB4. Regulação de usos e atividades, minimizando as ameaças à estabilidade da paisagem, nomeadamente as atividades agrícola intensiva, urbanização, turística e de recreio.

OB5. Manutenção de uma interação harmoniosa, natural e cultural, através da proteção da paisagem, usos tradicionais, práticas de edificação e manifestações sociais e culturais. Dinamização das estruturas para a interpretação da paisagem: zona balnear da Baía de Canas e currais de vinha existentes. Levantamento e caracterização de estruturas edificadas associadas à cultura da vinha e elementos da arquitetura de produção tradicional.

OB6. Apoio do desenvolvimento de modos de vida e atividades económicas em harmonia com a natureza e com a preservação das tradições da comunidade local, nomeadamente o estabelecimento de circuitos turísticos de interpretação da paisagem e história desta área protegida.

OB7. Incentivo das atividades turísticas e recreativas segundo tipologias e escalas apropriadas às características biofísicas e culturais da área.

OB8. Contribuir para o desenvolvimento da comunidade local através dos benefícios gerados por atividades de animação ambiental e turística, da venda de produtos locais e de atividades de turismo da natureza.

5.15.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.15.3 - Medidas de gestão

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5.16 - Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha - Zona Norte (PICO16)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.16.1 - Objetivos de gestão

OB1. Manutenção e conservação de habitats e ecossistemas, bem como a diversidade paisagística tendo em especial atenção os habitats prioritários charnecas macaronésicas endémicas (4050) e os habitats protegidos vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré (1210), vegetação perene das costas de calhaus rolados (1220), falésias com flora endémica das costas macaronésias (1250), e campos de lava e escavações naturais - escoadas de lava estéreis (8320), todos da Diretiva Habitats.

OB2. Manutenção e conservação das espécies de fauna e flora tendo em especial atenção as espécies prioritárias de aves Calonectris borealis (cagarro) e Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores), do Anexo I da Diretiva Aves; a espécie prioritária de flora Azorina vidalii e as espécies protegidas Erica azorica, Myosotis marítima, Picconia azorica e Spergularia azorica, dos Anexos II e IV da Diretiva Habitats. Manutenção e conservação das espécies protegidas Juniperus brevifolia, Laurus azorica e Corema album sp. azoricum.

OB3. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade

OB4. Promoção das atividades científicas e educacionais que contribuam para o bem-estar da população e desenvolvam um suporte público de proteção ambiental, nomeadamente atividades de erradicação de espécies invasoras com a população e de interpretação ambiental dos habitats e espécies de interesse para a conservação da natureza.

OB5. Elaboração de fichas de caracterização detalhada dos elementos edificados mais relevantes de cada aglomerado urbano, e efetuar a monitorização urbanística de cada aglomerado urbano, tendo em conta as dinâmicas de edificação dentro da área protegida, número de construções e funções das construções.

OB6. Regulação de usos e atividades, minimizando as ameaças à estabilidade da paisagem, por meio da conjugação das atividades agrícola intensiva (vinha) com a conservação da natureza, controlo da urbanização, integração ambiental e paisagística de áreas de extração de inertes e regulação das atividades turística e de recreio.

OB7. Manutenção de uma interação harmoniosa, natural e cultural, através da proteção da paisagem, usos tradicionais, práticas de edificação e manifestações sociais e culturais. Continuação da Implementação do Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida da Cultura da Vinha da Ilha do Pico (POPPVIP). Dinamização das estruturas para a interpretação da paisagem já existentes, nomeadamente o Centro de Interpretação da Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico, a Casa dos Vulcões e as zonas balneares existentes.

OB8. Apoio do desenvolvimento de modos de vida e atividades económicas em harmonia com a natureza e com a preservação das tradições da comunidade local, nomeadamente a cultura da vinha em conjugação com a conservação da natureza.

OB9. Incentivo das atividades turísticas e recreativas segundo tipologias e escalas apropriadas às características biofísicas da área, por meio do estabelecimento de circuitos turísticos de interpretação da paisagem e história desta área protegida aproveitando os trilhos pedestres existentes

OB10. Disponibilização de informação digital sobre os elementos característicos da paisagem da cultura da vinha em cada um dos núcleos costeiros, tanto em termos de localização como de história e função.

OB11. Contribuir para o desenvolvimento da comunidade local através dos benefícios gerados por atividades de animação ambiental e turística, da venda de produtos locais e de atividades de turismo da natureza.

5.16.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.16.3 - Medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.17 - Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha - São Mateus/São Caetano (PICO17)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.17.1 - Objetivos de gestão

OB1. Manutenção e conservação de habitats e ecossistemas, bem como a diversidade paisagística, tendo em especial atenção o habitat prioritário charnecas macaronésicas endémicas (4050) e os habitats protegidos vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré (1210), vegetação perene das costas de calhaus rolados (1220), falésias com flora endémica das costas macaronésias (1250), e campos de lava e escavações naturais - escoadas de lava estéreis (8320), todos da Diretiva Habitats.

OB2. Manutenção e conservação das espécies de fauna e flora tendo em especial atenção as espécies prioritárias de aves Calonectris borealis (cagarro) e Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores), do Anexo I da Diretiva Aves, e as espécies protegidas Erica azorica e Picconia azorica, dos Anexos II e IV da Diretiva Habitats. Manutenção e conservação das espécies protegidas Laurus azorica e Viburnum treleasei.

OB3. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade

OB4. Promoção das atividades científicas e educacionais que contribuam para o bem-estar da população e desenvolvam um suporte público de proteção ambiental, nomeadamente atividades de erradicação de espécies invasoras com a população.

OB5. Regulação de usos e atividades, minimizando as ameaças à estabilidade da paisagem, por meio da conjugação das atividades agrícola (vinha) com a conservação da natureza, controlo da urbanização e regulação das atividades turística e de recreio.

OB6. Elaboração de fichas de caracterização detalhada dos elementos edificados mais relevantes de cada núcleo urbano, e efetuar a monitorização urbanística de cada núcleo urbano, tendo em conta as dinâmicas de edificação dentro da área protegida, número de construções e funções das construções.

OB7. Manutenção de uma interação harmoniosa, natural e cultural, através da proteção da paisagem, usos tradicionais, práticas de edificação e manifestações sociais e culturais. Continuação da Implementação do Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida da Cultura da Vinha da Ilha do Pico (POPPVIP).

OB8. Apoio ao desenvolvimento de modos de vida e atividades económicas em harmonia com a natureza e com a preservação das tradições da comunidade local, nomeadamente a cultura da vinha em conjugação com a conservação da natureza.

OB9. Incentivo das atividades turísticas e recreativas segundo tipologias e escalas apropriadas às características biofísicas da área, por meio do estabelecimento de circuitos turísticos de interpretação da paisagem e história desta área protegida.

OB10. Disponibilização de informação digital sobre os elementos característicos da paisagem da cultura da vinha em cada um dos núcleos costeiros, tanto em termos de localização como de história e função.

OB11. Contribuir para o desenvolvimento da comunidade local através dos benefícios gerados por atividades de animação ambiental e turística, da venda de produtos locais e de atividades de turismo da natureza.

5.17.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.17.3 - Medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.18 - Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Cultura da Vinha - Zona Oeste (PICO18)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.18.1 - Objetivos de gestão

OB1. Manutenção e conservação de habitats e ecossistemas, bem como a diversidade paisagística, tendo em especial atenção o habitat prioritário charnecas macaronésicas endémicas (4050) (Diretiva Habitats) e os habitats protegidos vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré (1210), vegetação perene das costas de calhaus rolados (1220), falésias com flora endémica das costas macaronésias (1250), e campos de lava e escavações naturais - escoadas de lava estéreis (8320).

OB2. Manutenção e conservação das espécies de fauna e flora tendo em especial atenção as espécies prioritárias de aves Calonectris borealis (cagarro), Charadrius alexandrinus (borrelho), e Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores), Egretta garzetta (garça-branca-pequena), Sterna hirundo (garajau-comum) (Anexo I Diretiva Aves); as espécies protegidas Erica azorica, Myosotis maritima, Picconia azorica e Spergularia azorica (Anexos II e IV Diretiva Habitats). Manutenção e conservação das espécies protegidas Laurus azorica e Corema album sp. azoricum.

OB3. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade.

OB4. Promoção das atividades científicas e educacionais que contribuam para o bem-estar da população e desenvolvam um suporte público de proteção ambiental, nomeadamente atividades de erradicação de espécies invasoras com a população e de interpretação ambiental dos habitats e espécies de interesse para a conservação da natureza.

OB5. Regulação de usos e atividades, minimizando as ameaças à estabilidade da paisagem, por meio da conjugação das atividades agrícola intensiva (vinha) com a conservação da natureza, controlo da urbanização, integração ambiental e paisagística de áreas de extração de inertes, e regulação das atividades turística e de recreio.

OB6. Elaboração de fichas de caracterização detalhada dos elementos edificados mais relevantes de cada núcleo urbano, e efetuar a monitorização urbanística de cada núcleo urbano, tendo em conta as dinâmicas de edificação dentro da área protegida, número de construções e funções das construções.

OB7. Manutenção de uma interação harmoniosa, natural e cultural, através da proteção da paisagem, usos tradicionais, práticas de edificação e manifestações sociais e culturais. Continuação da Implementação do Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida da Cultura da Vinha da Ilha do Pico (POPPVIP). Dinamização das estruturas para a interpretação da paisagem já existentes, nomeadamente trilho e zonas balneares.

OB8. Apoio do desenvolvimento de modos de vida e atividades económicas em harmonia com a natureza e com a preservação das tradições da comunidade local, nomeadamente a cultura da vinha em conjugação com a conservação da natureza.

OB9. Incentivo das atividades turísticas e recreativas segundo tipologias e escalas apropriadas às características biofísicas da área, por meio do estabelecimento de circuitos turísticos de interpretação da paisagem e história desta área protegida aproveitando o trilho PR5PIC - Vinhas da Criação Velha existente.

OB10. Disponibilização de informação digital sobre os elementos característicos da paisagem da cultura da vinha em cada um dos núcleos costeiros, tanto em termos de localização como de história e função.

OB11. Contribuir para o desenvolvimento da comunidade local através dos benefícios gerados por atividades de animação ambiental e turística, da venda de produtos locais e de atividades de turismo da natureza.

5.18.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.18.3 - Medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.19 - Proposta de intervenção para a Área de Paisagem Protegida da Zona Central (PICO19)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.19.1 - Objetivos de gestão

OB1. Manutenção e conservação de habitats e ecossistemas, bem como a diversidade paisagística, tendo em especial atenção os habitats prioritários charcos temporários mediterrânicos (3170), charnecas macaronésias endémicas (4050), turfeiras altas ativas (7110), turfeiras de cobertura (7130), turfeiras arborizadas (91D0), laurissilvas macaronésias (9360), florestas macaronésicas de Juniperus spp.(9560) (Diretiva Habitats) e os habitats protegidos ribeiras alpinas e sua vegetação ripícola herbácea (3220) e prados mesófilos macaronésicos (6180), entre outros.

OB2. Manutenção e conservação das espécies de fauna e flora tendo em especial atenção as espécies prioritárias de aves Columba palumbus azorica (Pombo-torcaz dos Açores) (Anexo I Diretiva Aves); a espécie prioritária Lactuca watsoniana e as espécies protegidas Angelica lignescens, Arceuthobium azoricum, Culcita macrocarpa, Erica azorica, Euphorbia stygiana ssp. stygiana, Euphrasia grandiflora, Frangula azorica, Isoetes azorica, Picconia azorica, Rumex azoricus,Sanicula azorica, Scabiosa nitens,Trichomanes speciosum e Woodwardia radicans (Anexos II e IV Diretiva Habitats).

OB3. Manutenção e recuperação das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos e dos afloramentos rochosos em estado de integridade

OB4. Promoção das atividades científicas e educacionais que contribuam para o bem-estar da população e desenvolvam um suporte público de proteção ambiental, nomeadamente atividades de erradicação de espécies invasoras e plantação de vegetação endémica com a população.

OB5. Regulação de usos e atividades, minimizando as ameaças à estabilidade da paisagem, por meio da conjugação da conservação da natureza com a manutenção de pastagens e extensificações das mesmas, integração ambiental e paisagística de áreas de extração de inertes, e regulação das atividades turística e de recreio.

OB6. Manutenção de uma interação harmoniosa, natural e cultural, através da proteção da paisagem, usos tradicionais, práticas de edificação e manifestações sociais e culturais. Dinamização das estruturas para a interpretação da paisagem já existentes, nomeadamente trilhos e miradouros.

OB7. Apoio do desenvolvimento de modos de vida e atividades económicas em harmonia com a natureza e com a preservação das tradições da comunidade local, nomeadamente a conjugação com a conservação da natureza com a agropecuária por meio da conservação das manchas de vegetação endémica e nativas mais significativas e criação de continuidades ecológicas em pastagens com sebes e bosquetes de vegetação endémica.

OB8. Incentivo das atividades de turismo da natureza, segundo tipologias e escalas apropriadas às características biofísicas da área, por meio do estabelecimento de circuitos turísticos de interpretação da paisagem desta área protegida.

5.19.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.19.3 - Medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.20 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Recursos do Canal Faial-Pico/Setor Pico (PICO22)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.20.1 - Objetivos de gestão

OB1. Proteger a biodiversidade e outros valores naturais, nomeadamente a espécie de flora prioritária Azorina vidalii, e a espécie protegida Spergularia azorica (Anexos II e IV Diretiva Habitats) (zonaterrestre costeira). Proteção das espécies prioritárias de aves Calonectris borealis (cagarro), Charadrius alexandrinus (borrelho) Sterna hirundo (garajau-comum) e Sterna dougallii (garajau-rosado).

OB2. Promover a gestão efetiva dos recursos visando o seu uso sustentável, por meio de atividades com baixa incidência de impacto ambiental.

OB3. Contribuir para o desenvolvimento sustentável regional.

5.20.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.20.3 - Medidas de gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.21 - Gestão e monitorização de cavidades vulcânicas protegidas

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

5.21.1 - Objetivos de gestão

No quadro do Regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio, identificam-se os seguintes objetivos:

OB1. Conhecer e proteger o estado natural das estruturas geológicas e vulcano-espeleológicas, bem como dos respetivos habitats e espécies;

OB.2. Salvaguardar as especificidades naturais e culturais das cavidades vulcânicas, incluindo a integridade física e condições de estabilidade dessas estruturas;

OB3. Promover a investigação científica e a manutenção de serviços dos ecossistemas associados às cavidades vulcânicas;

OB4. Promover a compatibilidade entre a conservação da geodiversidade e dos ecossistemas e as atividades industriais, agrícolas, florestais, de turismo, de recreio e de lazer;

OB5. Promover ações de sensibilização e educação ambiental orientadas para o uso sustentável dos recursos naturais presentes nas cavidades vulcânicas.

5.21.2 - Medidas de Gestão

M1.2 - Gestão e monitorização das cavidades vulcânicas

Proceder à classificação das cavidades vulcânicas inventariadas para a ilha do Pico, em função do respetivo grau de conhecimento e importância em termos geológicos, biológicos, estéticos e de integridade, numa das seguintes categorias:

Classe A - cavidade com elevado interesse de conservação, caracterizada pela presença de elementos patrimoniais geológicos e biológicos únicos, nomeadamente a ocorrência de espécies endémicas ou troglóbias ou de formações geológicas muito raras, bem como pela grande dimensão ou elevada integridade, não apresentando sinais de destruição ou de interferência antrópica;

Classe B - cavidade com interesse de conservação, caracterizada pela presença de elementos patrimoniais geológicos e biológicos importantes, nomeadamente a ocorrência de ecossistemas cavernícolas íntegros ou de formações geológicas raras, bem como pela dimensão média ou relativa integridade, apresentando poucos sinais de interferência humana;

Classe C - cavidade com valor natural reduzido, caracterizada essencialmente pela pequena dimensão e pela ausência de elementos patrimoniais geológicos e biológicos importantes ou existência de sinais de deterioração do ecossistema;

Classe D - cavidade com valor natural não conhecido, em resultado da ausência de informação sobre os elementos patrimoniais aí presentes.

Integrar no Parque Natural da Ilha do Pico, com a categoria de cavidade vulcânica protegida, as cavidades vulcânicas classificadas em classe A.

Elaborar um plano de ação que estabelece as medidas e ações adequadas à concretização dos regimes de salvaguarda dos recursos e valores naturais presentes e à implementação dos usos compatíveis com a fruição sustentável, para as cavidades vulcânicas protegidas e aquelas que estejam abertas à visitação regular.

Implementar as orientações de gestão do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio.

6 - Programa de monitorização

6.1 - Níveis de monitorização

A monitorização dos Planos de Gestão dos Parques naturais de ilha compreende três níveis:

Monitorização dos habitats e espécies, que se encontram definidas como medidas de gestão e que devem ser sujeitas a protocolos de monitorização coordenados por todas as entidades com intervenção na conservação e gestão dos elementos de valor natural e cultural, sejam elas públicas ou privadas.

Monitorização das medidas de gestão preconizadas pelo Plano de Gestão. Esta monitorização é efetuada por meio das indicações para avaliação associadas a cada medida de conservação.

Monitorização do grau de concretização do Plano de Gestão de Parque Natural de Ilha propriamente dito, que compreende a monitorização dos indicadores de avaliação do grau de concretização dos objetivos definidos no Plano de Gestão, e a monitorização do modelo de intervenção definido no Plano de Gestão do Parque Natural de Ilha.

A monitorização dos habitats e espécies compreende um trabalho de articulação entre as diversas entidades para a definição de protocolos que não cabe no âmbito deste Plano. A monitorização de cada medida de conservação pode ser efetuada por meio das indicações para a avaliação de cada medida.

O resultado das ações de monitorização do grau de concretização do Plano de Gestão deve ser objeto de um relatório trienal coincidente com as ações de avaliação das medidas de gestão, e que evidencie o nível e as vicissitudes de execução das medidas de gestão. O relatório referido constitui um elemento privilegiado de informação de suporte à revisão do Plano de Gestão de Parque Natural.

Tendo em conta os macro objetivos, domínios e subdomínios definidos para a Região Autónoma dos Açores, o modelo de gestão territorial definido para os Planos de Gestão dos Parques naturais de Ilha é o seguinte.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

6.2 - Indicadores

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

7 - Bibliografia

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Informação digital

DRRF - "Perímetros florestais". 2014. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS e fornecida pela DRA).

IGEO - "Cartografia militar em formato de imagem e vetorial", 2001 (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS e fornecida pela DRA).

IROA - "Reserva Agrícola Regional", 2013. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS e fornecida pela DRA).

SRAM - "Caracterização e identificação das Paisagens dos Açores". Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2001. (informação geográfica digital relativa a unidades de paisagem, elementos singulares e pontos de vista utilizada na análise em ArcGIS).

SRAM - "Parques Naturais de Ilha". Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2008-2011. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).

SRAM/DROTRH - "Carta de Ocupação do Solo da Região Autónoma dos Açores." Ponta Delgada: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH), 2007. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).

SRAM/DROTRH - "Carta de Capacidade do solo." Ponta Delgada: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH), 1998. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS, proveniente do PROTA e fornecida pela DRA).

SRAM/DROTRH - "Plano Regional do Ordenamento do Território dos Açores (PROTA)". Ponta Delgada: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH), 2010.

SRAM - "Geosítios do Geopoarque Açores". Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2010. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).

SRAM - "Áreas Ramsar". Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2010. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).

SRAM - "Plano de Ordenamento de Orla Corteira do Pico". Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2012. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).

SRAM - "Key Biodiversity Areas". Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2017. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).

Legislação

Lei n.º 19/2014. de 14 de abril - Define as bases da política de ambiente.

Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril - Aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 19/2003/A, de 23 de fevereiro - Plano Regional da Água da Região Autónoma dos Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de junho - Plano Setorial da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 20/2008/A, de 9 de julho - Cria o Parque Natural da Ilha do Pico.

Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A, de 11 de agosto - Aprova o Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónomo das Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 39/2008/A, de 12 de agosto - Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril.

Decreto Legislativo Regional n.º 26/2010/A, de 12 de agosto - Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 24/2011/A, de 22 de agosto - Sistema portuário dos Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto - Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Decreto Legislativo Regional n.º 30/2012/A, de 3 de julho - Regime jurídico dos percursos pedestres da Região Autónoma dos Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 19/2015/A, de 14 de agosto - Plano Setorial de Ordenamento do Território para as Atividades Extrativas dos Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 10/2016/A, de 16 de junho - Estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas superficiais e subterrâneas destinadas ao abastecimento público para consumo humano na Região Autónoma dos Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio - Regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores.

Decreto n.º 4/2005, de 14 de fevereiro - Aprova a "Convenção Europeia da Paisagem".

Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2000/A, de 4 de outubro - Aprova o Plano Diretor Municipal São Roque do Pico.

Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2005/A, de 17 de outubro - Aprova o Plano Diretor Municipal da Madalena.

Decreto Regulamentar Regional n.º 34/2006/A, de 13 de julho - Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida da Cultura da Vinha da Ilha do Pico.

Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2009/A, de 5 de junho - Plano de Ordenamento das Bacias Hidrográficas das Lagoas do Pico.

Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2011/A, de 23 de novembro - Plano de Ordenamento de Orla Costeira do Pico.

Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2014/A, de 6 de maio - Altera o Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida da Cultura da Vinha da Ilha do Pico.

Resolução do Conselho do Governo n.º 135/2018, de 10 de dezembro - Aprova os objetivos de qualidade de paisagem e as orientações para a gestão da paisagem dos Açores.

Aviso n.º 59/2015, de 19 de agosto - Revisão do Plano Diretor Municipal das Lajes.

Portaria n.º 52/2018, de 23 de maio - Regulamento de acesso à Reserva Natural da Montanha do Pico.

ANEXO

1 - Habitats com estatuto de proteção nas áreas protegidas do PNI Pico

Tabela 1 - Listagem de habitats naturais com estatuto de proteção por área protegida do PNI Pico

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

2 - Espécies com interesse para a conservação da natureza nas áreas protegidas do PNI Pico

2.1 - Flora

Tabela 2 - Listagem de espécies de flora por área protegida do PNI Pico

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

2.2 - Fauna

Tabela 3 - Listagem de espécies de aves por área protegida do PNI Pico

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

Tabela 4 - Listagem de espécies de mamíferos por área protegida do PNI Pico

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0002700189.pdf))

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