Decreto Legislativo Regional n.º 2/2020/A — Plano Regional Anual para 2020

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 2020-01-22
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos 2

Plano Regional Anual para 2020

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A Iniciativa Emprego Jovem (IEJ) tem como objetivo apresentar uma oferta de qualidade de emprego, educação, formação ou estágio aos jovens entre os quinze e os vinte e nove anos, não integrados no mercado de trabalho nem em qualquer sistema de educação e formação (NEET), nos quatro meses subsequentes ao início de um ciclo de desemprego ou inatividade. A criação da Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ) foi acordada em 2013, como resposta aos níveis excecionalmente elevados de desemprego jovem na UE, a fim de prestar apoio específico aos jovens sem emprego, que não frequentem programas de estágio ou sistemas de ensino ou de formação e que residam em regiões com taxas de desemprego jovem superiores a 25 % em 2012.

Ponto de Situação a 30-06-2019

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Os apoios do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) são operacionalizados na Região através de um programa operacional de âmbito nacional designado MAR 2020, que tem por objetivo a implementação das medidas de apoio enquadradas no FEAMP no âmbito das seguintes Prioridades da União Europeia:

Prioridade 1 - Promover uma pesca ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento;

Prioridade 2 - Promover uma aquicultura ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento;

Prioridade 3 - Fomentar a execução da PCP;

Prioridade 4 - Aumentar o emprego e a coesão territorial;

Prioridade 5 - Promover a comercialização e a transformação dos produtos da pesca e da aquicultura;

Prioridade 6 - Fomentar a execução da Política Marítima Integrada.

A dotação indicativa do FEAMP alocada aos Açores para o período de programação 2014-2020 totaliza 73,8 milhões de euros, correspondendo a cerca de 19 % da verba alocada a Portugal. Daquela verba, 34,1 milhões já têm alocação pré-definida e referem-se a medidas específicas que, até 2014, tinham linhas de financiamento autónomas. Aquela verba destina-se, maioritariamente, ao financiamento do regime de compensação dos custos suplementares suportados pelos operadores dos Açores nas atividades de pesca, cultura, transformação e comercialização de certos produtos da pesca e da aquicultura (regime vulgarmente designado por POSEI-PESCAS), com uma dotação de 30,7 milhões de euros, que corresponde a um aumento de 51 % face ao período de programação 2007-2013.

Deste modo, destinar-se-ão ao financiamento das medidas comparáveis com o período de programação 2007-2013 (PROPESCAS) cerca de 39,7 milhões de euros para apoio ao desenvolvimento sustentável das pescas, ao desenvolvimento sustentável da aquicultura, ao desenvolvimento sustentável das zonas de pesca, a medidas de comercialização e transformação de produtos da pesca e aquicultura e à assistência técnica ao programa.

Os Açores poderão ainda beneficiar do apoio para medidas relativas à Política Marítima Integrada e ao controlo e execução da Política Comum de Pescas, cuja gestão será centralizada a nível nacional (não existindo, assim, verbas pré-alocadas por região), tendo, designadamente, em atenção as competências exercidas regionalmente naqueles âmbitos e as operações que estão a ser planeadas a nível nacional e regional. Também neste caso, e até 2014, estas medidas tinham linhas de financiamento autónomas.

A operacionalização do MAR 2020 foi consideravelmente atrasada pela aprovação tardia da regulamentação comunitária e do Programa Operacional. No primeiro semestre de 2016 procedeu-se, a nível nacional e regional, à definição dos critérios de seleção das operações (passo essencial para a regulamentação dos regimes de apoio) e respetiva aprovação pelo Comité de Acompanhamento do MAR 2020 e à publicação de regulamentação definidora de diversos procedimentos de gestão.

Ponto de Situação a 30-06-2019

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INTERREG V A - MAC (Madeira - Açores - Canárias) 2014-2020

O Programa de Cooperação INTERREG V A Espanha-Portugal MAC, para o período de programação 2014-2020, foi aprovado, pela Comissão Europeia, a 3 de junho de 2015, e conta com um orçamento de 130 milhões de euros (85 % financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional - FEDER), dos quais 11,6 milhões de euros destinam-se a beneficiários localizados na Região Autónoma dos Açores.

Neste Programa, participam também os países terceiros de Cabo Verde, Senegal e Mauritânia, com o objetivo de aumentar o espaço natural de influência socioeconómica e cultural e as possibilidades de cooperação entre as Regiões.

O Programa prevê o desenvolvimento de operações nas seguintes temáticas: valorização do conhecimento e da inovação, bem como a sua capacidade de integração em redes de conhecimento, melhoria da competitividade das PME, adaptação às alterações climáticas e a prevenção de riscos, proteção do meio ambiente e a eficiência de recursos e a capacidade institucional e eficiência da administração pública.

No ano de 2016, foi lançada a primeira convocatória para apresentação de projetos, que decorreu de 1 de fevereiro a 31 de março, tendo sido posto a concurso metade da dotação FEDER disponível no Programa.

A 8 de novembro de 2016, foi realizado o primeiro Comité de Gestão do Programa com o intuito de analisar e aprovar os projetos apresentados pelas entidades sedeadas no espaço de cooperação, resultando para os Açores a participação em trinta e quatro projetos nos cinco eixos prioritários com uma dotação FEDER associadas de 5,8 milhões de euros.

Durante o ano 2018, foi lançada a segunda convocatória para apresentação de projetos, que decorreu até 31 de outubro, tendo sido aprovados os projetos em junho de 2019.

Ponto de Situação a 30-06-2019

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Período de Programação 2021-2027

O arranque do próximo período de programação comunitária está em fase adiantada de preparação. Com o novo Parlamento Europeu empossado recentemente e um novo colégio de Comissários Europeus, é antecipável uma certa recuperação de algum atraso na definição e na proposta de financiamento das políticas europeias para os próximos sete anos, designadamente as políticas comuns e a da coesão, tão importantes para o financiamento do desenvolvimento económico e social dos Açores.

Sem prejuízo de à data da elaboração deste Plano Regional não serem ainda conhecidos em termos finais os montantes exatos de alguns envelopes financeiros para os Estados-Membros e, a partir de negociação interna, a respetiva repartição por região/setor a nível nacional, há já um trabalho importante realizado, nomeadamente ao nível da Comissão Europeia.

Com efeito, em relação ao período precedente 2014-2020, registou-se uma antecipação da preparação da regulamentação.

As propostas de âmbito legislativo e regulamentar para os sete fundos foram apresentadas, o Relatório relativo a Portugal de 2019 que inclui a apreciação aprofundada da prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos, publicado em fevereiro do corrente ano 2019, continha já um anexo (anexo D) com as Orientações em Matéria de Investimento no Âmbito do Financiamento da Política de Coesão para 2021-2027 a Favor de Portugal.

Por outro lado, os serviços da Comissão Europeia solicitaram "road maps" aos Estados-Membros em ordem a se conhecerem os pontos críticos sobre a disponibilidade e respetiva negociação dos documentos de programação das políticas, a ocorrer durante o ano de 2020, em ordem a não se registarem atrasos na execução no terreno, como aconteceu no período anterior 2014-2020, em que, por exemplo, os programas operacionais relativos aos fundos estruturais só foram aprovados no final de 2014 e iniciada a sua execução já em 2015.

Os financiamentos da União Europeia para a política de coesão serão executados no âmbito de cinco grandes objetivos políticos que integram vários objetivos específicos:

1 - Uma Europa mais inteligente, promovendo uma transformação económica inovadora e inteligente

1.1 - Reforçar as capacidades de investigação e inovação e a adoção de tecnologias avançadas;

1.2 - Aproveitar as vantagens da digitalização para os cidadãos, as empresas e os governos;

1.3 - Reforçar o crescimento e a competitividade das PME;

1.4 - Desenvolver competências para a especialização inteligente, a transição industrial e o empreendedorismo.

2 - Uma Europa mais verde e hipocarbónica, promovendo a transição para uma energia limpa e justa, os investimentos verdes e azuis, a economia circular, a adaptação às alterações climáticas e a prevenção e gestão de riscos

2.1 - Promover medidas de eficiência energética;

2.2 - Promover as energias renováveis;

2.3 - Desenvolver sistemas, redes e formas de armazenamento energéticos inteligentes a nível local;

2.4 - Promover a adaptação às alterações climáticas, a prevenção dos riscos e a resiliência a catástrofes;

2.5 - Promover a gestão sustentável da água;

2.6 - Promover a transição para uma economia circular;

2.7 - Reforçar a biodiversidade, as infraestruturas verdes no ambiente urbano e reduzir a poluição.

3 - Uma Europa mais conectada, fomentando a mobilidade e a conectividade regional em matéria de TIC

3.1 - Reforçar a conectividade digital;

3.2 - Desenvolver uma RTE-T sustentável, resiliente às alterações climáticas, inteligente, segura e intermodal;

3.3 - Desenvolver uma mobilidade nacional, regional e local sustentável, resiliente às alterações climáticas, inteligente e intermodal incluindo melhorando o acesso à RTE-T e a mobilidade transfronteiras;

3.4 - Promover a mobilidade urbana multimodal sustentável.

4 - Uma Europa mais social que aplica o Pilar Europeu dos Direitos Sociais

4.1 - Reforçar a eficácia dos mercados de trabalho e do acesso a empregos de qualidade, através do desenvolvimento da inovação social e das infraestruturas;

4.2 - Melhorar o acesso a serviços inclusivos e de qualidade na educação, na formação e na aprendizagem ao longo da vida através do desenvolvimento de infraestruturas;

4.3 - Aumentar a integração socioeconómica de comunidades marginalizadas, dos migrantes e dos grupos desfavorecidos, através de medidas integradas, incluindo habitação e serviços sociais;

4.4 - Garantir a igualdade de acesso aos cuidados de saúde através do desenvolvimento de infraestruturas incluindo cuidados de saúde primários.

5 - Uma Europa mais próxima dos cidadãos, fomentando o desenvolvimento sustentável e integrado das zonas urbanas, rurais e costeiras e as iniciativas locais

5.1 - Promover o desenvolvimento social, económico e ambiental integrado, o património cultural e a segurança nas zonas urbanas.

No caso da programação operacional, os financiamentos deverão concentrar-se no primeiro e no segundo objetivos, com um peso relativo no total entre 65 % a 85 % dos recursos do FEDER e do Fundo de Coesão.

O método de alocação dos fundos está ancorado fortemente no nível do PIB per capita, medido em paridades de poder de compra. Porém, novos critérios serão também tidos em conta (desemprego jovem, baixa escolaridade, mudança climática e acolhimento e integração de migrantes) com o objetivo de refletir a realidade territorial. As regiões ultraperiféricas continuarão a beneficiar de um apoio específico.

A política europeia de coesão continuará a abranger todas as regiões, com base em três categorias - menos desenvolvidas, em transição e mais desenvolvidas.

A dimensão urbana da política de coesão é reforçada com 6 % do FEDER, dedicado ao desenvolvimento urbano sustentável e um novo programa de criação de redes e capacitação para as autoridades urbanas, a Iniciativa Urbana Europeia.

A Comissão Europeia, após debate interno e a promoção de alguns estudos, adota uma estratégia de maior simplificação na aplicação da legislação e regulamentação aplicável, com regras menos complexas e mais claras.

O novo quadro comunitário oferecerá menos burocracia, introduzindo novas formas de comparticipação de despesas, através dos designados "custos simplificados". Um único documento com regras aplicáveis abrangerá os sete fundos da UE ("gestão compartilhada").

As auditorias e o controlo externo serão adequados em função do nível de risco, com propostas mais aligeiradas para programas com "bom histórico". É proposto também maior dependência dos sistemas nacionais de controlo e auditoria e a aplicação do princípio da "auditoria única", para evitar duplicação de verificações.

Ao nível da gestão está prevista uma revisão intercalar dos programas, a qual determinará a possibilidade de alteração nos últimos dois anos do período de financiamento, com base nas prioridades emergentes, no desempenho dos programas e nas mais recentes recomendações específicas.

Dentro de certos limites, a transferência de recursos será possível dentro dos programas sem a necessidade de uma aprovação formal da Comissão. Uma disposição específica facilita a mobilização de financiamento da UE desde o primeiro dia em caso de desastre natural.

A cooperação inter-regional e transfronteiriça será facilitada pela nova possibilidade de uma região usar partes de sua própria alocação para financiar projetos em qualquer lugar da Europa em conjunto com outras regiões.

Todos os programas terão de evidenciar uma estrutura de indicadores para aferir o respetivo desempenho, com apresentação de metas quantificáveis.

O novo quadro comunitário introduz uma análise anual do desempenho, sob a forma de um diálogo entre as autoridades de gestão dos programas operacionais e os serviços da Comissão Europeia.

Para uma maior transparência e para que os cidadãos possam acompanhar os progressos alcançados, os Estados-Membros terão de comunicar todos os dados de implementação a cada dois meses e uma Plataforma de Dados Abertos da Coesão será atualizada automaticamente.

A Comissão Europeia volta a insistir na utilização de instrumentos financeiros, para o próximo período, argumentando que estes têm um efeito de alavancagem e estão mais próximos do mercado.

É dada maior ênfase à necessidade de comunicar melhor os resultados positivos da política de coesão.

A Comissão Europeia irá solicitar a todos os Estados-Membros e autoridades regionais e locais com intervenção e/ou benefício dos fundos comunitários um maior esforço de comunicação para melhorar a visibilidade da política de coesão. Simultaneamente, a comunicação sobre projetos financiados pela UE é simplificada, com uma marca única que abrange todos os diferentes fundos da UE, um portal único com todos os fundos disponíveis para as empresas e uma base de dados de projetos única gerida pela Comissão.

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