Lei n.º 3/2020 — Grandes Opções do Plano para 2020

Tipo Lei
Publicação 2020-03-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Grandes Opções do Plano para 2020

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de 31 de março

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2020-2023 que integram as medidas de política e os investimentos que as permitem concretizar.

Artigo 2.º — Enquadramento estratégico

As Grandes Opções do Plano para 2020-2023 enquadram-se na estratégia de desenvolvimento económico e social e de consolidação das contas públicas consagradas no Programa do XXII Governo Constitucional.

Artigo 3.º — Grandes Opções do Plano

1 - As Grandes Opções do Plano para 2020-2023 integram o seguinte conjunto de compromissos e de políticas em torno de quatro agendas estratégicas:

a)

Alterações climáticas e valorização dos recursos;

b)

Sustentabilidade demográfica e melhor emprego;

c)

Menos desigualdades e um território mais coeso;

d)

Transição digital e uma sociedade da inovação.

2 - As Grandes Opções do Plano para 2020-2023 integram ainda compromissos e políticas nos seguintes domínios transversais de intervenção:

a)

Valorização das funções de soberania;

b)

No aperfeiçoamento da qualidade da democracia;

c)

Política orçamental estável e credível;

d)

Na melhoria da qualidade dos serviços públicos e das infraestruturas.

Artigo 4.º — Enquadramento orçamental

As prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2020-2023 são contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2020.

Artigo 5.º — Disposição final

É publicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o documento das Grandes Opções do Plano para 2020-2023.

Aprovada em 6 de fevereiro de 2020

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 23 de março de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 30 de março de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO — (a que se refere o artigo 5.º)

1 - As Grandes Opções do Plano 2020-2023

As Grandes Opções do Plano 2020-2023 (GOP 2020-23) do XXII Governo Constitucional apresentam, para os próximos quatro anos, uma política económica assente na consolidação do crescimento e do reforço da melhoria dos rendimentos e das condições sociais.

A recuperação da confiança, a sustentabilidade das finanças públicas, a dinamização da atividade económica e o relançamento do emprego continuam a constituir a base da estratégia de sustentabilidade de longo prazo, orientada para o crescimento económico sólido, para a promoção do investimento, das exportações e da criação de emprego, assegurando a estabilidade do sistema financeiro e das finanças públicas, num quadro do reforço da coesão económica e social no território nacional.

A consolidação da credibilidade externa de Portugal junto das principais instituições internacionais e dos diversos mercados de referência conseguida na última legislatura, constitui um ativo muito relevante num contexto europeu e internacional marcado por fortes incertezas que poderão determinar ciclos e conjunturas de mais difícil previsão.

Em matéria de política europeia, releva a conclusão da negociação do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, continuando o Governo a assumir uma postura de defesa dos interesses nacionais, em particular, da importância da Política da Coesão e da Política Agrícola Comum, bem como no processo de construção da União Económica e Monetária (UEM), onde Portugal continuará a ser um parceiro ativo. Também a vertente atlântica se assume como relevante, devendo Portugal continuar a reforçar as suas ligações junto dos diversos parceiros do outro lado do oceano, bem como a sua ligação ao continente africano e à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, promovendo as riquezas culturais e potenciando a internacionalização da economia portuguesa e a captação de investimento estrangeiro.

As GOP 2020-2023 do XXII Governo Constitucional estão organizadas em torno de quatro grandes agendas estratégicas:

1) Alterações climáticas e valorização dos recursos;

2) Sustentabilidade demográfica e melhor emprego;

3) Menos desigualdades e um território mais coeso;

4) Transição digital e uma sociedade da inovação.

A concretização das agendas estratégicas beneficiará de prioridades e políticas governativas transversais centradas nos seguintes domínios de intervenção:

a)

Valorização das funções de soberania;

b)

Aperfeiçoamento da qualidade da democracia;

c)

Política orçamental estável e credível;

d)

Melhoria da qualidade dos serviços públicos e das infraestruturas.

Para a primeira agenda estratégica, a sustentabilidade dos recursos assume uma relevância central e prioridade deste Governo, conhecidas que são as vulnerabilidades nacionais associadas às alterações climáticas e à necessidade de cumprir os compromissos nacionais de redução da intensidade carbónica. Estas exigências tornam imperativa a promoção da transição energética, assente na maior eficiência energética e incorporação de energias renováveis, seja na descarbonização da indústria, condição essencial para o aumento da sua competitividade e posicionamento estratégico das suas exportações, seja na promoção da mobilidade sustentável, associada a uma alteração dos padrões de utilização dos transportes pelos portugueses, e na necessidade de dar continuidade aos investimentos na ferrovia. Conhecidas que são as consequências económicas, sociais e ambientais associadas às alterações climáticas, em particular, decorrentes da existência de fenómenos extremos, este Governo irá promover respostas diversificadas e integradas que as permitam mitigar, mas também adaptar a sociedade e os territórios, de forma a atingir níveis de proteção do ambiente superiores aos atuais. Adicionalmente, assume-se como imperiosa a reorientação do modelo económico português de uma utilização linear das matérias para a sua recirculação, através da criação de instrumentos que promovam a alteração de paradigma que lhe está associada, seja nos modelos de negócio, seja no comportamento da população em geral.

A segunda agenda estratégica - sustentabilidade demográfica e melhor emprego - dirige-se a um desafio presente em quase todos os países desenvolvidos, e ao qual Portugal não é alheio, decorrente do envelhecimento da população. A tendência para a redução da natalidade e do saldo migratório conjugados com o aumento da esperança de vida são alguns dos fatores que concorrem para esta nova realidade. É, portanto, um desígnio reverter a tendência dos saldos fisiológico e migratório, bem como promover um envelhecimento ativo e saudável, o que, pela sua natureza diversa, exige a mobilização de diferentes campos da política pública, seja em matéria de migração, habitação, saúde, transportes ou emprego. Neste último caso, embora a evolução positiva da atividade económica nos últimos anos tenha beneficiado o mercado de trabalho, os desafios associados ao emprego não se esgotam com a sua criação, mas encerram outras questões relacionadas com as dimensões societais associadas. Assim, para além da promoção da qualidade associada ao combate à precaridade e ao reforço dos mecanismos de representação e de segurança no trabalho, este Governo irá promover medidas para uma efetiva conciliação da vida pessoal e familiar e políticas ativas de emprego.

Quanto à terceira agenda, e no sentido de promover uma sociedade mais inclusiva e coesa, o Governo assumirá uma abordagem integrada na implementação de um conjunto de medidas de combate às desigualdades e promoção da coesão territorial. Assim, irá garantir a aplicação do princípio da igualdade de direitos e combate à discriminação nas suas diversas formas, empreender medidas de redistribuição de rendimentos e riqueza e de combate à pobreza, reduzir custos com bens e serviços essenciais (e. g. habitação, energia, transportes), assegurar o acesso à educação e à saúde de todos os cidadãos e reduzir as assimetrias regionais. Estimular a coesão interna constitui uma condição essencial para a criação de uma sociedade mais igual, mas também indutora de um desenvolvimento económico equilibrado, pelo que o Governo irá empreender medidas especialmente dirigidas aos territórios de baixa densidade, em particular, em matéria de investimento e fixação das populações, bem como assegurar serviços de proximidade em todo o território, procurando assim corrigir as assimetrias.

Finalmente, tendo em vista a quarta agenda, num modelo económico em que a inovação é o motor de desenvolvimento, o Governo continuará a investir nas qualificações e reforço das competências que, estruturalmente, têm constituído um constrangimento à transição da economia portuguesa para um modelo assente no conhecimento. Assim, vão ser implementadas medidas para elevar a estrutura das qualificações em todos os níveis de ensino, incluindo de formação ao longo da vida, para patamares que permitam promover a inovação, a empregabilidade e a produtividade, bem como enfrentar e antecipar os desafios associados à transição para uma economia cada vez mais digital. Neste contexto de transição para uma economia digital, assente na inovação, no conhecimento e na tecnologia, onde a forma como as empresas fazem negócios se transformou, o Governo vai criar as condições para promover o investimento, em particular o investimento em inovação e implementação de novos modelos de produção, através da implementação de medidas de fiscalidade e de diversificação de fontes de financiamento. Potenciando as oportunidades oferecidas pela sociedade digital, o Governo vai promover a simplificação administrativa, através de práticas inovadoras que permitam ganhos de eficiência e qualidade na prestação dos serviços aos cidadãos e às empresas.

Colocar os fundos estruturais ao serviço da convergência com a União Europeia

Através do Portugal 2020, os fundos estruturais da União Europeia tiveram na última legislatura um papel importante no financiamento de diversas políticas públicas e do investimento privado, assumindo um contributo relevante no retomar da convergência da economia portuguesa registada nos últimos três anos e na melhoria da qualidade de vida dos portugueses.

Para garantir que os fundos estruturais continuem a assegurar um papel catalisador do desenvolvimento na economia portuguesa, a atual legislatura será marcada por importantes desafios neste domínio.

Encerrar com pleno aproveitamento o atual ciclo de programação do Portugal 2020

O primeiro grande desafio diz respeito à necessidade de prosseguir os esforços para encerrar o atual ciclo de programação com pleno aproveitamento dos recursos disponíveis:

. Esgotar a dotação disponível do Portugal 2020;

. Continuar a adotar medidas para a aceleração da execução do Portugal 2020, nomeadamente:

Transição entre quadros comunitários de apoio

O segundo grande desafio respeita à necessidade de promover uma transição suave entre o Portugal 2020 e o novo ciclo de programação, evitando hiatos na implementação das políticas e dos projetos que provoquem perturbações na dinâmica de convergência da economia portuguesa.

Novo período de programação de fundos europeus - 2021-2027

O terceiro grande desafio respeita à necessidade de preparar atempadamente a implementação do novo ciclo de programação dos fundos europeus. Para assegurar este objetivo, importa:

. Negociar o Quadro Financeiro Plurianual (2021-2027), de forma a assegurar que os fundos europeus não sejam reduzidos face ao período atual, garantindo-se, em simultâneo, outras questões essenciais como a manutenção dos níveis de cofinanciamento e de pré-financiamento, a discriminação positiva das regiões ultraperiféricas e a facilitação de acesso aos programas de gestão direta pela Comissão Europeia;

. Negociar o novo Acordo de Parceria de modo a que a utilização desses fundos seja subordinada à Estratégia Portugal 2030, que já contou com o contributo de diversos setores da sociedade portuguesa.

. Criar as condições para que os Programas Operacionais do próximo Acordo de Parceria venham a entrar em vigor logo no início de 2021, desde que estejam adotadas as decisões europeias necessárias em tempo adequado.

. Conferir prioridade à simplificação dos processos de decisão e sobretudo do relacionamento com os promotores dos projetos.

Para a concretização das agendas das Grandes Opções do Plano 2020-2023 é necessário que exista uma estrutura institucional e de governação que corresponda à natureza transversal e à ambição das estratégias e objetivos fixados.

Desde logo, a própria orgânica do XXII Governo Constitucional ao definir Ministros responsáveis pela coordenação de áreas estratégicas coincidentes com as agendas das presentes GOP, atribui a relevância que a sua implementação, monitorização e avaliação terão ao nível da atividade governativa na presente legislatura.

Também a constatação do alinhamento quase total entre as agendas das GOP e da Estratégia 2030 que servirá de suporte ao Acordo de Parceria 2021-27, que determinará a alocação dos futuros fundos comunitários, garantirá que os financiamentos do próximo período de programação acompanharão as prioridades estratégicas.

A definição da estratégica económica e social deste Governo exige a eficiente gestão de recursos públicos e a continuidade das iniciativas de promoção da qualidade e eficiência das instituições públicas. Serviços públicos de qualidade e instituições públicas que cumprem de forma eficiente as suas funções constituem fatores essenciais para os desígnios associados ao crescimento económico e à redução de desigualdades, mas são também condição essencial para dar resposta às necessidades emergentes que decorrem das transformações económicas e sociais e que exigem, novas e integradas respostas. Instituições públicas fortes, capacitadas e com competência constituem condição essencial para a obtenção de bons resultados das diversas políticas públicas.

Finalmente, o sucesso das estratégias das Grandes Opções do Plano 2020-2023 dependerá também da capacidade de envolvimento e mobilização de todos os atores relevantes exteriores aos limites estritos da Administração Pública, quer como prescritores ou promotores das políticas públicas, quer como seus protagonistas. Neste domínio, dever-se-á continuar a privilegiar o diálogo e a parceria com o conselho Económico e Social e as organizações nele representadas.

2 - Contexto e cenário macroeconómico

2.1 - Perspetivas macroeconómicas para 2020

2.1.1 - Hipóteses externas

As projeções mais recentes das instituições internacionais apontam para uma aceleração da atividade económica mundial. De acordo com a Comissão Europeia, prevê-se que em 2020 o crescimento do PIB mundial aumente ligeiramente para 3 % (2,9 % em 2019), assente numa melhoria das economias emergentes, com exceção da China, já que se espera que o conjunto das economias avançadas continuará com um crescimento contido, devendo registar-se um crescimento moderado da UE e um abrandamento nos EUA e no Japão.

No que concerne à área do euro, é expectável uma aceleração da atividade económica, com o PIB a crescer 1,2 % (1,1 % em 2019). Esta evolução está em linha com a retoma do comércio mundial e com a expectativa de resultados positivos das negociações entre os EUA e a China.

Após uma desaceleração da procura externa relevante para Portugal em 2018 e 2019, é esperada uma melhoria deste indicador para 2020, refletindo um fortalecimento das importações em 2020 dos principais parceiros comerciais de Portugal (Espanha, Itália, Alemanha, França e Reino Unido).

De acordo com as expectativas implícitas nos mercados de futuros, o preço do petróleo deverá situar-se em torno dos 58 USD/bbl (52 (euro)/bbl) em 2020, representando um abrandamento pelo segundo ano consecutivo e refletindo a fraca procura num quadro de enfraquecimento da economia global. Os preços das matérias-primas não energéticas, em dólares, deverão aumentar cerca de 1,7 % (0,9 % em 2019).

Quadro 0.1. Enquadramento internacional - Principais hipóteses

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/03/06400/0033700460.pdf))

Fontes: Ministério das Finanças; CE, Economic Forecast, novembro de 2019.

Num contexto de uma política monetária mais expansionista, de regresso aos estímulos monetários não convencionais do BCE, prevê-se que as taxas de juro de curto prazo se mantenham em valores historicamente baixos.

2.1.2 - Cenário macroeconómico

Para 2020 perspetiva-se que a economia portuguesa continue em expansão, pelo sétimo ano consecutivo, prevendo-se um crescimento real do PIB de 1,9 % (crescimento idêntico ao do ano anterior). Este crescimento está em linha com o previsto na última atualização do Programa de Estabilidade 2019-2023 (abril último).

Quadro 0.2. Cenário macroeconómico 2019-2020

(taxa de variação, em percentagem)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/03/06400/0033700460.pdf))

Fontes: INE e Ministério das Finanças.

Estima-se que a ligeira recuperação do crescimento da área do euro dê um contributo positivo para a dinâmica da procura externa relevante para as exportações portuguesas, as quais deverão acelerar de 2,5 % em 2019 para 3,2 %.

As restantes componentes da procura global deverão manter um contributo positivo para o crescimento do PIB, destacando-se a manutenção do dinamismo do investimento e, em menor grau, do consumo privado.

O crescimento do investimento (FBCF) deverá situar-se em 5,4 %, desacelerando face ao crescimento estimado para o ano anterior (7,3 %), em resultado de um menor crescimento do investimento privado, parcialmente compensado por uma aceleração do investimento público.

O crescimento do consumo privado deverá manter-se robusto (2 %), suportado pelo crescimento dos salários e do emprego, sendo mais acentuado na componente de bens correntes não duradouros.

As importações de bens e serviços deverão crescer 4,4 %, em linha com a evolução da procura global.

Estima-se que a situação no mercado de trabalho mantenha uma evolução positiva em 2020, antecipando-se a continuação do crescimento do emprego (0,6 %) e o prolongamento da trajetória descendente da taxa de desemprego, a qual deverá diminuir para 6,1 %, em 2020 (6,4 % em 2019).

A inflação medida pelo IPC deverá recuperar em 2020, prevendo-se um crescimento de 1 %, após uma desaceleração significativa em 2019, ancorado pela evolução do IHPC da área do euro e pela dissipação de efeitos-base que ocorreram em 2019.

3 - Governação e serviços públicos

3.1 - Investir na qualidade dos serviços públicos

Serviços públicos de qualidade são um importante instrumento para a redução das desigualdades e melhoria das condições de vida de todos, independentemente da sua maior ou menor riqueza pessoal ou da sua classe social. São ainda um fator indutor das decisões de investimento, quer nacionais quer na captação de Investimento Direto Estrangeiro, criando um clima de estabilidade e confiança.

A qualidade dos serviços é potenciada se tiverem um âmbito universal, forem tendencialmente gratuitos e tiverem uma distribuição no território que garanta o acesso aos mesmos.

Serviços públicos fortes e capacitados são um elemento de inovação na economia facilitador da vida dos cidadãos e a sua eficácia, traduzida na sua capacidade de cumprir a sua missão, está também associada a uma utilização responsável de recursos. Neste sentido, é necessária uma abordagem holística que se traduza em instituições transparentes, que prestam contas aos cidadãos; instituições inclusivas, que garantam a acessibilidade aos serviços públicos de todas e de todos os cidadãos; e instituições inovadoras, capazes de ajustar as suas respostas à dinâmica e evolução das pessoas e da sociedade.

A eficácia dos serviços públicos na redução das desigualdades é maior quando exista uma intervenção acrescida contra as desigualdades no início da vida. Neste plano, são centrais todo o sistema de ensino e aprendizagem ao longo da vida, bem como o reforço do Sistema Nacional de Saúde (SNS). Importa, por um lado, garantir o acesso à educação em todos os níveis de ensino, promover o sucesso escolar e recuperar o défice educativo nas gerações adultas. Por outro, garantir o acesso à saúde, promover a prevenção da doença e adaptar o SNS ao envelhecimento da população.

O acesso aos serviços públicos como prioridade

Uma das questões mais relevantes em matéria de qualidade dos serviços públicos diz respeito ao acesso a serviços públicos adequados às diversas necessidades e realidades socioterritoriais.

Para tal, é fundamental proceder à otimização da gestão e prestação em rede dos serviços coletivos existentes nas áreas da saúde, educação, cultura, serviços sociais e de índole económica e associativa, assegurando níveis adequados de provisão de bens e serviços públicos, potenciando as ligações rural/urbano. Para tal, o Governo compromete-se a:

. Avaliar as necessidades de serviços e desenvolver respostas de proximidade articuladas e integradas, numa lógica de flexibilidade e de adaptação às especificidades de contexto, tendo em vista o reforço da coesão entre os aglomerados urbanos e as áreas rurais envolventes;

. Estabelecer mecanismos transversais de governação integrada, que envolvam as diferentes áreas (educação, saúde, proteção social, justiça, etc.), por forma a assegurar um funcionamento ágil e eficiente das respostas de proximidade;

. Desenvolver, nas redes de transporte público, novos modelos de mobilidade local, mais flexíveis e mais capazes de responder às necessidades, tendo em vista a reativação de fluxos entre os aglomerados urbanos e as áreas envolventes.

Uma Administração Pública robusta para melhorar os serviços públicos

A prestação de serviços públicos de qualidade exige uma Administração Pública de qualidade, com profissionais tecnicamente capazes, dirigentes aptos a tomar decisões complexas, exigentes e bem fundamentadas, capacidade de planeamento e de execução de políticas, que funcione em rede de forma ágil e desburocratizada.

Os anos de desinvestimento no setor público conduziram a uma Administração Pública sem capacidade para captar os melhores recursos e com fortes limitações na sua capacidade para agir e decidir. Foram já dados passos decisivos com a criação de centros de competência e o lançamento de ações de recrutamento dirigidas ao rejuvenescimento dos quadros da Administração Pública e à integração de técnicos superiores, mas há ainda um caminho exigente por fazer.

Serviços públicos bem geridos, renovados e com profissionais motivados

Para fortalecer a Administração Pública enquanto elemento essencial da prestação de melhores serviços públicos, uma das prioridades é implementar políticas de gestão de recursos humanos, nomeadamente planear o recrutamento em função das necessidades efetivas de cada área da Administração Pública, valorizar os salários e as carreiras técnicas, e implementar políticas ativas de pré-reforma nos setores que o justifiquem. Para isso, o Governo irá:

. Contribuir para o rejuvenescimento da Administração Pública, através de percursos profissionais com futuro, alteração da política de baixos salários, reposição da atualização anual dos salários e, valorização da remuneração dos trabalhadores de acordo com as suas qualificações e reconhecimento do mérito;

. Aprofundar o atual modelo de recrutamento e seleção de dirigentes superiores e intermédios, através da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), garantindo a transparência, o mérito e a igualdade de oportunidades, tendo por base um plano de ação para os serviços a que se candidatam e a constituição de equipas com vista à criação de uma nova geração de dirigentes públicos qualificados e profissionais, cujos resultados sejam avaliados periodicamente, com efeito na duração da comissão de serviço;

. Adotar medidas de responsabilização e valorização dos dirigentes superiores e dos dirigentes intermédios da Administração Pública, evitando a excessiva concentração da competência para decidir nos graus mais elevados das hierarquias;

. Estabelecer percursos formativos que incluam capacitação para a liderança em contexto público e liderança de equipas com autonomia reforçada;

. Reativar a avaliação dos serviços com distinção de mérito associada aos melhores níveis de desempenho e refletir essa distinção em benefícios para os respetivos trabalhadores, garantindo, assim, o alinhamento das dimensões individual e organizacional;

. Simplificar e anualizar o sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores, garantindo que os objetivos fixados no âmbito do sistema de avaliação de trabalhadores da Administração Pública sejam prioritariamente direcionados para a prestação de serviços ao cidadão;

. Investir em novos incentivos à eficiência e à inovação para os trabalhadores, estimulando o trabalho em equipa e aprofundando o envolvimento nos modelos de gestão dos serviços;

. Implementar políticas ativas de pré-reforma nos setores e funções que o justifiquem, contribuindo para o rejuvenescimento dos mapas de pessoal e do efetivo;

. Concluir a revisão das carreiras não revistas, para harmonizar regimes, garantir a equidade e a sustentabilidade, assegurando percursos profissionais assentes no mérito dos trabalhadores;

. Incentivar percursos dinâmicos de aprendizagem, que conjuguem formação de longa e de curta duração, tirando partido dos meios digitais para facilitar o acesso dos trabalhadores às competências necessárias aos seus percursos profissionais;

. Apostar na implementação generalizada de programas de bem-estar no trabalho, que promovam a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional;

. Estabelecer novas formas de diálogo social que permitam definir modelos, instrumentos e regimes que garantam uma transição responsável para o futuro do trabalho, considerando os desafios para os trabalhadores e os empregadores públicos que decorrem em particular da demografia e da transição para a sociedade digital.

Aprofundar o trabalho colaborativo e acelerar a criação de centros de competências

Uma das prioridades para modernizar a Administração Pública é a consolidação dos modelos de gestão transversal de trabalhadores, nomeadamente em centros de competências ou em redes colaborativas temáticas. Depois da criação de dois centros de competências (jurídicas e informáticas) pretende-se prosseguir este objetivo, através de ações para:

. Consolidar, ampliar e diversificar os centros de competências, associando a estes uma dimensão criadora de conhecimento acessível em toda a Administração Pública;

. Desenvolver novos modelos de gestão transversal de trabalhadores, nomeadamente em redes colaborativas temáticas, tirando partido das tecnologias e da transformação digital, sem obrigar a alterações estruturais;

. Instituir modelos de trabalho colaborativo nas áreas financeira, de gestão e de recursos humanos, para que os trabalhadores funcionem em rede e em articulação direta com a área governativa das finanças ou da modernização do estado e da administração pública, quer para o apoio técnico, quer para o reforço das respetivas competências profissionais;

. Aprofundar a gestão estratégica de recursos humanos, planeando o recrutamento global com caráter plurianual, recorrendo a bolsas de recrutamento, em função das necessidades de cada área governativa, considerando as transformações e o desenvolvimento expectável das missões dos serviços.

Melhorar a qualidade do atendimento

O bom atendimento nos serviços públicos deve ser encarado como um verdadeiro direito. Deve ser prestado um atendimento de qualidade, rápido, cordato e que resolva efetivamente os problemas, mesmo que envolva vários serviços públicos. Para isso, é preciso criar condições para que o utente seja encaminhado para o balcão presencial, telefónico ou online que, de forma mais acessível, célere e cómoda, permita realizar o serviço público pretendido. Para este efeito, o Governo propõe:

. Garantir a simplificação e o acesso multicanal, designadamente na Internet, por via telefónica e presencial, pelo menos aos 25 serviços administrativos mais solicitados;

. Gerir, de forma integrada, o atendimento nos serviços públicos, independentemente do departamento do Estado que o preste, com a criação de uma unidade que, de forma permanente, organize o atendimento público nos serviços mais críticos, defina e corrija procedimentos, defina níveis de serviço para o atendimento, monitorize o serviço, antecipe constrangimentos e adote soluções para a promoção constante da melhoria no atendimento destes serviços públicos;

. Capacitar os trabalhadores que fazem atendimento ao público, através de formação específica para o atendimento, formação contínua sobre sistemas de informação e incentivos associados ao volume de atendimento;

. Melhorar o funcionamento dos Espaços Cidadão, adaptando-os às necessidades dos utentes, designadamente reformulando o catálogo de serviços, para que estas estruturas de atendimento presencial de proximidade prestem os serviços mais procurados de entre os disponibilizados pela Administração Pública;

. Desenvolver o Mapa Cidadão, disponível no Portal ePortugal, para que este disponibilize informação e encaminhe os utentes para os canais de atendimento mais adequados ao serviço procurado, garantindo qualidade, proximidade e celeridade no atendimento, possibilitando ainda o agendamento de serviços ou a emissão de senha eletrónica;

. Disponibilizar um número de telefone único, curto e facilmente memorizável que funcione quer como porta de entrada e encaminhamento do cidadão para serviços da Administração Pública, quer como canal de prestação dos serviços solicitados com mais frequência;

. Recorrer a ferramentas de inteligência artificial para equilibrar a procura e a oferta de serviços públicos, sendo implementados mecanismos de simulação para avaliar a eficiência e os impactos do atendimento, num determinado momento, e propor soluções de melhoria.

3.2 - Melhorar a qualidade da democracia e combate à corrupção

Nas últimas décadas foram introduzidas várias reformas de abertura do sistema político, designadamente com a apresentação de candidaturas independentes, a introdução da paridade nas listas para as eleições autárquicas, legislativas e europeias e a limitação de mandatos autárquicos, a par de medidas de combate à corrupção e pela transparência.

O Governo vai dar continuidade a este caminho, melhorando a qualidade da democracia, com a participação dos cidadãos, renovando e qualificando a classe política, aproximando a legislação dos seus destinatários, protegendo os direitos e liberdades fundamentais investindo numa efetiva educação para a cidadania, e promovendo uma estratégia transversal e integrada de combate à corrupção, compreendendo a prevenção e a repressão.

Promover a literacia democrática e a cidadania

Num contexto em que existem diversas ameaças à democracia, importa defender e difundir os valores essenciais em que se baseia o sistema político português, dando a conhecer o funcionamento das instituições, em especial junto da população mais jovem, educando para a cidadania, de modo a que venham a tornar-se cidadãos conscientes, participativos e empenhados.

Nesse sentido, o Governo irá:

. Lançar um Plano Nacional de Literacia Democrática, liderado por um comissariado nacional e com um amplo programa de atividades, em especial nas escolas e junto das camadas mais jovens, à semelhança do que é feito no Plano Nacional de Leitura e no Plano Nacional das Artes;

. Incluir o estudo da Constituição em todos os níveis de ensino, com crescente grau de profundidade;

. Instituir o «dia nacional da cidadania», em que, entre outras atividades, todos os representantes do poder político se envolvam em atividades descentralizadas, nomeadamente nas escolas, com vista à divulgação dos ideais democráticos;

. Promover visitas de estudo regulares aos órgãos de soberania, os quais devem contar com serviços educativos que promovam atividades didáticas, jogos e sessões interativas que não só expliquem, em termos facilmente apreensíveis, o funcionamento das instituições, como promovam a adesão aos valores e princípios democráticos;

. Replicar a experiência do Parlamento dos Jovens também ao nível do Governo, das autarquias locais e dos tribunais;

. Comissionar a programação de jogos eletrónicos (gaming) que, de forma lúdica, difundam o conhecimento dos direitos fundamentais e a adesão a valores de cidadania por parte da população mais jovem.

Modernizar o processo eleitoral, com maior proximidade e fiabilidade

O Governo irá prosseguir o esforço de modernização e reforço da credibilidade internacional do processo eleitoral português, a fim de garantir a qualidade da democracia e facilitar o exercício do direito de voto através da implementação das seguintes medidas:

. Consolidar e alargar a possibilidade de voto antecipado em mobilidade, dando continuidade às alterações já implementadas na anterior legislatura;

. Generalizar a experiência de voto eletrónico presencial já testada no distrito de Évora, nas últimas eleições europeias;

. Prosseguir a desmaterialização dos cadernos eleitorais e o recurso alargado às tecnologias de informação para simplificar os procedimentos eleitorais;

. Aprovar um Código Eleitoral que, no respeito dos princípios constitucionais que enformam o Direito Eleitoral e considerando a experiência consolidada da Administração Eleitoral, construa uma parte geral para todos os atos eleitorais, prevendo depois as regras próprias e específicas de cada tipo de eleição.

Estimular a participação dos cidadãos

A promoção da participação política e cívica dos cidadãos é um objetivo central do Estado, como forma de melhorar a qualidade da democracia. Não obstante o combate à abstenção, uma vez que a participação política não se esgota no ato eleitoral, releva o incentivo a outras formas de participação, com o objetivo de envolver os cidadãos no processo de decisão coletiva e de, por esta via, aumentar o seu sentimento de pertença à comunidade em que se inserem. Para tal, o Governo irá:

. Avaliar as iniciativas pioneiras de orçamentos participativos de âmbito nacional já levadas a cabo (Orçamento Participativo Portugal e Orçamento Participativo Jovem Portugal), procedendo ao seu relançamento em moldes renovados;

. Operacionalizar o sistema de perguntas cidadãs, garantindo que todas as perguntas são recebidas, registadas, enviadas à entidade competente e efetivamente respondidas num prazo razoável;

. Prosseguir a prática anual de prestação de contas quanto à execução do Programa do Governo e da respetiva avaliação por um grupo de cidadãos escolhidos aleatoriamente, em articulação com as Universidades;

. Incentivar práticas de voluntariado;

. Facilitar a iniciativa legislativa dos cidadãos;

. Aumentar o número de atos legislativos e regulamentares colocados em discussão pública e, tirando partido das funcionalidades disponibilizadas pelo portal Consultalex.gov.pt, diversificar as formas de participação dos cidadãos no processo legislativo, incluindo a resposta a questionários;

. Criar um fórum permanente de auscultação dos movimentos sociais e dos cidadãos, abrindo o sistema político à sociedade civil.

Renovar, diversificar e qualificar os titulares de cargos políticos

A par da não perpetuação dos titulares de cargos políticos, importa também assegurar a diversidade e a representatividade dos eleitos, bem como atrair os melhores para o exercício da política, garantindo as condições necessárias para a existência de políticos altamente qualificados. Tanto a renovação como a valorização dos cargos políticos permitem assegurar a transparência e o controlo da integridade do sistema democrático. Nesse sentido, o Governo irá:

. Alargar a lei da paridade a todas as eleições, abrangendo as eleições regionais, nos termos constitucionais e respeitando a reserva de iniciativa das Assembleias Legislativas Regionais;

. Instituir a prática, no quadro do debate sobre o Programa do Governo, de as/os ministras/os apresentarem e debaterem os objetivos a que se propõem através de uma audição individual nas comissões parlamentares respetivas.

Melhorar a qualidade da legislação

A qualidade da legislação e a garantia do seu cumprimento são essenciais para a melhoria global do sistema político e um fator determinante na qualidade do serviço público, aspetos essenciais para a melhoria da atividade económica, em particular, na atração do investimento e melhoria da competitividade. Através do programa «Legislar Melhor» existiram melhorias na produção de leis mais simples, atempadas, eficazes, participadas, facilmente acessíveis e sem encargos excessivos. O Governo pretende dar continuidade a estas ações, pelo que irá:

. Prosseguir a política de contenção legislativa e de revogação de decretos-leis antigos e já obsoletos;

. Promover exercícios de codificação legislativa, eliminando legislação dispersa;

. Aprovar e divulgar, todos os anos, um plano de trabalho legislativo, com a calendarização das principais iniciativas legislativas do Governo, à semelhança do que faz a Comissão Europeia;

. Acelerar o processo de conclusão de tratados e acordos internacionais, especialmente quando estejam em causa matérias com impacto positivo nos planos económico ou social;

. Garantir que, quando o Conselho de Ministros aprova um diploma, a respetiva regulamentação já está pronta e controlar o cumprimento dos prazos de regulamentação através de um sistema eletrónico, com alertas automáticos, que seja interoperável com a Assembleia da República, com relatórios públicos semestrais;

. Aprovar um código de legística comum a todas as instituições com poderes legislativos (Assembleia da República, Governo e Assembleias Legislativas Regionais), mediante acordo entre as entidades envolvidas;

. Completar a desmaterialização do processo legislativo, nomeadamente no que diz respeito à circulação dos diplomas entre órgãos de soberania;

. Alargar a avaliação prévia de impacto legislativo, a fim de estimar e quantificar não só os encargos da legislação aprovada pelo Governo sobre as empresas e os cidadãos, mas também os impactos sobre a própria Administração Pública e os benefícios gerados;

. Garantir um acompanhamento próximo, por parte da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), dos encargos administrativos gerados pela legislação em discussão nas instituições da União Europeia;

. Assegurar a transposição atempada das diretivas europeias;

. Combater as práticas de goldplating, que consiste em acrescentar às exigências da legislação europeia outros procedimentos e formalidades, de âmbito estritamente nacional, que são desnecessários e criam distorções face aos demais Estados-Membros;

. Fazer acompanhar as propostas de lei submetidas à Assembleia da República do respetivo relatório de avaliação de impacto legislativo;

. Consolidar a experiência-piloto de avaliação de impacto legislativo quanto ao combate à pobreza e à corrupção, melhorando procedimentos e critérios, de modo a garantir a relevância e efetividade destes procedimentos;

. Assegurar que todos os decretos-leis e decretos regulamentares continuam a ser publicados juntamente com um resumo, em português e inglês, que explique de forma simples as principais novidades decorrentes com impacto na vida dos cidadãos;

. Assegurar a clareza e inteligibilidade dos sumários dos diplomas publicados no Diário da República, em particular no que diz respeito a portarias;

. Disponibilizar no portal do Diário da República Eletrónico, de forma gratuita, o acesso a um conjunto de recursos jurídicos, desde legislação consolidada e anotada a jurisprudência, incluindo um dicionário e um tradutor de termos jurídicos, com um padrão de serviço equiparável ou superior às bases de dados jurídicas existentes no mercado;

. Estabelecer um programa calendarizado de tradução de diplomas legais para inglês;

. Desenvolver projetos-piloto de conversão de leis em código de programação, permitindo o recurso a ferramentas de machine reading e inteligência artificial para simular e automatizar os efeitos da aplicação dessas leis.

Garantir a liberdade de acesso à profissão

O Governo, para assegurar o direito à liberdade de escolha e acesso à profissão, constitucionalmente garantido, irá impedir práticas que limitem ou dificultem o acesso às profissões reguladas, em linha com as recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e da Autoridade da Concorrência.

Prevenir e combater a corrupção e a fraude

A par de um ineficiente funcionamento da Administração Pública e do não reconhecimento da qualidade das instituições públicas, a corrupção tem efeitos negativos na confiança dos cidadãos e investidores nas instituições e condiciona fortemente a capacidade de atração de investimento privado, condição essencial ao crescimento económico e social de uma sociedade.

Sendo uma condição essencial para a saúde da democracia e para a afirmação de um Estado transparente, justo e equitativo, o Governo pretende dar continuidade às ações que têm vindo a ser empreendidas e adotar uma abordagem integrada no combate e prevenção da corrupção, tanto o setor público como o setor privado.

Serão empreendidas ações a montante, prevenindo os contextos geradores de corrupção, designadamente eliminando os bloqueios ou entraves burocráticos, mas também será necessário capacitar o sistema com uma compreensão completa do fenómeno, reunindo dados que permitam definir indicadores de risco, corrigir más práticas e concentrar a investigação nos principais focos de incidência da corrupção.

Para atingir estes objetivos, o Governo irá:

. Instituir o relatório nacional anticorrupção, que permita construir um panorama geral e o desenvolvimento e avaliação de um conjunto de medidas sobre a matéria;

. Estabelecer que, de 3 em 3 anos, no âmbito dos relatórios de política criminal, a Procuradoria-Geral da República deve reportar à Assembleia da República o grau de aproveitamento e aplicação dos mecanismos legalmente existentes no âmbito do combate à corrupção;

. Assegurar uma maior cooperação com o Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO);

. Instituir campanhas de consciencialização para o fenómeno da corrupção, no âmbito da educação para a cidadania, bem como junto das entidades públicas, alertando para os comportamentos que podem indiciar corrupção;

. Consagrar o princípio da «pegada legislativa», estabelecendo o registo obrigatório de qualquer intervenção de entidades externas no processo legislativo, desde a fase de conceção e redação do diploma legal até à sua aprovação final;

. Consolidar e desenvolver a experiência, atualmente em curso, de avaliação da permeabilidade das leis aos riscos de fraude, corrupção e infrações conexas, consagrando a obrigatoriedade de avaliação prévia fundamentada das medidas de política na ótica da prevenção da corrupção;

. Garantir, no âmbito do referido processo de avaliação legislativa, transparência e simplicidade jurídicas dissuasoras de comportamentos administrativos «facilitadores»;

. Prosseguir o programa SIMPLEX, numa perspetiva de promoção da confiança na Administração Pública, eliminando atos burocráticos e barreiras administrativas que possam motivar o fenómeno da corrupção; Adotar, neste programa, uma medida destinada a informar os cidadãos, no momento em que o pedido é apresentado, sobre o prazo em que será tomada a decisão, os responsáveis pela decisão, os serviços envolvidos e o valor a pagar;

. Elaborar e publicitar guias de procedimentos, dirigidos aos cidadãos, sobre os vários serviços prestados pela Administração Pública, identificando os documentos necessários, as fases de apreciação, os prazos de decisão, bem como simuladores de custos relativos aos serviços prestados por cada entidade;

. Obrigar todas as entidades administrativas a aderir a um código de conduta ou a adotar códigos de conduta próprios que promovam a transparência, o rigor e a ética na atuação pública;

. Consagrar o princípio, segundo o qual, qualquer decisão administrativa que conceda uma vantagem económica acima de determinado valor tem de ser assinada por mais do que um titular do órgão competente, ou confirmada por uma entidade superior, e publicitada num portal online;

. Lançar a segunda geração de planos de prevenção de riscos de gestão focados nos resultados e na avaliação, com parâmetros de monitorização estandardizados, capacitando o Conselho de Prevenção da Corrupção;

. Assegurar que, em entidades administrativas onde estejam em causa matérias que exigem especial imparcialidade e transparência ou que lidem com a concessão de benefícios, existe um departamento de controlo interno que, com autonomia, assegure a transparência e imparcialidade dos procedimentos e das decisões;

. Garantir a existência, em todas as entidades públicas, de normas de controlo interno, devidamente publicitadas, que tratem matérias como garantias de imparcialidade e legalidade na contratação ou segurança de inventários, elaboradas de acordo com um modelo de partilha de conhecimentos;

. Aumentar os níveis de cumprimento das obrigações de reporte das várias entidades públicas, e permitir uma análise e tratamento de dados com base na informação já disponibilizada em portais públicos (nomeadamente Base.gov), relativamente a adjudicações excessivas por ajuste direto às mesmas entidades;

. Melhorar os processos de contratação pública, incrementando a transparência e eliminando burocracias, no âmbito dos procedimentos pré-contratuais, que possam conduzir à eliminação de propostas válidas;

. Integrar os sistemas de gestão financeira com os sistemas de inventariação e contratação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado, disponibilizando estas ferramentas também à Administração Regional e Local;

. Promover uma publicação mais eficiente das contas dos partidos políticos, de forma uniformizada e facilitando o acesso, especialmente no que concerne aos períodos eleitorais;

. Modernizar o registo de interesses dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, permitindo a recolha de mais informação e um melhor cruzamento de dados;

. Aplicar a todos os órgãos de soberania a obrigação de declaração de rendimentos, património e cargos sociais;

. Instituir a obrigação de as médias e grandes empresas disporem de planos de prevenção de riscos de corrupção, fixando os requisitos mínimos a que devem necessariamente obedecer os programas de conformidade das grandes empresas;

. Estabelecer como condição de acesso a concursos para a realização de empreitadas de obras públicas e outros contratos públicos a partir de determinado valor, por parte de grandes empresas, a existência e observância de planos de prevenção de riscos de corrupção;

. Expandir a utilidade do Regime Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), passando a ser possível, de forma mais simples, desconsiderar a personalidade jurídica e agir contra o beneficiário efetivo de determinada organização; Simplificar o RCBE, designadamente por via do preenchimento automático da informação declarada com base em informação que resulte do registo comercial;

. Criar uma pena acessória para os titulares de cargos políticos condenados por corrupção, o que, através de decisão judicial, poderá impedir a sua eleição ou nomeação para cargos políticos em caso de condenação pela prática de crimes de corrupção, a decretar judicialmente por um período até 10 anos;

. Rever a lei e atualizar as penas relativas aos crimes de aquisição ilícita de quotas ou ações e de prestação de informações falsas perante quem as sociedades comerciais devem responder, cujas penas máximas são atualmente incipientes;

. Criar uma pena acessória para gerentes e administradores de sociedades que tenham sido condenados por crimes de corrupção, por forma que possa ser decretada judicialmente a sua idoneidade para o exercício dessas funções durante um certo período;

. Responsabilizar as entidades reguladoras, as associações públicas profissionais e outras entidades competentes em determinados setores de atividade pela imposição de medidas adicionais aos setores por si tutelados, promovendo boas práticas em setores como o sistema financeiro, da construção, desportivo e dos serviços públicos essenciais;

. Coligir e divulgar, sem identificação pessoal dos condenados e de forma resumida quanto à factualidade e à aplicação do direito, os casos de corrupção que deram origem a condenações transitadas em julgado em cada triénio.

Potenciar a autonomia regional

Mantendo a descentralização política e em cumprimento com o princípio da subsidiariedade e de boa governação, o Governo pretende, no que respeita às autonomias regionais dos Açores e da Madeira, empreender um conjunto de ações com vista à reforma da autonomia, tendo em conta os trabalhos em curso e os estudos existentes.

Assim, pretende reforçar o papel das regiões autónomas no exercício de funções próprias e do Estado nas situações em que se afigure possível, como no caso da eficácia do exercício das funções do Estado nas regiões autónomas ou, numa perspetiva mais vasta, na dicotomia entre as funções do Estado e as funções das regiões autónomas. Assim, o Governo irá:

. Criar o Conselho de Concertação com as Autonomias Regionais, composto por membros dos Governos da República e Regionais, com o objetivo de valorizar o papel das regiões autónomas no exercício das funções do Estado, seja pela participação e colaboração no exercício das competências estatais nessas regiões, seja pelo estabelecimento, quando necessário, de mecanismos de colaboração nas respetivas políticas públicas;

. Assegurar que a existência das autonomias regionais não significa, por si só, a ausência, a abstenção ou o menor cuidado do Estado quanto aos serviços que cumprem as suas próprias funções nas regiões autónomas ou quanto ao cumprimento, nesses territórios, de objetivos e fins do Estado;

. Promover a contratualização, as parcerias e a ação conjunta que suscite a intervenção direta e mais próxima dos entes regionais em matérias essenciais ao funcionamento dos serviços do Estado nas regiões autónomas;

. Reforçar a cooperação e a intervenção, legal ou contratualizada, dos órgãos regionais no cumprimento de objetivos e fins do Estado que, nos Açores e na Madeira, são prosseguidos pelos órgãos regionais, uma vez que, pela proximidade e conhecimento que têm, estes se afiguram como um elemento potenciador da eficácia da ação pública;

. Concretizar uma maior intervenção das regiões autónomas em sede de gestão e exploração dos espaços marítimos respetivos, através da alteração da Lei de Bases da Política de Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo Nacional.

Aprofundar a descentralização

O processo de descentralização de competências da administração central constitui um fator estruturante na da organização e gestão do Estado e dá cumprimento a objetivos de maior eficácia, eficiência e proximidade das políticas públicas, na medida em que possibilita uma maior adequação dos serviços prestados à população.

Num contexto marcado pela relação de confiança com as autarquias locais, por uma significativa recuperação e crescimento da capacidade financeira dos municípios e freguesias, pela devolução de autonomia ao poder local e pelo maior processo de descentralização de competências das últimas décadas, pretende-se aprofundar o processo de reforma do Estado, estabelecendo uma governação de proximidade baseada no princípio da subsidiariedade.

Neste quadro, as linhas condutoras de ação até 2023 são a elevação da participação local na gestão das receitas públicas até à média da União Europeia, a consolidação do processo de descentralização e o alargamento dos poderes locais a nível infra estadual. Mais capacidade de ação das autarquias locais deverá ser acompanhada pelo reforço dos mecanismos de transparência e de fiscalização democrática das políticas locais.

Democratizar a governação territorial

O Governo irá:

. Consagrar a eleição democrática das direções executivas das cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), por um colégio eleitoral composto pelos membros das câmaras e das assembleias municipais (incluindo os presidentes de junta de freguesia) da respetiva área territorial, com base em listas subscritas pelo mínimo de um décimo dos eleitores, respondendo as direções executivas perante o Conselho Regional;

. Harmonizar as circunscrições territoriais da Administração desconcentrada do Estado e proceder à integração nas CCDR dos serviços desconcentrados de natureza territorial, designadamente nas áreas da educação, saúde, cultura, ordenamento do território, conservação da natureza e florestas, formação profissional e turismo, bem como dos órgãos de gestão dos programas operacionais regionais e demais fundos de natureza territorial, sem prejuízo da descentralização de algumas destas competências para as comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas;

. Atribuir às áreas metropolitanas competências supramunicipais nos respetivos territórios, designadamente nos domínios da mobilidade e transportes (incluindo os operadores de transportes públicos), do ordenamento do território e da gestão de fundos europeus.

Aprofundar a descentralização e a subsidiariedade

O Governo irá:

. Concretizar até 2021 a transferência, para as entidades intermunicipais, municípios e freguesias, das competências previstas nos diplomas setoriais aprovados com base na Lei-Quadro da Descentralização;

. Aprovar até junho de 2021 as novas competências a descentralizar para as entidades intermunicipais, municípios e freguesias no ciclo autárquico 2021-2025, aprofundando as áreas já descentralizadas e identificando novos domínios com base na avaliação feita pela Comissão de Acompanhamento da Descentralização e em diálogo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e com a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE);

. Desenvolver estruturas de apoio técnico partilhado, a nível intermunicipal, para apoio ao exercício de novas competências pelos municípios e freguesias;

. Criar projetos-piloto de gestão descentralizada nas áreas da educação, da saúde, do desenvolvimento rural, das políticas sociais e da formação profissional;

. Dotar todas as freguesias de condições para o exercício de novas competências, designadamente admitindo a possibilidade de contarem sempre com um membro exercendo funções a tempo parcial;

. Aprovar os critérios de criação e agregação de autarquias locais, prevendo a participação obrigatória dos órgãos das autarquias abrangidas e garantindo a estabilidade territorial mínima ao longo de três mandatos.

Reforçar a transparência na governação local

O Governo irá:

. Possibilitar a realização de referendos locais por iniciativa da câmara municipal, da assembleia municipal, da junta de freguesia, da assembleia de freguesia ou de 5 % dos eleitores;

. Permitir o acesso digital a todos os regulamentos locais às deliberações dos órgãos autárquicos e às propostas a submeter a apreciação ou a discussão pública;

. Criar um registo de interesses dos titulares de órgãos autárquicos.

Melhorar o serviço público local

O Governo irá:

. Abrir Lojas de Cidadão ou balcões multisserviços em todos os municípios, definindo o padrão mínimo de serviços públicos acessíveis em todos os concelhos;

. Definir o nível de serviço público obrigatoriamente disponível em todas as freguesias, a assegurar através de Espaços Cidadão ou de unidades móveis de proximidade;

. Estabelecer, através das entidades intermunicipais, um modelo de distribuição territorial dos serviços públicos dependentes da Administração central, de outras entidades públicas, de empresas públicas ou de concessionários de serviço público, definindo os níveis mínimos de acesso presencial ou digital a nível sub-regional.

Colocar o financiamento territorial ao serviço do desenvolvimento

O Governo irá:

. Aumentar, gradualmente, a participação das autarquias locais na gestão das receitas públicas, convergindo até 2025 para o nível médio dos países da União Europeia;

. Inscrever anualmente no Orçamento do Estado a evolução do nível de participação das autarquias locais nas receitas públicas, o qual deve ser monitorizado pela OCDE, Comité das Regiões e Conselho da Europa;

. Alargar a autonomia municipal na gestão das taxas e benefícios fiscais relativos aos impostos locais;

. Ampliar os critérios de territorialização da derrama sobre IRC;

. Consolidar a participação dos municípios na receita do IVA territorializado;

. Proceder a uma avaliação da adequação dos recursos financeiros transferidos para as autarquias locais ao exercício das novas competências descentralizadas, aferindo da eficácia e eficiência na gestão descentralizada dos recursos públicos.

3.3 - Valorizar as funções de soberania

Preparar a defesa nacional para os desafios da década 2020-2030

Para que as Forças Armadas possam responder a novas e complexas missões, bem como assumir novas responsabilidades, respeitando a utilização eficiente dos recursos públicos, é necessário adaptar a Defesa Nacional e projetar um novo ciclo, pautado por significativos desenvolvimentos internacionais.

No âmbito da União Europeia, Portugal concretizou, em dezembro de 2017, a sua intenção de participar numa cooperação estruturada permanente no domínio da segurança e da defesa. Acresce que está em processo de conclusão um Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa e um Fundo Europeu de Defesa, consubstanciando uma transformação profunda e apontando para uma Identidade Europeia de Defesa. Portugal propõe-se participar neste processo, reforçando a sua capacidade militar e simultaneamente as suas indústrias de defesa.

Por sua vez, no âmbito da NATO, em julho de 2018, Portugal renovou, calendarizou e planificou o compromisso de aumentar a despesa em Defesa, apontando para um rácio entre 1,66 % e 1,98 % do PIB em 2024, o que exige que os ganhos decorrentes deste esforço sejam mensuráveis e tenham um impacto positivo sobre a economia nacional.

Também a Lei de Programação Militar, recentemente revista, constitui o principal instrumento financeiro plurianual para a Defesa Nacional e materializa uma estratégia de médio e longo prazo para a edificação das capacidades militares, assente no desenvolvimento da inovação e gerando valor acrescentado para a economia nacional, reforçando o emprego qualificado e promovendo as exportações das empresas deste setor de atividade.

Por outro lado, o apoio às populações, especialmente no apoio à proteção civil ou no âmbito do combate aos incêndios e, bem assim, as missões em articulação com o Sistema Integrado de Segurança Interna são solicitações a responder.

Colocar as pessoas primeiro

Para valorizar e reconhecer continuamente a centralidade das pessoas na construção das Forças Armadas do futuro, é necessário completar o regime de profissionalização, ter capacidade de atrair e reter talento e, reconhecer a posição de quem escolhe servir o país. Assim, o Governo irá:

. Continuar o processo de adequação dos mecanismos de recrutamento e retenção às necessidades de efetivos militares para as Forças Armadas, através da organização apropriada do dispositivo das Forças Armadas e de novos mecanismos de gestão de carreiras;

. Concluir a reforma do Sistema de Saúde Militar e finalizar o projeto do Campus de Saúde Militar, gerando sinergias, racionalizando meios e promovendo qualidade;

. Reforçar a Ação Social Complementar, em apoio dos membros mais carenciados, nomeadamente nas áreas de apoio à infância, aos estudantes e à terceira idade, no apoio domiciliário, nos centros de férias e de repouso e na habitação social;

. Dignificar e apoiar os antigos combatentes, incluindo os deficientes das Forças Armadas, identificando soluções para o acompanhamento da nova geração de militares sujeitos a riscos físicos e psicológicos, em particular os que tenham estado em Forças Nacionais Destacadas;

. Reforçar a participação de mulheres nas Forças Armadas, em linha com as melhores práticas internacionais, garantindo a aplicação e contínua monitorização do Plano Nacional de Ação para implementação da Resolução da ONU sobre Mulheres, Paz e Segurança nas instituições da Defesa;

. Implementar o Plano Setorial da Defesa Nacional para a Igualdade e aprofundar os mecanismos de apoio às famílias dos militares, de acordo com as melhores práticas internacionais, com o objetivo de promover a conciliação do trabalho com a vida pessoal, especialmente orientado para o acompanhamento integrado das famílias nas situações de mobilidade internacional dos militares.

Assegurar o reconhecimento dos Antigos Combatentes

Para cumprir o dever do Estado português em reconhecer, de forma simbólica e material, os militares que combateram por Portugal pelo serviço prestado é necessário melhorar o enquadramento jurídico que lhes é aplicável, bem como aprofundar os instrumentos existentes, designadamente para apoio económico e social aos Antigos Combatentes e Deficientes das Forças Armadas.

Aproximar a instituição militar da sociedade e vice-versa

Para cumprir a obrigação do Estado de promover a formação, valorizar profissionalmente os seus militares e reforçar a ligação da Defesa Nacional à sociedade, serão adotadas as seguintes medidas:

. Promover a reinserção profissional dos militares em regime de contrato e dos militares que optem pela passagem à reserva em idade ativa, com recurso a políticas ativas de formação e de emprego;

. Promover o alinhamento da formação conferida pelas Forças Armadas com o Sistema Nacional de Qualificações;

. Operacionalizar os conceitos de reserva de disponibilidade e reserva de recrutamento, tendo em conta a redução de efetivos ocorrida nos últimos anos e a eventual necessidade de dar resposta rápida a situações novas que requeiram meios adicionais;

. Cometer ao Instituto de Defesa Nacional o aprofundamento do Referencial para a Educação, com vista a desenvolver e implementar um Plano Nacional de Ação para uma Cultura de Defesa para a Segurança e a Paz, em ligação com as escolas, as autarquias locais, as instituições culturais da Defesa e das Forças Armadas e a sociedade civil em geral;

. Promover o conhecimento da sociedade portuguesa sobre as nossas Forças Armadas, criando mais e melhores mecanismos para a interação;

. Completar o Dia da Defesa Nacional com a criação de programas-piloto que permitam, numa base voluntária, a participação de cidadãos em atividades estruturadas de curta duração, com vista a permitir o conhecimento e experiência da vivência militar.

Reforçar e racionalizar os meios ao serviço da Defesa

Em linha com as metas assumidas no quadro da NATO e ao abrigo da Lei de Programação Militar (LPM) recentemente aprovada, importa modernizar e reforçar as capacidades militares. Contudo, a racionalização de meios impõe que se centralize cada vez mais o investimento nas áreas em que a intervenção das Forças Armadas é mais necessária. Deste modo, o Governo irá:

. Executar a LPM, com especial enfoque no equipamento de importância estratégica e que se traduza num efeito multiplicador da capacidade operacional, apostando nos programas conjuntos e naqueles passíveis de duplo uso (civil e militar) e na criação de riqueza para a economia nacional;

. Reorganizar as Forças Armadas em função do produto operacional, privilegiando uma estrutura de forças baseada em capacidades conjuntas e mais assente num modelo de organização modular e flexível, com a mais que provável necessidade de uma efetiva arquitetura de comando conjunto;

. Aprofundar os mecanismos de partilha de valências entre os ramos das Forças Armadas, não só nas áreas de apoio e logística, mas também nas de aquisição, manutenção e modernização de meios ou, ainda, de recrutamento e formação;

. Centralizar nos serviços do Ministério da Defesa Nacional o sistema de aquisições logísticas correntes que envolvam um volume orçamentalmente significativo (combustível, viaturas administrativas e sua manutenção, mobiliário, equipamento informático, entre outros), mas que não são especificamente operacionais;

. Definir uma Estratégia Nacional de Ciberdefesa, devidamente articulada com as demais iniciativas em matéria de cibersegurança;

. Integrar o Ensino Superior Militar, valorizando a qualidade da formação inicial e ao longo da vida, bem como os centros militares de investigação;

. Complementar a formação de âmbito especificamente militar com a oferta proporcionada pelo sistema de Ensino Superior Universitário e Politécnico, em áreas como medicina, engenharia e administração;

. Promover a integração dos adidos militares no âmbito da política externa de Defesa, incluindo a promoção externa das nossas indústrias de defesa;

. Consolidar o enquadramento e estruturas da Autoridade Marítima Nacional no ordenamento jurídico nacional.

Impulsionar a economia da Defesa

A existência de uma indústria de Defesa é crucial para a efetiva autonomia e capacidade de cumprimento das missões das Forças Armadas. No atual contexto europeu, este setor pode reforçar o seu papel de desenvolvimento económico e promoção da inovação, mantendo e reforçando o emprego qualificado e promovendo e estimulando a especialização e a capacidade de exportação das empresas que operam em Portugal. Como tal, o Governo procurará:

. Consolidar o papel do Estado na gestão das participações públicas no setor, de forma articulada e centralizada numa empresa unificadora da ação de tutela setorial e enquanto agente facilitador da internacionalização da indústria de Defesa;

. Fomentar a participação em programas conjuntos, no âmbito da Cooperação Estruturada Permanente e do Fundo Europeu de Defesa, mas também junto da Agência Espacial Portuguesa, da Agência Europeia de Defesa, da NATO e de outros programas cooperativos;

. Promover a externalização das funções de suporte das Forças Armadas, em articulação com estas, com disponibilização da capacidade excedentária ao mercado e com redução de custos, mantendo-se a natureza empresarial pública do Arsenal do Alfeite;

. Internacionalizar a economia da Defesa, apostando nos clusters mais diretamente nela participantes, como as áreas da construção e reparação naval, comunicações, sistemas avançados de simulação e treino e setor aeroespacial.

Pugnar por uma segurança interna robusta

A segurança constitui um pilar fundamental do Estado de Direito Democrático e um garante da liberdade dos cidadãos, ao mesmo tempo que contribui para uma sociedade mais tolerante, livre e democrática. Num contexto internacional de ameaças cada vez mais diversificadas, complexas e sofisticadas, importa criar as condições para continuar a garantir a manutenção da segurança do país e o reconhecimento dessa segurança no exterior, o que constitui, por si próprio, um fator de competitividade e atratividade internacional.

Constitui uma prioridade do Governo o efetivo robustecimento da Segurança Interna, em particular por via do reforço dos recursos humanos, materiais e organizacionais, com vista a uma melhor prevenção e combate de todos os fenómenos criminais.

O fenómeno do terrorismo, constituindo uma ameaça permanente e difusa à segurança dos cidadãos, exige uma resposta firme. Igualmente o tráfico de armas e de droga, o cibercrime e a moderna criminalidade económico-financeira constituem fenómenos criminais de crescente complexidade que exigem respostas atualizadas e mais eficazes.

Neste sentido e no contexto do debate em curso na União Europeia, destaca-se a preparação de uma estratégia integrada de prevenção e combate do terrorismo em todos os patamares em que os interesses do país se projetam, ao nível nacional, europeu e internacional, aprofundando também o Centro Nacional de Cibersegurança.

A prevenção e a repressão destes fenómenos impõem um reforço dos instrumentos de cooperação internacional e, bem assim, uma coordenação cada vez mais eficaz das forças e serviços de segurança.

Proporcionar aos cidadãos níveis elevados de segurança

Para garantir que Portugal continua a ser um dos países mais seguros do mundo, importa dotar as nossas forças e serviços de segurança das condições adequadas ao exercício da sua missão, designadamente, através das seguintes medidas:

. Promover a aprovação de um plano plurianual (2020/2023) de admissões nas forças e serviços de segurança, assegurando o contínuo rejuvenescimento e a manutenção de elevados graus de prontidão e eficácia operacional dos seus efetivos;

. Concluir as ações previstas na Lei de Programação das Infraestruturas e Equipamentos para as Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna até 2021 que veio instituir um novo modelo de gestão estrutural e plurianual de investimentos a realizar, em distintas valências operacionais, que visa dotar a GNR, a PSP e o SEF dos meios necessários à prossecução das respetivas missões;

. Aprofundar as soluções de partilha de recursos entre as forças e serviços de segurança, nomeadamente GNR e PSP, através da gradual integração das estruturas de apoio técnico e de suporte logístico, eliminando redundâncias, simplificando estruturas e permitindo a alocação de elementos policiais para a atividade operacional;

. Elaborar um plano anual dirigido à preservação da segurança das infraestruturas críticas do Estado, em articulação com as estruturas homólogas do setor da Defesa Nacional, sob coordenação do Sistema de Segurança Interna e envolvendo as forças e serviços de segurança, bem como a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);

. Reforçar as competências do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, enquanto elemento essencial na garantia da coerência, da operacionalidade, da boa articulação e da gestão integrada de funções comuns das forças e serviços de segurança, designadamente através da operacionalização, na sua dependência, de um Centro de Comando e Controlo apto a coordenar ações integradas de prevenção e combate ao terrorismo e ações de cooperação internacional;

. Potenciar a capacidade operacional do Ponto Único de Contacto e do Registo de Nome de Passageiros como formas de interação das forças e serviços de segurança na prevenção de riscos criminais transnacionais;

. Ampliar as responsabilidades e os meios do Centro Nacional de Cibersegurança, promovendo o cumprimento de uma renovada estratégia nacional para o ciberespaço;

. Implementar uma estratégia integrada de prevenção e combate ao terrorismo, ao extremismo violento, à radicalização e ao recrutamento, em todos os patamares em que os interesses do país se projetam, ao nível nacional, europeu ou internacional;

. Intervir sobre fenómenos de violência, nomeadamente os ligados à atividade desportiva, criando mecanismos dissuasores de comportamentos racistas, xenófobos, sexistas e demais manifestações de intolerância, estimulando o comportamento cívico e a tranquilidade na fruição dos espaços públicos;

. Reforçar a Rede Nacional de Segurança Interna como base tecnológica para os sistemas das forças e serviços de segurança e do sistema de proteção civil de emergência;

. Atualizar as regras para a instalação de sistemas de videovigilância em zonas de risco, para a utilização de drones e para a utilização de sistemas de registo de imagem pelas forças de segurança no respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos;

. Desenvolver, em articulação com as autarquias, a implementação de uma nova geração de Contratos Locais de Segurança visando prevenir a criminalidade, garantir a ordem pública e proteção de pessoas e bens, que concretizem uma estratégia de policiamento de proximidade em domínios como a segurança escolar, o apoio aos idosos ou a segurança no desporto e em grandes eventos e a adequada integração de migrantes;

. Reforçar os métodos do policiamento de proximidade, com utilização de metodologias aperfeiçoadas de proteção das populações, incluindo as mais vulneráveis, bem como de fiscalização do espaço público e da sua preservação e do patrulhamento para a realização do bem-estar das populações, em cooperação com as autarquias locais.

Reforçar a proteção civil, enfatizando a prevenção e a preparação

No contexto da prevenção, preparação, resposta e recuperação face a riscos coletivos, é prioritário dar seguimento à reforma do sistema de proteção civil. Neste sentido, importa enfatizar as componentes de prevenção e preparação, bem como definir um modelo de articulação horizontal entre entidades, designadamente para gestão de incêndios rurais, integrando as comunidades académicas e científica e envolvendo cada vez mais o cidadão nas políticas públicas para o setor.

No âmbito da melhoria da eficiência do sistema de proteção civil, impõe-se ainda a definição de um modelo de resposta profissional permanente e a implementação, gradual, de um novo modelo territorial de resposta de emergência e proteção civil, em estreita articulação com as entidades competentes, em particular com a participação dos bombeiros e das autarquias locais.

Tendo em conta os efeitos económicos e sociais que situações de catástrofe provocam nos territórios afetados, deve ser dada prioridade à prevenção de riscos e à preparação necessária para fazer face às consequências de catástrofes. Neste sentido, o Governo compromete-se a:

. Aprovar um Programa de Proteção Civil Preventiva 2020/2030, integrando todas as áreas de gestão de risco de catástrofe com um plano de financiamento associado, utilizando recursos nacionais e europeus do novo Quadro Financeiro Plurianual;

. Concretizar o Plano de Gestão Integrada de Fogos Rurais, definindo um modelo de articulação horizontal de todas as entidades participantes na prevenção estrutural, nos sistemas de autoproteção de pessoas e infraestruturas (designadamente o programa Aldeia Segura/Pessoas Seguras), nos mecanismos de apoio à decisão e no dispositivo de combate aos incêndios rurais;

. Implementar o novo modelo territorial de resposta de emergência e proteção civil, baseado em estruturas regionais e sub-regionais, em estreita articulação com as entidades competentes e desenvolvido com a participação dos corpos de bombeiros voluntários e das autarquias locais;

. Definir um modelo de resposta profissional permanente a riscos de proteção civil, com a participação da Força Especial de Proteção Civil, da GNR, das Forças Armadas, dos corpos de bombeiros sapadores, municipais e das equipas de intervenção permanente das associações humanitárias de bombeiros;

. Concretizar a aquisição de meios aéreos próprios para combate a incêndios rurais, de acordo com as prioridades definidas pela ANEPC e pela Força Aérea;

. Definir os requisitos tecnológicos e o modelo de gestão da rede de comunicações de emergência do Estado após o final da concessão à SIRESP, em 2021;

. Implementar o sistema de Planeamento Civil de Emergência nas redes da indústria, energia, transportes e mobilidade, comunicações, agricultura, ambiente, saúde e ciberespaço, integrando a adoção de medidas preventivas e de coordenação de resposta em caso de catástrofe ou situação de emergência, com vista a salvaguardar o funcionamento dos serviços públicos, das instituições do Estado e das infraestruturas críticas;

. Executar um programa de segurança de equipamentos de utilização coletiva 2020/2023, que permita a identificação dos perigos e a mitigação do risco, nomeadamente ambiental, sísmico, inundações e cheias em bacias urbanas, outros fenómenos naturais e ameaças NRBQ (riscos nucleares/radiológicos/biológicos/químicos).

Uma Justiça eficiente, ao serviço dos direitos e do desenvolvimento económico-social

Não obstante o princípio da separação de poderes e a independência do poder judicial, valores basilares do Estado de Direito Democrático, se encontrarem consolidados, importa reforçar a dimensão da Justiça enquanto serviço público. A confiança na Justiça - substantiva, processual e atempada - por parte dos cidadãos e agentes económicos, e para a qual é forçoso que as políticas públicas e os agentes da Justiça contribuam, reveste-se de especial importância na redução da incerteza na relação da sociedade com o Estado. Aumentar a confiança dos cidadãos e das empresas na Justiça é crucial ao desenvolvimento social e económico do país e, para tal, é decisivo investir na melhoria do serviço prestado, da imagem pública da Justiça e da perceção social sobre os seus serviços.

Assim, tornar a Justiça mais próxima, mais eficiente e mais célere, aumentar a transparência e a prestação de contas do serviço público de Justiça e contribuir para melhorar a qualidade da Justiça, criando as condições legislativas, materiais e técnicas para o efeito, são objetivos essenciais.

Tornar a Justiça mais próxima dos cidadãos, mais eficiente, moderna e acessível

Uma Justiça ao serviço dos direitos dos cidadãos e do desenvolvimento económico-social tem de ser, em primeiro lugar, eficiente. A eficiência exige celeridade das decisões e um modelo de funcionamento simplificado, que permita a todos os cidadãos aceder à Justiça em condições de igualdade. A morosidade e a complexidade processuais, bem como o atual sistema de custas processuais são um obstáculo à plena realização dos direitos e também um entrave ao desenvolvimento económico. Para implementar soluções modernas, simples e eficientes, o Governo irá:

. Implementar um sistema de apoio judiciário mais efetivo, apto a abranger aqueles que efetivamente dele necessitam e que, simultaneamente, assegure uma boa gestão dos recursos públicos, com garantia da qualidade dos profissionais que prestam esse serviço, fomentando a sua formação contínua e a troca de experiências entre si;

. Aprovar a Lei de Programação do Investimento em Infraestruturas e Equipamentos do Ministério da Justiça que, à semelhança da Lei de Programação Militar e da Lei de Programação das Infraestruturas e Equipamentos para as Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna, estabeleça a programação dos investimentos com vista à implementação de uma estratégia plurianual de construção, requalificação e conservação das infraestruturas, bem como a renovação e modernização dos equipamentos, dos sistemas de tecnologias de informação da justiça e veículos, no horizonte temporal de 2020 a 2023 e que, por essa via, permita concretizar as prioridades previstas no Relatório sobre o Sistema Prisional e no Plano Estratégico Plurianual de Requalificação e Modernização da Rede dos Tribunais;

. Reduzir as situações em que as custas processuais comportam valores excessivos, nos casos em que não exista alternativa à composição de um litígio;

. Melhorar a formação inicial e contínua dos magistrados, de forma desconcentrada e descentralizada e com especial enfoque na matéria da violência doméstica, dos direitos fundamentais, do direito europeu e da gestão processual;

. Garantir que o sistema de Justiça assegura respostas rápidas, a custos reduzidos, acrescentando competências aos julgados de paz, articulando a expansão da rede com os municípios e maximizando o recurso aos sistemas de resolução alternativa de litígios, nomeadamente através do desenvolvimento de ferramentas tecnológicas;

. Desenvolver novos mecanismos de simplificação e agilização processual nos vários tipos de processo, designadamente através da revisão de intervenções processuais e da modificação de procedimentos e práticas processuais que não resultem da lei, pese embora signifiquem passos processuais acrescidos resultantes da prática judiciária;

. Aumentar a capacidade de resposta da jurisdição administrativa e tributária, tirando pleno partido das possibilidades de gestão e agilização processual, designadamente quanto a processos de massas;

. Manter um esforço permanente de informatização dos processos judiciais, incluindo nos tribunais superiores, continuando a evoluir na desmaterialização da relação entre o tribunal e outras entidades públicas, e assegurando a gestão pública e unificada do sistema CITIUS;

. Assegurar os investimentos necessários ao robustecimento tecnológico com vista ao reforço da qualidade e a celeridade do serviço prestado nos registos públicos, quer nos serviços presenciais, quer nos serviços desmaterializados, apostando na simplificação de procedimentos, em balcões únicos e serviços online;

. Assegurar a citação eletrónica de todas as entidades administrativas e a progressiva citação eletrónica das pessoas coletivas, eliminando a citação em papel;

. Melhorar os indicadores de gestão do sistema de justiça de modo a ter informação de gestão de qualidade disponível para os gestores do sistema, bem como mecanismos de alerta precoce para situações de congestionamento dos tribunais;

. Fomentar a introdução, nos processos cíveis, de soluções de constatação de factos por peritos ou técnicos, por forma a evitar o recurso excessivo à prova testemunhal ou a peritagens;

. Reforçar a ação dos centros de arbitragem institucionalizados para a resolução de conflitos administrativos enquanto forma de descongestionar os tribunais administrativos e fiscais e de proporcionar acesso à justiça para situações que, de outra forma, não teriam tutela jurisdicional efetiva;

. Continuar a execução do programa de requalificação do sistema de reinserção social, prisional e tutelar educativo e reforçar os mecanismos de articulação com o Ministério da Saúde no sentido de melhorar o nível de prestação dos cuidados de saúde nos Estabelecimentos Prisionais e Centros Educativos, nomeadamente ao nível da saúde mental;

. Prosseguir a implementação das medidas do plano de ação «Justiça + Próxima» nas suas múltiplas valências e eixos, alinhando com as melhores práticas internacionais;

. Simplificar e desburocratizar os procedimentos de gestão e alienação de património não essencial à prossecução das atribuições do Ministério da Justiça;

. Implementar um Sistema Integrado do Atendimento nos Registos, promovendo a melhoria do acesso, qualidade e eficiência do atendimento, no contexto presencial, telefónico e online;

. Prosseguir a renovação dos diversos sistemas de informação de suporte aos Registos, articulando-os com novos desafios, nomeadamente, o relativo ao Registo Predial com o novo regime simplificado de propriedade rústica (BUPi - Balcão Único do Prédio), garantindo a sua atualização, maiores níveis de segurança e qualidade de dados;

. Promover o redesenho da oferta dos serviços online dos Registos, tornando-os mais acessíveis, compreensíveis e fáceis de utilizar, integrados e potenciados pela Plataforma de Serviços Digitais da Justiça.

Aumentar a transparência na administração da justiça

A administração da justiça é um serviço público que integra o cerne do Estado de Direito Democrático. Para garantir que a justiça nas suas várias dimensões e, em especial, no que se refere ao seu funcionamento e resultados, atua de forma transparente e possa ser escrutinável pelos cidadãos, o Governo irá:

. Assegurar aos cidadãos, de dois em dois anos, um compromisso público quantificado quanto ao tempo médio de decisão processual, por tipo de processo e por tribunal;

. Consolidar a Plataforma Digital da Justiça, enquanto ponto único de contacto e acesso a informação e serviços online relevantes para os cidadãos, empresas e profissionais da justiça;

. Melhorar os indicadores de gestão do sistema de justiça de modo ater informação de gestão de qualidade disponível para os gestores do sistema e desenvolver mecanismos de alerta precoce para situações de congestionamento dos tribunais;

. Criar bases de dados, acessíveis por todos os cidadãos, que incluam também informação estruturada relativa aos conteúdos das decisões, números de processos distribuídos por tipo de processo por tribunal, tempo médio das decisões em cada tribunal em função da natureza do processo, etc.;

. Reforçar as competências de gestão processual nos tribunais, enquanto condição necessária para garantir a prestação aos cidadãos de um serviço de justiça atempado e sem desperdício de recursos;

. Simplificar a comunicação entre tribunais e outras entidades públicas, bem como a comunicação direta com os cidadãos, aproveitando as comunicações obrigatórias para dar informação sobre a tramitação processual em causa, eventuais custos associados e alternativas de resolução;

. Assegurar que as citações, notificações, mandados ou intimações dirigidas a particulares utilizam sempre linguagem clara e facilmente percetível por todos os cidadãos.

Criar condições para a melhoria da qualidade e eficácia das decisões judiciais

As decisões judiciais têm uma legitimidade própria, que lhes é conferida pela Constituição e pela lei. Contudo, e sendo essa legitimidade indiscutível, têm de ser criadas todas as condições - legais, materiais e outras - para as tornar efetivas, melhorar o processo de decisão e aumentar a aceitação das sentenças pela comunidade, designadamente em setores como a justiça penal, de família e laboral. Para o efeito, o Governo irá:

. Aumentar os modelos alternativos ao cumprimento de pena privativa da liberdade em estabelecimento prisional, em especial para condenados aos quais se recomende uma especial atenção do ponto de vista social, de saúde ou familiar;

. Reforçar a resposta e o apoio oferecido às vítimas de crimes, em parceria com entidades públicas e privadas, e melhorar o funcionamento da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes;

. Investir na requalificação e modernização das infraestruturas prisionais e de reinserção social, bem como no acesso a cuidados de saúde da população reclusa, designadamente ao nível da saúde mental;

. Melhorar o sistema de registo criminal, garantindo a conexão entre bases de dados públicas, clarificando as respetivas consequências em articulação com o sistema de execução de penas;

. Criar um corpo de assessores especializados para os tribunais e investir na sua formação inicial e contínua, a funcionar de forma centralizada, designadamente em matérias cuja complexidade técnica aconselha a existência de um apoio ao juiz;

. Garantir adequada formação inicial e contínua aos oficiais de justiça, com reforço da capacitação e valorização das respetivas competências;

. Agilizar o tempo de resposta em matéria de perícias forenses e demais serviços no âmbito da medicina legal;

. Permitir e incentivar a composição por acordo entre a vítima e o arguido, nos casos em que não existe outro interesse público relevante;

. Permitir a suspensão provisória do processo para um número mais alargado de crimes, desde que todas as partes estejam de acordo;

. Revisitar o conceito e a forma de quantificação dos danos não patrimoniais, no sentido de corresponderem a uma efetiva tutela da pessoa e da dignidade humana.

4 - Portugal no mundo

A identidade nacional refletida na ação externa de Portugal deriva de matrizes geopolíticas e históricas incontornáveis, desde logo a inserção de Portugal no espaço europeu não continental, a centralidade do espaço atlântico e a pertença ao espaço policêntrico e pluricontinental de expressão portuguesa. Por outro lado, a inscrição cultural no mundo latino e mediterrânico e o desenvolvimento de relações multisseculares com outros países e regiões do globo, bem como a conceção da comunidade internacional alicerçada nos princípios e valores das Nações Unidas e no multilateralismo efetivo concorrem para a vocação global da política externa portuguesa.

O resultado positivo evidente da legislatura de 2015 a 2019 foi a reposição da imagem e da credibilidade europeia e internacional de Portugal. No âmbito europeu, importa destacar a saída do Procedimento por Défices Excessivos e a eleição para a presidência do Eurogrupo. Num contexto mais global, destacam-se as eleições de António Guterres para Secretário-Geral das Nações Unidas e de António Vitorino para Diretor-Geral da Organização Internacional das Migrações, assim como o facto de o país ter ganho todas as candidaturas internacionais que apresentou. Portugal passou a estar na linha da frente de todas as agendas europeias relevantes, bem como das diversas agendas multilaterais, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a Agenda do Clima, o Pacto Global das Migrações e o Pacto Global para os Refugiados.

Na Europa, foi reforçada a capacidade de interlocução quer com as instituições europeias, quer com os Estados-Membros que defendem o aprofundamento da integração europeia. Na sua vertente atlântica, foram reforçadas as relações bilaterais, em particular, com os Estados Unidos e o Canadá, bem como a continuação da participação na Conferência Ibero-Americana e o reforço da ligação a África. No contexto da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) foi assumida uma responsabilidade adicional com a propositura do Secretário Executivo e a manutenção dos programas de cooperação com todos os países africanos de língua portuguesa e com Timor-Leste. Na vertente da diáspora, foi conferida atenção particular às comunidades que têm experienciado as circunstâncias mais difíceis (como na Venezuela ou no Reino Unido no contexto do Brexit). Adicionalmente, foram desenvolvidos esforços tendentes ao estreitamento dos laços com todas as comunidades e as suas associações, como foi a extensão do recenseamento automático a todos os portugueses. De forma transversal, foram reforçadas as atividades dedicadas à promoção da internacionalização da nossa economia e da nossa língua e cultura.

Num contexto internacional dinâmico e em constante mutação, a ação externa de Portugal, para o ciclo 2020-2030, numa matriz duradoura de estabilidade e coerência, concorrerá para a sua afirmação e vocação global, através da continuidade e aprofundamento dos eixos estratégicos fundamentais de política europeia e externa, a saber, a construção e agenda europeia, a prossecução de um multilateralismo efetivo, as relações bilaterais, a valorização da cooperação, a atenção da ligação às comunidades portuguesas e a internacionalização da economia.

Deste modo, as prioridades para o ciclo 2020-2023 pautam-se pela continuidade e o aprofundamento dos eixos e objetivos estratégicos da política europeia e externa.

Participar ativamente na construção europeia, promovendo uma agenda progressista, defendendo os valores europeus e o Estado de Direito, desenvolvendo a convergência económica e social e reforçando o papel da Europa no Mundo.

O Governo empenhar-se-á na defesa dos interesses nacionais na conclusão da negociação do novo Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, defendendo uma dimensão orçamental global adequada, e valorizando a Política de Coesão e a Política Agrícola Comum, bem como as necessidades específicas das regiões ultraperiféricas no contexto destas Políticas. Simultaneamente, será reforçada a preparação do país para um melhor aproveitamento dos programas de gestão centralizada, nos domínios económico, do investimento, das infraestruturas de comunicações e transportes, ambiental e energético, da ciência e tecnologia e da política externa e de defesa, atendendo, de forma horizontal, às necessidades específicas das regiões ultraperiféricas.

Os desenvolvimentos do processo de saída do Reino Unido da União Europeia serão devidamente acompanhados, de forma a acautelar os interesses nacionais em qualquer cenário, e promovendo, chegado o momento, a negociação de uma relação futura tão próxima e profunda quanto possível.

A continuação de uma participação ativa no processo de construção europeia constituirá uma prioridade, com destaque para o contributo para o debate sobre o futuro da Europa e da UEM, nomeadamente, no que se refere à conclusão da União Bancária e ao estabelecimento do Instrumento Orçamental para a Convergência e a Competitividade, enquanto embrião de um verdadeiro orçamento da Zona Euro. Neste contexto, serão promovidos o aprofundamento do mercado interno, as PME como elementais centrais da política industrial europeia e a implementação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, no sentido de desenvolver um novo contrato social para a Europa. As novas prioridades da agenda europeia, resultantes de desafios comuns como as migrações, as alterações climáticas, a transição para uma economia digital, a defesa do Estado de Direito, o combate a ameaças híbridas e a luta contra os populismos e os nacionalismos xenófobos, são áreas para as quais Portugal dirigirá a sua atenção e para as quais dará um importante contributo. Salienta-se ainda o empenho de Portugal no aprofundamento das interligações energéticas, na proteção dos oceanos, na otimização do potencial do mar, na promoção da economia circular e na adoção e implementação da Estratégia de Longo Prazo da União Europeia para alcançar a neutralidade carbónica até 2050. Serão também salvaguardados os interesses nacionais no contexto dos acordos comerciais da União Europeia com países e regiões terceiros, com destaque para os acordos com o Canadá, o Japão e o Mercosul. A construção da Política Externa e de Segurança Comum continuará a contar com a participação empenhada de Portugal, com particular atenção para o seu desenvolvimento no contexto multilateral.

Portugal assumirá a Presidência do Conselho da União Europeia, no primeiro semestre de 2021, cuja preparação já está em curso, e que terá como principais prioridades a Europa Social, o Pacto para a Europa Verde, a Transição Digital e as relações entre a Europa União Europeia e África.

Apoiar o multilateralismo e o sistema das Nações Unidas, consolidando o protagonismo de Portugal nas principais organizações e agendas.

O Governo vai garantir a participação ativa no Sistema das Nações Unidas, designadamente nas missões de paz e segurança, na defesa e promoção dos direitos humanos, na promoção da educação, ciência e cultural, apoiando o mandato do Secretário-Geral das Nações Unidas e prosseguindo a campanha para a eleição de Portugal para o Conselho de Segurança, no biénio de 2027-2028. A intervenção nacional nas diversas agendas multilaterais, como a Agenda das alterações climáticas, a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável ou o Pacto das Migrações, será reforçada, quer no sentido de concretizar responsabilidades já assumidas, como a realização em Lisboa, em 2020, da Segunda Conferência Mundial dos Oceanos, quer assumindo novas responsabilidades. Destacar-se-á a coordenação do Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações com os dos outros países subscritores, no quadro da Organização Internacional das Migrações. Adicionalmente, Portugal continuará a desenvolver a sua participação nas diversas instâncias multilaterais, com destaque para a assunção de maior protagonismo nas organizações do Espaço Ibero-Americano, bem como para a participação em fóruns de diálogo regionais, tirando partido da capacidade de interlocução nacional com diferentes espaços regionais, com especial relevo para as iniciativas em torno do Mediterrâneo (União para o Mediterrâneo, Diálogo 5+5 e Cimeira Duas Margens). No quadro da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN/NATO), Portugal continuará a valorizar a dimensão política da Aliança, quer na defesa coletiva, quer na projeção de estabilidade e na segurança cooperativa.

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