Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020 — Aprova o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais
No modelo adotado no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR) para o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) existe uma cadeia de processos definida, com atribuição de responsabilidades em cada processo, uma boa preparação dos parceiros para que todos os operacionais e decisores estejam melhor preparados a agir e decidir, padrões de orçamentação do sistema, partilhados por todos os parceiros para uma aplicação eficiente dos recursos públicos, e a definição de um processo de monitorização e avaliação, que contribui para a melhoria contínua das políticas e programas públicos.
No anexo I, que trata a Estratégia 2020-2030, já se apresentaram as fases da cadeia de processos, que neste documento se detalham, considerando-se este anexo II uma componente operativa, destinado fundamentalmente a quem vai executar a estratégia e assegurar a sequenciação da cadeia de processos e desenho dos procedimentos associados a cada um. Desta forma, atingir-se-á uma padronização de procedimentos entre todas as entidades, e o exato conhecimento de quem tem que tipo de responsabilidade em cada ação do Sistema.
A cadeia de processos é constituída por seis fases, conforme figura 1, com o detalhe da figura 2.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/06/11501/0000200145.pdf))
Figura 1 - Fases da Cadeia de processos do SGIFR
Planeamento
O planeamento define as ações e recursos necessários para executar os programas e projetos conducentes ao cumprimento da missão do SGIFR e à concretização da Visão. Na cadeia de processos, o Planeamento é constituído por três grandes processos:
- Diretrizes estratégicas e Planeamento Integrado (PL1), para a definição de princípios orientadores nacionais, que se transpõem para instrumentos de escala regional e local e permitem elaborar as diretivas operacionais;
- Diretrizes Operacionais (PL2), que consistem na tradução da estratégia nacional com as respetivas adaptações a diferente escala;
- Orçamentação e financiamento (PL3), que resulta no orçamento anual do sistema e captação de financiamentos vários, que culminam na atribuição de verbas por entidade e atividades.
Preparação
Constituem a Preparação, os grandes processos que medeiam o planeamento e a execução, visando garantir que os cidadãos e as organizações estão, também, preparados para agir de acordo com as melhores práticas de segurança. Os grandes processos de Preparação são dois:
- Educação e capacitação das Comunidades (PR1), para facilitar a modificação de comportamentos e a adoção de medidas de autoproteção, através da participação ativa dos cidadãos e da própria sociedade em todos os momentos que contribuam para a incorporação de boas práticas no seu quotidiano. Educar e capacitar as comunidades é também fundamental para conseguir uma comunicação do risco mais eficaz;
- Comunicação do risco (PR2), para potenciar uma melhor perceção do risco e, consequentemente, a adoção das medidas de autoproteção mais adequadas face ao risco de incêndio rural, desenvolvendo-se uma transmissão de informação de origem centralizada e com uma disseminação transversal a toda a cadeia de processos.
Prevenção
A Prevenção é a execução de ações que reduzem a exposição e a vulnerabilidade ao fogo, atuando nessas variáveis para que o fogo não produza efeitos destrutivos, ou mesmo para que os elementos em risco reduzam ou anulem a sua exposição. São da Prevenção os quatro grandes processos:
- Gestão de território rural (PV1), as ações que tornam o território preparado para o fogo, como gestão de combustível, redes de defesa, novas paisagens e práticas de valorização;
- Proteção do território edificado (PV2), a criação e manutenção de boas práticas de defesa do edificado e aglomerados populacionais;
- Verificação das condições de segurança (PV3), a verificação no terreno do estado de conservação e funcionamento de estruturas e equipamentos de proteção e supressão, entre outros, as infraestruturas de abrigo e refúgio e as redes de defesa;
- Fiscalização (PV4), do cumprimento das medidas de prevenção e sinalização central das situações de incumprimento com a necessária georreferenciação.
Pré-supressão
A pré-supressão é um estado de aprontamento, de atenção à necessidade de intervenção imediata, que precedendo a supressão tem por objetivo garantir que o Sistema está pronto e tem a melhor informação. A pré-supressão integra os três grandes processos:
- Análise de Risco (PS1), a análise dos parâmetros que determinam elevação da capacidade de resposta e informação às populações;
- Vigilância (PS2), a mobilização de meios de vigilância e forças de segurança dissuasoras em áreas críticas;
- Pré-Posicionamento (PS3), a mobilização preventiva de meios de supressão e de socorro em áreas críticas.
Supressão e socorro
A supressão e socorro é a fase em que se procura a extinção do incêndio (suprimir o fogo) e socorrer as populações que estejam a ser afetadas ou que se preveja o venham a ser de acordo com a progressão esperada do fogo. São cinco os grandes processos de supressão e socorro:
- Ataque Inicial (SC1), o despacho de meios de reação rápida para supressão e socorro;
- Ataque Ampliado (SC2), o reforço de meios de supressão e socorro para incêndios que ultrapassam a capacidade de ataque inicial;
- Rescaldo e Extinção (SC3), a eliminação de pontos quentes para evitar reativações e reacendimentos, bem como a declaração de extinção perante reduzida probabilidade de reacendimento;
- Restabelecimento de segurança (SC4), a avaliação da segurança para retorno de populações deslocadas e reabertura de vias;
- Execução de planos de emergência de proteção civil (SC5), o suporte a operacionais e populações afetadas.
Pós-evento
O pós-evento inclui processos que se desenvolvem depois do incêndio, ou ainda no decurso do incêndio, mas em sectores que apresentem condições de segurança. Por simplificação da cadeia de processos, e numa interpretação iterativa deste modelo processual, a melhoria contínua é considerada como o último processo da sequência, pese embora se considere que a melhoria contínua é, ela mesma, um processo comum a qualquer outro momento da cadeia de processos. Desta forma, os três grandes processos pós-evento são:
- Investigação de causas (PE1), para apuramento das causas de incêndio;
- Recuperação (PE2), para recuperação do território e regresso das comunidades às suas condições de normalidade;
- Melhoria contínua (PE3), a identificação de debilidades e introdução de medidas corretivas no sistema através da implementação de um processo de lições aprendidas, incluindo o recurso aos centros de conhecimento e investigação.
A cada processo cabe um detalhe e descrição dos processos que os constituem, bem como a atribuição de responsabilidades. Em harmonia com os valores do sistema, em particular os da competência e experiência, esse detalhe cabe em documento próprio, sujeito a revisão periódica.
Capacitadores
A cadeia de processos do SGIFR encontra suporte em capacitadores, entendendo-se como tal as ações ou iniciativas que lhe são transversais e que sustentam ou promovem o sucesso de cada processo. São considerados capacitadores da cadeia de processos a Governança, a Qualificação e os Sistemas de Informação e Comunicação.
Governança
Dada a ambiguidade de valores em risco e a incerteza das respostas, as múltiplas entidades que participam no sistema, de forma direta e indireta, têm diferentes perceções sobre o problema, sobre os riscos e, consequentemente, sobre as soluções mais adequadas a adotar. O contexto institucional (atores, regras, convenções, processos e mecanismos) é crucial, pois, é onde a informação sobre o risco é recolhida, analisada e comunicada, e as decisões são tomadas. Importa ponderar a dimensão de governança do SGIFR, uma vez que este é o espaço onde se faz a ponte entre gestores de risco, partes interessadas e decisores (Renn, 2005).
O processo de governança do risco em Portugal envolve a coordenação política e institucional do sistema em três patamares - nacional, regional e local. Estes não são imunes à crescente incorporação desta temática no quadro europeu e global, como se confirma pelo Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes, pela Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, nem à exigência de uma sociedade civil cada vez mais consciente da exposição ao risco e menos tolerante à vulnerabilidade.
Diferentes diplomas publicados desde 2017 têm vindo a clarificar o quadro institucional do SGIFR, identificando os agentes e as respetivas responsabilidades, veja-se o modelo institucional aprovado, e em implementação, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2019, de 21 de janeiro, ou a Diretiva Única de Prevenção e Combate, Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2018, de 1 de março, que densifica o modo de articulação dos múltiplos agentes com valências e responsabilidades partilhadas em meios rurais e periurbanos, nas diversas áreas tutelares, que atuam de modo a assegurar a gestão dos espaços rurais - prevenção - e a aplicação de técnicas e táticas eficazes e, tanto quanto possível, eficientes- supressão ou combate - em articulação com quaisquer riscos conexos ou derivados.
A AGIF, I. P., que tem como missão o planeamento e a coordenação estratégica e avaliação do SGIFR, e, em conformidade com a Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro, artigos 10.º e 11.º, ao Conselho de Coordenação e ao Conselho Consultivo cabe, respetivamente, a função de articulação e coordenação, a nível nacional, das entidades públicas do SGIFR e a consulta, a nível nacional, das entidades envolvidas no SGIFR. Ou seja, através destes dois órgãos deve ser assegurada a governança do risco de incêndio de acordo com os princípios de cooperação, participação, prudência, transparência e sustentabilidade ambiental, social e económica, reduzindo a exposição e vulnerabilidade de pessoas, dos espaços naturais e da propriedade, que se pronunciarão sobre a monitorização e as medidas resultantes da avaliação do Plano.
No nível nacional devem ser estabelecidas as macropolíticas e orientações estratégicas que contribuam para reduzir o perigo (vegetação) e alterar comportamentos (proprietários, utilizadores e beneficiários diretos e indiretos do território rural). Num cenário de recursos limitados, as propostas legislativas devem acompanhar uma programação orçamental plurianual para o esforço de prevenção e combate. No que toca aos níveis regional e local deve ser promovida a concertação institucional dos respetivos atores, assegurando o enquadramento técnico das tarefas de gestão do risco numa abordagem bottom-up.
Acresce que, de forma transversal, muitos outros agentes e setores de política pública gravitam em torno do tema dos incêndios rurais, tal como resulta dos objetivos estratégicos de atuação fixados para o SGIFR: políticas de ordenamento do território e de valorização dos espaços rurais; política fiscal; políticas de conservação da natureza; estratégia energética; educação e comunicação; justiça e segurança; descentralização de competências nas autarquias locais, entre tantas outras. Sendo cada uma delas, e todas de forma integrada, chamadas à ação para a resolução de um problema complexo.
Neste sentido, no âmbito do presente plano, a governança é encarada como um pressuposto de suporte à consecução de toda a cadeia de processos, implicando três dimensões de atuação:
. organizacional, através da adequação das principais instituições às exigências e natureza do problema;
. legislativa, porquanto este é um instrumento primário de resposta administrativa e, por isso, deve refletir a articulação interministerial;
. e supranacional, dadas as características globais de algumas das causas do problema e da experiência internacional e europeia na tentativa de mitigação dos impactos causados.
Desta forma, e de modo mais detalhado, a dimensão organizacional incorpora a implementação dos novos desenhos organizacionais dos organismos responsáveis, em primeira instância, no âmbito da gestão de incêndios rurais: a ANEPC e o ICNF, I. P.. Em 2019, com a aprovação das orgânicas destes organismos, o dimensionamento e o modelo de articulação multi-escala no território nacional passam a coadunar-se com o novo paradigma em curso, sendo que no caso do ICNF, I. P., haverá uma integração faseada da componente operacional da AGIF, I. P., até 2021.
Este primeiro passo permite a implementação de mecanismos de articulação com fluxos de informação e decisão bidirecionais e horizontais, desde o nível nacional até ao nível local. Exponente máximo desta nova lógica de relacionamento será a criação de um centro multi-agências onde estão presentes as várias entidades(24) (ANEPC, ICNF, I. P., GNR, FFAA, FA, IPMA, I. P., AGIF, I. P.) e que visa reunir no mesmo espaço físico as competências de planeamento e coordenação do sistema, como forma de garantir o alinhamento estratégico e operacional e, logo, a eficácia de decisão. Trata-se de uma iniciativa que quebra silos na abordagem ao tema, promovendo o estudo e planeamento constantes e conjuntos.
No que concerne à dimensão legislativa, esta deve espelhar igualmente o modelo de governança integrada a que o novo paradigma de gestão do sistema de fogos rurais apela. Considerando o entrecruzar de políticas públicas e de departamentos governamentais convocados por este tema, o processo legislativo tem de compatibilizar por forma a facilitar a harmonização dos impulsos legislativos setoriais. Acresce ainda, que importa clarificar, eliminar redundâncias e flexibilizar regras existentes, apostando num modelo de maior responsabilização dos diversos agentes no processo de tomada de decisão, eliminando processos e procedimentos que impliquem burocracia desnecessária e custos de ordem vária.
Por último, a dimensão supranacional engloba dois tipos de estímulos: por um lado, assegurar no que espaço geopolítico e económico em que Portugal se insere se evolui para a integração de políticas com impacto no SGIFR. Tal implica liderar a agenda sobre o modelo de gestão de risco europeu, colocando em evidência as preocupações e prioridades de Portugal em termos de prioridades de investimento, processos de trabalho, dimensionamento do dispositivo e fontes de financiamento. Por outro, incorporar no sistema português, com a devida adaptação, as melhores práticas internacionais, seja por via da transposição de diretrizes operacionais, normativos legais ou exposição a ações de capacitação e qualificação dos agentes do sistema.
A governança do SGIFR manifesta-se ainda através de uma cultura de avaliação, assente num sistema de indicadores e metas, ambiciosas, mas realistas, que norteiam a ação na concretização dos objetivos fixados. A dimensão de monitorização e avaliação (M&A) do SGIFR, ancorada numa dinâmica de comunicação de boas práticas e lições aprendidas, reforça o processo de melhoria contínua, tal como se desenha no âmbito do presente plano, no processo de melhoria continua (PE3) e no capítulo dedicado a detalhar o roteiro para a monitorização e avaliação, essencial para suportar a comunicação externa e interna do processo de governança do risco.
O processo de monitorização do PNGIFR, detalhado em capítulo próprio, irá dar contributos para o seguimento anual dos indicadores de realização física e financeira, que serão cotejados para o relatório anual do SGIFR a apresentar ao Governo e a Assembleia da República, pela AGIF, I. P., conforme previsto na alínea m) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro.
Qualificação
A ineficiência gerada pelo défice de conhecimento, formação técnica e qualificação dos diversos agentes e entidades do sistema impõe um novo modelo de qualificação dos recursos humanos do SGIFR. Este parte do esquema de formação e reconhecimento de competências atualmente existente fazendo-o evoluir, ao promover uma maior articulação entre as entidades que atuam nesta área, incorporando conhecimento efetivo nos diversos processos da cadeia de processos do SGIFR, alinhando-se com os princípios da especialização e profissionalização.
Um esforço de sistematização é requerido para que a multiplicidade de atores, em número e especificidades, e a própria complexidade do sistema sejam acomodadas neste novo modelo. Um modelo que simplifique mas dê coerência e coesão a todas a funções desempenhadas.
A transformação preconizada concretiza-se através de um Programa de Qualificação (PQ) do SGIFR que alcance todas as funções do sistema, dotando-as das competências adequadas às especificidades da sua missão, assegurando que, a curto, médio e longo prazo, haja agentes qualificados no sistema. Por este motivo, a qualificação reveste o papel de capacitador, na medida em que perpassa toda a cadeia de processos.
Uma transformação desta natureza apela à existência de uma parceria, de base multi-agência, que impulsione a concretização do PQ, definindo os mecanismos de regulação, implementação e, consequente, controlo e avaliação. É imprescindível um espaço colaborativo permanente cuja missão seja o estudo, planeamento e proposta estratégica do sistema e de todas as etapas do Programa de ação e do Programa de qualificação, suporte o processo de evolução formativa numa plataforma onde estejam representadas as entidades do SGIFR e zelando pela boa execução do Programa.
O roteiro para o novo modelo de qualificação dos agentes do SGIFR, detalhado em documento autónomo a publicar, contempla o mapeamento de perfis profissionais, a atualização do diagnóstico de necessidades de formação e qualificação, a implementação dos planos através de rede de entidades credenciadas, incorporando também programas de intercâmbio internacional e a identificação de necessidades a médio e longo prazo de novos recursos humanos para o SGIFR.
Sistemas de Informação e Comunicação
Para suportar o regular funcionamento da cadeia de processos há que garantir uma visão global de atividades realizadas no âmbito do SGIFR, de tal forma que todas as entidades, sem exceção, conheçam, a todo o momento da operação e em todos os locais, toda a informação de que necessitem para operar em todos os processos. Essa mesma intenção ficou aduzida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2019, de 21 de janeiro. Deste modo, a integração de sistemas (e.g. GeoMai e SGIF, entre outros) - ou a procura e desenvolvimento de soluções - deve assegurar que:
- Todos os documentos de planeamento são carregados numa plataforma acedível por todos os agentes;
- Todas as iniciativas de prevenção (e.g., beneficiação de caminhos, beneficiação de pontos de água, áreas geridas por técnica de gestão, etc.) são carregadas em plataforma cartográfica que permita consulta, e reutilização local ou em outros sistemas de análise geográfica;
- Todas as estruturas e infraestruturas de pré-supressão e/ou supressão são carregadas em plataforma cartográfica com capacidade de consulta e reutilização (e.g., localização de torres de vigia ou outros mecanismos de vigilância, percursos de vigilância, locais de patrulhamento, etc.);
- O estado de conservação de todas as infraestruturas e equipamentos relevantes para a cadeia de processos é anotado e consultável por todos os agentes do SGIFR para decisões melhor informadas acerca da necessidade de intervenção e defesa;
- Os parâmetros meteorológicos relevantes para a ignição e progressão de incêndios rurais, de diversas origens, são cartografados, consultáveis e reutilizáveis, com precisão e refrescamento compatíveis com as operações de pré-posicionamento, alerta e aviso, e supressão de incêndios;
- Os incêndios, quando em curso, são representados em plataforma cartográfica que exiba o ponto de início (estimado ou apurado), a extensão já afetada bem como a propagação esperada, baseada em observação no terreno e idealmente complementada por simulação de comportamento do fogo, para efeitos de apoio à decisão, identificação de oportunidades de supressão, salvaguarda de valores e posicionamento de meios, podendo consultar-se por todas as entidades e reutilizar nos seus sistemas conforme necessário;
- Todos os meios empregues em incêndios rurais, independentemente da sua titularidade, são representados sobre cartografia, permitindo ao Comandante das Operações de Socorro, aos seus Oficiais (conforme Sistema de Gestão de Operações) e a todos os representantes das entidades envolvidas ter, a todo o momento, uma Common Operational Picture(25);
- Todas as infraestruturas de especial interesse de defesa ou de suporte às operações, que as entidades identifiquem, estão cartografadas, são consultáveis e reutilizáveis;
- Os elementos relativos à investigação das causas dos incêndios são registados e consultados pelas entidades do SGIFR em observância pela reserva de cada tipo de informação.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/06/11501/0000200145.pdf))
Figura 2 - Grandes processos da cadeia de processos do SGIFR
Grandes processos
Atribuição de responsabilidades
Aos processos descritos neste anexo cabe a atribuição de responsabilidades, de modo a informar os parceiros do Sistema acerca do que deles se espera neste modelo. A atribuição de responsabilidades é efetuada com a instituição de um modelo RASCIFAa de acordo com a codificação abaixo. Por princípio, existe apenas uma entidade responsável (R), mas sempre que se indique mais que uma, deve entender-se de acordo com a sua especialização (GFR ou PCIR).
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/06/11501/0000200145.pdf))
Entidades e Convenções
Nas fichas dos processos deste anexo, os processos são identificados por um número entre parêntesis retos, e.g., [1], enquanto as questões são identificadas por uma letra entre sinais menor que e maior que, como A. Os processos são identificados pelo seu identificador rodeado de parêntesis duplos, deste modo: ((PR1)).
Associadas ao modelo RASCIFAa de definição de responsabilidades, encontrará as seguintes entidades, identificadas sempre que possível pelos seus acrónimos ou por outra codificação. O inventário de entidades não é exaustivo, podendo as entidades nucleares ao SGIFR socorrer-se da ação de outras, com valências relevantes para o processo. Toda a associação de responsabilidades no modelo RASCIFAa, para os processos, está centrado nas entidades com intervenção direta, não sendo referidas outras entidades cuja intervenção seja mais pontual, ainda que muito relevante.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/06/11501/0000200145.pdf))
Acrónimos por ordem alfabética
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/06/11501/0000200145.pdf))
Fluxograma PL1 - Orientações estratégicas e planeamento integrado
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/06/11501/0000200145.pdf))
Fluxograma PL2 - Diretrizes operacionais
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/06/11501/0000200145.pdf))
Fluxograma PL3 - Orçamentação e Financiamento
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/06/11501/0000200145.pdf))
Fluxograma PR1 - Comunicação integrada e educação
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/06/11501/0000200145.pdf))
Fluxograma PR2 - Comunicação do risco
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/06/11501/0000200145.pdf))
Fluxograma PV1 - Gestão do território rural
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/06/11501/0000200145.pdf))
Fluxograma PV2 - Proteção do território edificado
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/06/11501/0000200145.pdf))
Fluxograma PV3 - Verificação das condições de segurança
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/06/11501/0000200145.pdf))
Fluxograma PV4 - Fiscalização
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/06/11501/0000200145.pdf))
Fluxograma PS1 - Análise de risco
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/06/11501/0000200145.pdf))
Fluxograma PS2 - Vigilância
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/06/11501/0000200145.pdf))
Fluxograma PS3 - Pré-posicionamento
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/06/11501/0000200145.pdf))
Fluxograma SC1 - Ataque Inicial
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/06/11501/0000200145.pdf))
Fluxograma SC2 - Ataque Ampliado
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/06/11501/0000200145.pdf))
Fluxograma SC3 - Rescaldo e extinção
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/06/11501/0000200145.pdf))
Fluxograma SC4 - Restabelecimento de segurança
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/06/11501/0000200145.pdf))
Fluxograma SC5 - Execução de planos de emergência de proteção civil
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/06/11501/0000200145.pdf))
Fluxograma PE1 - Investigação de causas
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/06/11501/0000200145.pdf))
Fluxograma PE2 - Recuperação
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/06/11501/0000200145.pdf))
Fluxograma PE3 - Melhoria contínua
(1) Entende-se por incêndio a libertação simultânea de energia, luz e chama, gerada pela combustão de material inflamável, sem controlo no espaço e no tempo.
(2) Comissão Técnica Independente (2017) "Análise e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, entre 17 e 24 de junho de 2017". Lisboa, Assembleia da República, 297 pp.; Comissão Técnica Independente (2018) "Avaliação dos incêndios ocorridos entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal Continental. Relatório Final. Comissão Técnica Independente". Lisboa, Assembleia da República, 274 pp.; Viegas et. al (2017) "O complexo de incêndios de Pedrógão Grande e concelhos limítrofes, iniciado a 17 de Junho de 2017, ADAI/LAETA, Universidade de Coimbra, Coimbra
(3) Considera-se risco o potencial de perda associado à vulnerabilidade de um elemento exposto a um fenómeno, considerando a suscetibilidade de uma área a esse mesmo fenómeno, e a probabilidade de que ocorra.
(4) Reuniões em 23/11/2018, 7/02/2019 e 24/11/2019.
(5) Sobre plano de ordenamento florestal (fevereiro, 2019); apreciação da RCM 12/2019 (março 2019) e análise das leis orgânicas ICNF e ANEPC (abril, 2019) e por fim o parecer sobre a estratégia 2030, no âmbito da discussão pública.
(6) Documento Definição da Cadeia de Processos do Sistema de Gestão integrada e Fogos Rurais
(7) Entende-se como fogo, a combustão caracterizada por emissão de calor acompanhada de fumo, chamas ou de ambos.
(8) Propõe-se o desenvolvimento de um processo de planeamento e programação de iniciativas específicas para a reunião autónoma da Madeira durante o ano 2020, adaptando-se na medida das necessidades identificadas com a RAM, a estratégia, cadeia de processos e o programa de ação 2020-2030.
(9) Referem-se neste parágrafo as designações atuais das entidades que sucederam àquelas que em 2006 existiam aquando da aprovação quer do PNDFCI quer do sobredito diploma legal. O ICNF era então a Direcção-Geral dos Recursos Florestais e a ANEPC era a Autoridade Nacional de Proteção Civil.
(10) Fonte dados 2016: Relatório Atividades ICNF e FFP, CTI anexo 8, alinhado com Equipa da EMSGIFR; Dados enviados pela GNR; Dados enviados pela ANPC
(11) O número médio de ignições entre 2006 e 2012 foi 21.465, e entre 2013 e 2018 foi 13.843, menos 35,5% que no intervalo anterior.
(12) 25 mil hectares correspondem, aproximadamente, a 0,8% da área de povoamentos florestais, meta definida para 2018 no PNDFCI
(13) Os reacendimentos deviam ser inferiores a 1% do número anual de ocorrências, mas a média para 2006-2018 é 8%, tendo atingido 15% em 2011. Os incêndios com área superior a 1000 hectares deviam ser eliminados, porém a média para 2006-2018 foi de 14 incêndios acima dessa dimensão, e apenas em 2008 não se registaram quaisquer incêndios acima desse valor.
(14) Teoria que explica o crescimento da ocupação da área arborizada pelas mudanças tecnológicas e demográficas, consubstanciando-se quando o saldo líquido entre as áreas que transitam para a ocupação florestal e as que se perdem para outros usos é positivo. Natural ou artificial, nesta transição pode ainda ocorrer uma alteração dos objetivos de gestão destas áreas, alterando-se o paradigma desses modelos que se designam por pré-industrial, industrial e pós-industrial.
(15) Lei n.º 99/2019 de 5 de setembro
(16) Nestes anos, 2010, 2013 e 2016, de acordo com o mais recente relatório final de áreas ardidas publicado pelo ICNF, em 2016, a estimativa de perdas ambientais e materiais, em euros, foi de 241M, 286M e 368M respetivamente.
(17) PNDFCI - Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios
(18) A classificação e a reclassificação do solo são estabelecidas em plano territorial de âmbito intermunicipal ou municipal, nos termos do disposto Decreto Regulamentar n.º 15/2015.
(19) Incluindo mais de 6000 elementos que não são bombeiros: 2000 sapadores florestais das organizações de produtores florestais e dos municípios, 475 colaboradores do ICNF (CNAF e CNVN), 260 sapadores florestais da Afocelca e 3380 elementos da GNR (Guardas florestais, Sepna, torreiros da rede de vigilância e 1185 GIPS)
(20) Representação única e idêntica de toda a informação relevante que é partilhada num posto de comando.
(21) Excluem-se deste número as ignições de origem natural.
(22) Aviso: Comunicação dirigida à população potencialmente afetada pela iminência ou ocorrência de um acidente grave ou catástrofe, de modo a fornecer informação relacionada com o evento em causa e sobre as medidas de autoproteção a adotar, podendo ser enquadrada como aviso preventivo ou aviso de ação, consoante o fim a que se destina;
Alerta: comunicação ao sistema de proteção civil da iminência ou ocorrência de um acidente grave ou catástrofe, acompanhada dos elementos de informação essenciais ao conhecimento da situação, de modo a permitir o desencadear de ações complementares no âmbito da proteção e socorro, de acordo com os princípios dispostos no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS);.
(23) Disponíveis em http://www2.icnf.pt/portal/florestas/dfci/planos/PNDFCI
(24) Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), Guarda Nacional Republicana (GNR), Forças Armadas (FFAA), Força Aérea (FA), Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF)
(25) Representação única e idêntica de toda a informação relevante que é partilhada num posto de comando.
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