Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020 — Aprova o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2025-10-09, Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2025 — Estabelece o modelo de governança para …
Aprova o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030)
Portugal assumiu, em 2016, na Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas, o compromisso de alcançar a neutralidade carbónica até 2050.
Nesse sentido, em 1 de julho de 2019 foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho, que aprovou o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050).
Para alcançar a neutralidade carbónica, conforme previsto no RNC 2050, foi estabelecida a redução de emissões de gases com efeito estufa (GEE) para Portugal entre 85 % e 90 % até 2050, face a 2005, e a compensação das restantes emissões, através do sequestro de carbono pelo uso do solo e florestas. A trajetória de redução de emissões foi fixada entre 45 % e 55 % até 2030, e entre 65 % e 75 % até 2040, em relação aos valores registados em 2005.
Em linha com as conclusões do Relatório Especial do Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas sobre 1,5ºC, concluiu-se que é na década 2021-2030 que se devem concentrar os maiores esforços de redução de emissões de GEE, sendo este o período essencial para o alinhamento da economia nacional com uma trajetória de neutralidade carbónica.
No horizonte 2030, foi estabelecida para a União Europeia uma meta de redução de emissões de, pelo menos, 40 % em relação a 1990, com reduções nos setores abrangidos pelo Comércio Europeu de Licenças de Emissão de 43 % face a 2005 e de 30 % nos restantes setores, uma meta de 32 % de energias renováveis, uma meta de 32,5 % para a eficiência energética e de 15 % para as interligações elétricas.
O Regulamento (UE) 2018/1999, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, prevê que todos os Estados-Membros elaborem e apresentem à Comissão Europeia um Plano Nacional integrado de Energia e Clima para o horizonte 2021-2030.
Este Plano visa o estabelecimento, pelos Estados-Membros, de metas, objetivos e respetivas políticas e medidas em matéria de redução de emissões de gases com efeito de estufa, incorporação de energias de fontes renováveis, eficiência energética, segurança energética, mercado interno e investigação, inovação e competitividade, bem como uma abordagem clara para o alcance dos referidos objetivos e metas.
Neste âmbito, e em articulação com os objetivos do RNC2050, foi desenvolvido o Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030 (PNEC 2030) que constitui o principal instrumento de política energética e climática nacional para a próxima década rumo a um futuro neutro em carbono, que agora se aprova. O PNEC 2030 estabelece metas ambiciosas, mas exequíveis, para o horizonte 2030 e concretiza as políticas e medidas para uma efetiva aplicação das orientações constantes do RNC2050 e para o cumprimento das metas definidas.
A resposta a este desafio é verdadeiramente transformacional da forma como se encaram alguns dos aspetos mais determinantes da vida em sociedade, em particular no que diz respeito aos padrões de produção e consumo, à relação com a produção e utilização de energia, à forma como se pensam as cidades e os espaços de habitação, trabalho e lazer, à forma como nos deslocamos e como se encaram as necessidades de mobilidade.
O PNEC 2030 constitui o primeiro de um novo ciclo de políticas integradas de energia e clima. Constitui, por isso, um instrumento pioneiro e inovador que traduz uma abordagem convergente e articulada para concretizar a visão que aqui se estabelece para Portugal: promover a descarbonização da economia e a transição energética, visando a neutralidade carbónica em 2050, enquanto oportunidade para o País, assente num modelo democrático e justo de coesão territorial que potencie a geração de riqueza e o uso eficiente de recursos.
Embora todos os setores devam contribuir para os objetivos estabelecidos no presente Plano o Governo assume, de forma clara, o compromisso da transição energética, enquanto alavanca de competitividade para o País, com o objetivo de reduzir as suas emissões de gases com efeito de estufa.
A concretização da visão estabelecida para o PNEC 2030 assenta assim nos seguintes objetivos: i) descarbonizar a economia nacional; ii) dar prioridade à eficiência energética; iii) reforçar a aposta nas energias renováveis e reduzir a dependência energética do País; iv) garantir a segurança de abastecimento; v) promover a mobilidade sustentável; vi) promover uma agricultura e floresta sustentáveis e potenciar o sequestro de carbono; vii) desenvolver uma indústria inovadora e competitiva; e viii) garantir uma transição justa, democrática e coesa.
No âmbito do artigo 12.º do Regulamento (UE) 2018/1999, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e Ação Climática, Portugal participou em duas iniciativas que visaram dar cumprimento à cooperação regional. A consulta e a interação com a sociedade civil e com as partes interessadas são um processo contínuo a realizar-se ao longo dos próximos anos, uma vez que a transição energética só se concretiza com o envolvimento de toda a sociedade e das partes interessadas.
A presente resolução atribui à, ora renomeada, Comissão para a Ação Climática, a supervisão e acompanhamento da aplicação do PNEC 2030, bem como do cumprimento das metas estabelecidas, estabelecendo que cabe ao Sistema Nacional de Políticas e Medidas o acompanhamento, monitorização, avaliação, desenvolvimento de políticas e medidas e projeções do PNEC 2030. A presente resolução cria ainda o Grupo de Coordenação do PNEC 2030 cocoordenado pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e pela Direção-Geral de Energia e Geologia, a quem cabe promover as propostas de revisão do PNEC.
No Conselho Europeu de 12 de dezembro, foi assumido o compromisso de atingir a neutralidade carbónica na Europa até 2050, em linha com os objetivos do Acordo de Paris, na sequência da Comunicação da Comissão Europeia «Um Planeta Limpo para Todos», apresentada a 28 de novembro 2018, que estabelece uma visão estratégica a longo prazo para uma economia próspera, moderna, competitiva e neutra em termos de clima.
A 11 de dezembro de 2019, foi também apresentada a Comunicação da Comissão para um Pacto Ecológico Europeu, na qual se destaca o objetivo de aumentar a ambição europeia em matéria de redução das emissões de gases com efeito de estufa em 2030 em pelo menos 50 %, de apresentar uma Lei do Clima nos primeiros 100 dias de mandato e de estabelecer um Pacto para o Clima, iniciativas entretanto já apresentadas.
O PNEC 2030, com a sua visão e objetivos, posiciona Portugal entre os países mais ambiciosos da Europa no combate às alterações climáticas, e constitui também um contributo para a construção de uma Europa mais verde, competitiva e justa.
A sua elaboração contou com uma ampla participação da sociedade, tendo sido elaborado em articulação com os representantes de associações representativas dos diferentes setores de atividade económica, objeto de consulta pública e de um conjunto de apresentações em diversas regiões do país, e sujeito a um processo de Avaliação Ambiental Estratégica. Decorreu um processo de articulação com as Regiões Autónomas.
De igual modo, foi promovido, um processo de consultas transfronteiriças.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Reforçar a importância do cumprimento das seguintes metas nacionais do PNEC 2030 para o ano 2030, alinhadas com uma trajetória de neutralidade carbónica até 2050:
Reduzir entre 45 % e 55 % as emissões de gases com efeito de estufa, por referência às emissões registadas no ano de 2005;
Incorporar 47 % de energia de fontes renováveis no consumo final bruto de energia;
Reduzir 35 % do consumo de energia primária com vista a uma melhor eficiência energética;
Atingir 15 % interligações de eletricidade.
3 - Destacar a importância do cumprimento das seguintes metas setoriais de redução de emissões de gases com efeito de estufa, por referência às emissões registadas em 2005:
70 % no setor dos serviços;
35 % no setor residencial;
40 % no setor dos transportes;
11 % no setor da agricultura;
30 % no setor dos resíduos e águas residuais.
4 - Determinar que a promoção e o acompanhamento do PNEC 2030 é assegurada pela Comissão Interministerial do Ar, das Alterações Climáticas e da Economia Circular, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, na sua redação atual, ora redenominada Comissão para a Ação Climática (CAC), devendo o seu regulamento de funcionamento aprovado pelo Despacho n.º 2873/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 6 de abril de 2017, ser revisto no prazo de 60 dias após a entrada em vigor da presente resolução, no sentido da sua adequação ao novo quadro de política de energia e clima estabelecido pelo PNEC 2030.
5 - Criar o Grupo de Coordenação do PNEC 2030, cocoordenado pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e pela Direção-Geral de Energia e Geologia, que visa coordenar e promover a elaboração e revisão do PNEC 2030, em articulação com as entidades previstas no Sistema Nacional de Políticas e Medidas (SPeM), no sentido de garantir a articulação do contributo nacional para cumprimento dos compromissos estabelecidos no âmbito do Regulamento da Governação da União da Energia e Ação Climática e facilitar a execução das orientações de política constantes do PNEC 2030 ou determinadas pela CAC.
6 - Determinar que a composição, as competências e regras de funcionamento do Grupo de Coordenação do PNEC 2030 são fixadas por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática.
7 - Determinar que o SPeM, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2016, de 26 de agosto, constitui o sistema de acompanhamento, monitorização, avaliação, desenvolvimento de políticas e medidas e projeções do PNEC 2030, em articulação com o Sistema Nacional de Inventário de Emissões por Fontes e Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosférico reestruturado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2015, de 14 de abril, sendo assegurada a adequada articulação com os sistemas de monitorização e reporte previstos no âmbito da Estratégia Nacional de Adaptação à Alterações Climáticas (ENAAC2020) e da Estratégia Nacional para o Ar (ENAR2020).
8 - Determinar que a avaliação de progresso da execução do PNEC 2030 é realizada de dois em dois anos a contar da data da sua entrada em vigor e disponibilizada ao público pelo Grupo de Coordenação do PNEC 2030 nos sítios na Internet das respetivas entidades.
9 - Fixar a obrigatoriedade de publicitação anual, pelas entidades do Grupo de Coordenação, nos sítios na Internet referidos no número anterior, do progresso alcançado no cumprimento das metas estabelecidas nos n.os 2 e 3.
10 - Estabelecer que o PNEC 2030 constituiu o documento a apresentar à Comissão Europeia nos termos do Regulamento (UE) 2018/1999, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, e que para esse efeito deve ser convertido, com as devidas adaptações, à estrutura prevista no anexo I do referido regulamento.
11 - Prorrogar até 31 de dezembro de 2025 a vigência da Estratégia Nacional para a Adaptação às Alterações Climáticas, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho.
12 - Revogar o Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2020/2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, o Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética e o Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis, aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2013, de 10 de abril, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.
13 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de maio de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO — (a que se refere o n.º 1)
Plano Nacional Energia e Clima 2030
ENQUADRAMENTO
1.1. ENQUADRAMENTO INTERNACIONAL E COMUNITÁRIO
O Acordo de Paris alcançado em 2015 estabeleceu objetivos de longo prazo de contenção do aumento da temperatura média global a um máximo de 2ºC acima dos níveis pré-industriais, com o compromisso por parte da comunidade internacional de prosseguir todos os esforços para que esse aumento não ultrapasse 1,5ºC, valores que a ciência define como máximos para se garantir a continuação da vida no planeta sem alterações demasiado disruptivas. Estabeleceu ainda objetivos de aumento da capacidade de adaptação aos impactos adversos das alterações climáticas e de mobilização de fluxos financeiros consistentes com trajetórias de baixas emissões e desenvolvimento resiliente.
Este Acordo representa assim uma mudança de paradigma na implementação da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas (CQNUAC), com o reconhecimento explícito de que apenas com o contributo de todos é possível ultrapassar o desafio das alterações climáticas e tem como principais compromissos, atingir um balanço a nível global entre emissões e remoções antropogénicas na segunda metade do século, preparar e comunicar de forma sucessiva as contribuições determinadas a nível nacional (NDC - Nationally Determined Contribution) para o esforço global de redução de emissões, as quais devem ser sucessivamente mais ambiciosas e preparar e comunicar estratégias de longo prazo para a redução de emissões.
Surgem neste seguimento, por parte da Comissão Europeia, uma série de pacotes estratégicos que visam dar resposta nas diferentes áreas a este desafio global. Destes destacam-se o Pacote Energia Clima 2030, o Pacote Europa em Movimento e o Pacote Energia Limpa para todos os Europeus, que tem como objetivo promover a transição energética na década 2021-2030, tendo em vista o cumprimento do Acordo de Paris e, simultaneamente, salvaguardando o crescimento económico e a criação de emprego.
Neste sentido, a União Europeia aprovou, no âmbito do Regulamento (UE) 2018/1999, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, um conjunto de metas ambiciosas que visam alcançar, em 2030: i) 32 % de quota de energia proveniente de fontes renováveis no consumo final bruto, ii) 32,5 % de redução do consumo de energia, iii) 40 % de redução das emissões de gases com efeito de estufa relativamente aos níveis de 1990, e iv) 15 % de interligações elétricas.
A meta de redução de emissões deverá ser atingida com uma redução de 43 % em relação a 2005, das emissões nos setores abrangidos pelo Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) e uma redução de 30 %, em relação a 2005, nos setores não abrangidos pelo CELE. Esta última meta foi traduzida em metas obrigatórias de redução de emissões para cada país da União Europeia, cabendo a Portugal uma redução de -17 % em relação a 2005, enquanto contributo para a meta europeia. Estas metas são complementadas pelas metas de redução de emissões de CO(índice 2) para 2030 de 37,5 % para os veículos ligeiros de passageiros, de 31 % para os comerciais ligeiros, em relação às emissões registadas em 2021, e de -30 %, face a 2019, no que respeita aos veículos pesados.
Importa ainda ter como referência a Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável - «Transformar o nosso mundo» aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas a 25 de setembro de 2015 que aborda várias dimensões do desenvolvimento sustentável (social, económico, ambiental) e que promove a paz, a justiça e as instituições eficazes. A agenda 2030 é uma agenda universal, assente em 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas a implementar por todos os países, e o seu cumprimento pressupõe a integração destes objetivos e metas nas políticas, processos e ações desenvolvidas nos planos nacional, regional e global. Entre os 17 ODS destacam-se o Objetivo 7 - Garantir o acesso a fontes de energia fiáveis, sustentáveis e modernas para todos e o Objetivo 13 - Adotar medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os seus impactos, para os quais o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) contribui diretamente.
Mais recentemente e no seguimento da publicação do relatório especial do Intergovernmental Panel on Climate Change (IPCC) sobre os impactos do aquecimento global de 1,5º C acima dos níveis pré-industriais, que reforça a urgência de ações de combate às alterações climáticas, a Comissão Europeia apresentou, a 28 de novembro de 2018, uma proposta de estratégia de longo prazo para uma economia próspera, moderna, competitiva e neutra em termos de carbono - «Um Planeta Limpo para Todos» que define a visão da Comissão Europeia para uma Europa neutra e próspera em relação ao clima até 2050.
Segundo esta Estratégia, as projeções indicam que as políticas e os objetivos já estabelecidos para a União Europeia como um todo permitirão uma redução das emissões de gases com efeito estufa (GEE) de cerca de 45 % até 2030 e de cerca de 60 % até 2050. No entanto, para contribuir de forma adequada para os objetivos do Acordo de Paris, a União Europeia deverá alcançar a neutralidade carbónica até 2050, o que corresponde a reduções de 80 %-95 % nas emissões de GEE.
Assim, afigura-se fundamental delinear o melhor caminho para alcançar este objetivo, alinhando a ação em áreas-chave, investindo em soluções tecnológicas custo-eficazes e de baixo carbono, promovendo a participação ativa dos cidadãos e assegurando uma transição justa.
Igualmente relevantes no contexto do presente PNEC 2030 serão as propostas atualmente em discussão para o período pós-2020 relativas à Política Agrícola Comum (PAC) e ao Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para 2021-2027. Assim, o Plano Estratégico da PAC (PEPAC), a submeter pelos Estados-Membros à Comissão Europeia, deverá estar devidamente alinhado com as orientações de política, as linhas de atuação e as medidas de ação previstas no presente PNEC 2030.
1.2. ENQUADRAMENTO NACIONAL
O Governo Português comprometeu-se em 2016 a assegurar a neutralidade das suas emissões até ao final de 2050, traçando uma visão clara relativamente à descarbonização profunda da economia nacional, enquanto contributo para o acordo de Paris e em consonância com os esforços em curso a nível internacional. Visando concretizar este desígnio, foi desenvolvido e aprovado o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC2050), e que constituiu a Estratégia de desenvolvimento a longo prazo com baixas emissões de gases com efeito de estufa submetida à CQNUAC a 20 de setembro de 2019, o qual identifica os principais vetores de descarbonização, e linhas de atuação a prosseguir rumo a uma sociedade neutra em carbono em 2050.
Para atingir a neutralidade carbónica em 2050 é necessário reduzir as emissões de GEE entre 85 % a 90 % em relação a 2005 e atingir níveis de sequestro de carbono entre 9 a 13 milhões de toneladas de CO(índice 2) em 2050. Atingir a neutralidade carbónica em 2050 implica a total descarbonização do sistema eletroprodutor e da mobilidade urbana, alterações profundas na forma como utilizamos a energia e os recursos, a aposta em modelos circulares, a par da potenciação da capacidade de sequestro de carbono pelas florestas e por outros usos do solo.
Em linha com o relatório especial do IPCC sobre o 1.5º C e com os objetivos do Acordo de Paris, é na década de 2021-2030 que deverá verificar-se uma redução de emissões mais significativa.
Neste quadro, até 2030 deve ser atingido um nível de redução de emissões entre 45 % a 55 % em relação a 2005, o que significa reforçar a ambição face à meta já estabelecida (40 %) entre 5 e 15 pontos percentuais. Em 2040, a redução de emissões deve ser de -65 % a -75 % e em 2050 de -85 % a -90 %.
O desenvolvimento do presente PNEC 2030 foi feito em articulação com os trabalhos do RNC2050, usufruindo das diferentes interações com a sociedade promovidas nesse contexto e de forma a concretizar no horizonte 2030 a trajetória definida e as orientações decorrentes desse exercício de longo prazo.
Portugal é um país com provas dadas em matéria de política climática, tendo superado os objetivos definidos no âmbito do Protocolo de Quioto e estando em linha de cumprimento com as metas definidas para 2020 de redução de emissões de GEE, de eficiência energética (EE) e de promoção das fontes de energia renovável.
No horizonte 2030, o primeiro passo para a concretização no plano nacional do Pacote Europeu de Clima e Energia para 2030, foi dado em 2015 com a aprovação do Quadro Estratégico para a Política Climática (QEPiC)(1), tendo como visão a descarbonização da economia e colocando o país em melhores condições para enfrentar os desafios criados pelo Acordo de Paris. Com o QEPiC estabeleceu-se um quadro integrado, complementar e articulado de instrumentos de política climática no horizonte 2020/2030, em articulação com as políticas do ar, tendo sido aprovado o Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC 2020-2030), que identifica as orientações para políticas e medidas capazes de assegurar o cumprimento de novas metas de redução das emissões para 2020 e 2030, e a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020). Ficou então estabelecido que Portugal deveria reduzir as suas emissões de GEE para valores de -18 % a -23 % em 2020 e de -30 % a -40 % em 2030, face a valores de 2005, contingente aos resultados das negociações europeias, e foram também definidas metas setoriais de redução de emissões de GEE.
O estabelecimento destas metas sustentou-se no anterior Roteiro Nacional de Baixo Carbono 2050, que constituiu o primeiro exercício de modelação das emissões nacionais no longo prazo, efetuado a nível nacional. Neste, constatou-se ser possível atingir reduções de emissões nacionais entre -50 % e -60 %, em relação a 1990, o que corresponde a uma redução de -60 % a -70 % no setor energético face a 1990.
Constata-se, no entanto, que o potencial de redução de emissões que então se modelou, está, já hoje ultrapassado, essencialmente em resultado de uma evolução das tecnologias mais rápida do que então se antecipou, o que levou à revisão das referidas metas no sentido de maior ambição na redução de emissões de GEE a médio e longo-prazo, realizada no âmbito dos trabalhos do atual RNC 2050.
Foi ainda criada em 2015 a atualmente designada Comissão Interministerial do Ar, das Alterações Climáticas e da Economia Circular (CA2) e constituído o Sistema Nacional de Políticas e Medidas (SPeM)(2), que integra as políticas e medidas com vista à descarbonização dos vários setores envolvidos. Em resultado dos trabalhos desenvolvidos no contexto do SPeM e sob a égide da CA2, foi identificado um conjunto de medidas setoriais para a descarbonização da economia que constituíram o ponto de partida para a identificação das linhas de atuação e medidas de ação constantes do presente PNEC 2030.
Em matéria de renováveis e eficiência energética, e numa lógica de integração, Portugal conta atualmente com o Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis (PNAER 2020)(3), com Estratégia Nacional para o Mar (ENM2020) e com o Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE 2020)(4), com vista à promoção das energias renováveis e tornar a eficiência energética numa prioridade da política energética.
Em termos de enquadramento, importa ainda referir o facto de Portugal, no contexto da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, ter definido entre os objetivos prioritários para Portugal o ODS 13 - Ação climática. A identificação do ODS 13 como um dos objetivos prioritários está diretamente relacionado com a ambição nacional em termos de cumprimento das metas do ODS 7 - Energia sustentável e segura para todos. Para além dos objetivos referidos, foram também identificados como prioritários os objetivos ODS 4 - Educação de qualidade, ODS 5 - Igualdade de género, ODS 9 - Indústria, inovação e infraestrutura e ODS 10 - Redução das desigualdades. O desafio para os próximos anos passa assim por garantir que as autoridades nacionais, o setor privado e a sociedade civil implementem os compromissos de redução de emissões de GEE assumidos internacionalmente, aumentando, em simultâneo, a percentagem de renováveis no mix energético, a EE e a capacidade de interligação, aumentando gradualmente o nível de ambição existente no cumprimento do Acordo de Paris.
O PNEC contribui também para a concretização de outros ODS, dos quais se destaca ODS 1 - Erradicar a pobreza, ODS 3 - Saúde de qualidade; ODS 4 - Educação de qualidade; ODS 8 - Trabalho digno e crescimento económico; ODS 9 - Indústria, inovação e infraestruturas; ODS 11 - Cidades e comunidades sustentáveis; ODS 12 - Produção e consumo sustentáveis, ODS 14 - Proteger a vida marinha e ODS 15 - Proteger a vida terrestre.
1.3. O PLANO NACIONAL ENERGIA E CLIMA 2030
O Regulamento da Governação da União da Energia e da Ação Climática aprovado no âmbito do Pacote Energia Limpa para todos os Europeus, apresentado pela Comissão Europeia em 2016, prevê que todos os Estados-Membros elaborem e apresentem à Comissão Europeia um PNEC para o horizonte 2021-2030. Este Plano visa o estabelecimento, pelos Estados-Membros, de metas, objetivos e respetivas políticas e medidas em matéria de descarbonização, emissões de gases com efeito de estufa e as energias renováveis, eficiência energética, segurança energética, mercado interno e investigação, inovação e competitividade, bem como uma abordagem clara para o alcance dos referidos objetivos e metas. O PNEC será o principal instrumento de política energética e climática para a década 2021-2030.
Neste contexto, Portugal submeteu à Comissão Europeia em dezembro de 2018 a proposta do seu PNEC para o horizonte 2021-2030, tratando-se de uma versão preliminar tal como previsto no n.º 1 do artigo 9.º do referido Regulamento. De acordo com o cronograma, e em linha com o definido no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento da Governação, a versão final do PNEC foi enviada à Comissão Europeia em dezembro de 2019, sendo sujeito a um processo de revisão em 2023-2024. De referir que a versão final do PNEC tem também em consideração as recomendações emitidas pela Comissão Europeia e os contributos decorrentes do processo de consulta pública.
Figura 1 - Cronograma de elaboração do Plano Nacional Energia e Clima de acordo com o regulamento da governação (datas chave)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))
O PNEC deve incluir uma caracterização da situação existente em Portugal em matéria de Energia e Clima, abrangendo as cinco dimensões prevista no Regulamento - DESCARBONIZAÇÃO, EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, SEGURANÇA ENERGÉTICA, MERCADO INTERNO DA ENERGIA E INVESTIGAÇÃO, INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE - bem como a definição dos contributos nacionais, políticas e medidas planeadas para o cumprimento dos diferentes compromissos globais da União Europeia, incluindo em termos de redução de emissões de gases com efeito de estufa, promoção das energias renováveis, aumento da eficiência energética e reforço das interligações. A elaboração, conteúdo e apresentação do PNEC obedece a um template cujos tópicos e estrutura estão definidos na parte 1 do anexo I ao Regulamento da Governação.
Figura 2 - Esquema do template do Plano Nacional Energia e Clima de acordo com o regulamento da governação
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))
Enquanto Portugal se prepara para cumprir o seu desafio para 2020, importa definir novas ambições para a década 2021-2030. Nesta matéria, Portugal tem fortes argumentos para continuar a construir uma estratégia rumo à neutralidade carbónica e a uma economia neutra em carbono, baseada em fontes de energia renovável, com foco na eficiência energética e no consumidor de energia.
1.4. CONTEXTO ATUAL
1.4.1. CONTEXTO ECONÓMICO
Nos últimos anos Portugal tem vindo a registar uma recuperação económica, resultando, entre outros aspetos, no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). Em 2018, o PIB aumentou 2,1 % em volume, menos 0,7 p.p. que o verificado no ano anterior, o que em termos nominais se traduz num aumento de 3,6 %, tendo atingido 201,6 mil milhões de euros. A procura externa líquida registou um contributo de -0,7 p.p. para a variação em volume do PIB, verificando-se uma desaceleração das exportações de bens e serviços mais acentuada que a das importações de bens e serviços. O contributo positivo da procura interna diminuiu para 2,8 p.p., refletindo o crescimento menos intenso do investimento.
Figura 3 - Variação do produto interno bruto em Portugal [Fonte: Instituto Nacional de Estatística, I. P.]
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))
Segundo projeções mais recentes, é expectável que a trajetória de crescimento se deverá manter nos próximos anos, traduzindo os progressos alcançados ao nível do processo de convergência da economia nacional.
Na ótica da produção, o Valor Acrescentado Bruto (VAB) a preços base registou uma taxa de variação de 1,7 % face a 2017. Ao nível dos diversos setores, é de destacar o crescimento do VAB dos ramos transportes e armazenagem, atividades de informação e comunicação que registou um aumento de 2,5 % em 2018, o VAB dos ramos energia, água e saneamento aumentou, em termos reais, 4,9 % face a 2017, o VAB dos ramos comércio e reparação de veículos e alojamento e restauração aumentou, em termos reais, 2,9 %, o VAB do ramo construção registou um crescimento, em termos reais, de 2,2 % em 2018, o VAB dos ramos atividades financeiras, de seguros e imobiliárias e o VAB do ramo outras atividades de serviços registaram em termos reais, 1,2 % e 1,3 % face a 2017, respetivamente, e o VAB do ramo da indústria registou em termos reais um aumento de 0,6 % face a 2017. Em sentido contrário, verificou-se uma diminuição, em termos reais, de 1,8 % do VAB dos ramos agricultura, silvicultura e pescas.
Figura 4 - Evolução do valor acrescentado bruto em Portugal (M(euro), dados encadeados em volume; anual) [Fonte: Instituto Nacional de Estatística, I. P.]
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1.4.2. EMISSÕES TOTAIS DE GASES COM EFEITO DE ESTUFA EM PORTUGAL
Após um rápido crescimento das emissões de GEE verificado durante a década de 90 do século passado, Portugal atingiu o seu pico de emissões nacionais em 2005, altura a partir da qual estas registaram um decréscimo significativo e sustentado, consolidando desde então uma trajetória de descarbonização da economia nacional. De facto, verificou-se em 2005 um aumento de emissões de cerca de 44 % comparado com os níveis de 1990. De acordo com a mais recente atualização do Inventário Nacional de Emissões de 2019 (relativo ao ano 2017), as emissões de GEE, sem contabilização das emissões de alteração do uso do solo e florestas (LULUCF), são estimadas em cerca de 70,7 Mt CO(índice 2eq), representando um aumento de 19,5 % face a 1990 e um crescimento de 7,0 % relativamente a 2016. Estimativas para 2018 apontam para um total de emissões (sem LULUCF) de cerca de 67,5 Mt CO(índice 2eq), representando um aumento de 14,2 % face a 1990 e uma redução de 21,3 % face a 2017.
Considerando o setor LULUCF, o total de emissões em 2017 é estimado em 78,0 Mt CO(índice 2eq), correspondendo a um aumento de 29,2 % em relação a 1990 e um incremento de 28,5 % face a 2016. Este crescimento acentuado está relacionado com os incêndios florestais ocorridos no trágico ano de 2017, situação associada a um ano particularmente seco, às altas temperaturas verificadas que ocorreram fora do período normal de verão (os maiores incêndios florestais ocorreram em junho e outubro), e a ventos invulgarmente fortes, como o furacão Ofélia que varreu a costa da Península Ibérica em outubro de 2017.
Figura 5 - Evolução das emissões nacionais de gases com efeito de estufa 1990-2017 (Mt CO(índice 2e)) [Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.]
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No âmbito do primeiro período de compromisso do Protocolo de Quioto e decorrendo da partilha de responsabilidades a nível comunitário ficou estabelecido que entre 2008-2012 Portugal poderia aumentar as suas emissões em 27 % em relação a 1990. Portugal assegurou o cumprimento deste objetivo essencialmente através da limitação de emissões de GEE em todos os setores da economia e do contributo do sequestro de carbono nas atividades do setor LULUCF. A trajetória desde 2005 permitiu dessa forma o cumprimento do Protocolo de Quioto.
Para o período 2013-2020, a União Europeia estabeleceu como objetivo comunitário uma redução de pelo menos 20 % das emissões de GEE, em relação a 1990. Neste âmbito os setores abrangidos pelo CELE devem reduzir -21 % das emissões e os restantes setores -10 % face aos valores de 2005. Foram ainda adotadas metas de 20 % de energia de fontes renováveis no consumo final de energia e um aumento de eficiência energética de 20 %.
No âmbito da partilha de esforços, Portugal assumiu o objetivo de limitar o crescimento das emissões de GEE em +1 % até 2020 (face a 2005) para os setores que não estão abrangidos pelo CELE, sendo igualmente estabelecidos limites anuais para as emissões não-CELE nesse período. Portugal assumiu ainda, no âmbito do pacote energia-clima de 2020, uma meta de 31 % de energia de fontes renováveis no consumo final bruto de energia (FER), dos quais 10 % nos transportes, um objetivo geral de EE de 25 % e um objetivo específico de EE para a Administração Pública de 30 %. Importa referir que estas metas de redução de emissões estão integradas no cumprimento conjunto da União Europeia, dos seus Estados-Membros e da Islândia do segundo período de cumprimento do Protocolo de Quioto.
A figura seguinte traduz a evolução das emissões nacionais, entre 1990 e 2017 identificando, a partir de 2005, o contributo dos setores CELE e dos setores não-CELE.
Figura 6 - Evolução das emissões nacionais de gases com efeito de estufa (Mt CO(índice 2eq)) por setor do Comércio Europeu de Licenças de Emissão e não-Comércio Europeu de Licenças de Emissão [Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.]
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Uma análise das emissões de GEE por unidade de PIB permite verificar que em 2005 se iniciou um processo de dissociação entre o PIB e as emissões, resultante da descarbonização da economia, ou seja, uma economia com menos carbono emitido por cada unidade de riqueza produzida, tendência que é anterior à atual crise económica.
Vários fatores estão na base desta tendência, como seja o crescimento da penetração de fontes energéticas menos poluentes como o gás natural, com a construção de centrais de ciclo combinado e de unidades de cogeração, mais eficientes.
São ainda de apontar outras causas, como seja o crescimento significativo da energia produzida a partir de fontes de energia renovável (principalmente eólica e hídrica), e a implementação de medidas de eficiência energética. A melhoria da eficiência no setor dos transportes (através da renovação do parque automóvel) e no setor habitacional (por via da certificação dos edifícios) poderá também explicar estas tendências.
As políticas públicas sobre alterações climáticas são hoje parte integrante de um conjunto de políticas setoriais em Portugal. Com efeito, em áreas como a energia e a indústria abrangida pelo CELE, a «dimensão carbono» faz hoje parte das considerações estratégicas e económicas das empresas abrangidas. Na área agrícola e florestal verifica-se igualmente uma crescente consciencialização do importante contributo que o setor pode dar em termos de mitigação das emissões de GEE. Em áreas com desafios importantes como a dos transportes, foram dados passos visando a descarbonização das frotas de veículos tendo sido criada uma rede para a mobilidade elétrica e introduzidos regimes de apoio ao veículo elétrico com o objetivo de reforçar os incentivos à penetração deste tipo de veículos.
Figura 7 - Evolução das emissões setoriais 1990-2017 (Mt CO(índice 2eq)) [Fonte: APA, I. P.]
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O setor da energia, que inclui os transportes, representou 72 % das emissões nacionais em 2017, apresentando um crescimento de 8,7 % face a 2016. Neste setor, a produção de energia e os transportes são as fontes mais importantes representando respetivamente cerca de 29 % e 24 % do total das emissões.
Figura 8 - Emissões setoriais em CO(índice 2eq) em 2017 [Fonte: APA, I. P.]
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A combustão na indústria, responsável por cerca de 11 % das emissões nacionais, registou um crescimento de 1,2 % em 2017 face a 2016. As emissões fugitivas, que representam 2 % do total de emissões, apresentam um aumento de 6,9 % face a 2016.
Os setores processos industriais e uso de produtos (IPPU), agricultura e resíduos têm um peso aproximado de 11,0 %, 9,8 % e 6,6 %, respetivamente. Os setores IPPU e agrícola apresentam variações positivas de 6,5 % e 1,7 % face a 2016, respetivamente, apresentando os resíduos uma tendência negativa face a 2016, da ordem de 1,3 %.
Relativamente à agricultura, o crescimento das emissões entre 2016 e 2017, é explicado maioritariamente pelo aumento da população de bovinos de engorda (+38 330 animais), de ovinos (+63 700), e de aves (+1 652 740), bem como à maior produtividade da cultura do arroz (+340 kg/ha).
O crescimento das emissões associadas aos processos industriais está relacionado essencialmente com o aumento de produção de clínquer e ácido nítrico em 2017 face a 2016. Também o recurso a sucata de aço (menos poluente) nas siderurgias, em substituição da sucata de gusa, contribuiu para a redução de emissões deste setor em 2017. O aumento das emissões associadas aos processos industriais face a 1990 (32 %) está relacionada com o crescimento das emissões de gases fluorados, em particular com os subsetores do ar condicionado estacionário e a refrigeração comercial.
A redução das emissões do setor dos resíduos nos anos mais recentes está relacionada com o aproveitamento energético do biogás em sistemas de tratamento de resíduos e águas residuais, bem como a aposta nos tratamentos mecânicos e biológicos, que visam a redução dos resíduos urbanos biodegradáveis (RUB) em aterro e o aumento do quantitativo de resíduos recicláveis recuperados.
1.4.3. EVOLUÇÃO DA PROCURA DE ENERGIA
Dados de 2018 relativos ao Consumo de Energia Primária (CEP) mostram uma redução de 2,8 % face ao consumo registado em 2017, verificando-se um consumo de 22 492 ktep, em resultado de uma maior disponibilidade de recursos endógenos, em particular da hídrica e eólica, resultando numa redução das importações de gás natural e de carvão para a produção de eletricidade. Analisando a última década, 2009-2018, o CEP registou uma taxa de crescimento média anual (tcma) de -0,7 %(5).
Ao nível do consumo de fontes primárias de energia, o Petróleo assume o principal papel no mix de consumo de energia em Portugal, verificando-se em 2018 um contributo de 39 % do CEP, seguido do gás natural com 22 %, as renováveis com 26 %, e o carvão com 12 %. Com a introdução do gás natural em 1997 e o aumento e diversificação das fontes de energia renováveis, o peso do petróleo no CEP tem vindo a diminuir nos últimos anos, e desde 2018 que representa menos de 40 % do consumo. O consumo de carvão em Portugal varia, principalmente, com a procura do setor eletroprodutor, a qual é influenciada por uma maior ou menor disponibilidade de recursos renováveis endógenos, em particular hídricos e eólicos, dado o elevado peso que estas componentes têm atualmente no sistema eletroprodutor nacional. A figura seguinte ilustra a evolução do consumo total de energia primária por tipo de fonte entre 1990 e 2018.
Figura 9 - Evolução do consumo total de energia primária por tipo de fonte em Portugal 1990-2018 [Fonte: DGEG]
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No que diz respeito ao consumo de energia final (CEF), Portugal registou em 2018 um consumo de 16 470 ktep, verificando-se um aumento de 1,4 % face a 2017. Na última década, 2009-2018, o CEF registou uma tcma de -0,9 %. De entre os fatores que contribuíram para a redução do CEF nos últimos anos merece especial destaque a promoção da eficiência energética com particular enfoque nos setores da indústria e doméstico por via da adoção de soluções mais eficientes, assim como o abrandamento da economia que afetou de forma generalizada os consumos nos diversos setores da economia.(6)
Quanto ao consumo final de energia por tipo de fonte, e como já referido anteriormente, o petróleo assume o principal papel no mix de consumo de energia em Portugal, verificando-se em 2018 um contributo de 46 % do consumo final, seguido da eletricidade com 25 %, gás natural com 11 %, o calor com 7 %, as renováveis com 11 % onde se inclui o consumo de lenhas e resíduos vegetais, solar térmico, biogás, bombas de calor e outras renováveis, e outras fontes de energia que representaram menos de 1 %. Nos últimos anos tem-se verificado uma redução progressiva do peso do petróleo no consumo final de energia, enquanto o gás natural e a eletricidade registaram um aumento no mix de CEF. A figura seguinte ilustra a evolução do CEF por tipo de fonte entre 1990 e 2018.
Figura 10 - Evolução do consumo total de energia final por tipo de fonte em Portugal [Fonte: DGEG]
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Em termos setoriais, verifica-se que, em 2018, é o setor dos transportes aquele que mais energia consome em Portugal representando 36 % do CEF, seguido do setor da indústria (30 %), do setor doméstico (18 %), do setor dos serviços (14 %) e finalmente do setor da agricultura e pescas (3 %). A estrutura do consumo por setor de atividade manteve-se praticamente inalterada na última década, verificando-se apenas ligeiras oscilações de ano para ano, como mostra a figura seguinte.(7)
Figura 11 - Evolução do consumo total de energia final por setor de atividade em Portugal [Fonte: DGEG]
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1.4.4. ENERGIA DE FONTES RENOVÁVEIS
No âmbito da Diretiva 2009/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, que introduziu a obrigatoriedade dos países membros da União Europeia submeterem um plano de promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis, Portugal preparou e apresentou o seu primeiro PNAER em 2010, no qual se comprometeu a atingir os objetivos estabelecidos na Diretiva, nomeadamente a meta global de 31,0 % de fontes renováveis de energia no consumo final bruto de energia, a 5.ª meta mais ambiciosa da União Europeia-28, e 10,0 % de fontes renováveis de energia no consumo final de energia nos transportes.
Portugal tem vindo a registar um bom progresso no cumprimento dos objetivos para 2020. Em 2018, a incorporação de fontes renováveis de energia no consumo final bruto de energia deverá situar-se nos 30,3 % verificando-se uma redução de 0,3 p.p. face ao valor registado em 2017 e 3,0 p.p. acima da trajetória indicativa, fazendo com que Portugal tenha já alcançado cerca de 98 % da sua meta para 2020. A figura seguinte ilustra a evolução da quota de fontes de energia renováveis no consumo final bruto de energia entre 2005 e 2018.
Figura 12 - Evolução da quota de energias de fontes renováveis no consumo final bruto de energia em Portugal [Fonte: DGEG]
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))
A nível setorial, em 2018 a quota de renováveis no setor da eletricidade (FER-E) foi de 52,2 %, verificando-se uma redução de 2,0 p.p. face a 2017, no setor do aquecimento e arrefecimento (FER-A&A) foi de 41,2 %, verificando-se um aumento de 0,2 p.p. face a 2017, e no setor dos transportes (FER-T) foi de 9,0 %, verificando-se um aumento de 1,1 p.p. face a 2017. A figura seguinte ilustra a evolução da quota de fontes de energia renováveis no consumo final bruto de energia por setor entre 2005 e 2018.
Figura 13 - Evolução da quota de energias de fontes renováveis no consumo final bruto de energia em Portugal por setor [Fonte: DGEG]
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))
1.4.5. EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
Para o horizonte 2020, e à luz da Diretiva 2012/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética, o objetivo foi redefinido para um limite máximo ao CEP em 2020 (com base em projeções do modelo PRIMES para a Comissão Europeia realizadas em 2007) equivalente a uma redução de 20 % (para 24,0 Mtep, excluindo usos não-energéticos), tendo sido posteriormente adotado por Portugal uma meta mais ambiciosa de redução de 25 % (para 22,5 Mtep, excluindo usos não-energéticos). A evolução do CEP sem usos não-energéticos, incluindo o consumo na aviação internacional (referência para aferir o cumprimento da meta de eficiência energética em 2020), evidencia que em 2018 o valor está em linha com o valor de referência para Portugal pelo que Portugal se encontra na trajetória para cumprir a meta prevista para 2020.
Figura 14 - Evolução da meta de Portugal em matéria de eficiência energética para 2020 (ktep) [Fonte: DGEG]
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1.4.6. INVESTIGAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E COMPETITIVIDADE
Em Portugal, o investimento em investigação e desenvolvimento (I&D) ao longo dos últimos anos tem tido um comportamento flutuante. Em 2018, a despesa total recuperou o valor de 2012, 1,38 % do PIB. Ainda em termos globais, a figura seguinte ilustra os níveis de investimento por setor de execução no período 2012-2017, assim como o objetivo para 2020, em termos de percentagem do PIB, demonstrando a importância do esforço empresarial e das universidades e instituições de ensino superior a nível da despesa global em investigação e inovação.
Figura 15 - Níveis de investimento em investigação e desenvolvimento em relação ao produto interno bruto por setor de execução [FONTE: DGEEC]
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O registo de patentes em Portugal demonstra que existe competência nacional relativamente a tecnologias hipocarbónicas. Deste tipo de tecnologias foram excluídas as tecnologias ligadas à fusão e fissão nuclear por não serem consideradas no âmbito da política energética nacional atual e futura. Os resultados são apresentados na tabela seguinte:
Tabela 1 - Registo de patentes em Portugal [Fonte: INPI, I. P.]
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1.4.7. OUTROS INDICADORES
Um dos principais desafios e objetivos da atual política energética nacional passa por reduzir a dependência energética do exterior. Historicamente, Portugal apresenta uma dependência energética elevada, entre 80 % e 90 % até 2009, fruto da inexistência de produção nacional de fontes de energia fósseis, como o petróleo ou gás natural, que têm um peso muito significativo no consumo final de energia. A aposta nas energias renováveis e na eficiência energética, com maior incidência nos últimos anos, tem permitido a Portugal baixar a sua dependência para níveis inferiores a 80 %. No entanto, a variabilidade do regime hidrológico, associado a uma grande componente hídrica no sistema eletroprodutor nacional, influencia negativamente a dependência energética em anos secos, como foi o caso do ano 2005 ou 2008.
Em 2018 a dependência energética situou-se em 77,9 % (75,9 % incluindo o contributo das bombas de calor), representando uma redução de 1,8 p.p. face a 2017 e uma redução de 10,9 p.p. face a 2005, ano em que se verificou a dependência energética mais elevada dos últimos anos.
Figura 16 - Evolução da dependência energética externa de Portugal [Fonte: DGEG]
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))
A intensidade energética da economia em energia primária em 2018 registou um valor de 122 tep/M(euro)'2011, verificando-se uma redução de 5 % face a 2017 e uma redução de 22 % face a 2005, ano que a intensidade energética atingiu o valor mais elevado dos últimos anos (156 tep/M(euro)'2011). A partir de 2008 é patente um desacoplamento entre o CEP e o PIB.
Figura 17 - Evolução da intensidade energética da economia em energia primária em Portugal (tep/M(euro)'2011) [Fonte: DGEG]
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))
Figura 18 - Evolução do consumo de energia primária e do produto interno bruto em Portugal (2000 = 100) [Fonte: DGEG, INE, I. P.]
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))
Relativamente à intensidade energética da economia em energia final, em 2018 registou um valor de 89 tep/M(euro)'2011, uma redução de 1 % face a 2017 e uma redução de 21 % face a 2005, ano que a intensidade energética atingiu o valor mais elevados dos últimos anos (112 tep/M(euro)'2011). De igual forma, verifica-se a partir de 2008 um desacoplamento entre o CEF e o PIB.
Figura 19 - Evolução da intensidade energética da economia em energia final em Portugal (tep/M(euro)'2011) [Fonte: DGEG]
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))
Figura 20 - Evolução do consumo de energia final e do produto interno bruto em Portugal (2000 = 100) [Fonte: DGEG, INE, I. P.]
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))
1.4.8. SETOR ELÉTRICO
Em 2018, o sistema eletroprodutor nacional registou uma produção bruta de eletricidade de 59,6 TWh, verificando-se um aumento de 0,3 % face a 2017. Da produção total de eletricidade, cerca de 51 % teve origem em fontes renováveis de energia (+10 p.p. face a 2017), com maior incidência na hídrica e na eólica que no seu conjunto representaram cerca de 44 % de toda a produção nacional de eletricidade em 2017, seguido do gás natural (26 %) e do carvão (20 %). Destaque para o facto de Portugal ter registado um saldo exportador de 2,7 TWh em 2018, semelhante ao verificado em 2017.
Na componente renovável da produção de eletricidade, a hídrica contribui com cerca de 44 % da produção total renovável, seguido da eólica com 41 %, a biomassa(8) com 10 %, o solar fotovoltaico com 3 % e a geotermia, cuja produção se verifica apenas na Região Autónoma dos Açores, com 1 %.
Figura 21 - Evolução da produção bruta de eletricidade e do saldo importador em Portugal (GWh) [Fonte: DGEG]
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))
Figura 22 - Evolução da produção bruta de eletricidade em Portugal (GWh) [Fonte: DGEG]
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))
No que diz respeito à capacidade instalada para a produção de eletricidade, Portugal registou em 2018 um total de cerca de 22 GW, dos quais 13 984 MW, que correspondem a cerca de 64 %, dizem respeito a tecnologias renováveis, verificando-se um aumento de 1,6 % face a 2016, equivalente a mais 221 MW, principalmente em resultado da entrada em exploração de nova capacidade eólica, solar e biomassa. Do total da capacidade instalada, cerca de 33 % (7 098 MW) corresponde às centrais hidroelétricas, que inclui uma importante componente de bombagem reversível que permite absorver excesso de produção e armazenar energia renovável e que representa cerca de 40 % da capacidade total hídrica, a eólica representa 25 % (5 368 MW), cerca de 23 % (4 984 MW) de gás natural, 9 % (1 871 MW) de carvão, 4 % (810 MW) de biomassa(9), cerca de 3 % (673 MW) de solar, 5 % (997 MW) de outros não renováveis(10) e 0,2 % (34 MW) de outras renováveis(11).
Na última década, 2009-2018, a capacidade total instalada para a produção de eletricidade registou um aumento de cerca de 3,7 GW, que no caso das renováveis registou um aumento de cerca de 4,9 GW e a térmica não renovável registou um decréscimo de cerca de 1,1 GW.
Figura 23 - Evolução da capacidade instalada para a produção de eletricidade em Portugal por tipo de fonte (MW) [Fonte: DGEG]
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No que diz respeito às interligações de eletricidade da Rede Nacional de Transporte (RNT), Portugal conta atualmente com 6 linhas a 400 kV e 3 linhas a 220 kV que interligam Portugal e Espanha. A capacidade de interligação elétrica entre os dois países tem evoluído favoravelmente nos últimos anos de forma a dar resposta às solicitações do Mercado Ibérico de Eletricidade, que se traduz numa maior capacidade de interligação disponível para fins comerciais. Em 2018 registou-se um valor médio de capacidade comercial de interligação na ordem dos 3 050 MW no sentido Portugal-Espanha e na ordem dos 2 230 MW no sentido Espanha-Portugal, como mostra o gráfico seguinte.
Figura 24 - Evolução do valor médio anual da capacidade Comercial de Interligação Portugal-Espanha (MW) [Fonte: REN]
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Figura 25 - Interligações elétricas na Península Ibérica [Fonte: REN, REE]
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No que diz respeito ao nível de interligação para dar cumprimento ao objetivo estabelecido ao nível da União Europeia, que passa por atingir 10 %(12) de interligações elétricas em 2020 e 15 % em 2030, Portugal tem registado uma evolução favorável. No entanto, e apesar de Portugal registar uma evolução favorável no que respeita ao nível de interligação com Espanha, o mesmo não sucede em relação ao nível de interligação entre a Península Ibérica e França que se encontra ainda muito longe de atingir 10 % em 2020, como mostra a tabela seguinte. A ambição de Portugal e Espanha em assegurar uma efetiva e robusta ligação ao mercado europeu de energia está comprometida devido ao estrangulamento que se continua a verificar na interligação entre Espanha e França através dos Pirenéus, que conduz a uma operação da Península em modo "ilha elétrica", com as dificuldades técnicas e os desafios inerentes a uma grande penetração de geração renovável e, por consequência, aos objetivos últimos do PNEC, que tal situação confere.
Figura 26 - Rácio entre a capacidade de interligação e a capacidade instalada no sistema eletroprodutor entre Portugal-Espanha e a Península Ibéria - França Fonte: REN, REE, análise DGEG
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1.4.9. IMPOSTOS E TAXAS COM RELEVÂNCIA AMBIENTAL
De acordo com o Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), em 2018 o valor dos impostos com relevância ambiental(14) ascendeu a cerca de 5,3 mil milhões de euros, correspondendo a 7,4 % do total das receitas de impostos e contribuições sociais coletado (7,6 % em 2017). Aquele valor representou um aumento de 4,3 % face a 2017, o que compara com a variação de 6,4 % observada para o total da receita de impostos e contribuições sociais.
Entre 2017 e 2018, o imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos perdeu importância relativa nos impostos com relevância ambiental (passou de 69,2 % para 67,3 %). Em sentido oposto, ganharam importância o imposto único de circulação, atingindo agora 12,3 % do total dos impostos com relevância ambiental, e os outros impostos sobre a energia, que incluem as licenças de emissão de GEE, que aumentaram 111,2 %.
Figura 27 - Evolução dos impostos com relevância ambiental [Fonte: INE, I. P.]
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))
Figura 28 - Impostos com relevância ambiental por categoria em 2018 [Fonte: INE, I. P.]
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))
De acordo com a informação disponível para 2017, o peso destes impostos no total da receita fiscal incluindo contribuições sociais foi superior em Portugal (7,6 %), comparativamente com a média da União Europeia (6,1 %). Nesse mesmo ano, o peso dos impostos com relevância ambiental no PIB em Portugal (2,6 %) foi superior ao da média da União Europeia-28 (2,4 %).
Nestes impostos estão incluídos os impostos sobre a energia, sobre os transportes, sobre a poluição e os impostos sobre os recursos. Contudo, destaca-se a relevância de três impostos: o imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, o imposto sobre veículos e o imposto único de circulação, que constituíram em 2018, 90 % dos impostos com relevância ambiental.
Quanto às taxas com relevância ambiental(15), em 2017, último ano para o qual esta informação está disponível, atingiram 1,484 mil milhões de euros (0,8 % do PIB), aumentando 4,7 % face a 2016, refletindo sobretudo o aumento da cobrança das taxas de salubridade e saneamento (+5,3 %), da taxa de gestão de resíduos (+130,5 %) e da taxa de gestão do sistema de reciclagem de embalagens de vidro, papel, plástico, metal e madeira (+29,8 %).
Por categorias, em 2018, os impostos sobre a energia representavam 72,1 % do total da receita dos impostos com relevância ambiental. Os impostos sobre os transportes tinham um peso de 27,2 %. Já os impostos sobre os recursos e sobre a poluição tinham uma expressão insignificante na estrutura dos impostos com relevância ambiental (0,4 % e 0,3 %, respetivamente).
1.4.10. TRIBUTAÇÃO DA ENERGIA
Não obstante serem vários os impostos que direta ou indiretamente incidem sobre a energia, ganha relevo o Impostos sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), motivo pelo qual é destacado nesta análise.
Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Ao nível nacional, a tributação dos produtos petrolíferos e energéticos e da eletricidade rege-se pelo Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual, que procedeu à transposição das Diretivas 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo (Diretiva Horizontal) e das Diretivas (Verticais) de harmonização dos impostos especiais sobre o consumo onde se encontra previsto o ISP.
Estão sujeitos ao imposto os produtos petrolíferos e energéticos:
Quaisquer outros produtos destinados a serem utilizados, colocados à venda ou a serem consumidos em uso como carburante;
Os outros hidrocarbonetos, com exceção da turfa, destinados a serem utilizados, colocados à venda ou a serem consumidos em uso como combustível;
A eletricidade abrangida pelo código NC 2716.
O CIEC estabelece ainda os produtos que usufruem de isenção total ou parcial e os produtos tributados com taxa reduzida de imposto. Assim, para além das isenções previstas na parte geral do CIEC, aplicáveis ao abrigo da Diretiva 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo e que revoga a Diretiva 92/12/CEE («Diretiva Horizontal»), que são aplicáveis aos produtos petrolíferos e energéticos e à eletricidade, e constam do artigo 6.º do CIEC, encontram-se previstas isenções e taxas reduzidas de tributação.
Adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2) (taxa de carbono)
Em 2015, através da «Lei da Fiscalidade Verde»(16) foi instituída uma «taxa de carbono» (através de um adicionamento ao ISP), que se aplica aos setores não abrangidos pelo CELE.
Este adicionamento, que foi incluído no CIEC, através do aditamento de um novo artigo 92.º-A, visa promover uma economia de baixo carbono, de combate às alterações climáticas e de redução da dependência energética do exterior.
Para este efeito, além da taxa aplicável em termos de ISP, os seguintes produtos estão ainda sujeitos ao adicionamento resultante da aplicação de uma taxa e de acordo com fatores de adicionamento, os quais traduzem o fator de emissão de cada produto, desde que sujeitos a ISP e dele não isentos: Gasolina; Petróleo e petróleo colorido e marcado; Gasóleo (abrange gasóleo rodoviário, gasóleo colorido e marcado e gasóleo de aquecimento); Gás de petróleo liquefeito (metano e gases de petróleo) usado como combustível e como carburante; Gás natural usado como combustível e como carburante; Fuelóleo; Coque de petróleo; Carvão e coque.
A isenção de um determinado produto em sede de ISP determina, automaticamente, a sua não sujeição ao adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2) (n.º 4 do artigo 92.º-A).
De acordo com a fórmula de cálculo atualmente vigente, consagrada no n.º 2 do artigo 92.º-A do CIEC, o valor da taxa a vigorar em cada ano (n), ao qual será aplicado o fator de adicionamento previsto no n.º 1 do mesmo artigo, é calculado no ano anterior (n-1) como média aritmética do preço resultante dos leilões de licenças de emissão de GEE, realizados no âmbito do CELE, entre 1 de outubro do ano n-2 e 30 de setembro do ano n-1.
Os fatores de adicionamento, a evolução da taxa de carbono (preço de referência de CO2) e os valores de adicionamento por tipo de combustível são os espelhados no quadro seguinte.
Figura 29 - Fatores de adicionamento, evolução da taxa de carbono e valores de adicionamento por tipo de combustível
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Análise da despesa fiscal em sede de isenções de imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP)
A despesa fiscal constitui uma transferência de recursos públicos através da redução da obrigação do imposto face ao sistema de tributação-regra que reflete as prioridades políticas de um determinado país(17). Esta vantagem conferida à utilização de combustíveis fósseis configura um subsídio.
A despesa fiscal em sede de ISP assumiu em 2017 um valor de 441 M(euro), dos quais cerca de 256 M(euro) corresponde a despesa fiscal com ISP e cerca de 186 M(euro) correspondem à despesa fiscal associada ao adicional ao ISP, isto é, à taxa de carbono, por força das isenções de ISP.
Da análise da despesa fiscal por rubrica, constata-se que são as isenções atribuídas à produção de eletricidade que assumem um maior peso, com 40 %, seguido das isenções conferidas às instalações abrangidas pelo CELE e pelo Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE), com um contributo de 21 %.
Assumem também um peso importante as isenções atribuídas ao gasóleo agrícola com um contributo de 21 %. Com um peso de 6 % destacam-se as novas isenções relativas ao gasóleo profissional, que assumiram em 2017 um valor de cerca de 25 M(euro).
Figura 30 - Repartição da despesa fiscal em sede de Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos por rubrica em 2017 (euros) [Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira]
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Quanto à evolução da despesa fiscal, verifica-se um aumento em 50 % de 2016 para 2017, de cerca de 293 M(euro) para 441 M(euro). Este aumento é influenciado por um acréscimo significativo de despesa na rubrica produção de eletricidade, em cerca de 140 %, das isenções associadas ao CELE e SGCIE com um acréscimo em cerca de 18 % e das isenções associadas ao gasóleo profissional no transporte de mercadorias. O significativo aumento da produção de eletricidade a partir de carvão, que se deveu essencialmente ao período de seca que conduziu a uma redução da produção hídrica e o consequente aumento do recurso à produção com base no carvão, é uma das principais causas deste aumento de despesa fiscal.
Figura 31 - Evolução da despesa fiscal em sede de Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos [Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira]
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))
Estas isenções aplicam-se a um conjunto de combustíveis fósseis como é o caso do coque de carvão, hulha, linhite, fuelóleo, coque de petróleo, gás natural, gasóleo, entre outros.
Da análise das isenções de ISP, destacam-se assim as isenções que incidem sobre vários combustíveis fósseis, incluindo os utilizados nas seguintes atividades que se destacam por assumirem um peso superior e apresentarem taxas de crescimento relevantes:
Produção de eletricidade, de eletricidade e calor (cogeração), ou de gás de cidade, por entidades que desenvolvam tais atividades como sua atividade principal - alínea d) do n.º 1 do artigo 89.º do CIEC;
Processos eletrolíticos, metalúrgicos e mineralógicos - alínea f) do n.º 1 e alínea e) do n.º 2 do artigo 89.º do CIEC:
Em instalações sujeitas ao regime do CELE;
Em instalações sujeitas a um Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia (ARCE).
As isenções abrangem (podendo haver sobreposição):
Cerca de 160 instalações dos setores da produção de energia, cimento, refinação, químico, cerâmica, abrangidas pelo CELE;
Cerca de 1 251 entidades dos setores indústria e serviços, abrangidas ARCE no âmbito do SGCIE.
Produção de eletricidade, de eletricidade e calor (cogeração), ou de gás de cidade
A despesa fiscal associada às isenções de ISP de combustíveis utilizados na produção de eletricidade, de eletricidade e calor ou de gás de cidade, assumiram em 2017, 40 % da despesa fiscal em sede de ISP e um valor de cerca de 177 M(euro). O valor da isenção em sede da taxa de carbono foi de 123 M(euro). Deste montante, 63 % corresponde a isenções associadas ao carvão e 37 % corresponde a isenções associadas ao gás natural.
Figura 32 - Despesa fiscal com isenções de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos e de taxa de carbono por tipo de produto associadas à produção de eletricidade em 2017 [Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira]
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Figura 33 - Repartição da despesa fiscal com isenções de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos por tipo de produto associadas à produção de eletricidade em 2017 [Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira]
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))
Processos eletrolíticos, metalúrgicos e mineralógicos
A despesa fiscal associada às isenções de ISP de combustíveis utilizados nos processos eletrolíticos, metalúrgicos e mineralógicos, incluindo as entidades abrangidas pelo CELE e SGCIE, assumiram em 2017, 21 % da despesa fiscal em sede de ISP e um valor de cerca de 91 M(euro). O valor da isenção em sede da taxa de carbono foi cerca de 44 M(euro). Deste montante, 68 % corresponderam a isenções associadas ao gás natural, 26 % a eletricidade e 5 % a fuelóleo pesado. De acordo com a informação existente à data, no âmbito do SGCIE foram aprovados 1 294 Planos de Racionalização dos Consumos de Energia.
Figura 34 - Despesa fiscal com isenções de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos e de taxa de carbono por tipo de produto associadas processos metalúrgicos e mineralógicos (CELE + SGCIE) em 2017 (euros) [Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira]
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))
Figura 35 - Repartição da despesa fiscal com isenções de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos por tipo de produto associadas processos metalúrgicos e mineralógicos (CELE + SCGIE) em 2017 (euros) [Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira]
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1.5 POLÍTICAS E MEDIDAS ATUAIS
Enquadramento nacional
Portugal conta já hoje com um vasto conjunto de instrumentos setoriais na área da ação climática e da energia, que têm permitido concretizar de forma eficaz os compromissos assumidos a nível comunitário e internacional.
Neste contexto, destaca-se o PNAC 2020-2030, aprovado em 2015 através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho e o PNAER e o Plano Nacional de Ação para Eficiência Energética 2013-2016 (PNAEE), aprovados em 2013 através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2013, de 10 de abril, os quais são agora substituídos pelo presente PNEC.
Adicionalmente, identificam-se de seguida os principais instrumentos de política setorial a nível nacional que estão atualmente em vigor ou em fase final de concretização e que contribuem para o cumprimento das metas e objetivos em matéria de energia e clima do presente PNEC, e que simultaneamente contribuem para as dimensões da União da Energia - descarbonização, eficiência energética, segurança energética, mercado interno da energia e investigação, inovação e competitividade.
Destes instrumentos são de salientar, pela sua transversalidade, o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), o Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC) e o RNC2050, que consubstanciam os três grandes eixos da política de ambiente e ação climática, representam, respetivamente, as políticas para, a valorização do território, a economia circular e a descarbonização da sociedade. A articulação e interligação destes três eixos, bem como da transição energética, são aspetos essenciais a ter em conta no âmbito da elaboração do presente PNEC.
Políticas e medidas atuais transversais
Roteiro para a Neutralidade Carbónica (RNC2050), aprovado através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho;
Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020), aprovados através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho que criou igualmente o Sistema Nacional de Políticas e Medidas posteriormente regulado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2016, de 26 de agosto;
Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC), aprovado através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 130/2019, de 2 de agosto;
Estratégia Nacional para o Ar (ENAR 2020), aprovada através da Resolução de Conselho de Ministros nº 46/2016, a 26 de agosto.
Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC), aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017;
Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT, aprovado pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro;
Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro;
Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação 2014-2024 (PANCD), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2014, de 24 de dezembro;
Estratégia Nacional para as Cidades Sustentáveis 2020, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2015, de 11 de agosto;
Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas (ENCPE 2020), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2016, de 29 de julho;
Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio;
Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020), para o período 2017 -2020, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2017, de 11 de julho;
Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (ENCDA), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2018, de 27 de abril;
Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), Decreto-Lei n.º 38/2013 de 15 de março e Decreto-Lei n.º 93/2010, de 27 de julho;
Estratégia Nacional para a Bioeconomia Sustentável 2030, em desenvolvimento;
Estratégia Nacional para o Mar 2030, em desenvolvimento.
Políticas e medidas atuais do setor da energia
PNAER e PNAEE, aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2013, de 10 de abril;
Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico;
Plano Nacional para a Promoção de Biorrefinarias, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2017, de 31 de outubro;
Estratégia Industrial e Plano de Ação para as Energias Renováveis Oceânicas, aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2017, de 24 de novembro;
Programa de Eficiência Energética na Administração Pública - ECO.AP, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2011, de 12 de janeiro;
Relatório de Monitorização da Segurança de Abastecimento do sistema Elétrico Nacional de 2018 e 2019 e Relatório de Monitorização da Segurança de Abastecimento do Sistema Nacional de Gás Natural de 2018 e 2019;
Plano de Desenvolvimento e Investimento da RNT de Eletricidade para o período 2018-2027;
Plano de Desenvolvimento e Investimento da RNT, infraestruturas de armazenamento e terminais de Gás Natural Liquefeito para o período 2018-2027;
Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede Nacional de Distribuição de Eletricidade para o período 2019-2023, em avaliação;
Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede Nacional de Distribuição de Gás Natural para o período 2019-2023, em avaliação.
Políticas e medidas atuais do setor dos resíduos e águas residuais
Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020+), aprovado pela Portaria n.º 241-B/2019, de 31 de julho;
Regime jurídico para a produção e utilização de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto;
Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2014 -2020 (PNGR), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-C/2015, de 16 de março;
Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais (PENSAAR 2020), aprovado pelo Despacho n.º 4385/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril;
Estratégia Nacional para a Reutilização de Águas Residuais e Planos de Ação para as 50 maiores Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) urbanas do país até 2020(18), em elaboração;
Plano Estratégico Nacional para os Serviços de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais 2020-2030, em preparação;
Estratégia nacional para a gestão das lamas, em fase de finalização.
Políticas e medidas atuais do setor da agricultura e florestas
Programa de Desenvolvimento Rural para 2014-2020 (PDR 2020), aprovado através da Decisão de Execução da Comissão C(2014) 9896, de 12 de dezembro de 2014;
Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais (ENEAPAI) 2018-2025, em revisão;
Código de Boas Práticas Agrícolas, aprovado pelo Despacho n.º 1230/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro;
Estratégia Nacional para as Florestas (ENF), atualização aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro;
Estratégia Nacional para a Promoção da Produção de Cereais, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2018, de 26 de julho;
Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2017, de 27 de julho;
Programa Nacional de Regadios, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro;
Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC 2021-2027, em desenvolvimento.
Políticas e medidas atuais do setor da mobilidade e transportes
Plano Estratégico Transportes e Infraestruturas (PETi3+) para 2014-2020, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2015, de 20 de agosto;
Programa de Mobilidade Sustentável para a Administração Pública - ECO.mob 2015-2020, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2015, de 28 de julho,
Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável (ENMAC) 2020-2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2019, de 2 de agosto.
Políticas e medidas atuais do setor da investigação e inovação
Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente EI&I, 2014-2020, aprovada a 23 de dezembro de 2014;
Agendas Temáticas de Investigação e Inovação 2030, em desenvolvimento pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.) no seguimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2016, de 3 de junho.
Políticas e medidas atuais financeiras
Programa Nacional de Investimentos (PNI 2030), aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 154/2019, de 23 de agosto de 2019;
Taxa de carbono, Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, que aprovou a Reforma da Fiscalidade Verde;
Apoios financeiros à mobilidade elétrica e à aquisição de veículos menos emissores nas frotas transportes públicos;
Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), aprovado pelo Despacho n.º 1234-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro;
Programa de Remuneração dos Serviços dos Ecossistemas em Espaços Rurais (2019-2038), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2019, de 30 de julho;
Retirada faseada das isenções de imposto sobre o carvão até 2030, Lei do Orçamento do Estado 2018.
Enquadramento regional
A Região Autónoma dos Açores e a Região Autónoma da Madeira são dois arquipélagos localizados no Oceano Atlântico, e constituem as duas regiões ultraperiféricas de Portugal sendo dotadas de autonomia administrativa e política, estando-lhe acometidas um conjunto de poderes de natureza política, legislativa e administrativa. Em matérias como a energia, o clima ou a mobilidade, as regiões autónomas desenvolvem as suas próprias estratégias e planos tendo em conta a realidade de cada região, mas alinhados com as metas e principais objetivos definidos a nível nacional, como é o caso da meta nacional para a energia renovável e a meta para a redução das emissões de GEE.
Os principais instrumentos de política setorial a nível regional que estão atualmente em vigor ou em fase final de concretização e que contribuem para o cumprimento das metas e objetivos em matéria de energia e clima, e que simultaneamente contribuem para as dimensões da União Europeia da Energia - descarbonização, eficiência energética, segurança energética, mercado interno da energia e investigação, inovação e competitividade - são identificados de seguida:
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Políticas e medidas atuais transversais
Programa Regional para as Alterações Climáticas, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 30/2019/A, de 28 de novembro;
Estratégia Regional para as Alterações Climáticas (ERAC);
Instrumentos de Gestão Territorial.
Políticas e medidas atuais do setor da energia
Estratégia Açoriana para a Energia 2030 (EAE 2030), em desenvolvimento;
Plano Regional de Ação para a Eficiência Energética (PRAEE), em desenvolvimento;
Programa de Eficiência Energética na Administração Pública (ECO.AP Açores), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2019/A, de 6 de agosto;
Programa ProEnergia (sistema de incentivos à produção e armazenamento de energia a partir de fontes renováveis), Decreto Legislativo Regional n.º 14/2019/A, de 12 de junho, que procede à segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A, de 23 de fevereiro;
Plano Estratégico Plurianual e Orçamento 2019 da EDA (PEPO 2019);
Estratégia para a incorporação de tecnologias renováveis para a produção de energia nas pescas.
Políticas e medidas atuais do setor da mobilidade e transportes
Estratégia para a Implementação da Mobilidade Elétrica nos Açores (EMEA), Decreto Legislativo Regional n.º 21/2019/A, de 8 de agosto;
Plano para a Mobilidade Elétrica nos Açores (PMEA) 2018-2024, aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 106/2019, de 4 de outubro;
Plano para a Mobilidade Urbana Sustentável na Região Autónoma dos Açores (PUMS);
Políticas e medidas atuais do setor dos Resíduos
Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores (PEPGRA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2016/A, de 29 de março.
Políticas e medidas atuais do setor da agricultura
Estratégia para o Desenvolvimento da Agricultura Biológica e Plano de Ação para a Promoção de Produtos Biológicos da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 57/2019, de 24 de abril.
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Políticas e medidas atuais transversais
Estratégia de Adaptação às Alterações Climáticas, aprovada pela Resolução do Conselho de Governo n.º 1062/2015, de 26 de novembro (a atualizar no curto-prazo);
Agenda Regional para a Economia Circular;
Plano Regional de Energia e Clima para a Região Autónoma da Madeira, em elaboração
Políticas e medidas atuais do setor da energia
Plano de Ação para a Energia Sustentável da Ilha da Madeira, em reformulação/atualização;
Plano de Ação para a Energia Sustentável da Ilha do Porto Santo, em reformulação/atualização;
Políticas e medidas atuais do setor da mobilidade e transportes
Plano de Ação de Mobilidade Urbana Sustentável da Região Autónoma da Madeira (PAMUS-RAM), aprovado pela Resolução do Conselho de Governo n.º 378/2019, de 21 de junho;
Plano Integrado Estratégico dos Transportes da Região Autónoma da Madeira (PIETRAM) 2014-2020.
Políticas e medidas atuais do setor dos resíduos
Documento Estratégico de Resíduos 2020-2030.
1.5.1. MEDIDAS EM CURSO PARA ELIMINAR OS SUBSÍDIOS AOS COMBUSTÍVEIS FÓSSEIS
Por forma a tornar a fiscalidade um instrumento da transição para a neutralidade carbónica, em 2018 foi criado em Portugal um Grupo de Trabalho(19) com a missão de promover uma análise da fiscalidade que incide sobre a energia, visando designadamente identificar e estudar os incentivos prejudiciais ao ambiente e propor a sua eliminação progressiva, bem como propor a revitalização da taxa de carbono, tendo em consideração eventuais impactes nos setores económicos abrangidos, num quadro de descarbonização da economia.
Em 2018 iniciou-se ainda um processo de eliminação faseada das isenções associadas à utilização de carvão para a produção de eletricidade, a qual se descreve em seguida.
Eliminação das isenções à utilização de carvão para a produção de eletricidade
A Lei do Orçamento do Estado para 2018 (Artigo 251.º) estabeleceu a eliminação faseada da isenção aplicável ao ISP aplicável ao carvão e coque de carvão utilizado para a produção de eletricidade e cogeração.
Assim, o carvão e coque de carvão (classificados pelos códigos NC2701, 2702 e 2704) utilizados na atividade de produção de eletricidade e calor passam a estar sujeitos em 2018 a uma taxa correspondente a 10 % da taxa de ISP e a 10 % da taxa de adicionamento sobre as emissões de CO2 (taxa de carbono). Estas taxas são alteradas em 1 de janeiro de cada ano nos seguintes termos: (i) 25 % em 2019; (ii) 50 % em 2020; (iii) 75 % em 2021; e (iv) 100 % em 2022.
A receita obtida com esta eliminação progressiva da isenção de ISP e de adicionamento sobre as emissões de CO2 é consignada em 50 % ao Sistema Elétrico Nacional (SEN) para a redução do défice tarifário do setor elétrico a afetar ao Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético e em 50 % para o Fundo Ambiental para aplicação em projetos de descarbonização.
Para 2019, foi introduzido um ajuste que permite refletir o preço de carbono, já pago por estas instalações, tendo sido ainda estabelecido um preço base de 20 (euro)/t para a determinação da taxa de carbono.
A análise da despesa fiscal em sede de ISP permitiu identificar em 2017, cerca de 441 M(euro) associados a isenções fiscais associadas aos combustíveis fósseis.
No contexto da Diretiva da Tributação Energética, existem isenções facultativas, como é o caso daquelas que são conferidas a indústrias intensivas em energia. De notar que não obstante esta Diretiva estabelecer que os Estados-Membros devem isentar os combustíveis fósseis usados para a produção de eletricidade, também estabelece que, por motivos de política ambiental, estes podem ser tributados.
É assim intenção nacional, prosseguir com a eliminação dos subsídios prejudiciais ao ambiente, reforçando a aplicação da taxa de carbono e promovendo uma maior tributação sobre o uso de recursos, reciclando, tal como já hoje acontece, as receitas obtidas para a descarbonização e a transição justa.
VISÃO ESTRATÉGICA, OBJETIVOS E METAS
2.1. VISÃO ESTRATÉGICA
Em 2016, na Conferência das Partes da CQNUAC, Portugal assumiu o objetivo de atingir a Neutralidade Carbónica até 2050, tendo desenvolvido e aprovado o RNC2050 que estabeleceu a visão, as trajetórias e as linhas de orientação para as políticas e medidas a concretizar nesse horizonte temporal. O RNC2050 constituiu a Estratégia de desenvolvimento a longo prazo com baixas emissões de GEE submetida à CQNUAC a 20 de setembro de 2019.
Em linha com as conclusões do Relatório Especial do IPCC sobre 1,5ºC, concluiu-se também no RNC2050 que é na década 2021-2030 que se devem concentrar os maiores esforços de redução de emissões de GEE sendo esta essencial para o alinhamento da economia nacional com uma trajetória de neutralidade carbónica. Assim, em articulação com os objetivos do RNC2050, foram estabelecidas metas ambiciosas, mas exequíveis, para o horizonte 2030, as quais se encontram vertidas no presente PNEC que se constitui como o principal instrumento de política energética e climática nacional para a década 2021-2030 rumo a um futuro neutro em carbono.
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