Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020 — Aprova o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030)

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2020-07-10
Última atualização 2025-10-09
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2025-10-09, Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2025 — Estabelece o modelo de governança para …

Aprova o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030)

Histórico de alterações JSON API

7.4.3 Promover o desenvolvimento de produtos e serviços de baixo carbono e projetados para vários ciclos de vida

7.5 PROMOVER PROJETOS DE I&D QUE CONSTITUAM SUPORTE A UMA INDÚSTRIA INOVADORA E COMPETITIVA E DE BAIXO CARBONO

7.5.1 Promover a articulação com as Agendas Temáticas de Investigação e Inovação da FCT, I. P.

OBJETIVO 8. GARANTIR UMA TRANSIÇÃO JUSTA, DEMOCRÁTICA E COESA

8.1 ASSEGURAR A TRANSIÇÃO JUSTA

8.1.1 Elaborar uma Estratégia para a Transição Justa

8.2 COMBATER A POBREZA ENERGÉTICA E APERFEIÇOAR OS INSTRUMENTOS DE PROTEÇÃO A CLIENTES VULNERÁVEIS

8.2.1 Promover uma estratégia de longo prazo para o combate à pobreza energética

8.2.2 Estabelecer um sistema nacional de avaliação e monitorização da pobreza energética, incluindo o número de agregados familiares em pobreza energética

8.2.3 Prosseguir com os mecanismos de proteção de consumidores vulneráveis e estudar a introdução de novos mecanismos

8.2.4 Desenvolver programas de promoção e de apoio à eficiência energética e integração de energias renováveis para mitigação da pobreza energética

8.2.5 Promover e apoiar estratégias locais de combate à pobreza energética

8.2.6 Disseminar informação para mitigar a pobreza energética

8.3 APROFUNDAR O CONHECIMENTO EM MATÉRIA DE MITIGAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS, DIVULGAR BOAS PRÁTICAS E DINAMIZAR COMPORTAMENTOS DE BAIXO CARBONO NA SOCIEDADE

8.3.1 Fomentar a capacitação (educação e formação) em mitigação das alterações climáticas, economia de baixo carbono e qualidade do ar

8.3.2 Aprofundar o conhecimento em mitigação de alterações climáticas e economia de baixo carbono

8.3.3 Promover ações de sensibilização para comportamentos de baixo carbono

8.3.4 Promover ações de sensibilização e a capacitação (educação e formação) para padrões de produção e consumo mais sustentáveis

8.4 PROMOVER A INFORMAÇÃO AOS CONSUMIDORES E EMPRESAS CONTRIBUINDO PARA UMA MELHOR LITERACIA ENERGÉTICA E SIMPLIFICAR A INTERAÇÃO COM O MERCADO

8.4.1 Promover mais e melhores serviços de proximidade com os consumidores

8.4.2 Promover a simplificação e uniformização das faturas de energia através da definição de requisitos mínimos ao nível do conteúdo e estrutura

8.4.3 Promover e desenvolver novas plataformas para a promoção da literacia energética

8.4.4 Promover e desenvolver novas plataformas para melhorar a interação com o mercado

8.5 PROMOVER PLATAFORMAS DE DIÁLOGO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ALAVANCAR A CAPACIDADE DE INTERVENÇÃO A NÍVEL NACIONAL E LOCAL

8.5.1 Promover a criação do Conselho Nacional Portugal Energia

8.5.2 Alavancar o papel das Agências Locais de Energia e Clima

OBJETIVO 1. DESCARBONIZAR A ECONOMIA NACIONAL

Com vista a descarbonizar a economia e atingir os objetivos definidos a nível nacional para redução das emissões de GEE em 2020 (-18 % a -23 %, face a 2005) e 2030 (-45 % a -55 %, face a 2005), é necessário atuar em todos os setores de atividade, nomeadamente, energia, residencial e serviços, indústria, transportes e mobilidade, resíduos e águas residuais, agricultura e florestas e outros usos do solo. É ainda necessário atuar de forma transversal na promoção da fiscalidade verde, no desenvolvimento de uma economia mais circular e na sustentabilidade do território e das cidades. A administração pública tem também um importante papel a desempenhar na liderança deste caminho de descarbonização, sendo igualmente essencial o papel da investigação e inovação. Descarbonizar a economia nacional é um objetivo transversal, para o qual os diferentes objetivos estabelecidos contribuem, nomeadamente os objetivos referentes à eficiência energética, renováveis, mobilidade e transportes, agricultura e florestas e indústria. Assim, para evitar repetições optou-se por sistematizar neste capítulo as linhas de atuação e as medidas de ação de caráter transversal ou específicas do objetivo descarbonizar, integrando as restantes nos objetivos de caráter setorial.

De forma a monitorizar o cumprimento deste objetivo e das metas que lhe estão subjacentes, serão utilizados os seguintes indicadores:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))

De forma a acompanhar a evolução deste objetivo, estão propostos os seguintes indicadores complementares de acompanhamento:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))

De seguida apresentam-se em mais detalhe as linhas de atuação e respetivas medidas de ação para dar cumprimento a este objetivo:

LINHA DE ATUAÇÃO

1.1 PROMOVER A DESCARBONIZAÇÃO DO SETOR ELETROPRODUTOR

DESCRIÇÃO

Promover a transição energética do setor, com vista à redução progressiva do uso de combustíveis fósseis, apostando fortemente nas fontes de energia renovável endógenas, reduzindo a dependência energética do país. Assegurar o fim da produção de eletricidade a partir de carvão em Portugal Continental e promover o phase-out da produção de eletricidade a partir de fuelóleo e gasóleo nas Regiões Autónomas

SETOR(ES)

Energia, Edifícios

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover a descarbonização do sistema eletroprodutor, para além das medidas de ação constantes do Objetivo 3 - REFORÇAR A APOSTA NAS ENERGIAS RENOVÁVEIS E REDUZIR A DEPENDÊNCIA ENERGÉTICA DO PAÍS, estão previstas as seguintes medidas de ação:

1.1.1. Cessar a produção de eletricidade a partir do carvão

A progressiva descontinuidade da utilização de combustíveis fósseis para produção de eletricidade, em particular do carvão, é essencial para garantir a transição energética para uma sociedade neutra em carbono. Assim, em 2016 Portugal assumiu o compromisso de deixar de produzir eletricidade a partir de carvão o mais tardar até 2030, sendo membro da Powering Past Coal Alliance (PPCA), uma aliança global de governos, empresas e organizações nacionais e subnacionais que trabalham para promover a transição da geração de energia a carvão, transição oportuna e necessária para cumprir os compromissos internacionais estabelecidos pelo Acordo de Paris.

Para o efeito, e tendo em conta a existência de fatores que desincentivam contundentemente a produção de eletricidade a partir de carvão, como a subida do preço das licenças de emissão de CO(índice 2), o fim da isenção do ISP e o aumento do preço do carvão, bem como estudos de segurança de abastecimento já efetuados, prevê-se o encerramento das centrais térmicas do Pego em 2021 e de Sines em 2023. Nesta perspetiva serão desenvolvidas as necessárias avaliações técnicas que tenham em consideração a evolução da rede elétrica e o parque eletroprodutor para avaliar os impactos e antecipar eventuais medidas de mitigação para o SEN.

De forma a assegurar uma transição justa, este processo será acompanhado por um grupo multidisciplinar criado para o efeito, contando com representantes da energia, ambiente, economia, emprego, entre outros relevantes, que deverá avaliar as questões energéticas (ex.: segurança do abastecimento), locais (ex.: desenvolvimento local), sociais (ex.: emprego, requalificação) e ambientais. Será, para este efeito, promovido o desenvolvimento de estudo para aferir as necessidades de requalificação profissional dos trabalhadores. [Data prevista: 2019-2023]

1.1.2. Avaliar a conversão das centrais a carvão para fontes renováveis

Para mitigar os efeitos do encerramento das duas centrais a carvão, podem ser implementadas soluções alternativas de reciclagem e reutilização dos equipamentos das centrais termoelétricas para a produção de energia a partir de fontes renováveis de energia.

Neste aspeto, serão estudadas e avaliadas duas possibilidades para esta reciclagem e reutilização dos equipamentos, nomeadamente: (i) instalação de capacidade solar termoelétrica com armazenamento para produção de vapor renovável, em substituição do carvão, que pode alimentar diretamente as atuais turbinas existentes nas centrais; e (ii) utilização direta de hidrogénio verde como combustível substituto do carvão para alimentar as centrais. [Data prevista: 2020-2021]

1.1.3. Promover o phase-out da produção de eletricidade a partir de fuelóleo e gasóleo nas Regiões Autónomas

As regiões autónomas têm implementado uma política energética alinhada com as orientações e com os compromissos nacionais e internacionais subscritos nesta temática, estando igualmente empenhadas na descarbonização da economia e da produção de eletricidade, prova disso é o caminho que têm vindo a efetuar na promoção das fontes renováveis de energia com o objetivo de reduzir as emissões de GEE e as importações de combustíveis fósseis.

No caso do setor elétrico, a descarbonização implicará a substituição das centrais térmicas que utilizam fuelóleo ou gasóleo como combustível, por energias renováveis complementada por soluções que garantam a segurança e qualidade do abastecimento.

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC2050; RMSA-E; EAE 2030

FONTES DE FINANCIAMENTO

Fundo para a Transição Justa (Just Transition Fund)

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAAC; Governo Regional da Madeira (GRM); Governo Regional dos Açores (GRA)

LINHA DE ATUAÇÃO

1.2. PROSSEGUIR COM A APLICAÇÃO DO REGIME CELE

DESCRIÇÃO

Assegurar a adequada implementação do regime CELE em Portugal, adaptando-o às novas regras comunitárias, a fim de promover a redução de emissões de GEE em condições que ofereçam uma boa relação custo-eficácia e que seja economicamente eficiente.

SETOR(ES)

Energia; Indústria

MEDIDAS DE AÇÃO

Para prosseguir com a aplicação do regime CELE, para além da sua aplicação a nível nacional, estão previstas as seguintes medidas de ação:

1.2.1. Promover uma estratégia para a exclusão de instalações do regime CELE 2021-2025

Estabelecer o procedimento a nível nacional para a possível exclusão do regime CELE de instalações que emitem menos de 25 000 tCO(índice 2eq), desde que sujeitas a medidas que permitam uma contribuição equivalente de redução de emissões, e para a possível exclusão de instalações que emitem menos de 2 500 tCO(índice 2eq) (sem sujeição a medidas equivalentes). [Data prevista: 2020]

1.2.2. Estabelecer o enquadramento legislativo sobre o mecanismo de compensação de custos indiretos no CELE

Estabelecer as regras relativas a medidas de auxílio estatal no CELE, adotando medidas especiais e temporárias a favor de setores e subsetores expostos a um risco significativo de fuga de carbono, colmatando os custos relacionados com as emissões de GEE repercutidos no preço da eletricidade. [Data prevista: 2020]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

Diretiva CELE

FONTES DE FINANCIAMENTO

FA

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAAC; GRA; APA, I. P.

LINHA DE ATUAÇÃO

1.3. REDUZIR A INTENSIDADE CARBÓNICA DO PARQUE DE EDIFÍCIOS

DESCRIÇÃO

Reduzir a intensidade carbónica dos edifícios, consumir energia de forma mais eficiente, promover uma maior eletrificação do setor, substituir combustíveis fósseis por fontes de energia renovável, promover o uso de materiais de baixo carbono, promover mudanças de comportamento e aumentar a economia da partilha, apostando sobretudo na reabilitação com vista a uma maior eficiência energética e hídrica e aumento do conforto térmico, contribuindo para reduzir a pobreza energética.

SETOR(ES)

Energia

MEDIDAS DE AÇÃO

Para reduzir a intensidade carbónica do parque de edifícios, para além das medidas de ação relativas à melhoria da eficiência energética em edifícios constantes do Objetivo 2 - DAR PRIORIDADE À EFICIÊNCIA ENERGÉTICA e das medidas de ação constantes do Objetivo 3 - REFORÇAR A APOSTA NAS ENERGIAS RENOVÁVEIS E REDUZIR A DEPENDÊNCIA ENERGÉTICA DO PAÍS, estão previstas as seguintes medidas de ação:

1.3.1 Promover a reabilitação como principal forma de intervenção ao nível do edificado e do desenvolvimento urbano

Promover a reabilitação dos edifícios como principal forma de intervenção no parque edificado aumentando a vida útil dos edifícios com consequente rentabilização dos recursos ambientais já investidos, contribui para a redução das emissões de GEE, minimiza os resíduos da construção e contribui para a conservação da natureza e da biodiversidade. [Data prevista: 2020-2030]

1.3.2. Promover técnicas sustentáveis na construção e os edifícios sustentáveis

Promover a incorporação de matérias-primas secundárias em componentes para a construção, arquitetura bioclimática, casas passivas e a arquitetura modular, multifuncional e dinâmica. Privilegiar a reutilização de componentes de construção e a utilização de materiais reciclados, tanto nas operações de construção nova como de reabilitação. Promover a certificação de edifícios enquanto instrumento distintivo de sustentabilidade na construção (ex.: rótulo ecológico, sistemas de classificação assentes em critérios de eficiência e sustentabilidade, análise do ciclo de vida, abordagens cradle to cradle - sistemas cíclicos). Fomentar a melhoria da eficiência energética e hídrica das construções e a redução de necessidades de energia, incluindo a energia incorporada na própria construção, e promover o aproveitamento de fontes de energia renováveis. [Data prevista: 2020-2030]

1.3.3. Promover a eletrificação dos edifícios acompanhada do aumento da incorporação de renováveis

A eletrificação dos consumos finais está identificada como um dos mais importantes vetores de descarbonização da economia, designadamente porque está associada a uma incorporação crescente de fontes renováveis na sua produção. Assim, os novos edifícios devem privilegiar a adoção de fontes de energia renovável e de eletricidade, promovendo desta forma a substituição de combustíveis fósseis nos edifícios. [Data prevista: 2020-2030]

CONTRIBUTO PARA AS DIMENSÕES DO PNEC

Descarbonização; Eficiência Energética; I&I&C

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC2050; PAEC; ENAR; SCE

FONTES DE FINANCIAMENTO

IFRRU 2020; Casa Eficiente 2020; FNRE; Programa Reabilitar para Arrendar

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAAC; MIH; GRA; GRM

LINHA DE ATUAÇÃO

1.4. REDUZIR A PRODUÇÃO DE RESÍDUOS E A SUA DEPOSIÇÃO DIRETA EM ATERRO E PROMOVER AS FILEIRAS DE RECICLAGEM

DESCRIÇÃO

Com vista à descarbonização do setor dos resíduos é prioridade a redução da produção de resíduos e quando tal não seja possível a sua reintrodução na economia com maior valor acrescentado. Em cumprimento do normativo comunitário e da estratégia nacional neste âmbito, importa incentivar as operações mais nobres da hierarquia dos resíduos reduzindo a deposição em aterro e aumentando a recolha seletiva de materiais recicláveis com vista à promoção das fileiras de reciclagem.

SETOR(ES)

Resíduos e Águas Residuais; Economia Circular

MEDIDAS DE AÇÃO

Para reduzir a produção de resíduos e a sua deposição direta em aterro e promover as fileiras de reciclagem, estão previstas as seguintes medidas de ação:

1.4.1. Prevenir a produção e perigosidade dos resíduos

A prevenção da produção e perigosidade dos resíduos será alcançada através de ações de prevenção junto da indústria, comércio e consumidor, promovendo acordos voluntários com vetores prioritários no sentido de fomentar a produção mais limpa e a conceção sustentável de produtos e através da diminuição do desperdício alimentar. [Data prevista: 2020-2030]

1.4.2. Aumentar a preparação para reutilização, reciclagem e a melhoria da qualidade dos recicláveis

Será alcançado através do aumento da quantidade e qualidade de materiais retomados e valorizados através da implementação de especificações técnicas e do aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos RUB através do fomento da sua recolha seletiva. [Data prevista: 2020-2030]

1.4.3. Reduzir a deposição em aterro

A redução da deposição em aterro será alcançada através do desvio de recicláveis de aterro, do desvio de RUB de aterro e do desvio de aterro dos refugos e rejeitados do tratamento de RU. [Data prevista: 2020-2030]

1.4.4. Consolidar e otimizar a rede de gestão de resíduos

Através do incentivo à proximidade da rede de recolha ao utilizador e a separação seletiva, potenciando sinergias de recolha e tratamento de resíduos numa lógica de complementaridade e melhorando as eficiências de tratamento potenciando as melhores técnicas disponíveis, será possível consolidar e otimizar a rede de gestão de resíduos. [Data prevista: 2020-2030]

1.4.5. Promover a geração de energia nas instalações de gestão de resíduos

Promover e apoiar a instalação de equipamentos que permitam a recuperação de gases dos aterros, e biogás proveniente das instalações de digestão anaeróbia com vista à sua transformação em biometano, reavaliando o processo remuneratório da produção de eletricidade a partir de RU nestes processos. [Data prevista: 2020-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC2050; PERSU 2020+; PAEC; ENEA; ENCDA; PEPGRA

FONTES DE FINANCIAMENTO

n.e.

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MMAC; GRA

LINHA DE ATUAÇÃO

1.5. DESCARBONIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

DESCRIÇÃO

Descarbonizar a administração pública, nos vetores transportes e mobilidade, edifícios e compras públicas liderando por exemplo na adoção de políticas inovadoras e ambiciosas, dotando a administração pública de opções de mobilidade de baixo carbono, reduzindo a intensidade energética e aumentando a eficiência da sua frota de transportes, promovendo um parque edificado de baixo carbono e adotando requisitos de baixo carbono nas compras públicas efetuadas.

SETOR(ES)

Mobilidade e Transportes; Energia; Setor Público do Estado

MEDIDAS DE AÇÃO

Para descarbonizar a Administração Pública, estão previstas as seguintes medidas de ação:

1.5.1. Promover a descarbonização do parque de edifícios da Administração Pública Central, Local e Regional

Com vista à promoção da descarbonização do parque de edifícios do Estado, será efetuada uma revisão do Programa de Eficiência Energética na Administração Pública (ECO.AP). A revisão do ECO.AP visa definir novas metas e objetivos para este Programa, com potencial de alargamento do seu raio de ação à Administração Pública Local e Regional. A revisão terá em consideração o enquadramento legal da figura de Interlocutor dos Ministérios para o Programa ECO.AP, no âmbito da Administração Central do Estado, e da função de Gestor Local de Energia, a reformulação do modelo de aplicação dos Contratos de Gestão de Eficiência Energética e a promoção de modelos de financiamento que potenciem ganhos de escala e redução do risco percebido associado aos investimentos em eficiência energética, a criação de um ambiente fiscal, orçamental e regulatório que favoreça o investimento em medidas de eficiência energética por parte dos serviços e organismos da Administração Pública, o reforço dos mecanismos de monitorização e fiscalização do cumprimento das obrigações dos serviços e organismos da Administração Pública em matéria de eficiência energética e certificação energética e a inclusão de uma vertente de redução de emissões e de redução de outros recursos (ex. água e papel).

Com vista a alcançar os objetivos propostos pelo ECO.AP está implementado um Barómetro de Eficiência Energética, com o objetivo de caracterizar, comparar e divulgar o desempenho energético das diferentes entidades da Administração Pública. O Barómetro tem papel central na estratégia de promoção da eficiência energética no setor público, permitindo conhecer em detalhe a estrutura de consumos de energia do setor público, e assim permitir apoiar a definição de políticas e medidas destinadas a promover o uso eficiente dos recursos energéticos no setor público. A promoção desta ferramenta será feita através do desenvolvimento de novas funcionalidades no Barómetro (upgrade e afinação de indicadores), criação de mecanismos de automatização para o registo dos consumos energéticos das instalações, ações de formação e de sensibilização e a prestação de apoio personalizado às entidades envolvidas. [Data prevista: 2020-2023]

1.5.2. Promover a adoção de soluções easy wins, de eficiência energética e/ou de incorporação de energia renovável

As soluções a adotar passam pela promoção da eletrificação dos edifícios acompanhada do aumento da incorporação de renováveis, através da instalação de coletores solares térmicos para aquecimento em edifícios ou equipamentos com grandes necessidades como piscinas, recintos desportivos, escolas e pavilhões multiúsos e pela implementação de soluções de climatização mais eficientes, bem como a instalação de sistemas solares para a produção de eletricidade em regime de autoconsumo. [Data prevista: 2020-2030]

1.5.3. Promover as compras públicas ecológicas em linha com a respetiva Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas

Incorporar requisitos de baixo carbono nas compras públicas de bens e serviços energéticos, equipamentos e edifícios, nas compras públicas de veículos e serviços de transporte bem como nas empreitadas de construção de estradas, e nas compras públicas de outros bens e serviços. Por outro lado, será promovida a opção pela aquisição de serviços de baixo carbono em vez de produtos (servitização). [Data prevista: 2020-2030]

1.5.4. Promover a introdução e utilização de veículos de baixas emissões e da mobilidade sustentável no estado

Promover uma mobilidade cada vez mais sustentável deve começar nas instituições do estado, liderando pelo exemplo na adoção de políticas inovadoras e ambiciosas. Através da criação de obrigação de cumprimento de quotas de aquisição de veículos elétricos para a administração do Estado, bem como a disponibilização de incentivos à introdução de veículos elétricos no parque de veículos do Estado, de como é exemplo o projeto ECO.MOB, será possível alcançar elevados níveis de penetração de veículos elétricos no parque de veículos do Estado. Assim, é importante a elaboração de um novo programa de mobilidade sustentável para a administração pública para dar continuidade ao programa ECO.mob e à persecução dos seus objetivos. Numa outra vertente, dever ser promovida uma gestão da mobilidade, incluindo a promoção da utilização do transporte público e iniciativas de car sharing e car pooling, bem como a alteração de comportamentos, incluindo o desenvolvimento de ações de formação em ecocondução. [Data prevista: 2020-2025]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Eficiência Energética

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC2050; ECO.MOB; ECO.AP; ECO.AP Açores; ENAR; ENCPE; PAESC-RAM

FONTES DE FINANCIAMENTO

FA; FEE; Orçamento RAM

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAAC; MF; MIH; GRM; GRA; ESPAP, I. P.; APA, I. P; DGEG; ADENE; Municípios

LINHA DE ATUAÇÃO

1.6. DESCARBONIZAR AS CIDADES

DESCRIÇÃO

Colocar as cidades na linha da frente da mobilidade sustentável criando condições para a alteração de paradigma na mobilidade urbana. Pretende-se reduzir a intensidade carbónica do parque de edifícios (residenciais e comerciais) e usar a energia de forma mais eficiente, aprofundar o conhecimento em matéria de mitigação das alterações climáticas, divulgando boas práticas e dinamizando comportamentos de baixo carbono na sociedade. Será igualmente promovida a utilização sustentável e racional do território, minimizando a emissão de GEE, e intensificando o sequestro de carbono; apostar na contenção dos perímetros urbanos, limitando a impermeabilização dos solos.

SETOR(ES)

Território e Cidades; Mobilidade e Transportes

MEDIDAS DE AÇÃO

Para descarbonizar as cidades, para além das medidas de ação previstas nas linhas de atuação correspondentes do OBJETIVO 5 - PROMOVER A MOBILIDADE SUSTENTÁVEL e do Objetivo 2 - DAR PRIORIDADE À EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, estão previstas as seguintes medidas de ação:

1.6.1. Reduzir a intensidade carbónica do sistema de transportes e logística urbana

Elaborar e implementar Planos de Mobilidade e Transportes ou Planos de Ação para a Mobilidade Urbana Sustentável (PAMUS) pelas CIM/AM e pelos municípios com mais de 50.000 habitantes ou que sejam capitais de distrito. Promover a gestão da procura (passageiros e mercadorias) e ordenamento urbano de forma a reduzir o volume de deslocações (tráfego) e a distância das deslocações. Criar Zonas de Emissões Reduzidas, quando aplicável. Adotar ferramentas de apoio à gestão da mobilidade e de sistemas e tecnologias de informação de apoio à mobilidade e comunicação - mobilidade inteligente - dirigidos aos utentes (generalização da informação em tempo real nas paragens, portais de informação ao público, apps para dispositivos móveis). [Data prevista: 2020-2030]

1.6.2. Promover o desenvolvimento de planos e estratégias de baixo carbono, contabilização e reporte de emissões pelos setores de atividade e certificações de baixo carbono

Desenvolver planos e estratégias de baixo carbono pelos municípios e empresas, promover a contabilização e reporte de emissões de GEE ao nível local e nas empresas e a obtenção de certificações em normas relacionadas com baixo carbono. Estas estratégias para o curto-médio prazo devem estar alinhadas com o objetivo nacional de atingir a neutralidade carbónica em 2050, devendo para tal ser articuladas com os roteiros regionais ou intermunicipais para a neutralidade carbónica quando existentes [Data prevista: 2020-2030]

1.6.3. Dinamizar a participação de organizações em ações de promoção, divulgação e demonstração de boas práticas e redes de partilha de informação com objetivos de baixo carbono e melhor qualidade do ar

Promover a participação em iniciativas de divulgação de boas práticas em matéria de mitigação das alterações climáticas, a participação em redes, designadamente com o objetivo de partilha de informação com objetivos de baixo carbono, a divulgação e sensibilização à população através dos meios de comunicação locais e instalação de outdoors. Promover igualmente programas de educação ambiental nas escolas com vista à sensibilização da população mais jovem sobre a problemática das alterações climáticas e qualidade do ar, bem como promover laboratórios vivos para a descarbonização nas cidades, que envolvam o município, as instituições de conhecimento e as empresas no desenvolvimento de projetos piloto. [Data prevista: 2020-2030]

1.6.4. Conter a expansão das áreas urbanas e limitar a impermeabilização dos solos

Evitar a conversão de zonas verdes e a subsequente impermeabilização da sua superfície. Reforçar o desenvolvimento de áreas urbanas já existentes e promover a coordenação dos valores naturais a salvaguardar. Apoiar a execução de operações de reabilitação e regeneração do tecido edificado em todo o processo de planeamento, em detrimento de novas construções. Cuidar o desenho urbano que deve privilegiar a circulação pedestre. Promover maior cooperação intermunicipal. Incluir medidas preventivas rigorosas nos Instrumentos de Gestão Territorial e dinamizar uma fiscalização efetiva. Concentrar todas as regras vinculativas para os particulares nos Planos Diretores Municipais. Clarificar o Regime de Solo, terminando com o solo urbanizável. Flexibilizar o planeamento territorial. Tornar mais eficaz o procedimento de avaliação ambiental estratégica no sentido de efetuar, na fase mais a montante do planeamento, o escrutínio de estratégias, planos e programas relativamente ao aumento do risco e ao impacte no que se refere a alterações climáticas, degradação de solos e emissões de GEE. Concretizar um quadro de governação operativo à escala regional. [Data prevista: 2020-2030]

1.6.5. Regenerar e revitalizar os centros urbanos, tendo em conta critérios de sustentabilidade

Promover a densificação funcional dos tecidos urbanos, incluindo a diversificação e reforço da oferta de serviços e comércio de proximidade potenciadores de padrões de mobilidade sustentável. Promover a sustentabilidade energética no espaço público e sistemas urbanos, incluindo a eficiência energética da iluminação pública e a eficiência energética e hídrica dos sistemas urbanos de água e saneamento. Promover a sustentabilidade energética de parques industriais, tecnológicos e de negócios e de portos e plataformas logísticas. Promover a agricultura urbana, através da criação de espaços próprios para esse efeito integrados na estrutura urbana. Fomentar a extensão, qualificação e integração dos espaços verdes urbanos potenciando o seu papel enquanto sumidouros de carbono e reguladores microclimáticos urbanos. [Data prevista: 2020-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Eficiência Energética; I&I&C

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC2050; Cidades Sustentáveis 2020; ENAR; PNPOT; PMUS; PMEA; PROTA

FONTES DE FINANCIAMENTO

n.e.

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAAC; MP; MIH; MCT; GRA

LINHA DE ATUAÇÃO

1.7. PROSSEGUIR COM A FISCALIDADE VERDE

DESCRIÇÃO

Contribuir para induzir padrões de produção e de consumo mais sustentáveis, promover a redução de emissões de GEE, fomentar comportamentos mais sustentáveis, promover a eco inovação e eficiência na utilização de recursos, fomentar o empreendedorismo e a criação de emprego, a redução da dependência energética do exterior, a concretização eficiente de metas e objetivos internacionais e a diversificação das fontes de receita.

SETOR(ES)

Energia; Indústria; Mobilidade e Transportes; Serviços

MEDIDAS DE AÇÃO

Para prosseguir com a fiscalidade verde, estão previstas as seguintes medidas de ação:

1.7.1. Fiscalidade para a descarbonização do setor energético

Revitalizar a taxa de Carbono - tributação do carbono nos setores não abrangidos pelo CELE com uma taxa indexada ao preço do carbono nos setores abrangidos pelo CELE. Eliminar progressivamente os incentivos prejudiciais ao ambiente, nomeadamente os subsídios aos combustíveis fósseis, incluindo a revisão dos benefícios fiscais e outros incentivos associados à utilização de combustíveis fósseis. [Data prevista: 2020-2025]

1.7.2. Fiscalidade para a descarbonização do setor dos transportes e promoção da mobilidade sustentável

Incentivos à mobilidade elétrica através de medidas com impacto no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, imposto sobre o valor acrescentado, imposto sobre veículos (ISV), tributação autónoma ou atribuição de subsídio mediante a compra de veículos elétricos ou híbridos plug-in novos. Revisão do ISV e do imposto único de circulação (IUC) de forma a reforçar a discriminação positiva dos veículos de melhor desempenho ambiental, mantendo a tributação em função das emissões de CO(índice 2). Estudo de potenciais incentivos à mobilidade com bioenergia, diferenciando a bioenergia dos combustíveis fósseis, promovendo o uso de misturas mais ricas em bioenergia. [Data prevista: 2020-2025]

1.7.3. Fiscalidade para a descarbonização do setor residencial e dos serviços

Introduzir incentivos fiscais para a eficiência energética e introdução de energia de fontes renováveis e um regime fiscal mais favorável aos prédios destinados à produção de energias renováveis (ex.: criar incentivos fiscais, como sejam a redução de imposto municipal sobre imóveis (IMI) , para edifícios com necessidades quase nulas de energia (NZEB)). [Data prevista: 2020-2025]

1.7.4 Fiscalidade para a promoção de produtos e serviços de baixo carbono

Criar incentivos fiscais aos produtos e serviços de baixo carbono, designadamente os que detenham certificação ou incorporação de material reciclado. [Data prevista: 2020-2025]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Eficiência Energética

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC2050; Fiscalidade Verde

FONTES DE FINANCIAMENTO

n.e.

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MF; MAAC; GRA

LINHA DE ATUAÇÃO

1.8. PROMOVER A TRANSIÇÃO PARA UMA ECONOMIA CIRCULAR

DESCRIÇÃO

Com vista à descarbonização da economia, pretende-se aumentar os níveis de circularidade da utilização de materiais, levar a uma substancial adoção de (novos) modelos de negócio que substituem o aprovisionamento de bens pela prestação de serviços e a propriedade pelo uso, e à proximidade entre a produção e o consumo e reduzir o consumo transformando os resíduos em (novos) recursos. Prosseguir a visão e as ações de economia circular, que contribuam para a redução de emissões de GEE, previstas no PAEC.

SETOR(ES)

Resíduos e Águas Residuais; Indústria; Serviços; Residencial; Transportes

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover a transição para uma economia circular, estão previstas as seguintes medidas de ação:

1.8.1. Promover a recirculação de materiais

Dinamizar o mercado de materiais recicláveis. Potenciar a classificação enquanto subproduto e fim de estatuto de resíduo, incluindo a articulação com laboratórios colaborativos para a economia circular. Robustecer os sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos, numa ótica de criação de sinergias e avaliação da aplicação da Responsabilidade Alargada do Produtor a fluxos emergentes. Promover o estabelecimento de novas áreas industriais desenvolvidas numa ótica de simbiose industrial, com planos de racionalização de materiais e energia e a reabilitação de áreas industriais existentes. Promover agendas regionais baseadas na análise do metabolismo regional e identificação de oportunidades para fecho de ciclos. Melhorar ao nível do tratamento da fase sólida de ETAR visando a otimização do processo, do ponto de vista ambiental, económico e técnico e a valorização das lamas. Desenvolver projetos de inovação na área da conversão de ETAR em Fábricas de valorização de recursos com zero emissões de CO(índice 2). Promover a produção e utilização de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais. Promover agendas setoriais para a economia circular. Promover a utilização do composto resultante da valorização dos biorresíduos. Incentivar o design para possibilitar o desmantelamento e uma maior facilitação na separação dos materiais. Recuperar energia de materiais. Promover a utilização de biogás para produção de energia. Promover a incorporação de resíduos em biocombustíveis. Promoção do aproveitamento da capacidade de produção de energia nos sistemas SA, nomeadamente através do aproveitamento de biogás. [Data prevista: 2020-2030]

1.8.2. Promover a eficiência material dos produtos

Melhorar o processo produtivo com uma menor produção de resíduos. Reutilizar componentes no processo produtivo. Incentivar o design dos produtos para conterem menos material e materiais mais resistentes e duradouros. Incentivar o design para incorporação de materiais naturais ou materiais recuperados. [Data prevista: 2020-2030]

1.8.3. Dinamizar modelos de negócio circulares

Incentivar a inovação na oferta de novos produtos radicalmente diferente que permitam tornar produtos existentes redundantes, e por isso não necessários, ou que ofereçam a mesma função com um produto radicalmente diferente (por exemplo digitalização). Incentivar a uma maior e intensiva utilização dos produtos através da sua partilha e pela servitização da utilização dos produtos. Incentivar a uma maior longevidade dos produtos através de: design para durar e recuperar, manutenção melhorada, recondicionamento, remanufatura dos produtos descartados (ou partes/ componentes de) num novo produto, com as mesmas funções e realocando os produtos descartados (ou partes/ componentes de) num novo produto, com diferentes funções. [Data prevista: 2020-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Eficiência Energética; I&I&C

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC2050; PAEC; PERSU 2020+; PENSAAR 2020; PEPGRA

FONTES DE FINANCIAMENTO

FA

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAAC, METD

LINHA DE ATUAÇÃO

1.9. PROMOVER PROJETOS DE I&D QUE CONSTITUAM SUPORTE À TRANSIÇÃO PARA UMA ECONOMIA NEUTRA EM CARBONO

DESCRIÇÃO

Pretende-se apoiar o desenvolvimento de tecnologias, práticas, produtos e serviços de baixo carbono em todos os setores de atividade, bem como apoiar a participação das empresas e organismos nacionais nos programas de investigação e inovação que contribuam para a descarbonização da economia portuguesa.

SETOR(ES)

Todos os setores

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover projetos de I&D&I que constituam suporte à transição para uma economia neutra em carbono estão previstas as seguintes medidas de ação:

1.9.1 Promover a articulação com as Agendas Temáticas de Investigação e Inovação da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.

As Agendas da FCT, I. P., visam mobilizar peritos de instituições de I&D, empresas e entidades públicas na identificação de desafios e oportunidades a nível do sistema científico e tecnológico nacional, numa perspetiva de médio e longo prazo, contribuindo para o desenvolvimento de I&I que dê resposta a problemas ou necessidades de diferentes setores da sociedade. Para apoio a projetos de I&I que contribuam para a descarbonização da economia são de destacar as seguintes Agendas: Alterações Climáticas, Sistemas Sustentáveis de Energia, Economia Circular, Ciência Urbana e Cidades para o Futuro (para além de todas as outras identificadas nos restantes objetivos). Esta articulação estende-se aos Laboratórios Colaborativos, uma vez que estes têm como objetivo implementar as agendas de investigação e de inovação. [Data prevista: 2020-2030]

1.9.2 Inovação e desenvolvimento de tecnologias, práticas, produtos e serviços de baixo carbono em todos os setores de atividade

Promover projetos de ecoinovação em tecnologias de baixo carbono e projetos de I&D que permitam apoiar a transição para uma economia neutra em carbono reduzindo os custos da transição. Apoiar o desenvolvimento de produtos e serviços inovadores e de baixo carbono, a criação de living labs para a descarbonização, apoiando designadamente iniciativas que associem centros de investigação, academia e empresas. [Data prevista: 2020-2030]

1.9.3. Prossecução do apoio à participação no Fundo de Inovação (NER 450)

Promover este programa e criar as condições para a participação de empresas nacionais no mesmo. [Data prevista: 2020-2025]

1.9.4. Prossecução do apoio à participação nos Programas Horizon Europe e LIFE, entre outros

Promover estes programas e as criar condições para a participação de empresas nacionais nos mesmos. [Data prevista: 2021-2027]

CONTRIBUTO PARA AS DIMENSÕES DO PNEC

Descarbonização; Eficiência Energética; I&I&C

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC2050; Agendas FCT

FONTES DE FINANCIAMENTO

FA; LIFE; Horizon Europe; Fundo de Inovação

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MCTES; MAAC; GRA; GRM

OBJETIVO 2. DAR PRIORIDADE À EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

A eficiência energética é um dos vetores mais importantes para concretizar uma transição para uma economia neutra em carbono, ao mesmo tempo que gera crescimento, emprego e oportunidades de investimento. Razão pela qual, a eficiência energética é assumida não só como uma oportunidade de desenvolvimento e modernização, mas também como a fonte energética prioritária, no sentido em que a energia que não é produzida/consumida é a energia mais segura, mais limpa e mais barata. Esta visão encontra-se em linha com a política comunitária, tendo a União Europeia definido como um dos princípios orientadores da sua política energética, a "eficiência energética em primeiro lugar" ("Energy efficiency first").

Para dar cumprimento a este objetivo, contribuem não só as medidas de ação diretamente associadas a este objetivo, mas também um conjunto de medidas de ação previstas no OBJETIVO 1 - DESCARBONIZAR A ECONOMIA NACIONAL, no OBJETIVO 5 - PROMOVER A MOBILIDADE SUSTENTÁVEL, no OBJETIVO 6 - PROMOVER UMA AGRICULTURA SUSTENTÁVEL E POTENCIAR O SEQUESTRO DE CARBONO, e no OBJETIVO 7 - DESENVOLVER UMA INDÚSTRIA INOVADORA E COMPETITIVA.

De forma a monitorizar o cumprimento deste objetivo e das metas que lhe estão subjacentes, serão utilizados os seguintes indicadores:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))

De forma a acompanhar a evolução deste objetivo, estão propostos os seguintes indicadores complementares de acompanhamento:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))

De seguida apresentam-se em mais detalhe as linhas de atuação e respetivas medidas de ação para dar cumprimento a este objetivo:

LINHA DE ATUAÇÃO

2.1. PROMOVER A RENOVAÇÃO ENERGÉTICA DO PARQUE IMOBILIÁRIO E OS EDIFÍCIOS NZEB

DESCRIÇÃO

Tem como objetivo mobilizar os esforços necessários para promover a eficiência energética através da renovação e reabilitação de edifícios. Reabilitar e tornar os edifícios mais eficientes, permite atingir vários objetivos em simultâneo, seja pela redução da fatura energética, redução das emissões ou pela melhoria ao nível da saúde e do conforto, razão pela qual a renovação energética dos edifícios deve ser uma prioridade.

SETOR(ES)

Residencial; Serviços

MEDIDAS DE AÇÃO

Para assegurar uma efetiva renovação energética do parque imobiliário, estão previstas as seguintes medidas de ação:

2.1.1. Promover uma estratégia de longo prazo para a renovação de edifícios

Desenvolver e implementar uma estratégia de longo prazo que permita promover a renovação de edifícios, contribuindo para um aumento da eficiência energética do parque edificado e alterando o paradigma das últimas décadas, centrado unicamente na construção nova, e contribuir para um aumento da qualidade do parque edificado existente, cada vez mais necessitado de uma intervenção urgente que melhore significativamente os níveis de conforto das populações, reduzindo assim a pobreza energética e gere ganhos em termos de eficiência energética. Assim, esta estratégia integrará: caraterização do parque imobiliário nacional; identificação das abordagens rentáveis das renovações relevantes para os diferentes tipos de edifícios; identificação de políticas e medidas destinadas a incentivar renovações profundas de edifícios; perspetiva futura do setor; estimativa das economias de energia e de outros benefícios possíveis. O acompanhamento da implementação desta estratégia pode ser feito através de um grupo de trabalho multidisciplinar criado para o efeito. [Data prevista: 2020]

2.1.2. Atualizar o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios

A atualização do SCE, no contexto da transposição da Diretiva (UE) 2018/844, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios (EPBD), dará resposta a diversos propósitos, com destaque para o cadastro e acompanhamento das ações realizadas sobre os edifícios e sobre os seus sistemas técnicos. Neste contexto, e dando resposta a algumas das novas exigências da EPBD, prevê-se que a certificação energética dos edifícios reforce a integração de informação diversa, designadamente: registo das soluções técnicas que caracterizam os edifícios e das oportunidades de melhoria; disponibilização, ao consumidor final, do certificado energético permitindo assim um ágil acesso a este documento para os diversos contextos em que o mesmo é necessário; registo das operações de manutenção e inspeção realizadas sobre os sistemas técnicos dos edifícios; cadastro das operações de instalação, substituição ou atualização de sistemas técnicos dos edifícios; registo do consumo de energia dos grandes edifícios de comércio e serviços; reforço da interoperabilidade com outros sistemas e plataformas da administração pública.

A atualização do SCE deverá igualmente contribuir para melhorar a informação a disponibilizar ao consumidor, através de meios de aconselhamento acessíveis e transparentes, preferencialmente plataformas digitais, tais como balcões de apoio ou plataformas que agreguem a oferta e procura de soluções para a melhoria do desempenho energético, do tipo one-stop-shops, da implementação de passaportes de renovação ou plataformas de registo das intervenções relacionadas com os edifícios e que impactam no desempenho energético. [Data prevista: 2020-2021]

2.1.3. Disponibilizar uma nova versão do Certificado Energético

Em linha com os novos requisitos da diretiva da União Europeia relativa ao desempenho energético dos edifícios, preconiza-se o reforço da imagem e papel do certificado energético de edifícios, com a introdução de uma nova versão que estará igualmente alinhada com as expectativas do seu público-alvo. Em concreto, o novo certificado energético, por apresentar uma linguagem mais próxima do cidadão, permitirá criar junto deste uma maior perceção sobre as características e desempenho do seu edifício, quer seja por um recurso a avaliações qualitativas - em detrimento de quantitativas - como também com recurso à criação de referenciais mais facilmente assimilados, como seja ao nível de indicadores de conforto, cumprindo desta forma os objetivos de uma política de eficiência energética dos edifícios.

O novo certificado apresentará igualmente o caminho a seguir caso seja pretendido implementar medidas de melhoria, bem como o correspondente impacto dessas melhorias. A ordenação e priorização destas medidas encontrar-se-ão em linha com a estratégia que deve ser tomada ao nível da reabilitação, passando em primeiro lugar por uma redução das necessidades energéticas, e só depois por atuar ao nível dos sistemas técnicos inclusive com recurso a energias renováveis.

No contexto do reforço do papel do certificado energético, é expectável que este documento: apoie a avaliação do desempenho energético dos edifícios e do cumprimento dos requisitos aplicáveis no momento da respetiva conceção ou renovação, de forma adaptada ao novo contexto legislativo europeu; sirva de suporte à avaliação periódica do desempenho energético dos grandes edifícios de comércio e serviços, com vista à identificação de oportunidades de melhoria; apoie os consumidores previamente aos negócios jurídicos de transação de edifícios, através da disponibilização de informação detalhada do desempenho energético e das componentes do edifício, bem como das oportunidades de melhoria; apoie os proprietários na identificação das oportunidades de melhoria dos edifícios e na implementação das mesmas; sirva de elemento de suporte no acesso a instrumentos de financiamento, proporcionando a identificação do estado do edifício e das necessidades de melhoria, e, posteriormente, o acompanhamento, monitorização e validação da implementação das medidas de melhoria do desempenho energético; sirva de elemento de suporte para a atribuição de benefícios fiscais, incentivando, designadamente, a implementação de medidas de melhoria, bem como a conceção ou renovação de edifícios com vista a atingir um elevado desempenho energético. [Data prevista: 2020-2021]

2.1.4. Rever os Regulamentos de Eficiência Energética nos Edifícios de Habitação e de Serviços (públicos e privados)

Este regulamento tem como âmbito a requalificação energética dos edifícios de habitação e de serviços públicos e privados, garantindo melhor conforto e qualidade para os seus utilizadores.

A revisão do regulamento, por via da transposição da Diretiva do desempenho energético dos edifícios, terá, entre outros, os seguintes objetivos: (i) promover soluções capazes de melhorar o desempenho energético dos edifícios, contribuindo para reduzir a procura de energia, a necessidade de aquecimento e arrefecimento e para melhorar o desempenho energético dos edifícios; (ii) potenciar sistemas alternativos de elevada eficiência que salvaguardem o cumprimento dos requisitos NZEB; (iii) definir requisitos ao nível da infraestrutura de carregamento para a mobilidade elétrica; (iv) adaptar os edifícios para a integração de tecnologias inteligentes, tais como a automatização e a monitorização eletrónica dos sistemas técnicos dos edifícios; (v) realizar inspeções aos sistemas de iluminação e de aquecimento e arrefecimento; (vi) promover o registo e documentação de instalação, substituição ou atualização dos sistemas técnicos; e (vii) assegurar uma maior transparência nas metodologias de cálculo do desempenho energético dos edifícios, por via da adequação às normas em vigor. [Data prevista: 2020-2021]

2.1.5. Promover os edifícios NZEB

Os edifícios com necessidades quase nulas de energia, conhecidos por NZEB, caracterizam-se por apresentarem um desempenho energético muito elevado, e terem as suas necessidades de energia quase nulas ou muito pequenas, cobertas em grande medida por energia proveniente de fontes renováveis, seja produzida no local ou nas proximidades.

Promover a implementação do conceito de NZEB em edifícios novos, através de uma estratégia realista e adequada à realidade climática, cultural e económica do país garantirá que o aumento do edificado português assentará numa linha pautada por um baixo consumo de energia e promoção de energias provenientes de fontes renováveis. Atendendo ao facto da implementação do conceito de NZEB estabelecer um novo paradigma, será promovido o envolvimento dos principais agentes visados do setor da construção, sendo necessário o estabelecimento de medidas que promovam a adoção desse paradigma por parte desses agentes, bem como o estudo e divulgação de um portfolio de soluções técnicas que permitam a edifícios novos e existentes atingir gradualmente o nível NZEB. No caso dos edifícios existentes, devem ser igualmente estabelecidas linhas orientadoras e de suporte ao projeto de reabilitação que advoguem a monitorização dos consumos, a implementação de equipamentos eficientes e duráveis e a otimização dos consumos de forma sustentável, promovendo a compreensão e adequação dos mecanismos existentes à especificidade destas construções e ao seu potencial. [Data prevista: 2020-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Eficiência Energética

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC2050; PRAEE

FONTES DE FINANCIAMENTO

Fundos Comunitários (PO SEUR, PO Regionais); Casa Eficiente 2020; FEE; IFRRU 2020; Programa Reabilitar para Arrendar; FNRE

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAAC; GRA; DGEG; ADENE

LINHA DE ATUAÇÃO

2.2. PROMOVER EQUIPAMENTOS MAIS EFICIENTES

DESCRIÇÃO

Tem como objetivo tornar o atual parque de equipamentos (eletrodomésticos e equipamentos eletrónicos) mais eficiente quer por via da substituição direta quer através do desincentivo à compra de novos equipamentos com desempenhos energéticos e ambientais significativamente inferiores às melhores práticas já existentes no mercado, quer por via do estímulo a uma mudança de comportamentos na aquisição e no consumo de energia.

SETOR(ES)

Residencial, Serviços

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover equipamentos mais eficientes, estão previstas as seguintes medidas de ação:

2.2.1. Promover a substituição de equipamentos elétricos ineficientes

Através de um programa específico para o efeito, pretende-se promover a substituição de eletrodomésticos e de outros equipamentos elétricos ineficientes para uso essencialmente doméstico, reduzindo desta forma o consumo específico do parque de equipamentos domésticos. [Data prevista: 2020-2021]

2.2.2. Promover a adequada disseminação de informação e comunicação da nova geração de etiquetas energéticas decorrentes da aplicação do Regulamento (UE) 2017/1369, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2017

A nova geração de etiquetas que irá resultar da aplicação do novo regime quadro da etiquetagem energética aos diferentes tipos de produtos eletrodomésticos, eletrónica, iluminação e climatização, irá começar a aparecer nos produtos e nas lojas no final de 2020 e início de 2021 e datas posteriores (2025 e 2030), consoante a legislação de cada tipo de produtos. A escala das novas etiquetas traduz um reescalonamento das anteriores. De forma a garantir-se o êxito desta nova geração de etiquetas será fundamental apostar na informação e na comunicação cuidadosa, coerente, eficaz aos consumidores de forma a estes obterem maior nível de conhecimento sobre o tema, contribuindo para a sua literacia energética. [Data prevista: 2020-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Eficiência Energética

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

n.a.

FONTES DE FINANCIAMENTO

FEE; PPEC

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAAC; GRA; DGEG; ADENE

LINHA DE ATUAÇÃO

2.3. ASSEGURAR A MELHORIA DA GESTÃO DO CONSUMO DE ENERGIA NOS DIVERSOS SETORES DA ECONOMIA NACIONAL

DESCRIÇÃO

Melhorar significativamente a gestão do consumo de energia, através da redução dos consumos e custos associados ao funcionamento das empresas e à gestão da economia doméstica, contribui significativamente para o aumento da competitividade da economia e dos setores, libertando recursos para dinamizar a procura interna e novos investimentos.

SETOR(ES)

Residencial; Serviços, Indústria; Transportes; Agricultura e Pescas

MEDIDAS DE AÇÃO

Para assegurar a melhoria da gestão do consumo de energia nos diversos setores da economia nacional, para além de medidas de ação constantes do Objetivo 1 - DESCARBONIZAR A ECONOMIA NACIONAL, Objetivo 6 - PROMOVER UMA AGRICULTURA SUSTENTÁVEL E POTENCIAR O SEQUESTRO DE CARBONO e Objetivo 7 - DESENVOLVER UMA INDÚSTRIA INOVADORA E COMPETITIVA, estão previstas as seguintes medidas de ação:

2.3.1 Promover a criação de um Sistema de Gestão de Consumos e Eficiência Energética (SGCEE)

Criar um sistema comum e transversal de registo universal, reporte setorial e monitorização dos consumos de energia, devidamente integrado com os sistemas existentes (SGCIE, SCE, Barómetro ECO.AP, entre outros). Com este sistema será possível introduzir, de forma mais simples e integrada, obrigações de reporte, de auditorias e de planos de ação/racionalização distintas consoante o setor e o nível de consumo de energia, fomentando a harmonização e simplificação de procedimentos. [Data prevista: 2020-2021]

2.3.2 Promover a otimização e a resiliência dos serviços de águas

Aumentar a resiliência dos sistemas de abastecimento público de água, através da melhoria do desempenho dos mesmos, em particular no que respeita à redução das perdas de água; Aumentar a resiliência dos sistemas de saneamento de águas residuais, através da eliminação das ligações indevidas, da adaptação das ETAR aos fenómenos climáticos extremos e da reutilização de águas residuais tratadas; Aumentar a resiliência dos sistemas de drenagem de águas pluviais, através da eliminação de infiltrações indevidas, do amortecimento de caudais em períodos de precipitação intensa e do reaproveitamento de águas pluviais. Diminuir a energia consumida nos serviços de águas, através da melhoria da eficiência energética e hídrica e do aumento do nível de autossuficiência energética das ETAR e restantes instalações. [Data prevista: 2020-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Eficiência Energética

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

SCE; SGCIE; ECO.AP

FONTES DE FINANCIAMENTO

n.e.

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAAC; GRA; DGEG; ADENE

LINHA DE ATUAÇÃO

2.4. PROMOVER A EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

DESCRIÇÃO

A Iluminação Pública (IP) é responsável por uma parte muito significativa do consumo de energia elétrica, em especial nos municípios, correspondente a um encargo anual financeiro muito significativo. Por outro lado, existe ainda um grande potencial de economias de energia que deve constituir mais um fator de dinamização por parte dos Municípios. Neste contexto, torna-se essencial promover o investimento numa IP eficiente e de nova geração, que permita adequar os níveis de iluminação necessários para a segurança de peões e veículos, aumentando as economias de energia, permitindo a introdução de novas funcionalidades e aplicações para gestão e controlo de consumo, e potenciando as Cidades Inteligentes. Serão adotadas políticas que promovam o desenvolvimento de uma IP eficiente e de nova geração, promovendo a requalificação energética no sentido de obter economias de energia e garantindo iluminação adequada, de acordo com a normalização em vigor para as vias públicas por todo o país.

SETOR(ES)

Energia; Municípios

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover a eficiência energética na iluminação pública, estão previstas as seguintes medidas de ação:

2.4.1. Definir um regime jurídico da requalificação e instalação de infraestruturas de Iluminação Pública

Numa perspetiva da necessidade e adequação da criação e aplicação de regras técnicas, assumindo uma atitude pró-ativa e pedagógica, no auxílio aos trabalhos desenvolvidos por projetistas e instaladores de infraestruturas de IP, importa criar e publicar um manual técnico, onde deverá abordar, no mínimo, os principais conceitos de luminotecnia, critérios para projetos de IP (incluindo disponibilização de ferramenta de cálculo) com base na norma EN13201 e revisão, em articulação com a APA, I. P., da definição de critérios previstos na estratégia nacional para as compras públicas ecológicas no âmbito da IP. [Data prevista: 2020-2021]

2.4.2. Introduzir um sistema de Gestão dos Consumos da Iluminação Pública

Em articulação com as restantes medidas, e dando resposta aos objetivos exigidos pela aplicação obrigatória do artigo 7.º da Diretiva (UE) 2018/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, importa criar um sistema de gestão dos consumos da Iluminação Pública (SGCIP), a instituir com o objetivo de promover a eficiência energética e monitorizar os consumos energéticos da infraestrutura nacional de IP, sendo para tal igualmente importante a promoção da instalação de sistemas inteligentes de contagem de consumos. O SGCIP deverá contemplar o dever de elaboração e reporte do Cadastro da IP existente e de um Plano de Requalificação Energética da IP para 2030, com o reporte anual das economias de energia alcançadas, por parte dos responsáveis pela gestão destas infraestruturas. O plano de requalificação energética da IP terá como objetivo criar condições para melhoria da qualidade de iluminação de vias e espaços públicos, mas também reduzir o consumo de energia, enquanto é promovido o cadastro das infraestruturas existentes e a requalificação em conformidade com as necessidades de cada caso. [Data prevista: 2020-2025]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Eficiência Energética

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

n.a.

FONTES DE FINANCIAMENTO

FEE; Fundos Comunitários (PO SEUR, PO Regionais); PPEC

ENTIDADE RESPONSÁVEL

GRA; DGEG; Municípios

LINHA DE ATUAÇÃO

2.5. PROMOVER A FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA O SETOR DA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

DESCRIÇÃO

O reforço das competências e qualificações profissionais dos técnicos nas áreas da eficiência energética permite ir de encontro ao cumprimento das metas e objetivos definidos ao nível nacional e europeu, que apontam para o aumento da eficiência energética da economia e dos vários setores, contribuindo para o uso eficiente dos recursos. Por outro lado, a qualificação e a formação profissional, são fatores preponderantes para a competitividade, o crescimento económico e a criação de emprego.

SETOR(ES)

Serviços; Indústria; Energia; Transportes

MEDIDAS DE AÇÃO

Para reforçar a formação profissional para o setor da eficiência energética, estão previstas as seguintes medidas de ação:

2.5.1. Promover novas vertentes de formação de técnicos especializados para o setor da eficiência energética e das energias renováveis

Entre as novas competências a promover, destaque para: (i) Projeto e Auditoria de Eficiência Energética, cumprindo as normas técnicas a introduzir pelos Regulamentos de Eficiência Energética nos Edifícios de Serviços, na Indústria e nos Transportes; (ii) Projeto e Instalação de Solar Térmico e Solar Fotovoltaico, cumprindo as normas técnicas definidas pelo Estado; (iii) Gestão de Energia de Edifícios de Serviços, complementando com as previstas atualmente nos Técnicos de Instalação e Manutenção (TIM); (iv) profissionalização e qualificação de Instaladores e Projetistas de Iluminação Pública; (v) Sistemas de Gestão de Controlo, para dar resposta às exigências da nova diretiva EPBD e introdução de novas soluções tecnológicas nos edifícios; (vi) Medição & Verificação de projetos de melhoria de eficiência energética, com base em metodologias do IPMVP - Protocolo Internacional de Medição e Verificação, como forma de adequar a quantificação dos consumos evitados e uniformizar metodologias de avaliação das economias de energia. [Data prevista: 2020-2030]

2.5.2. Promover formação para técnicos e especialistas na área de construção e edifícios NZEB

Atendendo ao facto da implementação do conceito de NZEB estabelecer um novo paradigma e a relevância da ligação entre os edifícios NZEB e a qualidade da sua construção (no sentido de garantir o adequado desempenho destes no seu ciclo de vida), será promovido o apoio à formação técnica dos diversos agentes, desde a fase de conceção do projeto, passando pela fase de construção e terminando na fase de exploração/utilização desses edifícios. [Data prevista: 2020-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Eficiência Energética

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

n.a.

FONTES DE FINANCIAMENTO

n.e.

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MTSSS; MAAC; GRA; DGEG; ADENE

LINHA DE ATUAÇÃO

2.6. INCENTIVAR I&D&I NO DOMÍNIO DA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

DESCRIÇÃO

Pretende-se apoiar o desenvolvimento de tecnologias, práticas, produtos e serviços que permitam promover mais e melhor eficiência energética nas várias vertentes (edifícios, transportes, indústria, entre outros), bem como apoiar a participação das empresas e organismos nacionais nos programas de investigação e inovação que contribuam para a promoção da eficiência energética.

SETOR(ES)

Indústria; Serviços; Edifícios; Residencial

MEDIDAS DE AÇÃO

Para incentivar I&D&I no domínio da eficiência energética, estão previstas as seguintes medidas de ação:

2.6.1. Incentivar a Investigação e Inovação no domínio da Eficiência Energética

Promover projetos de eficiência energética nos edifícios residenciais novos e reabilitação térmica e energética (incentivar adoção de soluções sustentáveis, recursos locais, materiais inovadores), soluções e estratégias de integração de sistemas de energia renovável, armazenamento e gestão de consumos e informação. [Data prevista: 2020-2030]

2.6.2. Promover a articulação com as Agendas Temáticas de Investigação e Inovação da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.

As Agendas da FCT, I. P., visam mobilizar peritos de instituições de I&D, empresas e entidades públicas na identificação de desafios e oportunidades a nível do sistema científico e tecnológico nacional, numa perspetiva de médio e longo prazo, contribuindo para o desenvolvimento de I&I que dê resposta a problemas ou necessidades de diferentes setores da sociedade. Esta articulação estende-se aos Laboratórios Colaborativos, uma vez que estes têm como objetivo implementar as agendas de investigação e de inovação. [Data prevista: 2020-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Eficiência Energética; I&I&C

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

n.a.

FONTES DE FINANCIAMENTO

FEE; FCT; Fundos Comunitários

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MCTES; GRA DGEG; LNEG; ADENE

OBJETIVO 3. REFORÇAR A APOSTA NAS ENERGIAS RENOVÁVEIS E REDUZIR A DEPENDÊNCIA ENERGÉTICA DO PAÍS

Portugal ambiciona uma transição dos combustíveis fósseis para novas formas de produção e de consumo de energia, rumo a um futuro com uma economia neutra em carbono. Esta trajetória passa por continuar a aproveitar e maximizar o potencial endógeno renovável existente em Portugal, que em parte se encontra ainda por explorar, como é o caso do solar, ao mesmo tempo que se adotam padrões de consumo mais exigentes e se aposta em novas e emergentes tecnologias limpas.

De forma a monitorizar o cumprimento deste objetivo e das metas que lhe estão subjacentes, serão utilizados os seguintes indicadores:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))

De forma a acompanhar a evolução deste objetivo, estão propostos os seguintes indicadores complementares de acompanhamento:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))

De seguida apresentam-se em mais detalhe as linhas de atuação e respetivas medidas de ação para dar cumprimento a este objetivo:

LINHA DE ATUAÇÃO

3.1. ACELERAR A PRODUÇÃO DE ELETRICIDADE A PARTIR DE FONTES RENOVÁVEIS DE ENERGIA

DESCRIÇÃO

A contribuição das fontes endógenas renováveis de energia para a produção de eletricidade tem conhecido um grande desenvolvimento ao longo dos últimos anos, contribuindo para a redução das emissões de GEE, da dependência energética do país, gerando riqueza, emprego e desenvolvimento económico. No entanto, Portugal tem um enorme potencial de produção de energia limpa a partir de recursos renováveis, que em grande parte se encontram ainda por explorar, em particular no que diz respeito ao solar. Importa por isso, reforçar e rever os atuais mecanismos de promoção das renováveis de forma a garantir o cumprimento das metas para 2030. Alcançar 80 % de fontes renováveis de energia no setor da eletricidade implica uma duplicação da capacidade instalada renovável no horizonte 2021-2030.

SETOR(ES)

Energia; Indústria

MEDIDAS DE AÇÃO

Para acelerar a produção de eletricidade a partir de fontes renováveis de energia, estão previstas as seguintes medidas de ação:

3.1.1 Promover o desenvolvimento de nova capacidade renovável, nomeadamente através da implementação de um sistema de leilão de atribuição de capacidade de injeção na rede elétrica

Num cenário de forte procura de licenças de produção e escassez de capacidade de receção na rede, os leilões são a melhor forma de dar resposta a essa procura e acelerar a realização de investimento em nova capacidade, dando prioridade aos projetos com menores custos e com maiores garantias de execução, permitindo uma melhor articulação entre o processo de emissão de licenças e os investimentos em nova capacidade de rede. Nesta lógica a implementação de um sistema de leilão permite um conjunto de vantagens, nomeadamente: (i) limitação do risco dos investidores (ii) eficiência económica, (iii) concretização dos objetivos de política energética.

O desenho do leilão terá em consideração o contexto do mercado e pretende responder às suas necessidades, sem comprometer o cumprimento das metas estabelecidas no PNEC e sem onerar os consumidores. A periodicidade, o número de leilões a realizar em cada ano, o formato e a(s) tecnologia(s) alvo de cada leilão, serão definidos numa base anual tendo em linha de conta os objetivos de evolução da capacidade instalada para cumprir as metas previstas no PNEC e a evolução das redes de transporte e distribuição. A realização do(s) leilão(ões) será anunciada com a antecedência suficiente para assegurar a maior previsibilidade para os potenciais interessados.

Para além da atribuição do titulo de reserva através de leilão, a atribuição de novas licenças de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis será ainda possível através das seguintes formas: (i) havendo capacidade na rede, através da emissão do título de reserva de capacidade de injeção na rede, emitido pelo operador da rede elétrica de serviço público (RESP); ou (ii) através de acordo entre o requerente e o operador da RESP com assunção, por parte do requerente, dos encargos financeiros decorrentes da construção ou reforço da rede necessária para a receção da energia produzida pelo centro eletroprodutor. [Data prevista: 2019-2030]

3.1.2. Fomentar a disseminação de sistemas híbridos com base em tecnologias renováveis, diligenciando a sua regulamentação

A implementação deste tipo de sistemas confere maior flexibilidade e melhor aproveitamento dos recursos uma vez que possibilita a complementaridade entre formas de energia e, consequentemente, a possibilidade de minimizar os custos de produção. Por outro lado, permite maximizar a capacidade de ligação à rede através do reforço da capacidade sem recurso a investimento adicional na rede. Para possibilitar o desenvolvimento e implementação deste tipo de solução, será desenvolvido o adequado enquadramento legal, bem como os critérios técnicos a cumprir por este tipo de sistemas, que dará o necessário impulso à implementação destas soluções. [Data prevista: 2019-2020]

3.1.3. Fomentar o aumento da produção eólica, designadamente através do Sobre-equipamento e do Repowering

Portugal apresenta ainda potencial eólico por explorar, ao mesmo tempo que importa dar condições aos atuais parques eólicos, dando-lhes as condições para se tornarem mais competitivos.

O sobre-equipamento é uma via racional que não deve continuar a ser desperdiçada. A nova potência será instalada em centrais já existentes, onde a essência do impacto ambiental já foi acautelado e onde se vai poder tira partido da capacidade de rede desaproveitada.

Em termos de repowering, à semelhança do sobre-equipamento, os locais onde se encontram os centros eletroprodutores a essência do impacto ambiental já foi acautelado. Terá igualmente um importante contributo, uma vez que permite a substituição dos atuais parques eólicos à medida que atingem o seu fim de vida útil, por equipamentos mais eficientes, sendo necessário criar as condições favoráveis e o enquadramento regulamentar para viabilizar esta solução. [Data prevista: 2019-2021]

3.1.4. Promover a cogeração renovável e reduzir de forma gradual os incentivos à cogeração a partir de combustíveis fósseis

Os sistemas de cogeração assumem um papel muito importante ao nível da eficiência energética e da redução das emissões de GEE, uma vez que se assume como uma das soluções mais eficientes para a produção de energia (eletricidade, calor e frio). Por outro lado, o facto de as instalações de cogeração estarem nas proximidades dos pontos de consumo de energia, reflete-se ao nível da redução das perdas e da necessidade de investimento em infraestruturas. Importa por isso promover a adoção de sistema de cogeração com base em fontes renováveis de energia, bem como a conversão das atuais instalações a partir de combustíveis fósseis para fontes renováveis de energia, valorizando os recursos endógenos. [Data prevista: 2020-2025]

3.1.5. Promover as energias renováveis oceânicas

A energia renovável oceânica tem o potencial de assegurar o desenvolvimento, em Portugal, de indústrias competitivas que exportem produtos e serviços de alto valor acrescentado para um mercado cada vez mais global, potenciando dessa forma o desenvolvimento duma cadeia de valor. Portugal apresenta um potencial muito relevante para as energias renováveis oceânicas que importa explorar, que em paralelo tem o potencial para a criação de uma nova fileira exportadora nestas novas tecnologias energéticas. [Data prevista: 2020-2030]

3.1.6. Reforçar a produção de eletricidade a partir da Geotermia

A Região Autónoma dos Açores, que é rica em recursos geotérmicos de alta entalpia que explora para a produção de eletricidade, continuará a apostar neste recurso com o objetivo de alcançar a produtividade máxima face ao recurso disponível. [Data prevista: 2020-2030]

3.1.7. Promover projetos-piloto de energias renováveis em fase de demonstração e pouco disseminadas

De entre os projetos a promover, destaque para as centrais piloto despacháveis de produção de eletricidade por via Solar Termoelétrica, com armazenamento. [Data prevista: 2020-2030]

3.1.8. Implementar um sistema de garantias de origem

É fundamental que o consumidor conheça a origem da energia elétrica que consome, e principalmente quando esta tem origem em fontes renováveis. A implementação de um sistema de garantias de origem tem como objetivo comprovar ao consumidor final, através da emissão de certificados eletrónicos, a quota ou quantidade de energia proveniente de fontes renováveis presente no cabaz energético de um determinado fornecedor. [Data prevista: 2019-2021]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Segurança Energética; Mercado Interno; I&I&C

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC2050; EAE 2030

FONTES DE FINANCIAMENTO

Fundos Comunitários (PO SEUR, PO Regionais); FAI; FA; NER 300 e Fundo de Inovação (NER 450); Horizonte Europa; Fundos Estruturais; InnovFin Energy Demo Projects

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAAC; GRA; GRM; DGEG; APA, I. P.

LINHA DE ATUAÇÃO

3.2. PROMOVER A DISSEMINAÇÃO DA PRODUÇÃO DISTRIBUÍDA E O AUTOCONSUMO DE ENERGIA E AS COMUNIDADES DE ENERGIA

DESCRIÇÃO

Promover a disseminação da produção distribuída, ou seja, da produção no próprio local de consumo ou muito próximo deste, traduz-se em redução de custos com as redes de transporte e distribuição, redução das perdas e otimização das soluções de produção de energia.

SETOR(ES)

Energia; Residencial; Indústria; Serviços; Agricultura

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover uma maior disseminação da produção distribuída e o autoconsumo de energia e as comunidades de energia, estão previstas as seguintes medidas de ação:

3.2.1. Fomentar a produção distribuída e o autoconsumo de energia a partir de fontes renováveis removendo obstáculos à sua disseminação

A necessidade de dar um forte impulso à produção distribuída de energia, em particular no que respeita à produção local de eletricidade com recurso a energia solar, terá um papel fundamental no reforço do consumidor enquanto agente ativo, no impulso às comunidades de energia, impactando na necessidade de reforço das redes e da produção centralizada de energia, potenciando em simultâneo o surgimento de novos mercados e soluções tecnológicas. [Data prevista: 2019-2030]

3.2.2. Promover a criação e o desenvolvimento das comunidades de energia

As comunidades de energia desempenharão um papel fundamental na promoção de inovação social, de capacitação dos cidadãos para o setor energético e suas problemáticas, de desenvolvimento local social e económico, ao mesmo tempo que contribuirão significativamente para mitigar a problemática da pobreza energética.

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, que estabelece o regime jurídico das comunidades de energia renovável, procedendo à transposição parcial da Diretiva (UE) 2018/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, e com vista à implementação deste regime jurídico, a promoção das comunidades de energia deve ser acompanhada de um programa de disseminação de informação e apoio à constituição das comunidades para reduzir assimetrias de informação e apoiar os municípios e os cidadãos no seu desenvolvimento. [Data prevista: 2020-2030]

3.2.3. Promover programas de apoio ao estabelecimento de comunidades de energia em parceria com os municípios

Tem como objetivo prestar apoio, quer do ponto de vista técnico quer do ponto de vista da obtenção de financiamento, para o estabelecimento de projetos de comunidades de energia ao nível dos municípios. O apoio será prestado através das entidades públicas qualificadas para o efeito em parceria com agências e parceiros a nível local. Pretende-se no curto prazo o estabelecimento de projetos de comunidades de energia, com particular incidência em municípios do interior e com maior prevalência de consumidores em situação de pobreza energética. [Data prevista: 2020-2025]

3.2.4. Reforçar o Sistema Eletrónico de Registo de Unidades de Produção (SERUP)

A existência de um sistema eletrónico que tenha a capacidade de regular e controlar de forma eficiente e segura os registos relativos às unidades de pequena produção distribuída é fundamental para garantir que este tipo de produção de energia tem a evolução que se pretende. Neste sentido, é fundamental assegurar o reforço do atual SERUP. [Data prevista: 2019-2020]

3.2.5. Implementar um portal eletrónico de informação sobre produção distribuída, autoconsumo e comunidades de energia

Este portal terá como objetivo informar os consumidores e facilitar todo o processo de instalação de sistemas de produção distribuída, com enfoque no autoconsumo. [Data prevista: 2020-2022]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Segurança Energética; Mercado Interno; I&I&C

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC2050; PAESC-RAM

FONTES DE FINANCIAMENTO

FEE; FAI; Fundos Comunitários

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAAC; GRM; GRA; DGEG; ERSE; EEM ADENE

LINHA DE ATUAÇÃO

3.3. PROMOVER A UTILIZAÇÃO EFICIENTE DE ENERGIAS RENOVÁVEIS NOS SISTEMAS DE AQUECIMENTO E ARREFECIMENTO

DESCRIÇÃO

O consumo de energia para efeitos de aquecimento e arrefecimento ambiente tem um peso relevante na fatura energética. Por outro lado, existe um grande potencial para ganhos de eficiência energética dos equipamentos através da otimização e substituição de equipamentos, tirando partido das tecnologias que consomem fontes renováveis de energia.

SETOR(ES)

Residencial; Indústria; Serviços

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover a utilização eficiente de energias renováveis nos sistemas de aquecimento e arrefecimento, está prevista a seguinte medida de ação:

3.3.1 Promover a aquisição e renovação de sistemas de produção de calor e frio a partir de fontes renováveis de energia

Incentivar e estimular a substituição e a utilização de sistemas de produção de calor e frio a partir de fontes renováveis de energia, em particular os sistemas solares térmicos, caldeiras adaptadas a gases renováveis, caldeiras e recuperadores de calor a biomassa e solar fotovoltaico associado a bombas de calor, assim como sistemas híbridos que combinem duas ou mais tecnologias, para aquecimento ambiente nos setores doméstico, serviços, indústria e nos serviços públicos. [Data prevista: 2020-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Eficiência Energética

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC2050; PROENERGIA

FONTES DE FINANCIAMENTO

FAI; FEE; FA

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MATE; DGEG

LINHA DE ATUAÇÃO

3.4. OTIMIZAR E SIMPLIFICAR O PROCESSO DE LICENCIAMENTO ASSOCIADO A CENTROS ELETROPRODUTORES RENOVÁVEIS

DESCRIÇÃO

De forma a promover o maior aproveitamento das fontes renováveis de energia, importa proceder a alterações ao nível do licenciamento, com vista à sua otimização e a introdução de procedimentos simplificados e desmaterializados.

SETOR(ES)

Energia

MEDIDAS DE AÇÃO

Para otimizar e simplificar o processo de licenciamento associado a centros eletroprodutores renováveis, estão previstas as seguintes medidas de ação:

3.4.1. Rever e otimizar o atual quadro legal relativo à organização e ao funcionamento do sistema elétrico nacional

A revisão do atual quadro legal relativo à organização e ao funcionamento do sistema elétrico nacional visa, entre outros aspetos relevantes, introduzir melhorarias e simplificar o regime de atribuição de licenças de produção de energia e generalizar o procedimento concorrencial como meio de gestão da escassez de capacidade de receção da RESP, garantindo que a atribuição de capacidade de injeção na rede comporta, necessariamente, um benefício para os consumidores.

Será igualmente relevante, dada a complexidade do atual enquadramento legislativo do setor, proceder a uma revisão geral com vista à sua simplificação, clarificação e redução em termos de número de diplomas, contribuindo para uma melhor clareza e eficiência na implementação de novos projetos. [Data prevista: 2019-2021]

3.4.2. Operacionalizar o Balcão Único para o licenciamento

A operacionalização de um Balcão Único permitirá agilizar os procedimentos de licenciamento de projetos de produção de energia, reduzir os prazos de licenciamento e disponibilizar informação simples aos promotores e cidadãos. A figura central na operacionalização desta ação será o "gestor de projeto" que, entre outras funções, deverá: (i) identificar, gerir e resolver os principais problemas; (ii) gerir pró-ativamente o processo de licenciamento; (iii) divulgar a informação do processo às partes envolvidas; (iv) identificar, gerir e mitigar os riscos associados ao processo; (v) assegurar a interoperabilidade com outras plataformas de licenciamento já existentes (ex.: Licenciamento Único Ambiental).

Para dar suporte ao Balcão Único para o licenciamento será criada uma plataforma eletrónica que facilite a tramitação dos processos de licenciamento e a informação sobre os mesmos. Esta plataforma deverá agregar e disponibilizar de forma simples e prática a informação sobre o processo de licenciamento de projetos de produção de energia, incluindo informação sobre a evolução do processo, aproximando desta forma os agentes de mercado com as instituições envolvidas no processo de licenciamento, contribuindo para a redução dos encargos. [Data prevista: 2020-2021]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Segurança Energética; Mercado Interno

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

n.a.

FONTES DE FINANCIAMENTO

Fundos Comunitários (PO SEUR, PO Regionais)

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAAC; GRA; DGEG

LINHA DE ATUAÇÃO

3.5. PROMOVER O ADEQUADO PLANEAMENTO DAS REDES DE TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO PARA REFORÇAR A INTEGRAÇÃO DE NOVA CAPACIDADE RENOVÁVEL

DESCRIÇÃO

Com vista a alcançar os objetivos estabelecidos para 2030, em particular no que diz respeito às renováveis, o planeamento das redes de transporte e de distribuição de eletricidade deve assegurar a existência de capacidade nas redes para a receção e entrega de eletricidade, com níveis adequados de qualidade de serviço e de segurança, e o seu desenvolvimento adequado e eficiente, no âmbito do mercado interno da eletricidade.

SETOR(ES)

Energia

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover o adequado planeamento das redes de transporte e distribuição de forma a reforçar a integração de nova capacidade renovável, estão previstas as seguintes medidas de ação:

3.5.1. Adaptar os critérios de planeamento das redes de transporte e distribuição

O adequado planeamento das redes de transporte e distribuição é crucial para o sucesso das políticas de promoção das renováveis no sistema eletroprodutor, uma vez que só desta forma se assegura o eficaz escoamento da energia elétrica produzida nas centrais até ao consumidor final, garantido a segurança do abastecimento e a continuidade e qualidade de serviço, e assegurando que são efetuados apenas os investimentos necessários que dão resposta às necessidades de evolução da rede.

Os novos critérios a adotar, ou a rever, deverão ter em consideração os novos desafios que se colocam às redes de transporte e distribuição de eletricidade rumo à transição energética, em particular no que respeita à produção distribuída e o autoconsumo, inteligência da rede, sistemas de apoio à gestão, contadores inteligentes, armazenamento, gestão de energia, comunidades de energia, veículos elétricos, entre outros relevantes. [Data prevista: 2020-2025]

3.5.2. Adequar a definição de capacidade de receção de nova produção

Para permitir o aumento da receção de nova produção renovável sem necessidade de reforço das redes, será necessário avaliar e rever os critérios pelos quais a capacidade de receção à rede é definida em cada ponto da rede. Esta nova definição deverá ter em consideração critérios que permitam uma otimização da capacidade de rede, assegurando ao mesmo tempo a fiabilidade e a segurança da rede. [Data prevista: 2020-2025]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Segurança Energética; Mercado Interno

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

PDIRT-E; PDIRD-E

FONTES DE FINANCIAMENTO

n.e.

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAAC; GRA; ERSE

LINHA DE ATUAÇÃO

3.6. PROMOVER A PRODUÇÃO E CONSUMO DE GASES RENOVÁVEIS

DESCRIÇÃO

O potencial dos gases renováveis enquanto combustível eficiente para produção de calor/frio, eletricidade ou para os transportes, é reconhecido como sendo uma das alternativas viáveis rumo a uma economia de baixo carbono, promovendo a substituição dos combustíveis fósseis e reduzindo a dependência energética do país.

SETOR(ES)

Energia; Indústria; Transportes; Resíduos; Agricultura

MEDIDAS DE AÇÃO

Para promover a produção e consumo de gases renováveis, estão previstas as seguintes medidas de ação:

3.6.1. Regulamentar a injeção de gases renováveis

Publicar a regulamentação técnica e económica prevista no âmbito do Decreto-Lei n.º 231/2012, de 26 de outubro, relativa à definição dos requisitos técnicos, de qualidade e de segurança do biogás, do gás proveniente da biomassa e de outros tipos de gás, bem como os procedimentos aplicáveis ao licenciamento das instalações de tratamento destes gases em estado bruto e à sua injeção nas infraestruturas do SNGN, necessária para promover a introdução de gases renováveis, em particular o hidrogénio, o biometano e o biogás, quer nas Redes de Transporte e Distribuição de Gás Natural quer para uso veicular, eliminando as barreiras atuais. [Data prevista: 2020]

3.6.2. Estudar e definir metas de incorporação de gases renováveis

Criar as necessárias condições e mecanismos que permitem reconhecer, valorizar e promover a procura dos gases renováveis, nomeadamente o hidrogénio e biometano, com vista ao surgimento de um verdadeiro mercado de gases renováveis em Portugal. Para o efeito serão estudadas, avaliadas e definidas metas para a incorporação de gases renováveis nas redes de gás natural e nos vários setores da economia onde a sua incorporação tenha valor e possibilite a descarbonização dos consumos. [Data prevista: 2020-2021]

3.6.3. Definir e implementar um sistema de certificação de qualidade para os gases renováveis

Para assegurar que os gases renováveis estão em conformidade com os requisitos mínimos de qualidade e que não coloca em causa a segurança do abastecimento de energia e a continuidade e qualidade de serviço, deve ser definido um sistema de certificação que permite efetuar esta avaliação. [Data prevista: 2020-2025]

3.6.4. Implementar um sistema de garantias de origem para os gases renováveis

É fundamental que o consumidor conheça a origem dos gases renováveis que consume, e principalmente quando esta tem origem em fontes renováveis. A implementação de um sistema de garantias de origem tem como objetivo comprovar ao consumidor final, através da emissão de certificados eletrónicos, a quota ou quantidade de energia proveniente de fontes renováveis presente no cabaz energético de um determinado fornecedor. [Data prevista: 2020-2022]

3.6.5. Promover a produção e o consumo de hidrogénio verde

O hidrogénio apresenta um enorme potencial enquanto vetor energético, o qual poderá funcionar como armazenamento de energia ou como combustível para os diversos setores da economia.

Será promovido o desenvolvimento e a implementação de tecnologias para produção de hidrogénio a partir de fontes renováveis de energia, com vista à disseminação e aproveitamento das fontes endógenas, bem como à diversificação das fontes energéticas e redução da dependência energética.

Para o efeito, será desenvolvida uma política industrial com vista à implementação em Portugal de um cluster de produção de gases renováveis, em particular o hidrogénio verde, com o objetivo de posicionar Portugal como um importante player europeu no mercado de hidrogénio verde, alavancado, nesta fase, pela energia solar enquanto fator de competitividade. O desenvolvimento de uma indústria de produção de hidrogénio verde em Portugal permitirá dinamizar a descarbonização de vários setores em Portugal. [Data prevista: 2020-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Segurança Energética; I&I&C

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC2050

FONTES DE FINANCIAMENTO

FA; FAI; Fundos Comunitários (PO SEUR, PO Regionais); Horizon Europe; Innovation Fund; Fundos Estruturais; InnovFin Energy Demo Projects

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAAC; METD; DGEG; LNEG; APA, I. P.

LINHA DE ATUAÇÃO

3.7. FOMENTAR UM MELHOR APROVEITAMENTO DA BIOMASSA PARA USOS ENERGÉTICOS

DESCRIÇÃO

Face à importância da floresta e fileira associada na economia nacional, e tendo em consideração o problema e a dimensão económica e social dos fogos rurais, é fundamental que, paralelamente ao desenvolvimento e melhoria dos sistemas de gestão e ordenamento florestal, se possam equacionar soluções de aproveitamento energético que permitam ajudar a gestão dos espaços rurais, retirando a carga combustível existente nos mesmos, através de uma solução ou conjunto de soluções que permitam justificar e rentabilizar estas intervenções, criando um verdadeiro modelo de negócio, localmente implantado e gerido, associado à criação de um mercado nacional para a biomassa ou, pelo menos, de mercados regionais autossustentáveis.

SETOR(ES)

Energia; Florestas; Agricultura

MEDIDAS DE AÇÃO

Para fomentar um melhor aproveitamento da biomassa para usos energéticos, estão previstas as seguintes medidas de ação:

3.7.1. Promover a geração de energia à escala local com base em biomassa

Promover e apoiar a instalação de pequenas centrais térmicas descentralizadas, de menor dimensão e que não colocam tanta pressão em termos de disponibilidade de biomassa e no sistema energético, promovendo a substituição de combustíveis fósseis e a descarbonização dos consumos nos vários setores. Esta solução poderá ser conjugada com outras soluções de dimensão variável e com utilização de outro tipo de matérias-primas combustíveis, mas sempre com o triplo objetivo de contribuir para a redução da carga combustível nos espaços florestais, recorrer a soluções eficientes do ponto de vista energético e de minimizar o ónus para o SEN.

O desenvolvimento desta ação será efetuado com base nos resultados de um estudo sobre o estabelecimento de uma rede de pequenas centrais de valorização de biomassa. Este estudo será desenvolvido através de um conjunto de etapas, que envolverão vários atores da administração central e local do Estado, centros de investigação, bem como os privados interessados em contribuir para a resolução do problema, tendo como objetivo final o desenvolvimento e lançamento de projetos concretos, num número mínimo de 4 projetos de conceito: (i) levantamento da informação, fontes e dados para a quantificação do recurso biomassa florestal; (ii) identificação e estudo de metodologias de quantificação do recurso biomassa; (iii) mapeamento das disponibilidades dos vários tipos de biomassa; (iv) identificação das áreas de conjugação entre disponibilidade de recursos e necessidades térmicas; (v) soluções tecnológicas para valorização da biomassa; (vi) benchmarking e avaliação de casos de sucesso; e (vii) sistemas de financiamento/incentivos para apoiar estudo, investimentos relacionados. [Data prevista: 2019-2020]

3.7.2. Promover e apoiar a disseminação de centros para recolha, armazenamento e disponibilização de biomassa a nível municipal ou intermunicipal

Os centros para a recolha e armazenamento de biomassa, numa lógica local e distribuída, asseguram uma adequada gestão da floresta e de outros resíduos de biomassa, permitindo otimizar os processos de recolha e de receção da biomassa, disponibilizando recursos que podem ser aproveitados e valorizados numa vertente energética local. [Data prevista: 2020-2030]

3.7.3. Promover ações de informação e sensibilização

De entre as ações a desenvolver, inclui-se o desenvolvimento de um dossier pedagógico para a formação profissional para melhorar e otimizar a recolha e transformação da biomassa florestal residual, a produção de um manual de boas práticas para o aproveitamento da biomassa florestal e folhetos de divulgação e informação dos potenciais usos da biomassa florestal residual, bem como dos diversos tipos de equipamentos utilizadores/consumidores de biomassa que evidencie as rentabilidades possíveis. [Data prevista: 2020-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Segurança Energética; I&I&C

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC2050; PAESC-RAM

FONTES DE FINANCIAMENTO

Fundos Comunitários (PO SEUR, PO Regionais, PO Madeira)

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAAC; MA; GRM; GRA; DGEG; AGIF, I. P.; Municípios

LINHA DE ATUAÇÃO

3.8. INCENTIVAR I&D&I EM ENERGIAS RENOVÁVEIS, ARMAZENAMENTO, HIDROGÉNIO, BIOCOMBUSTÍVEIS AVANÇADOS E OUTROS COMBUSTÍVEIS 100 % RENOVÁVEIS

DESCRIÇÃO

Pretende-se apoiar o desenvolvimento de tecnologias que permitam desenvolver novas soluções para o aproveitamento de fontes renováveis de energia, bem como apoiar a participação das empresas e organismos nacionais nos programas de investigação e inovação que contribuam para a promoção das energias renováveis.

SETOR(ES)

Energia; Transportes

MEDIDAS DE AÇÃO

Para incentivar I&D&I em energias renováveis, armazenamento, hidrogénio, biocombustíveis avançados e outros combustíveis 100 % renováveis, estão previstas as seguintes medidas de ação:

3.8.1. Promover a articulação com as Agendas Temáticas de Investigação e Inovação da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.

As Agendas da FCT, I. P., visam mobilizar peritos de instituições de I&D, empresas e entidades públicas na identificação de desafios e oportunidades a nível do sistema científico e tecnológico nacional, numa perspetiva de médio e longo prazo, contribuindo para o desenvolvimento de I&I que dê resposta a problemas ou necessidades de diferentes setores da sociedade. Para apoio a projetos de I&I que contribuam para promover as energias renováveis são de destacar as seguintes Agendas: Sistemas Sustentáveis de Energia e Ciência Urbana e Cidades para o Futuro. Esta articulação estende-se aos Laboratórios Colaborativos, uma vez que estes têm como objetivo implementar as agendas de investigação e de inovação. [Data prevista: 2020-2030]

3.8.2. Promover programas nacionais de I&I para apoio ao desenvolvimento tecnológico

De entre os programas a desenvolver, destaque para: Tecnologias de baixo carbono em fase pré-competitiva, como o Solar Concentrado (CSP), Energia Geotérmica Profunda e Energia Oceânica das Ondas; Armazenamento de energia; Hidrogénio como vetor energético; Combustíveis renováveis e bioenergia; Transportes sustentáveis; Tecnologias de Conversão de Energias Renováveis; Melhoria do Desempenho, Redução de Custos, Novos Materiais e Otimização da O&M.

Serão igualmente promovidos projetos de desenvolvimentos de estudos de caracterização do potencial do aproveitamento e integração de energia renovável no ambiente urbano, soluções, estratégias e tecnologias de baixo carbono em diferentes escalas (edifício, bairro, cidade, região) e para várias tipologias. [Data prevista: 2020-2030]

3.8.3. Promover um laboratório colaborativo para os gases renováveis

Associar as empresas do setor, centros de investigação e universidades num Laboratório colaborativo que contribua para a criação de conhecimento científico e tecnológico nacional que promova a especialização da economia portuguesa neste segmento de grande potencial económico e valia tecnológica. [Data prevista: 2020-2025]

3.8.4. Promover a formação de técnicos especializados

O desenvolvimento de atividades associadas a energias renováveis, armazenamento, hidrogénio, biocombustíveis avançados e outros combustíveis 100 % renováveis, exigirá a satisfação de necessidades de formação especializada abrangendo vários níveis de formação, pelo que, em parceria com as entidades responsáveis pelo sistema educativo e pela formação profissional, deverão ser identificadas as necessidades de formação tendo por base as expectativas de desenvolvimento do setor. [Data prevista: 2020-2025]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Segurança Energética; I&I&C

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

PAESC-RAM; PAESI-Madeira; PAESI-Porto Santo

FONTES DE FINANCIAMENTO

FCT; Horizon Europe; Innovation Fund; Fundos Estruturais; InnovFin Energy Demo Projects

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MCTES; GRM; GRA; EEM

OBJETIVO 4. GARANTIR A SEGURANÇA DE ABASTECIMENTO

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
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