Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020 — Aprova o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2025-10-09, Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2025 — Estabelece o modelo de governança para …
Aprova o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030)
O FA tem tido um importante papel no apoio a projetos de descarbonização da economia, destacando-se o facto de ter como principal fonte de receita os leilões de licenças de emissão no âmbito do CELE.
Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular
O Fundo foi criado através do Decreto-Lei n.º 86-C/2016, de 29 de dezembro, e tem como finalidade apoiar políticas de valorização do conhecimento científico e tecnológico e a sua transformação em inovação, estimular a cooperação entre Instituições de Ensino Superior, centros de interface tecnológico (CIT) e o tecido empresarial e a capacitação para um uso mais eficiente dos recursos, nomeadamente através da eficiência material e energética.
Fundo para a Eficiência Energética
O Fundo de Eficiência Energética (FEE) foi criado através do Decreto-lei nº 50/2010 e tem como objetivo financiar os programas e medidas previstas no PNAEE, constantes do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de maio, nomeadamente através das seguintes linhas de atuação: a) Apoio a projetos de cariz predominantemente tecnológico nas áreas dos transportes, residencial e serviços, indústria e setor público; b) Apoio a ações de cariz transversal indutoras da eficiência energética nas áreas dos comportamentos, fiscalidade e incentivos e financiamentos.
Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético
O Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético, criado pelo Decreto-Lei nº 55/2014, de 9 de abril, pretende contribuir para a promoção do equilíbrio e sustentabilidade sistémica do setor energético e da política energética nacional através do financiamento de políticas do setor energético de cariz social e ambiental, relacionadas com medidas de eficiência energética e da redução da divida tarifária do sistema elétrico nacional.
Fundo de Apoio à Inovação)
Este fundo tem como objetivos o apoio à inovação, ao desenvolvimento tecnológico e ao investimento nas áreas das energias renováveis e eficiência energética, em concretização das metas definidas no PNAER, no PNAEE)e na estratégia nacional de energia. O FAI pode apoiar os Projetos nas modalidades de subsídio não reembolsável e reembolsável, podendo apresentar candidaturas a apoio do FAI quaisquer entidades públicas ou privadas
Fundo Azul
O Fundo Azul, criado pelo Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, tem por finalidade o desenvolvimento da economia do mar, a investigação científica e tecnológica, a proteção e monitorização do meio marinho e a segurança marítima, através da criação ou do reforço de mecanismos de financiamento de entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos estabelecidos no respetivo diploma de criação.
Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado
O Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE) é um fundo especial de investimento imobiliário, fechado e de subscrição particular, orientado para o desenvolvimento de projetos de reabilitação de imóveis que terão como destino predominante o arrendamento para habitação permanente, de forma a disponibilizar oferta de habitação em condições. O FNRE tem como principal objetivo o desenvolvimento e a concretização de projetos de reabilitação de imóveis para a promoção do arrendamento, em especial o habitacional, tendo em vista a regeneração urbana e o repovoamento dos centros urbanos, pretendendo alcançar, numa perspetiva de médio e longo prazo, uma valorização crescente do investimento. O FNRE poderá ter participação de verbas do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), podendo recorrer a outras fontes e formas de financiamento.
Outros mecanismos de financiamento
- A Linha de Crédito para Eficiência Energética, protocolada com a SPGM, as Sociedades de Garantia Mútua, Agrogarante, Garval, Lisgarante e Norgarante, e as principais instituições de crédito nacionais, disponibiliza 100 milhões de euros para tornar as empresas industriais e do setor do turismo mais modernas e competitivas, por via da implementação de medidas que permitam a redução do consumo energético e medidas que permitam a mudança da fonte energética fóssil para renovável, contribuindo para as metas nacionais definidas no PNAEE e no PNAER. São beneficiários desta linha as Micro, Pequenas e Médias Empresas, certificadas por declaração eletrónica do IAPMEI, I. P., localizadas em território nacional, que desenvolvam atividade principal enquadrada na lista CAE protocolada constante do anexo I do Documento de Divulgação, que não tenham incidentes não regularizados junto da Banca, e tenham a situação regularizada junto da Banca, da Administração Fiscal e da Segurança Social, à data da contratação do financiamento.
- O Programa "Casa Eficiente 2020" visa conceder empréstimo em condições favoráveis a operações que promovam a melhoria do desempenho ambiental dos edifícios de habitação particular, com especial enfoque na eficiência energética e hídrica, bem como na gestão dos RU. Podem candidatar-se proprietários de prédios residenciais ou suas frações, bem como os respetivos condomínios. Os prédios podem localizar-se em qualquer ponto do território nacional. As operações podem incidir nas partes privadas ou nas partes comuns. O Programa é promovido pelo Estado Português e dinamizado pela CPCI - Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário. A sua execução conta com o apoio técnico da APA, I. P., da EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres e da ADENE - Agência para a Energia. O Programa é cofinanciado pelo BEI e pelos Bancos Comerciais aderentes ao Programa que desempenham as funções de Intermediários Financeiros entre o BEI e os beneficiários. Para o período de 2018 a 2021, o valor total de financiamento do Programa é de 200 M(euro), proveniente da linha de financiamento do BEI, num valor de 100 M(euro) e do montante disponibilizado pelos Bancos Comerciais, num valor de 100 M(euro).
- O Instrumento financeiro para a reabilitação e revitalização urbanas 2020 (IFRRU 2020), é um instrumento financeiro com o objetivo de revitalizar as cidades, apoiar a revitalização física do espaço dedicado a comunidades desfavorecidas e apoiar a eficiência energética na habitação.
- O programa Reabilitar para arrendar e Reabilitar para arrendar - habitação acessível, contemplam o financiamento de operações de reabilitação de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos, que após reabilitação deverão destinar-se predominantemente a fins habitacionais, sendo que no caso da "renda acessível", as frações se destinem a arrendamento em regime de renda condicionada.
- O Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia Elétrica (PPEC), visa promover medidas que visem melhorar a eficiência no consumo de energia elétrica, através de ações empreendidas pelos diversos agentes do setor (dos comercializadores até aos consumidores).
6.3 FINANCIAMENTO ATRAVÉS DO SETOR FINANCEIRO PRIVADO
A dinâmica internacional em torno do financiamento sustentável tem vindo a conduzir ao desenvolvimento de novos produtos financeiros verdes. É assim de esperar que alguns desses produtos venham também a ser desenvolvidos em Portugal pelo setor financeiro português. Algumas instituições financeiras europeias têm vindo a colocar no mercado produtos financeiros que estimulam o acesso a financiamento que tem impacte positivo a nível ambiental, nomeadamente as obrigações verdes, os empréstimos verdes, os fundos de investimento sustentáveis e fundos de impacte.
- Obrigações Verdes - Obrigações verdes são qualquer tipo de instrumento de obrigações onde o valor da dívida contraída será aplicado exclusivamente para financiar ou refinanciar, em parte ou na totalidade, novas e/ou projetos verdes elegíveis. A definição de elegibilidade dos projetos é dada normalmente pelos Princípios das Obrigações Verdes da International Capital Market Association (ICMA) estando a Comissão Europeia (à data de maio de 2019) a trabalhar na definição de um Standard Europeu para as Obrigações Verdes. Este é um mercado em crescimento, tendo em 2018 o valor total das obrigações verdes emitidas mundialmente atingido os 167.3 mil milhões de dólares, sendo os países responsáveis pela emissão de 47 % das obrigações verdes os Estados Unidos da América, a China e a França. A nível internacional, os bancos que disponibilizam aos clientes empresariais esta possibilidade de captar capital são diversos, pelo que é assim de esperar que a emissão de obrigações verdes venha a aumentar significativamente, uma vez que os investidores têm vindo a reagir positivamente a empresas e países que apresentam estas opções na captura de investimento. Em Portugal, pelo menos dois grupos empresariais já emitiram obrigações verdes como forma de financiamento para projetos e tecnologias verdes.
- Empréstimos Verdes: Empréstimos verdes são qualquer tipo de instrumento de empréstimo disponibilizado exclusivamente para financiar ou refinanciar, no todo ou em parte, novos projetos, e/ou projetos verdes elegíveis existentes. Estes empréstimos verdes consistem na atribuição de um empréstimo a uma entidade, em que a taxa de juro a pagar dependerá da capacidade da empresa em atingir os objetivos ambientais definidos e acordados entre o financiador e o financiado. Para que um empréstimo seja considerado verde, existem vários procedimentos referidos nos Princípios para os Empréstimos Verdes produzidos pela Loan Market Association. Esta opção está atualmente disseminada em vários bancos internacionais que disponibilizam às empresas a possibilidade de contraírem um empréstimo verde que, sendo dirigido ao funcionamento genérico da empresa (e não a uma tecnologia ou a um projeto em particular como na Obrigação Verde), poderá ver o seu juro baixar se a empresa, no seu todo, atingir certos objetivos especificamente definidos.
- Fundos de investimento sustentáveis: Os fundos de investimento sustentáveis são fundos que têm critérios ambientais, sociais e de governança na escolha dos seus ativos. Ou seja, são fundos que procuram adquirir ações e/ou obrigações de empresas que têm práticas de sustentabilidade demonstradas. Estes fundos estão em franco crescimento, sendo que 53 % dos fundos europeus têm algum tipo de critério ambiental, social e de governança na estruturação do seu portefólio. A nível mundial apenas 26 % dos fundos têm algum tipo de triagem de sustentabilidade, evidenciando assim o pioneirismo do mercado de capitais europeu.
- Fundos de impacte: Os investimentos de impacte são investimentos feitos em empresas, organizações e fundos com a intenção de gerar impacte ambiental e social mensurável em conjunto com um retorno financeiro. Os fundos de impacte estão associados a investidores filantropos e a fundações, que pretendem investir em projetos que originem um impacte ambiental e social positivo, e que gerem também algum tipo de retorno financeiro. Este é também um tipo de fundo em crescimento, existindo atualmente, e a nível mundial, cerca de 228 mil milhões de dólares que são investidos com uma abordagem de impacte.
- Blended Finance: Um outro conceito de financiamento que está a surgir é o chamado Blended Finance, tendo surgido com o intuito de catalisar a mobilização de capital adicional, para investimentos relacionados com o desenvolvimento sustentável. O Blended Finance usa uma combinação de financiamento público e privado (ou filantrópico) para financiar projetos com alto impacte no desenvolvimento e para melhorar o perfil risco-retorno do projeto, ou seja, a viabilidade comercial para o investidor privado.
A dinâmica de investimento associada à descarbonização da economia e transição energética, constitui também uma oportunidade para a inovação do setor financeiro com a criação de novos produtos e serviços ligados a esta nova economia verde. Por outro lado, o setor financeiro deve ponderar a continuação dos investimentos na chamada "economia castanha" de forma a evitar os "stranded assets". Estas abordagens contribuem para a redução dos riscos associados ao investimento e para a captação de novos clientes.
GOVERNAÇÃO
O acompanhamento da implementação das políticas e medidas e das ações desenvolvidas por Portugal é um dos elementos fundamentais na gestão da política climática e energética nacional na medida em que permite não só monitorizar o progresso atingido mas também assegurar o cumprimento das obrigações assumidas quer a nível comunitário no âmbito do Regulamento da Governação da União da Energia e da Ação Climática e do Regulamento Partilha de Esforços, quer a nível internacional no âmbito da CQNUAC.
Neste contexto, importa assim, aproveitar as estruturas de monitorização já existentes a nível nacional, adaptando-as a esta nova realidade mais integradora entre as políticas de energia e clima.
Para o efeito, será utilizado o SPeM, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, e posteriormente regulado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2016, de 26 de agosto, adaptando-o de forma a incluir o acompanhamento das políticas e medidas e projeções com impacte na transição energética.
Este sistema passa assim a dinamizar o debate, a conceção e a avaliação do progresso na implementação das políticas e medidas que contribuem para a redução das emissões de GEE e para a transição energética, em linha com os objetivos definidos a nível nacional no presente Plano, reforçando a responsabilização dos setores na integração destas dimensões nas suas políticas setoriais.
Visa ainda contribuir para dar resposta aos requisitos de monitorização, reporte e projeção previstos no Regulamento da Governação e que derivam em grande medida dos requisitos anteriormente constantes do Regulamento (UE) 525/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013 (relativo à criação de um mecanismo de monitorização e de comunicação de informações sobre emissões de GEE e de comunicação a nível nacional e da União de outras informações relevantes no que se refere às alterações climáticas - Regulamento MMR).
Adicionalmente, face às sinergias existentes entre a política climática e energética com as políticas e medidas para o Ar, o SPeM continuará a suportar a monitorização, bem como as projeções nesse âmbito, assegurando ainda a adequada articulação com o Sistema Nacional de Inventário de Emissões por Fontes e Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosférico e o sistema de monitorização e reporte previsto no âmbito da ENAAC 2020.
Deverá ainda ser desenvolvida em conjunto com os setores uma plataforma de monitorização e reporte dos impactes das políticas e medidas transversais e setoriais nas alterações climáticas e na transição energética, através da construção de indicadores, e efetuando a identificação dos respetivos instrumentos regulamentares, de financiamento, fiscais e outros.
7.1. MODELO DE GOVERNAÇÃO
Dada a natureza estratégica e transversal desta transição, que impacta em diversos níveis da economia e da sociedade, é essencial que o modelo de governação se traduza num compromisso político com o tema, e se efetive através do apoio e ação efetivos sobre progresso da transição. Assim, a articulação coerente das diversas componentes previstas neste Plano implica a definição de um sistema de governação, com instrumentos adequados, sem prejuízo das competências próprias acometidas aos diferentes setores.
O empenho político colocado na transição para uma economia competitiva, resiliente, de baixo carbono e circular num contexto de plena integração com os objetivos de crescimento económico levou à criação em 2015 da Comissão Interministerial do Ar, das CA2, a qual é presidida pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática, e integrada pelos departamentos governamentais das áreas da energia, do ordenamento do território, das finanças, da agricultura, do mar, da economia e inovação, dos transportes, da saúde, do turismo, da proteção civil, do desenvolvimento regional, da administração local, dos negócios estrangeiros e cooperação, da educação e da ciência e por representantes dos governos regionais dos Açores e da Madeira.
A CA2 providencia orientações de caráter político no âmbito das alterações climáticas e do ar, e tem ainda como atribuições promover a articulação e integração das políticas de alterações climáticas nas políticas setoriais e acompanhar a implementação das medidas, programas e ações setoriais relevantes que vierem a ser adotados. As competências específicas da CA2 constam do Despacho n.º 2873/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 6 de abril, sendo de destacar o acompanhamento do cumprimento dos compromissos assumidos por Portugal a nível nacional, comunitário e a nível das Nações Unidas, a promoção e acompanhamento dos planos nacionais relevantes em matéria de alterações climáticas e economia circular, a validação das opções de políticas e medidas propostas no âmbito da mitigação e acompanhamento e apoio à definição do posicionamento nacional nas negociações internacionais.
Assim, e uma vez mais aproveitando as estruturas de governação já existentes a nível nacional, adaptando-as, esta CA2 deverá também passar a assegurar o acompanhamento da política energética e das políticas setoriais com impacte nos objetivos nacionais em matéria de ar, alterações climáticas, economia circular e energia, atendendo às sinergias existentes entre estes temas, cabendo à mesma a promoção, a supervisão e o acompanhamento do PNEC.
Nesta lógica, o modelo proposto visa, num primeiro nível, garantir o compromisso político no longo prazo, dado que a transição para uma sociedade neutra em carbono é matéria de extrema relevância nacional e internacional e que possui impactos na economia e na sociedade, ao mesmo tempo que se configura como uma oportunidade para o país. O modelo de governação compreende os seguintes níveis:
Figura 55 - Panorama geral da estrutura de governação
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))
A coordenação política do PNEC caberá à Comissão para a Ação Climática, que irá atuar como estrutura de promoção e tomada de decisão ao nível político. Para o efeito será necessário: (i) proceder à redenominação da CA2; (ii) determinar que é a esta Comissão que cabe a promoção, a supervisão e o acompanhamento do PNEC; (iii) adequar em conformidade o Despacho n.º 2873/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 6 de abril. Deve ser assegurada uma articulação próxima com outras comissões interministeriais, dada a relevância do tema em matéria de política europeia de desenvolvimento e financiamento, bem como para o cumprimento dos compromissos nacionais como os ODS. Ficará assim assegurado o acompanhamento político, serão definidas as prioridades e validadas as responsabilidades e prazos de execução.
A coordenação técnica do PNEC caberá ao Grupo de Coordenação, e visa coordenar e promover a elaboração e revisão do PNEC e garantir a articulação do contributo nacional para efeitos de cumprimento dos compromissos estabelecidos no âmbito do Regulamento da Governação da União da Energia e Ação Climática e facilitar a execução das orientações de política constantes do PNEC. Este grupo de coordenação do PNEC deverá ser co-coordenado pela APA, I. P., e pela DGEG. Para o efeito será necessário: (i) determinar a sua criação formal, e definir a sua composição e competências.
O sistema de acompanhamento e projeções do PNEC terá como base o atual sistema (SPeM) criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2016, de 26 de agosto, e que visa: envolver e reforçar a responsabilização dos setores na integração da dimensão climática nas políticas setoriais; assegurar o acompanhamento, monitorização e reporte da execução das políticas e medidas e dos seus efeitos, e o reporte das projeções das emissões de GEE e de outros poluentes atmosféricos; avaliar o cumprimento das obrigações nacionais, incluindo metas setoriais, no âmbito do pacote clima e energia da União Europeia e das políticas do ar nos horizontes 2020, 2025 e 2030, conforme estabelecidas no PNAC e na ENAR. Para o efeito será necessário: (i) imprimir maior dinamismo junto dos setores, criando grupos temáticos que podem reunir de forma autónoma, mantendo articulação estreita com as políticas do Ar mas proporcionando maior autonomia, criando um grupo transversal para o efeito; (ii) a coordenação de cada um dos grupos temáticas será partilhada entre o Grupo de Coordenação do PNEC e a(s) entidade(s) com competências específicas no setor em causa (coordenador do grupo temático - atual ponto focal SPeM, restantes elementos - as atuais entidades envolvidas SPeM); (iii) determinar que o SPeM é o sistema de acompanhamento de politicas e medidas e projeções do PNEC; (iv) adequar em conformidade a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2016, de 26 de agosto; e (v) desenvolver em conjunto com os setores a plataforma de reporte das PeM transversais e setoriais, identificar os respetivos instrumentos de financiamento, regulamentares, fiscais e outros, construir indicadores e metas.
PROCESSO DE CONSULTA
8.1. CONSULTAS E ENVOLVIMENTO NACIONAL
No decurso dos trabalhos técnicos do processo de elaboração do PNEC, fomentou-se a participação institucional e cívica, bem como o acompanhamento e a cooperação ativa das entidades que representam os diferentes interesses setoriais através da realização de diversas ações de discussão do PNEC em diversos pontos do país. De notar que este exercício beneficiou do processo de elaboração do RNC2050, que se sustentou num diálogo participado com a sociedade, desde o início dos trabalhos, tendo sido desenvolvidas diversas sessões técnicas com agentes do setor e promovido um ciclo de sessões temáticas em diversos pontos do país, dedicado aos transportes (Porto), florestas (Pombal) energia (Lisboa) e transição justa (Lisboa).
Todo o processo de elaboração do PNEC - documentos, imagens e vídeos das várias sessões - pode ser acompanhado através do portal www.portugalenergia.pt, que estará em constante atualização ao longo deste processo.
Sessão de apresentação pública do PNEC
O processo de participação alargado para a elaboração do PNEC teve início com a apresentação pública das principais linhas de atuação para o horizonte 2021-2030, que decorreu durante uma sessão realizada a 28 de janeiro em Lisboa. Esta sessão, que contou com forte adesão dos stakeholders do setor, instituições de ensino superior e cidadãos, teve como principal objetivo dar a conhecer o PNEC, quais as metas e objetivos de Portugal para 2030 em matéria de energia e clima, qual a visão para esse horizonte, assim como os objetivos estratégicos e as principais linhas de atuação.
Sessões de apresentação descentralizadas
Estas sessões visaram difundir as propostas constantes do RNC e do PNEC e fomentar o debate em torno dos desafios e oportunidades que se colocam à sociedade, pelo que foram preparadas e levadas a cabo um conjunto de apresentações em vários pontos do país, com a participação de membros do Governo, privilegiando, para o efeito, as instituições do ensino superior para a realização das várias sessões. Entre janeiro e março de 2018 decorreram um total de cinco apresentações (Coimbra, Porto, Évora, Faro e Funchal) que incluíram um espaço de debate com a participação de diversos especialistas das mais diversas áreas da energia e do clima.
Figura 56 - Sessões de apresentação descentralizadas
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))
Workshops temáticos
Com o objetivo de discutir mais em pormenor temas específicos com relevância para a persecução dos objetivos do PNEC, realizaram-se workshops temáticos com a presença de especialistas das mais diversas áreas, na procura de soluções para o cumprimento das metas e objetivos nacionais. Os resultados obtidos no decorrer destas sessões foram considerados na atual proposta do PNEC.
- Workshop temático sobre Eficiência Energética e Pobreza Energética (Lisboa, 18 de março)
Este workshop, organizado pela ADENE, envolveu especialistas dos setores da energia e do clima, bem como outros especialistas e representantes de stakeholders de setores associados aos temas em discussão, teve como objetivo aprofundar a discussão sobre os temas da eficiência energética no edificado e da pobreza energética, temas de importância crucial para garantir uma transição energética justa, democrática e coesa, e a criação de condições para atingir os objetivos determinados para 2030 e para assegurar a neutralidade carbónica em 2050.
- Workshop temático sobre Investigação, Inovação e Desenvolvimento (Lisboa, 3 de abril)
Este workshop, organizado em parceria com o LNEG e a DGEG envolveu especialistas dos setores da energia e do clima, bem como outros especialistas e representantes de stakeholders de setores associados aos temas em discussão, teve como objetivo aprofundar a discussão sobre os temas da Investigação, Inovação e Competitividade, tema de importância crucial para criar as condições para atingir os objetivos determinados para 2030 e para assegurar a neutralidade carbónica em 2050.
- Workshop temático sobre Indústria (Aveiro, 17 de abril)
Este workshop, organizado em parceria com a DGEG, a APA,I. P., e a ADENE, envolveu especialistas dos setores da energia e do clima, representantes de centros tecnológicos e de associações ligadas ao tema em discussão e teve como objetivo aprofundar a discussão sobre os temas da Indústria, tema de importância crucial para criar as condições para atingir os objetivos determinados para 2030 e para assegurar a neutralidade carbónica em 2050.
Consulta pública
Finalizada a ronda de apresentações e dos workshops temáticos cujos resultados foram incorporados na presente versão do documento, decorreu um processo de consulta pública entre os dias 7 de maio e 5 de junho. Durante este processo foram recolhidos 59 contributos dos mais diversos setores da economia e da sociedade, cujos contributos foram alvo de análise e incorporação na versão do PNEC que agora se apresenta.
8.2. COOPERAÇÃO REGIONAL
No âmbito do artigo 12º do Regulamento (UE) 2018/1999, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e Ação Climática, Portugal participou em duas iniciativas que visaram dar cumprimento à cooperação regional.
A primeira iniciativa foi promovida pelo Governo da República de França, na qual Portugal participou, juntamente com outros 9 países, incluindo a Suíça, numa sessão de apresentação do PNEC de França onde houve oportunidade para discutir as temáticas associadas à definição dos planos, tendo por base o PNEC apresentado.
A segunda iniciativa foi promovida pelo Governo do Reino de Espanha, na qual Portugal juntamente com França, participaram numa reunião onde as partes apresentaram os seus PNEC e a discussão centrou-se em torno do mercado interno da energia e na segurança energética, em especial no domínio das interligações energéticas.
8.3. AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA
De forma a dar cumprimento ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2001/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, e a Diretiva 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, realizou-se uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) ao PNEC 2030.
O objetivo da AAE consiste em apoiar a decisão relativamente ao plano, ao identificar, descrever e avaliar os seus efeitos ambientais estratégicos, de forma a determinar as oportunidades e riscos que apresentam para um desenvolvimento sustentável. A AAE assenta na identificação de fatores críticos de decisão segundo os quais serão analisados e avaliados os aspetos que são mais importantes e relevantes para o território nacional, em termos de ambiente e sustentabilidade, contemplando os setores abrangidos pelo PNEC.
Este processo iniciou-se com a elaboração do Relatório de Definição de Âmbito (RDA) e respetivo processo de consulta às Entidades com Responsabilidades Ambientais Específicas (ERAE), tal como definido no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho. No decorrer deste processo foram consultadas, entre 9 de julho e 9 de agosto de 2019, 16 entidades. Neste processo foram obtidos contributos de 9 entidades: APA, I. P., DGT, ANMP, CCDR Centro, CCDR LVT, GPP, IAPMEI, I. P., ICNF, I. P. e IMT, I. P.
Com base nos contributos mencionados anteriormente, foi elaborado o Relatório Ambiental (RA) e respetivo resumo não técnico, que foi igualmente submetido a consulta das (16) ERAE atrás mencionadas e colocado em consulta pública entre 7 de outubro e 28 de outubro de 2019.
Relativamente aos contributos das ERAE consultadas foram obtidas 8 respostas: APA, I. P., IMT, I. P., GPP, DGT, CCDR Algarve, CCDR Alentejo, IRHU, I. P., e DGAE. Do processo de consulta pública foram obtidas 6 participações, das quais 4 participações de entidades e 2 participações de cidadãos em nome individual.
Portugal e Espanha desenvolveram um processo de consulta mútua dos seus Planos e dos Relatórios Ambientais elaborados no âmbito da Avaliação Ambiental Estratégica.
A Avaliação Ambiental Estratégica culminou com a emissão da declaração ambiental.
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2016, de 26 de agosto
(3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2013, de 10 de abril
(4) Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2013, de 10 de abril
(5) Dados provisório para 2018. Os dados entre 2014 e 2018 já incluem o contributo das bombas de calor
(6) Dados provisório para 2018. Os dados entre 2014 e 2018 já incluem o contributo das bombas de calor
(7) Dados provisório para 2018. Os dados entre 2014 e 2018 já incluem o contributo das bombas de calor
(8) Inclui resíduos vegetais/florestais, licores sulfítivos, biogás e resíduos sólidos urbanos (parte renovável)
(9) Inclui resíduos vegetais/florestais, licores sulfítivos, biogás e resíduos sólidos urbanos
(10) Inclui fuelóleo, gás refinaria, gasóleo, resíduos industriais e propano
(11) Inclui Geotermia e Ondas
(12) Objetivo medido com o rácio entre a capacidade total de interligação no sentido da importação e a capacidade instalada no sistema eletroprodutor. A metodologia de cálculo ainda se encontra em discussão na Comissão Europeia
(13) O rácio Portugal - Espanha foi calculado de acordo com a metodologia ENTSO-E baseado no relatório SOAF ("For system adequacy purposes, Simultaneous Interconnection Transmission Capacity is based on 80 % of expected NTC between Portugal - Spain"). O rácio Peninsula Ibérica - França inclui capacidade instalada de Portugal e Espanha e considera ainda 100 % da capacidade comercial de interligação (NTC).
(14) Nos "Impostos com relevância ambiental" são identificadas as receitas obtidas pelas Administrações públicas através da taxação de produtos e serviços cuja base de imposto possa ter um impacto negativo no ambiente. Desta forma, todos os impostos que recaiam sobre aquelas bases de imposto são impostos com relevância ambiental
(15) Uma taxa difere de um imposto no sentido em que as Administrações públicas usam a receita arrecadada para estabelecer algum tipo de função de regulação (tais como a verificação de competências ou qualificações das entidades envolvidas ou o estabelecimento de sistemas de gestão em diversas áreas que tenham a tendência, no decorrer da sua atividade, para provocar externalidades negativas para a sociedade).
(16) Lei nº 82-D/2014, de 31 de dezembro
(17) Os Benefícios Fiscais em Portugal. Elaborado pelo Grupo de Trabalho para o Estudo dos Benefícios Fiscais (2019)
(18) De modo a que as águas residuais aí tratadas possam depois ser utilizadas para outros fins (por ex., rega, abastecimento de bombeiros, lavagem da via pública ou lavagem de carros)
(19) Despacho n.º 2835/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2018
(20) A trajetória indicativa de emissões é estimada nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Partilha de Esforços, utilizando os seguintes valores para os anos indicados: (i) 2005: emissões totais de 85,82 Mt (inventário de emissões submetido à UNFCCC em maio de 2019); (ii) 2005: emissões dos setores não-CELE de 49,39 Mt (considerando o valor de emissões verificadas CELE de 2005 de 36,43 Mt); (iii) 2016: emissões dos setores não-CELE de 41,57 Mt (conforme cumprimento da Decisão de Partilha de Esforços); (iv) 2017: emissões dos setores não-CELE de 40,19 Mt (conforme estimativa de cumprimento da Decisão de Partilha de Esforços); (v) 2018: emissões totais de 67,54 Mt (proxy do inventário de emissões submetido à Comissão Europeia em julho de 2019); (vi) 2018: emissões dos setores não-CELE de 41,28 Mt (considerando o valor de emissões verificadas CELE de 2018 de 26,25 Mt).
(21) A trajetória indicativa de evolução das energias renováveis em Portugal respeita os pontos de referência definidos no Regulamento da Governação da União da Energia e da Ação Climática, mais precisamente no n.º 2 da alínea a) do artigo 4º, onde se prevê que até 2022, 2025 e 2027, a trajetória indicativa deve atingir os respetivos pontos de referência de pelo menos 18 %, 43 % e 65 % do aumento total da quota de energia de fontes renováveis entre a meta vinculativa nacional para 2020 e a de 2030.
(22) Excluindo usos não-energéticos
(23) https://ec.europa.eu/energy/en/topics/technology-and-innovation/strategic-energy-technology-plan#
(24) https://ec.europa.eu/info/designing-next-research-and-innovation-framework-programme/what-shapes-next-framework-programme_en
(25) https://ec.europa.eu/commission/priorities/jobs-growth-and-investment/investment-plan-europe-juncker-plan_pt
(26) Isenções de ISP aos combustíveis utilizados na produção de eletricidade, cogeração e gás de cidade e isenção em sede da taxa de carbono.
(27) Incluindo o contributo das bombas de calor
(28) Valor médio anual da capacidade comercial de interligação no sentido Portugal-Espanha
(29) Valores referentes ao total de Uso de Solo e Florestas (LULUCF). Em 2017 devido à grande área ardida o setor foi um emissor líquido de cerca de 8 Mt. Note-se que existe uma muito grande variabilidade inter-anual. A média dos últimos 10 anos (2008-2017) é de um sequestro líquido de 8,4Mt.
(30) A área ardida em 2017 foi de 546 mil ha (48 % floresta, 25 % matos, 10 % pastagens, 10 % agricultura, 5 % outros). Note-se que existe uma muito grande variabilidade inter-anual. A média dos últimos 10 anos (2008-2017) é de 141 mil ha (37 % floresta, 32 % matos, 15 % pastagens, 7 % agricultura).
(31) Não aplicável a medida "Apoiar o estabelecimento de áreas de culturas com fins energéticos de espécies florestais de muito curta rotação"
(32) Estimativa que inclui as frações renováveis na eletricidade da rede e no calor de processo via cogeração
(33) VAB por ramo de atividade, A8 (dados encadeados em volume; anual)
(34) Indústria: manufatura e construção + processos industriais
(35) Últimos dados disponíveis são de 2016
(36) Fonte: Comissão Europeia, EU Reference Scenario 2016
(37) "Air quality in Europe" - Relatório da Agência Europeia do Ambiente, outubro 2019, disponível em: https://www.eea.europa.eu/publications/air-quality-in-europe-2019
(38) Disponível em: http://ipts.jrc.ec.europa.eu/publications/pub.cfm?id=7181
(39) Linhas de orientação para acelerar o financiamento sustentável em Portugal, julho de 2019, disponível em https://www.fundoambiental.pt/ficheiros/b1-linhas_orientacao_financiamento_sustentavel_ptvf-pdf.aspx
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