Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020 — Aprova o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030)

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2020-07-10
Última atualização 2025-10-09
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030)

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As metodologias para a estimativa de emissões de GEE seguida é a constante no NIR (National Inventory Report). Para cada um dos setores de atividade foi adotada uma metodologia específica de projeção das respetivas variáveis de atividade, suportando-se, contudo, no mesmo quadro de referência socioeconómico, para garantir a coerência das projeções obtidas. Salienta-se ainda que, para efeitos das projeções apresentadas no cenário políticas existentes, foram tidos em conta os instrumentos de políticas e medidas aprovados e publicados até 31 de dezembro de 2017, bem como alguns compromissos assumidos por Portugal, como sejam por exemplo, o fim da produção de eletricidade a partir de carvão. De seguida apresenta-se uma súmula dos resultados obtidos em termos de emissões de GEE setoriais no horizonte 2030 e 2040, nos cenários de políticas existentes e políticas adicionais.

Tabela 16 - Projeção de emissões de gases com efeito de estufa por setor (kt CO(índice 2eq))

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Cenário políticas existentes (WEM):

Como se pode verificar mesmo num cenário políticas existentes, perspetiva-se já uma redução acentuada das emissões de GEE nas próximas décadas, existindo potencial custo-eficaz para Portugal alcançar, em 2030, reduções totais de emissões de cerca de 51 % em relação a 2005, ascendendo esse valor a 60 % em 2040 (sem LULUCF).

Em 2030 esta redução deve-se em grande medida ao descomissionamento das centrais a carvão e à aposta no reforço do papel das energias renováveis no mix energético nacional, com impulso reforçado ao solar, representando em 2030 o setor da produção de eletricidade um potencial de redução de emissões de GEE de cerca de 93 % face a 2005 (e cerca de 97 % redução em 2040).

Também no setor dos transportes e mobilidade se preveem alterações profundas, com grande penetração do veículo elétrico, que potencia uma redução de emissões de cerca de 41 % em 2030, em relação a 2005, e cerca de 60 % em 2040.

Os setores dos serviços e dos resíduos apresentam igualmente um forte potencial de redução de emissões de GEE, contribuindo com reduções de 62 % e 49 % respetivamente, em 2030 (e respetivamente cerca de 73 % e 64 %, em 2040), fruto do aumento de eficiência energética e do necessário cumprimento da Diretiva Aterros que restringe a deposição a apenas 10 % em 2035. Assim, e no que se refere ao setor dos resíduos, o cenário políticas existentes pressupõe já o cumprimento da meta definida na Diretiva Aterros, pelo que as projeções deste setor são idênticas tanto no cenário políticas existentes como no cenário políticas adicionais.

Os setores residencial, indústria e agricultura apresentam um potencial de descarbonização mais reduzido neste horizonte temporal. Ainda assim, o setor residencial poderá contribuir com uma redução de 23 % em 2030 (cerca de 27 % e, 2040) e o setor da indústria com 42 % (cerca de 47 % em 2040). Para o setor agricultura os valores rondam os 3 % de redução em 2030, sendo que tendo em conta o efeito dos solos agrícolas e pastagens se preveem reduções que podem chegar aos 22 % nesse período.

Em termos de F-gases, cuja relevância em termos de emissões tem vindo a aumentar nos últimos anos, preveem-se reduções de emissões de cerca de 20 % em 2030 e 52 % em 2040. Tal como ocorre com o setor dos resíduos, também no setor dos F-gases, se pressupõe o cumprimento das metas estabelecidas na Emenda de Quigali, pelo que as projeções deste setor são idênticas tanto no cenário políticas existentes como no cenário políticas adicionais.

No entanto, verifica-se para a maioria dos setores a necessidade de se considerar um conjunto de medidas adicionais de política, por forma a se prosseguir uma trajetória de baixo carbono mais ambiciosa e que permita atingir a neutralidade carbónica em 2050.

Cenário políticas adicionais (WAM):

No que se refere ao cenário políticas adicionais (ou cenário de neutralidade), ao contrário do anterior, foram impostas restrições de emissões coerentes com a neutralidade carbónica em 2050. Este cenário permite assim avaliar o esforço adicional requerido a cada setor, para que globalmente se atinja a neutralidade, não traduzindo exatamente um típico cenário de avaliação de impactes de políticas e medidas planeadas.

Verifica-se que existe ainda potencial custo-eficaz para reduzir as emissões deGEE de forma mais acentuada face ao cenário políticas existentes, cerca de 55 % em relação a 2005, ascendendo esse valor a 73 % em 2040 (sem LULUCF), descarbonizando na sua quase totalidade a produção de eletricidade, e reduzindo fortemente as emissões da mobilidade e transportes e dos edifícios nas próximas duas décadas (2020-2040).

Assim, o setor da produção de eletricidade num cenário de políticas adicionais apresenta em 2030 um potencial de redução de emissões de GEE de cerca de 95 % face a 2005, o setor dos transportes cerca de 46 % e o setor dos edifícios, de 48 %, ascendendo estes valores, respetivamente a 98 %, 84 % e 82 % em 2040.

Quanto ao setor da indústria preveem-se reduções de cerca de 47 % em 2030 a 59 % em 2040, face às melhorias expectáveis na eficiência dos processos e na utilização de combustíveis menos poluentes, com incorporação de mais CDR, biomassa e eletrificação de alguns subsetores.

O setor da agricultura, neste cenário de políticas adicionais poderá vir a contribuir com reduções de emissões de cerca de 6 %, em 2030, sendo que tendo em conta o efeito dos solos agrícolas e pastagens se preveem reduções que podem chegar aos 36 % nesse período.

No âmbito dos setores dos resíduos e F-gases, e face ao pressuposto assumido, respetivamente, de cumprimento das metas definidas na Diretiva Aterros e na Emenda de Quigali, verifica-se que a evolução é semelhante ao cenário com políticas existentes.

Neste contexto, é ainda preciso reforçar o papel de sumidouro das florestas e outros usos do solo, sendo a gestão agroflorestal eficaz um fator determinante para se atingir o objetivo de neutralidade em 2050.

Tabela 17 - Potencial de reduções de emissões de gases com efeito de estufa face a 2005 (%)

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Este cenário de neutralidade serviu ainda para informar as novas metas de redução de emissões de GEE, definidas para o horizonte 2030, 2040 e 2050, passando as mesmas a ser de -45 % a -55 % em 2030, -65 % a -75 % em 2040, e de -85 % a -90 % em 2050, em relação a 2005, tal como referido anteriormente.

Os resultados obtidos indiciam ainda que uma trajetória que atinge reduções de emissões de -85 % a 90 % em 2050, comparando com os níveis de 2005, induzirá efeitos significativos nas renováveis e na eficiência energética, prevendo-se que se possam assim atingir níveis de renováveis no consumo final de energia final muito expressivos chegando a 85-90 % em 2050, em particular na produção de eletricidade, nos transportes por via da eletrificação e dos gases renováveis (setor rodoviário e ferroviário) e um aumento significativo de eficiência da economia, traduzida numa redução do CEP na ordem dos 40 % em 2050 e numa significativa redução da intensidade energética da economia.

5.

AVALIAÇÃO DE IMPACTES E COBENEFÍCIOS

5.1. INVESTIMENTO E IMPACTES SOCIOECONÓMICOS

A descarbonização e a transição energética representam uma oportunidade única para o país consolidar um modelo de desenvolvimento inclusivo e sustentável, centrado nas pessoas e assente na inovação, no conhecimento e na competitividade, contribuindo em simultâneo para melhorar a saúde e o bem-estar das pessoas e dos ecossistemas.

Esta visão é necessariamente traduzida no presente Plano integrado Energia Clima e deve ser traduzida também nos diversos planos e instrumentos de política setoriais nas áreas específicas dos transportes, da indústria, do comércio, dos serviços, dos resíduos, da agricultura e das florestas.

Apesar de se prever na próxima década uma maior necessidade de investimento na redução de emissões de GEE e na transição energética, este investimento terá amplo impacte e retorno em todos os setores de atividade e os cobenefícios serão transversais a toda a sociedade.

A estratégia portuguesa de transição rumo a uma economia neutra em carbono assenta, no médio-prazo, numa combinação das diversas opções de políticas e medidas acima identificadas, bem como de opções tecnológicas custo-eficazes modeladas, procurando encontrar sinergias entre as várias opções.

As projeções efetuadas permitem verificar que a descarbonização e a transição energética perspetivadas são possíveis atingir com as tecnologias atuais, sendo que o desenvolvimento de novas tecnologias no futuro possibilitará atingir os objetivos definidos de forma mais rápida e eficaz face ao que é hoje estimado.

A descarbonização e a transição energética incentivarão assim a uma mais profunda e rápida transformação da sociedade, mais focada nas tecnologias menos emissoras, com consequências em múltiplos aspetos da economia, do dia-a-dia dos cidadãos e da organização social. Desta forma, em última análise, o investimento atribuível ao objetivo de neutralidade carbónica e à transição energética é apenas uma pequena fração do investimento global que a economia portuguesa terá de fazer ao longo do tempo por forma a manter-se competitiva.

Assim, de acordo com os resultados do RNC2050, o montante global de investimento no setor energético até 2030 será aproximadamente entre 407 a 431 mil milhões de euros, dos quais cerca de 396 a 417 mil milhões de euros serão realizados em qualquer caso em resultado da dinâmica normal de modernização da economia, catalisada pelas políticas em curso para assegurar o funcionamento do sistema energético, o que se traduz num valor anualizado de cerca de 29 mil milhões de euros.

O montante global de investimento, até 2030, inclui assim um valor adicional de investimento para atingir a neutralidade carbónica em 2050 de cerca de 11 a 15 mil milhões de euros para a próxima década, ou seja, cerca de 1 mil milhões de euros por ano. Para além da redução de emissões que, no sistema energético, passa de 70 % para 90 %, este investimento traduzir-se-á também em substanciais ganhos de eficiência energética e na redução da dependência energética, o que terá grandes implicações (positivas) na redução da fatura energética.

Verifica-se, no entanto, que a distribuição do montante global de investimento, entre investimento normal e montante adicional para a neutralidade, vai sendo alterada ao longo das diferentes décadas, ganhando o diferencial para a neutralidade maior expressão até 2050 (representando cerca de 3 % do investimento global na década 2016-2030 e 13 % em 2031-2040).

Este investimento será ainda, conforme a sua tipologia, partilhado entre investimentos das famílias (por exemplo, eletrodomésticos mais eficientes, automóveis elétricos, isolamentos nas habitações, etc.), das empresas (por exemplo, em energias renováveis, camiões a hidrogénio, fornos e caldeiras elétricos, etc.) e do Estado (por exemplo, transporte público elétrico, descarbonização dos edifícios públicos e da frota, etc.), sendo o setor privado e os agregados familiares responsáveis pela vasta maioria destes investimentos.

Ao Estado caberá ainda um papel fundamental na definição e adaptação do sistema regulatório, fiscal e de incentivos que proporcionem sinais claros a longo prazo por forma a facilitar e direcionar os investimentos necessários à transição que se avizinha e evitar ativos obsoletos e a manutenção de subsídios considerados prejudicais ao ambiente.

Tabela 18 - Estimativa do volume de investimento global e adicional para a neutralidade no setor energético no período 2016-2040 (1 000 M(euro) de 2017; valores consideram taxas de desconto)

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No setor da produção de energia elétrica, a redução gradual do uso de combustíveis fósseis e o aumento de procura causado pela eletrificação crescente da economia levam à necessidade de se proceder a investimentos significativos no aumento da capacidade renovável (tendo ainda em conta que a capacidade existente vai também atingindo o seu tempo de vida útil necessitando de ser substituída). Antecipa-se assim neste setor que mais de metade do investimento necessário ocorra na instalação de capacidade solar, numa primeira fase mais focada em centrais solares centralizadas e numa segunda fase em produção descentralizada (ex. telhados de edifícios residenciais e de serviços) de energia fotovoltaica e as comunidades de energia.

Destacam-se ainda investimentos significativos na produção eólica, muito focada numa primeira fase na eólica onshore, também por via do repowering e do sobre-equipamento, e posteriormente em sistemas offshore.

O setor da mobilidade e transportes será um dos que terá uma maior substituição tecnológica e será por isso o que contará com grande parte das necessidades de investimento, associadas sobretudo à substituição de veículos quer de passageiros quer de mercadorias. Este elevado nível de investimento ocorre quer pelo imperativo de reduzir emissões, apostando em novos vetores energéticos como por exemplo a eletricidade e o hidrogénio, quer pela vida útil relativamente curta dos ativos envolvidos.

No setor dos edifícios de habitação e de serviços, a maioria do investimento está relacionado com a renovação e substituição de equipamentos elétricos e eletrónicos por equipamentos mais eficientes, sendo equipamentos com baixo custo, mas com muita expressão em termos de quantidades a nível nacional. Serão também importantes os investimentos em isolamento de edifícios, que permitirá simultaneamente o aumento do conforto térmico e uma redução da necessidade de aquecimento no inverno e arrefecimento no verão, reduzindo assim os índices de pobreza energética. Devem ser garantidos investimentos que garantam o conforto e salubridade das famílias para os seus hábitos de consumo, incentivando um retorno efetivo dos mesmos e apostando em medidas adequadas à realidade climática, cultural e económica do país. Reforça-se a necessidade da compreensão e adequação, de uma forma integrada, dos mecanismos de promoção da eficiência energética à especificidade de construção e à sua potencialidade no contexto dos NZEB.

No caso da indústria, os investimentos estarão associados à transição energética, destacando-se a aposta na eficiência energética, gases renováveis e na eletrificação.

À parte dos investimentos identificados como necessários no sistema energético, há ainda a ter em conta investimentos a concretizar nos setores da agricultura e florestas e resíduos e águas residuais, os quais são no entanto de mais difícil contabilização face à dispersão de fatores a ter em linha de conta, como por exemplo, os valores necessários para combate aos fogos rurais, a medidas de mitigação como a melhoria da digestibilidade animal, ou mesmo à implementação de medidas de economia circular e de redução de geração de cargas orgânicas.

O desenvolvimento de novas tecnologias e o aperfeiçoamento de tecnologias existentes de baixo carbono exigirá também um ímpeto significativo ao nível do investimento e investigação na inovação, que deverá ser alcançado através da adoção de uma agenda ambiciosa e alargada que abranja todos os estádios do ciclo de desenvolvimento tecnológico até à sua comercialização.

Em termos de oportunidades, é inegável que haverá um efeito positivo no PIB e no emprego, verificando-se que mesmo num cenário extremamente conservador a análise macroeconómica realizada no âmbito do PNEC 2030 e do RNC2050 aponta para um impacto globalmente positivo no PIB resultante da descarbonização quase total do sistema energético nacional, alavancado por um crescimento significativo no investimento e no consumo privado e um ganho líquido, embora marginal, de postos de trabalho, havendo ainda grandes oportunidades para o surgimento de novos modelos de negócio e criação de novos clusters com potencial para geração líquida de mais emprego, nomeadamente na:

Esta nova visão impulsionará ainda a aquisição de novas competências e imporá a necessidade de requalificação e formação nos setores e atividades que sofrerão maiores impactes, em particular os ligados aos combustíveis fósseis. Neste sentido, será necessário programar um conjunto de ações para antecipar a criação de condições e competências necessárias para uma transição justa.

É ainda de salientar que as estimativas apontadas, não incluem impactes quantificados ao nível dos cobenefícios obtidos através dos danos evitados, por exemplo, sobre a saúde e a biodiversidade, nem dos respetivos custos de adaptação às alterações climáticas.

5.2. COBENEFÍCIOS DA DESCARBONIZAÇÃO E DA TRANSIÇÃO ENERGÉTICA

5.2.1. QUALIDADE DO AR E SAÚDE PÚBLICA

Muitos dos processos que emitem emissões de GEE são também responsáveis pela emissão de outros poluentes atmosféricos que estão na origem de problemas ambientais como a degradação da qualidade do ar, a acidificação e a eutrofização, provocando danos nos ecossistemas com a consequente perda de biodiversidade e problemas de saúde humana, em particular os do foro respiratório e cardiovascular. A poluição do ar tem também impactes económicos consideráveis, reduzindo a esperança média de vida, aumentando os custos médicos e reduzindo a produtividade com impacte em toda a economia.

A poluição do ar é já hoje identificada como um dos maiores riscos ambientais para a saúde, sendo que a Organização Mundial de Saúde identifica as partículas em suspensão (PM), os óxidos de azoto (NO e NO(índice 2)), o dióxido de enxofre (SO(índice 2)) e o ozono troposférico (O(índice 3)) como os poluentes atmosféricos mais prejudiciais. O ozono, ao contrário dos outros poluentes não é emitido diretamente, mas é um poluente que se forma na atmosfera na presença de outros poluentes, como os óxidos de azoto.

No que se refere às partículas em suspensão, as mesmas têm origem em várias fontes, mas principalmente na queima de combustíveis fósseis e biomassa, e constituem o grupo de poluentes mais prejudiciais à saúde. Quanto mais pequenas forem estas partículas, maior é a probabilidade de penetrarem profundamente no aparelho respiratório e maior o risco de induzirem efeitos negativos na saúde. As partículas inaláveis de menores dimensões (PM10 e PM2.5) chegam aos pulmões e as PM2.5, as mais finas, chegam mesmo a entrar na corrente sanguínea.

Os óxidos de enxofre não representam atualmente um problema grave para a qualidade do ar, resultado de várias medidas como, por exemplo, imposições de redução do teor de enxofre presente nos combustíveis fósseis.

Por outro lado, os óxidos de azoto são sobretudo provenientes do tráfego rodoviário, sendo nas grandes cidades um dos principais responsáveis pela fraca qualidade do ar. A implementação de medidas de ordenamento do território e de gestão do tráfego rodoviário podem assim minimizar os impactes destes poluentes.

As alterações climáticas ao afetarem as condições meteorológicas, como por exemplo a frequência das ondas de calor e os episódios de grande estabilidade atmosférica, tendem a prolongar os períodos em que os níveis de ozono são elevados, assim como poderão conduzir a um aumento das concentrações de partículas em suspensão, contribuindo para a degradação da qualidade do ar e acarretando um aumento do risco de doenças associadas à poluição do ar.

No ano 2018, verificou-se em Portugal um acréscimo de 3,3 % de dias com índice de qualidade do ar "Muito Bom" e "Bom" em relação ao ano anterior e uma diminuição de 1,2 % na percentagem de dias com classificação "Fraco" e "Mau", indicando uma melhoria do estado da qualidade do ar face a 2017.

A análise relativa ao período entre 2002 e 2018 permite identificar uma tendência decrescente na percentagem de dias com classificação "Fraco" e "Mau", tendo diminuído de cerca de 17 % em 2005 para 1 % em 2018.

Não obstante a melhoria que se tem verificado nos últimos anos, persistem ainda em Portugal problemas de qualidade do ar em alguns locais, principalmente em áreas urbanas densamente povoadas, onde se observam frequentemente concentrações que excedem os valores-limite para a saúde humana de alguns poluentes atmosféricos, como os referidos dióxido de azoto (NO(índice 2)) e partículas em suspensão (PM10). Existem também zonas onde é frequente a ocorrência de valores superiores ao objetivo de longo prazo para o ozono.

As estimativas dos impactos na saúde atribuíveis à exposição à poluição do ar(37) indicam que as concentrações de PM2.5 em 2016 foram responsáveis por cerca de 412 000 mortes prematuras originadas pela exposição a longo prazo na Europa, das quais cerca de 374 000 ocorreram na UE-28. Os impactos estimados da exposição às concentrações de NO(índice 2) e O(índice 3) na população europeia em 2016 foram, respetivamente, de cerca de 71 000 e 15 100 mortes prematuras por ano, e na UE-28, respetivamente cerca de 68 000 e 14 000 mortes prematuras por ano. Estima-se que cerca de 6 000 mortes prematuras por ano em Portugal devido à exposição à poluição atmosférica causada por estes três poluentes atmosféricos.

Assim, embora os GEE não tenham um efeito direto sobre a saúde humana ou dos ecossistemas, espera-se que as políticas em prol da sua redução contribuam igualmente para a redução de outros poluentes atmosféricos, face à convergência nas suas fontes de origem.

Os vetores de descarbonização terão impacto nas atividades económicas e consequentemente na geração de emissões de poluentes atmosféricos, sendo por isso expectável que a transição energética que se preconiza e o objetivo de neutralidade carbónica definido traga cobenefícios para a melhoria da qualidade do ar, com efeitos positivos para a saúde humana, em particular no que respeita a doenças respiratórias.

Este efeito será particularmente relevante nas cidades devido à transformação que se prevê em termos de mobilidade, com o reforço do transporte público coletivo e da intermodalidade, a descarbonização das frotas através de tecnologias de zero ou baixas emissões e o aumento da mobilidade ativa e partilhada.

São também expectáveis impactes positivos ao nível dos ecossistemas, onde as pressões da poluição do ar prejudicam o crescimento da vegetação e causam danos na agricultura e na biodiversidade, uma vez que afetam a qualidade da água e do solo e consequentemente a fauna e a flora.

Em contrapartida, identifica-se como trade-off para a qualidade do ar, o aumento de consumo de biomassa para produção de eletricidade e processos industriais, com possível impacte resultando num aumento das emissões de compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM) e partículas finas (PM2.5), situação que importar acompanhar.

No âmbito dos trabalhos do RNC2050 foram ainda elaboradas estimativas de emissões de outros poluentes atmosféricos, sendo de destacar que já a atual Estratégia Nacional para o Ar (ENAR 2014-2020) se encontra alinhada com o PNAC 2020/2030, tendo sida desenvolvida em paralelo com o mesmo assente nos mesmos cenários de procura energética e com algumas medidas comuns no que respeita às iniciativas setoriais para as emissões atmosféricas.

Assim, verificou-se que a trajetória de neutralidade carbónica associada às projeções de GEE apresentadas anteriormente, representa simultaneamente um potencial de redução de emissões de outros poluentes atmosféricos, em 2030 (face ao valor registado em 2005), de cerca de:

68 %, para o NOx;

27 %, para os COVNM;

85 %, para o SOx;

17 %, para o NH(índice 3);

37 %, para as PM2.5.

Ainda assim, apesar das significativas reduções preconizadas para 2030, principalmente de emissões de poluentes atmosféricos tais como SOx e NOx, verifica-se que as reduções de emissões de poluentes atmosféricos, obtidas no âmbito do RNC2050, não são suficientes para fazer cumprir os tetos de emissão de PM2.5 e de COVNM, no horizonte temporal a partir de 2030, sendo necessário desenvolver medidas adicionais na próxima década.

As partículas PM2.5, em 2030, serão emitidas essencialmente pelo setor industrial, tendo também uma contribuição significativa proveniente do setor dos edifícios, decorrente da utilização de biomassa para aquecimento (mesmo contemplando uma redução adicional de emissões de PM2.5, resultante da adoção da Diretiva Ecodesign).

No que se refere aos COVNM, este poluente será emitido também essencialmente pelo setor industrial, mesmo tendo sido considerada uma redução adicional de emissões resultante da adoção de estratégias de controlo, nomeadamente, de medidas com potencial de mitigação na área do uso industrial de solventes.

Quanto à redução de emissões de NH(índice 3) determinada, salienta-se, que embora a mesma indicie o cumprimento dos tetos de emissão, a margem de incerteza das estimativas de emissões no período após 2030 não permite garantir o cumprimento dos mesmos, sendo o setor agrícola a fonte dominante de NH(índice 3) contribuindo para a formação de partículas secundárias.

Assim, os setores da indústria, dos transportes e da agricultura, e o setor residencial e serviços serão os mais relevantes para a atuação também na redução de emissões de outros poluentes atmosféricos.

Haverá assim que oriental as medidas adicionais para o setor industrial, tomando ainda em atenção possíveis medidas adicionais com enfoque no setor agrícola, face à pequena margem verificada em relação ao teto de 2030 (no caso do NH(índice 3).

Estas medidas adicionais, serão preparadas no âmbito do Programa Nacional de Controlo da Poluição Atmosférica, a submeter à Comissão Europeia até setembro de 2020, sendo ainda fundamental, continuar a garantir a articulação das políticas climáticas e das políticas para o ar, também no âmbito deste PNEC, aproveitando sinergias e alinhando medidas que incidam simultaneamente sobre esta temática.

5.2.2 RESILIÊNCIA E CAPACIDADE DE ADAPTAÇÃO ÀS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS

O relatório especial do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas sobre os impactos de um aquecimento global de 1,5ºC, indica que garantir este limite máximo de aumento da temperatura média global terá como consequência prática a redução significativa dos riscos e impactos das mudanças climáticas.

De acordo com a maioria dos estudos, os países do sul da Europa apresentam maiores vulnerabilidades e menores oportunidades com as alterações climáticas, quando comparados com as outras sub-regiões do continente europeu, e sofrerão mais os efeitos da mortalidade humana relacionada com o calor, das restrições de água, da perda de habitats, das necessidades de energia para arrefecimento e dos incêndios rurais. Como exemplo disso mesmo, o projeto PESETA II(38) demonstrou que as perdas económicas associadas aos impactos das alterações climáticas apresentam uma distribuição geográfica muito assimétrica, com um claro viés para as regiões do sul da Europa. Num cenário em que a temperatura média sobe 2ºC até final do século, este estudo conclui que as perdas de bem-estar em termos de PIB variam de 0,2 % na região da Europa do Norte a 3 % para o Sul da Europa, para o último terço deste século.

Em Portugal têm-se vindo a verificar nos últimos anos os efeitos negativos dos impactes das alterações climáticas, com a maior intensidade e frequência dos eventos meteorológicos extremos, como sejam os temporais intensos, as secas frequentes, os incêndios rurais de grande magnitude, ondas de calor, bem como o deteriorar da erosão costeira.

Para implementar de forma integrada a adaptação a estes efeitos e preparar o país para possíveis cenários futuros mais gravosos, Portugal dispõe de uma Estratégia Nacional de Adaptação desde 2010 (ENAAC), sustentada numa base científica sólida, tendo a mesma sido revista em 2015 (ENAAC 2020), centrando-se essencialmente na melhoria da articulação entre domínios, particularmente os de natureza transversal, na integração nas políticas setoriais, e na implementação de medidas de adaptação.

Reconhecendo que os impactes das alterações climáticas têm forte componente territorial, decorre que a implementação da adaptação deve ser levada a cabo por agentes locais, o que constituiu um dos aspetos centrais que levou à criação do Programa AdaPT. Financiado pelos EEA Grants e Fundo Ambiental, foi um marco importante no processo nacional de adaptação, originando projetos estruturantes como o Climadapt.local, que deu origem a 27 estratégias municipais de adaptação e o Portal do Clima, uma base de informação de cenarização climática para Portugal. Este programa foi impulsionador de muitos outros projetos, financiados pelos instrumentos financeiros europeus e nacionais, tanto ao nível do planeamento municipal e intermunicipal como da concretização de medidas de adaptação, em particular nas áreas da proteção costeira, do uso eficiente da água, da prevenção de incêndios rurais e da conservação da natureza. Atualmente Portugal tem a maioria do seu território coberta por planos de adaptação intermunicipais e municipais, num total superior a 50 planos.

Com vista precisamente a dar ênfase à implementação de medidas de adaptação, mobilizando os diversos instrumentos financeiros atuais e definir o enquadramento dos futuros, foi adotado em 2019 o Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC), com o horizonte 2030, o qual define as áreas prioritárias de intervenção em resposta às principais vulnerabilidades e impactes às alterações climáticas identificadas para o território nacional:

Para contrariar aqueles impactes e vulnerabilidades do território nacional foi elencado o conjunto de intervenções com impacto direto no território em 8 linhas de ação e 1 linha dedicada a instrumentos de suporte, bem como as entidades envolvidas, os indicadores de acompanhamento e as potenciais fontes de financiamento. As linhas de ação foram organizadas da seguinte forma:

1.

Prevenção de incêndios rurais - intervenções estruturantes em áreas agrícolas e florestais;

2.

Implementação de técnicas de conservação e de melhoria da fertilidade do solo;

3.

Implementação de boas práticas de gestão de água na agricultura, na indústria e no setor urbano para prevenção dos impactos decorrentes de fenómenos de seca e escassez;

4.

Aumento da resiliência dos ecossistemas, espécies e habitats aos efeitos das alterações climáticas;

5.

Redução da vulnerabilidade das áreas urbanas às ondas de calor e ao aumento da temperatura máxima;

6.

Prevenção da instalação e expansão de espécies exóticas invasoras de doenças transmitidas por vetores e de doenças e pragas agrícolas e florestais;

7.

Redução ou minimização dos riscos associados a fenómenos de cheia e de inundações;

8.

Aumento da resiliência e proteção costeira em zonas de risco elevado de erosão e de galgamento e inundação;

9.

Desenvolvimento de ferramentas de suporte à decisão, de ações de capacitação e sensibilização.

Neste programa contabilizou-se em 762 M(euro) o apoio total concedido nos anos recentes a medidas relacionadas com adaptação e identificaram-se 372 M(euro) para utilizar até ao final do atual quadro comunitário, estando previsto o aumento destes montantes para o futuro quadro até 2030, dependendo dos resultados das negociações do QFP em curso.

Com vista a dar resposta ao desafio de monitorizar a eficácia das medidas de adaptação em Portugal, o P-3AC instituiu metas quantificadas para um vasto conjunto de indicadores.

Importa ainda assinalar como relevante no âmbito deste Programa que existe um conjunto de medidas e opções de descarbonização com sinergias evidentes com a adaptação aos efeitos das alterações climáticas, como sejam, por exemplo, as medidas que contribuem para o sequestro florestal e agrícola (aumentando a matéria orgânica do solo e a sua capacidade de retenção de água, combatendo a desertificação), as soluções de base natural (instalação de telhados e outras infraestruturas verdes em meio urbano, renaturalização de áreas impermeabilizadas, etc.) mas também as medidas da área da eficiência energética, já que contribuem para reduções do consumo total de energia e dessa forma, diminuem a vulnerabilidade do sistema energético a pressões decorrentes de eventos extremos.

Por outro lado, os impactos das alterações climáticas devem ser tidos em conta nas opções de mitigação, designadamente no que se refere a disponibilidades hídricas futuras, necessidades de aquecimento e arrefecimento e risco de incêndios rurais. É assim que as projeções em matéria de energias renováveis acomodam a decrescente disponibilidade de água para produção de eletricidade expectável no cenário climático RCP 4.5., considerado como provável no atual contexto. Estimou-se que a produção hídrica sofra, em média, uma redução de 9 % em 2050, face aos valores de 2020, considerando, concretamente, um índice de hidraulicidade 0,8.

As maiores necessidades de arrefecimento foram igualmente tidas em conta nos cenários de procura energética, em particular nos setores residencial e serviços.

A este propósito torna-se ainda particularmente relevante referir que o fator determinante na capacidade de sumidouro da floresta - a diminuição da área ardida média anual - será dificultado num cenário de agravamento dos efeitos das alterações climáticas.

É deste modo inegável que a implementação de medidas de adaptação se torna um dos fatores críticos para os objetivos de descarbonização, tanto no que se refere à redução de emissões como à capacidade de sequestro. Do mesmo modo a neutralidade carbónica é um dos garantes da capacidade de adaptação, uma vez que esta só será possível se os níveis de CO(índice 2) na atmosfera não ultrapassarem um determinado limiar, a partir do qual a adaptação já não é possível e a sociedade como a conhecemos deixará de existir. As sinergias para mitigação e adaptação que se verificam em variadas medidas são mais um sinal que é efetivamente necessária uma atuação integrada entre as duas vertentes em todas as componentes da sociedade.

5.3. PAPEL DA ECONOMIA CIRCULAR

Merece relevância o papel da economia circular, argumento fundamental e estruturante da transição que alicerça as trajetórias de descarbonização da economia portuguesa. Assim foi considerada parte integrante da narrativa dos cenários socioeconómicos desenvolvidos e foi vertida nos pressupostos setoriais que suportaram a modelação das emissões de GEE.

O papel da economia circular foi objeto de maior escrutínio no âmbito da cadeia de valor de um conjunto de setores considerados como importantes para o sucesso dos objetivos deste Plano e do objetivo de neutralidade carbónica em 2050, para os quais se perspetiva um impacte relevante da circularidade - setor da mobilidade, setor agroalimentar, fileira florestal, setor da construção e resíduos.

Efetuou-se uma avaliação de potenciais efeitos de estratégias circulares, por exemplo, no consumo de energia, na produção de resíduos e na retenção de carbono, com a identificação das variáveis (setoriais) de modelação de emissões impactadas.

No setor da mobilidade as transições induzidas pela economia circular apontam para uma menor utilização do transporte individual e crescimento dos serviços de mobilidade partilhados e multimodais (quer ao nível do transporte público quer ao nível do transporte privado) e um aumento da taxa de ocupação dos veículos ligeiros.

Surgem assim novos modelos de negócio que substituem o aprovisionamento de bens (veículos) pela prestação de serviços e a propriedade pelo uso.

Por outro lado, o aumento da digitalização das cadeias de fornecimento (mais compras on-line, mais logística inversa) aumenta a procura de mobilidade de mercadorias, aumentando também a pressão exercida sobre este setor, sendo em contrabalanço, necessário aumentar o fator de carga dos veículos pesados e ligeiros de mercadorias, a autonomia das frota e a taxa de substituição tecnológica da mesma obtendo-se dessa forma melhorias na eficiência dos veículos (de passageiros e de mercadorias, ligeiros e pesados). Estas preocupações permitem ter modelos de negócio mais competitivos, com menores custos de operação e menor impacte nas emissões de GEE.

Estas alterações têm ainda pouca expressão no horizonte temporal deste plano, mas começam a partir de 2040 a ganhar expressão.

No setor agroalimentar, a adoção de práticas agrícolas regenerativas e mais eficientes no uso dos recursos como a água e a energia, e os novos hábitos de consumo alimentar e estilos de vida beneficiam a redução da produção de resíduos e da respetiva fração orgânica (via redução do desperdício alimentar), permitindo também reduzir emissões.

A expansão da agricultura biológica, de conservação e da agricultura de precisão, bem como das pastagens permanentes, permitirá reduzir emissões associadas ao uso de fertilizantes sintéticos e aos efluentes animais, e aumentará o sequestro de carbono resultante dos aumentos do teor de matéria orgânica nos solos (a utilização de composto para substituição do uso de fertilizantes sintéticos azotados é uma medida de circularidade).

Estas estratégias de circularidade permitem induzir uma redução das emissões de GEE do setor agrícola de cerca de 11 % logo em 2030.

Também na fileira florestal, o aumento da florestação ativa, a promoção de práticas silvícolas mais eficientes no uso dos recursos e na gestão de riscos e a valorização dos serviços dos ecossistemas alavancam e sustentam um papel crescente para a bioeconomia, com impacto na retenção de carbono e no balanço líquido de emissões. Os ganhos de produtividade no futuro poderão decorrer de melhores práticas de gestão da floresta e menos perdas por incêndios.

A fileira florestal é uma cadeia de valor que apresenta já hoje um elevado grau de circularidade, tendo as florestas um papel incontornável na descarbonização. Assim, verifica-se que o investimento na floresta para o aumento do sequestro biológico de carbono poderá induzir ganhos superiores a 40 % em 2050 (face a um cenário não circular).

Na construção, o aumento da reabilitação urbana, com reutilização de componentes de obra, materiais recuperados ou reciclados, e uso de espaço público construído «em vazio», os edifícios NZEB, os edifícios multifuncionais e partilhados com redução da área de edificado, bem como a utilização de novos materiais, mais sofisticados, com maior eficiência (energética) e durabilidade, e de materiais renováveis com menor pegada de carbono (ex.: madeira e cortiça) são estratégias de circularidade a prosseguir. Estas estratégias de economia circular poderão induzir reduções de emissões de GEE no setor residencial de cerca de -4 % logo a partir de 2040.

No setor dos resíduos que se encontra intimamente ligado às estratégias de circularidade, as mesmas permitem ter uma redução da produção de resíduos per capita e da respetiva fração orgânica, sobretudo por via da redução do desperdício alimentar e da redução do uso de plástico, perspetivando-se o aumento da recolha seletiva de biorresíduos, o aumento da recolha seletiva multimaterial e o desenvolvimento das cadeias de reciclagem, a par da minimização da deposição de RU em aterro.

Verifica-se assim que a economia circular pode induzir a uma redução significativa das emissões de GEE associadas à gestão de resíduos (incluindo a valorização energética de RU) até 69 % em 2050.

Figura 66 - Transições induzidas pela economia circular (Fonte: RNC2050)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))

6.

FINANCIAMENTO

O RNC2050, identifica, entre as suas linhas de atuação para uma sociedade neutra em carbono, a necessidade de "redirecionar os fluxos financeiros para a promoção da neutralidade carbónica, fomentando designadamente o desenvolvimento de um quadro favorável ao financiamento sustentável e um maior envolvimento do sistema financeiro, bem como a respetiva monitorização".

Transitar para uma sociedade neutra em carbono e circular, e operar a transição energética associada, implica fomentar o investimento nos diversos setores de atividade, garantindo a justiça social na forma como esse investimento é financiado. O investimento nestas áreas será gerador de uma maior dinâmica económica e promotor da criação de novos empregos.

Apesar de todos os setores contribuírem para a descarbonização da economia, na próxima década será na mobilidade e nos transportes e na produção e consumo de energia a partir de fontes renováveis que será operada uma maior transformação, logo será nestas áreas que se verificará uma maior concentração de investimento. Destaca-se ainda a área dos edifícios, associada à reabilitação urbana e à incorporação de medidas de eficiência energética.

A nível internacional constata-se que para cumprimento do Acordo de Paris a dimensão do investimento necessário, determina que este tenha necessariamente diferentes fontes. A Comissão Europeia reconhece que a grande maioria dos investimentos serão realizados pelo setor privado e pelas famílias. O ECOFIN reconheceu também a importância de tornar os fluxos financeiros consistentes com um desenvolvimento de baixo carbono, valorizando a importância do setor financeiro privado, uma vez que não existem fundos públicos suficientes para as necessidades de investimento.

É por isso que está a verificar-se uma dinâmica internacional de reorientação dos fluxos financeiros para a transição energética e para a economia neutra em carbono e várias formas de financiamento irão surgir no futuro, sendo que algumas delas são possíveis desde já identificar.

Destaca-se, muito em particular o Plano de Ação para Financiar o Crescimento Sustentável, proposto pela Comissão Europeia e que ambiciona reorientar os fluxos de capitais para investimentos sustentáveis, gerir os riscos financeiros decorrentes das alterações climáticas e promover a transparência e a visão a longo prazo nas atividades económicas e financeiras. Os Estados Europeus estão gradualmente a apostar na emissão de Obrigações Verdes, uma vez que estas constituem um sinal claro do compromisso do País para com a sustentabilidade ambiental.

A nível Europeu, o QFP 2021-2027, ainda em discussão, será uma das principais fontes de financiamento para a descarbonização da economia, designadamente porque é estabelecido o compromisso (ainda em negociação) de alocar 25 % do orçamento global da despesa à ação climática. Neste sentido, a preparação do quadro de financiamento para o período 2021-2027 deverá traduzir as orientações estabelecidas a nível europeu e constituir-se como uma das principais fontes de financiamento do presente plano.

Como precursor do referido, destaca-se a nível nacional o Plano Nacional de Investimento (PNI) 2030 que consagra a descarbonização da economia como uma das áreas estruturantes, contemplando mais de 60 % do investimento em áreas que contribuem para estes objetivos.

A política fiscal assume igualmente um papel de destaque no quadro da transição que se antevê. A política fiscal e de preços deve ser desenhada de forma a refletir os custos reais, abordar os principais custos sociais e ambientais, internalizando as externalidades, e influenciar a alteração de comportamentos, enquanto fator determinante de uma concorrência leal e sustentável.

Assume ainda especial destaque a alocação de financiamento público. Neste quadro, a política fiscal deverá ser alinhada com os objetivos de transição energética e descarbonização da economia, introduzindo os sinais certos à economia, simultaneamente permitindo a geração de receitas públicas que possam ser aplicadas em medidas de descarbonização e de garantia de uma transição justa. Deverá assim ser prosseguida uma fiscalidade verde que tenha por fim a obtenção de um triplo dividendo.

O princípio de que as receitas geradas pelas políticas climáticas sejam canalizadas para assegurar o financiamento da transição para uma economia neutra em carbono é basilar. De destacar que a descarbonização da economia beneficia de um conjunto de receitas relevantes geradas pela política climática, com destaque para as receitas dos leilões no âmbito do regime CELE e que são alocadas ao Fundo Ambiental, permitindo reciclar receitas, por exemplo, para financiamento do Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (PART) e para redução do défice tarifário através de transferências para o SEN.

Neste quadro, o Fundo Ambiental assume um papel de destaque enquanto principal instrumento do Estado Português para o financiamento da ação climática, nas dimensões de adaptação e mitigação, onde se inclui a transição energética.

Também o setor financeiro deverá incorporar, nas suas políticas de investimento e na oferta de novos produtos financeiros, os incentivos adequados aos objetivos do presente plano, de modo a que setor privado consiga aceder ao financiamento necessário à realização de investimentos e aquisições para uma, e numa sociedade tendencialmente descarbonizada.

Portugal está empenhado em redirecionar os fluxos financeiros para a promoção da descarbonização e da transição energética, fomentando designadamente o desenvolvimento de um quadro favorável para o financiamento sustentável e um maior envolvimento do sistema financeiro nestas temáticas já na próxima década. Para tal, muito contribuirá o Grupo de Reflexão para o Financiamento Sustentável, constituído em 2019, coordenado pelo Ministério do Ambiente e da Ação Climática em parceria com o Ministério das Finanças e o Ministério da Economia e da Transição Digital e que inclui os principais atores, públicos e privados, do setor financeiro em Portugal, contando ainda com o apoio do Banco de Portugal.

O Grupo de Reflexão identificou as áreas essenciais e um conjunto de recomendações(39), inscritas nas "Linhas de orientação para acelerar o financiamento sustentável em Portugal", que identifica as áreas essenciais e recomendações neste domínio, com diferentes âmbitos temporais, para que o setor financeiro nacional possa contribuir para acelerar este processo de transição A participação ativa e o consenso alcançado entre as 20 instituições do Grupo de Reflexão conduziram à assinatura da "Carta de Compromisso para o Financiamento Sustentável em Portugal" que contempla a adoção de compromissos específicos para um financiamento que promova a descarbonização da economia e o desenvolvimento sustentável pelos signatários.

Para além de continuarem a acompanhar e participar nos trabalhos futuros decorrentes do Grupo de Reflexão as instituições financeiras signatárias e a Euronext Lisbon assumiram ainda os seguintes compromissos:

Para além destes compromissos, foram ainda assumidos outros de igual importância e que em muito irão contribuir para o sucesso do Financiamento Sustentável em Portugal, nomeadamente por parte de do Banco de Portugal, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, da Associação Portuguesa de Bancos, da Associação Portuguesa de Seguradores, da Associação de Empresas Emitentes de Valores Cotados em Mercado, da Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios e do Ministério do Ambiente e da Ação Climática, do Ministério da Economia e Transição Digital e do Ministério das Finanças. Por fim, para que o potencial de investimento e, consequentemente, de crescimento se concretize, é fundamental que a política pública dê sinais claros e de longo prazo aos investidores. Com o RNC2050 e com o presente Plano, é assumida a visão, os objetivos e metas e as principais linhas de ação que determinarão a evolução da economia nacional no médio e longo prazo.

Assim, para a concretização dos objetivos previstos neste plano e alinhar a economia com uma trajetória de neutralidade carbónica estabelecem-se as seguintes linhas de orientação:

O Programa do XXII Governo Constitucional identifica como desafio a mobilização de incentivos económicos à descarbonização através da adoção de uma fiscalidade verde e da promoção de um financiamento sustentável, destacando-se entre as medidas identificadas a elaboração de uma Estratégia nacional para o financiamento sustentável, o desenvolvimento de um Banco Verde através da Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A., com o propósito de conferir capacidade financeira e acelerar as várias fontes de financiamento existentes dedicadas a investir em projetos de neutralidade carbónica e de economia circular, e a promoção da emissão de obrigações verdes (Green Bonds).

6.1 FINANCIAMENTO EUROPEU

As negociações em curso relativas ao QFP 2021-2027 reforçam a necessidade de ser estabelecido um orçamento de longo prazo para a União Europeia a 27 que permita concretizar as prioridades assumidas e dar resposta aos desafios tecnológicos, demográficos e das alterações climáticas.

Para aumentar o nível de ambição em matéria de financiamento da luta contra as alterações climáticas, a Comissão Europeia propôs que, pelo menos, 25 % do orçamento da União Europeia contribua para a concretização de objetivos em matéria de ação climática, o que significa a alocação a esta área de 320 mil milhões de euros no período 2021 a 2027.

Neste quadro, destacam-se vários instrumentos, alguns ainda em negociação, no âmbito dos quais se destaca a centralidade da política climática e da transição energética.

Programa LIFE - Programa para o Ambiente e a Ação Climática

Programa para o Ambiente e Ação Climática, focado no desenvolvimento e execução de formas inovadoras de resposta aos desafios ambientais e climáticos, como a transição para a energia limpa. A Comissão Europeia propôs uma alocação de 5,4 mil milhões de euros no próximo orçamento europeu.

A Comissão Europeia aumentou o financiamento do Programa LIFE, figurando assim entre os programas de financiamento da União Europeia para os quais a Comissão Europeia propôs o maior aumento proporcional para o período de 2021-2027. Para além das suas realizações diretas, o Programa LIFE irá também funcionar como catalisador para outros fundos.

O financiamento será destinado sobretudo à proteção do ambiente e à atenuação das alterações climáticas, apoiará a transição para as energias limpas com vista a aumentar a eficiência energética e as energias renováveis no leque de fontes de energia. Trata-se de um dos instrumentos que permitirá à União Europeia cumprir os seus objetivos em matéria de clima e visar um impacto neutro no clima até 2050.

As principais características do novo programa LIFE (2021-2027) são as seguintes:

Política de Coesão

Com um orçamento global indicativo de 273 mil milhões de euros, suporta o desenvolvimento sustentável através de investimentos em adaptação às alterações climáticas e prevenção de risco, bem como medidas de proteção do ambiente e infraestruturas. Os ODS estão inscritos nos regulamentos que estabelecem os fundos e devem ser promovidos em todas as fases da sua preparação e implementação. Neste contexto, destaca-se o Fundo para o desenvolvimento regional e política de coesão em que cada Estado-Membro deverá investir entre 30 % a 50 % da sua parte do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) em projetos relacionados com inovação, e pelo menos 30 % em projetos que combatam as alterações climáticas e contribuam para a economia circular. Entre 6 % a 10 % do FEDER nacional deverá também ser alocado à área de desenvolvimento urbano sustentável. O Fundo de Coesão continuará a focar-se no investimento em infraestruturas ambientais e de transporte.

InvestEU

É um novo instrumento da União Europeia que fornece garantias com o objetivo de mobilizar o financiamento público e privado para investimentos estratégicos no quadro das políticas europeias. Inclui o cumprimento de requisitos de sustentabilidade do investimento e ajuda na orientação dos fluxos de capital para o investimento sustentável.

O programa InvestEU abrangerá o período compreendido entre 2021 e 2027, e reunirá sob o mesmo teto uma multiplicidade de instrumentos financeiros da União Europeia atualmente disponíveis, expandindo o modelo do Plano Juncker. O Fundo InvestEU mobilizará investimentos públicos e privados através de uma garantia do orçamento da União Europeia de 38 mil milhões de euros que apoiará os projetos de investimento de parceiros financeiros como o Grupo do Banco Europeu de Investimento (BEI) e outros, reforçando a sua capacidade de absorção de riscos. Os parceiros financeiros deverão contribuir com, pelo menos, 9,5 mil milhões de euros de capacidade de absorção de riscos. É esperado que, conjuntamente com o setor bancário, se possa alavancar pelo menos 650 mil milhões de euros de investimento. A garantia deverá ter uma provisão equivalente a 40 %, o que significa que é constituída uma reserva de 15,2 mil milhões de euros do orçamento da União Europeia para o caso de ser necessário recorrer à garantia.

Esta garantia orçamental é dividida entre os domínios de intervenção do seguinte modo:

O BEI continuará a ser o principal parceiro financeiro da Comissão Europeia ao abrigo do programa InvestEU. Além disso, os bancos de fomento regionais e nacionais e as outras instituições dos Estados-Membros que podem proporcionar conhecimentos específicos e experiência podem tornar-se parceiros financeiros, sob certas condições.

A decisão de alargar a possibilidade de beneficiar da garantia da União Europeia a outras instituições deve-se ao facto de existirem na União Europeia outros potenciais parceiros financeiros experientes, com competências setoriais ou financeiras específicas, um excelente conhecimento do mercado local ou uma maior capacidade de partilha de riscos com a União Europeia em certos setores. Esta abordagem irá aumentar e diversificar reserva de projetos e aumentar o potencial número de beneficiários finais.

Mecanismo Connecting Europe Facility (CEF)

A Comunicação da Comissão Europeia COM(2018) 438 final, de 6 de junho de 2018, propõe a revisão do "Mecanismo Interligar a Europa" (Mecanismo CEF, atualmente definido no Regulamento (UE) 1316/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, e no Regulamento (UE) 283/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014), para o período 2021-2027, que permitirá o financiamento de projetos da área de infraestruturas no setor da energia, transportes e digital.

No setor da energia este mecanismo de financiamento está diretamente relacionado com os Projetos de Interesse Comum (PIC) da União Europeia, no âmbito do Regulamento (UE) 347/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, relativo às redes transeuropeias de energia (Regulamento TEN-E). Esta revisão do mecanismo CEF prevê ainda uma nova temática no setor da energia, relativa a projetos transfronteiriços de energias renováveis. No setor dos transportes destaca-se a definição de corredores e troços predefinidos, nomeadamente na área da ferrovia, onde para o corredor "Atlântico" estão previstos os terços transfronteiriços "Évora - Mérida" e "Aveiro - Salamanca".

A dotação orçamental total prevista para o novo mecanismo CEF para o horizonte 2021-2027, é de cerca de 43 mil milhões de euros com a seguinte distribuição pelos respetivos setores: 31 mil milhões de euros no setor dos transportes; 9 mil milhões de euros no setor da energia; e 3 mil milhões de euros no setor digital. Está previsto que o novo regulamento que define o novo mecanismo CEF seja definido durante o ano de 2019, sendo que o atual mecanismo CEF está definido para o horizonte 2014-2020.

Política Agrícola Comum

De acordo com a proposta da Comissão Europeia, a PAC dispõe de um orçamento global de 365 mil milhões de euros, do qual 40 % deverá contribuir para a ação climática. De acordo com a proposta da Comissão Europeia a PAC visa liderar a transição para uma agricultura mais sustentável. Deve promover a resiliência do setor e apoiar os rendimentos e a viabilidade dos agricultores. Deve garantir que a agricultura desempenha plenamente o seu papel no domínio do ambiente e das alterações climáticas e que integra plenamente as inovações digitais que facilitam o trabalho dos agricultores, reduzem a burocracia e apoiam a renovação das gerações. Mais de 50 % da população da União Europeia vive em zonas rurais, sendo, por conseguinte, necessários esforços para conservá-las atraentes como espaços de vida essenciais em termos de crescimento e emprego, mas também em termos de infraestruturas, mobilidade e serviços básicos. Ao contribuir para a dinâmica económica nas zonas rurais e para a respetiva vida sociocultural, a agricultura da União Europeia desempenha um papel importante, o mesmo acontecendo com a nova PAC, visando a manutenção de uma agricultura sustentável em toda a Europa e investindo no desenvolvimento das zonas e comunidades rurais.

A futura PAC irá centrar-se em nove objetivos gerais que refletem a importância económica, ambiental e social desta política:

Fomentar o conhecimento, a inovação e a digitalização na agricultura e no desenvolvimento rural constitui um objetivo transversal.

Horizon Europe

Com um orçamento indicativo de 97,6 mil milhões de euros, é o programa dedicado à investigação e inovação e um promotor de crescimento económico e emprego. Tem como objetivo suportar as políticas de transição para uma economia de baixo carbono, proteção do ambiente e ação climática. O Horizon Europe é proposto como o mais ambicioso programa de financiamento de pesquisa e inovação de todos os tempos com o propósito de conduzir a excelência científica da Europa, impulsionando o impacto científico, económico e societal do financiamento da União Europeia. Tem como principais linhas de ação: Reforçar a ciência e a tecnologia da União Europeia graças ao aumento do investimento em pessoas altamente qualificadas e pesquisa inovadora; Promover a competitividade industrial da União Europeia e o seu desempenho em inovação, nomeadamente apoiando a criação de Inovação através do Conselho Europeu da Inovação e do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia; Cumprir as prioridades estratégicas da União Europeia, como o Acordo de Paris sobre as alterações climáticas, e enfrentar os desafios que afetam a qualidade de vida dos europeus.

O Fundo está estruturado em três pilares, destacando-se neste contexto o Pilar 2 - Desafios Globais e Competitividade Industrial (52,7 mil milhões de euros) que apoia diretamente a investigação relativa a desafios sociais, reforça as capacidades tecnológicas e industriais e estabelece missões a nível da União Europeia com o objetivo ambicioso de enfrentar alguns dos maiores problemas da União Europeia, destacando-se, entre os clusters selecionados, o Digital e Indústria, o Clima, Energia e Mobilidade e Alimentos e recursos naturais

Fundo de Inovação (Innovation Fund)

O Fundo de Inovação é um dos maiores programas de financiamento de projetos de demonstração de tecnologias inovadoras de baixo carbono e foca-se em:

As receitas deste fundo têm origem nos leilões de licenças de emissão no âmbito do CELE, tendo sido alocadas para este efeito 450 milhões de licenças entre 2020 e 2030. Serão ainda alocados a este fundo as verbas não utilizadas pelo programa NER 300.

Estima-se que o Fundo de Inovação possa ascender a 10 mil milhões de euros, dependendo do preço de carbono. Para além do fundo, o CELE constituiu o maior incentivo de longo prazo para a aplicação de tecnologias inovadoras e de baixo carbono.

O Fundo de Inovação é uma peça chave para alcançar o objetivo de uma Europa neutra em carbono em 2050 e para o cumprimento do Acordo de Paris.

InnovFin Energy Demo Projects

Este mecanismo de financiamento consiste em empréstimos, garantias de empréstimo ou financiamento do tipo património, normalmente entre os 7,5 e os 75 milhões de euros a projetos inovadores de transformação de sistemas de energia, incluindo, entre outros: tecnologias de energia renovável, sistemas de energia inteligente, armazenamento de energia, captura e armazenamento de carbono ou captura e uso de carbono. Este mecanismo de financiamento é complementado pelo Banco Europeu de Investimento.

Mecanismo para a Transição Justa - Fundo para a Transição Justa

O Pacto Ecológico Europeu prevê um Mecanismo para a Transição Justa como parte do Plano de Investimento para uma Europa Sustentável, incluindo um Fundo para a Transição Justa. Este mecanismo destina-se a apoiar a transição das regiões mais afetadas pela necessidade de ser abandonado um modelo económico sustentado em combustíveis fósseis, num quadro de uma transição para a neutralidade carbónica, sendo dirigido a regiões intensivas em carbono ou mais dependentes de combustíveis fósseis. O apoio a conceder visa a transição para uma economia de baixo carbono e aumento da resiliência das atividades, bem como proteção dos cidadãos e dos trabalhadores mais vulneráveis à transição. Apesar dos critérios de elegibilidade e da tipologia de projetos a apoiar ainda estarem em discussão, espera-se que algumas regiões de Portugal possam vir a ser elegíveis.

Banco Europeu de Investimento

O Banco Europeu de Investimento (BEI) é a maior instituição financeira multilateral do mundo, sendo das entidades com maior peso no financiamento climático. O BEI é o Banco da União Europeia focado na concessão de empréstimos e visa financiar projetos que contribuam para a realização dos objetivos da União Europeia. O BEI assumiu-se recentemente como o Banco Europeu do Clima, na sequência da aprovação de uma política de empréstimos na área de energia que explicitamente assumiu o fim do financiamento a infraestruturas de combustíveis fósseis, a partir de 2021. O BEI é também o maior acionista do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (European Fund for Strategic Investments - FEIE), que financia investimentos em pequenas e médias empresas.

O FEIE, é um dos três pilares do Plano de Investimentos para a Europa e tem como objetivo superar as atuais falhas de mercado, abordando as lacunas do mercado e mobilizando o investimento privado. Ajuda a financiar investimentos estratégicos em áreas-chave como infraestrutura, pesquisa e inovação, educação, energia renovável e eficiência energética, bem como financiamento de risco para pequenas e médias empresas (PME).

6.2 FINANCIAMENTO PÚBLICO NACIONAL

Ao nível do financiamento público, existem atualmente Fundos nacionais direcionados para apoiar a descarbonização da economia e a transição energética, oferecendo algumas possibilidades de financiamento que estão disponíveis para o setor público e privado.

A aplicação do presente plano implicará o reforço da atuação dos fundos identificados com foco nos objetivos estabelecidos, a par de uma estreita articulação entre as diferentes fontes de financiamento, visando igualmente potenciar a aplicação de fundos europeus.

Fundo Ambiental

O Fundo tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade.

Este instrumento financia a fundo perdido projetos que contribuem para as políticas públicas ambientais, através de candidaturas que são realizadas à luz dos avisos. Os beneficiários deste fundo podem ser: empresas, ONGs, entidades públicas, municípios, fundações entre outros. Em cada aviso, os beneficiários são identificados.

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