Resolução da Assembleia da República n.º 77/2020 — Apreciação da aplicação do estado de emergência, declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2020-10-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Apreciação da aplicação do estado de emergência, declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril

Histórico de alterações JSON API

.Contaminação nos ecopontos amarelos pela deposição indevida de luvas e máscaras (apelo ao Min. Saúde para reforço da informação ao público)

.SE Adjunto e das Comunicações

.Funcionamento regular

.Porto de Lisboa: tensão com sindicato

.MSC Fantasia

-Navio continua atracado em Lisboa (melhor solução para não criar dificuldades à navegação)

-Repatriamento da tripulação em curso

.Registo de perturbações (4 lojas e 208 postos encerrados)

.Decorre com normalidade do pagamento domiciliário de pensões de reforma

.Dificuldade no escoamento de correio internacional (fora da Europa) e para as Ilhas

.Situação tranquila

.Programação de 6 voos para o Brasil (a ser acompanhado pela ANAC)

.SE da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

.Deve garantir-se o funcionamento da cadeia alimentar (de acordo com as limitações previstas na lei)

4.

Coordenação regional

1.

Região Norte

.Levantamento das necessidades de testes e EPI

.Equipamentos de retaguarda para lares de idosos

2.

Região Centro

.Agendada a realização de 2 reuniões (MAI e Segurança Social)

3.

Região de Lisboa e Vale do Tejo

4.

Região do Alentejo

.MAI: situação dos lares ilegais é crítica; em estado de emergência não se pode fazer distinção entre lares legais e ilegais (salvaguarda da saúde pública)

5.

Região do Algarve

.MAI: Agenda da reunião de ministros dos assuntos internos da União Europeia inclui pedido de flexibilização da circulação de trabalhadores agrícolas sazonais, para explorações agrícolas de trabalho intensivo (em Portugal, situação mais premente nas explorações agrícolas do Algarve e do Alentejo, mas também na produção frutícola do Oeste)

Próxima reunião (caso se justifique): Quinta-feira, 9 de abril (hora a confirmar); por videoconferência

Reunião terminou às 12:55

ESTRUTURA DE MONITORIZAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA

7.ª REUNIÃO - 13 DE ABRIL 2020 - 15:50 H

(videoconferência)

Presenças:

64.

Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita

65.

SE Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís

66.

SE Administração Interna, Patrícia Gaspar

67.

SE do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres

68.

SE da Internacionalização, Eurico Brilhante Dias

69.

SE da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas

70.

SE Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Seguro Sanches

71.

SE Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado

72.

SE da Administração Pública, José Couto

73.

SE da Ação Social, Rita da Cunha Mendes

74.

SE da Saúde, António Sales

75.

SE do Ambiente, Inês dos Santos Costa

76.

SE Adjunto e das Comunicações, Alberto Souto

77.

SE da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Russo

78.

CG GNR, Luís Botelho Miguel

79.

DN PSP, Manuel Magina da Silva

80.

Presidente ANEPC, Carlos Mourato Nunes

81.

DN SEF, Cristina Gatões

82.

Adjunto CEMGFA, Henrique Gouveia e Melo

83.

Coordenador regional do Norte - SE da Mobilidade, Eduardo Pinheiro

84.

Coordenador regional do Centro - SE da Juventude e Desporto, João Paulo Rebelo

85.

Coordenador regional de Lisboa e Vale do Tejo - SE dos Assuntos Parlamentares, Duarte Cordeiro

86.

Coordenador regional do Alentejo - SE Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Seguro Sanches

87.

Coordenador regional do Algarve - SE das Pescas, José Apolinário

.CG SEAI, José Gamito Carrilho

.Adjunto SEAI, Pedro Sena

1.

Ministro da Administração Interna (MAI)

Questões/preocupações essenciais:

a. Balanço do período da Páscoa: reforço das restrições à mobilidade (9-13 de abril)

b. Relato da ação dos cinco Secretários de Estado responsáveis pela coordenação da execução da declaração do estado de emergência no território continental, a nível local

c. Situação epidemiológica

.Abrandamento da taxa de crescimento de infetados

.Ponderação de abertura gradual da economia

.Preparação do 3.º período do estado de emergência

d. Melhoria ao nível da distribuição de EPI (incluindo para os corpos de bombeiros) e da ‘via verde' para testes nas FSS

2.

Forças e serviços de segurança e de proteção e socorro - relato de casos

3.

Áreas setoriais

.GNR

.Castro Daire: população cumpre instruções dos militares da Guarda

.Moura: 33 casos positivos; 150 pessoas sujeitas a confinamento

.PSP

.22 por violação do confinamento domiciliário obrigatório

.6 por resistência e coação

.Verificação domiciliária com base nas listas nominativas

.Boa adesão da população

.Zonas urbanas sensíveis: adesão da população enquanto os agentes policiais estão presentes

.Compasso pascal: negociação direta entre polícia e párocos; autorização para a realização de cortejos motorizados

.DGS - Orientação n.º 019/2020, de 3/4/2020: COVID-19: FASE DE .MITIGAÇÃO - Utilização de Equipamentos de Proteção Individual por Pessoas Não-Profissionais de Saúde

.Cumprimento da Orientação da DGS (p ex. pelos agentes a efetuar fiscalização de automóveis ou atendimento ao público) levaria ao esgotamento do stock de máscaras

.Todos os agentes têm viseira: Pode ser dispensada máscara em vez de barreira de acrílico.

.Não são necessárias medidas adicionais

.As medidas que forem decididas dever ser devidamente regulamentadas (para facilitar a fiscalização)

.SEF

.Marella Discovery: em rota para o Norte da Europa

.MSC Fantasia:

-Voo charter (proveniente de Roma) para repatriamento de tripulantes cubanos

-190 tripulantes indianos: aguarda autorização da Índia para o repatriamento

.Madeira: prevista libertação de cidadãos da Geórgia e Chile

.Diretor do estabelecimento prisional pretende fazer entrega ao SEF

.SEF não tem condições de acolhimento (não há Centros de Internamento Temporário na Madeira) e não existem ligações aéreas para o Continente

.ANEPC

.1 plano nacional (desde 24.03.2020)

.17 planos distritais (exceto Viana do Castelo)

.120 planos municipais

.1 situação de calamidade (Ovar)

.Lisboa, Aveiro e Porto: nível laranja do estado de alerta especial do DIOPS (nível amarelo para os restantes distritos)

.Plano de Operações Nacional para o Coronavírus (PONCoV)

.95 bombeiros infetados (distritos com maior número de operacionais infetados - Porto: 34; Braga: 24; Lisboa: 6)

.311 em isolamento (423 já regressaram ao serviço)

.266 CB plenamente operacionais

.124 com operacionalidade superior a 75%

.3 com operacionalidade superior a 50%

.0 inoperativos

.1 infetados (CDOS de Bragança)

.4 em isolamento - aguardam resultado (CDOS de Bragança)

.Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON)

.Subcomissão Covid-19 da Comissão Nacional de Proteção Civil

.Reuniões entre Comando Nacional e Comandos Distritais (trissemanal)

.Todas as operadoras (ANACOM, ALTICE, NOS, VODAFONE e SIRESP) registam atividade normal sem impactos

.Infraestruturas (CTT, REN, EDP, BRISA, CP, FERTAGUS e TRANSTEJO) não registam impactos significativos (a Brisa reportou que a sua infraestrutura rodoviária se encontra a 100%, bem como as 51 áreas de serviço)

.ANAC reportou a chegada de dois voos a 12.04.2020 (Lisboa e Porto), com equipamento e material médico e outro voo no dia 13.04.2020 (Lisboa), também com equipamento médico, todos provenientes da China

.SE da Saúde

.Centros de retaguarda para separação de casos positivos e negativos (importância de respostas locais)

.Outras preocupações: populações migrante e ciganas

.Capacidade de testagem: 11.000 testes/dia (7.000 setor público; 4.000 setor privado)

.40.000 kits de extração vão chegar no dia 18

.Laboratórios privados têm de estar credenciados e ter direção técnica

.Coordenação de testes do Min. Saúde e do Min. TSSS: necessidade de critérios de prioridade

-Lares de idosos com casos positivos/utentes com sintomas e a totalidade dos trabalhadores

-Concelhos com maior concentração de lares/número de idosos

.Setores do ambiente e da agricultura serão privilegiados na distribuição de material a chegar nos próximos voos

.Viseiras (da PSP)

-Importantes para a racionalizar (e não racionar) o uso de máscaras

-Viseiras são suficientes, não é preciso usar máscaras

-Não protegem contra contaminação por via respiratória (só contra projeção de partículas líquidas e sólidas)

.É necessário coordenar a metodologia e a prioridade da realização de testes pelo Min. Saúde e pelo Min. TSSS

.Máscaras: Conselho de Ministros vai debater o levantamento gradual das restrições, o qual depende do uso obrigatório de máscaras, o que implica:

-Clareza das regras

-Necessidades quantitativas adicionais

.SE Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor

.Promove o uso generalizado de máscaras

.Fiscalização a cargo do INFARMED e da ASAE

.Não há necessidade de novas medidas restritivas

.No período posterior ao do estado de emergência, deve fazer-se a abertura faseada de alguns estabelecimentos comerciais

.Ser coordenada a nível europeu

.Ter como contrapartida o uso de máscaras (Economia deve preparar garantias ao nível do abastecimento)

.SE Internacionalização

.Entre sexta-feira e domingo chegaram 4 voos com EPI (3 para o continente, oriundos de Xangai e Pequim; 1 para os Açores)

.1 voo de Xangai com reagentes ficou com a carga retida na inspeção (reagendamento)

.Hoje e amanhã: chegada de mais 2 voos

.Há um aumento da procura de EPI, quer interna quer externa (devido à situação em diferentes países dos continentes europeu e americano)

.Esforço diplomático para a abertura de novos mercados de importação (que não a RPC)

-França e Alemanha (máscaras e ventiladores - pequena quantidade)

-Índia (medicamentos)

.Total de pedidos: 5.109; 3.912 já regressados (77%)

.Problemas com o regresso: Brasil (299); Guiné-Bissau (150); EUA (104); Itália (100); Índia (94)

.190 tripulantes indianos do MSC Fantasia (Índia fechou as fronteiras)

.Alemanha, Hungria e Roménia (MNE recebeu Notas verbais)

.Pedidos de atenção

.Acompanhamento linguístico para diplomatas nos hospitais do SNS

.Utilização do cartão de saúde europeu para funcionários da Agência Europeia de Segurança Marítima

.SE da Presidência do Conselho de Ministros

.Início da receção de sugestões para decreto de execução do nove período do estado de emergência

.Alteração cirúrgica ao Decreto n.º 2-B/2020 (estabilidade do ordenamento jurídico)

.SE Adjunto e da Defesa Nacional/adj. CEMGFA

.1044 camas de internamento para o SNS (com alimentação e higienização)

.Operações logísticas para o SNS

.50 equipas de descontaminação

.H.M. Lisboa: disponibilização de 168 camas Covid-19

.H.M. Porto: disponibilização de 148 camas Covid-19

.Disponibilização em locais indicados pela Proteção Civil

.Critérios de separação entre casos positivos e negativos na alojamento de retaguarda

.SE Adjunto e da Justiça

.485 reclusos libertados (236 a cumprir penas inferiores a 2 anos; 249 faltam menos de 2 anos para o cumprimento da pena)

.Necessidade de salvo-conduto para quem é libertado e para a família (restrições especiais no período da Páscoa) - Cooperação com SEAAI, GNR e PSP

.Suspensa a rotatividade de funcionários dos Serviços Prisionais

.Alguns reclusos libertados não têm alojamento de retaguarda (permissão para permanecerem na prisão até 14.4.2020)

.Transporte para os Açores de reclusos libertados no Continente (falta de voos comerciais; eventual cooperação com Força Aérea)

.Cidadão da Geórgia libertado na Madeira: situação económica precária (pedida intervenção do MNE para realização de diligências junto da embaixada da Geórgia)

.12 casos confirmados (4 funcionários do Ministério Público, 6 oficiais de justiça e 2 seguranças)

.Não há situações anómalas

.Despacho do MP de Loures sobre crime de desobediência foi revogado pelo superior hierárquico (processo continua por crime de desobediência)

.SE da Administração Pública

.SE Ação Social

.Total respostas sociais: 959

.Utentes confirmados: 1455

.Profissionais confirmados: 754

.Óbitos: 118 (1 profissional e 117 utentes)

.Utentes confirmados: 1207

.Profissionais confirmados: 606

.Óbitos:113 (1 profissional e 102 utentes)

.Viana do Castelo - SCM Melgaço - ERPI 59 utentes. 29 positivos. 4 hospitalizados. Em testes. Evacuação em curso: Fundação Inatel Cerveira. Desinfeção solicitada.

.Viana do Castelo - SCM Monção - ERPI 103 utentes. 37 positivos. 26 negativos. Em testes. Negativos em evacuação gradual para Hotel Termas

.Setúbal - Lar Casa de Repouso Fátima, Goinhas - Lar ilegal, 14 utentes - 1 hospitalizado. Em testes. Sem soluções de isolamento. Provável evacuação Inatel

.Disponibiliza 5 unidades hoteleiras (Cerveira; Albufeira; Santa Maria da Feira; Caparica e Albufeira) para acolhimento de idosos evacuados de ERPI com teste negativo.

.As unidades são supervisionadas pelo diretor do Centro Distrital do ISS, IP respetivo, e apoiadas por equipas do ISS, IP que asseguram o apoio técnico, coma colaboração dos recursos humanos das instituições em situação de evacuação.

.A Cruz Vermelha assegura a disponibilização de pessoal de enfermagem e auxiliares necessários, através de voluntariado ou de empresas de trabalho temporário

.Plano de Intervenção Preventiva em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas e Lares Residenciais está a ser desenvolvido em todo o país (realização de testes de despistagem COVID-19)

.A intervenção assume caráter preventivo (realização de testes aos colaboradores de todas instituições ainda não testadas na sequência de situações de infeção)

.A realização dos testes está a ser assegurada pelo MTSSS, em parceria com Universidades, Institutos Politécnicos, SNS e laboratórios, certificados pelo INSA, em função da respetiva capacidade em cada região

.Serão testados todos os ERPI e Lares Residenciais seguindo, para estabelecimento da ordem de intervenção, os seguintes critérios

-Estruturas com funcionamento de equipa em "casulo" (em permanência residencial 14 dias)

-Estruturas com maior número de utentes e colaboradores

.Organização e o planeamento articulados com as Comunidades Intermunicipais e as intervenções devem, localmente, ser asseguradas ao nível das Comissões Municipais de Proteção Civil.

.Todo o processo deve ser articulado com as Autoridades de Saúde Locais

.1421 testes- Évora, Lisboa, Vila Franca de Xira; Palmela e Aveiro e Guarda - 33 instituições - 3 casos de profissionais positivos

.1600 testes - Algarve -20 - instituições - 22 casos positivos

.Necessidade de assegurar equipas médicas e de enfermagem para apoio aos centros de acolhimento (Min. Saúde) e de técnicos e auxiliares da ação direta (Segurança Social) e identificação de necessidades de EPI

.SE do Ambiente

.Mantém-se de um modo geral, embora haja um ligeiro decréscimo no número de entidades que reportam informação

.Pontos críticos: EPI - foco maior agora nas luvas, fatos, reagentes, pressões operacionais das equipas face a situações de isolamento profilático

.Avaliar se é necessário rever estas orientações no sentido de prever o armazenamento domiciliário, em especial com recicláveis, por um longo período nos domicílios antes de serem depositados nos contentores, conforme proposto pelo International Solid Waste Association (ISWA)

.Riscos relacionados com os edifícios fechados durante a quarentena, no regresso ao trabalho ou escola (legionella, qualidade da água, cheiros, outros)

.Utilização das lamas na agricultura

.Reutilização das águas residuais

.SE Adjunto e das Comunicações

.Cruzeiro Marella (resolvido)

.Tripulação do MSC Fantasia (pedida intervenção do MNE)

.Mantem-se interrupção da ligação Funchal - Porto Santo

.Açores: Governo Regional não considera necessário o reforço do transporte de carga (afeta o correio)

.SE da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

.Min. Agricultura manifesta disponibilidade para acompanhar esta situação, entre outras, relacionadas direta ou indiretamente a Agricultura, com a colaboração direta por parte dos Diretores Regionais da Agricultura e Pescas (DRAP), cujas 5 regiões coincidem com as 5 regiões de Coordenação do Estado de Emergência

4.

Coordenação regional

1.

Região Norte

.União da Misericórdias

.Serviços desconcentrados do Estado (ARS/GNR/PSP/IEFP)

.Proteção civil (CDOS)

.7 CIM e Área Metropolitana do Porto

.Assegurar a coordenação entre testes da Saúde e da Segurança Social (parceria com instituições do ensino superior)

.Verificar a capacidade disponível por contraposição à capacidade instalada

.Existência de problemas estruturais (instalações e pessoal técnico)

.Centros de retaguarda (possibilidade de separação entre utentes positivos e negativos)

.Separação efetuada com a retirada do grupo mais numeroso

.Durante o tempo de espera dos resultados dos testes não se sabe se o utente é positivo ou negativo

.Lares ilegais sem condições de segurança e higiene para alojar utentes positivos (Matosinhos)

.Acompanhamento da situação em Viana do Castelo (lares de Melgaço e Monção)

.Inexistência de consenso sobre procedimento para circuito da informação

.Autarcas manifestam descontentamento

.Coordenador regional do Norte com trabalho particularmente difícil (região tem mais de 50% dos casos)

.Informação: deve ser assegurada transparência no diálogo com autarcas

.Listas nominativas: não permitir qualquer atitude .discriminatória

2.

Região Centro

.Lares

-Casos complexos: Aveiro, Mangualde, Castro Daire

-Fragilidades pré-existentes: apoio médico e acompanhamento

-Castro Daire: dos 43 trabalhadores, só 18 estão a trabalhar

-Dúvida: trabalhadores positivos podem continuar a prestar assistência a utentes positivos.

-SE Saúde: tal contraria recomendações por risco de novo contágio, bem como os direitos dos trabalhadores infetados, que são doentes como os outros

.Testes da Segurança Social (Universidades e Politécnicos)

-Viseu não está abrangida por esta rede

-Protocolo entre Cruz Vermelha Portuguesa e empresa para a realização de 200/dia no Hospital de Tondela/Viseu

.Queixas de autarcas

.Necessidade de documento simples da Saúde com dados para os autarcas

.Autarcas pretendem acesso a listas nominativas para poderem prestar apoio social

.Maior consumo de EPI

.Falta de resposta do 112 e Saúde24 leva à prestação de serviço pelos bombeiros sem requisição, o qual não é pago

.Transporte de doentes hemodialisados

3.

Região de Lisboa e Vale do Tejo

.Lar de Torres Novas

.Parque de campismo de Almada

.Pensão em Lisboa (comunidades migrantes)

.Organização da realização de testes: Saúde - casos sintomáticos; Segurança Social - intervenção preventiva (lares)

.Alojamento de retaguarda para casos positivos

.Financiamento (quebra no transporte de doentes não urgentes)

.Reencaminhamento de chamadas do INEM

.Consumo de EPI

4.

Região do Alentejo

.Visita ao laboratório do Hospital do Litoral Alentejano (permite fazer 80 testes/dia mas não funciona por falta de reagentes)

.Situação crítica: Bombeiros e lares

.SNS: algum conforto

.Comunidades ciganas (distritos de Beja e Portalegre)

-Moura (30 infetados; eventual importação da infeção de Espanha, apesar do encerramento das fronteiras; fronteira porosa)

.Migrantes (8.000 trabalhadores agrícolas em Odemira e Serpa)

-Tentativa de contacto de proximidade (colaboração da SEIM/ACM)

.Administração interna

-Situação financeira dos Corpos de Bombeiros (dificuldades no pagamento de salários)

-EPI

-Falta de atualização das listas nominativas (e partilha de informação)

.Saúde

-Listas nominativas incompletas

-Desconfiança nos testes da Segurança Social

-Évora: poucas camas, ventiladores e pessoal na UCI

-Serviço de hemodiálise em Beja

-Duplicação de testes (testes inconclusivos) e falta de reagentes

.Solidariedade e segurança social

-Lares: locais para receber doentes sem capacidade de alojamento próprio

-Falta de recursos humanos

-Trabalhadores migrantes: empresas de trabalho temporário (sensibilização para condições de trabalho e de alojamento; impacto na saúde pública) - acompanhamento pela área da integração e das migrações

5.

Região do Algarve

.Necessidade de conhecimento das disponibilidades

.Melhorias dos procedimentos para o uso correto de EPI

.Clarificação das regras para produção (voluntários) e uso de máscaras não cirúrgicas

.Acautelar centros de dia (refeições para os utentes)

.Assegurar credenciação e direção técnica adequadas

.Coordenação para evitar desarmonia

.Testes pedidos pelos hospitais devem ter prioridade

.6.000 a 7.000 em Albufeira (pode não haver emprego para todos quando a economia reabrir)

.Ações de sensibilização (nas línguas dos trabalhadores), material de desinfeção e máscaras (articulação com SEIM)

.MAI: SEF pode apoiar na ligação com migrantes através de mediadores culturais (domínio de 25 línguas estrangeiras)

Próxima reunião: Sexta-feira, 17 de abril (hora a confirmar); por videoconferência

Reunião terminou às 19:15

ESTRUTURA DE MONITORIZAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA

8.ª REUNIÃO - 17 DE ABRIL 2020 - 14:10 H

(videoconferência)

Presenças:

88.

Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita

89.

SE Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís

90.

SE Administração Interna, Patrícia Gaspar

91.

SE do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres

92.

SE da Internacionalização, Eurico Brilhante Dias

93.

SE da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas

94.

SE Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Seguro Sanches

95.

SE Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado

96.

SE da Administração Pública, José Couto

97.

SE da Ação Social, Rita da Cunha Mendes

98.

SE da Saúde, António Sales

99.

SE do Ambiente, Inês dos Santos Costa

100.

SE Adjunto e das Comunicações, Alberto Souto

101.

SE da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Russo

102.

CG GNR, Luís Botelho Miguel

103.

DN PSP, Manuel Magina da Silva

104.

Presidente ANEPC, Carlos Mourato Nunes

105.

DN SEF, Cristina Gatões

106.

Coordenador regional do Norte - SE da Mobilidade, Eduardo Pinheiro

107.

Coordenador regional do Centro - SE da Juventude e Desporto, João Paulo Rebelo

108.

Coordenador regional de Lisboa e Vale do Tejo - SE dos Assuntos Parlamentares, Duarte Cordeiro

109.

Coordenador regional do Alentejo - SE Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Seguro Sanches

110.

Coordenador regional do Algarve - SE das Pescas, José Apolinário

.Adjunto SEAI, Pedro Sena

1.

Ministro da Administração Interna (MAI)

a. Atualização de informação relevante

b. Perspetiva de novo período muito exigente, sendo preciso conjugar:

.Tendência positiva dos números

.Aumento do cansaço com restrições

.Preparação do lento, gradual e seguro processo de abertura

c. Mesmo que não haja um 4.º período de estado de emergência, deve continuar a funcionar uma estrutura de acompanhamento, semelhante à EMEE, ao abrigo de outros instrumentos legais (situação de alerta, contingência ou calamidade - Lei de Bases da Proteção Civil)

2.

Forças e serviços de segurança e de proteção e socorro - relato de casos

3.

Áreas setoriais

.GNR

.Movimento de pessoas que podem entrar e sair do país e de mercadorias pelos pontos de passagem autorizados

.7 detenções (6 por entrada ilegal em território nacional; 1 por tráfico de droga)

.PSP

.112 detenções por violação da legislação do estado de emergência (29 por desobediência - violação do dever de confinamento obrigatório; 6 por uso da força, resistência a coação sobre funcionário)

.Retorno ao serviço de agentes que testaram negativo permite reforço da capacidade operacional

.Governo Regional prolongou cercas concelhias por mais 15 dias

.Controlo das principais vias rodoviárias (colaboração com GNR)

.Grande esforço conjunto com GNR (PSP tem 3 postos de controlo; os restantes estão a cargo da GNR)

.Grande expectativa quanto ao levantamento da cerca sanitária

.MAI: Ovar vai passar a uma situação semelhante à que o país viveu no período da Páscoa, com elevados níveis de fiscalização e reforço de medidas de controlo da circulação; visita no próximo sábado para prestar homenagem à população, às forças e serviços de segurança e à proteção civil

.SEF

.Realização de um voo de repatriamento (durante o fim de semana) de 35 cidadãos hondurenhos

.SEF não tem condições de acolhimento (Unidade Habitacional de Santo António não tem vocação para acolher reclusos transferidos dos estabelecimentos prisionais)

.ANEPC

.1 plano nacional (desde 24.03.2020)

.18 planos distritais (todos os distritos do Continente)

.122 planos municipais

.1 situação de calamidade (Ovar)

.Aveiro, Braga, Lisboa e Porto: nível laranja do estado de alerta especial do DIOPS (nível amarelo para os restantes distritos)

.Plano de Operações Nacional para o Coronavírus (PONCoV)

.100% operacional

.1 infetado (CDOS de Bragança)

.105 bombeiros infetados (distritos com maior número de operacionais infetados - Porto: 37; Braga: 30; Coimbra: 8)

.232 em isolamento (557 já regressaram ao serviço)

.282 plenamente operacionais

.126 com operacionalidade superior a 75%

.1 com operacionalidade superior a 50%

.0 inoperativos

.Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON)

.Subcomissão Covid-19 da Comissão Nacional de Proteção Civil

.Reuniões entre Comando Nacional e Comandos Distritais (trissemanal)

.Todas as operadoras (ANACOM, ALTICE, NOS, VODAFONE e SIRESP) registam atividade normal sem impactos

.ALTICE reportou um ataque informático que não acarretou constrangimentos para os serviços prestados

.Infraestruturas (CTT, REN, EDP, BRISA, CP, IP, FERTAGUS e TRANSTEJO) não registam impactos significativos

.A Brisa regista uma tendência de aumento do número de veículos em circulação

.Os CTT celebraram uma parceria com a Associação Nacional de Farmácias, que permita a entrega de medicamentos no domicílio sem necessidade de o cidadão se deslocar às farmácias, tendo entregue nesse âmbito até ao momento mais de 2.000 objetos

.SE da Saúde

.Realização de mais testes: 21.832/milhão de habitantes

.Portugal é o 3.º país europeu que faz mais testes

.reconversão da indústria nacional

.Chegada de 65 ventiladores este fim de semana (voo fretado pelo Governo, proveniente da China)

.Taxa de ocupação das UCI (a nível nacional): 58%

.SE do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor

.Contacto com empresas para adaptação das linhas de produção (também para produtos de desinfeção)

.É preciso esperar para ver refletido o impacto das novas regras de produção a nível numérico

.SE da Internacionalização

.Domingo chega o 5.º voo do Estado com origem na China: 66 ventiladores e EPI (aquisições e doações)

.Voo de Xangai (fretado por operador privado): carga destinada à região Centro retida no aeroporto de origem

.EPI vão chegar às regiões do Alentejo e do Algarve

.CIM Médio Tejo: dificuldades na chegada a Portugal da mercadoria adquirida na China (apoio diplomático em curso)

.Total de pedidos: 5.317; 4.212 já regressados (79.2%)

.Estudantes Erasmus: 94% dos casos resolvidos; subsistem menos de 10 casos na Turquia, Roménia, Lituânia e Letónia

.SE da Presidência do Conselho de Ministros

.SE Adjunto e da Defesa Nacional

.Pode funcionar como local de acolhimento de idosos (transições de idosos que não precisam de cuidados hospitalares, mas que não podem regressar aos lares)

.Existência de instalações semelhantes em vários pontos do país

.Número de indisponíveis é igual

.Disponibilização de infraestruturas

.Recuperação do Hospital Militar de Belém (120-150 camas/equipas médicas; Saúde deve fazer referenciação deste equipamento para doentes Covid-19)

.Apoio logístico

.Apoio à comunidade sem-abrigo

.Equipas de desinfeção: 38 do Exército; 10 da Marinha (desinfeção de lares e de escolas - preparação da reabertura)

.Hospital das Forças Armadas de Lisboa continua com disponibilidade

.Hospital de campanha da Cidade Universitária mantém capacidade

.SE Adjunto e da Justiça

.1063 reclusos libertados (até 15 de abril) (485 a cumprir penas inferiores a 2 anos; 578 faltam menos de 2 anos para o cumprimento da pena)

.30 reclusos libertados não têm apoio de retaguarda

.Lisboa: alojamento em parque de campismo

.Apoio PSP/GNR: apresentação nos postos para verificação das condições impostas

.MAI: reclusos não podem ir ao posto, devem estar confinados em casa; TEP de Lisboa continua a libertar presos mesmo não havendo possibilidade de cumprir pena acessória de expulsão

.SE da Administração Pública

.SE da Ação Social

.Total respostas sociais: 999

.Utentes confirmados: 1777

.Utentes em isolamento: 2488 (suspeitos 735)

.Utentes recuperados: 52

.Profissionais confirmados: 993

.Profissionais em isolamento: 1359 (suspeitos: 656)

.Profissionais recuperados: 75

.Óbitos: 182

.Utentes confirmados: 1483

.Utentes recuperados: 43

.Profissionais confirmados: 796

.Profissionais recuperados: 63

.Óbitos:159

.5096 testes: 38 concelhos; 73 instituições

-CIM Beiras e Serra da Estrela

-CIM Alentejo Central

-CIM Região de Aveiro

-CIM Algarve

-Área Metropolitana de Lisboa

.O MTSSS tem 10 protocolos assinados, com instituições do ensino superior para a produção de testes

.13 distritos

.123 respostas sociais

.4634 utentes e 2670 colaboradores

.275 entidades com candidaturas aprovadas para colocação de 1.420 pessoas

.90 entidades com 342 pessoas já em funções

.SE do Ambiente

.De um modo geral, mantém-se as dificuldades manifestadas pelas entidades gestoras (mas o número tem-se mantido estável), sendo que a principal se prende com o fornecimento de hipocloritos e de álcool para desinfeção

.Entidades gestoras com dificuldades podem contactar a Associação Portuguesa das Empresas Químicas ou diretamente os seus associados (a APQuim está a desenvolver um diretório com identificação das empresas e produtos fabricados a publicar no seu site)

.Recolha de resíduos nos lares: estes resíduos eram geridos como equiparados aos urbanos e a recolha era realizada pelos municípios, situação que à data está a alterar-se (equiparam-se mais a resíduos hospitalares); é necessário ter ou dar garantias/apoio destas instituições para poder suportar os custos desta recolha e tratamento de resíduos

-A MaiaAmbiente suspendeu a recolha nos lares, mas suportou os custos de contratar uma empresa especializada para esta recolha específica (esta situação é temporária, pois os custos são elevados)

-Urge que a DGS analise a possibilidade de aceitar a proposta da ERSAR/APA: tratamento diferenciado para pequenos lares sem enfermaria e apoio domiciliário, semelhante ao dado no caso das habitações particulares com pessoas infetadas ou em quarentena

.A ERSAR elaborou uma Orientação sobre Cuidados na rede predial de edifícios encerrados durante Covid-19, que sistematiza as boas práticas e recomendações já existentes, (recomendação ERSAR n º 1 2018, o Guia sobre Legionella do IPQ e o documento da ARS LvT) que contou com os contributos da ANQIP, que foi, entretanto, enviada para a DGS para eventuais contributos

.Dada a possibilidade de exposição ao vírus por via do consumo de água não tratada por eventual contaminação por águas residuais não tratadas, a ERSAR irá articular se com as Autoridades de Saúde Regionais para promoção de ações de sensibilização, junto da população, sobre a importância do consumo de água da rede pública (segura por ser tratada e controlada), em situação de pandemia

-A maior preocupação incidirá em algumas zonas do país, como alguns concelhos na zona do grande Porto (Marco de Canaveses, Santo Tirso, etc.)

.O rácio de trabalhadores em serviço operacional, ao longo do estado de emergência, decresceu e estabilizou

.Ocorrência de 6 casos confirmados com Covid-19 de trabalhadores críticos para o serviço na AdNorte (5 dos quais na ETA de Areias de Vilar) e 5 casos suspeitos na EPAL

.Ocorrência de situações pontuais de paragens de funcionamento da Estação Elevatória de Santa Marta de Corroios da SIMARSUL

.Redução da quantidade de recolha de orgânicos que coloca em risco ETVO [Valorsul] - parcialmente coberto com o Despacho MAAC sobre os resíduos

.Diminuição da recolha seletiva (em algumas zonas do Pais) coloca pressão sobre o sistema de recolha de indiferenciado pelos municípios e sobre as infraestruturas de tratamento;

.A contaminação existente nos ecopontos amarelos pela deposição indevida de luvas e máscaras: reforço da comunicação (mensagens associadas à deposição correta das luvas e das máscaras, bem como em infografia sobre a correta gestão dos resíduos, sobretudo através das redes sociais)

.SE Adjunto e das Comunicações

.Questões operacionais decorrentes da redução da atividade económica

.Redução da capacidade de carga dos navios: de 160 mil para 80 mil toneladas

.SE da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

.MAI: distribuição vai ser iniciada durante o fim de semana

.MAI: agricultores não têm exceção do dever especial de proteção (pessoas com mais de 70 anos de idade)

4.

Coordenação regional

1.

Região Norte

.Risco decorrente da entrada e saída de funcionários

.Reforços da realização de testes a funcionários e utentes (colaboração com ARS) através de laboratórios das universidades, centros hospitalares e unidades privadas

.Objetivo: realização de 1.000 testes por dia

.Trabalhadores dos lares

-Total (aprox.): 20.000

-Em 2-3 semanas todos os trabalhadores vão ser testados

.Importância dos planos de contingência para os lares (existência, adequação e execução)

.Recursos humanos: aumento da necessidade em virtude de haver funcionários doentes e de ser preciso fazer a separação dos utentes infetados e não infetados (duplicação de estruturas de apoio)

2.

Região Centro

-Testes da Segurança Social estão a avançar (participação do Instituto Politécnico de Leiria)

-Alojamento de retaguarda/cuidados de saúde para idosos (solução distrital (Aveiro): Santa Maria da Feira e Aveiro) - dificuldades sentidas na adoção de um modelo distrital (em contraposição com o modelo regional)

-Agrupamentos de centros de saúde têm critérios e práticas diferentes (tipo de informação prestada)

-Relações de proximidade: alguns autarcas têm acesso a listas nominativas para prestação de apoio social

-Reclusos: autarcas pretendem informação sobre libertados para poderem prestar apoio social

3.

Região de Lisboa e Vale do Tejo

.Instalações das Forças Armada (estruturas de apoio para doentes em recuperação não hospitalar, incluindo instalações, pessoal, alimentação e EPI)

.Processo estabilizado (formulários a preencher por IPSS para verificação de necessidades de EPI e testes)

4.

Região do Alentejo

.Lares (distrito de Portalegre)

.Migrantes: Odemira (colaboração com coordenador regional do Algarve, SEF, FSS e associações empresariais)

.Comunidades ciganas

-Moura (pode haver outros focos de contágio; articulação entre Saúde, FSS e Segurança Social)

-Cuba (não dispõe de informação sobre a deslocação para Alcáçovas; comunidade nómada; situação a acompanhar)

.Colaboração com CIM e universidades

.Duplicação da capacidade de testagem no SNS

-Hospital do Espírito Santo (Évora)

-Hospital do Litoral Alentejano (vai começar a realizar cerca de 85 testes diários)

5.

Região do Algarve

.Receio de entrar em choque com algumas IPSS

.Lar da Santa Casa da Misericórdia de Boliqueime

.38.6% dos utentes e funcionários já testados

.SEAC: pagamentos realizados parcialmente até ao final do mês

Próxima reunião: (a confirmar); por videoconferência

Reunião terminou às 16:15

ANEXO III - Lista de atos normativos aprovados

1.

Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril - Renova a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública;

2.

Resolução da Assembleia da República n.º 22-A/2020, de 2 de abril - Autorização da renovação do estado de emergência;

3.

Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril - Procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19;

4.

Lei n.º 4-B/2020, de 6 de abril - Estabelece um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal e de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à segunda alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março;

5.

Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril - Regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19;

6.

Lei n.º 6/2020, de 10 de abril - Regime excecional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

7.

Lei n.º 7/2020, de 10 de abril - Estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, e à quarta alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho;

8.

Lei n.º 8/2020, de 10 de abril - Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

9.

Lei n.º 9/2020, de 10 de abril - Regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de segurança de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

10.

Lei n.º 9-A/2020, de 17 de abril - Regime excecional e temporário de processo orçamental na sequência da pandemia da doença COVID-19;

11.

Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril - Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República;

12.

Decreto-Lei n.º 12-A/2020, de 6 de abril - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;

13.

Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de abril - Altera o prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos;

14.

Decreto-Lei n.º 14-B/2020, de 7 de abril - Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia COVID 19, no âmbito dos sistemas de titularidade estatal de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais;

15.

Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril - Estabelece a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19;

16.

Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril - Estabelece um regime excecional e temporário para a conceção, o fabrico, a importação, a comercialização nacional e a utilização de dispositivos médicos para uso humano e de equipamentos de proteção individual;

17.

Decreto-Lei n.º 14-F/2020, de 13 de abril - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;

18.

Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril - Estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

19.

Decreto-Lei n.º 15/2020, de 15 de abril - Cria uma linha de crédito com juros bonificados dirigida aos operadores do setor da pesca;

20.

Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril - Estabelece normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

21.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020, de 2 de abril - Resolução do Conselho de Ministros que prorroga os efeitos da declaração de situação de calamidade no município de Ovar, na sequência da pandemia Covid-19;

22.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2020, de 14 de abril - Prorroga a reposição, a título excecional e temporário, do controlo de pessoas nas fronteiras, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

23.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2020, de 14 de abril - Determina a adoção de medidas extraordinárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, no âmbito da ciência e inovação;

24.

Portaria n.º 85-A/2020, de 3 de abril - Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados ao setor social e solidário, em razão da situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID 19, tendo em vista apoiar as instituições particulares de solidariedade social, cooperativas de solidariedade social, organizações não-governamentais das pessoas com deficiência e equiparadas no funcionamento das respostas sociais;

25.

Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril - Estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID 19, no âmbito da operação 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais», da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente;

26.

Portaria n.º 88-C/2020, de 6 de abril - Procede ao aumento, para o ano de 2020, da comparticipação financeira da segurança social, no âmbito da aplicação do regime jurídico da cooperação previsto na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual;

27.

Portaria n.º 88-D/2020, de 6 de abril - Estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID-19, no âmbito da ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8 «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020;

28.

Portaria n.º 88-E/2020, de 6 de abril - Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, regulamentados, a nível nacional, pela Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro;

29.

Portaria n.º 89/2020, de 7 de abril - Adota medidas excecionais, decorrentes da epidemia COVID-19, relativas às formalidades aplicáveis à produção, armazenagem e comercialização, com isenção do imposto, de álcool destinado aos fins previstos no n.º 3 do artigo 67.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC);

30.

Portaria n.º 90/2020, de 9 de abril - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março, que veio estabelecer o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos;

31.

Portaria n.º 90-A/2020, de 9 de abril - Cria um regime excecional e temporário relativo à prescrição eletrónica de medicamentos e respetiva receita médica, durante a vigência do estado de emergência em Portugal, motivado pela pandemia da COVID-19;

32.

Portaria n.º 91/2020, de 14 de abril - Define, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 4 -C/2020, de 6 de abril, que estabelece um regime excecional para as situações de mora no pagamento das rendas atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV -2 e doença COVID -19, os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito de aplicação daquele regime excecional a situações de incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de abril de 2020 e até ao mês subsequente ao termo da vigência do estado de emergência;

33.

Portaria n.º 94-A/2020, de 16 de abril - Regulamenta os procedimentos de atribuição dos apoios excecionais de apoio à família, dos apoios extraordinários à redução da atividade económica de trabalhador independente e à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, do diferimento das contribuições dos trabalhadores independentes e do reconhecimento do direito à prorrogação de prestações do sistema de segurança social;

34.

Portaria n.º 94-B/2020, de 17 de abril - Suspende a verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, I.P., para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, I.P., às respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor;

35.

Portaria n.º 94-C/2020, de 17 de abril - Cria a Medida de Apoio ao Reforço de Emergência;

36.

Despacho n.º 4097-B/2020, de 2 de abril - Determina as competências de intervenção durante a vigência do estado de emergência, ao Comandante Operacional Distrital da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), ao Centro Distrital de Segurança Social e à Autoridade de Saúde de âmbito local territorialmente competente, em colaboração com os municípios;

37.

Despacho n.º 4146-A/2020, de 3 de abril - Estabelece os serviços essenciais e as medidas necessárias para garantir as condições de normalidade na produção, transporte, distribuição e abastecimento de bens e serviços agrícolas e pecuários, e os essenciais à cadeia agroalimentar, no quadro das atribuições dos organismos e serviços do Ministério da Agricultura;

38.

Despacho n.º 4146-C/2020, de 3 de abril - Determina-se que no período de tempo em que os elementos das forças e serviços de segurança fiquem em confinamento obrigatório em estabelecimento de saúde ou no respetivo domicílio, devido a perigo de contágio pelo SARS-CoV-2, não se verifica a perda de qualquer remuneração nem de tempo de serviço, em moldes idênticos ao período de férias;

39.

Despacho n.º 4147/2020, de 5 de abril - Delegação de competências do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital nos Secretários de Estado durante o período de vigência do estado de emergência e suas eventuais renovações;

40.

Despacho n.º 4148/2020, de 5 de abril - Regulamenta o exercício de comércio por grosso e a retalho de distribuição alimentar e determina a suspensão das atividades de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, navios e embarcações;

41.

Despacho n.º 4148-A/2020, de 5 de abril - Esclarece o âmbito de aplicação do ponto iv) da alínea b) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020, de 2 de abril;

42.

Despacho n.º 4235-A/2020, de 6 de abril - Reconhece o funcionamento de estabelecimentos industriais de empresas na vigência da situação de calamidade no município de Ovar;

43.

Despacho n.º 4235-B/2020, de 6 de abril - Procede à nomeação das autoridades que coordenam e execução da declaração do estado de emergência no território continental;

44.

Despacho n.º 4235-C/2020, de 6 de abril - Reconhece o funcionamento de estabelecimentos industriais de empresas na vigência da situação de calamidade no município de Ovar;

45.

Despacho n.º 4235-D/2020, de 6 de abril - Aplicação do artigo 6.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, aos ministros do culto;

46.

Despacho n.º 4270-A/2020, de 7 de abril - Estabelece para o transporte aéreo os casos em que não se aplica o previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto n.º 2-B/2020;

47.

Despacho n.º 4270-B/2020, de 7 de abril - Reconhece o funcionamento de estabelecimentos industriais de empresas na vigência da situação de calamidade no município de Ovar;

48.

Despacho n.º 4270-C/2020, de 7 de abril - Determina as medidas de caráter excecional e temporário de fornecimento de medicamentos dispensados por farmácia hospitalar em regime de ambulatório, a pedido do utente, através da dispensa em farmácia comunitária ou da entrega dos medicamentos no domicílio;

49.

Despacho n.º 4328-A/2020, de 8 de abril - Substitui o Despacho n.º 4270-A/2020, de 7 de abril, que estabelece para o transporte aéreo os casos em que não se aplica o previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto n.º 2-B/2020;

50.

Despacho n.º 4328-B/2020, de 8 de abril - Determina a aplicação da tolerância de ponto concedida pelo Governo para os dias 9 e 13 de abril, tendo em conta a continuidade e a qualidade da prestação de cuidados de saúde à população;

51.

Despacho n.º 4328-C/2020, de 8 de abril - Alteração do Despacho n.º 3547-A/2020, de 22 de março, que assegura o funcionamento das cadeias de abastecimento de bens e dos serviços públicos essenciais, bem como as condições de funcionamento em que estes devem operar;

52.

Despacho n.º 4328-D/2020, de 8 de abril - Prorrogação de suspensão dos voos de e para Itália;

53.

Despacho n.º 4328-F/2020, de 8 de abril - Procede à prorrogação das medidas excecionais e temporárias relativas à suspensão do ensino da condução e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais como forma de combate à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19;

54.

Despacho n.º 4328-E/2020, de 8 de abril - Deslocações do pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar entre os dias 9 e 13 de abril de 2020;

55.

Despacho n.º 4394-A/2020, de 9 de abril - Determina que nos casos em que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) deva garantir o atendimento, mediante pedido de agendamento, podem ser afetos a esses atendimentos os postos do SEF localizados nas Lojas de Cidadão de Coimbra e de Aveiro;

56.

Despacho n.º 4394-C/2020, de 9 de abril - Reconhece o funcionamento de estabelecimentos industriais no município de Ovar;

57.

Despacho n.º 4394-D/2020, de 9 de abril - Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais;

58.

Despacho n.º 4395/2020, de 10 de abril - Define regras complementares ao Despacho n.º 3485-C/2020, de 17 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, 1.º suplemento, de 19 de março de 2020;

59.

Despacho n.º 4396/2020, de 10 de abril - Prorroga os efeitos do Despacho n.º 3301/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março de 2020, que estabelece regras aplicáveis aos profissionais de saúde, com filho ou outros dependentes a cargo menores de 12 anos;

60.

Despacho n.º 4460-A/2020, de 13 de abril - Define as orientações no âmbito da eventualidade doença e no âmbito da frequência de ações de formação à distância, bem como os termos em que os trabalhadores da administração central podem exercer funções na administração local e em que os trabalhadores da administração central e da administração local podem exercer funções em instituições particulares de solidariedade social ou outras instituições de apoio às populações mais vulneráveis;

61.

Despacho n.º 4586-A/2020, de 15 de abril - Estabelece para o transporte aéreo outros casos em que não se aplica o previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto n.º 2-B/2020 e que não estavam previstos no Despacho n.º 4328-A/2020, de 7 de abril;

62.

Despacho n.º 4640-C/2020, de 16 de abril - Determina, para efeitos de financiamento, gestão e acompanhamento da Política Agrícola Comum (PAC), que a situação de pandemia COVID-19 pode ser reconhecida como «caso de força maior», nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, do qual resulta a impossibilidade de dar cumprimento a obrigações estabelecidas nos regimes de apoio aplicáveis nesse âmbito;

63.

Despacho n.º 4698-A/2020, de 17 de abril - Fixa os preços máximos, durante o período em que vigorar o estado de emergência, para o gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado, em taras standard em aço, nas tipologias T3 e T5;

64.

Despacho n.º 4698-C/2020, de 17 de abril - Prorrogação da interdição do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com determinadas exceções;

65.

Despacho n.º 4698-F/2020, de 17 de abril - Determina a prorrogação da suspensão das atividades formativas presenciais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

66.

Deliberação n.º 441-A/2020, de 7 de abril - Adoção de procedimento simplificado que permita a instalação de separadores entre o espaço do condutor e o dos passageiros para proteção dos riscos inerentes à transmissão do COVID-19.

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