Decreto Legislativo Regional n.º 18/2021/A — Plano Regional Anual para 2021

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 2021-06-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Plano Regional Anual para 2021

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O programa operacional dispõe de um envelope financeiro de cerca de 1 137 milhões de euros, em que 794 milhões de euros estão afetos a intervenções financiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e 344 milhões de euros para o Fundo Social Europeu. Com esta repartição é sinalizada de forma muito clara que as políticas ativas de emprego, de formação e de qualificação têm uma prioridade nas políticas públicas, traduzindo-se, em termos financeiros e em comparação com o período de programação 2007-2013, num reforço de 154 milhões de euros da dotação que se atribui ao fundo que financia estas políticas, o Fundo Social Europeu.

Está estruturado em 13 eixos prioritários e em 40 prioridades de investimento, enquadradas nos grandes temas da estratégia 2020 (Crescimento Inteligente, Crescimento Sustentável e Crescimento Inclusivo).

Em termos acumulados, até 31 de dezembro de 2020, registou-se a aprovação de 2 354 candidaturas, a que corresponde um custo total elegível de 1 461 milhões de euros e um financiamento de fundo estrutural de 1 091 milhões de euros, apresentando uma taxa de compromisso de 95,96 %.

A execução financeira a 31 de dezembro de 2020 atingiu os 965 milhões de euros, o que corresponde a um apoio comunitário de 719 milhões de euros, representando uma taxa de execução de 63,19 %.

Fazendo a desagregação por fundo, regista-se uma taxa de compromisso da componente FEDER de 97,86 % e da componente FSE de 91,55 % e uma taxa de execução da componente FEDER de 61,36 % e da componente FSE de 67,43 %.

Ponto de Situação a 31-12-2020

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/11600/0011000284.pdf))

O Programa de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma dos Açores 2014-2020 (PRORURAL+) enquadra-se no Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que estabelece as regras do apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).

O PRORURAL+ reflete a estratégia da Região para a agricultura e para o desenvolvimento rural, pretendendo ser um instrumento financeiro que contribui para o aumento da autossuficiência do setor agroalimentar e para a estruturação de canais comerciais que permitam a exportação de produtos especializados para o mercado externo. Este programa está alinhado com as Prioridades da União em matéria de desenvolvimento rural, nomeadamente:

A intervenção do programa assenta em três vertentes que se pretendem complementares:

Competitividade do complexo agroflorestal - aumentar a capacidade do setor agroflorestal de gerar valor acrescentado, contribuindo para a diminuição do respetivo défice externo - através da reestruturação e desenvolvimento das fileiras do setor agroalimentar, do aumento da qualidade, da inovação e da visibilidade externa, tendo como dimensões de suporte a melhoria das infraestruturas de apoio às atividades agrícola e florestal, assim como o reforço do conhecimento e do potencial humano e a utilização continuada das terras agrícolas;

Sustentabilidade ambiental - promover os sistemas agrícolas e florestais com capacidade de melhor preservar os recursos naturais - através do estímulo à gestão sustentável das explorações agrícolas e florestais e da promoção de sistemas agrícolas e florestais com maior capacidade de retenção de carbono, tendo como dimensão transversal a atenuação das alterações climáticas;

Dinâmica dos territórios rurais - promover a revitalização económica e social das zonas rurais - através da promoção da diversificação da economia e do emprego, da promoção da melhoria da qualidade de vida e do desenvolvimento de competências ao nível local, tendo como dimensão transversal a melhoria do aproveitamento dos recursos naturais, patrimoniais e humanos dos territórios rurais.

O PRORURAL+ foi aprovado a 13 de fevereiro de 2015, pela Decisão de Execução C (2015) 850 da Comissão, com uma dotação de 340,4 milhões de euros de despesa pública, a que corresponde uma contribuição FEADER de cerca de 295,3 milhões de euros.

Ponto de Situação a 31-12-2020

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Para o período de programação 2014-2020, a Região beneficia de um financiamento do Fundo de Coesão, integrado no Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização (POCI), especificamente no Eixo IV - Promoção de transportes sustentáveis e eliminação dos estrangulamentos nas principais redes de infraestruturas, exclusivamente, para as intervenções no sistema portuário da Região Autónoma dos Açores integradas nas prioridades de investimento 7.1 - Apoio ao espaço único europeu de transportes multimodais, mediante o investimento na RTE-T e 7.3 - Desenvolvimento e melhoria de sistemas de transportes ecológicos (incluindo de baixo ruído) e de baixo teor de carbono, incluindo vias navegáveis e transportes marítimos interiores, portos, ligações multimodais e infraestruturas aeroportuárias, a fim de promover a mobilidade regional e local sustentável.

As candidaturas aprovadas são:

Ponto de Situação a 31-12-2020

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Para o período de programação 2014-2020, a Região beneficia também de um financiamento do Fundo de Coesão, integrado no Programa Operacional Temático Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), no Eixo Prioritário 3 - Proteger o ambiente e promover a utilização eficiente dos recursos, objetivo específico 1. Valorização dos resíduos, reduzindo a produção e deposição em aterro, aumentando a recolha seletiva e a reciclagem.

No sentido de colmatar as atuais carências do sistema de gestão de resíduos do Grupo Oriental de ilhas do arquipélago, e em especial da Ilha de São Miguel, e de encontrar uma solução de futuro para longo prazo, será desenvolvido um Sistema Integrado de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos suportado por uma visão de sustentabilidade económica, social e ambiental denominado por «Ecoparque da Ilha de São Miguel».

Atendendo a que o custo total elegível deste projeto é superior a 50 milhões de euros, o mesmo constitui um Grande Projeto, nos termos do artigo 100.º do Regulamento (CE) n.º 1303/2013, de 17 de dezembro, sendo que a decisão de aprovação é proferida pela Comissão Europeia, nos termos do artigo 102.º do citado regulamento comunitário.

Ponto de Situação a 31-12-2020

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Para o período de programação 2014-2020, a Região beneficia de um financiamento do Fundo de Coesão, integrado no Programa Operacional Temático de Inclusão Social e Emprego (POISE), especificamente no Eixo II - Iniciativa de Emprego Jovem.

A Iniciativa Emprego Jovem (IEJ) tem como objetivo apresentar uma oferta de qualidade de emprego, educação, formação ou estágio aos jovens entre os 15 e os 29 anos, não integrados no mercado de trabalho, nem em qualquer sistema de educação e formação (NEET), nos quatro meses subsequentes ao início de um ciclo de desemprego ou inatividade. A criação da Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ) foi acordada em 2013, como resposta aos níveis excecionalmente elevados de desemprego jovem na UE, a fim de prestar apoio específico aos jovens sem emprego, que não frequentem programas de estágio ou sistemas de ensino ou de formação e que residam em regiões com taxas de desemprego jovem superiores a 25 %, em 2012.

Ponto de Situação a 31-12-2020

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Os apoios do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) são operacionalizados na Região através de um programa operacional de âmbito nacional designado por MAR 2020, que tem por objetivo a implementação das medidas de apoio enquadradas no FEAMP no âmbito das seguintes Prioridades da União Europeia:

Prioridade 1 - Promover uma pesca ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento;

Prioridade 2 - Promover uma aquicultura ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento;

Prioridade 3 - Fomentar a execução da PCP;

Prioridade 4 - Aumentar o emprego e a coesão territorial;

Prioridade 5 - Promover a comercialização e a transformação dos produtos da pesca e da aquicultura;

Prioridade 6 - Fomentar a execução da Política Marítima Integrada.

A dotação indicativa do FEAMP alocada aos Açores para o período de programação 2014-2020 totaliza 73,8 milhões de euros, correspondendo a cerca de 19 % da verba alocada a Portugal. Desta verba, 34,1 milhões já têm alocação predefinida e referem-se a medidas específicas que, até 2014, tinham linhas de financiamento autónomas. Aquela verba destina-se, maioritariamente, ao financiamento do regime de compensação dos custos suplementares suportados pelos operadores dos Açores nas atividades de pesca, cultura, transformação e comercialização de certos produtos da pesca e da aquicultura (regime vulgarmente designado por POSEI-PESCAS), com uma dotação de 30,7 milhões de euros, que corresponde a um aumento de 51 % face ao período de programação 2007-2013.

Deste modo, destinar-se-ão ao financiamento das medidas comparáveis com o período de programação 2007-2013 (PROPESCAS) cerca de 39,7 milhões de euros para apoio ao desenvolvimento sustentável das pescas, ao desenvolvimento sustentável da aquicultura, ao desenvolvimento sustentável das zonas de pesca, a medidas de comercialização e transformação de produtos da pesca e aquicultura e à assistência técnica ao programa.

Os Açores poderão ainda beneficiar do apoio para medidas relativas à Política Marítima Integrada e ao controlo e execução da Política Comum de Pescas, cuja gestão será centralizada a nível nacional (não existindo, assim, verbas prealocadas por região), tendo, designadamente, em atenção as competências exercidas regionalmente naqueles âmbitos e as operações que estão a ser planeadas a nível nacional e regional. Também neste caso, e até 2014, estas medidas tinham linhas de financiamento autónomas.

A operacionalização do MAR 2020 foi consideravelmente atrasada pela aprovação tardia da regulamentação comunitária e do Programa Operacional. No primeiro semestre de 2016 procedeu-se, a nível nacional e regional, à definição dos critérios de seleção das operações (passo essencial para a regulamentação dos regimes de apoio) e respetiva aprovação pelo Comité de Acompanhamento do MAR 2020 e à publicação de regulamentação definidora de diversos procedimentos de gestão.

Ponto de Situação a 31-12-2020

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O Programa de INTERREG V A - MAC (Madeira - Açores - Canárias) 2014-2020

O Programa de Cooperação INTERREG V A Espanha-Portugal MAC, para o período de programação 2014-2020, foi aprovado, pela Comissão Europeia, a 3 de junho de 2015 e conta com um orçamento de 130 milhões de euros (85 % financiado pelo FEDER, dos quais 11,6 milhões de euros destinam-se a beneficiários localizados na Região Autónoma dos Açores. A 17 de outubro de 2017, a CE aprovou um aumento do financiamento do Programa que passa a contar com um orçamento total de cerca de 149 milhões de euros (126,5 milhões de euros FEDER).

Neste Programa, participam também os países terceiros de Cabo Verde, Senegal e Mauritânia, com o objetivo de aumentar o espaço natural de influência socioeconómica e cultural e as possibilidades de cooperação entre as Regiões.

O Programa prevê o desenvolvimento de operações nas seguintes temáticas: valorização do conhecimento e da inovação, bem como a sua capacidade de integração em redes de conhecimento, melhoria da competitividade das PME, adaptação às alterações climáticas e a prevenção de riscos, proteção do meio ambiente e a eficiência de recursos e a capacidade institucional e eficiência da administração pública.

No ano de 2016, foi lançada a 1.ª convocatória para apresentação de projetos que decorreu de 1 de fevereiro a 31 de março, tendo sido posto a concurso metade da dotação FEDER disponível no Programa.

A 8 de novembro de 2016 foi realizado o 1.º Comité de Gestão do Programa com o intuito de analisar e aprovar os projetos apresentados pelas entidades sedeadas no espaço de cooperação, resultando para os Açores a participação em 35 projetos nos cinco eixos prioritários com um FEDER aprovado de 6 milhões de euros.

Durante o ano 2018, foi lançada a 2.ª convocatória para apresentação de projetos, que decorreu até 31 de outubro, tendo sido aprovados os projetos em junho de 2019. Nesta convocatória, verificou-se a participação de entidades açorianas em 42 projetos aprovados, distribuídos pelos cinco eixos prioritários e com um montante FEDER aprovado de 5,8 milhões de euros.

Ponto de Situação a 31-12-2020

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O REACT-EU Recovery Assistance for Cohesion and the Territories of Europe, em português designado por Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa) é uma iniciativa que dá continuidade e alarga as medidas de resposta a situações de crise constantes da Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus (CRII) e da Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus+ (CRII+). Contribuirá para uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia e foi instituída pelo Regulamento (UE) n.º 2020/2221 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de dezembro, alterando o Regulamento (UE) n.º 1303/2013, de 17 de dezembro.

O pacote REACT-EU será disponibilizado ao FEDER e ao FSE, 2014-2020, bem como ao FEAD. Estes fundos adicionais serão disponibilizados em 2021-2022, a partir do instrumento Next Generation EU e já em 2020, através de uma revisão específica do atual quadro financeiro.

Esta iniciativa proporcionará um financiamento adicional aos setores mais importantes da economia e que são cruciais para estabelecer a base para uma recuperação sólida. No caso do FEDER, os recursos adicionais devem ser utilizados principalmente para apoiar o investimento em produtos e serviços de saúde, apoio ao fundo de maneio ou apoio ao investimento das PME, a investimentos que contribuam para a transição para uma economia digital e verde, a investimentos nas infraestruturas de prestação de serviços básicos aos cidadãos e nas medidas económicas nas regiões mais dependentes dos setores mais afetados pela crise.

Para o FSE, os recursos adicionais devem ser utilizados principalmente para apoiar a manutenção do emprego, apoiar a criação de novos empregos, em particular para pessoas em situações mais vulneráveis, medidas de emprego jovem, educação e formação, desenvolvimento de competências, em particular para apoiar a dupla transição verde e digital e para melhorar o acesso aos serviços sociais de interesse geral, inclusive para crianças.

Através deste novo instrumento financeiro REACT-EU, a RAA dispõe de um reforço de 118 milhões de euros, a preços correntes, encontrando-se em preparação a reprogramação do PO Açores 2020 (programação REACT-EU).

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O Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) foi criado na sequência das cheias devastadoras que assolaram a Europa Central no verão de 2002, enquanto meio de expressão da solidariedade europeia para com a população das regiões da UE afetadas por grandes catástrofes naturais através do financiamento de operações de emergência e de recuperação.

Na sequência da passagem do furacão Lorenzo pela Região Autónoma dos Açores, em outubro de 2019, que causou elevados danos e prejuízos, em novembro desse ano o Estado Português solicitou à Comissão Europeia uma contribuição financeira do FSUE com vista ao financiamento de operações de emergência e de recuperação destinadas a restabelecer o funcionamento das infraestruturas e equipamentos no domínio dos transportes, e que foi aprovada pela Comissão Europeia através da Decisão n.º C (2020) 4713, de 7 de julho, correspondendo a um cofinanciamento de 8 212 697 euros, já transferido para a Região, em julho de 2020.

A contribuição financeira concedida ao abrigo do FSUE a um Estado-Membro é executada no âmbito de um procedimento de gestão partilhada, tendo a Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais (DRPFE) sido designada como organismo responsável pela coordenação do FSUE na Região, assegurando a gestão e o controlo das operações de emergência e de recuperação apoiadas por este fundo.

A candidatura apresentada pelo beneficiário do FSUE - Portos dos Açores, S. A. (intervenção para proteção de emergência ao terrapleno portuário e cais -5 m (zm) do porto das Lajes das Flores, no âmbito dos prejuízos decorrentes do furacão Lorenzo), no valor de 18 626 874 euros, foi aprovada pela DRPFE, em dezembro de 2020.

Plano de Recuperação e Resiliência 2021-2026

O Plano de Recuperação e Resiliência nacional (PRR) será financiado pelo Mecanismo Europeu de Recuperação e Resiliência, disponível no âmbito do Next Generation EU, que tem como propósito apoiar a concretização de investimentos e reformas que capacitem as economias dos Estados-Membros, tornando-as mais resilientes e mais bem preparadas para o futuro.

A conceção do PRR sustentou-se nas estratégias e políticas nacionais e regionais, inserindo-se no quadro de resposta europeia e alinhando-se com a prioridade europeia conferida às transições climática e digital.

Assim, o PRR estrutura-se em três dimensões - a resiliência, a transição climática e a transição digital -, que por sua vez se desenvolvem em nove roteiros para a retoma do crescimento sustentável e inclusivo.

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A dimensão da Resiliência pretende estimular uma retoma consequente, inclusiva e duradoura face a um severo choque exógeno, com bases robustas que preparem o país e as regiões para choques futuros. Engloba investimentos em três prioridades refletidas nos roteiros referentes às Vulnerabilidades Sociais, Potencial Produtivo e Emprego;

A dimensão da Transição Climática desenvolve-se essencialmente ao nível da mitigação, visando reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) para a atmosfera. Contempla investimentos em três prioridades incluídas nos roteiros relativos à Mobilidade Sustentável, Descarbonização e Bioeconomia, e Eficiência Energéticas e Renováveis;

A dimensão da Transição Digital reconhece que existem constrangimentos a ultrapassar nesta área, designadamente quanto à capacitação para a digitalização, e para assegurar uma aceleração da transição para uma economia e sociedade mais digitalizadas. Concentra, assim, investimentos em três prioridades traduzidas nos roteiros da Escola Digital, Empresas 4.0 e Administração Pública Digital.

O PRR inclui onze investimentos da RAA, num investimento global que ascende a 580 milhões de euros, inseridos nas três dimensões mencionadas, abrangendo os roteiros das Vulnerabilidades Sociais, Potencial Produtivo e Emprego, Competitividade e Coesão Territorial, Eficiência Energética e Renováveis, Escola Digital e Administração Pública Digital.

Período de Programação 2021-2027

A pandemia da COVID-19 teve como consequência atrasar os trabalhos preparatórios para o próximo período de programação. As instituições da União Europeia, bem como as nacionais em cada Estado-Membro, foram condicionadas pelas emergências decorrentes das consequências da pandemia, em termos da preparação de respostas políticas, económicas e financeiras. Apesar do quadro global de apoios estar estabilizado, a sua materialização em programas operacionais ainda não está concretizada.

O novo quadro da política de coesão propõe cinco objetivos principais que irão nortear os investimentos da União Europeia, em 2021-2027, e que integram vários objetivos específicos:

1 - Uma Europa mais inteligente

1.1 - Reforçar as capacidades de investigação e inovação e a adoção de tecnologias avançadas;

1.2 - Aproveitar as vantagens da digitalização para os cidadãos, as empresas e os governos;

1.3 - Reforçar o crescimento e a competitividade das PME;

1.4 - Desenvolver competências para a especialização inteligente, a transição industrial e o empreendedorismo.

2 - Uma Europa mais verde, hipocarbónica e resiliente

2.1 - Promover medidas de eficiência energética;

2.2 - Promover as energias renováveis;

2.3 - Desenvolver sistemas, redes e formas de armazenamento energéticos inteligentes a nível local;

2.4 - Promover a adaptação às alterações climáticas, a prevenção dos riscos e a resiliência a catástrofes;

2.5 - Promover a gestão sustentável da água;

2.6 - Promover a transição para uma economia circular;

2.7 - Reforçar a biodiversidade, as infraestruturas verdes no ambiente urbano e reduzir a poluição.

3 - Uma Europa mais conectada

3.1 - Reforçar a conectividade digital;

3.2 - Desenvolver uma RTE-T sustentável, resiliente às alterações climáticas, inteligente, segura e intermodal;

3.3 - Desenvolver uma mobilidade nacional, regional e local sustentável, resiliente às alterações climáticas, inteligente e intermodal incluindo melhorando o acesso à RTE-T e a mobilidade transfronteiras;

3.4 - Promover a mobilidade urbana multimodal sustentável.

4 - Uma Europa mais social

4.1 - Reforçar a eficácia dos mercados de trabalho e do acesso a empregos de qualidade, através do desenvolvimento da inovação social e das infraestruturas;

4.2 - Melhorar o acesso a serviços inclusivos e de qualidade na educação, na formação e na aprendizagem ao longo da vida através do desenvolvimento de infraestruturas;

4.3 - Aumentar a integração socioeconómica de comunidades marginalizadas, dos migrantes e dos grupos desfavorecidos, através de medidas integradas, incluindo habitação e serviços sociais;

4.4 - Garantir a igualdade de acesso aos cuidados de saúde através do desenvolvimento de infraestruturas incluindo cuidados de saúde primários.

5 - Uma Europa mais próxima dos cidadãos

5.1 - Promover o desenvolvimento social, económico e ambiental integrado, o património cultural e a segurança nas zonas urbanas.

No caso da programação operacional, os financiamentos deverão concentrar-se no primeiro e no segundo objetivo, com um peso relativo no total entre 65 % a 85 % dos recursos do FEDER e do Fundo de Coesão.

O método de alocação dos fundos está ancorado fortemente no nível do PIB per capita, medido em paridades de poder de compra. Porém, novos critérios serão também tidos em conta (desemprego jovem, baixa escolaridade, mudança climática e acolhimento e integração de migrantes) com o objetivo de refletir a realidade territorial. As Regiões Ultraperiféricas continuarão a beneficiar de um apoio específico.

A política europeia de coesão continuará a abranger todas as regiões, com base em três categorias - menos desenvolvidas, em transição e mais desenvolvidas.

A dimensão urbana da política de coesão é reforçada com 6 % do FEDER dedicado ao desenvolvimento urbano sustentável e um novo programa de criação de redes e capacitação para as autoridades urbanas, a Iniciativa Urbana Europeia.

A Comissão Europeia, após debate interno e promoção de alguns estudos, adota uma estratégia de maior simplificação na aplicação da legislação e regulamentação aplicável, com regras menos complexas e mais claras.

O novo quadro comunitário oferecerá menos burocracia, introduzindo novas formas de comparticipação de despesas, através dos designados «custos simplificados». Um único documento com regras aplicáveis abrangerá os sete fundos da UE («gestão compartilhada»).

As auditorias e o controlo externo serão adequados em função do nível de risco, com propostas mais aligeiradas para programas com «bom histórico». É proposto também maior dependência dos sistemas nacionais de controlo e auditoria e a aplicação do princípio da «auditoria única», para evitar duplicação de verificações.

Ao nível da gestão está prevista uma revisão intercalar dos programas, a qual determinará a possibilidade de alteração nos últimos dois anos do período de financiamento, com base nas prioridades emergentes, no desempenho dos programas e nas mais recentes recomendações específicas.

Dentro de certos limites, a transferência de recursos será possível dentro dos programas sem a necessidade de uma aprovação formal da Comissão. Uma disposição específica facilita a mobilização de financiamento da EU, desde o primeiro dia, em caso de desastre natural.

A cooperação inter-regional e transfronteiriça será facilitada pela nova possibilidade de uma região usar partes de sua própria alocação para financiar projetos em qualquer lugar da Europa em conjunto com outras regiões.

Todos os programas terão de evidenciar uma estrutura de indicadores para aferir o respetivo desempenho, com apresentação de metas quantificáveis.

O novo quadro comunitário introduz uma análise anual do desempenho, sob a forma de um diálogo entre as autoridades de gestão dos programas operacionais e os serviços da Comissão Europeia.

Para uma maior transparência e para que os cidadãos possam acompanhar os progressos alcançados, os Estados-Membros terão de comunicar todos os dados de implementação a cada dois meses e uma Plataforma de Dados Abertos da Coesão será atualizada automaticamente.

A Comissão Europeia volta a insistir na utilização de instrumentos financeiros, para o próximo período, argumentando que estes têm um efeito de alavancagem e estão mais próximos do mercado.

É dada maior ênfase à necessidade de comunicar melhor os resultados positivos da política de coesão.

A Comissão Europeia irá solicitar a todos os Estados-Membros e autoridades regionais e locais com intervenção e/ou benefício dos fundos comunitários um maior esforço de comunicação para melhorar a visibilidade da política de coesão. Simultaneamente, a comunicação sobre projetos financiados pela UE é simplificada, com uma marca única que abrange todos os diferentes fundos da UE, um portal único com todos os fundos disponíveis para as empresas e uma base de dados de projetos única gerida pela Comissão.

Anexos

Desagregação por Objetivo

Desagregação por Entidade Executora

Desagregação por Ilha

ANEXOS

Investimento Público 2021

Desagregação por Objetivo

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Desagregação por Entidade Executora

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/11600/0011000284.pdf))

Desagregação por Entidade Executora

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/11600/0011000284.pdf))

Desagregação Espacial

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/11600/0011000284.pdf))

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