Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991
iiiii) O Decreto-Lei n.º 210/88, de 17 de junho, que autoriza a cunhagem pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa do X Aniversário da Autonomia Regional dos Açores, com o valor facial de 100$00;
jjjjj) O Decreto-Lei n.º 216/88, de 25 de junho, que extingue a Comissão de Avaliação do Crédito PAR, transitando para o IFADAP as suas competências e atribuições;
kkkkk) O Decreto-Lei n.º 229-C/88, de 4 de julho, que define o regime dos fundos de investimento, mobiliários ou imobiliários, abertos ou fechados;
lllll) O Decreto-Lei n.º 229-G/88, de 4 de julho, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 164/86, de 26 de junho, no sentido de alargar a atividade dos mediadores ao mercado de câmbios;
mmmmm) O Decreto-Lei n.º 232/88, de 5 de julho, que transforma a empresa pública Banco Nacional Ultramarino, E. P., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos;
nnnnn) O Decreto-Lei n.º 243/88, de 13 de julho, que suspende o registo das caixas de crédito agrícola mútuo até à aprovação do respetivo novo regime jurídico;
ooooo) O Decreto-Lei n.º 244/88, de 13 de julho, que determina que as disposições do Decreto-Lei n.º 53/88, de 25 de fevereiro, sejam aplicadas a todas as situações regularizadas e a pedidos apresentados até 7 de junho de 1988;
ppppp) O Decreto-Lei n.º 266/88, de 28 de julho, que altera o regime das pensões de preço de sangue e por serviços excecionais e relevantes, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de setembro;
qqqqq) O Decreto-Lei n.º 279/88, de 12 de agosto, que autoriza a participação de Portugal no aumento de capital do Fundo de Restabelecimento do Conselho da Europa;
rrrrr) O Decreto-Lei n.º 292/88, de 24 de agosto, que estabelece o regime de desativação do Departamento de Integração Administrativa;
sssss) O Decreto-Lei n.º 324/88, de 23 de setembro, que autoriza o Ministro das Finanças a celebrar convenções de arbitragem com os súbditos britânicos lesados em explorações agrícolas da zona da reforma agrária;
ttttt) O Decreto-Lei n.º 329/88, de 27 de setembro, que revoga uma disposição do Decreto-Lei n.º 117/83, de 25 de fevereiro, relativa ao estabelecimento das taxas de juro das obrigações de caixa;
uuuuu) O Decreto-Lei n.º 330/88, de 27 de setembro, que revoga as normas de controle administrativo prévio sobre publicações;
vvvvv) O Decreto-Lei n.º 361/88, de 14 de outubro, que altera o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 499/80, de 20 de outubro, que estabeleceu o quadro legal das sociedades de desenvolvimento regional (SDR);
wwwww) O Decreto-Lei n.º 381/88, de 25 de outubro, que revoga o artigo 66.º do Decreto n.º 360/71, de 21 de agosto (pensões devidas por acidentes de trabalho ou doenças profissionais);
xxxxx) O Decreto-Lei n.º 402/88, de 9 de novembro, que reestrutura a carreira de inspeção da Inspeção-Geral de Finanças;
yyyyy) O Decreto-Lei n.º 413/88, de 10 de novembro, que assume para o Estado a obrigação de pagamento dos juros decorrentes do empréstimo de 5 milhões de contos contraído em 1987 pelo IFADAP junto de instituições de crédito, relativo ao financiamento decorrente do Regulamento (CEE) n.º 797/85;
zzzzz) O Decreto-Lei n.º 425/88, de 18 de novembro, que altera o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de novembro (Direção-Geral das Contribuições e Impostos), na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/88, de 15 de janeiro;
aaaaaa) O Decreto-Lei n.º 427/88, de 19 de novembro, que retira o curso legal à moeda de 5$00 em cuproníquel, criada pelo Decreto-Lei n.º 45129, de 12 de julho de 1963;
bbbbbb) O Decreto-Lei n.º 431/88, de 21 de novembro, que altera o Decreto-Lei n.º 227/83, de 27 de maio, no sentido de permitir às instituições de crédito a abertura de contas de não residentes, quer em moeda estrangeira, quer em escudos, de acordo com as instruções do Banco de Portugal;
cccccc) O Decreto-Lei n.º 444-A/88, de 2 de dezembro, que introduz algumas alterações no regime legal dos bilhetes do Tesouro (Decreto-Lei n.º 321-A/85, de 5 de agosto);
dddddd) O Decreto-Lei n.º 445-A/88, de 5 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a recorrer à emissão de dívida pública;
eeeeee) O Decreto-Lei n.º 450-A/88, de 12 de dezembro, que atribui aos funcionários e agentes da administração central e local uma remuneração extraordinária eventual;
ffffff) O Decreto-Lei n.º 452/88, de 13 de dezembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 413/87, de 31 de dezembro, que adequa o regime do imposto profissional ao curto período de duração da atividade de profissional de desporto;
gggggg) O Decreto-Lei n.º 454/88, de 13 de dezembro, que condiciona a atribuição de incentivos financeiros a empresas, pela existência de tensões inflacionárias;
hhhhhh) O Decreto-Lei n.º 487/88, de 30 de dezembro, que introduz correções nas tabelas de vencimentos dos servidores do Estado, em virtude da respetiva tributação em IRS;
iiiiii) O Decreto-Lei n.º 488/88, de 30 de dezembro, que isenta dos emolumentos devidos pelo serviço de visto do Tribunal de Contas o contrato relativo à aquisição de bens de equipamento técnico e de formação a concluir entre o Estado Português e a empresa Elbit Computers, Lda., of the Advanced Technology Center, Haifa;
jjjjjj) O Decreto-Lei n.º 20/89, de 19 de janeiro, que extingue a Comissão da Reforma Fiscal;
kkkkkk) O Decreto-Lei n.º 21/89, de 19 de janeiro, que adequa o quadro de pessoal do Gabinete para a Análise do Financiamento do Estado e das Empresas Públicas (GAFEEP) ao regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de julho;
llllll) O Decreto-Lei n.º 72/89, de 3 de março, que isenta de emolumentos o contrato de aquisição pelo Estado de aviões Falcon 50;
mmmmmm) O Decreto-Lei n.º 73/89, de 3 de março, que adita uma disposição ao Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de janeiro, relativa à participação de corretores em sessões especiais de bolsa;
nnnnnn) O Decreto-Lei n.º 91/89, de 27 de março, que altera algumas disposições do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
oooooo) O Decreto-Lei n.º 98/89, de 29 de março, que procede à atualização para 1989 das remunerações base, pensões e ajudas de custo dos trabalhadores da Administração Pública;
pppppp) O Decreto-Lei n.º 111/89, de 13 de abril, que altera uma disposição do Decreto-Lei n.º 17/86, de 5 de fevereiro, relativo às sociedades de capital de risco;
qqqqqq) O Decreto-Lei n.º 134/89, de 27 de abril, que retira o uso legal, a partir de 30 de junho de 1989, à moeda de 25$00, de liga de cuproníquel, criada pelo Decreto-Lei n.º 519-R/79, de 28 de dezembro;
rrrrrr) O Decreto-Lei n.º 143/89, de 29 de abril, que extingue o Instituto do Investimento Estrangeiro, transferindo as suas competências para o ICEP e para o Banco de Portugal;
ssssss) O Decreto-Lei n.º 144/89, de 4 de maio, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., a cunhar uma moeda comemorativa do centenário do nascimento de Amadeo de Souza-Cardoso com o valor facial de 100$00;
tttttt) O Decreto-Lei n.º 159/89, de 12 de maio, que reestrutura a carreira técnica superior da Inspeção-Geral de Jogos;
uuuuuu) O Decreto-Lei n.º 161/89, de 13 de maio, que determina que a liquidação das ex-empresas CPP - Companhia Portuguesa de Pesca, S. A. R. L., SNAPA - Sociedade Nacional dos Armadores da Pesca de Arrasto, S. A. R. L., GELMAR - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Lda., e FRIGARVE - Empresa Frigorífica do Algarve, Lda., e da Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau passe a ser conduzida por um administrador liquidatário;
vvvvvv) O Decreto-Lei n.º 168/89, de 24 de maio, que revoga o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 171/79, de 6 de junho, que submetia à aprovação prévia do Banco de Portugal os modelos de contrato tipo de locação financeira mobiliária ou imobiliária;
wwwwww) O Decreto-Lei n.º 174/89, de 26 de maio, que altera o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 225/86, de 12 de agosto, que criou as Companhias Reunidas de Congelados e Bacalhau, S. A., e aprovou os respetivos estatutos;
xxxxxx) O Decreto-Lei n.º 197/89, de 22 de junho, que cria o Serviço de Obras e Património do Comando-Geral da Guarda Fiscal;
yyyyyy) O Decreto-Lei n.º 199/89, de 22 de junho, que transfere para as regiões autónomas as receitas resultantes da cobrança de direitos niveladores e compensadores operada nas regiões;
zzzzzz) O Decreto-Lei n.º 216/89, de 1 de julho, que afeta receitas do serviço de liquidação e cobrança da contribuição predial e da contribuição autárquica ao projeto de informatização das matrizes rústicas e urbanas;
aaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 219/89, de 4 de julho, que reestrutura a Junta do Crédito Público;
bbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 221/89, de 5 de julho, que suprime a intervenção da Inspeção-Geral de Finanças no processo de declaração de empresas em falta de pagamento pontual da remuneração devida aos trabalhadores e altera a Lei n.º 17/86, de 14 de junho;
ccccccc) O Decreto-Lei n.º 253/89, de 9 de agosto, que exclui as ajudas provenientes do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA) - Secção Garantia do âmbito de aplicação da alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 52/88, de 19 de fevereiro;
ddddddd) O Decreto-Lei n.º 289/89, de 2 de setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 248/88, de 15 de julho (cria as sociedades de fomento empresarial);
eeeeeee) O Decreto-Lei n.º 295/89, de 4 de setembro, que estabelece regras para a regularização das operações em atraso em que, no período durante o qual a atividade bancária não se processou com inteira normalidade, foram utilizadas letras, livranças e extratos de fatura;
fffffff) O Decreto-Lei n.º 343/89, de 11 de outubro, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., a cunhar uma série de quatro moedas comemorativas alusivas às navegações e descobrimentos portugueses dos arquipélagos atlânticos;
ggggggg) O Decreto-Lei n.º 355/89, de 17 de outubro, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., a cunhar uma moeda comemorativa dos 850 anos da Batalha de Ourique e da fundação do reino de Portugal, com o valor facial de 250$00;
hhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 372/89, de 25 de outubro, que cria uma nova modalidade de seguro «Não vida» no ramo «Assistência» (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 85/86, de 7 de maio);
iiiiiii) O Decreto-Lei n.º 424/89, de 6 de dezembro, que revaloriza as carreiras do pessoal técnico de administração fiscal da Direção-Geral das Contribuições e Impostos, nos termos do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de julho;
jjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 439-A/89, de 20 de dezembro, que cria um novo tipo de moeda metálica corrente de 100$00;
kkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 439-D/89, de 23 de dezembro, que estabelece as condições de emissão do empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro - Crédito agrícola de emergência - 1989»;
lllllll) O Decreto-Lei n.º 443/89, de 29 de dezembro, que regula a recompra dos bilhetes do Tesouro;
mmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 444/89, de 29 de dezembro, que aprova a Pauta dos Direitos de Importação (PDI) para 1990 e altera o Decreto-Lei n.º 258/87, de 26 de junho;
nnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 447/89, de 30 de dezembro, que institui contingentes pautais suplementares de direito nulo;
ooooooo) O Decreto-Lei n.º 17/90, de 11 de janeiro, que transfere para a Direção-Geral das Contribuições e Impostos as competências conferidas ao Departamento Central de Planeamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território em matéria de acompanhamento e gestão do Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento;
ppppppp) O Decreto-Lei n.º 18/90, de 11 de janeiro, que revoga o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 171/79, de 6 de junho (regulamenta a locação financeira);
qqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 26/90, de 24 de janeiro, que determina a cessação do acesso aos acordos de assistência da PAREMPRESA e estabelece o regime de tramitação do processo em curso;
rrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 36/90, de 26 de janeiro, que altera os Decretos-Leis n.os 519-A1/79, de 29 de dezembro (reestrutura as tesourarias da Fazenda Pública), e 223/80, de 12 de julho (estabelece normas relativas à abertura e funcionamento das tesourarias da Fazenda Pública);
sssssss) O Decreto-Lei n.º 76/90, de 12 de março, que cria no Ministério das Finanças a Comissão para a Reforma do Tesouro;
ttttttt) O Decreto-Lei n.º 132/90, de 20 de abril, que aprova normas relativas à constituição de disponibilidades mínimas de caixa por parte de instituições financeiras. Altera a Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de novembro, bem como os Decretos-Leis n.os 315/85, de 2 de agosto, 321-A/85, de 5 de agosto, 445-A/88, de 5 de dezembro, e 182/87, de 21 de abril;
uuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 164/90, de 23 de maio, que prorroga o prazo fixado no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de abril (estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e adjunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública);
vvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 174/90, de 4 de junho, que altera as condições de acesso ao Fundo Extraordinário de Ajuda à Reconstrução do Chiado e a bonificação dos juros dos empréstimos e conceder. Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 356/88, de 13 de outubro;
wwwwwww) O Decreto-Lei n.º 193/90, de 9 de junho, que adapta as carreiras de pessoal técnico de crédito público da Direção-Geral da Junta do Crédito Público ao regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de julho;
xxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 210/90, de 27 de junho, que revoga o Decreto-Lei n.º 363/86, de 30 de outubro, que permitia o requerimento, a todo o tempo, das pensões de aposentação previstas no Decreto-Lei n.º 362/78, de 28 de novembro;
yyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 217/90, de 3 de julho, que isenta de emolumentos pelo serviço de visto do Tribunal de Contas um contrato de aquisição de material de defesa;
zzzzzzz) O Decreto-Lei n.º 219/90, de 4 de julho, que altera o Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de novembro de 1959, sobre o crédito em geral e a banca comercial;
aaaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 220/90, de 7 de julho, que cria uma linha de crédito bonificado a favor dos municípios destinada ao financiamento complementar dos projetos comparticipados por subsídios do FEDER;
bbbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 234/90, de 17 de julho, que reformula o quadro legal das sucursais financeiras e exteriores no offshore da Madeira;
cccccccc) O Decreto-Lei n.º 248/90, de 31 de julho, que isenta de emolumentos pelo serviço de visto do Tribunal de Contas um contrato de aquisição de material de defesa;
dddddddd) O Decreto-Lei n.º 277/90, de 11 de setembro, que permite aos despachantes oficiais exercerem funções em estâncias aduaneiras não abrangidas pelo quadro a que pertencem (altera a Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de abril de 1965);
eeeeeeee) O Decreto-Lei n.º 289/90, de 20 de setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de setembro (pensões de preço de sangue);
ffffffff) O Decreto-Lei n.º 298/90, de 24 de setembro, que modifica o regime jurídico das contas de emigrantes em moeda estrangeira. Altera o Decreto-Lei n.º 140-A/86, de 14 de junho;
gggggggg) O Decreto-Lei n.º 315/90, de 13 de outubro, que introduz alterações à Pauta dos Direitos de Importação (PDI), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 444/89, de 29 de dezembro, e procede à eliminação de alguns direitos CEE;
hhhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 325/90, de 19 de outubro, que torna facultativo, durante o ano de 1990, o regime dos pagamentos por conta previsto no artigo 95.º do Código do IRS;
iiiiiiii) O Decreto-Lei n.º 363/90, de 24 de novembro, que autoriza a cunhagem pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa do centenário da morte de Camilo Castelo Branco, com o valor facial de 100$00;
jjjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 364/90, de 24 de novembro, que autoriza a cunhagem pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa dos 350 anos da Restauração da Independência, com o valor facial de 100$00;
kkkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 403/90, de 21 de dezembro, que extingue o Fundo de Garantia de Riscos Cambiais;
llllllll) O Decreto-Lei n.º 39/91, de 21 de janeiro, que prorroga a data limite para o exercício, em nome individual, da atividade de corretor das bolsas de valores;
mmmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 63/91, de 8 de fevereiro, que autoriza o Ministro das Finanças a celebrar uma convenção de arbitragem com António Champalimaud;
nnnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 115/91, de 21 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 85/86, de 7 de maio (harmoniza as disposições legais respeitantes à classificação dos ramos de seguros com disposições comunitárias);
oooooooo) O Decreto-Lei n.º 142-A/91, de 10 de abril, que aprova o Código do Mercado de Valores Mobiliários;
pppppppp) O Decreto-Lei n.º 167/91, de 9 de maio, que reformula as carreiras do pessoal dirigente e técnico da Direção-Geral do Tesouro e as respetivas remunerações;
qqqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 168/91, de 9 de maio, que estabelece normas relativas a fixação de taxas de câmbio e ao subsídio de taxas de juro nas operações de crédito à exportação;
rrrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 174/91, de 11 de maio, que regula a passagem à situação de reserva dos aposentados das polícias fiscais do ex-ultramar - alarga o âmbito de aplicação do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 374/85, de 20 de setembro;
ssssssss) O Decreto-Lei n.º 184/91, de 17 de maio, que admite a acumulação dos subsídios de férias e de Natal nos casos de acumulação de funções públicas ou públicas e privadas ou de pensões de reforma extraordinárias ou de invalidez dos deficientes das Forças Armadas. Revoga diversas normas do Decreto-Lei n.º 496/80, de 20 de outubro;
tttttttt) O Decreto-Lei n.º 188/91, de 17 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 87/343/CEE, de 22 de junho de 1987, relativa ao acesso e exercício da atividade de seguro direto não vida (altera o Decreto-Lei n.º 98/82, de 7 de abril);
uuuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 193/91, de 25 de maio, que autoriza a cunhagem de moedas comemorativas da descoberta da América e da contribuição portuguesa para esse acontecimento;
vvvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 266/91, de 6 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de novembro (institui o número fiscal de contribuinte);
wwwwwwww) O Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de agosto, que cria a carreira de técnico superior de serviço social;
xxxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 367/91, de 4 de outubro, que autoriza a emissão de uma moeda comemorativa do centenário da morte do poeta Antero de Quental com o valor facial de 100$00;
yyyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 434/91, de 8 de novembro, relativo à integração do pessoal de extintos tribunais municipais na Direção-Geral das Contribuições e Impostos;
zzzzzzzz) O Decreto-Lei n.º 449/91, de 30 de novembro, que autoriza a cunhagem pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa do 5.º Centenário do Descobrimento Europeu da América.
Artigo 6.º — Defesa
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da defesa, os seguintes diplomas:
O Decreto-Lei n.º 18/86, de 10 de fevereiro, que altera o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 397/85, de 11 de outubro, que cria a medalha D. Afonso Henriques - Patrono do Exército;
O Decreto-Lei n.º 71/86, de 5 de abril, que atualiza os vencimentos a abonar mensalmente aos militares dos três ramos das Forças Armadas durante o período de serviço militar obrigatório;
O Decreto-Lei n.º 161/86, de 26 de junho, que revoga o Decreto-Lei n.º 417/77, de 3 de outubro (aprova o Estatuto da Escola Naval);
O Decreto-Lei n.º 221/86, de 8 de agosto, que altera o quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e revoga a Portaria n.º 982/82, de 19 de outubro;
O Decreto-Lei n.º 272/86, de 4 de setembro, que reorganiza a Comissão de Contas e Apuramento de Responsabilidades do Exército;
O Decreto-Lei n.º 279/86, de 5 de setembro, que reestrutura o quadro de oficiais da classe de fuzileiros dos quadros permanentes da Armada;
O Decreto-Lei n.º 284/86, de 6 de setembro, que revê a situação dos militares dos quadros permanentes preteridos nas promoções em consequência das medidas administrativas decorrentes dos Decretos-Leis n.os 309/74, de 8 de julho, e 684/74, de 2 de dezembro;
O Decreto-Lei n.º 315/86, de 25 de setembro, que aplica o regime constante do Decreto-Lei n.º 329-A/85, de 9 de agosto, aos funcionários ou agentes que se encontravam nomeados ou contratados em lugar da carreira técnica do pessoal civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas;
O Decreto-Lei n.º 393/86, de 24 de novembro, que corrige as datas das promoções dos oficiais engenheiros das armas de engenharia e transmissões que iniciaram o respetivo curso na Academia Militar em 1970 e terminaram em 1977;
O Decreto-Lei n.º 422-B/86, de 24 de dezembro, que estabelece as condições em que os trabalhadores da INDEP - Indústrias Nacionais de Defesa, E. P., podem requerer a aposentação antecipada;
O Decreto-Lei n.º 433/86, de 31 de dezembro, que aplica as disposições do Decreto-Lei n.º 330/84, de 15 de outubro, aos militares dos quadros permanentes da Armada e do Exército que transitaram para a situação de reserva antecipadamente por redução dos limites de idade, em consequência da execução do Decreto-Lei n.º 622/74, de 16 de novembro (fixa o limite de idade previsto para o grupo 1.º do mapa n.º 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 46672, de 24 de novembro de 1965 - Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas);
O Decreto-Lei n.º 41/87, de 28 de janeiro, que permite a passagem a adido ao quadro dos sargentos da Armada quando colocados fora da Marinha em departamentos do Estado ou em organismos deles dependentes;
O Decreto-Lei n.º 86/87, de 25 de fevereiro, que revoga o Decreto-Lei n.º 270/78, de 1 de setembro (aprova o Regulamento de Uniformes da Força Aérea);
O Decreto-Lei n.º 93/87, de 2 de março, que revoga o Decreto-Lei n.º 548/75, de 30 de setembro, que regula a admissão de sargentos e praças aos concursos para ingresso nos cursos da Escola Naval;
O Decreto-Lei n.º 119/87, de 16 de março, que dá nova redação ao artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 920/76, de 31 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 381/80, de 18 de setembro (habilitações literárias para admissão no curso de formação de sargentos);
O Decreto-Lei n.º 123/87, de 17 de março, que cria o quadro permanente das praças do Exército;
O Decreto-Lei n.º 165/87, de 18 de abril, que determina que poderá aposentar-se, por sua iniciativa e sem submissão a junta médica, o pessoal da INDEP - Indústrias Nacionais de Defesa, E. P., subscritor da Caixa Geral de Aposentações, na situação de atividade, que conte ou venha a contar durante o ano de 1987, pelo menos, 25 anos de serviço, independentemente da idade, ou 20 anos de serviço e 60 de idade;
O Decreto-Lei n.º 188/87, de 29 de abril, que aplica as disposições do Decreto-Lei n.º 389/84, de 11 de dezembro, na promoção a Tenente-Coronel de alguns Majores da Academia Militar que tenham transitado para a situação de reserva, por terem atingido o respetivo limite de idade, desde que se encontrassem nas condições previstas no artigo 3.º do mesmo diploma;
O Decreto-Lei n.º 245/87, de 17 de junho, que cria um organismo na direta dependência do Chefe do Estado-Maior da Armada, para gestão do contrato de construção de três fragatas Meko 200;
O Decreto-Lei n.º 260/87, de 29 de junho, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 391/86, de 22 de novembro, que criou a Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses;
O Decreto-Lei n.º 261/87, de 29 de junho, que dá nova redação ao artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 920/76, de 31 de dezembro (graduação ao posto de Segundo-Sargento do Exército);
O Decreto-Lei n.º 382/87, de 18 de dezembro, que institui e regulamenta a atribuição de prémios no âmbito da Escola Naval;
O Decreto-Lei n.º 43/88, de 8 de fevereiro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de setembro (pensões de preço de sangue);
O Decreto-Lei n.º 86/88, de 10 de março, que aumenta o quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar;
O Decreto-Lei n.º 119/88, de 14 de abril, que aprova a tabela de remunerações base para os militares dos três ramos das Forças Armadas durante o período de serviço militar obrigatório;
O Decreto-Lei n.º 190/88, de 28 de maio, que revê o regime remuneratório dos militares do quadro permanente;
aa) O Decreto-Lei n.º 267/88, de 1 de agosto, que renova a possibilidade de candidatura a uma reparação nacional por acidentes ocorridos nos antigos territórios ultramarinos;
bb) O Decreto-Lei n.º 339/88, de 28 de setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 229/78, de 11 de agosto, relativo aos subsídios dos militares colocados nas regiões autónomas;
cc) O Decreto-Lei n.º 196-B/89, de 21 de junho, que autoriza o Chefe do Estado-Maior da Armada a colocar na dependência do Superintendente dos Serviços do Material da Armada a Missão para a Construção das Fragatas da Classe Vasco da Gama;
dd) O Decreto-Lei n.º 279/89, de 23 de agosto, que atualiza as remunerações dos militares do serviço militar obrigatório;
ee) O Decreto-Lei n.º 334/89, de 30 de setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 46/88, de 11 de fevereiro (aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional);
ff) O Decreto-Lei n.º 42/90, de 8 de fevereiro, que modifica o processo de nomeação dos vogais do conselho fiscal da Cruz Vermelha Portuguesa. Altera o Decreto-Lei n.º 36612, de 24 de novembro de 1947;
gg) O Decreto-Lei n.º 197/90, de 19 de junho, que estabelece normas relativas à carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica dos serviços departamentais das Forças Armadas;
hh) O Decreto-Lei n.º 259/90, de 17 de agosto, que aprova os quadros de pessoal do Exército, da Força Aérea e da Marinha;
ii) O Decreto-Lei n.º 268/90, de 31 de agosto, que permite que o provimento de cargos e o exercício de funções por militares nos quadros permanentes do Ministério da Defesa Nacional se efetive em regime de comissão normal de serviço. Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 46/88, de 11 de fevereiro (Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional);
jj) O Decreto-Lei n.º 345/90, de 3 de novembro, que autoriza a alienação do prédio militar designado «Garagem Militar»;
kk) O Decreto-Lei n.º 347/90, de 5 de novembro, que atualiza as compensações financeiras dos militares em serviço efetivo normal;
ll) O Decreto-Lei n.º 173/91, de 11 de maio, que atribui à Academia Militar o direito de conferir o grau de licenciatura em Ciências Militares aos oficiais da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal;
mm) O Decreto-Lei n.º 327/91, de 5 de setembro, que torna extensivo ao pessoal dos Serviços Sociais das Forças Armadas o regime de pessoal estabelecido para os serviços sociais do Sistema de Ação Social Complementar;
nn) O Decreto-Lei n.º 363/91, de 3 de outubro, que revoga o Decreto-Lei n.º 120/88, de 14 de abril (estabelece medidas tendentes à reestruturação e modernização da INDEP - Indústrias Nacionais de Defesa, E. P.);
oo) O Decreto-Lei n.º 364/91, de 3 de outubro, que permite a contratação de militares para vários postos de oficiais, sargentos e praças.
Artigo 7.º — Administração interna
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da administração interna, os seguintes diplomas:
O Decreto-Lei n.º 54/86, de 15 de março, que determina que os saldos existentes no final do ano de 1985 na conta especial Temporais novembro 1983 (CETN 83), criada pelo Decreto-Lei n.º 463/83, de 31 de dezembro, transitem para o ano de 1986, sem dependência de quaisquer formalidades;
O Decreto-Lei n.º 104/86, de 19 de maio, que prorroga até 30 de junho de 1986 o regime de instalação da Escola Superior de Polícia;
O Decreto-Lei n.º 172-E/86, de 30 de junho, que atualiza os vencimentos dos militares da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal;
O Decreto-Lei n.º 259/86, de 28 de agosto, que altera as importâncias fixadas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 394/77, de 17 de setembro (regula as despesas com obras e aquisição de bens e serviços do Estado);
O Decreto-Lei n.º 288/86, de 8 de setembro, que aumenta o quadro de pessoal do batalhão de recompletamento da Polícia de Segurança Pública (PSP);
O Decreto-Lei n.º 82/87, de 20 de fevereiro, que aprova o quadro orgânico da Escola Superior de Polícia;
O Decreto-Lei n.º 217/87, de 29 de maio, que fixa os vencimentos base a abonar mensalmente aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal;
O Decreto-Lei n.º 125/88, de 20 de abril, que aprova as remunerações base do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública;
O Decreto-Lei n.º 126/88, de 20 de abril, que aprova os vencimentos dos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal;
O Decreto-Lei n.º 185/88, de 26 de maio, que aprova os vencimentos da PSP;
O Decreto-Lei n.º 191/88, de 28 de maio, que aprova os vencimentos da GNR e da GF;
O Decreto-Lei n.º 198/88, de 31 de maio, que altera normas relativas à seleção de pessoal para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
O Decreto-Lei n.º 316/88, de 8 de setembro, que estabelece o novo regime remuneratório dos cargos de governador civil e de vice-governador civil;
O Decreto-Lei n.º 82/89, de 23 de março, que altera os n.os 1 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 399-B/84, de 28 de dezembro, relativo ao regime remuneratório do pessoal dos gabinetes dos governadores civis;
O Decreto-Lei n.º 99/89, de 29 de março, que altera a lei orgânica da Inspeção-Geral da Administração do Território (IGAT) aprovada pelo Decreto-Lei n.º 64/87, de 6 de fevereiro;
O Decreto-Lei n.º 100/89, de 29 de março, que procede à atualização para 1989 das remunerações base do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública;
O Decreto-Lei n.º 101/89, de 29 de março, que procede à atualização para 1989 das remunerações base do pessoal, oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal;
O Decreto-Lei n.º 127/89, de 15 de abril, que estabelece um regime transitório de preenchimento de lugares no quadro técnico-policial da PSP;
O Decreto-Lei n.º 200/89, de 22 de junho, que altera o artigo 40.º do Estatuto do Oficial da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 465/83, de 31 de dezembro;
O Decreto-Lei n.º 239/89, de 26 de julho, que altera diversas disposições do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de maio de 1954, relativas ao acondicionamento e transporte de cargas, obrigatoriedade da existência de para-choques e de iluminação especial em veículos pesados;
O Decreto-Lei n.º 39/90, de 3 de fevereiro, que altera a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 333/83, de 14 de julho;
O Decreto-Lei n.º 66/90, de 28 de fevereiro, que prevê a regulamentação da administração dos transportes da Guarda Fiscal. Revoga o Decreto n.º 3377, de 21 de setembro de 1917, e a Portaria n.º 2972, de 28 de novembro de 1921;
O Decreto-Lei n.º 140-A/90, de 30 de abril, que prorroga o prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19-A/90, de 12 de janeiro, que criou uma linha de crédito especial para a reparação dos danos causados em Faro pelo temporal de 3 de dezembro de 1989;
O Decreto-Lei n.º 153/90, de 16 de maio, que estabelece as condições em que os militares da Guarda Fiscal podem ser dispensados do serviço;
O Decreto-Lei n.º 194/90, de 18 de junho, que altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de maio de 1954;
O Decreto-Lei n.º 389/90, de 10 de dezembro, que dispensa a apresentação do certificado do registo criminal para efeitos de admissão a exame de condução, obtenção de carta de condução e respetiva revalidação;
aa) O Decreto-Lei n.º 2/91, de 5 de janeiro, que altera o regime de revalidação das cartas de condução para os condutores de motociclos, automóveis ligeiros e tratores agrícolas;
bb) O Decreto-Lei n.º 86/91, de 23 de fevereiro, que estabelece o regime a aplicar no desbloqueamento dos escalões do novo sistema retributivo do pessoal da Polícia de Segurança Pública;
cc) O Decreto-Lei n.º 106/91, de 12 de março, que define as condições em que os oficiais das forças de segurança que exercem funções dirigentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras podem ser integrados na carreira do pessoal de investigação e fiscalização deste Serviço;
dd) O Decreto-Lei n.º 260/91, de 25 de julho, que altera a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 333/83, de 14 de julho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 39/90, de 3 de fevereiro;
ee) O Decreto-Lei n.º 329/91, de 5 de setembro, que altera o regime das carreiras dos sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana, contido nos estatutos dos militares da Guarda Nacional Republicana, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 465/83, de 31 de dezembro;
ff) O Decreto-Lei n.º 447/91, de 27 de novembro, que estabelece o regime da situação de pré-aposentação do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública e fixa as condições de integração de oficiais do Exército naquela força de segurança.
Artigo 8.º — Justiça
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da justiça, os seguintes diplomas:
O Decreto-Lei n.º 129/86, de 4 de junho, que altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de novembro, que reformulou a orgânica da Polícia Judiciária;
O Decreto-Lei n.º 220/86, de 7 de agosto, que aplica ao território de Macau a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de julho;
O Decreto-Lei n.º 311/86, de 24 de setembro, que determina que o disposto no Decreto-Lei n.º 200-F/80, de 24 de junho, deixe de ser aplicável às empresas públicas;
O Decreto-Lei n.º 319/86, de 25 de setembro, que estabelece normas relativas à disciplina e atividade dos «bancos de esperma»;
O Decreto-Lei n.º 29/87, de 14 de janeiro, que altera alguns artigos do Código do Registo Civil;
O Decreto-Lei n.º 56/87, de 31 de janeiro, que atualiza as taxas relativas aos diversos atos previstos no Código da Propriedade Industrial;
O Decreto-Lei n.º 60/87, de 2 de fevereiro, que adita o artigo 13.º-A ao Decreto-Lei n.º 39/83, de 25 de janeiro (requisição de certificados do registo criminal);
O Decreto-Lei n.º 103/87, de 6 de março, que mantém em vigor durante o ano de 1987 as relações de jurados que, por força do Decreto-Lei n.º 406/85, de 16 de outubro, vigoraram no ano de 1986;
O Decreto-Lei n.º 70/87, de 11 de fevereiro, que aplica ao território de Macau o Decreto-Lei n.º 425/85, de 23 de outubro, que introduz regras de simplificação processual penal;
O Decreto-Lei n.º 169/87, de 18 de abril, que altera as letras de vencimento do pessoal das carreiras de tratador de animais, guarda-florestal e tratorista dos serviços externos da Direção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores (mapa ii anexo ao Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de outubro);
O Decreto-Lei n.º 214/87, de 28 de maio, que revoga o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 49213, de 29 de agosto de 1969, e altera a redação do artigo 87.º do Código das Custas Judiciais;
O Decreto-Lei n.º 220/87, de 29 de maio, que autoriza o ingresso na carreira técnica auxiliar de medicina legal, constante do Decreto-Lei n.º 169/83, de 30 de abril, aos indivíduos habilitados com o curso geral dos liceus ou equivalente que possuam um dos cursos de formação ministrados nas escolas técnicas dos serviços de saúde;
O Decreto-Lei n.º 221/87, de 29 de maio, que aplica ao território de Macau vários diplomas legais referentes à reforma da legislação processual civil;
O Decreto-Lei n.º 311/87, de 11 de junho, que dá nova redação ao artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de dezembro, que aprova o Código das Expropriações;
O Decreto-Lei n.º 291/87, de 29 de julho, que prorroga até 31 de dezembro de 1987 os contratos de trabalho ou de prestação de serviços celebrados no âmbito do Ministério da Justiça;
O Decreto-Lei n.º 297/87, de 31 de julho, que estabelece um regime transitório para o provimento dos lugares dos serviços dos registos e do notariado até à revisão da sua lei orgânica;
O Decreto-Lei n.º 353/87, de 6 de novembro, que estabelece normas relativas ao processo de expropriação para efeitos de construção do novo Estabelecimento Prisional do Funchal;
O Decreto-Lei n.º 387-H/87, de 30 de dezembro, que altera a natureza, atribuições e competências da Polícia Judiciária;
O Decreto-Lei n.º 92/88, de 17 de março, que altera vários artigos do Código das Custas Judiciais;
O Decreto-Lei n.º 127/88, de 20 de abril, que procede à eliminação da disparidade de tratamento entre os vogais dos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público e os do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
O Decreto-Lei n.º 146/88, de 27 de abril, que procede à atualização do subsídio aos funcionários colocados temporariamente nas regiões autónomas em serviço da Polícia Judiciária;
O Decreto-Lei n.º 246/88, de 13 de julho, que altera a redação do artigo 74.º do Decreto n.º 360/71, de 21 de agosto, referente à representação de entidades seguradoras nos tribunais do trabalho;
O Decreto-Lei n.º 305/88, de 2 de setembro, que altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 39/83, de 25 de janeiro (registo criminal);
O Decreto-Lei n.º 391/88, de 26 de outubro, que regulamenta o sistema de apoio judiciário;
O Decreto-Lei n.º 52/89, de 22 de fevereiro, que revaloriza as carreiras dos registos e do notariado (altera o Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de dezembro);
O Decreto-Lei n.º 128/89, de 15 de abril, que disciplina a validade dos bilhetes de identidade emitidos no território de Macau;
aa) O Decreto-Lei n.º 212/89, de 30 de junho, que altera o Código das Custas Judiciais e a tabela anexa a que se refere o respetivo artigo 16.º;
bb) O Decreto-Lei n.º 326/89, de 26 de setembro, que altera o disposto no artigo 20.º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de julho, quanto à distribuição de processos aos juízes nos tribunais administrativos;
cc) O Decreto-Lei n.º 418/89, de 30 de novembro, que prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 533.º do Código das Sociedades Comerciais;
dd) O Decreto-Lei n.º 28/90, de 24 de janeiro, que aumenta o quadro de juízes dos tribunais administrativos de círculo;
ee) O Decreto-Lei n.º 239/90, de 25 de julho, que cria a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica nos institutos de medicina legal;
ff) O Decreto-Lei n.º 270/90, de 3 de setembro, que estabelece o estatuto remuneratório dos oficiais de justiça;
gg) O Decreto-Lei n.º 384/90, de 10 de dezembro, que reestrutura o Centro de Identificação Civil e Criminal (altera o Decreto-Lei n.º 63/76, de 24 de janeiro);
hh) O Decreto-Lei n.º 11/91, de 9 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 83/90, de 14 de março, que cria o Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT);
ii) O Decreto-Lei n.º 65/91, de 8 de fevereiro, que introduz alterações ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 272-A/81, de 30 de setembro;
jj) O Decreto-Lei n.º 66/91, de 8 de fevereiro, que altera o Decreto-Lei n.º 399-D/84, de 28 de dezembro (reestrutura o quadro do pessoal de vigilância dos serviços prisionais);
kk) O Decreto-Lei n.º 112/91, de 20 de março, que unifica o sistema de identificação no território de Macau, através da emissão de um documento de identificação obrigatório para todos os residentes;
ll) O Decreto-Lei n.º 377/91, de 9 de outubro, relativo ao descongelamento de escalões dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado;
mm) O Decreto-Lei n.º 389/91, de 10 de outubro, que regulamenta o modo de funcionamento das secretarias judiciais dos tribunais de comarca, enquanto extensões das secretarias judiciais dos tribunais de círculo;
nn) O Decreto-Lei n.º 421/91, de 29 de outubro, que procede ao descongelamento dos escalões da Polícia Judiciária;
oo) O Decreto-Lei n.º 426/91, de 31 de outubro, que integra o Centro de Identificação Civil e Criminal e o Registo Nacional de Pessoas Coletivas na Direção-Geral dos Registos e do Notariado.
Artigo 9.º — Modernização do Estado e da Administração Pública
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da modernização do Estado e da Administração Pública, os seguintes diplomas:
O Decreto-Lei n.º 139/86, de 14 de junho, que altera a redação do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 60/85, de 12 de março [estabelece o esquema de financiamento dos investimentos municipais integrados no Projeto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes (PDRITM)];
O Decreto-Lei n.º 329/86, de 1 de outubro, que regulariza os encargos em dívida de obrigações de saneamento;
O Decreto-Lei n.º 331/86, de 1 de outubro, que classifica como zona de expansão do porto fluvial de Sardoura, sujeita a servidão administrativa non aedificandi, a área demarcada na planta anexa;
O Decreto-Lei n.º 89/87, de 26 de fevereiro, que estabelece medidas de proteção às zonas ameaçadas pelas cheias, introduzindo alterações ao Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de novembro;
O Decreto-Lei n.º 318/87, de 26 de agosto, que define o regime de cooperação técnica e financeira entre o Estado, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, e a Câmara Municipal do Porto relativamente aos investimentos e ações a realizar com vista ao reforço da capacidade do sistema de abastecimento de água da cidade do Porto e concelhos limítrofes;
O Decreto-Lei n.º 319/87, de 26 de agosto, que altera o esquema de bonificações relativas à linha de crédito bonificado para o saneamento básico do Algarve e altera o Decreto-Lei n.º 321/81, de 28 de novembro;
O Decreto-Lei n.º 268/88, de 1 de agosto, que ajusta as taxas de bonificações de juros nas linhas de crédito aos municípios;
O Decreto-Lei n.º 122/90, de 14 de abril, que permite a integração nos quadros de pessoal das câmaras municipais do pessoal dos gabinetes técnicos locais:
O Decreto-Lei n.º 406/91, de 17 de outubro, que estabelece a estrutura das remunerações base da carreira técnica do património da Direção-Geral do Património do Estado;
O Decreto-Lei n.º 413/91, de 19 de outubro, que define o regime de regularização de atos de provimento de agentes e funcionários dos serviços dos municípios e estabelece sanções para a prática de atos de provimento nulos ou inexistentes.
Artigo 10.º — Planeamento
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do planeamento, os seguintes diplomas:
O Decreto-Lei n.º 365/88, de 14 de outubro, que autoriza a celebração de contratos de trabalho a prazo para pessoal da Direção-Geral do Desenvolvimento Regional e do Departamento de Acompanhamento e Avaliação;
O Decreto-Lei n.º 294/89, de 2 de setembro, que disciplina a admissão de pessoal contratado para os GAT (gabinetes de apoio técnico);
O Decreto-Lei n.º 23/90, de 16 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de junho (Lei Orgânica do Ministério do Planeamento e da Administração do Território);
O Decreto-Lei n.º 121-A/90, de 12 de abril, que atribui à Inspeção-Geral da Administração do Território atribuições e competência de fiscalização e acompanhamento da utilização dos fundos oriundos da Comunidade Económica Europeia no âmbito do Ministério do Planeamento e da Administração do Território (altera o Decreto-Lei n.º 64/87, de 6 de fevereiro);
O Decreto-Lei n.º 121-B/90, de 12 de abril, que define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do Quadro Comunitário de Apoio para as intervenções estruturais comunitárias no território português (QCA), que foi estabelecido pela Decisão da Comissão das Comunidades Europeias n.º C (89) 1869, de 31 de outubro de 1989;
O Decreto-Lei n.º 409/90, de 31 de dezembro, que altera o Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de junho, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Planeamento e da Administração do Território;
O Decreto-Lei n.º 101/91, de 8 de março, que cria o Gabinete de Apoio Técnico do Ave;
O Decreto-Lei n.º 422/91, de 30 de outubro, que aprova o Regulamento do Regime de Auxílios a Pequenos Investimentos em Setúbal, no âmbito do programa comunitário RENAVAL.
Artigo 11.º — Cultura
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da cultura, os seguintes diplomas:
O Decreto-Lei n.º 32/86, de 26 de fevereiro, que extingue o Fundo do Teatro;
O Decreto-Lei n.º 176/86, de 1 de julho, que altera a redação do Decreto-Lei n.º 207/85, de 26 de junho (transfere para a dependência técnica e administrativa do Instituto Português do Património Cultural da Guarda);
O Decreto-Lei n.º 412/86, de 13 de dezembro, que revoga o Decreto-Lei n.º 114/83, de 23 de fevereiro, que atribuiu ao Fundo de Fomento Cultural a concessão de subsídios para a realização do Festival Internacional de Música de Lisboa;
O Decreto-Lei n.º 114/87, de 13 de março, que dá nova redação aos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 102/80, de 9 de maio, que reestrutura o Fundo de Fomento Cultural);
O Decreto-Lei n.º 347/87, de 5 de novembro, que dá nova redação aos artigos 3.º, 4.º, 7.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 435/85, de 23 de outubro, que autoriza a constituição da Cooperativa Sinfonia, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada;
O Decreto-Lei n.º 348/87, de 5 de novembro, que introduz alteração ao Decreto-Lei n.º 434/85, de 23 de outubro, relativamente aos músicos componentes das Orquestras Sinfónicas de Lisboa e Porto da Radiodifusão Portuguesa, E. P.;
O Decreto-Lei n.º 391/87, de 31 de dezembro, que cria bolsas de criação artística no País;
O Decreto-Lei n.º 158/88, de 13 de maio, que revê o sistema de autenticação de bilhetes de cinema e de teatro;
O Decreto-Lei n.º 2/89, de 6 de janeiro, que altera o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de maio, e fixa em cinco anos o prazo de prescrição dos direitos à liquidação e cobrança da taxa de radiodifusão;
O Decreto-Lei n.º 65/89, de 1 de março, que cria a empresa Centro Cultural de Belém, S. A.;
O Decreto-Lei n.º 105/89, de 12 de abril, que extingue as dívidas e dá cobertura legal para o pagamento de encargos da Empresa Pública do Jornal O Século;
O Decreto-Lei n.º 185/89, de 2 de junho, que revaloriza a carreira de inspetor do património cultural;
O Decreto-Lei n.º 196-A/89, de 21 de junho, que modifica o regime do adicional sobre os bilhetes de cinema. Altera a Lei n.º 7/71, de 7 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 184/73, de 25 de abril;
O Decreto-Lei n.º 207/89, de 29 de junho, que atualiza as remunerações dos membros das comissões de vistorias técnicas aos recintos de espetáculos e divertimentos públicos;
O Decreto-Lei n.º 233/89, de 25 de julho, que transfere para a dependência técnica e administrativa do Instituto Português do Património Cultural o Museu de Etnografia e História do Douro Litoral;
O Decreto-Lei n.º 1/90, de 3 de janeiro, que extingue a Empresa Pública do Jornal Diário Popular (EPDP).
Artigo 12.º — Ciência, tecnologia e ensino superior
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da ciência, tecnologia e ensino superior, os seguintes diplomas:
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