Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2021-03-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 21

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Histórico de alterações JSON API
a)

O Decreto-Lei n.º 67/86, de 26 de março, que extingue o grau de bacharel em Economia e em Organização e Gestão de Empresas conferido pela Universidade Técnica de Lisboa através do Instituto Superior de Economia;

b)

O Decreto-Lei n.º 109/86, de 21 de maio, que mantém em regime de instalação diversos estabelecimentos de ensino superior;

c)

O Decreto-Lei n.º 121/86, de 28 de maio, que define a regulamentação do regime de numerus clausus para o ensino superior particular ou cooperativo;

d)

O Decreto-Lei n.º 129/86, de 4 de junho, que cria o Centro de Informática do Instituto Superior de Economia (CIISE) na dependência do conselho diretivo do Instituto Superior de Economia (ISE);

e)

O Decreto-Lei n.º 156/86, de 24 de junho, que cria, na dependência da Reitoria da Universidade do Porto, a Biblioteca Geral e de Arquivo da Universidade do Porto (BIGAUP);

f)

O Decreto-Lei n.º 174/86, de 1 de julho, que cria os principais órgãos da Universidade de Évora e define a respetiva composição e competência;

g)

O Decreto-Lei n.º 175/86, de 1 de julho, que prorroga, com efeitos desde 1 de julho de 1985, o regime de instalação dos centros de medicina pedagógica, criados pelo Decreto-Lei n.º 107/82, de 8 de abril;

h)

O Decreto-Lei n.º 269/86, de 3 de setembro, que extingue os graus de bacharel e de licenciado em Educação Física conferidos pela Universidade do Porto através do Instituto Superior de Educação Física;

i)

O Decreto-Lei n.º 321/86, de 25 de setembro, que permite aos diplomados em Arquitetura pelas escolas de belas-artes e pelas Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e do Porto apresentarem-se às provas para obtenção do grau académico de mestre e de doutor em condições de igualdade com os habilitados com o grau académico de licenciatura;

j)

O Decreto-Lei n.º 327/86, de 29 de setembro, que aprova as bases legais necessárias à reestruturação curricular do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa. Revoga o Decreto n.º 38636, de 8 de fevereiro de 1952, com exceção do artigo 26.º, e o Decreto n.º 40364, de 27 de outubro de 1955;

k)

O Decreto-Lei n.º 370/86, de 4 de novembro, que altera os n.os 1 e 2 do artigo 2.º, bem como o artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 48/85, de 27 de fevereiro (Estatuto da Carreira Docente Universitária);

l)

O Decreto-Lei n.º 386/86, de 17 de novembro, que atualiza as gratificações atribuídas aos professores destacados no Instituto de Tecnologia Educativa em funções docentes no ciclo preparatório TV. Revoga a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 909/76, de 31 de dezembro;

m)

O Decreto-Lei n.º 392/86, de 22 de novembro, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/85, de 24 de junho, e ao artigo 36.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, ratificado, com alterações, pela Lei n.º 19/80, de 16 de julho;

n)

O Decreto-Lei n.º 175/87, de 20 de abril, que estabelece o regime de remunerações de algumas categorias de pessoal docente do ensino superior, de pessoal de investigação e dos presidentes das comissões instaladoras dos institutos politécnicos. De acordo com o diploma em análise «os vencimentos para o regime de tempo integral dos assistentes do 1.º triénio, estagiários de investigação e assistentes estagiários, assim como os dos assistentes do 2.º triénio, assistentes de investigação, leitores e assistentes, não poderão ser inferiores aos fixados para as letras G e E da tabela de vencimentos da função pública, respetivamente»;

o)

O Decreto-Lei n.º 369/87, de 27 de novembro, que altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Universidade do Minho;

p)

O Decreto-Lei n.º 3/88, de 14 de janeiro, que aprova uma alteração ao plano de estudos do curso superior de Turismo, ministrado no Instituto de Novas Profissões;

q)

O Decreto-Lei n.º 16/88, de 19 de janeiro, que altera o plano de estudos do curso superior de Gestão do Instituto Superior de Gestão - ISG;

r)

O Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;

s)

O Decreto-Lei n.º 96/88, de 21 de março, que aplica aos quadros provisórios referidos no Decreto-Lei n.º 109/86, de 21 de maio, as regras constantes do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de julho (estabelecimentos de ensino superior);

t)

O Decreto-Lei n.º 319-B/88, de 13 de setembro, que aprova a Lei Orgânica da Universidade da Beira Interior;

u)

O Decreto-Lei n.º 334/88, de 27 de setembro, que estabelece o regime da integração dos assistentes das carreiras docentes universitárias e de investigação na carreira técnica superior;

v)

O Decreto-Lei n.º 345/88, de 28 de setembro, que reestrutura os serviços da Universidade Técnica de Lisboa;

w)

O Decreto-Lei n.º 359/88, de 13 de outubro, que regulamenta o disposto no Estatuto da Carreira Docente Universitária quanto ao ingresso no quadro de efetivos interdepartamentais dos professores catedráticos, associados e auxiliares;

x)

O Decreto-Lei n.º 396/88, de 8 de novembro, que cria o Instituto Superior de Estudos Empresariais da Universidade do Porto;

y)

O Decreto-Lei n.º 399/88, de 8 de novembro, que regula a composição das comissões instaladoras de escolas superiores em que sejam lecionados cursos de turismo;

z)

O Decreto-Lei n.º 416/88, de 10 de novembro, que autoriza a criação da Escola Superior de Educação de Torres Novas, pelo que o diploma deixou de ter aplicabilidade;

aa) O Decreto-Lei n.º 417/88, de 10 de novembro, que autoriza a criação da Escola Superior de Educação de Santa Maria;

bb) O Decreto-Lei n.º 435/88, de 23 de novembro, que aprova alterações ao plano de estudos de cursos ministrados na cooperativa de ensino superior COCITE;

cc) O Decreto-Lei n.º 9/89, de 6 de janeiro, que aprova a nova lei orgânica do Instituto Superior de Educação Física do Porto;

dd) O Decreto-Lei n.º 38/89, de 1 de fevereiro, que aprova a Lei Orgânica da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto;

ee) O Decreto-Lei n.º 90/89, de 27 de março, que atualiza a tabela de remunerações de algumas categorias da função pública;

ff) O Decreto-Lei n.º 113/89, de 13 de abril, que estabelece as regras de transição para a categoria de professor catedrático dos atuais professores associados das Faculdades de Arquitetura de Lisboa e do Porto;

gg) O Decreto-Lei n.º 162/89, de 13 de maio, que estabelece o regime de derrogação do Decreto-Lei n.º 781-A/76, de 28 de outubro, para as universidades;

hh) O Decreto-Lei n.º 165/89, de 18 de maio, que aprova a orgânica do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar;

ii) O Decreto-Lei n.º 170/90, de 25 de maio, que altera o quadro de pessoal não docente da Escola Superior de Belas-Artes do Porto;

jj) O Decreto-Lei n.º 193/89, de 9 de junho, que fixa as gratificações a abonar aos professores e assistentes do Instituto de Hidrologia;

kk) O Decreto-Lei n.º 204/89, de 23 de junho, que reestrutura a carreira do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

ll) O Decreto-Lei n.º 242/90, de 26 de julho, que estabelece um novo prazo para a realização do curso de complemento de formação a que os mestres dos quadros dos institutos superiores de engenharia se têm de submeter. Altera o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 163/88, de 14 de maio;

mm) O Decreto-Lei n.º 20/91, de 10 de janeiro, que habilita os professores auxiliares das Faculdades de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa e da Universidade do Porto possuidores do título de professor agregado pelas Escolas Superiores de Belas-Artes a apresentarem-se a concurso para professor associado;

nn) O Decreto-Lei n.º 220/91, de 17 de junho, que revoga todas as medidas que fundamentaram o afastamento, por motivos ideológicos, de docentes das universidades portuguesas;

oo) O Decreto-Lei n.º 222/91, de 17 de junho, que procede à reintegração do Doutor Agostinho da Silva na função pública;

pp) O Decreto-Lei n.º 384/91, de 10 de outubro, que prorroga o regime de instalação da Escola Superior de Conservação e Restauro. Altera o Decreto-Lei n.º 431/89, de 16 de dezembro.

Artigo 13.º — Educação

Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da educação, os seguintes diplomas:

a)

O Decreto-Lei n.º 75/86, de 23 de abril, que renova tacitamente as autorizações provisórias de lecionação no ensino particular e cooperativo não superior concedidas no ano letivo de 1980-1981;

b)

O Decreto-Lei n.º 100/86, de 17 de maio, que reestrutura a carreira do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos primário, preparatório e secundário;

c)

O Decreto-Lei n.º 101/86, de 17 de maio, que estabelece um esquema programático de extinção das escolas normais de educadores de infância e das escolas do magistério primário;

d)

O Decreto-Lei n.º 102/86, de 17 de maio, que determina que a consignação dos empreendimentos incluídos no programa especial para garantir a abertura de aulas no ano letivo de 1986-1987 poderá ser feita imediatamente após a autorização da adjudicação;

e)

O Decreto-Lei n.º 105/86, de 19 de maio, que aplica o estabelecido no Decreto-Lei n.º 312/83 ao diretor da Telescola, ao diretor de curso do ciclo preparatório TV e aos diretores de outros cursos que venham a ser criados no âmbito da Telescola;

f)

O Decreto-Lei n.º 108/86, de 21 de maio, que estabelece as normas a que deve obedecer a escolha dos manuais escolares a utilizar nos ensinos primário, preparatório e secundário;

g)

O Decreto-Lei n.º 217/86, de 5 de agosto, que torna extensivas à direção do Instituto de Odivelas as regalias estabelecidas no Decreto-Lei n.º 312/83, de 1 de julho, para os membros dos conselhos diretivos dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário dependentes do Ministério da Educação;

h)

O Decreto-Lei n.º 292/86, de 10 de setembro, que determina que os contratos a prazo certo de pessoal não docente para assegurar o regular funcionamento dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos primário, preparatório e secundário possam ser celebrados por urgente conveniência de serviço;

i)

O Decreto-Lei n.º 389/86, de 18 de novembro, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 24/78, de 27 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 246/83, de 9 de junho, assegurando maior qualidade ao corpo docente do ciclo preparatório TV;

j)

O Decreto-Lei n.º 426/86, de 27 de dezembro, que procede à fusão das 3.ª e 4.ª fases dos cursos de complemento de formação para professores de Trabalhos Manuais e do 12.º grupo, a que se refere o Decreto-Lei n.º 311/84, de 26 de setembro, e estabelece um conjunto de medidas que visam antecipar de dois anos o termo dos mesmos cursos. Revoga o n.º 5 do artigo 8.º e o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 311/84, de 26 de setembro;

k)

O Decreto-Lei n.º 32/87, de 17 de janeiro, que estabelece que os docentes que transitarem para os quadros do território de Macau não podem, durante o período que fiquem obrigados a prestar serviço docente naquele território, ser opositores aos concursos para professores efetivos dos quadros dos estabelecimentos de ensino de Portugal;

l)

O Decreto-Lei n.º 69/87, de 9 de fevereiro, que extingue a Comissão Diretiva de Artes Marciais, criada pelo Decreto-Lei n.º 105/72, de 30 de março;

m)

O Decreto-Lei n.º 80/87, de 19 de fevereiro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 3/87, de 3 de janeiro (Lei Orgânica do Ministério da Educação e Cultura);

n)

O Decreto-Lei n.º 113/87, de 13 de março, que permite a consignação dos empreendimentos incluídos no programa especial de construção de instalações escolares logo após a autorização de adjudicação, por forma a imprimir a necessária celeridade ao processo;

o)

O Decreto-Lei n.º 132/87, de 17 de março, que transfere para a Direção-Geral dos Equipamentos Educativos os imóveis escolares pertencentes ao Gabinete da Área de Sines;

p)

O Decreto-Lei n.º 233/87, de 11 de junho, que permite, em determinadas condições, a dispensa da prova final a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 405/86, de 5 de dezembro, relativamente aos formandos que a requeiram;

q)

O Decreto-Lei n.º 243/87, de 15 de junho, que estabelece medidas a fim de facilitar o cumprimento da escolaridade obrigatória por parte dos alunos deficientes;

r)

O Decreto-Lei n.º 281/87, de 18 de julho, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 157/78, de 1 de julho. Altera a data de tomada de posse dos conselhos diretivos do pessoal docente e não docente;

s)

O Decreto-Lei n.º 288/87, de 27 de julho, que esclarece a situação dos professores que fizeram a opção a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 150-A/85, de 8 de maio, que altera o processo de profissionalização dos professores;

t)

O Decreto-Lei n.º 380/87, de 17 de dezembro, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 3.º e ao n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 101/86, de 17 de maio, o qual estabeleceu um esquema de extinção das escolas normais de educadores de infância e das escolas do magistério primário;

u)

O Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de fevereiro, que cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis;

v)

O Decreto-Lei n.º 283/88, de 12 de agosto, que estatui o provimento de técnicos auxiliares de 2.ª classe no quadro técnico de ação social escolar;

w)

O Decreto-Lei n.º 308/88, de 2 de setembro, que aplica o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de janeiro, aos leitores de Português e professores de Cultura Portuguesa, de responsabilidade do Ministério da Educação, que prestem serviço em instituições de ensino superior estrangeiras;

x)

O Decreto-Lei n.º 358/88, de 13 de outubro, que regulariza o provimento de professores não efetivos do ensino não superior nos anos de 1985 a 1988;

y)

O Decreto-Lei n.º 423/88, de 14 de novembro, que visa dotar o Conselho Nacional de Educação das estruturas materiais e humanas necessárias ao seu funcionamento;

z)

O Decreto-Lei n.º 1/89, de 5 de janeiro, que reestrutura a carreira da Inspeção-Geral de Ensino;

aa) O Decreto-Lei n.º 8/89, de 6 de janeiro, que altera uma disposição do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de janeiro, relativa à colocação de professores nos ensinos preparatório e secundário;

bb) O Decreto-Lei n.º 175/89, de 26 de maio, que estabelece o regime de transição dos auxiliares de educação do quadro único do Ministério da Educação para a carreira de educadores de infância;

cc) O Decreto-Lei n.º 178/89, de 27 de maio, que estabelece as condições de colocação dos professores das escolas do magistério primário e das escolas normais de educadores de infância, que se encontram em regime de contrato anual;

dd) O Decreto-Lei n.º 350/89, de 13 de outubro, que uniformiza a contratação de pessoal docente não pertencente aos quadros nos vários graus e níveis de ensino (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de fevereiro);

ee) O Decreto-Lei n.º 32/90, de 24 de janeiro, que cria uma linha de crédito bonificado para financiamento das escolas profissionais;

ff) O Decreto-Lei n.º 37/90, de 26 de janeiro, que atualiza a gratificação atribuída aos orientadores responsáveis por núcleos de estágio dos cursos de licenciatura de formação inicial de professores;

gg) O Decreto-Lei n.º 45/90, de 8 de fevereiro, que estende a aplicação do Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de maio, ao pessoal não docente dos centros integrados de formação de professores e escolas superiores de educação que já havia beneficiado das suas disposições;

hh) O Decreto-Lei n.º 229/90, de 10 de julho, que determina que a mensalidade da pensão cobrada aos alunos que frequentam, em regime de internato, as escolas secundários agrícolas passe a ser fixada por despacho do Ministro da Educação;

ii) O Decreto-Lei n.º 263/90, de 30 de agosto, que estabelece medidas relativas à consignação dos empreendimentos incluídos no programa especial de execução de escolas para os anos de 1990-1991 e 1991-1992. Revoga o Decreto-Lei n.º 63/88, de 27 de fevereiro;

jj) O Decreto-Lei n.º 61/91, de 30 de janeiro, que possibilita aos oficiais administrativos que exerçam funções de chefes de serviços dos estabelecimentos públicos de ensino não superior beneficiar da reversão do vencimento de exercício correspondente a essas funções;

kk) O Decreto-Lei n.º 79/91, de 19 de fevereiro, que simplifica o procedimento a seguir pelas associações juvenis inscritas no RNAJ (Registo Nacional das Associações Juvenis);

ll) O Decreto-Lei n.º 119/91, de 21 de março, que cria um lugar de técnico superior principal no quadro do pessoal da Direção-Geral dos Desportos;

mm) O Decreto-Lei n.º 243/91, de 6 de julho, que altera o Decreto-Lei n.º 32/90, de 24 de janeiro (cria uma linha de crédito bonificado para financiamento das escolas profissionais);

nn) O Decreto-Lei n.º 244/91, de 6 de julho, que altera o regime de funcionamento do Conselho Nacional de Educação (altera o Decreto-Lei n.º 125/82, de 22 de abril);

oo) O Decreto-Lei n.º 324/91, de 31 de agosto, que concede à MOVIJOVEM a faculdade de efetuar a promoção e realização de viagens turísticas coletivas. Altera o Decreto-Lei n.º 264/86, de 3 de setembro.

Artigo 14.º — Trabalho, solidariedade e segurança social

Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do trabalho, solidariedade e segurança social, os seguintes diplomas:

a)

O Decreto-Lei n.º 2/86, de 2 de janeiro, que define os princípios básicos a que devem obedecer os lares, com suporte em entidades públicas ou privadas, como forma de resposta social dirigida aos menores transitória ou definitivamente desinseridos do meio familiar;

b)

O Decreto-Lei n.º 7-A/86, de 14 de janeiro, relativo a salários em atraso;

c)

O Decreto-Lei n.º 8/86, de 16 de janeiro, que dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/84, de 2 de março (cria o Conselho Permanente de Concertação Social);

d)

O Decreto-Lei n.º 29/86, de 19 de fevereiro, que altera o n.º 2 do artigo 94.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro. Revoga o Decreto-Lei n.º 386/83, de 15 de outubro;

e)

O Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de março, que extingue o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego;

f)

O Decreto-Lei n.º 44/86, de 7 de março, que prorroga o regime de instalação do Centro Nacional de Pensões até 31 de dezembro de 1986;

g)

O Decreto-Lei n.º 58/86, de 20 de março, que altera os artigos 7.º, 9.º, 14.º e 18.º do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 247/85, de 12 de julho;

h)

O Decreto-Lei n.º 89/86, de 8 de maio, que prorroga até 31 de julho de 1986 o prazo de vigência estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 7-A/86, de 14 de janeiro (salários em atraso);

i)

O Decreto-Lei n.º 209/86, de 28 de julho, que transfere para o Instituto do Emprego e Formação Profissional as atribuições e competências do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego;

j)

O Decreto-Lei n.º 306/86, de 22 de setembro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto da Caixa de Providência e Abono de Família dos Jornalistas;

k)

O Decreto-Lei n.º 314/86, de 24 de setembro, que revoga a alínea e) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 125/79, de 10 de maio, que cria a PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L.;

l)

O Decreto-Lei n.º 380/86, de 11 de novembro, que aplica ao pessoal dos centros regionais de segurança social o regime de destacamento previsto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de fevereiro;

m)

O Decreto-Lei n.º 65/87, de 6 de fevereiro, que elimina a obrigatoriedade de aprovação prévia pela administração do trabalho dos mapas de horário de trabalho;

n)

O Decreto-Lei n.º 69-A/87, de 9 de fevereiro, que atualiza o salário mínimo nacional para o ano de 1987. Revoga todas as disposições anteriores, designadamente os Decretos-Leis n.os 440/79, de 6 de novembro, e 10/86, de 17 de janeiro;

o)

O Decreto-Lei n.º 118/87, de 14 de março, que revoga o Decreto-Lei n.º 416/80, de 2 de setembro (estabelece as ações de apoio destinadas a incentivar a criação de postos de trabalho direto);

p)

O Decreto-Lei n.º 209/87, de 19 de maio, que prorroga o regime de instalação do Centro Nacional de Pensões e aprova um quadro provisório de pessoal;

q)

O Decreto-Lei n.º 264/87, de 30 de junho, que aplica o regime de aposentação antecipada e bonificada para os anos de 1986 e 1987 ao pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa subscritor da Caixa Geral de Aposentações;

r)

O Decreto-Lei n.º 239/88, de 5 de maio, que altera a orgânica do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu;

s)

O Decreto-Lei n.º 309-A/88, de 3 de setembro, que cria uma compensação eventual de emergência para substituição de rendimentos dos trabalhadores que exerciam a sua atividade na zona de Lisboa sinistrada pelo incêndio de 25 de agosto de 1988;

t)

O Decreto-Lei n.º 12/89, de 6 de janeiro, que renova o prazo de concessão da compensação estabelecida no Decreto-Lei n.º 309-A/88, de 3 de setembro;

u)

O Decreto-Lei n.º 18/89, de 11 de janeiro, que disciplina as atividades de apoio ocupacional aos deficientes graves;

v)

O Decreto-Lei n.º 24/89, de 19 de janeiro, que determina a transição para a carreira técnica superior de subinspetores da extinta Direção-Geral da Previdência;

w)

O Decreto-Lei n.º 87/89, de 23 de março, que altera a disposição do Decreto-Lei n.º 519-C1/79, de 29 de dezembro, sobre a negociação coletiva das relações de trabalho;

x)

O Decreto-Lei n.º 125/89, de 14 de abril, que prorroga o regime de instalação do Centro Nacional de Pensões até 31 de dezembro de 1989;

y)

O Decreto-Lei n.º 163/89, de 13 de maio, que reformula a legislação de proteção social dos trabalhadores das empresas sinistradas do Chiado (25 de agosto de 1988);

z)

O Decreto-Lei n.º 189/89, de 3 de junho, que protela a entrada em vigor do regime de autonomia administrativa do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, criado pelo Decreto-Lei n.º 337/88, de 27 de setembro;

aa) O Decreto-Lei n.º 232/89, de 24 de julho, que altera o Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de julho;

bb) O Decreto-Lei n.º 315/89, de 21 de setembro, que altera o Código de Processo do Trabalho;

cc) O Decreto-Lei n.º 366/89, de 19 de outubro, que prorroga o prazo de entrada em vigor, relativamente a algumas IPSS, do diploma que aprovou o plano de contabilidade das mesmas instituições;

dd) O Decreto-Lei n.º 405/89, de 15 de novembro, que torna aplicável à Casa Pia de Lisboa o Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de janeiro, que reformula e reestrutura os quadros docentes das escolas dos atuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores;

ee) O Decreto-Lei n.º 41/90, de 7 de fevereiro, que altera os valores da remuneração mínima mensal;

ff) O Decreto-Lei n.º 131/90, de 20 de abril, que adequa as carreiras específicas do quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de julho, e ao Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de julho;

gg) O Decreto-Lei n.º 134/90, de 23 de abril, que dá nova redação ao artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de março (recrutamento de operadores-chefes de microfilmagem dos centros regionais de segurança social);

hh) O Decreto-Lei n.º 183/90, de 6 de junho, que prorroga o prazo estabelecido para a reestruturação do quadro de pessoal do Instituto António Sérgio do Setor Cooperativo;

ii) O Decreto-Lei n.º 185/90, de 6 de junho, que prorroga o regime jurídico a que está submetido o Centro Nacional de Pensões até 31 de dezembro de 1990;

jj) O Decreto-Lei n.º 236/90, de 20 de julho, que equipara o presidente e os vogais do Conselho Superior da Ação Social, respetivamente, a diretor-geral e a assessor principal;

kk) O Decreto-Lei n.º 391/90, de 10 de dezembro, que prorroga o prazo do regime de instalação do Centro de Investigação e Formação Maria Cândida Marques de Sousa Beirão da Veiga da Cunha. Altera o Decreto-Lei n.º 176-B/88, de 18 de maio;

ll) O Decreto-Lei n.º 398/90, de 11 de dezembro, que revoga o artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 81/85, de 28 de março, referente à acumulação de pensões de sobrevivência do regime especial de segurança social agrícola com pensões dos outros regimes;

mm) O Decreto-Lei n.º 21/91, de 10 de janeiro, que regula a atribuição transitória de prestações específicas do regime geral de segurança social aos trabalhadores portuários da Região Autónoma dos Açores;

nn) O Decreto-Lei n.º 125/91, de 21 de março, que estabelece a obrigatoriedade de regularização contributiva para a exoneração de contribuições à segurança social pelos empregadores de jovens em situação de primeiro emprego ou de deficientes. Altera os Decretos-Leis n.os 257/86 e 299/86, de 27 de agosto e de 19 de setembro, respetivamente;

oo) O Decreto-Lei n.º 142/91, de 10 de abril, que reformula o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 197/77, de 17 de maio, sobre atribuição do abono de família em função da idade e da situação escolar;

pp) O Decreto-Lei n.º 208/91, de 7 de junho, que prorroga o período de instalação do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, fixado no Decreto-Lei n.º 271/88, de 2 de agosto;

qq) O Decreto-Lei n.º 258/91, de 18 de julho, que altera o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;

rr) O Decreto-Lei n.º 259/91, de 18 de julho, que estabelece um regime especial de impenhorabilidade dos bens imóveis das associações sindicais e patronais.

Artigo 15.º — Saúde

Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da saúde, os seguintes diplomas:

a)

O Decreto-Lei n.º 12-A/86, de 20 de janeiro, que dá nova redação a alguns artigos do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de agosto, que regula as carreiras médicas;

b)

O Decreto-Lei n.º 263/86, de 2 de setembro, que estabelece disposições relativas à equivalência de cursos de enfermagem a cidadãos estrangeiros nacionais de países da CEE;

c)

O Decreto-Lei n.º 350/86, de 18 de outubro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 439/85, de 24 de outubro, que aprova a Lei Orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde;

d)

O Decreto-Lei n.º 413/86, de 13 de dezembro, que prorroga o regime de instalação dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde dependentes da Direção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários;

e)

O Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de março, que reestrutura a carreira de enfermagem. Revoga algumas disposições do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de maio;

f)

O Decreto-Lei n.º 179/87, de 20 de abril, que determina que o Instituto de Genética Médica, criado pelo Decreto-Lei n.º 431/80, de 1 de outubro, na dependência da Direção-Geral dos Hospitais, passe a depender diretamente do Ministro da Saúde e altera os n.os 1 do artigo 8.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 431/80, de 1 de outubro;

g)

O Decreto-Lei n.º 286/87, de 25 de julho, que determina que o pessoal médico dos quadros de pessoal dos serviços coordenados pelo Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga (GPCCD) fique abrangido pelo regime da carreira médica hospitalar estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de agosto;

h)

O Decreto-Lei n.º 289/87, de 27 de julho, que determina que os quadros ou mapas de pessoal dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde onde é aplicável a carreira de enfermagem se considerem automaticamente atualizados para efeitos de aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de março;

i)

O Decreto-Lei n.º 300/87, de 1 de agosto, que prorroga até 31 de dezembro de 1987 o prazo do regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde;

j)

O Decreto-Lei n.º 334/87, de 8 de outubro, que altera a designação do Instituto de Genética Médica para Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães;

k)

O Decreto-Lei n.º 228/88, de 29 de junho, que cria a carreira de monitor oficinal;

l)

O Decreto-Lei n.º 299/88, de 24 de agosto, que aplica ao Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães a dispensa de indemnização à ADSE por despesas feitas com o seu pessoal;

m)

O Decreto-Lei n.º 319/88, de 12 de setembro, que altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde;

n)

O Decreto-Lei n.º 351/88, de 30 de setembro, que integra o pessoal do Centro de Desenvolvimento da Criança no quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra;

o)

O Decreto-Lei n.º 360/88, de 13 de outubro, que estende a médicos que presidam a órgãos de direção de centros de saúde a opção pelo regime de dedicação exclusiva;

p)

O Decreto-Lei n.º 392/88, de 26 de outubro, que renova a vigência do regime de instalação do Serviço de Informática da Saúde;

q)

O Decreto-Lei n.º 462/88, de 14 de dezembro, que revaloriza a carreira de inspeção da Inspeção-Geral dos Serviços de Saúde, em consonância com o disposto no Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de julho;

r)

O Decreto-Lei n.º 177/89, de 26 de maio, que estabelece a nova remuneração do chefe de serviços administrativos e do chefe de contabilidade da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde. Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 210/87, de 20 de maio;

s)

O Decreto-Lei n.º 202/89, de 22 de junho, que altera o Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de janeiro (aprova a lei de gestão hospitalar);

t)

O Decreto-Lei n.º 393/89, de 9 de novembro, que equipara o exercício dos cargos de diretor de hospital e de diretor clínico, nos hospitais onde tenha lugar ensino médico pré-graduado, ao exercício efetivo de funções na carreira docente universitária (altera o Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro - Estatuto da Carreira Docente Universitária);

u)

O Decreto-Lei n.º 38/90, de 26 de janeiro, que reconhece a equivalência ao grau de chefe de serviço hospitalar da carreira médica hospitalar aos médicos aprovados pelo concurso de habilitação aberto pelo aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 27 de abril de 1987;

v)

O Decreto-Lei n.º 100/90, de 20 de março, que modifica o regime de equivalência do curso de Enfermagem Geral ao bacharelato. Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de dezembro;

w)

O Decreto-Lei n.º 318/90, de 13 de outubro, que extingue diversas competências do Conselho Superior da Ação Social. Altera a Lei n.º 2036, de 9 de agosto de 1949, o Decreto-Lei n.º 41448, de 18 de dezembro de 1957, o Decreto n.º 315/70, de 8 de julho, e a Portaria n.º 6065, de 30 de março de 1929;

x)

O Decreto-Lei n.º 390/90, de 10 de dezembro, que integra a categoria de farmacêutico na carreira técnica;

y)

O Decreto-Lei n.º 29/91, de 11 de janeiro, que dá nova redação aos artigos 22.º e 47.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, o qual aprova o regime das carreiras médicas;

z)

O Decreto-Lei n.º 31/91, de 14 de janeiro, que integra os trabalhadores da Casa do Pessoal e dos lares de enfermagem do Hospital de São João no quadro deste hospital;

aa) O Decreto-Lei n.º 38/91, de 18 de janeiro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 34/90, de 24 de janeiro (estatuto remuneratório do pessoal de enfermagem);

bb) O Decreto-Lei n.º 169/91, de 9 de maio, que reformula o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha;

cc) O Decreto-Lei n.º 210/91, de 12 de junho, que estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas. Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, que aprova o regime das carreiras médicas;

dd) O Decreto-Lei n.º 221/91, de 17 de junho, que torna extensivo ao pessoal de carreira médica de instituições dependentes da Direção-Geral do Ensinos Superior o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março (aprova o regime das carreiras médicas);

ee) O Decreto-Lei n.º 225/91, de 18 de junho, Recrutamento dos chefes de repartição dos serviços e estabelecimentos de saúde;

ff) O Decreto-Lei n.º 290/91, de 10 de agosto, que altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 445/85, de 24 de outubro;

gg) O Decreto-Lei n.º 326/91, de 31 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de agosto, que aprovou os Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica;

hh) O Decreto-Lei n.º 340/91, de 10 de setembro, que prorroga o regime de instalação dos Hospitais de Barcelos e de Águeda;

ii) O Decreto-Lei n.º 358/91, de 20 de setembro, que prorroga o regime de instalação do Hospital Distrital de Faro e do Sanatório de Carlos Vasconcelos Porto.

Artigo 16.º — Ambiente e da ação climática

Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do ambiente e da ação climática, os seguintes diplomas:

a)

O Decreto-Lei n.º 84/86, de 6 de maio, que autoriza a suspensão dos prazos previstos nos contratos de compra e venda de material lenhoso verde celebrados entre a Direção-Geral das Florestas e os arrematantes particulares;

b)

O Decreto-Lei n.º 126/86, de 2 de junho, que revoga o Decreto-Lei n.º 403/85, de 14 de outubro, que determina que a gestão do Parque Nacional da Peneda-Gerês passe a competir ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza;

c)

O Decreto-Lei n.º 275/86, de 4 de setembro, que estabelece o programa de cooperação técnica e financeira entre o Ministério do Plano e da Administração do Território e as Câmaras Municipais de Santa Maria da Feira e de Vila Nova de Gaia;

d)

O Decreto-Lei n.º 355/86, de 24 de outubro, que dá nova redação ao artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de junho (Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território);

e)

O Decreto-Lei n.º 2/87, de 3 de janeiro, que regula a celebração de contratos de trabalho a prazo certo no âmbito do Ministério do Plano e da Administração do Território;

f)

O Decreto-Lei n.º 50/87, de 29 de janeiro, que determina que a comissão liquidatária do ex-Fundo Especial de Transportes Terrestres prossiga as suas funções até 31 de janeiro de 1987, competindo-lhe nesse prazo dar cumprimento aos compromissos assumidos pelo organismo extinto até à data da sua extinção;

g)

O Decreto-Lei n.º 59/87, de 2 de fevereiro, que adita um n.º 4 ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 190/81, de 4 de julho, que aprova o estatuto da EPAL - Empresa Pública das Águas Livres;

h)

O Decreto-Lei n.º 122/87, de 16 de março, que transfere para a Direção-Geral da Qualidade do Ambiente as competências atribuídas ao Gabinete da Área de Sines pelo Decreto-Lei n.º 444/79, de 9 de novembro, em matéria de controle da qualidade do ambiente na sua zona de intervenção direta;

i)

O Decreto-Lei n.º 170/87, de 18 de abril, que estabelece uma taxa de exame para concessão e manutenção da carta de caçador, prevista na Portaria n.º 499/85, de 23 de julho;

j)

O Decreto-Lei n.º 230/87, de 11 de junho, que estabelece medidas preventivas e cautelares para a área da lagoa de Albufeira, concelho de Sesimbra;

k)

O Decreto-Lei n.º 246/87, de 17 de junho, que extingue a Direção-Geral do Saneamento Básico e a Direção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;

l)

O Decreto-Lei n.º 352/87, de 5 de novembro, que transfere para as comissões de coordenação regional as competências da extinta Direção-Geral do Planeamento Urbanístico;

m)

O Decreto-Lei n.º 104/88, de 30 de março, que prorroga o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de dezembro, para intervenção da administração central nos loteamentos urbanos;

n)

O Decreto-Lei n.º 128/88, de 20 de abril, que cria a Comissão Coordenadora Interministerial para o Subsetor Florestal;

o)

O Decreto-Lei n.º 340/88, de 28 de setembro, que prolonga os mandatos das comissões de extinção das Direções-Gerais do Saneamento Básico e dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;

p)

O Decreto-Lei n.º 23/89, de 19 de janeiro, que estabelece critérios para o cálculo de correção de hidraulicidade na contabilidade da EDP;

q)

O Decreto-Lei n.º 33/89, de 26 de janeiro, que estabelece medidas preventivas destinadas a possibilitar a execução do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROTAL);

r)

O Decreto-Lei n.º 75/89, de 3 de março, que reestrutura as carreiras de técnico experimentador do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro do LNETI;

s)

O Decreto-Lei n.º 307/89, de 7 de setembro, que autoriza a Direção-Geral das Florestas a participar em associações ou outras entidades nacionais;

t)

O Decreto-Lei n.º 12/90, de 6 de janeiro, que transforma a Rodoviária Nacional, E. P., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos;

u)

O Decreto-Lei n.º 19/90, de 11 de janeiro, que disciplina o regime de caducidade das licenças municipais de obras de construção civil;

v)

O Decreto-Lei n.º 47/90, de 8 de fevereiro, que limita o uso e comercialização de diversas substâncias e preparações perigosas;

w)

O Decreto-Lei n.º 133/90, de 23 de abril, que prorroga o prazo de intervenção da administração central nos loteamentos urbanos previsto no Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de dezembro;

x)

O Decreto-Lei n.º 301/90, de 26 de setembro, que prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de dezembro (regime jurídico dos loteamentos urbanos);

y)

O Decreto-Lei n.º 367/90, de 26 de novembro, que dá nova redação aos artigos 3.º, 9.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 176-A/88, de 18 de maio (planos regionais de ordenamento do território);

z)

O Decreto-Lei n.º 13/91, de 9 de janeiro, que prevê um aumento de participação financeira das Comunidades nos projetos de proteção da floresta contra incêndios. Altera o Decreto-Lei n.º 459/88, de 14 de dezembro;

aa) O Decreto-Lei n.º 58/91, de 30 de janeiro, que prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de dezembro;

bb) O Decreto-Lei n.º 90/91, de 23 de fevereiro, que revoga o Decreto-Lei n.º 40744, de 27 de agosto de 1956, o qual fixa a área em que o Serviço de Transportes Coletivos do Porto tem preferência;

cc) O Decreto-Lei n.º 100/91, de 2 de março, que regulamenta o regime jurídico do exercício da atividade de produção da energia elétrica;

dd) O Decreto-Lei n.º 107/91, de 15 de março, que prorroga o prazo de vigência das medidas preventivas fixadas pelo Decreto-Lei n.º 33/89, de 26 de janeiro [estabelece medidas preventivas destinadas a possibilitar a execução do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROTAL)];

ee) O Decreto-Lei n.º 286/91, de 9 de agosto, que estabelece normas para a construção, verificação e funcionamento dos aparelhos de elevação e movimentação. Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 84/528/CEE, de 17 de setembro de 1984;

ff) O Decreto-Lei n.º 425/91, de 30 de outubro, que estabelece a orgânica do Gabinete de Proteção e Segurança Nuclear;

gg) O Decreto-Lei n.º 429/91, de 31 de outubro, que prevê a representação do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais no conselho coordenador da Comissão Nacional da Organização Marítima Internacional. Altera o Decreto-Lei n.º 418/88, de 11 de novembro.

Artigo 17.º — Infraestruturas e da habitação

Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições das infraestruturas e da habitação, os seguintes diplomas:

a)

O Decreto-Lei n.º 20-B/86, de 13 de fevereiro, que introduz alterações e amplia o regime de crédito à aquisição de casa para residência permanente dos jovens e casais jovens;

b)

O Decreto-Lei n.º 52/86, de 14 de março, que estabelece disposições relativas à contagem da antiguidade dos inspetores-gerais de obras públicas e transportes;

c)

O Decreto-Lei n.º 189-C/86, de 15 de julho, que prorroga a vigência do Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de dezembro, até 30 de setembro de 1986 (regime de crédito à aquisição de casa própria);

d)

O Decreto-Lei n.º 196/86, de 17 de julho, que estabelece que a consignação dos empreendimentos incluídos no Plano de Emergência/86, bem como nos programas 2 e 3 do PIDDAC/86 da Junta Autónoma de Estradas, respetivamente Modernização da Rede Fundamental e Modernização da Rede Complementar - obras a lançar -, poderá ser feita imediatamente após a autorização da adjudicação;

e)

O Decreto-Lei n.º 202-B/86, de 22 de julho, que aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Habitação (INH);

f)

O Decreto-Lei n.º 208/86, de 28 de julho, que prorroga até à conclusão das obras que o integram o programa de cooperação técnica e financeira entre o Ministério do Plano e da Administração do Território e as câmaras municipais do Algarve, instituído pelo Decreto-Lei n.º 218/85, de 2 de julho;

g)

O Decreto-Lei n.º 254/86, de 26 de agosto, que revoga o Decreto-Lei n.º 48191, de 30 de dezembro de 1967, eliminando a taxa de porto ad valorem;

h)

O Decreto-Lei n.º 290/86, de 10 de setembro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 47.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de maio de 1954. Revoga o Decreto-Lei n.º 156/85, de 9 de maio;

i)

O Decreto-Lei n.º 338/86, de 2 de outubro, que extingue as categorias de encarregado de armazém e de servente e integra os funcionários detentores das mesmas nas carreiras, respetivamente, de fiel de armazém e operárias, no quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 184/78, de 18 de julho;

j)

O Decreto-Lei n.º 347/86, de 15 de outubro, que extingue o Gabinete da Ponte Ferroviária sobre o Rio Douro e cria, em sua substituição, o Gabinete do Nó Ferroviário do Porto;

k)

O Decreto-Lei n.º 373/86, de 5 de novembro, que aprova a Lei Orgânica da Auditoria Jurídica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

l)

O Decreto-Lei n.º 421/86, de 23 de dezembro, que amplia o programa de coordenação técnica e financeira entre o Ministério do Plano e da Administração do Território e as câmaras municipais do Algarve, para compreender as obras de saneamento básico incluídas no Programa das Ajudas de Pré-Adesão à CEE;

m)

O Decreto-Lei n.º 85/87, de 24 de fevereiro, que reestrutura as competências da comissão liquidatária do ex-Fundo de Fomento da Habitação;

n)

O Decreto-Lei n.º 177/87, de 20 de abril, que atualiza o quantitativo das senhas de presença dos vogais do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes (CSOPT), como da Comissão de Inscrição e Classificação dos Empreiteiros de Obras Públicas e dos Industriais da Construção Civil (CICEOPICC);

o)

O Decreto-Lei n.º 198/87, de 30 de abril, que dá nova redação ao artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de fevereiro, que cria o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE);

p)

O Decreto-Lei n.º 218/87, de 29 de maio, que estabelece normas relativas ao processo de expropriações no âmbito da ampliação do Aeroporto de Porto Santo (Madeira);

q)

O Decreto-Lei n.º 248-A/87, de 19 de junho, que prorroga até 30 de junho de 1988 o período de instalação da Junta Autónoma dos Portos do Centro;

r)

Decreto-Lei n.º 315/87, de 20 de outubro, que cria o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa, sob a tutela do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, gozando de personalidade jurídica e autonomia administrativa;

s)

O Decreto-Lei n.º 9/88, de 15 de janeiro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de janeiro (correção anual das rendas);

t)

O Decreto-Lei n.º 36/88, de 4 de fevereiro, que altera o regime das segundas transmissões de fogos construídos no âmbito de contratos de desenvolvimento para habitação (CDH) celebrados ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 663/74, de 26 de novembro, 638/76, de 29 de julho, 412-A/77, de 29 de setembro, e 344/79, de 28 de agosto;

u)

O Decreto-Lei n.º 37/88, de 5 de fevereiro, que possibilita às cooperativas de habitação económica que celebram contratos de financiamento ao abrigo do Decreto-Lei n.º 268/78, de 31 de agosto, optarem pelo sistema de crédito definido pelo Decreto-Lei n.º 328-B/86, de 30 de setembro;

v)

O Decreto-Lei n.º 209/88, de 16 de junho, que renova o período de vigência do programa de cooperação entre o MOPTC e câmaras municipais para obras em aeródromos;

w)

O Decreto-Lei n.º 225/88, de 28 de junho, que revê o regime de bonificação relativa a empréstimos para recuperação de imóveis e promoção do arrendamento social;

x)

O Decreto-Lei n.º 252/88, de 18 de julho, que inclui no conselho técnico consultivo do Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa um representante da Junta Autónoma de Estradas (altera o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 315/87, de 20 de agosto);

y)

O Decreto-Lei n.º 296/88, de 24 de agosto, que atualiza o subsídio abonado aos chefes de conservação da Junta Autónoma de Estradas e estabelece novo regime de fixação do seu montante, bem como daquele que é atribuído aos chefes de lanço da Direção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;

z)

O Decreto-Lei n.º 336/88, de 27 de setembro, que altera o regime das ajudas de custo do pessoal da Junta Autónoma de Estradas (JAE);

aa) O Decreto-Lei n.º 419/88, de 11 de novembro, que cria a carreira de operador de microfilmagem do quadro da Direção-Geral da Aviação Civil;

bb) O Decreto-Lei n.º 424/88, de 17 de novembro, que determina a obrigatoriedade de os menores de 12 anos viajarem no banco da retaguarda dos veículos automóveis (altera o Código da Estrada);

cc) O Decreto-Lei n.º 460/88, de 14 de dezembro, que altera a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Habitação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 202-B/86, de 22 de julho;

dd) O Decreto-Lei n.º 60/89, de 23 de fevereiro, que reestrutura a carreira de inspeção do quadro do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

ee) O Decreto-Lei n.º 95/89, de 28 de março, que altera uma disposição do Código da Estrada relativa à largura máxima de veículos de mercadorias;

ff) O Decreto-Lei n.º 147/89, de 4 de maio, que transforma a empresa pública TLP, E. P., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos;

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