Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2021-03-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 21

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Histórico de alterações JSON API

gg) O Decreto-Lei n.º 149/89, de 8 de maio, que confere aos mutuários em contratos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de dezembro, enquadrados na classe A, a possibilidade de optar pelas condições financeiras e pelo regime definidos pelo Decreto-Lei n.º 328-B/86, de 30 de setembro;

hh) O Decreto-Lei n.º 176/89, de 26 de maio, que transfere para a Região Autónoma dos Açores o património do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado nela situado;

ii) O Decreto-Lei n.º 194/89, de 9 de junho, que transfere para o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado todos os direitos e obrigações do ex-Fundo de Fomento da Habitação e da comissão liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação;

jj) O Decreto-Lei n.º 392/89, de 9 de novembro, que prorroga o período de instalação da Junta Autónoma dos Portos do Centro até à entrada em vigor do novo estatuto das juntas autónomas dos portos;

kk) O Decreto-Lei n.º 434/89, de 16 de dezembro, que modifica a Lei Orgânica da Direção-Geral da Aviação Civil, de modo a permitir que o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes seja dirigido por um diretor de serviços. Altera o Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de julho, e a Portaria n.º 222/88, de 13 de abril. Revoga o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 333/80, de 29 de agosto;

ll) O Decreto-Lei n.º 25/90, de 17 de janeiro, que alarga a zona non aedificandi na linha do Oeste (troço Lisboa-Cacém) e revoga o Decreto Regulamentar n.º 5/79, de 13 de março;

mm) O Decreto-Lei n.º 52/90, de 10 de fevereiro, que aprova o regime de pagamento dos encargos financeiros resultantes da emissão de declaração de dívida emitida pelo ex-Fundo de Fomento da Habitação no âmbito de programas habitacionais extraordinários de desenvolvimento pela Comissão para o Alojamento de Refugiados (CAR);

nn) O Decreto-Lei n.º 108/90, de 3 de abril, que equipara as despesas com obras e aquisição de bens e serviços efetuadas pela Junta Autónoma de Estradas no ano de 1990 para reparação de estragos causados pelos temporais às despesas referidas na alínea c) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de julho;

oo) O Decreto-Lei n.º 111/90, de 3 de abril, que autoriza a alienação das participações que o Estado detém no capital social da PORTLINE - Transportes Marítimos Internacionais, S. A., e na TRANSINSULAR - Transportes Marítimos Insulares, S. A. Revoga diversas disposições do Decreto-Lei n.º 336/84, de 18 de outubro;

pp) O Decreto-Lei n.º 116/90, de 5 de abril, que reestrutura o trabalho portuário nos portos de Lisboa e do Douro e Leixões;

qq) O Decreto-Lei n.º 147/90, de 8 de maio, que revoga o Decreto-Lei n.º 46 788, de 23 de dezembro de 1965, na parte respeitante às faixas de terreno non aedificandi afetas por aquele diploma ao ramal ferroviário para a Margueira;

rr) O Decreto-Lei n.º 195/90, de 18 de junho, que sujeita as obras do Centro Cultural de Belém ao regime do Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de agosto, no que respeita ao modo e às garantias de execução e conclusão de empreitadas;

ss) O Decreto-Lei n.º 223/90, de 7 de julho, que autoriza o Governo a adjudicar, a título excecional, todas as obras necessárias ao alargamento da ponte sobre o Tejo em Lisboa;

tt) O Decreto-Lei n.º 252/90, de 4 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 116/90, de 5 de abril;

uu) O Decreto-Lei n.º 254-A/90, de 6 de agosto, que altera o Decreto n.º 47123, de 30 de julho de 1966 (regulamenta o trânsito na Ponte sobre o Tejo, em Lisboa e no viaduto norte);

vv) O Decreto-Lei n.º 281/90, de 12 de setembro, que simplifica, a título excecional, os procedimentos administrativos tendentes à adjudicação de um sublanço da Circular Regional Interior de Lisboa (CRIL);

ww) O Decreto-Lei n.º 305/90, de 27 de setembro, que dispensa de concurso público e limitado as obras a realizar no âmbito da reorganização do perfil transversal do tabuleiro da Ponte da Arrábida até ao limite de 150 000 000$00;

xx) O Decreto-Lei n.º 351/90, de 8 de novembro, que suspende o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de março [define o acesso e permanência na atividade de empreiteiro de obras públicas, industrial de construção civil e fornecedor de obras públicas (alvarás)];

yy) O Decreto-Lei n.º 14-A/91, de 9 de janeiro, que cria o Gabinete da Travessia do Tejo em Lisboa (GATTEL);

zz) O Decreto-Lei n.º 28/91, de 11 de janeiro, que atribui um subsídio de risco aos técnicos auxiliares de eletricidade, pintores de estruturas e eletricistas quando em serviço na ponte sobre o Tejo;

aaa) O Decreto-Lei n.º 30/91, de 14 de janeiro, que autoriza o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a título excecional, a adjudicar todas as obras necessárias à reparação do molhe de abrigo da Baleeira, bem como as de defesa de emergência na ilha de Faro e na Praia da Vagueira (Vagos), por ajuste direto, com dispensa de concurso;

bbb) O Decreto-Lei n.º 78/91, de 16 de fevereiro, que integra o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica no Ministério do Ambiente e Recursos Naturais;

ccc) O Decreto-Lei n.º 86/91, de 23 de fevereiro, que estabelece um prazo para a reclamação de créditos sobre o ex-Fundo de Fomento da Habitação relativos a contratos celebrados no âmbito de programas habitacionais extraordinários e altera o Decreto-Lei n.º 52/90, de 10 de fevereiro;

ddd) O Decreto-Lei n.º 91/91, de 23 de fevereiro, que adia a data de extinção e entrada em liquidação do Centro Coordenador do Trabalho Portuário de Lisboa;

eee) O Decreto-Lei n.º 96-A/91, de 1 de março, que encerra o acesso ao Sistema de Incentivos a Serviços Avançados de Telecomunicações (SISAT), criado pelo Decreto-Lei n.º 249/88, de 15 de julho;

fff) O Decreto-Lei n.º 120/91, de 21 de março, que reserva para o Estado, do património em liquidação da extinta C. T. M. - Companhia de Transportes Marítimos, E. P., o imóvel sito na Rua de São Julião, 63 e 63-A, em Lisboa;

ggg) O Decreto-Lei n.º 121/91, de 21 de março, que extingue a obrigação pela CP de fixar um preço uniforme, independentemente da distância e do utilizador, para transporte de trigo no interior do País. Altera os Decretos-Leis n.os 415-A/86 e 70/78, respetivamente de 17 de dezembro e de 7 de abril;

hhh) O Decreto-Lei n.º 124/91, de 21 de março, que altera a Lei Orgânica da Inspeção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (segunda alteração do Decreto-Lei n.º 409/87, de 31 de dezembro);

iii) O Decreto-Lei n.º 146/91, de 12 de abril, que altera o quadro normativo aplicável as autorizações para a detenção, estabelecimento e utilização de estações e redes de radiocomunicações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320/88, de 14 de setembro;

jjj) O Decreto-Lei n.º 149/91, de 12 de abril, que estabelece a livre circulação dos aparelhos recetores de radiocomunicações. Altera o Decreto-Lei n.º 147/87, de 24 de março;

kkk) O Decreto-Lei n.º 268/91, de 6 de agosto, que altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de maio de 1954, em matérias relativas à habilitação legal para conduzir;

lll) O Decreto-Lei n.º 297/91, de 16 de agosto, que dá por concluída a liquidação do Gabinete da Área de Sines (GAS), extinto pelo Decreto-Lei n.º 228/89, de 17 de julho;

mmm) O Decreto-Lei n.º 305/91, de 16 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 202-B/86, de 22 de julho (aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Habitação);

nnn) O Decreto-Lei n.º 317/91, de 20 de agosto, que estabelece diversos incentivos relativos à aposentação dos trabalhadores das administrações e juntas portuárias;

ooo) O Decreto-Lei n.º 339/91, de 10 de setembro, que altera a Lei n.º 46/77, de 8 de julho (Lei de Delimitação de Setores), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 449/88, de 10 de dezembro;

ppp) O Decreto-Lei n.º 355/91, de 20 de setembro, que permite o recrutamento dos subdiretores do Laboratório Nacional de Engenharia Civil fora do seu quadro de pessoal. Altera o Decreto-Lei n.º 519-D1/79, de 19 de dezembro;

qqq) O Decreto-Lei n.º 380/91, de 9 de outubro, que estabelece o regime de aposentação voluntária antecipada do pessoal dos Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P.;

rrr) O Decreto-Lei n.º 395/91, de 16 de outubro, que modifica parcialmente a orgânica e funcionamento dos serviços da Junta Autónoma de Estradas. Altera o Decreto-Lei n.º 184/78, de 18 de julho.

Artigo 18.º — Coesão territorial

Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da coesão territorial, os seguintes diplomas:

a)

O Decreto-Lei n.º 14/88, de 16 de janeiro, que introduz alterações aos Decretos-Leis n.os 17/72, de 13 de janeiro, e 124/73, de 24 de março, que estabelecem medidas preventivas a vigorar até à aprovação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbanístico da Região de Lisboa e do Plano Geral de Urbanização da Região do Porto;

b)

O Decreto-Lei n.º 268/88, de 1 de agosto, que ajusta as taxas de bonificações de juros nas linhas de crédito aos municípios;

c)

O Decreto-Lei n.º 455/88, de 13 de dezembro, que transfere para as comissões de coordenação regional competências da extinta Direção-Geral dos Serviços de Urbanização em matéria de construção de edificações fora dos perímetros urbanos;

d)

O Decreto-Lei n.º 258/89, de 14 de agosto, que permite a inscrição, a título facultativo, dos governadores e vice-governadores civis na Caixa Geral de Aposentações e no Montepio dos Servidores do Estado;

e)

O Decreto-Lei n.º 19/90, de 11 de janeiro, que disciplina o regime de caducidade das licenças municipais de obras de construção civil;

f)

O Decreto-Lei n.º 27/90, de 24 de janeiro, que altera o limite máximo, para pagamento imediato, do valor acordado da indemnização por expropriação por utilidade pública (altera o artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 513-G/79, de 24 de dezembro);

g)

O Decreto-Lei n.º 50/90, de 10 de fevereiro, que permite a participação das comissões de coordenação regional em associações ou organismos nacionais, sempre que seja relevante para a prossecução das suas atribuições. Altera o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 260/89, de 17 de agosto;

h)

O Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de agosto, que cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território e extingue o quadro único daquele departamento.

Artigo 19.º — Agricultura

Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da agricultura, os seguintes diplomas:

a)

O Decreto-Lei n.º 46/86, de 10 de março, que atribui uma gratificação ao pessoal de inspeção, dirigente e técnico do quadro de pessoal da Inspeção-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação. A Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, veio estabelecer os regimes de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

b)

O Decreto-Lei n.º 64/86, de 25 de março, que define o regime de importação de arroz;

c)

O Decreto-Lei n.º 172-G/86, de 30 de junho, que integra as modalidades de aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85, que institui uma ação comum relativa à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas;

d)

O Decreto-Lei n.º 190/86, de 16 de julho, que aprova a Lei Orgânica das Direções Regionais de Agricultura, criadas pelo Decreto-Lei n.º 223/84, de 6 de julho. Revoga o Decreto-Lei n.º 223/84, de 6 de julho;

e)

O Decreto-Lei n.º 193/86, de 17 de julho, que determina que as licenças de reconstituição, transferência e plantação de vinhas novas na Região Demarcada do Douro, já concedidas ao abrigo da Portaria n.º 685/82, de 9 de julho, deverão ser utilizadas até 31 de maio de 1987;

f)

O Decreto-Lei n.º 313/86, de 24 de setembro, que extingue a Casa do Douro, criada pelo Decreto-Lei n.º 486/82, de 28 de dezembro;

g)

O Decreto-Lei n.º 328-A/86, de 30 de setembro, que altera o n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 61/86, de 25 de março (preço limiar de importação dos cereais, com exceção do arroz);

h)

O Decreto-Lei n.º 330/86, de 1 de outubro, que transfere para o Instituto de Qualidade Alimentar (IQA), do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, as atribuições e competências cometidas no Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos;

i)

O Decreto-Lei n.º 335/86, de 2 de outubro, que autoriza os estabelecimentos de abate de aves a proceder à construção de dependências anexas destinadas ao abate de coelhos;

j)

O Decreto-Lei n.º 346/86, de 14 de outubro, que torna extensivo à glicose e ao xarope de glicose classificados na posição pautal 17.02, B, I, da Pauta dos Direitos de Importação o regime previsto no Decreto-Lei n.º 62/86, de 25 de março;

k)

O Decreto-Lei n.º 372/86, de 5 de novembro, que desanexa do CAICA - Complexo Agroindustrial do Cachão, S. A. R. L., o Matadouro Industrial do Cachão e transfere a sua titularidade, com todos os direitos e obrigações devidos pelo CAICA ao Estado, para a Junta Nacional dos Produtos Pecuários (JNPP);

l)

O Decreto-Lei n.º 375/86, de 6 de novembro, que aprova a Lei Orgânica da Direção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola (DGHEA). Revoga o Decreto Regulamentar n.º 39-C/79, de 31 de julho, e o Decreto-Lei n.º 498-A/79, de 21 de dezembro;

m)

O Decreto-Lei n.º 399/86, de 27 de novembro, que dá nova redação ao artigo 98.º do Código Cooperativo;

n)

O Decreto-Lei n.º 13/87, de 9 de janeiro, que atribui ao INGA - Instituto Nacional de Garantia Agrícola a competência para praticar todos os atos necessários à liquidação dos direitos e obrigações das extintas Junta Nacional do Vinho, Junta Nacional dos Produtos Pecuários, Junta Nacional das Frutas e Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos;

o)

O Decreto-Lei n.º 43/87, de 28 de janeiro, que atualiza as taxas da Região Demarcada do Douro. Revoga o artigo 14.º do Decreto n.º 16330, de 8 de janeiro de 1929;

p)

O Decreto-Lei n.º 100/87, de 5 de março, que harmoniza a legislação regulamentadora da Região Demarcada do Dão aos princípios e normas estabelecidos na Lei n.º 8/85, de 4 de junho, que aprova a lei quadro das regiões demarcadas vitivinícolas;

q)

O Decreto-Lei n.º 104/87, de 6 de março, que reformula a legislação regulamentadora da Região Demarcada dos Vinhos Verdes;

r)

O Decreto-Lei n.º 110/87, de 11 de março, que dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 510/85, de 31 de dezembro, que estabelece uma organização nacional de mercado para o pimentão;

s)

O Decreto-Lei n.º 141/87, de 21 de março, que revoga os Decretos-Leis n.os 38153, de 18 de janeiro de 1951, 47745, de 2 de junho de 1967, e 141/70, de 7 de abril, e as Portarias n.os 22757, de 28 de junho de 1967, e 23432, de 12 de junho de 1968 (produto e qualificação de cevada dística para o fabrico de malte);

t)

O Decreto-Lei n.º 174/87, de 20 de abril, que adita um n.º 6 ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 61/86, de 25 de março, que dá nova redação ao Decreto-Lei n.º 67/84, de 24 de fevereiro (compatibilização do regime nacional do mercado de cereais com as obrigações assumidas no quadro das negociações de adesão à Comunidade Económica Europeia);

u)

O Decreto-Lei n.º 259-A/87, de 26 de junho, que regulamenta, no âmbito nacional, a aplicação do disposto no Regulamento (CEE) n.º 2239/86, do Conselho, que instituiu no seu título II um prémio de abandono definitivo da cultura da vinha Nota. - Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respetivo;

v)

O Decreto-Lei n.º 299/87, de 1 de agosto, que extingue o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária (IGEF);

w)

O Decreto-Lei n.º 303/87, de 4 de agosto, que institui o Instituto Nacional de Garantia Agrícola (INGA) como organismo pagador de todas as ajudas comunitárias no domínio agrícola;

x)

O Decreto-Lei n.º 306/87, de 6 de agosto, que altera o Estatuto da Companhia das Lezírias, E. P.;

y)

O Decreto-Lei n.º 314/87, de 20 de agosto, que desafeta do domínio privado do Estado e transfere, em titularidade conjunta, a favor da CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal e da CONFAGRI - Confederação Nacional das Federações das Cooperativas Agrícolas de Portugal, C. C. R. L., a partir de 1 de julho de 1987, a fração A do imóvel situado na Rua de Damasceno Monteiro, 77, 77-A e 77-B, em Lisboa;

z)

O Decreto-Lei n.º 331/87, de 30 de setembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 395/79, de 21 de setembro, que instituiu o seguro agrícola de colheitas;

aa) O Decreto-Lei n.º 343/87, de 28 de outubro, que dá nova redação ao n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 61/86, de 25 de março, que foi aditado pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 340/86, de 7 de outubro (compatibilização do regime nacional do mercado de cereais com as obrigações assumidas no quadro das negociações de adesão à Comunidade Económica Europeia);

bb) O Decreto-Lei n.º 386/87, de 28 de dezembro, que aprova o Regulamento de Medicamentos de Uso Veterinário;

cc) O Decreto-Lei n.º 5-A/88, de 14 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA);

dd) O Decreto-Lei n.º 34/88, de 4 de fevereiro, que introduz um sistema de importação de aguardentes para vigorar durante a 1.ª etapa do regime de transição por etapas, baseado na fixação de um preço mínimo de entrada das aguardentes importadas;

ee) O Decreto-Lei n.º 50/88, de 17 de fevereiro, que determina que o prazo de validade estabelecido na alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 367/86, de 3 de novembro, passe a ser de 45 dias (importação de cereais em grão);

ff) O Decreto-Lei n.º 101-B/88, de 20 de março, que suspende a aplicação do Decreto-Lei n.º 358/87, de 17 de novembro, na Região Autónoma dos Açores (setor bovino leiteiro);

gg) O Decreto-Lei n.º 128/88, de 20 de abril, que cria a Comissão Coordenadora Interministerial para o Subsetor Florestal;

hh) O Decreto-Lei n.º 235/88, de 5 de julho, que disciplina a cobrança de dívidas ao Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas - IROMA;

ii) O Decreto-Lei n.º 6/89, de 6 de janeiro, que altera uma disposição do Decreto-Lei n.º 15/87, de 9 de janeiro, no sentido de facilitar as operações da Comissão de Liquidação de Organismos de Coordenação Económica;

jj) O Decreto-Lei n.º 68/89, de 2 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 515/85, de 31 de dezembro, relativo à nomenclatura na organização do mercado para a carne de bovino;

kk) O Decreto-Lei n.º 69/89, de 2 de março, que clarifica as competências dos serviços do MAPA no domínio da estatística (altera o Decreto-Lei n.º 190/86, de 16 de julho);

ll) O Decreto-Lei n.º 181/89, de 30 de maio, que extingue a Comissão do Mercado de Cereais e o Conselho Consultivo do Mercado de Cereais e transfere para o Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) as atribuições e competências respetivas;

mm) O Decreto-Lei n.º 220/89, de 4 de julho, que extingue a Comissão Consultiva para o Plantio e Cultura da Vinha e atribui as respetivas funções ao conselho consultivo do Instituto da Vinha e do Vinho;

nn) O Decreto-Lei n.º 223/89, de 5 de julho, que reestrutura e revaloriza as carreiras de provador e de inspetor do Instituto da Vinha e do Vinho;

oo) O Decreto-Lei n.º 305/89, de 5 de setembro, que torna aplicáveis as disposições complementares ao regime de atribuição de indemnizações compensatórias adotado pelo Regulamento (CEE) n.º 503/89, do Conselho, de 27 de fevereiro;

pp) O Decreto-Lei n.º 335/89, de 4 de outubro, que aprova os Estatutos das Zonas Vitivinícolas de Castelo Rodrigo, Cova da Beira e Pinhel;

qq) O Decreto-Lei n.º 340/89, de 7 de outubro, que aprova os Estatutos das Zonas Vitivinícolas de Arrábida e Palmela;

rr) O Decreto-Lei n.º 56/90, de 13 de fevereiro, que cria, no Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Direção-Geral dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agroalimentar (DGMAIAA);

ss) O Decreto-Lei n.º 96/90, de 20 de março, que prorroga por um ano a vigência de diversas normas do regime transitório relativo à rotulagem do azeite e outros óleos alimentares. Altera o Decreto-Lei n.º 343/88, de 28 de setembro;

tt) O Decreto-Lei n.º 166/90, de 23 de maio, que estabelece normas relativas às indemnizações pelo abate de equídeos atacados pela peste equina africana;

uu) O Decreto-Lei n.º 184/90, de 6 de junho, que introduz alterações na orgânica da Direção Regional de Agricultura da Beira Litoral;

vv) O Decreto-Lei n.º 225/90, de 10 de julho, que altera o Decreto-Lei n.º 251/88, de 16 de julho, que estabelece novos procedimentos a observar na importação do arroz. Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 56/89, de 22 de fevereiro;

ww) O Decreto-Lei n.º 228/90, de 10 de julho, que altera o Decreto-Lei n.º 251/88, de 16 de julho, e fixa o prazo para pagamento de indemnizações por abate compulsivo dos bovinos portadores de brucelose, tuberculose e leucose enzoótica;

xx) O Decreto-Lei n.º 254/90, de 6 de agosto, que cria, no Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, o Gabinete para os Assuntos Agrícolas Comunitários;

yy) O Decreto-Lei n.º 349/90, de 5 de novembro, que altera o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 515/85, de 31 de dezembro (estabelece para o setor da carne de bovino normas de adaptação à organização e funcionamento do mercado nacional com as regras que regem o mercado comunitário);

zz) O Decreto-Lei n.º 370/90, de 27 de novembro, que define o estatuto remuneratório do presidente e dos vice-presidentes do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA);

aaa) O Decreto-Lei n.º 69/91, de 8 de fevereiro, que atualiza a classificação dos pimentos triturados ou moídos com base no sistema harmonizado de designação e codificação de mercadorias. Altera o Decreto-Lei n.º 510/85, de 31 de dezembro;

bbb) O Decreto-Lei n.º 217/91, de 17 de junho, que prevê a adoção de diversas medidas regulamentares sobre a rotulagem dos óleos vegetais refinados. Altera o Decreto-Lei n.º 343/88, de 28 de setembro;

ccc) O Decreto-Lei n.º 284/91, de 9 de agosto, que integra o Serviço de Informação de Mercados Agrícolas - SIMA na Direção-Geral dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agroalimentar;

ddd) O Decreto-Lei n.º 303/91, de 16 de agosto, que modifica diversas normas sobre classificação, rotulagem e embalagem de pesticidas. Altera o Decreto-Lei n.º 294/88, de 24 de agosto.

Artigo 20.º — Mar

Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do mar, os seguintes diplomas:

a)

O Decreto-Lei n.º 53/86, de 14 de março, que alarga o período do exercício da comissão instaladora referido no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 217/85, de 1 de julho, até final do ano económico de 1986, com vista a assegurar a implementação e gestão da Junta Autónoma dos Portos do Centro;

b)

O Decreto-Lei n.º 197/86, de 18 de julho, que autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar com a DOCAPESCA - Sociedade Concessionária da Doca de Pesca, S. A. R. L., um novo contrato de concessão respeitante à exploração da doca de pesca de Pedrouços e altera as bases anexas ao Decreto-Lei n.º 40764, de 7 de setembro de 1956;

c)

O Decreto-Lei n.º 204/86, de 25 de julho, que define o prazo de apresentação do requerimento de passagem à aposentação ao abrigo do n.º 8 do artigo 9.º da Lei n.º 9/86, de 30 de abril;

d)

O Decreto-Lei n.º 224/86, de 12 de agosto, que extingue a Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau - CRCB;

e)

O Decreto-Lei n.º 243-A/86, de 20 de agosto, que transforma em sociedade anónima de responsabilidade limitada a empresa pública Dragagens de Portugal, E. P., designada DRAGAPOR, que passa a denominar-se DRAGAPOR - Dragagens de Portugal, S. A. R. L.;

f)

O Decreto-Lei n.º 341-A/86, de 8 de outubro, que estabelece os mecanismos de aplicação em Portugal das normas constantes do Regulamento (CEE) n.º 2908/83 e visa os projetos de investimentos destinados à reestruturação, modernização e desenvolvimento da frota de pesca e aquacultura portuguesas que sejam apresentados por pescadores individuais, cooperativas de pescadores ou empresas do setor domiciliados ou sediadas no território nacional;

g)

O Decreto-Lei n.º 364/86, de 30 de outubro, que extingue a Comissão Interministerial para o Estudo da Utilização Pacífica do Fundo do Mar e revoga o artigo 15.º do Decreto n.º 97/71, de 24 de março;

h)

O Decreto-Lei n.º 422-D/86, de 24 de dezembro, que estabelece os mecanismos de aplicação em Portugal das normas do Regulamento (CEE) do Conselho n.º 2909/83, relativo à concessão de incentivos financeiros às ações de reorientação da atividade da pesca que se traduzam na realização de campanhas de pesca experimental;

i)

O Decreto-Lei n.º 18/87, de 10 de janeiro, que revê o regime tarifário aplicável ao fornecimento de água potável, para fins domésticos e não domésticos, e industrial na área sob a responsabilidade do Gabinete da Área de Sines. Revoga o Decreto-Lei n.º 336/82, de 20 de agosto, e os diplomas complementares publicados ao seu abrigo;

j)

O Decreto-Lei n.º 66/87, de 7 de fevereiro, que altera o quadro de pessoal da Administração do Porto de Sines;

k)

O Decreto-Lei n.º 154/87, de 30 de março, que permite que o Gabinete da Área de Sines, na execução da alienação do seu património imobiliário urbano, em regime de direito de superfície, não fique sujeito à minuta tipo de contrato anexa à Portaria n.º 434/73, de 23 de junho;

l)

O Decreto-Lei n.º 255/87, de 24 de junho, que estabelece, para vigorar nos anos de 1987 e 1988, um sistema de apoio ao investimento na indústria de transformação de produtos da pesca;

m)

O Decreto-Lei n.º 167/88, de 14 de maio, que altera disposições do Regulamento Provisório das Embarcações de Recreio, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 439/75, de 16 de agosto;

n)

O Decreto-Lei n.º 295/88, de 24 de agosto, que altera o regime de recrutamento dos meteorologistas para o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica;

o)

O Decreto-Lei n.º 410/88, de 9 de novembro, que renova o período de instalação da Junta Autónoma dos Portos do Centro (JAPC);

p)

O Decreto-Lei n.º 120/89, de 14 de abril, que reestrutura o quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines (GAS);

q)

O Decreto-Lei n.º 3/90, de 3 de janeiro, que estabelece normas relativas à regulação dos níveis de resíduos admissíveis no pescado destinado à alimentação humana;

r)

O Decreto-Lei n.º 136/90, de 24 de abril, que altera o quadro de pessoal do Instituto Português de Conservas e Pescado a que se refere o artigo 44.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 266/86, de 3 de setembro;

s)

O Decreto-Lei n.º 167/90, de 24 de maio, que dá nova redação ao artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 168/88, de 14 de maio (fixação da lotação de segurança para embarcações);

t)

O Decreto-Lei n.º 233/90, de 16 de julho, que confere à Direção-Geral de Navegação e Transportes Marítimos (DGNTM) as funções de Autoridade Nacional de Navegação (ANN);

u)

O Decreto-Lei n.º 250/90, de 2 de agosto, que altera o Estatuto do Instituto Português de Conservas e Pescado (IPCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 266/86, de 3 de setembro;

v)

O Decreto-Lei n.º 41/91, de 21 de janeiro, que regula a atribuição transitória de prestações específicas do regime geral de segurança social aos trabalhadores portuários do porto do Funchal;

w)

O Decreto-Lei n.º 132/91, de 2 de abril, que alarga o prazo para regularização dos estabelecimentos de culturas marinhas que funcionam sem autorização ou licenciamento. Altera o Decreto-Lei n.º 261/89, de 17 de agosto;

x)

O Decreto-Lei n.º 144/91, de 12 de abril, que altera o Decreto-Lei n.º 230/90, de 11 de julho, que estabelece os requisitos a que deve obedecer a conservação do pescado, sua embalagem e rotulagem;

y)

O Decreto-Lei n.º 145/91, de 12 de abril, que ratifica os movimentos contabilísticos efetuados pela Inspeção-Geral das Pescas desde 1 de janeiro de 1989;

z)

O Decreto-Lei n.º 218/91, de 17 de junho, que altera o destino do produto das coimas previstas nos Decretos-Leis n.os 278/87 e 304/87, de, respetivamente, 7 de julho e 4 de agosto;

aa) O Decreto-Lei n.º 302/91, de 16 de agosto, que habilita o Instituto Nacional de Investigação das Pescas a celebrar contratos de trabalho com os tripulantes dos navios de investigação ao seu serviço.

Artigo 21.º — Efeitos

Quando incida sobre normas cuja vigência já tenha cessado, a determinação expressa de não-vigência de atos legislativos, efetuada pelo presente decreto-lei, não altera o momento ou os efeitos daquela cessação de vigência.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de janeiro de 2021. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Francisco Gonçalo Nunes André - Mariana Guimarães Vieira da Silva - António Mendonça Mendes - João Titterington Gomes Cravinho - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão - Ângelo Nelson Rosário de Souza - Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - Miguel Filipe Pardal Cabrita - Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - Pedro Nuno de Oliveira Santos - Ana Maria Pereira Abrunhosa - Maria do Céu de Oliveira Antunes - Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos.

Promulgado em 17 de março de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 18 de março de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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