Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2021/A — Orgânica e o quadro de pessoal dirigente do Governo Regional

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2021-06-15
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Fonte DRE
artigos 65

Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência do Governo Regional

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h)

Garantir o carregamento, tratamento e verificação de todos os elementos necessários ao processamento de vencimentos, horas extraordinárias, abonos, subsídios, ajudas de custo ou quaisquer outros encargos com pessoal, organizando e instruindo os respetivos processos;

i)

Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade do pessoal e zelar pelo cumprimento da legislação em matéria de férias, faltas e licenças;

j)

Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos a assuntos de expediente geral e gestão corrente nas áreas de apoio logístico;

k)

Coordenar as atividades dos trabalhadores assistentes operacionais;

l)

Organizar e manter atualizados os ficheiros da documentação existente, ou outros, necessários ao bom funcionamento do serviço;

m)

Estudar e propor normas tendentes à uniformização da classificação de documentos e respetivos prazos de conservação e destruição;

n)

Organizar e manter o arquivo histórico e o arquivo corrente e apoiar tecnicamente, nessa área, os restantes serviços;

o)

Organizar e manter o arquivo geral, bem como a legislação e toda a restante documentação da DRCom que lhe seja confiada em condições de fácil consulta e permanente atualização;

p)

Organizar o processo de formação do pessoal da DRCom e fazer a divulgação por todos os serviços da DRCom das ações de formação, cursos e seminários a realizar;

q)

Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - A SPEAD é coordenada por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.

Artigo 53.º — Secção de Contabilidade e Património

1 - À Secção de Contabilidade e Património, doravante designada por SCP, compete:

a)

Assegurar todas as operações relativas à contabilidade e gestão dos recursos financeiros da DRCom;

b)

Verificar os documentos de despesa e organizar os respetivos processos, garantindo a sua conformidade;

c)

Processar os vencimentos e demais abonos de pessoal;

d)

Preparar a proposta de orçamento e plano anual regional e das orientações a médio prazo da DRCom;

e)

Elaborar a proposta de transferências e divisões de verbas a realizar no orçamento e plano da DRCom;

f)

Controlar e assegurar a execução do orçamento, orientando e uniformizando procedimentos e controlo das despesas resultantes da execução orçamental;

g)

Elaborar balanços e relatórios financeiros;

h)

Inventariar, organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto à DRCom, garantindo a sua conservação, guarda e administração;

i)

Propor e, ou, apoiar os processos de consulta e concursos com vista às necessárias aquisições de equipamento e prestações de serviços;

j)

Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - A SCP é coordenada por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.

Secção II — Serviços executivos periféricos

Artigo 54.º — Natureza e missão

1 - Os serviços de ilha são os serviços executivos periféricos da VPGR.

2 - Os serviços de ilha têm por missão, no âmbito das respetivas áreas geográficas de atuação, executar as políticas da VPGR nas matérias da sua competência.

3 - Os serviços de ilha são dirigidos por coordenadores, cargos de direção específica de 1.º grau, nomeados em comissão de serviço, por despacho do Vice-Presidente do Governo Regional, nos termos do disposto no artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.

Artigo 55.º — Estrutura

A VPGR integra os serviços de ilha seguintes:

a)

Serviço de Ilha do Corvo;

b)

Serviço de Ilha das Flores;

c)

Serviço de Ilha do Faial;

d)

Serviço de Ilha do Pico;

e)

Serviço de Ilha de São Jorge;

f)

Serviço de Ilha da Graciosa;

g)

Serviço de Ilha de Santa Maria.

Artigo 56.º — Competências

Compete aos serviços de ilha:

a)

Representar a VPGR;

b)

Assegurar, em colaboração com os serviços centrais, a execução da política e dos objetivos nas matérias correspondentes às atribuições da VPGR;

c)

Apoiar os serviços centrais no exercício das suas competências;

d)

Manter um conhecimento adequado das realidades e necessidades da sua área geográfica, com vista à respetiva integração nos objetivos definidos para as diversas áreas de atuação da VPGR;

e)

Colaborar na recolha e divulgação de informação, no âmbito das suas competências;

f)

Encaminhar documentos, reclamações e outros requerimentos que lhes sejam apresentados;

g)

Prestar o apoio logístico e administrativo que lhe for superiormente determinado;

h)

Executar as competências de natureza operativa da VPGR, no âmbito das respetivas áreas de atuação, cumprindo as orientações que sejam transmitidas pelo Vice-Presidente do Governo Regional;

i)

Prestar apoio a outros serviços ou organismos integrantes ou dependentes da VPGR, nos termos superiormente determinados;

j)

Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

Capítulo IV — Pessoal afeto à VPGR

Artigo 57.º — Pessoal

O pessoal afeto à VPGR consta dos quadros regionais de ilha em vigor.

Artigo 58.º — Carreira de técnico de operações aeroportuárias da Aerogare Civil das Lajes

O regime jurídico da carreira de técnico de operações aeroportuárias da Aerogare Civil das Lajes encontra-se previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2020/A, de 19 de fevereiro.

ANEXO II — Quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência do Governo Regional

(a que se refere o artigo 1.º)

(ver documento original)

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