Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2021/A — Orgânica e o quadro de pessoal dirigente do Governo Regional
Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência do Governo Regional
Garantir o carregamento, tratamento e verificação de todos os elementos necessários ao processamento de vencimentos, horas extraordinárias, abonos, subsídios, ajudas de custo ou quaisquer outros encargos com pessoal, organizando e instruindo os respetivos processos;
Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade do pessoal e zelar pelo cumprimento da legislação em matéria de férias, faltas e licenças;
Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos a assuntos de expediente geral e gestão corrente nas áreas de apoio logístico;
Coordenar as atividades dos trabalhadores assistentes operacionais;
Organizar e manter atualizados os ficheiros da documentação existente, ou outros, necessários ao bom funcionamento do serviço;
Estudar e propor normas tendentes à uniformização da classificação de documentos e respetivos prazos de conservação e destruição;
Organizar e manter o arquivo histórico e o arquivo corrente e apoiar tecnicamente, nessa área, os restantes serviços;
Organizar e manter o arquivo geral, bem como a legislação e toda a restante documentação da DRCom que lhe seja confiada em condições de fácil consulta e permanente atualização;
Organizar o processo de formação do pessoal da DRCom e fazer a divulgação por todos os serviços da DRCom das ações de formação, cursos e seminários a realizar;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A SPEAD é coordenada por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 53.º — Secção de Contabilidade e Património
1 - À Secção de Contabilidade e Património, doravante designada por SCP, compete:
Assegurar todas as operações relativas à contabilidade e gestão dos recursos financeiros da DRCom;
Verificar os documentos de despesa e organizar os respetivos processos, garantindo a sua conformidade;
Processar os vencimentos e demais abonos de pessoal;
Preparar a proposta de orçamento e plano anual regional e das orientações a médio prazo da DRCom;
Elaborar a proposta de transferências e divisões de verbas a realizar no orçamento e plano da DRCom;
Controlar e assegurar a execução do orçamento, orientando e uniformizando procedimentos e controlo das despesas resultantes da execução orçamental;
Elaborar balanços e relatórios financeiros;
Inventariar, organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto à DRCom, garantindo a sua conservação, guarda e administração;
Propor e, ou, apoiar os processos de consulta e concursos com vista às necessárias aquisições de equipamento e prestações de serviços;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A SCP é coordenada por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Secção II — Serviços executivos periféricos
Artigo 54.º — Natureza e missão
1 - Os serviços de ilha são os serviços executivos periféricos da VPGR.
2 - Os serviços de ilha têm por missão, no âmbito das respetivas áreas geográficas de atuação, executar as políticas da VPGR nas matérias da sua competência.
3 - Os serviços de ilha são dirigidos por coordenadores, cargos de direção específica de 1.º grau, nomeados em comissão de serviço, por despacho do Vice-Presidente do Governo Regional, nos termos do disposto no artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 55.º — Estrutura
A VPGR integra os serviços de ilha seguintes:
Serviço de Ilha do Corvo;
Serviço de Ilha das Flores;
Serviço de Ilha do Faial;
Serviço de Ilha do Pico;
Serviço de Ilha de São Jorge;
Serviço de Ilha da Graciosa;
Serviço de Ilha de Santa Maria.
Artigo 56.º — Competências
Compete aos serviços de ilha:
Representar a VPGR;
Assegurar, em colaboração com os serviços centrais, a execução da política e dos objetivos nas matérias correspondentes às atribuições da VPGR;
Apoiar os serviços centrais no exercício das suas competências;
Manter um conhecimento adequado das realidades e necessidades da sua área geográfica, com vista à respetiva integração nos objetivos definidos para as diversas áreas de atuação da VPGR;
Colaborar na recolha e divulgação de informação, no âmbito das suas competências;
Encaminhar documentos, reclamações e outros requerimentos que lhes sejam apresentados;
Prestar o apoio logístico e administrativo que lhe for superiormente determinado;
Executar as competências de natureza operativa da VPGR, no âmbito das respetivas áreas de atuação, cumprindo as orientações que sejam transmitidas pelo Vice-Presidente do Governo Regional;
Prestar apoio a outros serviços ou organismos integrantes ou dependentes da VPGR, nos termos superiormente determinados;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
Capítulo IV — Pessoal afeto à VPGR
Artigo 57.º — Pessoal
O pessoal afeto à VPGR consta dos quadros regionais de ilha em vigor.
Artigo 58.º — Carreira de técnico de operações aeroportuárias da Aerogare Civil das Lajes
O regime jurídico da carreira de técnico de operações aeroportuárias da Aerogare Civil das Lajes encontra-se previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2020/A, de 19 de fevereiro.
ANEXO II — Quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência do Governo Regional
(a que se refere o artigo 1.º)
114302472
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