Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2022 — Aprova a Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2022-12-09
Última atualização 2023-10-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova a Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030

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A Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030 (ECP 2030) é o instrumento orientador da política pública de cooperação internacional para o desenvolvimento. A política de cooperação constitui um vetor fundamental da política externa portuguesa, concorrendo para os seus objetivos, assim como complementando e reforçando outras vertentes da atuação externa, num processo de geração de benefícios mútuos para Portugal e para os seus parceiros em várias áreas. Assume-se como uma política de Estado com caráter de continuidade, assente num consenso nacional alargado entre os principais intervenientes do Estado e a sociedade civil.

A missão da política da Cooperação Portuguesa consiste na erradicação da pobreza, no combate às desigualdades e na promoção de um desenvolvimento global sustentável, equitativo e inclusivo, assente no respeito pela dignidade humana e sem deixar ninguém para trás. Nesse sentido, a política de cooperação contribui para um sistema multilateral forte e eficaz enquanto condição para uma ordem internacional assente na promoção da paz, na solidariedade, na concertação, no diálogo e no respeito por regras e princípios. A ação da Cooperação Portuguesa está particularmente orientada para a prossecução dos objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030).

A ECP 2030 sucede e substitui o Conceito Estratégico da Cooperação Portuguesa, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2014, de 7 de março. A ECP 2030 foi elaborada, particularmente, no seguimento do caminho que tem sido trilhado pela ação governativa e medidas implementadas desde 2015, e pretende reforçar o impacto, eficácia e visibilidade da Cooperação Portuguesa. Em conformidade, traça uma visão ambiciosa para responder aos principais desafios no plano internacional e no desenvolvimento sustentável dos países parceiros, conferindo coerência nacional e internacional aos esforços desenvolvidos e reforçando o compromisso político nesta matéria.

A Estratégia define uma abordagem conceptual, política e operacional para a Cooperação Portuguesa até 2030, estruturada em três partes:

A parte i define os desafios e tendências do desenvolvimento às quais a Cooperação Portuguesa pretende dar resposta, bem como os principais enquadramentos internacionais, europeus e nacionais nesta matéria, e ainda a definição da abordagem nacional no quadro da resposta às crises climática, pandémica e securitária;

A parte ii estabelece um quadro de política, onde são definidos os princípios-base de atuação, as prioridades geográficas e, em termos setoriais, as dimensões de atuação e prioridades de ação em cada dimensão;

A parte iii estabelece um quadro estratégico de ação, onde se definem as linhas de atuação para implementar a visão e as prioridades geográficas e setoriais definidas, através de três objetivos estratégicos, concretizados em medidas e ações prioritárias.

A ECP 2030 é aprovada numa conjuntura particularmente complexa e desafiante. A multidimensionalidade dos desafios de desenvolvimento exige, cada vez mais, ações e políticas integradas e abrangentes, como ressaltam os efeitos cumulativos de várias crises interligadas, incluindo as crises climática, da biodiversidade e da sustentabilidade, as ameaças à paz e segurança globais, e a pandemia da doença COVID-19, com efeitos desproporcionais nos países mais frágeis e vulneráveis. A cooperação internacional para o desenvolvimento assume importância crescente neste âmbito, na promoção partilhada das aspirações comuns dos povos a uma vida digna, em respeito inequívoco pelos direitos humanos, sendo norteada por princípios éticos e valores fundamentais.

Além disso, o atual contexto constitui uma oportunidade para «reconstruir melhor» e de forma mais sustentável, sendo a cooperação internacional para o desenvolvimento uma necessidade que decorre de interesses e responsabilidades partilhadas. Portugal perspetiva, portanto, esta política pública como um domínio de afirmação estratégica e um investimento fundamental com efeitos mutuamente benéficos, que importa reforçar no futuro.

A cooperação é direcionada preferencialmente para os espaços geográficos e para as áreas setoriais onde Portugal tem maior capacidade de intervenção e pode atingir melhores resultados, tendo em consideração a interligação entre as necessidades e prioridades dos países parceiros e o reconhecido valor acrescentado da ação da Cooperação Portuguesa, designadamente face a outros parceiros.

Assim, a Cooperação Portuguesa foca-se em graus diferentes de priorização geográfica, segundo princípios de concentração e diferenciação, sendo que num primeiro círculo figuram os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e Timor-Leste e, num segundo círculo, integram-se países e regiões com interesse estratégico onde Portugal detém vantagens comparativas, designadamente em África e, em particular, no Norte de África e na África Ocidental, assim como na América Latina.

A Cooperação Portuguesa continuará a concretizar a política de cooperação em três domínios: Cooperação para o Desenvolvimento, Educação para o Desenvolvimento (ED) e Ação Humanitária e de Emergência (AHE), para os quais são definidas as linhas de ação prioritárias.

Na primeira dimensão, a ECP 2030 estabelece as prioridades setoriais, seguindo os cinco pilares da Agenda 2030 - Pessoas, Planeta, Prosperidade, Paz e Parcerias - e especifica o contributo para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. O desenvolvimento humano constituirá o enfoque temático central, enquadrando todas as ações a implementar nas várias áreas setoriais. A promoção da igualdade de género e do empoderamento das mulheres é elevada a prioridade transversal, pretendendo-se que constitua um traço diferenciador e integrador na respetiva operacionalização.

Nos domínios de atuação, ressalta que a ED é cada vez mais fundamental para a consciencialização sobre as desigualdades de desenvolvimento e para a cidadania global, assumindo-se a AHE como um instrumento de afirmação de Portugal na prevenção e resposta a crises humanitárias cada vez mais graves e persistentes.

Tendo em conta o caráter descentralizado do sistema de cooperação portuguesa e a profusão de instrumentos e oportunidades existentes, a ECP 2030 aposta num reforço das parcerias nacionais e internacionais a todos os níveis, bem como na centralidade das questões de coordenação, coerência e complementaridade de instrumentos, políticas, recursos e ações. Pretende-se também promover abordagens intergovernamentais e temáticas conjuntas, que contribuirão para alavancar os resultados almejados. Mais concretamente, visa-se uma melhor coordenação das atividades a desenvolver em cumprimento da ECP 2030 e assegurar a verificação dos compromissos internacionais de Portugal em termos de Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD), em linha com os instrumentos internacionais subscritos pelo Estado. Além disso, preconiza-se um enfoque no desenvolvimento de capacidades e competências dos recursos humanos, numa área de crescente exigência técnica, o qual está subjacente a todas as medidas definidas.

Em consonância com as metas internacionais, destaca-se, de forma inovadora, a definição de um calendário de aumento sustentável da APD, medida que atesta um elevado compromisso político com a Cooperação Portuguesa enquanto ativo valioso do contributo de Portugal para o desenvolvimento global, para a paz e para a sustentabilidade.

Para implementação das prioridades geográficas e setoriais, é determinante afirmar a centralidade da Cooperação Portuguesa enquanto motor do desenvolvimento, que consubstancia o objetivo estratégico 1 do quadro de ação. Para tal, em primeiro lugar, será reforçada a relevância e visibilidade da cooperação no seio das políticas públicas, apostando na coerência das políticas e no reconhecimento do setor. Em segundo lugar, será alargado o conhecimento e pensamento crítico sobre desenvolvimento e cooperação, quer através da ED quer pela produção de conhecimento. Por último, será promovida a comunicação para o desenvolvimento e mobilização da opinião pública. Estas medidas contribuem para demonstrar o alcance e benefícios deste investimento, revertendo-se em apoio político e público à cooperação para o desenvolvimento como área fundamental da governação.

A ECP 2030 irá também reforçar a capacidade de intervenção da Cooperação Portuguesa, o que constitui o seu objetivo estratégico 2. Nesse sentido, em primeiro lugar, define-se uma abordagem estratégica reforçada e complementar das várias modalidades da cooperação - cooperação bilateral, cooperação multilateral e cooperação triangular - em prol do desenvolvimento global e dos países parceiros. Em segundo lugar, existirá uma aposta particular na concretização de parcerias para o desenvolvimento ao nível da União Europeia, no quadro de novos instrumentos e abordagens. Por fim, assume-se como desígnio estratégico a valorização dos atores nacionais da Cooperação Portuguesa, designadamente dos ministérios setoriais, parceiros incontornáveis da cooperação em todas as suas modalidades, assim como através de ações direcionadas à promoção do envolvimento do setor privado, ao aprofundamento da parceria de longa data com a sociedade civil e à promoção da participação da administração local na cooperação.

A ampliação da qualidade e eficácia da Cooperação Portuguesa, o seu objetivo estratégico 3, é prosseguida através do reforço do modelo institucional, de coordenação, gestão e avaliação. Nesse sentido, será potenciado o dispositivo central da Cooperação Portuguesa, reforçando as capacidades do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), incluindo em matéria de programação e orçamentação, e as capacidades das estruturas da cooperação no terreno. Serão fortalecidos e afinados os mecanismos de concertação a vários níveis, reforçando-se o caráter participativo e inclusivo destes processos. Consolida-se, ainda, o acompanhamento e a avaliação, orientados para os resultados e para a integração das lições aprendidas.

A implementação da ECP 2030 é assegurada por um modelo robusto de governação, acompanhamento e avaliação, cuja coordenação e liderança cabe ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, conjuntamente com o Camões, I. P., e que inclui uma comissão de acompanhamento intersetorial, a monitorização do quadro de ação e a avaliação intercalar e final.

Sendo um documento orientador da intervenção pública nesta matéria, a ECP 2030 é também promotora de sinergias entre os vários atores públicos, privados e da sociedade civil, convocando os intervenientes no setor para uma mobilização de esforços na sua implementação. O processo da sua elaboração é testemunha disso mesmo, constituindo resultado de um processo participativo, de um debate alargado e integrando muitas dezenas de valiosos contributos de intervenientes no setor, a nível nacional e internacional.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030, adiante designada por ECP 2030, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Estabelecer que a ECP 2030 tem como prioridades geográficas os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e Timor-Leste.

3 - Determinar que a ECP 2030 assenta em três áreas de atuação:

a)

Cooperação para o Desenvolvimento;

b)

Educação para o Desenvolvimento;

c)

Ajuda Humanitária e de Emergência.

4 - Incumbir o membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, com faculdade de delegação, de promover o desenvolvimento e a implementação da ECP 2030.

5 - Cometer à Comissão Interministerial para a Cooperação (CIC), no exercício das suas competências no âmbito da coordenação política da Cooperação Portuguesa, a aprovação do plano operacional da ECP 2030 e a aprovação anual dos planos de atividades da cooperação para o desenvolvimento dos ministérios setoriais, os quais devem ser remetidos à CIC, para aquele efeito, até ao dia 30 de setembro do ano anterior àquele a que dizem respeito.

6 - Determinar a disponibilização da ECP 2030 no sítio na Internet do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., da ECP 2030.

7 - Determinar que a ECP 2030 se desenvolve no quadro das atribuições das entidades legalmente competentes em razão da matéria.

8 - Determinar que todas as áreas governativas identifiquem junto da área governativa responsável pela área da cooperação, até 31 de janeiro de cada ano, as verbas que estimam despender nesse mesmo ano com a execução de programas, projetos e ações na área da cooperação para o desenvolvimento.

9 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas da ECP 2030 depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes.

10 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2014, de 7 de março.

11 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de novembro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO — (a que se refere o n.º 1)

Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030

Síntese

A Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030 (ECP 2030) constitui o quadro de referência para implementação da política pública de cooperação internacional para o desenvolvimento, conferindo coerência nacional e internacional aos esforços desenvolvidos e reforçando o compromisso político nesta matéria.

A missão da política da Cooperação Portuguesa é a erradicação da pobreza, o combate às desigualdades e a promoção de um desenvolvimento global sustentável, equitativo e inclusivo, assente no respeito pela dignidade humana e sem deixar ninguém para trás, no contexto de uma abordagem holística de promoção da paz num ambiente de segurança marcado por novas ameaças e desafios mundiais. Tendo em conta o capital de experiência acumulado e o seu valor acrescentado, a marca distintiva da Cooperação Portuguesa centra-se na promoção do desenvolvimento humano, através do investimento nas pessoas - nas suas capacidades, competências, direitos e oportunidades - como fator impulsionador de uma transformação positiva. A igualdade de género e o empoderamento das mulheres e meninas será uma prioridade transversal da Cooperação Portuguesa. Todos os programas terão de incorporar e demonstrar ex ante o seu contributo para este desígnio.

Em termos conceptuais, a visão da Cooperação Portuguesa assenta na interação entre desenvolvimento humano e desenvolvimento sustentável, encarados como faces complementares de um mesmo desígnio: colocar as pessoas no centro dos processos de desenvolvimento e responder às suas aspirações comuns a uma vida digna, assegurando, simultaneamente, a preservação do planeta - e, consequentemente, da própria Humanidade.

Em termos políticos, a ECP 2030 corporiza uma política de cooperação que é um eixo integrante e fundamental da política externa portuguesa, abordando desafios globais e de natureza interdependente, e assumindo-se como política de Estado com caráter de continuidade, assente num consenso nacional alargado. A política de cooperação complementa e reforça outras vertentes da atuação externa, num processo de geração de benefícios mútuos para Portugal e para os seus parceiros em várias áreas.

A atuação da Cooperação Portuguesa contribui para um sistema multilateral forte e eficaz enquanto condição para uma ordem internacional assente na promoção da paz, na solidariedade, na concertação, no diálogo e no respeito por regras e princípios. A afirmação da voz e do papel de Portugal no plano europeu e internacional, na defesa de valores e direitos fundamentais, bem como na capacidade de facilitar consensos e estabelecer pontes, está intrinsecamente ligada à política de cooperação para o desenvolvimento e constitui uma mais-valia para os países parceiros desta cooperação.

No atual contexto geopolítico, a Cooperação Portuguesa é mais do que nunca parte integrante da União Europeia (UE), assim como a UE é parte integrante da Cooperação Portuguesa. Os desafios exigem trabalhar mais e melhor em conjunto, com ganhos de coordenação e impacto nos países parceiros no espírito de uma «Equipa Europa» e, nesse sentido, Portugal continuará a perspetivar a cooperação delegada como um dos vários instrumentos de concretização da parceria existente com a UE a nível político e estratégico.

Em termos operacionais, a ECP 2030 propõe-se orientar a interligação entre as necessidades e prioridades dos países parceiros e o reconhecido valor acrescentado da ação da Cooperação Portuguesa, designadamente face a outros parceiros.

A ECP 2030 estabelece uma resposta aos desafios globais de desenvolvimento e às dinâmicas internacionais da cooperação nesse contexto.

Na parte i da ECP 2020 é feito um breve enquadramento da conjuntura internacional, e da aceleração das mudanças e interdependências mundiais que se têm refletido numa complexificação dos desafios de desenvolvimento. Os efeitos de crises cumulativas e interligadas - de onde se destacam a crise climática e de sustentabilidade, a recuperação económica e social da pandemia da doença COVID-19 ou as ameaças à paz, incluindo o impacto da guerra na Ucrânia - traduzem-se em múltiplos impactos humanos, ambientais, sociais e económicos, suscitando uma urgência de políticas e ações integradas e abrangentes.

O atual contexto é igualmente uma oportunidade para reconstruir melhor e de forma mais sustentável, com o reforço da cooperação internacional a tornar-se uma necessidade decorrente de interesses e responsabilidades partilhadas. A cooperação para o desenvolvimento é assumida, cada vez mais, como pilar central de política externa e desígnio estratégico para a afirmação geopolítica e económica dos Estados, constituindo um investimento relevante com efeitos mutuamente benéficos. O reforço e diversificação do financiamento do desenvolvimento constituem uma oportunidade estratégica para os próximos anos, mobilizando esforços e recursos, públicos e privados, que contribuam para a realização dos objetivos globais de desenvolvimento.

Perspetivando a evolução até 2030, a Cooperação Portuguesa contribui, em termos substantivos, para três compromissos políticos-chave a nível internacional: i) a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030), enquanto compromisso orientador dos esforços globais de desenvolvimento de todos os atores; ii) a Agenda de Ação de Adis Abeba sobre o financiamento do desenvolvimento (Agenda de Ação de Adis Abeba), e iii) o Acordo de Paris no que respeita aos compromissos de apoio à mitigação e adaptação climáticas. Estes compromissos estão incorporados no acervo europeu, que configura uma base fundamental para a atuação portuguesa no âmbito da política de cooperação, destacando-se o Consenso Europeu para o Desenvolvimento, de 2017, o Consenso Europeu em Matéria de Ajuda Humanitária, de 2008, e as principais Conclusões do Conselho da UE.

A nível nacional, a ECP 2030 enquadra e orienta a implementação dos vários instrumentos de política aprovados nesta área de atuação e promove a concertação e as sinergias dos vários quadros setoriais de política com os objetivos de desenvolvimento, designadamente no âmbito da igualdade e não-discriminação, da segurança e das migrações, bem como dos compromissos de desenvolvimento sustentável e de política ambiental e climática até 2030.

Na parte ii, a ECP 2030 define um quadro de política que estabelece os princípios-base de atuação, as prioridades geográficas e setoriais, no âmbito da Cooperação para o Desenvolvimento, Educação para o Desenvolvimento (ED) e Ação Humanitária e de Emergência (AHE).

Os princípios orientadores integrados de forma transversal na política de cooperação a todos os níveis e considerados pilares estruturantes desta política, na medida em que consubstanciam condições determinantes para os progressos de desenvolvimento, são i) o respeito pelos direitos humanos e direitos e liberdades fundamentais, ii) a promoção e consolidação da paz e segurança, da democracia e do Estado de direito, iii) a igualdade de género, o empoderamento e direitos das mulheres e meninas e iv) a proteção do ambiente e o combate às alterações climáticas num quadro de promoção da sustentabilidade. A Cooperação Portuguesa integra igualmente, de forma transversal e sistemática, os princípios de eficácia do desenvolvimento em todas as ações.

Em termos geográficos, a política da Cooperação Portuguesa foca-se em graus diferentes de priorização geográfica, segundo princípios de concentração e diferenciação. Num primeiro círculo de atuação prioritária figuram os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) e Timor-Leste, com os quais se privilegia uma cooperação estruturada e de longo prazo, dando continuidade à longa relação de parceria e explorando novas oportunidades. Num segundo círculo, integram-se países e regiões com interesse estratégico onde Portugal detém vantagens comparativas, designadamente em África, e, em particular, no Norte de África e na África Ocidental, assim como na América Latina. A Cooperação Portuguesa atribui também centralidade aos países parceiros prioritários que se inserem nas categorias de País Menos Avançado (PMA), Pequeno Estado Insular em Desenvolvimento (PEID) e/ou país em situação de fragilidade, implementando ainda abordagens adaptadas aos que se encontrem em processo de graduação ou recentemente graduados.

A Cooperação Portuguesa assenta em três dimensões prioritárias, que constituem os pilares de atuação através dos quais se concretiza a política pública: Cooperação para o Desenvolvimento, ED e AHE.

O desenvolvimento humano é o enfoque temático central da cooperação para o desenvolvimento, enquadrando todas as ações a desenvolver nas áreas setoriais. A implementação das prioridades setoriais implica a promoção ativa de parcerias, em particular de intervenientes setoriais, em consonância com a sua experiência e mais-valias, privilegiando-se uma abordagem temática integrada.

As prioridades setoriais da Cooperação para o Desenvolvimento estão organizadas segundo os pilares da Agenda 2030 - Pessoas, Planeta, Prosperidade, Paz e Parcerias - e concretizam o contributo de cada prioridade para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). A igualdade de género e o empoderamento das mulheres configura uma prioridade transversal na operacionalização da ECP 2030.

O pilar «Pessoas» compreende dois eixos temáticos relacionados com pilares fundamentais do Estado.

O eixo temático 1 visa promover o desenvolvimento humano, sendo composto pelas prioridades:

1A. Educação, Ciência e Cultura;

1B. Saúde, incluindo várias prioridades de ação para melhorar a qualidade e capacidades dos sistemas de ensino e dos sistemas de saúde públicos dos países parceiros a vários níveis.

O eixo temático 2 pretende promover sociedades justas e inclusivas, englobando as prioridades:

2A. Desenvolvimento de capacidades, com enfoque nas áreas da justiça, da segurança e defesa, e das finanças;

2B. Proteção social, inclusão social e trabalho digno.

O pilar «Paz» pretende promover a paz e a ligação segurança-desenvolvimento e corresponde ao eixo temático 3, que se centra na prioridade:

3A. Estados em situação de fragilidade, apostando em abordagens adaptadas aos contextos destes países e em respostas coerentes e integradas entre os vários instrumentos, modalidades de financiamento e atores da Cooperação Portuguesa.

O pilar «Prosperidade» visa assegurar um crescimento económico sustentável e inclusivo, está ancorado no eixo temático 4, sendo composto por duas prioridades:

4A. Transformação digital, apoiando a inclusão digital e as oportunidades decorrentes desta transição para o desenvolvimento dos países parceiros e para os impactos da própria cooperação, incluindo a cibersegurança como promotora dos direitos, liberdades e garantias e do desenvolvimento económico sustentado;

4B. Emprego de qualidade e desenvolvimento do setor privado local, nomeadamente no âmbito da aquisição de competências adequadas e na promoção da empregabilidade, com foco especial na empregabilidade e trabalho digno das mulheres e jovens, bem como do apoio à capacitação e atividade do tecido empresarial dos países parceiros, e da mobilização do setor privado português nesse contexto.

O pilar «Planeta» pretende reforçar a sustentabilidade, e a resiliência constitui o eixo temático 5, englobando três prioridades:

5A. Ação climática e transição verde, apoiando os países parceiros para que possam aproveitar oportunidades da transição para padrões de desenvolvimento económico mais sustentáveis, nomeadamente nos setores da energia, agricultura, água e saneamento, resíduos ou biodiversidade;

5B. Oceanos e economia azul, com enfoque em várias ações promotoras da governação e gestão sustentável dos oceanos e do seu contributo para o desenvolvimento;

5C. Biodiversidade, defendendo a integração das políticas da conservação da natureza e da biodiversidade.

No âmbito da ED, Portugal tem percorrido um caminho de afirmação a nível nacional e internacional, que importa valorizar e aprofundar nos próximos anos. A atuação portuguesa promove a participação na reflexão e debate estratégicos sobre ED, a articulação com os principais parceiros europeus e internacionais e o alargamento do âmbito de atuação da ED a novos espaços geográficos. No plano interno, promove-se a valorização da ED no quadro da Educação para a Cidadania, em articulação com os vários âmbitos de ação. Prossegue-se uma implementação eficaz, coordenada e coerente da Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento (ENED 2018-2022) em vigor e subsequentes, com os objetivos de reforçar a capacidade de intervenção em matéria de ED, alargar o alcance e qualidade dessa ação, afirmar a sua importância e promover a transversalização da ED a múltiplos níveis. A atuação da Cooperação Portuguesa nesta dimensão passa por mobilizar um conjunto diversificado de atores e parceiros, bem como por envolver recursos humanos e financeiros aplicados especificamente a esta área, incluindo no apoio à atuação da sociedade civil.

No âmbito da AHE, preconiza-se uma abordagem baseada na promoção dos direitos humanos e na resposta às necessidades das comunidades e países afetados, e respeitando plenamente os princípios orientadores acordados a nível europeu e internacional. Tendo em conta não apenas a necessidade de respostas atempadas e coordenadas, mas também as dimensões de prevenção e da construção da resiliência, a atuação portuguesa promove a articulação efetiva entre ação humanitária e cooperação para o desenvolvimento, assim como a interligação entre ajuda humanitária, desenvolvimento e paz, tendo particularmente em conta os países em contexto de fragilidade. A nível interno, continuará a consolidar-se a intervenção nacional ao nível da coordenação e coerência entre as diversas entidades que intervêm na ação humanitária, através da plena implementação da Estratégia Operacional de Ação Humanitária e de Emergência (EOAHE), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2015, de 27 de agosto. O apoio a ações da sociedade civil manter-se-á identicamente como um vetor importante de atuação.

Na parte iii, a ECP 2030 estabelece um quadro estratégico de ação onde se definem as linhas prioritárias de atuação para implementar a visão e as prioridades geográficas e setoriais definidas.

Tal quadro encontra-se centrado em três objetivos estratégicos, aos quais correspondem medidas e prioridades de ação: 1) afirmar a centralidade da Cooperação Portuguesa; 2) reforçar a capacidade de intervenção da Cooperação Portuguesa, e 3) ampliar a qualidade e eficácia da Cooperação Portuguesa.

Concorrendo para todos os objetivos, e em consonância com os compromissos assumidos no quadro das Nações Unidas, define-se uma calendarização de aumento gradual da Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD), enquanto medida transversal, com vista a um aumento sustentável da APD líquida portuguesa.

O objetivo 1 - Afirmar a centralidade da Cooperação Portuguesa - é prosseguido ao nível das políticas públicas. As medidas englobam:

i)

Reforçar a relevância e visibilidade da cooperação no seio das políticas públicas (medida 1.1);

ii) Alargar o conhecimento e pensamento crítico sobre desenvolvimento e cooperação (medida 1.2);

iii) Promover a comunicação para o desenvolvimento e mobilização da opinião pública (medida 1.3).

Na medida 1.1, promove-se a relevância da cooperação no seio das políticas públicas e o seu reconhecimento junto dos vários atores políticos públicos, implicando um reforço da presença desta temática nas agendas políticas e noutros campos da discussão pública. Especificamente, as ações a prosseguir incluem: promover abordagens intergovernamentais e multissetoriais para resposta a desafios específicos da ação externa portuguesa; aprofundar a interligação do setor da cooperação com quadros estratégicos de políticas relacionadas, designadamente no âmbito da igualdade, das migrações e da mobilidade, da ação climática e da internacionalização/investimento; executar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2010, de 4 de novembro, para reforçar a coerência das políticas de desenvolvimento, e reforçar a discussão política e pública através de um envolvimento e diálogo mais sistemático com a Assembleia da República, Governo, Regiões Autónomas e poder local.

A medida 1.2, com vista a alargar o conhecimento, visibilidade e pensamento crítico sobre desenvolvimento e cooperação, define como relevante: manter o enfoque na ED como meio de promover um pensamento crítico sobre as temáticas do desenvolvimento; desenvolver uma atuação concertada na identificação e captação dos recursos humanos para o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), ministérios e demais entidades públicas; capacitar organismos e entidades-chave da Cooperação Portuguesa em matérias técnicas e temáticas específicas; alargar a massa crítica de profissionais qualificados sobre desenvolvimento e cooperação, promovendo a especialização e oferta formativa nestas temáticas; incentivar o debate e a produção de conteúdos e recursos, e promover a produção de conhecimento e investigação sobre e em países em desenvolvimento, em vários setores, com enfoque nos países parceiros da Cooperação Portuguesa.

A medida 1.3, centrada na comunicação para o desenvolvimento e na mobilização da opinião pública, promove uma comunicação sistemática que permita dar uma visão abrangente do que é feito nesta área, da sua dimensão e alcance, e da importância dos seus resultados, com efeitos positivos e multiplicadores do investimento efetuado. Nesse sentido, as ações definidas passam por: aumentar o conhecimento e o perfil político da cooperação através do reforço da comunicação junto dos cidadãos; por um plano concertado de comunicação para o desenvolvimento, que agregue e envolva os vários intervenientes públicos; por desenvolver a colaboração com órgãos de comunicação social nacionais, reforçar meios de comunicação digital e dinamizar campanhas e espaços de disseminação e debate alargados com enfoque nos jovens, e ainda por reforçar a capacidade do Camões, I. P., e a formação dos profissionais de entidades-chave nesta matéria.

O objetivo 2 - Reforçar a capacidade de intervenção da Cooperação Portuguesa - é prosseguido através de uma abordagem estratégica às modalidades da cooperação e da expansão e diversificação das parcerias para o desenvolvimento, a nível nacional, europeu e internacional. As medidas passam por:

i)

Consolidar as modalidades da cooperação (medida 2.1);

ii) Concretizar parcerias para o desenvolvimento a nível da UE (medida 2.2);

iii) Valorizar os atores nacionais (medida 2.3).

A medida 2.1 define uma abordagem estratégica reforçada e complementar das várias modalidades da cooperação - cooperação bilateral, cooperação multilateral e cooperação triangular - em prol do desenvolvimento global e dos países parceiros.

A Cooperação Portuguesa preconiza um reforço da cooperação bilateral com os países parceiros prioritários, prosseguindo um trabalho de consolidação do modelo de intervenção dos Programas Estratégicos de Cooperação (PEC) e estabelecendo como prioritário: a definição, no âmbito dos PEC, de objetivos e metas estruturantes de médio prazo, incluindo análises de contexto com países parceiros; a promoção de abordagens programáticas para o qual concorrem vários parceiros, indo para além da lógica de projetos individuais, e o reforço dos mecanismos de coordenação, monitoria e avaliação do impacto, desconcentrando também progressivamente responsabilidades para o terreno através dos Centros Portugueses de Cooperação (CPC).

Na cooperação multilateral, é reforçada a abordagem estratégica aos processos em que a Cooperação Portuguesa participa, visando a obtenção de resultados concretos. É prestada uma atenção especial às principais instâncias multilaterais para espaços geográficos e áreas temáticas prioritárias da Cooperação Portuguesa. Designadamente, são definidas ações prioritárias no quadro da UE, no sentido de promover parcerias efetivas e equitativas com África e América Latina; promove-se a complementaridade e sinergias entre as ações desenvolvidas no quadro da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e a nível bilateral, e reforça-se a atuação no espaço Ibero-Americano. Pretende-se a concretização, através da atuação a nível multilateral, de financiamentos, programas e ações em benefício dos países parceiros da Cooperação Portuguesa. Define-se ainda como relevante o desenvolvimento de uma abordagem estratégica eficaz e consequente para a participação de Portugal nas Instituições Financeiras Internacionais (IFI), para as contribuições para agências, fundos e programas multilaterais, e para a colocação de peritos e quadros nas organizações internacionais e instituições europeias.

A cooperação triangular é perspetivada como modalidade que complementa e maximiza o impacto da atuação bilateral e multilateral. Privilegia-se o desenvolvimento de uma abordagem estratégica consolidada nesta matéria, que permita a operacionalização efetiva e o envolvimento de atores diversificados, para além de capitalizar sobre o reconhecimento/advocacia internacional de Portugal nesta matéria.

A medida 2.2 destina-se a promover a concretização de parcerias para o desenvolvimento a nível da UE. Portugal prosseguirá uma posição determinada nas discussões sobre políticas e nos exercícios de programação e implementação dos instrumentos de ação externa da UE, priorizando os temas e geografias do interesse nacional e dos países parceiros prioritários, e promoverá o aproveitamento das oportunidades decorrentes desses novos instrumentos. Nesse sentido, irá prosseguir o diálogo estratégico com as Instituições Europeias e com as Delegações da UE no terreno, com o objetivo de aprofundar as parcerias e iniciativas conjuntas; participar na operacionalização da parceria entre a UE e a União Africana e do Acordo de Parceria entre a UE e a Organização de Estados de África, Caraíbas e Pacífico (OEACP); defender a relevância da parceria da UE com os PALOP e Timor-Leste, por via do reforço do diálogo e incremento de recursos e instrumentos disponíveis para estes países; apoiar os atores da Cooperação Portuguesa a acederem a oportunidades de financiamento no quadro do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional - Europa Global (IVDCI - Europa Global), e reforçar capacidades e competências no âmbito da gestão de projetos de cooperação delegada da UE.

A medida 2.3 centra-se na valorização dos atores nacionais da Cooperação Portuguesa. Identifica-se uma multiplicidade de atores que nela participam, com mais-valias, abordagens e âmbitos de intervenção diferenciados, contribuindo de forma complementar para a sua missão central. Desde logo, os ministérios setoriais são parceiros incontornáveis no planeamento, implementação e acompanhamento da cooperação, no âmbito das várias modalidades da cooperação, contribuindo conjuntamente para o impacto da Cooperação Portuguesa no desenvolvimento global e dos países parceiros.

No âmbito desta medida definem-se ações específicas para aprofundar o envolvimento do setor privado, da sociedade civil e da administração local na cooperação.

No que respeita ao setor privado, que desempenha um papel central na concretização dos objetivos de desenvolvimento, deverá ser adotada uma abordagem estratégica e multidimensional centrada em três linhas de atuação: i) reforçar o apoio ao investimento privado nos países parceiros, adaptado às características do tecido empresarial nacional, promovendo-se o acesso às oportunidades de financiamento existentes no quadro das IFI, a nível europeu e internacional, e o desenvolvimento de programas para melhorar a capacidade de investimento em particular das Pequenas e Médias Empresas (PME) nos países em desenvolvimento; ii) integrar o setor privado como parceiro na implementação de programas, projetos e ações de desenvolvimento nos países parceiros, com diversas componentes e atores, estimulando designadamente o diálogo e parcerias com as organizações da sociedade civil (OSC) e academia, e iii) capitalizar as iniciativas de responsabilidade social empresarial e promover a respetiva coordenação com a ação externa nacional, progressivamente incentivando o setor privado a implementar modelos de negócio orientados para a criação de valor partilhado. Para tal, é definido um conjunto de ações prioritárias, incluindo, nomeadamente, a utilização da APD de forma catalítica para mobilizar fluxos financeiros adicionais, e o robustecimento multidimensional da SOFID - Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento, Instituição Financeira de Crédito, S. A. (SOFID, S. A.), a instituição portuguesa de financiamento do desenvolvimento.

Relativamente à sociedade civil, a ECP 2030 reconhece e valoriza o papel destas organizações e suas redes muito para além da atuação direta na implementação da cooperação, e com destaque para a atuação das Organizações Não-Governamentais para o Desenvolvimento (ONGD) e as Fundações. Promove-se, por um lado, a atuação destas organizações enquanto parceiros estratégicos da implementação da política pública de cooperação e, por outro, no reconhecimento da liberdade de iniciativa e de reforço do espaço cívico, apoia-se a sua capacidade de atuação, contribuindo para a eficácia e sustentabilidade das intervenções. Para essa finalidade, define-se um conjunto de ações prioritárias no âmbito das três dimensões de atuação da Cooperação Portuguesa.

No que concerne ao aprofundamento do envolvimento com o poder local, pretende-se que o seu papel seja potenciado e as suas ações e resultados alcançados sejam enquadrados no cômputo geral da Cooperação Portuguesa, ao nível estratégico e prático, privilegiando-se a definição de entendimentos comuns, a promoção de dinâmicas de articulação interinstitucional e o seu envolvimento em parcerias multiatores, designadamente através da prossecução de ações de apoio ao desenvolvimento e humanitárias junto das comunidades locais.

O objetivo 3 - Ampliar a qualidade e eficácia da Cooperação Portuguesa - é prosseguido através do reforço do modelo institucional, de coordenação, gestão e avaliação. As medidas passam por:

i)

Potenciar o dispositivo central da Cooperação Portuguesa (medida 3.1);

ii) Aprofundar a coordenação e concertação (medida 3.2);

iii) Consolidar a cultura de acompanhamento, avaliação e reporte (medida 3.3);

iv) Operacionalizar um sistema de governação, acompanhamento e avaliação da ECP 2030 (medida 3.4).

A medida 3.1 visa maximizar a eficácia do dispositivo central da cooperação, desenvolvendo ações no sentido de: fortalecer o papel do Camões, I. P., enquanto agência coordenadora da Cooperação Portuguesa, reforçando os respetivos quadros legislativos e regulamentares para melhor adequação aos objetivos e necessidades específicas do setor; criar condições para o robustecimento das competências e capacidades de atuação dos CPC, descentralizando o poder de decisão para o terreno; aprofundar a capacidade institucional e organizacional do Camões, I. P., para a gestão de novas modalidades da cooperação e para a identificação de oportunidades de parceria e financiamento; valorizar e capacitar os recursos humanos das entidades públicas para a sua adequação às exigências crescentes e complexas no domínio da Cooperação para o Desenvolvimento, e prosseguir abordagens setoriais integradas, ao nível estratégico e operacional, nos principais setores de atuação da Cooperação Portuguesa.

A medida 3.2 promove uma coordenação nacional estratégica, estruturada e orientada para os resultados, que potencie os recursos existentes, a complementaridade e alcance das ações. O enfoque está na melhoria do trabalho em rede e no caráter sistemático do diálogo, contribuindo para a corresponsabilização e apropriação pelos intervenientes da Cooperação Portuguesa. Nesse sentido, prossegue-se uma clarificação e aprofundamento dos mecanismos formais, adaptando estes espaços de concertação aos objetivos que se pretende atingir. Privilegia-se, por isso, o reforço de mecanismos como a Comissão Interministerial para a Cooperação (CIC) e o Secretariado Permanente da CIC (SPCIC), a promoção de espaços de concertação específica sobre temáticas de caráter estratégico, e a realização de reuniões com enfoque geográfico/país, envolvendo os principais atores em Portugal e no terreno. No âmbito da ED, mantém-se e reforça-se o trabalho desenvolvido no quadro da ENED e a mobilização dos vários ministérios para a ED, enquanto no âmbito da AHE se preconiza a implementação sistemática dos mecanismos de coordenação estabelecidos pela EOAHE, bem como um maior envolvimento da sociedade civil. Para reforço da coordenação multiatores, será aperfeiçoado o modelo de governação, de funcionamento e de composição do Fórum da Cooperação para o Desenvolvimento (FCD).

A medida 3.3 concretiza-se a três níveis de consolidação: nos sistemas de acompanhamento da cooperação, com o aprofundamento e harmonização de mecanismos de prestação de contas e de gestão centrada nos resultados; na avaliação da cooperação, com enfoque na avaliação de resultados e de benefícios, na ligação entre as evidências da avaliação e os processos de gestão/tomada de decisão, e nas capacidades intersetoriais e multiatores sobre avaliação, e no reporte dos fluxos da APD e de fluxos financeiros diversificados para o desenvolvimento global, captando a diversidade dos intervenientes e intervenções.

É estabelecido um modelo de governação, acompanhamento e avaliação da ECP 2030 (medida 3.4), cuja coordenação e liderança cabe ao Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE)/Camões, I. P., e que inclui a constituição de uma comissão de acompanhamento no âmbito da SPCIC, bem como a comunicação e consensualização desses resultados em sede de coordenação mais alargada, designadamente no âmbito do FCD. Serão realizadas uma avaliação intercalar e uma avaliação final externa, ambas públicas.

Parte I - Enquadramento da Cooperação Portuguesa

1 - Desafios globais da cooperação internacional e do desenvolvimento

A aceleração das mudanças e interdependências mundiais tem-se refletido numa complexificação dos desafios de desenvolvimento e, consequentemente, das respostas formuladas no que respeita a dinâmicas políticas e abordagens de cooperação. No contexto global, destaca-se a confluência de várias crises, com efeitos cumulativos, com destaque para a pandemia da doença COVID-19, as alterações climáticas, os conflitos violentos e a deterioração das condições de paz e segurança globais, que, conjuntamente, contribuem para o agravamento de crises humanitárias, alertando para a necessidade de abordagens abrangentes.

Assiste-se, igualmente, a uma erosão de mecanismos democráticos e crescentes ameaças ao Estado de direito, com grande pressão sobre os direitos humanos e direitos e liberdades fundamentais, ao mesmo tempo que se verifica o agudizar das desigualdades, marginalização e vulnerabilidade. Não menos relevantes, juntam-se ainda os desafios demográficos, uma vez que a elevada percentagem de jovens nos países em desenvolvimento embora gere oportunidades também gera necessidades acrescidas no âmbito da criação de emprego e de fortalecimento das economias.

Estes impactos vieram demonstrar claramente a importância de três elementos: i) da cooperação e solidariedade internacionais, na medida em que a perceção de riscos globais se reforçou, enfatizando a necessidade de um sistema multilateral forte, eficaz e baseado em normas; ii) do investimento no desenvolvimento humano, em particular nas áreas da saúde e educação, que assumem hoje inegável relevância geopolítica e são estruturantes para a prossecução de outras prioridades, e iii) do reforço das capacidades e da resiliência para absorver, adaptar e recuperar de choques, a todos os níveis - principalmente choques externos e transnacionais, que não se esgotarão na pandemia.

O atual contexto é uma oportunidade para «reconstruir» melhor e de forma mais sustentável, com o reforço da cooperação internacional a tornar-se uma necessidade decorrente de interesses e responsabilidades partilhadas. O reforço e diversificação do financiamento do desenvolvimento consubstanciam, por isso, uma oportunidade estratégica para os próximos anos, mobilizando esforços e recursos, públicos e privados, que contribuam para a realização dos objetivos globais de desenvolvimento.

Não obstante a APD ser um instrumento essencial, consubstancia um bem escasso face à dimensão dos desafios, importando utilizá-la de forma estratégica com outros fluxos e apoiar a mobilização dos recursos internos dos países parceiros.

Em termos operacionais, o reconhecimento e reforço do papel de múltiplos intervenientes nas políticas de cooperação, integrando de forma mais estruturada atores públicos, e também atores da sociedade civil e do setor privado, incentiva o reforço do trabalho em rede e a criação de parcerias. A intervenção dos atores da cooperação segue uma tendência de localização do desenvolvimento, incluindo a transferência para o terreno de responsabilidades, instrumentos e capacidades de decisão, bem como um enfoque maior na ação a nível local, especificamente na capacitação, no apoio setorial e no financiamento a vários atores nos países parceiros.

A dimensão dos desafios de desenvolvimento sublinha, igualmente, a importância crescente da agenda dos bens públicos globais e sua governação, com impactos também no plano do financiamento. Alguns desafios comuns, como as alterações climáticas, a transição energética, a conservação da natureza e a preservação da biodiversidade, o abastecimento de água, a saúde, a igualdade de género e empoderamento das mulheres e meninas, ou as migrações, requerem respostas mais concertadas a nível mundial, que assentem nas instituições multilaterais e que sejam capazes de ligar a governação global às necessidades dos cidadãos.

2 - Enquadramento internacional, europeu e nacional

A Cooperação Portuguesa contribui, em termos substantivos, para três compromissos políticos-chave:

i)

Agenda 2030, enquanto compromisso orientador dos esforços globais de desenvolvimento de todos os atores a nível local, nacional, continental e global;

ii) Agenda de Ação de Adis Abeba, reconhecendo a necessidade de uma utilização mais eficaz da APD enquanto instrumento catalisador de financiamento, apoiando a capacidade de mobilização de recursos internos dos países parceiros, e a alavancagem de financiamento privado doméstico e externo;

iii) Acordo de Paris no que respeita aos compromissos de apoio à mitigação e adaptação climáticas, em respeito pelo princípio das «responsabilidades comuns, mas diferenciadas».

Em termos qualitativos, as orientações da ECP 2030 visam reforçar a eficácia, impacto e visibilidade da ação da Cooperação Portuguesa, integrando de forma transversal e sistemática os princípios de eficácia do desenvolvimento em todas as suas ações, com destaque para Parceria Global para uma Cooperação para o Desenvolvimento Eficaz. De igual modo, tem em conta o Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Desastres 2015-2030.

Estes compromissos internacionais estão incorporados no acervo europeu e constituem uma base fundamental para a atuação portuguesa nesta área. Nesse sentido, é dada especial atenção aos princípios estabelecidos no Consenso Europeu para o Desenvolvimento, de 2017, e no Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária, de 2008, mas também às discussões em sede de Conselho de Negócios Estrangeiros-Desenvolvimento e as Conclusões do Conselho da UE que reafirmam a sua validade e pertinência, designadamente as aprovadas durante a Presidência Portuguesa do Conselho da UE (PPUE) em 2021.

A nível nacional, a ECP 2030 enquadra e orienta a implementação dos vários instrumentos de política aprovados e em vigor no âmbito da política de desenvolvimento, bem como os demais que venham a ser revistos e aprovados até 2030.

A ECP 2030 promove a concertação e as sinergias dos vários quadros setoriais de política com os objetivos de desenvolvimento, em áreas onde a política de cooperação tem um papel relevante, designadamente no âmbito da igualdade e não-discriminação (Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não-Discriminação «Portugal + Igual», aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio), da segurança (III Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução n.º 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre Mulheres, Paz e Segurança, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2019, de 15 de fevereiro) e das migrações (Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2019, de 20 de agosto), bem como dos compromissos de desenvolvimento sustentável e de política ambiental e climática até 2030 (Quadro Estratégico para a Política Climática, Programa Nacional para as Alterações Climáticas e Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, Plano Nacional Energia e Clima 2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, e Estratégia Nacional para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade 2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio).

São ainda incorporadas as Recomendações do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD-OCDE) à Cooperação Portuguesa em 2022, incluindo em áreas-chave visando o reforço da liderança do Camões, I. P., no âmbito da supervisão, direção e coordenação da política de cooperação, bem como da prossecução de abordagens mais robustas e programáticas, envolvendo diferentes atores nacionais, com o objetivo de aumentar o impacto e a visibilidade da Cooperação Portuguesa.

Parte II - Quadro de política

3 - A visão da Cooperação Portuguesa rumo a 2030

Portugal está empenhado em potenciar as suas mais-valias e capacidades para a implementação de uma visão global transformadora, assente na solidariedade e na dignidade humana. Investir na cooperação internacional e no desenvolvimento é apostar no desenvolvimento sustentável, com um retorno superior ao investimento, que a todos beneficia, e que, por isso, deve estar no centro da atenção dos atores políticos e dos cidadãos.

A missão da política da Cooperação Portuguesa é a erradicação da pobreza, o combate às desigualdades e a promoção de um desenvolvimento global sustentável, equitativo e inclusivo, assente no respeito pela dignidade humana e sem deixar ninguém para trás. O investimento nas pessoas - na sua capacitação e empoderamento a todos os níveis, nos seus direitos e oportunidades - é a base principal para impulsionar uma real transformação, pelo que a marca distintiva da Cooperação Portuguesa é a promoção do desenvolvimento humano.

Em termos conceptuais, a visão da Cooperação Portuguesa assenta na interação entre desenvolvimento humano e desenvolvimento sustentável, encarados como faces complementares de um mesmo desígnio: colocar as pessoas no centro dos processos de desenvolvimento e responder às suas aspirações comuns a uma vida digna, em pleno respeito pelos direitos humanos e direitos e liberdades fundamentais assegurando, simultaneamente, a preservação do planeta e, consequentemente, da própria Humanidade.

Para tal, é necessário não apenas uma ação direcionada no âmbito da cooperação para o desenvolvimento mas também uma atuação promotora da aprendizagem e compreensão crítica dos desafios locais e globais, através da ED. São igualmente essenciais respostas integradas no âmbito da AHE, incluindo na perspetiva da construção de comunidades e sociedades mais resilientes. Por fim, a coordenação e coerência entre políticas, designadamente no âmbito da implementação da Agenda 2030, é condição necessária para atingir os resultados de desenvolvimento pretendidos, valorizando o esforço que Portugal desenvolve em variados setores para o desenvolvimento global.

Em termos políticos, a ECP 2030 corporiza uma política de cooperação integrante da política externa portuguesa, abordando desafios globais e de natureza interdependente como o combate à pobreza e às desigualdades, a promoção da paz, o acesso a bens públicos globais, a igualdade de género, o combate às alterações climáticas, as migrações, o acesso a energia sustentável ou a segurança alimentar. Assume-se como política de Estado com caráter de continuidade, assente num consenso nacional alargado entre os principais intervenientes do Estado nos seus diversos níveis e a sociedade civil. A política de cooperação complementa e reforça outras vertentes da atuação externa, com evidentes sinergias com a Ação Cultural Externa, cujas orientações gerais foram estabelecidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2016, de 22 de novembro, ou a diplomacia económica, num processo de geração de benefícios mútuos para Portugal e para os seus parceiros em várias áreas.

A atuação da Cooperação Portuguesa no contexto da ação externa desenrola-se em pleno respeito e consonância com os compromissos internacionais, valores e direitos fundamentais, contribuindo para um sistema multilateral forte e eficaz enquanto condição para uma ordem internacional assente na promoção da paz, solidariedade, concertação, no diálogo e no respeito por regras e princípios.

A afirmação da voz e do papel de Portugal no plano europeu e internacional, na defesa de valores e direitos fundamentais, bem como na capacidade de facilitar consensos e estabelecer pontes, está intrinsecamente ligada à política de cooperação para o desenvolvimento e constitui uma mais-valia para os países parceiros desta cooperação.

Em termos operacionais, a ECP 2030 propõe-se orientar a interligação entre as necessidades e prioridades dos países parceiros e o reconhecido valor acrescentado da ação da Cooperação Portuguesa, designadamente face a outros parceiros. Este valor acrescentado vai além dos laços históricos ou linguísticos, reconhecidamente existentes, baseando-se também no capital de confiança, conhecimento e experiência concretizado pelos variados intervenientes da Cooperação Portuguesa ao longo das últimas décadas.

4 - Princípios e abordagens de base

Os quatro princípios orientadores elencados são integrados de forma transversal na política de cooperação a todos os níveis e são considerados pilares estruturantes desta política, na medida em que constituem condições determinantes para os progressos de desenvolvimento: i) o respeito pelos direitos humanos e direitos e liberdades fundamentais; ii) a democracia e o Estado de direito; iii) a igualdade de género, o empoderamento e direitos das mulheres e meninas, e iv) a proteção do ambiente e o combate às alterações climáticas num quadro de promoção da sustentabilidade.

A Cooperação Portuguesa centra-se numa dupla e articulada abordagem baseada nas necessidades (needs-based approach) e nos direitos (rights-based approach), integrando-a plenamente na definição, implementação e avaliação da política e ações de desenvolvimento. Esta abordagem implica uma atenção especial aos segmentos da população mais vulneráveis, o que requer o combate à discriminação e às desigualdades, interligando-se com a concretização do princípio de «não deixar ninguém para trás» (leave no one behind) estabelecido na Agenda 2030.

A atuação da Cooperação Portuguesa rege-se pelos princípios da eficácia do desenvolvimento internacionalmente acordados: apropriação/liderança dos países parceiros, enfoque nos resultados, parcerias inclusivas, transparência e responsabilização mútua, bem como a coerência das políticas para o desenvolvimento (CPD).

A ação da Cooperação Portuguesa tem vindo ainda a integrar, progressivamente, as recomendações acordadas no seio do CAD-OCDE, destacando-se mais recentemente as recomendações no âmbito da gestão do risco de corrupção; da prevenção e resposta à exploração, abuso e assédio sexual na cooperação para o desenvolvimento e assistência humanitária; do nexo humanitário-desenvolvimento-paz, e da sociedade civil na cooperação para o desenvolvimento.

5 - Prioridades geográficas

A política da Cooperação Portuguesa foca-se em graus diferentes de priorização geográfica, segundo princípios de concentração e diferenciação.

Nesse sentido, num primeiro círculo de atuação prioritária figuram os PALOP e Timor-Leste, privilegiando-se uma cooperação estruturada e de longo prazo, dando continuidade à longa relação de parceria, e explorando também as oportunidades decorrentes da necessidade de resposta a desafios conjuntos e novas prioridades.

Num segundo círculo, integram-se países e regiões com interesse estratégico onde Portugal detém vantagens comparativas, designadamente em África, e, em particular, no Norte de África e na África Ocidental, assim como na América Latina. A diversificação de parcerias deve ser prosseguida, nestas regiões, na ótica de custo-benefício mútuos.

Em consonância com o estabelecido no âmbito dos princípios e abordagens-base, a Cooperação Portuguesa atribui centralidade aos países parceiros prioritários que se inserem nas categorias de PMA, PEID e/ou país em situação de fragilidade. Além disso, e atendendo à necessidade de acompanhar processos de desenvolvimento de países prioritários, é definida uma abordagem adaptada àqueles em processo de graduação ou recentemente graduados.

6 - Prioridades setoriais

A Cooperação Portuguesa assenta em três dimensões prioritárias, que constituem os pilares de atuação através dos quais de concretiza a política pública: Cooperação para o Desenvolvimento, ED e AHE.

6.1 - Cooperação para o Desenvolvimento

As prioridades setoriais da cooperação para o desenvolvimento estão organizadas segundo os «P» da Agenda 2030 - Pessoas, Planeta, Prosperidade, Paz e Parcerias - e concretizam o contributo de cada prioridade para os ODS. A ECP 2030 eleva ainda a prioridade transversal a igualdade de género e empoderamento das mulheres, que se pretende que constitua um traço diferenciador na respetiva operacionalização.

Assim, definem-se cinco eixos temáticos de atuação, que se desdobram em prioridades/subtemas.

Figura: Eixos e áreas prioritárias de atuação da Cooperação Portuguesa

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2022/12/23600/0004600086.pdf))

O desenvolvimento humano é o enfoque temático central da cooperação para o desenvolvimento, enquadrando todas as ações a desenvolver nas áreas setoriais.

Em complemento à promoção dos princípios de eficácia do desenvolvimento, a lógica de atuação da Cooperação Portuguesa na programação e implementação dos programas de cooperação privilegia:

A previsibilidade, favorecendo-se abordagens estruturantes e de longo prazo;

A adaptação, baseando-se num profundo conhecimento das realidades e dinâmicas dos contextos locais, construindo soluções adaptadas no respeito pelo princípio «do no harm»;

A inclusividade, defendendo um diálogo ativo, sistemático e comprometido com os parceiros, promotor de processos de coaprendizagem;

A inovação, por forma a identificar respostas específicas;

A coordenação e complementaridade, entre as modalidades de ajuda e entre os vários intervenientes, para evitar sobreposições e maximizar resultados.

A implementação das prioridades setoriais passa pela promoção ativa de parcerias, em particular de intervenientes setoriais, em consonância com a sua experiência e mais-valias, privilegiando-se uma abordagem temática integrada nos respetivos domínios.

As prioridades definidas são implementadas com recurso às várias modalidades e instrumentos da cooperação existentes, incluindo através da mobilização de fontes diversas de financiamento do desenvolvimento. Os instrumentos financeiros deverão assumir um peso crescente no portefólio nacional, procurando-se, simultaneamente, maiores sinergias e alavancagem com instrumentos tradicionais.

No quadro do novo contexto de trabalho em rede, deverá recorrer-se, designadamente, a parcerias com IFI para fornecer apoio aos países com processos de reforma em curso, aproveitando estruturas de formação através de meios digitais para democratização das mesmas e implementando uma abordagem integrada da ação dos ministérios setoriais.

6.1.1 - Eixo Transversal - Igualdade de Género e Empoderamento das Mulheres

A Cooperação Portuguesa assume a igualdade de género e o empoderamento das mulheres e meninas como área transversal a toda a sua atuação. Nesse sentido, privilegia-se uma abordagem dual, que combina a transversalização com ações positivas, visando a igualdade substantiva entre mulheres e homens.

A Cooperação Portuguesa promove a proteção e promoção dos direitos das mulheres e das meninas, enquanto parte indivisível dos direitos humanos e como condição essencial para um desenvolvimento equitativo, justo e inclusivo. A Cooperação Portuguesa atua com vista a combater fatores que perpetuam as desigualdades persistentes ao nível das políticas e das práticas, e contribui para a remoção dos obstáculos a uma participação plena das mulheres a nível político, económico e social. Inclui-se aqui uma perspetiva interseccional, devendo ser garantidos os direitos humanos das mulheres e a participação destas em todas as esferas da vida, independentemente da idade, circunstâncias e pertenças várias, e ser combatidas todas as formas de violência e discriminação baseadas no género, como seja a discriminação em função do género, do sexo ou da orientação sexual. Privilegia-se esta perspetiva olhando para grupos mais vulneráveis, como mulheres migrantes e refugiadas, rurais, crianças e idosas, mulheres e crianças vítimas de tráfico e mulheres e menores sexualmente explorados, de forma a ter uma visão holística e interdependente dos diversos fatores de desigualdade que se cruzam.

São plenamente incorporados os compromissos assumidos no âmbito dos instrumentos internacionais e europeus em matéria de igualdade de género, sendo que Portugal aprofundará parcerias neste domínio com outros países no quadro multilateral na ótica de aprendizagem mútua e boas práticas.

A atuação da Cooperação Portuguesa nesta área dará prioridade a:

a)

Combate a todas as formas de violência contra as mulheres e meninas, incluindo a violência doméstica, violência sexual e as práticas nefastas, nomeadamente mutilação genital feminina, casamentos/uniões infantis, precoces e forçados, entre outros;

b)

Promoção do acesso e acessibilidade a cuidados e serviços de saúde de qualidade, especificamente à Saúde Sexual e Reprodutiva e à Saúde Materno-Infantil;

c)

Promoção do acesso a uma educação e formação de qualidade, em particular a manutenção das meninas no sistema formal de ensino, uma nova aposta na aquisição de competências em áreas científicas, tecnológicas e digitais, bem como o reforço da ligação entre educação, formação e emprego;

d)

Apoio a reformas, políticas e quadros legais, jurídicos e administrativos, nos países parceiros, que assentem na igualdade entre mulheres e homens, em todos os setores;

e)

Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança, em sinergia com os objetivos estratégicos do Plano de Ação de Portugal, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2019, de 15 de fevereiro, nesta matéria;

f)

Defesa e promoção da igualdade de género e dos direitos humanos das mulheres de forma transversal em toda a atuação a nível multilateral e bilateral, bem como a transversalização plena da igualdade de género na política da Cooperação Portuguesa, nos programas, projetos e ações a apoiar, e através da definição de uma abordagem estratégica setorial nesta matéria que operacionalize a sua integração a todos os níveis.

6.1.2 - Pessoas

Eixo 1. Promover o desenvolvimento humano

1A. Educação, ciência e cultura

A Educação é simultaneamente um direito humano e um fator de crescimento económico, de desenvolvimento e de coesão social, fundamental para acelerar o progresso em todos os ODS. O apoio e a promoção de sistemas de ensino constituem um desafio nos principais países parceiros.

A abordagem da Cooperação Portuguesa neste setor valoriza a língua portuguesa como língua veicular de ensino e de aprendizagem, de comunicação e de ciência. Esta é também uma língua pluricêntrica em contacto com línguas nacionais e locais, que constituem um valioso património identitário e cultural, pelo que se tem atenção à diversidade e realidades sociolinguísticas específicas em cada país parceiro. O ensino em português, a formação de professores, a organização curricular, os materiais didáticos e as metodologias de ensino-aprendizagem são adaptados a essa realidade, em articulação com cada país parceiro.

A atuação da Cooperação Portuguesa nesta área dá prioridade a:

a)

Reforço da qualidade dos sistemas de ensino nos países parceiros;

b)

Promoção de capacidades e competências no âmbito da educação vocacional, técnica e profissional, bem como na transição da escola para o mercado de trabalho, com uma forte ligação ao desenvolvimento produtivo, à empregabilidade dos jovens e à qualificação profissional de meninas e mulheres;

c)

Cooperação no plano do ensino e ciência no nível terciário/ensino superior, potenciando o desenvolvimento científico nos países parceiros, a colaboração entre instituições de ensino superior, a mobilidade académica, e a inserção em projetos e redes científicas, tecnológicas, de investigação e inovação;

d)

Reforço da cooperação no domínio da juventude, especificamente ao nível do empoderamento e participação jovem, associativismo e voluntariado jovem, ações de educação não formal, cooperação associativa juvenil e mobilidade juvenil;

e)

Prossecução de uma política integrada de bolsas de estudo, articulando as bolsas internas com bolsas de formação avançada em Portugal;

f)

Aproveitamento de oportunidades decorrentes da tecnologia e da digitalização, alargando o recurso e abrangência do e-ensino e ensino híbrido (remoto e presencial), a adaptação de modelos didático-pedagógicos, da formação e dos materiais, e a criação de redes partilhadas de e-ensino.

Também a cultura, o património e as artes podem concretizar várias ações, não apenas com influência direta em diversos ODS mas também como facilitadores e transformadores, ao reforçar: i) uma mentalidade e uma atitude mais ecológicas; ii) a identidade, a vinculação ao território e a resiliência das comunidades, e iii) o diálogo intercultural e intergeracional. A cultura pode constituir um veículo para o bem-estar, para o desenvolvimento e para a paz, pelo que importa considerar esse meio e todo o seu potencial impacto, intensificando-se o papel deste setor com os seguintes objetivos:

a)

Reduzir a pobreza ao gerar emprego e um progresso económico sustentável;

b)

Desenvolver competências artísticas, técnicas e simbólicas, qualificando os cidadãos;

c)

Partilhar boas práticas ao nível das atividades e dos espaços, para elevação da sua eficiência energética;

d)

Transmitir mais eficazmente a mensagem e motivar práticas ambientalistas, junto dos cidadãos, escolas e empresas;

e)

Facilitar o diálogo, a participação e a integração intercultural, promovendo a coesão territorial;

f)

Promover e reforçar o acesso, a acessibilidade e a fruição de bens e expressões artísticas;

g)

Sensibilizar para o valor dos bens e das expressões artísticas, fomentando frequência de bens e produtos culturais, e a consciência da necessidade de conservação e salvaguarda do património cultural e natural, também perante as consequências das alterações climáticas;

h)

Fortalecer as indústrias do cinema e do audiovisual, do teatro e da dança como áreas centrais da cultura e da economia, mediante a produção regular de conteúdos que valorizem e ativem o património cultural.

1B. Saúde

O reconhecimento da Saúde enquanto direito fundamental e bem público global salienta o direito universal à saúde como um imperativo e responsabilidade partilhada. O acesso equitativo a cuidados de saúde essenciais de qualidade é um pré-requisito essencial para o desenvolvimento económico sustentável, para a harmonia social e para a segurança global, pelo que são necessárias abordagens multissetoriais, bem como a implementação de medidas integradas para combater desigualdades e para proteger os mais vulneráveis, tal como reafirmado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2018, de 4 de maio, sobre a saúde global. Nesse sentido, a Cooperação Portuguesa promove uma intervenção integrada dos atores nacionais nos países prioritários, numa lógica de agregação de competências e esforços sob a marca «Saúde Portugal», reforçando, nomeadamente, a utilização da telemedicina.

A atuação da Cooperação Portuguesa nesta área dá prioridade a:

a)

Apoio ao reforço da governação e desenvolvimento de capacidades institucionais nos sistemas de saúde públicos, a todos os níveis, contribuindo para a cobertura universal de saúde nos países parceiros;

b)

Contribuir para um acesso equitativo a cuidados de saúde e políticas/sistemas de saúde inclusivos e, nesse âmbito, conferir especial atenção aos direitos das crianças e das mulheres nesta matéria, especificamente à Saúde Sexual e Reprodutiva e à Saúde Materna, Neonatal e Infantil;

c)

Apoio técnico com vista ao aumento da capacidade de prestar cuidados de saúde de qualidade e, assim, responder às necessidades não satisfeitas e à mudança de padrão de saúde - doença em curso;

d)

Formação de recursos humanos, através de projetos de acompanhamento local e da melhoria das condições locais para as pós-graduações especializadas e para a formação em exercício, bem como uma melhor interligação entre instituições prestadoras de cuidados de saúde, as vertentes de formação e de investigação;

e)

Aproveitamento da experiência do Plano de Ação na resposta sanitária à pandemia da doença COVID-19, entre Portugal e os PALOP e Timor-Leste, para alavancar abordagens que capacitem e preparem os países para a prevenção, deteção e resposta a epidemias e pandemias;

f)

Aproveitamento das oportunidades e desafios das inovações no âmbito da saúde digital (e-saúde), através de:

i)

Sistemas de informação dos hospitais e das unidades e serviços de saúde em geral, e sistemas de vigilância epidemiológica; e

ii) Telemedicina, permitindo a realização de consultas à distância e o acompanhamento de doentes e consultoria, formação e treino entre médicos e outros profissionais de saúde;

g)

Promoção da Investigação & Desenvolvimento (I&D) em saúde, designadamente nas seguintes áreas de ação:

i)

Doenças Transmissíveis e Doenças Não-Transmissíveis, em sistemas de saúde; e

ii) Utilização de novas tecnologias - e-Saúde/e-Health.

Eixo 2. Promover sociedades justas e inclusivas

2A. Desenvolvimento de capacidades institucionais e de boa governação

A Cooperação Portuguesa facilita e catalisa o desenvolvimento de capacidades e os processos de mudança relacionados, priorizando o fortalecimento de instituições eficazes, responsáveis e transparentes, a construção de quadros jurídico-legais e regulatórios estáveis, modernos e inovadores, assim como a capacitação de organizações e recursos humanos (públicos, privados, da sociedade civil) que atuem em áreas setoriais relevantes para a boa governação, para o Estado de direito, para a democracia e para o desenvolvimento.

Embora não se limitando a estas modalidades, a formação e capacitação de quadros em áreas técnicas específicas, ou a assistência técnica entrepares ou instituições congéneres, estão entre as formas de atuação mais utilizadas. A Cooperação Portuguesa assegura uma abordagem integrada, que inclui as várias vertentes de apoio necessário no planeamento e implementação das ações. Pretende-se, igualmente, tirar o melhor partido dos conhecimentos e experiência de uma multiplicidade de pessoas e instituições - públicas (ministérios, institutos públicos, instituições de ensino superior, instituições policiais e militares), privadas e da sociedade civil - para implementar de forma atempada e eficaz esta prioridade. A atuação no desenvolvimento de capacidades assenta, necessariamente, numa transferência efetiva de conhecimentos, capacidades, tecnologias e metodologias, privilegiando parcerias mais estáveis e duradouras.

Para além das áreas da educação e saúde, referidas nos pontos anteriores, a Cooperação Portuguesa considera prioritário o desenvolvimento de capacidades:

a)

Na área da justiça, através da promoção de enquadramentos e instrumentos jurídicos adequados e não discriminatórios, do apoio à definição e implementação de políticas inclusivas que fomentem o acesso à justiça para todos, da promoção de meios judiciais e extrajudiciais de resolução de litígios eficazes e ágeis em vários domínios, e do reforço das capacidades dos agentes e das instituições do setor da justiça, procurando-se garantir o respeito pelo sistema jurídico-constitucional e a proteção dos direitos e liberdades fundamentais, e da promoção da prevenção e do combate à corrupção, incluindo a de agentes públicos estrangeiros nas transações comerciais internacionais, contribuindo assim para a consolidação do Estado de direito; por outro lado, continuar a defender a promoção dos direitos humanos, potencializando o trabalho que já é desenvolvido através da Comissão Nacional para os Direitos Humanos;

b)

Na área da segurança, particularmente através da cooperação técnico-policial e de proteção civil, promovendo enquadramentos e instrumentos adequados, bem como instituições, forças e serviços de segurança com melhores condições de atuação e mais capacitados para garantir a segurança humana e para a construção de sociedades seguras, pacíficas e resilientes;

c)

Na área da defesa, em especial por via da cooperação no domínio da defesa, mas igualmente no quadro da cooperação militar, reforçando a formação e a capacitação institucional e operacional, indispensáveis para o combate aos desafios tradicionais e aos novos desafios e ameaças emergentes, contribuindo para o papel das Forças Armadas como agentes promotores da paz, segurança e desenvolvimento;

d)

Na área das finanças, com enfoque na reforma e boa gestão das finanças públicas, melhoria do enquadramento regulatório e tecnológico dos sistemas dos países parceiros, reforço das capacidades de gestão da dívida e a política e administração fiscal, contribuindo assim para a mobilização de recursos internos para o desenvolvimento e para apoiar o combate à evasão fiscal; e

e)

Na área da administração interna, particularmente na cooperação eleitoral com os PALOP e Timor-Leste, em estreita colaboração com o MNE, promovendo apoio nos processos de recenseamento eleitoral e nos atos eleitorais propriamente ditos, bem como na celebração de acordos de reciprocidade entre Portugal e alguns países com vista a possibilitar que os cidadãos de ambos os países tenham capacidade eleitoral no país de residência nas eleições para os órgãos das autarquias locais.

2B. Proteção social, inclusão social e trabalho digno

A Cooperação Portuguesa apoia a implementação de políticas adequadas de erradicação da pobreza e de combate às desigualdades e à exclusão social nos países parceiros, com especial atenção aos grupos mais vulneráveis, apoiando, simultaneamente, o reforço dos sistemas de segurança e proteção social locais.

Nesse âmbito, promove a criação e capacitação de sistemas e programas de proteção social adequados e robustos, potenciando o papel da proteção social enquanto instrumento político relevante de redução da pobreza e das desigualdades, que se reflete na melhoria das medidas de bem-estar das famílias (em termos de rendimento, ativos, dignidade e segurança alimentar), num melhor acesso aos serviços e cuidados básicos (como educação e saúde), ou em condições de maior igualdade na participação e proteção social de mulheres e homens no mercado de trabalho. Além disso, a Cooperação Portuguesa apoia a melhoria das condições para um trabalho digno e de qualidade, não discriminatórias e assegurando os direitos laborais, permitindo gerar melhores resultados para o bem-estar das pessoas e para o progresso das sociedades. Neste quadro, a ação da Cooperação Portuguesa é implementada em consonância com os Princípios Fundamentais e Convenções Internacionais subscritas no quadro da Organização Internacional do Trabalho (OIT), salientando-se igualmente a importância do diálogo social e dos sindicatos nesse contexto.

A atuação da Cooperação Portuguesa nesta área dá prioridade a:

a)

Apoio à luta contra a pobreza, a inclusão e proteção social de grupos em situação de maior vulnerabilidade, especificamente as mulheres, as crianças, as pessoas idosas, as pessoas migrantes e deslocados forçados, e as pessoas com deficiência;

b)

Desenvolvimento de capacidades e fortalecimento institucional, em particular pelo apoio ao aperfeiçoamento, alargamento e implementação de sistemas de proteção social (em todas as fases do ciclo de vida) e a enquadramentos de política que promovam a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades, os direitos laborais e o trabalho digno;

c)

Promoção dos direitos e a proteção de crianças e jovens, nomeadamente no que respeita ao combate ao trabalho infantil, ao tráfico de crianças e à exploração sexual, com enfoque particular nas meninas e raparigas, bem como à sua formação e desenvolvimento de capacidades;

d)

Promoção das parcerias a nível local e do desenvolvimento das organizações de base comunitária e inovação comunitária, visando a resolução de problemas sociais, a inclusão social e a criação de valor social no plano local;

e)

Apoio à formação profissional e vocacional com vista a dar resposta, por um lado, à criação de emprego e, por outro, às necessidades das economias locais;

f)

Articulação com estruturas de cooperação internacional para a promoção do diálogo social e do trabalho digno, designadamente a OIT;

g)

Interligação com as políticas de migração, dando especial atenção aos fatores de vulnerabilidade de migrantes e deslocados forçados, bem como incentivando medidas que concretizem o seu papel positivo no desenvolvimento dos países de origem, trânsito e destino, em consonância com o Pacto Global para as Migrações Seguras, Ordenadas e Regulares e o Plano Nacional de Implementação nessa matéria, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2019, de 20 de agosto.

6.1.3 - Paz

Eixo 3. Promover a paz e a ligação segurança-desenvolvimento

3A. Estados em situação de fragilidade

A Cooperação Portuguesa preconiza, a nível internacional, uma atenção especial aos países em situação de fragilidade, com o necessário envolvimento dos atores locais, a qual não se deve limitar àqueles com maior relevância geoestratégica, e alinhando-se com o New Deal para o Envolvimento em Estados Frágeis da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE).

A melhoria dos resultados nestes contextos exige respostas coerentes (interligando os vários domínios da ação externa - Diplomacia, Defesa e Desenvolvimento) e abrangentes (através da abordagem do nexo humanitário-desenvolvimento-paz), em conformidade com a Recomendação do CAD-OCDE nesta matéria (2019), atuando-se no plano nacional de acordo com a Estratégia Nacional sobre Segurança e Desenvolvimento (Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2009, de 26 de agosto).

A atuação da Cooperação Portuguesa nesta área dá prioridade a:

a)

Reforço das capacidades humanas e institucionais nestes países, incluindo no desenvolvimento de instituições eficazes, de sistemas de justiça acessíveis a todos os cidadãos, de capacidades para garantir a proteção de direitos e liberdades fundamentais e o acesso a direitos sociais básicos;

b)

Contributo para a promoção de processos de diálogo e de tomada de decisão responsável, inclusiva e participativa, e com especial atenção ao envolvimento das mulheres, dos jovens e da sociedade civil;

c)

Promoção da educação para a paz e a educação para os direitos humanos, a formação e sensibilização sobre direitos e deveres de cidadania nos países parceiros;

d)

Concretização operacional de abordagens integradas e colaborativas entre os vários instrumentos, modalidades de financiamento e atores da Cooperação Portuguesa, designadamente na concretização do nexo humanitário-desenvolvimento-paz;

e)

Promoção de análises de contexto e programação conjuntas, a sistematização das boas práticas e a partilha sistemática de informação entre os atores no âmbito da segurança e do desenvolvimento a todos os níveis.

6.1.4 - Prosperidade

Eixo 4. Assegurar um crescimento económico sustentável e inclusivo

4A. Transformação digital

A Cooperação Portuguesa apoia a transformação digital, centrada nas pessoas e socialmente justa, tendo em conta o seu impacto transversal em todos os setores económicos, sociais e de governação. Pretende-se aproveitar as oportunidades propiciadas pela transição digital, ao mesmo tempo que se contribui para mitigar os seus riscos, combatendo, designadamente, a desinformação e as desigualdades no acesso ao digital e às tecnologias relacionadas.

A atuação da Cooperação Portuguesa nesta área dá prioridade a:

a)

Desenvolver uma política de literacia mediática, como forma de contrariar o défice no acesso, consulta e leitura de conteúdos informativos de imprensa, e promover o combate à desinformação e à divulgação de conteúdos falsos;

b)

Inclusão digital, promovendo particularmente a conetividade, a literacia e as competências digitais, com particular enfoque nas mulheres e meninas, nos grupos sociais e comunidades vulneráveis, com vista a colmatar o fosso digital;

c)

Apoio ao desenvolvimento de capacidades e serviços digitais em áreas fundamentais do desenvolvimento humano, particularmente na educação e na saúde;

d)

Desenvolvimento de capacidades humanas e institucionais para a transformação digital na Administração Pública e em entidades especializadas, no âmbito da gestão digital da informação, serviços digitais, descentralização administrativa, desmaterialização de procedimentos, interoperabilidade e atos administrativos;

e)

Apoio a quadros estratégicos, normativos e legislativos ligados à digitalização, incluindo no âmbito da regulação, harmonização de normas e quadros de referência, em áreas como a cibersegurança e privacidade, telecomunicações, conetividade, mercados digitais e outras;

f)

Partilha de conhecimento, boas práticas e sinergias em Investigação & Desenvolvimento, incluindo pela promoção de parcerias e do envolvimento das entidades dos países parceiros em redes internacionais;

g)

Apoiar e potencializar a Agenda Digital da CPLP;

h)

A nível multilateral, promover o apoio à economia digital no quadro de iniciativas que reúnam a UE, os Estados-Membros, o setor privado e as IFI;

i)

A nível interno, utilização crescente dos meios digitais para potenciar os resultados da educação e cooperação para o desenvolvimento, particularmente na formação e desenvolvimento de capacidades nas várias áreas setoriais (incluindo e-ensino e e-saúde).

4B. Emprego de qualidade e desenvolvimento do setor privado local

A aquisição de competências adequadas, a promoção do emprego e a melhoria do ambiente de negócios constituem ferramentas importantes para o bem-estar e o progresso das sociedades. A pressão demográfica e o peso do setor informal nas economias dos países parceiros salientam a importância de desenvolver um tecido empresarial local que propicie o acesso a emprego produtivo e de qualidade, o desenvolvimento de competências técnicas, bem como o aumento das receitas fiscais, da produtividade e da competitividade.

A Cooperação Portuguesa apoia o reforço das condições de empregabilidade nos países parceiros e a criação de um ambiente favorável em especial para mulheres e jovens, catalisador de oportunidades de emprego formal, e o empreendedorismo. Promove igualmente o reforço de condições e capacidades para que os países parceiros possam aproveitar as oportunidades da inserção em cadeias de valor nacionais, regionais e globais, do comércio e da integração regional - as quais exigem conhecimento e competências técnicas crescentes, para os setores público e privado.

É identicamente central a promoção do desenvolvimento do setor privado local através de desenho e implementação direta de programas, projetos e ações da cooperação, do apoio à capacitação e atividade do tecido empresarial dos países parceiros, e da mobilização do setor privado português no seu contributo para o desenvolvimento dos países parceiros, que, em muitas geografias prioritárias, integram o próprio tecido empresarial desses países parceiros.

A atuação da Cooperação Portuguesa nesta área dá prioridade a:

a)

Promoção da ligação entre as políticas de educação, formação e emprego, incluindo na aquisição de competências para a empregabilidade e na formação técnica e profissional, com especial enfoque nas mulheres e nos jovens;

b)

Apoio à criação de quadros legais, regulamentares, institucionais e operacionais que contribuam para a melhoria do ambiente de negócios, facilitem a atuação do setor privado, em particular as micro, PME, a captação de investimento, promovam o empreendedorismo e a criação de emprego nos países parceiros;

c)

Desenvolvimento de capacidades humanas, institucionais e técnicas dos quadros da Administração e instituições especializadas em setores como o comércio externo e a integração regional, o setor financeiro, direito do trabalho e das empresas, resolução de litígios, o controlo de qualidade e a proteção dos investimentos e do consumidor, entre outras áreas técnicas relevantes para um ambiente de negócios estável;

d)

Apoio às micro, PME dos países parceiros no desenho de projetos financiáveis e no acesso a fundos e instrumentos das IFI, nomeadamente através de assistência técnica;

e)

Mobilização de mecanismos financeiros para o desenvolvimento do setor privado dos países parceiros, designadamente através da operacionalização de instrumentos como o Compacto para o Financiamento do Desenvolvimento nos PALOP (Compacto Lusófono) e outros, incluindo o apoio à constituição de linhas de microcrédito;

f)

Estabelecimento de mecanismos catalisadores de maior envolvimento do setor privado português na política de cooperação para o desenvolvimento e para mais e melhores parcerias com o setor privado local, incluindo através das IFI e da participação da SOFID, S. A.

6.1.5 - Planeta

Eixo 5. Reforçar a sustentabilidade e a resiliência

5A. Ação climática e transição verde justa

A visão de Portugal nesta matéria assenta no entendimento do ambiente enquanto bem comum global, com objetivos nacionais ambiciosos, alinhados com as metas estabelecidas no quadro da UE e os compromissos assumidos no contexto internacional, que se traduzem igualmente na nossa ação externa.

É necessário corresponder aos desafios específicos dos países em desenvolvimento mais afetados no acesso a energia sustentável na transição energética, na disponibilidade de serviços de água segura e saneamento, na conservação e proteção dos recursos naturais, bem como na promoção de uma mobilidade sustentável. Acresce referir a correlação entre a vulnerabilidade aos riscos climáticos, nomeadamente secas e cheias, e a insegurança alimentar. Devem igualmente ser tidos em conta os custos sociais e económicos da transição verde, para que esta gere ganhos de desenvolvimento para as pessoas e suas comunidades. A transição para padrões de desenvolvimento económico mais sustentáveis, através de uma recuperação verde da economia assente nos direitos e liberdades fundamentais e de forma socialmente justa, traz oportunidades significativas que os países parceiros devem ter condições para aproveitar e valorizar.

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