Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2022 — Aprova o Programa Nacional de Gestão do Combustível Irradiado e dos Resíduos Radioativos

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2022-12-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o Programa Nacional de Gestão do Combustível Irradiado e dos Resíduos Radioativos

Histórico de alterações JSON API

(95) Ver o Decreto n.º 36/80, e o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 8 de agosto de 1981.

(96) Cf. alínea d) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 156/2013, de 5 de novembro.

(97) Cf. alínea u) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 156/2013, de 5 de novembro.

(98) Cf. n.os 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 29/2012, de 9 de fevereiro.

(99) Atual Plataforma Resíduos Radioativos da APA, I. P.

(100) O procedimento adotado ainda pela COMRSIN e presentemente pela APA, I. P., permite a exclusão de resíduos radioativos contendo NORM, que possuam concentrações de atividade ligeiramente superiores aos níveis de liberação, mas ainda assim inferiores aos níveis de isenção previstos para a prática (cf. anterior Portaria n.º 44/2015, de 20 de fevereiro, e atual Portaria n.º 138/2019, de 10 de maio).

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