Portaria n.º 139/2022 — Procede à prorrogação do prazo previsto do n.º 2 do artigo 45.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2022-05-09, Portaria n.º 142/2022 — Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria…
Procede à prorrogação do prazo previsto do n.º 2 do artigo 45.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, até ao dia 30 de abril de 2022
de 22 de abril
O n.º 2 do artigo 45.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, que regulamenta o estatuto do cuidador informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, estabelece que os requerentes do estatuto de cuidador informal podem entregar até 31 de março de 2022, a declaração médica e o comprovativo do pedido para intentar ação de acompanhamento de maior, previstas, respetivamente, nos n.os 2 e 4 do artigo 8.º do referido decreto regulamentar.
Contudo, verifica-se que no atual contexto de recuperação da pandemia por COVID-19, continuam, ainda, a verificar-se alguns dos constrangimentos nos serviços da área da saúde e da justiça que justificaram a norma transitória prevista no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2022, pelo que se considera de prorrogar por mais 30 dias o prazo de entrega naquele previsto.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Inclusão, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto do n.º 2 do artigo 45.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, até ao dia 30 de abril de 2022.
Artigo 2.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos desde o dia 1 de abril de 2022.
A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 19 de abril de 2022.
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