Portaria n.º 364/2022 — Autoriza a Unidade Local de Saúde da Guarda a assumir um encargo plurianual referente à empreitada de requalificação do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2024-09-12, Portaria n.º 693/2024/2 — Procede à reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do…
Autoriza a Unidade Local de Saúde da Guarda a assumir um encargo plurianual referente à empreitada de requalificação do edifício 5 do Hospital Sousa Martins para instalação do Departamento da Criança e da Mulher
Tendo sido identificada, pela Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., a necessidade de executar obras de requalificação do edifício 5 do Hospital Sousa Martins para instalação do Departamento da Criança e da Mulher, e considerando que se prevê que a empreitada se prolongue até 2023, gerando assim encargos em mais de um ano económico, procede-se à respetiva autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual referente à empreitada de requalificação do edifício 5 do Hospital Sousa Martins para instalação do Departamento da Criança e da Mulher, até ao montante máximo de 8.591.549,06 EUR (oito milhões, quinhentos e noventa e um mil, quinhentos e quarenta e nove euros e seis cêntimos), na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de 4.091.549,00 EUR, montantes com IVA incluído à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, que incluem IVA à taxa legal em vigor:
2021: 600.000,00 EUR;
2022: 3.500.000,00 EUR;
2023: 4.491.549,06 EUR.
3 - Os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de março de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 3 de março de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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