Portaria n.º 403/2022 — Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos a celebrar no âmbito da…

Tipo Portaria
Publicação 2022-03-30
Última atualização 2022-10-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Cultura - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Cultura
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2022-10-13, Portaria n.º 712-A/2022 — Procede à primeira alteração da Portaria n.º 403/2022, de 30 de…

Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos a celebrar no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio sustentado

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No âmbito das suas atribuições, compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES) implementar e executar os programas de apoio financeiro do Estado às artes, com periodicidade regular e de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de programas de atividades e projetos de natureza profissional nas áreas artísticas objeto de intervenção.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na redação atual, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, encontram-se previstos, entre outros, a tipologia de apoio sustentado de extensão plurianual de dois ou quatro anos.

Este programa de apoio às artes pretende promover a estabilidade em termos de planificação das atividades artísticas e de estruturação das entidades e sua consolidação e está particularmente alinhado com uma política governamental de incremento de relações laborais estáveis. Pretende-se, assim, fortalecer estruturalmente o setor das artes promovendo a qualificação e a contratação de recursos humanos especializados e a afetação de serviços e meios materiais em permanência, bem como criar condições para que as entidades tenham suporte para impulsionar a celebração de contratos de trabalho, com caráter de regularidade e permanência, com a finalidade de redução da precariedade e de reforço dos vínculos laborais no setor da cultura e das artes.

No ano de 2022, para inicio de um novo ciclo plurianual de apoio, a DGARTES irá abrir procedimentos concursais para a atribuição de apoio sustentado, na modalidade bienal, para o período de 2023-2024 e na modalidade quadrienal, para o período de 2023-2026.

Nestes termos, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Repartição de encargos

Fica a Direção-Geral das Artes, autorizada a proceder à repartição de encargos plurianuais referentes aos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio sustentado, o montante global de 81 335 008 (euro) (oitenta e um milhões trezentos e trinta e cinco mil e oito euros), que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

Ano de 2023 - 25 938 352 (euro) (vinte e cinco milhões novecentos e trinta e oito mil trezentos e cinquenta e dois euros);

Ano de 2024 - 25 938 352 (euro) (vinte e cinco milhões novecentos e trinta e oito mil trezentos e cinquenta e dois euros);

Ano de 2025 - 14 729 152 (euro) (catorze milhões, setecentos e vinte e nove mil cento e cinquenta e dois euros);

Ano de 2026 - 14 729 152 (euro) (catorze milhões, setecentos e vinte e nove mil cento e cinquenta e dois euros).

Artigo 2.º — Acréscimo de saldo

Os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 3.º — Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever nas rubricas de classificação económica do agrupamento 04 - Transferências correntes do orçamento de projetos da DGARTES.

Artigo 4.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

22 de março de 2022. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 23 de março de 2022. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.

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