Declaração de Retificação n.º 619-A/2022 — Retifica o Despacho n.º 5775-B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 91, de 11 de maio de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2022-07-08
Última atualização 2023-01-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2023-01-09, Declaração de Retificação n.º 34/2023 — Retifica o Despacho n.º 5775-B/2022, publicado no…

Retifica o Despacho n.º 5775-B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 91, de 11 de maio de 2022, retificado pela Declaração de Retificação n.º 548-A/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, n.º 116, de 17 de junho de 2022

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O Despacho n.º 5775-B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 91, de 11 de maio de 2022, retificado pela Declaração de Retificação n.º 548-A/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, n.º 116, de 17 de junho de 2022, veio identificar, por especialidade, os serviços e estabelecimento de saúde a considerar como situados em zonas geográficas qualificadas como carenciadas, para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual.

Tendo, porém, sido publicado com inexatidão no anexo i, no que se refere à identificação de especialidades e ao número de postos de trabalho com direito aos incentivos na Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., e no anexo ii, no que se refere à identificação no ACES Alentejo Central, as unidades funcionais com postos de trabalho com direito aos incentivos, mediante declaração da entidade emitente, cumpre retificá-lo, nos seguintes termos:

No anexo I - Área hospitalar:

Onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2022/07/131000002/0000400005.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2022/07/131000002/0000400005.pdf))

No anexo II - Área de medicina geral e familiar:

Onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2022/07/131000002/0000400005.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2022/07/131000002/0000400005.pdf))

8 de julho de 2022. - A Secretária-Geral do Ministério da Saúde, Ana Pedroso.

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