Portaria n.º 658/2022 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do…

Tipo Portaria
Publicação 2022-09-01
Última atualização 2023-06-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2023-06-19, Portaria n.º 287/2023 — Procede à primeira alteração da Portaria n.º 658/2022, de 25 de agosto

Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada de obras públicas relativo às obras de remodelação geral dos ascensores do edifício-sede

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O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, tem como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área.

No âmbito das suas atribuições, é responsável pelas ações necessárias à conservação e manutenção do seu património, competindo-lhe o desenvolvimento dos procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços e adjudicação de empreitadas de obras públicas para a conservação do respetivo património edificado.

Considerando que se afigura como necessário assegurar as obras de remodelação geral dos ascensores do edifício-sede do ISS, I. P., devido à utilização intensa e desgaste dos equipamentos, para acautelar o normal funcionamento e de forma a assegurar todas as condições de segurança aos funcionários;

Considerando que o valor global previsível do contrato a celebrar, para o período de 420 dias, é estimado em 1 100 000 (euro) (um milhão e cem mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de empreitada de obras públicas que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2022 e 2023.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada de obras públicas relativo às obras de remodelação geral dos ascensores do edifício-sede do ISS, I. P., para o período de 420 dias, até ao montante máximo de 1 100 000 (euro) (um milhão e cem mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitada de obras públicas acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2022 - 500 000 (euro) (quinhentos mil euros);

2023 - 600 000 (euro) (seiscentos mil euros).

3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.

4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano antecedente.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

25 de agosto de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

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