Portaria n.º 715/2022 — Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à assunção de encargos plurianuais referentes aos contratos de apoio às…
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1 ato modificativo · 2022-10-24, Declaração de Retificação n.º 888/2022 — Declara nula e sem efeito a Portaria n.º 715/202…
Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à assunção de encargos plurianuais referentes aos contratos de apoio às artes no âmbito dos apoios financeiros do Estado ao abrigo dos programas de apoio em parceria
No âmbito das suas atribuições, compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES) implementar e executar os programas de apoio financeiro do Estado às artes, com periodicidade regular e de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de programas de atividades e projetos de natureza profissional nas áreas artísticas objeto de intervenção.
O Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes através da DGARTES, os quais visam fomentar a criação, produção e difusão das artes através do incentivo a uma diversidade de áreas disciplinares e domínios de atividade, promover a articulação das artes com outras áreas setoriais e valorizar a fruição artística enquanto instrumento de correção de assimetrias territoriais e de desenvolvimento humano, social, económico e cultural. A concretização destes fins deve ser orientada por um conjunto de objetivos estratégicos, nomeadamente a igualdade em todas as suas dimensões, maior representação e participação étnico-raciais, a coesão social e territorial, a qualificação dos cidadãos, a valorização do território, a preservação ambiental e mitigação dos efeitos das alterações climáticas.
Neste âmbito, os programas de apoio em parceria visam apoiar, de modo particular, o desenvolvimento de atividades que se enquadrem naqueles objetivos e linhas estratégicas, podendo a DGARTES celebrar acordos de parceria com outras pessoas coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, quer em articulação com outras áreas de política setorial ou com a administração local, quer com entidades que assegurem regularmente e de forma sustentada atividades artísticas ou domínios de atividade com reconhecido mérito cultural e projeção nacional e internacional.
No ano de 2022, a DGARTES irá proceder à abertura de concurso para a atribuição de apoio em parceria, nos diversos domínios artísticos, cujos encargos se fixam nos anos de 2023 e 2024.
Nestes termos, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à assunção de compromissos plurianuais referentes aos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo dos programas de apoio em parceria, a abrir em 2022, até ao montante máximo de 1 000 000,00 (euro) (um milhão de euros).
2 - Os encargos decorrentes dos contratos referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2023: 500 000,00 (euro);
2024: 500 000,00 (euro).
3 - Os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da DGARTES.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
29 de setembro de 2022. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. -
A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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