Portaria n.º 720-A/2022 — Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pública Reclassificada, a proceder à repartição dos encargos…
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1 ato modificativo · 2024-03-21, Portaria n.º 408/2024/2 — Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pública …
Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pública Reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Empreitada para a reabilitação estrutural da Estação do Cais do Sodré, da Linha Verde, do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.»
Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), necessita de contratar a «Empreitada para a reabilitação estrutural da Estação do Cais do Sodré, da Linha Verde, do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», prevendo-se um prazo de execução de 18 (dezoito) meses, contados da data da assinatura do contrato;
Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, o ML assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar para o período de vigência do contrato o montante de (euro) 8 840 000 (oito milhões, oitocentos e quarenta mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 18 (dezoito) meses, contados da data da assinatura do contrato;
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar nos anos económicos de 2022, 2023 e 2024.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Empreitada para a reabilitação estrutural da Estação do Cais do Sodré, da Linha Verde, do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante global de (euro) 8 840 000 (oito milhões, oitocentos e quarenta mil euros), valor ao qual acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2022 - (euro) 590 000 (quinhentos e noventa mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2023 - (euro) 5 894 000 (cinco milhões, oitocentos e noventa e quatro mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2024 - (euro) 2 356 000 (dois milhões, trezentos e cinquenta e seis mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os montantes fixados para cada um dos anos económicos de 2023 e 2024 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de outubro de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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