Declaração de Retificação n.º 757/2022 — Retifica o Edital n.º 1195/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto de 2022

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2022-08-31
Última atualização 2022-09-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico de Setúbal
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2022-09-09, Declaração de Retificação n.º 783/2022 — Retificação da Declaração de Retificação n.º 757…

Retifica o Edital n.º 1195/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto de 2022

Histórico de alterações JSON API

Por ter sido publicado com inexatidão o n.º 10 do Edital n.º 1195/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto de 2022, retifica-se o seguinte:

Onde se lê:

«10 - Grelha de avaliação:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2022/08/168000000/0031400320.pdf))

deve ler-se:

«10 - Grelha de avaliação:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2022/08/168000000/0031400320.pdf))

O prazo para apresentação de candidaturas recomeça a sua contagem a partir da data da publicação da presente retificação.

Mantêm-se válidas todas as candidaturas entretanto apresentadas, desde que reúnam os respetivos requisitos de candidatura.

23 de agosto de 2022. - O Vice-Presidente, em regime de suplência do Presidente, Prof. Doutor Carlos Mata.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).