Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2022 — Aprova o Plano para a Aquicultura em Águas de Transição para Portugal continental
Aprova o Plano para a Aquicultura em Águas de Transição para Portugal continental
Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Estuário do Tejo (PORNET), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2008, de 24 de novembro, e o Regulamento do Plano de Gestão da Zona de Proteção Especial do Estuário do Tejo, aprovado pela Portaria n.º 670-A/99, de 30 de junho;
Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2008, de 24 de novembro;
PSRN2000, sendo coincidente com as ZEC suprarreferidas;
Plano Regional de Ordenamento Florestal da Área Metropolitana de Lisboa, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 15/2006, de 19 de outubro;
Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2002, de 8 de abril, e que estabelece como uma das prioridades essenciais a sustentabilidade ambiental, encarando a preservação e valorização ambiental como premissas fundamentais de criação de oportunidade de desenvolvimento;
Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, de 6 de agosto, na sua redação atual.
Orla Costeira Alcobaça-Espichel:
A zona costeira da Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste, e que se estende desde a praia de Água de Madeiros, no concelho de Alcobaça, até ao cabo Espichel, concelho de Sesimbra, está abrangida pelo POC-ACE. Este instrumento de política estabelece regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, e inclui o Regulamento de Gestão das Praias Marítimas e do Domínio Hídrico da Orla Costeira Alcobaça-Cabo Espichel e o Regulamento de Gestão da Lagoa de Óbidos e Lagoa de Albufeira. Os regulamentos desenvolvem em detalhe as regras de gestão aplicáveis quer às praias marítimas, quer às lagoas costeiras referidas.
A restante zona marítima ainda pertencente a esta região hidrográfica está contemplada no POC Espichel-Odeceixe.
3.3 - Atividades e usos existentes, privativos e comuns, aquícolas e outros:
A APA, I. P. - ARH Tejo e Oeste, I. P., apresentou as massas de água, e os usos que lhes estão associados, para cada área geográfica. As três áreas geográficas estão designadas como áreas de proteção de espécies aquáticas de interesse económico.
QUADRO 19
Usos da água por área geográfica
Fonte: APA, I. P. - ARH Tejo e Oeste, I. P.
Estuário do Tejo
O estuário do Tejo inclui na sua área valores fundamentais para a conservação da natureza e da biodiversidade, relevantes para a classificação de uma área como reserva natural, bem como para as classificações previstas na Diretiva Habitats, na Diretiva Aves, e na Rede Natura 2000. Desempenha um papel fundamental na promoção da área metropolitana de Lisboa e das suas frentes ribeirinhas, sendo espaço de desenvolvimento de atividades socioeconómicas, turísticas, desportivas e de recreio e lazer, quer no plano de água, quer no da orla estuarina. É um espaço de implantação de uma importante área portuária no contexto europeu de orientação atlântica, com estatuto de relevo nas cadeias logísticas do comércio internacional e nos circuitos de cruzeiros; é ainda um local onde se desenvolvem atividades de cariz tradicional, como a pesca, aquicultura, agricultura e extração de sal, bem como o transporte fluvial.
Em termos da atividade aquícola, no estuário do Tejo apenas se encontravam em atividade dois estabelecimentos de culturas marinhas localizados no rio Judeu e na Quinta da Bomba, Seixal (produção de peixe).
QUADRO 20
Estabelecimentos aquícolas existentes
Fonte: DGRM.
Lagoa de Albufeira
Para além do interesse conservacionista, a lagoa de Albufeira está abrangida por várias áreas sensíveis (ver ponto 3.1) desenvolvendo-se na lagoa e na sua envolvente direta diversas atividades de relevante importância económica, como a prática balnear (a lagoa está identificada como água balnear e terá futuramente concessões de praia na margem sul), a aquicultura (15 instalações de miticultura), o mergulho, desportos náuticos e turismo de natureza.
QUADRO 21
Estabelecimentos aquícolas existentes
Fonte: DGRM.
FIGURA 11
Plano de intervenção na zona balnear da lagoa de Albufeira. Localização das frentes concessionáveis
Fonte: APA, I. P. - ARH Tejo e Oeste, I. P.
A figura 11 mostra o plano de intervenção na zona da lagoa de Albufeira, onde estão definidas as frentes balneares (a Atlântica e a da lagoa de Albufeira).
Lagoa de Óbidos
Para além do interesse conservacionista, a lagoa de Óbidos apresenta vários habitats de interesse comunitário, como os bancos de areia permanentemente cobertos por água pouco profundos, os lodaçais, os areais entre marés. A lagoa de Óbidos apresenta alguma atividade relacionada com a pesca artesanal, sobretudo na zona mais próxima da foz, assim como a apanha de bivalves. Além disso, devido às suas características naturais, a lagoa de Óbidos apresenta condições ideais para a prática da canoagem, da vela, do windsurf e do remo, destacando-se ainda o uso balnear.
Com efeito, a lagoa apresenta zonas balneares classificadas, quer no seu interior, quer na frente atlântica. Por essa razão e conforme já referido, o POC-ACE e respetivo Regulamento de Gestão das Lagoas de Albufeira e Óbidos apresentam algumas restrições relacionadas com os usos deste plano de água, essencialmente durante o período da época balnear.
A figura 12 mostra o plano de intervenção na zona balnear da Foz do Arelho, onde estão definidas as frentes balneares, do lado norte da lagoa, concelho das Caldas da Rainha (praia da Foz do Arelho-Lagoa), e no lado sul, no concelho de Óbidos (praia do Bom Sucesso).
FIGURA 12
Plano de intervenção na zona balnear da Foz do Arelho.
Localização das frentes concessionáveis
Fonte: APA, I. P. - ARH Tejo e Oeste, I. P.
De referir ainda que na Região Tejo e Oeste, designadamente no Porto de Abrigo da Nazaré, encontra-se licenciada uma maternidade de bivalves.
3.4 - Caraterização física, técnica e científica:
Em termos de classificação do estado das massas de água, apresenta-se no quadro seguinte as que constam no PGRH em vigor. Apenas duas massas de água foram classificadas com estado bom. As restantes cinco apresentam estado inferior a bom.
As pressões e os tipos de medidas identificados por cada uma das massas de água são os que constam no quadro seguinte. As pressões urbanas, industriais, agrícolas, pecuária e hidromorfológicas são as que contribuem mais significativamente para o estado inferior a bom.
QUADRO 22
Caracterização da situação existente
Fonte: APA, I. P. - ARH Tejo e Oeste, I. P.
Estuário do Tejo
O estuário do Tejo tem um papel fundamental do ponto de vista ecológico e económico, uma vez que nele se concentra todo o material biológico arrastado ao longo do curso do rio, o que transforma o estuário numa zona extremamente rica em seres vivos e de importância fundamental no povoamento da costa marítima.
O valor biológico do estuário traduz-se na produção de nutrientes minerais e orgânicos de que depende grande parte da vida nas águas adjacentes, estuarinas e costeiras, na assimilação de detritos resultante da sua capacidade de autodepuração, por tratamento terciário, que atua na remoção e reciclagem de nutrientes inorgânicos e na manutenção dos ciclos do azoto e do enxofre.
Além de todos estes valores, há ainda a assinalar a sua importância como habitat de aves migradoras, que, por sua vez, são um precioso valor natural indicador das condições do ambiente e fatores importantes no equilíbrio dos ecossistemas agrícolas de maior produtividade. A este respeito, importa dizer que o estuário do Tejo recebe durante o inverno cerca de 75 % de toda a população de alfaiate (Recurvirostra avosetta) invernante na Europa, além de concentrações internacionalmente importantes de outras espécies de aves aquáticas.
Lagoa de Óbidos
A comunicação da lagoa de Óbidos com o mar faz-se através de uma barra móvel, cuja evolução (fecho e abertura) é condicionada pela hidrodinâmica local, tal como a maioria dos sistemas lagunares costeiros de Portugal.
Com a implementação do Projeto de Saneamento dos Aglomerados Urbanos da Bacia Hidrográfica da Lagoa de Óbidos, em agosto de 2005, os efluentes tratados nas Estações de Tratamento de Águas Residuais das Caldas da Rainha, Óbidos, Carregal, Charneca e Foz do Arelho, passaram a ser lançados no mar ao largo da Foz do Arelho, através de emissário submarino. Apesar da melhoria da qualidade da água, continuaram a verificar-se alguns problemas relacionados com o assoreamento, havendo menor hidrodinamismo na zona superior do que na zona inferior da lagoa onde a água é mais renovada, e consequentemente onde há menos problemas de qualidade. Em anos recentes ocorreram intervenções de dragagens da barra e dos canais interiores da Lagoa, encontrando-se atualmente em curso a dragagem da zona superior da lagoa de Óbidos.
FIGURA 13
Representação da lagoa de Óbidos
Fonte: APA, I. P. - ARH Tejo e Oeste, I. P.
FIGURA 14
Representação da lagoa de Óbidos
Fonte: APA, I. P. - ARH Tejo e Oeste, I. P.
A lagoa de Óbidos, à semelhança da maioria das lagoas costeiras, é alvo de processos de assoreamento permanentemente, sentindo-se este problema em praticamente toda a área da lagoa.
A lagoa de Óbidos é classificada como zona estuarino-lagunar de produção de moluscos bivalves de classe B, aplicado a todas as espécies.
Lagoa de Albufeira
A lagoa de Albufeira é formada por dois corpos contíguos, a lagoa Pequena e lagoa Grande, estando ambos ligados por um canal estreito e sinuoso designado por Bico dos Corvos.
A lagoa Grande é o corpo lagunar principal sendo constituída por dois corpos elípticos separados por duas cúspides arenosas aproximadamente simétricas. Está separada do mar por uma barreira arenosa.
No equinócio da primavera é habitualmente aberta artificialmente uma barra única, já que a lagoa costuma fechar, fruto do forte hidrodinamismo e dinâmica sedimentar que este troço costeiro apresenta. De igual forma acontece também que no inverno, durante temporais fortes, a barra pode abrir naturalmente.
A lagoa de Albufeira é classificada como zona estuarino-lagunar de produção de moluscos bivalves de classe B, aplicado a todas as espécies.
3.5 - Ficha de síntese Tejo e Oeste:
QUADRO 23
Síntese por áreas de produção na região Tejo e Oeste
Fonte: SNIAmb - APA, I. P. - ARH Tejo e Oeste, I. P.
4 - Alentejo:
4.1 - Bacias hidrográficas abrangidas:
FIGURA 15
Bacias hidrográficas abrangidas
Fonte: DGRM.
A área geográfica abrangida inclui o estuário do Sado, o estuário do Mira e a lagoa de Santo André.
Região Hidrográfica do Sado e Mira
A Região Hidrográfica do Sado e Mira - RH6, com uma área total de 12 149 km2, integra as bacias hidrográficas dos rios Sado e Mira e as bacias hidrográficas das ribeiras de costa, incluindo as respetivas águas subterrâneas e águas costeiras adjacentes, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 347/2007, de 19 de outubro, na sua redação atual.
Nesta Região Hidrográfica foram identificadas 10 massas de água da categoria águas de transição e lagoas costeiras que se listam no quadro seguinte. Duas massas de água foram identificadas e classificadas como fortemente modificadas.
QUADRO 24
Massas de água da Região Hidrográfica do Sado e Mira
Fonte: APA, I. P. - ARH Alentejo, I. P.
Estuário do Sado
Este sistema estuarino pode ser dividido em duas zonas com características distintas: o estuário e o Canal de Alcácer. A região do estuário apresenta uma topografia complexa, com extensas zonas de espraiados de maré e sapais a montante e dois canais a jusante separados por bancos de areia.
As áreas intertidais ocupam cerca de um terço do estuário e estão na sua grande maioria integradas na Reserva Natural do Estuário do Sado (RNES), bem como a maioria do canal de Alcácer e região envolvente, a qual é constituída essencialmente por zonas agrícolas e florestais.
A RNES situa-se no distrito de Setúbal e abrange os concelhos de Setúbal, Palmela, Alcácer do Sal e Grândola. No concelho de Setúbal compreende as freguesias da Gâmbia, Pontes e Alto da Guerra e Sado. Em Palmela, a freguesia da Marateca. Em Alcácer do Sal, as freguesias da Comporta e União das Freguesias de Alcácer do Sal e Santa Susana. Finalmente, no concelho de Grândola, a freguesia do Carvalhal.
Estende-se desde a linha de caminho-de-ferro do vale do Sado a norte até à estrada nacional n.º 253, a sul.
Abrange a área metropolitana de Lisboa e Alentejo. Tem uma área de 23 160 hectares e uma altitude máxima de 40 metros.
A APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A. (APSS, S. A.), tem jurisdição na zona a montante do porto de Setúbal, relativa às zonas de áreas líquidas com vocação para a instalação de atividade aquícola (peixes, ameijoas e ostras).
FIGURA 16
Localização de estabelecimentos aquícolas no estuário do Sado
Fonte: DGRM.
Estuário do Mira
O estuário do Mira tem aproximadamente 32 km de comprimento e uma largura máxima de 150 metros, sendo o maior da costa alentejana. A profundidade média é de 6 metros e a máxima de 11 metros. Na zona mais a jusante, já próximo da embocadura, a batimetria é complexa ao longo de cerca de 2 km, apresentando diversos bancos de areia que descobrem durante períodos de baixa-mar e formam canais.
O Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) estende-se por uma faixa estreita do litoral, entre S. Torpes e Burgau, com 110 km, sendo a área total de cerca de 131 000 hectares. A Costa Sudoeste, como é por vezes denominada esta zona, corresponde a uma zona de interface mar-terra com características muito específicas que lhe conferem uma elevada diversidade paisagística, incluindo alguns habitats que suportam uma elevada biodiversidade, tanto florística como faunística.
Lagoa de Santo André
O corpo lagunar de Santo André é particularmente bem desenvolvido, ocupando uma superfície alagada de 150 hectares a 250 hectares, a qual pode duplicar durante o período invernal. A lagoa está isolada do mar por um cordão dunar de largura e desenvolvimento variáveis, sendo, em geral, a ligação ao mar estabelecida artificialmente durante o mês de março, através de um canal que, tipicamente, permanece aberto durante cerca de um mês.
Este processo promove a renovação das águas da lagoa e a exportação de matéria orgânica e nutrientes para a faixa costeira adjacente, diminuindo a velocidade dos processos de assoreamento e eutrofização e crescimento excessivo de plantas e algas, e também os riscos de anoxia.
4.2 - Legislação aplicável:
POOC Sintra-Sado, Sado-Sines e Sines-Burgau, que abrangem o troço compreendido entre o cabo Espichel e Odeceixe sob jurisdição da APA, I. P. - ARH Alentejo, I. P., e foram aprovados, respetivamente, pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 86/2003, de 25 de junho, 136/99, de 29 de outubro, e 152/98, de 30 de dezembro. O Despacho n.º 7734/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio de 2011, determinou a revisão dos referidos POOC, passando a constituir o agora POC Espichel-Odeceixe, que abrange um setor do Município de Sesimbra e a totalidade dos Municípios de Grândola, Santiago do Cacém, Sines e Odemira;
POC Espichel-Odeceixe, que irá substituir os POOC acima referidos e que se encontra em fase de ponderação das participações apresentadas em sede de discussão pública e articulando com o disposto no Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (POPNSACV), nomeadamente considerando o potencial para esta atividade nos concelhos de Santiago do Cacém, Sines e Odemira. Neste trecho costeiro e em relação à matéria em apreço, merece especial enfoque a zona marítima correspondente àqueles municípios e o estuário do rio Mira, embora atualmente a atividade seja inexistente na área abrangida por estes instrumentos de gestão territorial;
PGRH do Sado e Mira, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro, retificada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 22-B/2016, de 18 de novembro;
PROT Alentejo, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010, de 2 de agosto, na sua redação atual.
Estuário do Sado:
Plano de Ordenamento da RNES, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/2008, de 24 de novembro;
Decreto-Lei n.º 338/98, de 3 de novembro, que aprova os estatutos da APSS, S. A., incluindo o estabelecimento da competência de administração do domínio público na sua área de jurisdição. É feita referência à APSS, S. A., por ter fornecido informação sobre zonas disponíveis para a aquicultura na sua área de jurisdição.
Estuário do Mira:
POPNSACV, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-B/2001, de 4 de fevereiro. O Despacho n.º 6850/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2017, determinou o início do procedimento do programa especial do PNSACV, o qual se encontra em fase de elaboração.
4.3 - Atividades e usos existentes, privativos e comuns, aquícolas e outros:
QUADRO 25
Usos da água por área geográfica
Fonte: DGRM.
Estuário do Sado
Nesta zona, a pesca e a aquicultura são atividades económicas importantes. A aquicultura assume atualmente algum relevo no estuário do Sado, com a produção de peixe em tanques de terra (reconversão de antigas salinas) e produção de moluscos bivalves igualmente em tanques e em zonas intertidais.
De acordo com os últimos processos concluídos respeitantes à atribuição de títulos de utilização privativa, bem como de informações transmitidas por vários interessados que têm estabelecido contacto com a APSS, S. A., verifica-se que as parcelas líquidas que são disponibilizadas destinar-se-ão, preferencialmente, à criação de ameijoas e ostras.
QUADRO 26
Estabelecimentos aquícolas existentes
Fonte: DGRM.
Na área sob jurisdição da APSS, S. A., existem atualmente 19 estabelecimentos aquícolas, que representam uma área de 250,1 hectares. Estes estabelecimentos desenvolvem, para além da criação de bivalves, a atividade piscícola e a atividade de exploração de sal.
O estuário do Sado, o segundo maior em Portugal e que ocupa uma área de aproximadamente 24 000 hectares, constitui um recurso natural de notável importância pelo alto nível de produtividade primária que evidencia e pela capacidade de produção em termos aquícolas.
Dentro do estuário, pratica-se a atividade aquícola em tanques de terra e em zonas intertidais. Uma grande parte da área do estuário está classificada como Reserva Natural e está internacionalmente protegida pela Convenção de RAMSAR.
Atualmente existem 27 viveiros para a produção de ostra, ocupando uma área de 241,4 hectares.
FIGURA 17
Localização de estabelecimentos aquícolas em Alcácer do Sal
Fonte: CCDR Alentejo.
FIGURA 18
Localização de estabelecimentos aquícolas em Alcácer do Sal
Fonte: CCDR Alentejo.
FIGURA 19
Localização de estabelecimento aquícola em Sines (Porto de Sines)
Fonte: CCDR Alentejo.
No que se refere à cultura de espécies marinhas em estruturas flutuantes, existe um estabelecimento com uma área de 5,1 hectares no Porto de Sines.
Estuário do Mira
Em águas de transição, estão em atividade dois estabelecimentos no estuário do Mira.
As áreas assinaladas correspondem aos locais onde estão instalados os estabelecimentos de culturas marinhas.
QUADRO 27
Estabelecimentos aquícolas existentes
Fonte: DGRM.
FIGURA 20
Localização de estabelecimentos aquícolas em Odemira
Fonte: CCDR Alentejo.
Lagoa de Santo André
Neste local, não existem estabelecimentos aquícolas licenciados.
4.4 - Caraterização física, técnica e científica:
Região Hidrográfica do Sado e Mira
Em termos de classificação do estado das massas de água, apresenta-se no quadro seguinte as que constam no PGRH em vigor. Três massas de água foram classificadas com estado bom, seis com estado inferior a bom e uma não foi possível classificar.
As pressões identificadas e os tipos de medidas identificadas por cada uma das massas de água são os que constam do mesmo quadro. As pressões urbanas, industriais, agrícolas e pecuária são as que mais significativamente contribuem para o estado inferior a bom.
QUADRO 28
Caracterização das massas de água
Fonte: APA, I. P. - ARH Alentejo, I. P.
Estuário do Sado
A região do estuário apresenta uma topografia complexa, com extensas zonas de espraiados de maré e sapais a montante e dois canais a jusante separados por bancos de areia.
Apresenta uma grande variabilidade interanual dos caudais de água doce, sendo um estuário mesomareal de morfologia e batimetria complexas, encontrando-se geralmente bem misturado devido às amplitudes de maré e exposição aos ventos.
A RNES foi criada pelo Decreto-Lei n.º 430/80, de 1 de outubro, visando fundamentalmente assegurar a manutenção da vocação natural do estuário, o desenvolvimento de atividades compatíveis com o equilíbrio do ecossistema estuarino, a correta exploração dos recursos, a defesa de valores de ordem cultural ou científica, bem como a promoção do recreio ao ar livre.
A RNES tem um reconhecível valor científico que ultrapassa as fronteiras do nosso país tendo sido classificada internacionalmente como ZPE para as Aves (PTZPE0011 - Estuário do Sado), ao abrigo da Diretiva Aves, PTCON0011 - ZEC Estuário do Sado, ao abrigo da Diretiva Habitats, Sítio RAMSAR, ao abrigo da Convenção de RAMSAR, Área Importante para as Aves Europeias (designação da Comissão Europeia) e Biótopo CORINE (C14100013), ao abrigo do programa CORINE 85/338/CEE.
Com a criação da Reserva em 1980, foi simultaneamente criada, dentro dos seus limites, a Reserva Botânica das Dunas de Troia, atendendo ao estado de conservação da vegetação natural das formações dunares, nela se encontrando espécies endémicas, aromáticas e emblemáticas, todas elas protegidas pela Diretiva Habitats.
O estuário do Sado é definido por duas zonas de produção de moluscos bivalves, esteiro da Marateca e canal de Alcácer. O esteiro da Marateca é classificado com estatuto sanitário A para a ostra-plana, estatuto sanitário B para a ostra-portuguesa e com estatuto sanitário C para as restantes espécies. O canal de Alcácer é classificado como B para a amêijoa-boa, como C para as restantes espécies, excetuando a ostra-portuguesa cuja produção é proibida.
Estuário do Mira
A rede hidrográfica da Costa Sudoeste é constituída por cursos de água pertencentes à bacia hidrográfica do rio Mira e à bacia hidrográfica do Barlavento Algarvio, contendo alguns sistemas atípicos temporários, com um elevado número de espécies da flora e da fauna, incluindo algumas espécies de peixes prioritárias e endémicas. As suas galerias ripícolas constituem um habitat relevante para a migração de passeriformes transarianos bem como para a alimentação e refúgio de várias espécies de mamíferos. Alguns estuários, com as suas zonas de reprodução de várias espécies de peixes, são habitats privilegiados para alimentação, repouso e nidificação de aves migradoras.
O estuário do Mira é classificado com uma zona estuarino-lagunar de produção de moluscos bivalves de classe B, aplicada a todas as espécies.
4.5 - Ficha de síntese Alentejo
QUADRO 29
Síntese por áreas de produção na região Alentejo
Fonte: SNIAmb - APA, I. P. - ARH Alentejo, I. P.
5 - Algarve:
5.1 - Bacias hidrográficas abrangidas:
FIGURA 21
Bacias hidrográficas abrangidas
Fonte: DGRM.
A área geográfica abrangida inclui o estuário do Guadiana, o estuário do Arade, o estuário da Ribeira de Aljezur, a ria Formosa e a ria do Alvor.
Região Hidrográfica das Ribeiras do Algarve
A Região Hidrográfica das Ribeiras do Algarve - RH8, com uma área total de 5511 km2, integra as bacias hidrográficas das ribeiras do Algarve incluindo as respetivas águas subterrâneas e águas costeiras adjacentes, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 347/2007, de 19 de outubro, na sua redação atual.
Nesta Região Hidrográfica foram identificadas 10 massas de água da categoria águas de transição e lagoas costeiras que se listam no quadro seguinte. Apenas uma massa de água foi identificada e classificada como fortemente modificada.
QUADRO 30
Massas de água da Região Hidrográfica das Ribeiras do Algarve
Fonte: APA, I. P. - ARH Algarve, I. P.
Ria de Alvor
A ria de Alvor é uma laguna costeira de águas pouco profundas localizada no Barlavento Algarvio, entre as cidades de Lagos e Portimão. Este sistema lagunar, com uma área húmida de 330 hectares, é constituído por uma bacia principal e por dois braços que se prolongam para o interior onde recebem no braço oeste as ribeiras de Odiáxere e do Arão e no braço leste as ribeiras do Farelo e da Torre. A ria está separada do oceano por um cordão dunar relativamente robusto, interrompido por uma barra fixada artificialmente que faz a ligação ao oceano. Tem uma profundidade máxima de apenas 2 metros, excluindo o canal da embocadura.
Ria Formosa
A ria Formosa é uma zona de sapal com múltiplas conexões com o oceano Atlântico, localizada no Sotavento Algarvio, com uma área de 11 000 hectares de zona húmida, apresentando um comprimento máximo de 55 km e uma largura máxima que atinge os 6 km. Caracteriza-se por uma complexa geometria com inúmeros canais e estreitos e é uma área de intensa e variada utilização, incluindo o turismo, pesca, extração de sal e aquicultura.
Região Hidrográfica do Guadiana (1)
A Região Hidrográfica do Guadiana - RH7 é uma região hidrográfica internacional com uma área total em território português de 11 611 km2. Integra a bacia hidrográfica do rio Guadiana localizada em território português e as bacias hidrográficas das ribeiras de costa, incluindo as respetivas águas subterrâneas e águas costeiras adjacentes, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 347/2007, de 19 de outubro, na sua redação atual.
Nesta Região Hidrográfica foram identificadas cinco massas de água da categoria águas de transição que se listam no quadro seguinte. Não foi identificada nenhuma massa de água como fortemente modificada.
QUADRO 31
Massas de água da Região Hidrográfica do Guadiana
Fonte: APA, I. P. - ARH Algarve, I. P.
5.2 - Legislação aplicável:
Plano Regional de Ordenamento do Algarve, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 3 de agosto, na sua redação atual;
Plano de Gestão de Região Hidrográfica das Ribeiras do Algarve, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro, retificada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 22-B/2016, de 18 de novembro;
Plano de Gestão de Região Hidrográfica do Guadiana, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro, retificada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 22-B/2016, de 18 de novembro.
Ribeira de Aljezur:
Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sines-Burgau, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/98, de 30 de dezembro. De acordo com o Despacho n.º 7172/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2010, foi decidida a revisão deste POOC, passando a constituir o Programa da Orla Costeira para o Troço Odeceixe-Vilamoura (POC-OV), abrangendo áreas pertencentes aos Municípios de Aljezur, Vila do Bispo, Lagos, Portimão, Lagoa, Silves e Albufeira. O POC-OV encontra-se em fase final de desenvolvimento que precede nova consulta pública;
ZPE PTZPE0015 da Costa Sudoeste, delimitada no anexo xiv do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, na sua redação atual;
PSRN2000 (área de incidência da ZEC PTCON0012 - Costa Sudoeste), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 24 de agosto;
POPNSACV, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-B/2011, de 4 de fevereiro. O Despacho n.º 6850/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2017, determina o início do procedimento do programa especial do PNSACV, o qual se encontra em fase de elaboração.
Ria de Alvor:
POOC Burgau-Vilamoura, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/99, de 27 de abril. De acordo com o Despacho n.º 7172/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2010, foi decidida a revisão deste POOC, passando a constituir o POC-OV, abrangendo as áreas pertencentes aos Municípios de Aljezur, Vila do Bispo, Lagos, Portimão, Lagoa, Silves e Albufeira;
POC-OV, que irá substituir o POOC acima referido, que abrange a ria de Alvor na sua totalidade, encontra-se em fase final de desenvolvimento que precede nova consulta pública;
PSRN2000 (área de incidência da ZEC n.º PTCON0058 - Ria de Alvor), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de julho;
Sítio RAMSAR (área de incidência n.º 3PT009 - Ria de Alvor), nos termos da Convenção sobre Zonas Húmidas de Importância Internacional, aprovada pelo Decreto n.º 101/80, de 9 de outubro;
Decreto-Lei n.º 16/2014, de 3 de fevereiro, que estabelece o regime de transferência da jurisdição portuária direta dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., para a Docapesca, Portos e Lotas, S. A.
Estuário do Arade:
POOC Burgau-Vilamoura. O Estuário do Arade, enquanto área portuária, não era abrangido por este plano. De acordo com o Despacho n.º 7172/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2010, foi decidida a revisão deste POOC, passando a constituir o POC-OV, abrangendo as áreas pertencentes aos Municípios de Aljezur, Vila do Bispo, Lagos, Portimão, Lagoa, Silves e Albufeira e parte da área do estuário do Arade, o qual se encontra em fase final de desenvolvimento, que precede nova consulta pública;
PSRN2000 (área de incidência da ZEC PTCON0052 - Arade/Odelouca), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de julho;
Decreto-Lei n.º 16/2014, de 3 de fevereiro, que estabelece o regime de transferência da jurisdição portuária direta dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., para a Docapesca, Portos e Lotas, S. A.
Ria Formosa:
POOC Vilamoura/Vila Real de Santo António. Plano desenvolvido e aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2005, de 27 de junho. Foi determinada, pelo Despacho n.º 1128/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2014, a alteração do Plano. A alteração foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2016, de 19 de outubro;
Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa (POPNRF), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2009, de 2 de setembro. O Despacho n.º 4844/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2017, determina o início do procedimento do programa especial do Parque Natural da Ria Formosa, o qual se encontra em fase de elaboração;
ZPE PTZPE0017 da Ria Formosa, delimitada no anexo xvi do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro;
PSRN2000 (área de incidência da ZEC PTCON00013 - Ria Formosa-Castro Marim), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto;
Sítio RAMSAR, área de incidência n.º 3PT002 - Ria Formosa.
Estuário do Guadiana/sapal de Castro Marim:
Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António (PORNSCMVRSA), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2008, de 24 de novembro;
ZPE PTZPE0018 dos Sapais de Castro Marim, delimitada no anexo xvii do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro;
PSRN2000 (área de incidência da ZEC PTCON00013 - Ria Formosa-Castro Marim), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto;
Sítio RAMSAR, área de incidência n.º 3PT010 - Sapal de Castro Marim.
5.3 - Atividades e usos existentes, privativos e comuns, aquícolas e outros:
Devido às condições ambientais e de localização, nomeadamente, pela grande extensão de zonas lagunares, como a ria Formosa e a ria de Alvor, e zonas costeiras com ótimas condições de renovação de água e de produtividade primária, desenvolveu-se a cultura extensiva de bivalves e semi-intensiva de peixe (dourada, robalo, sargo, etc.).
QUADRO 32
Usos da água por área geográfica
Fonte: APA, I. P. - ARH Algarve, I. P.
Ria de Alvor
QUADRO 33
Estabelecimentos aquícolas existentes
Fonte: DGRM.
Estuário do Arade
QUADRO 34
Estabelecimentos aquícolas existentes
Fonte: DGRM.
Ria Formosa
QUADRO 35
Estabelecimentos aquícolas existentes
Fonte: DGRM.
Estuário do Guadiana/sapal de Castro Marim
QUADRO 36
Estabelecimentos aquícolas existentes
Fonte: DGRM.
A ribeira de Aljezur não apresenta atividade aquícola, tendo existido no passado um estabelecimento aquícola de produção de peixe.
Ainda na região algarvia, e apesar de não se localizar em águas de transição, existe um estabelecimento de produção de microalgas com uso de águas salobras.
5.4 - Caraterização física, técnica e científica:
QUADRO 37
Caracterização das massas de água
Fonte: APA, I. P. - ARH Algarve, I. P.
Ribeira de Aljezur, Ria de Alvor, Estuário do Arade
A caraterização física, técnica e científica destas áreas encontra-se disponível no relatório de caraterização geral do POC-OV, bem como na cartografia do PSRN2000.
A ria de Alvor é dividida em duas zonas de produção de bivalves, uma do lado de Lagos e uma do lado de Portimão, ambas classificadas como zonas estuarino-lagunares de produção de moluscos bivalves de classe B, aplicável a todas as espécies.
Ria Formosa
A caracterização física, técnica e científica da ria Formosa encontra-se disponível nos relatórios de diagnóstico e caraterização geral dos Plano de Ordenamento Costeiro de Vilamoura-Vila Real de Santo António e POPNRF, bem como na cartografia do PSRN2000 (fonte: ICNF, I. P.).
Na ria Formosa, a maré é o forçamento dominante no controlo das trocas de água através das seis embocaduras (Ancão, Faro-Olhão, Armona, Fuseta, Tavira e Cacela) na maioria do ano hidrológico. A área inundada varia entre os 14 km2 e os 43 km2 dependendo da situação da maré.
O IPMA, I. P., define na ria Formosa 10 zonas estuarino-lagunares de produção de bivalves. Sete zonas encontram-se classificadas como classe B, duas zonas classificadas como classe C e uma zona está proibida. A zona atualmente proibida (zona de produção de bivalves OLH3), ficará no presente PAqAT como área de produção aquícola suspensa enquanto se mantiver a classificação sanitária de proibida. Esta zona de produção poderá voltar a ter uma classificação que permita a retoma da atividade aquícola, sem prejuízo da possibilidade de relocalização dos viveiros em OLH3 para outras zonas de produção.
Estuário do Guadiana/sapal de Castro Marim
Em termos de classificação do estado das massas de água, apresenta-se no quadro seguinte as que constam no PGRH em vigor. Apenas uma massa de água foi classificada com estado bom, sendo que as restantes quatro foram classificadas com estado inferior a bom.
As pressões identificadas e os tipos de medidas identificados por cada uma das massas de água são as que constam no mesmo quadro. As pressões urbanas, agrícolas, pecuária e hidromorfológicas são as que mais significativamente contribuem para o estado inferior a bom.
QUADRO 38
Caracterização das massas de água
Fonte: APA, I. P. - ARH Algarve, I. P.
A caraterização física, técnica e científica destas áreas está disponível no relatório de caracterização geral do PORNSCMVRSA, bem como na cartografia do PSRN2000 (fonte: ICNF, I. P.).
5.5 - Ficha de síntese Algarve:
QUADRO 39
Síntese por áreas de produção na região Algarve
Fonte: SNIAmb - APA, I. P - ARH Algarve, I. P.
III - Construção de um portal com a informação georreferenciada do plano para a aquicultura em águas de transição por área geográfica
1 - Extensão do Sistema de Informação Geográfica desenvolvido no âmbito do Espaço Aquicultura:
O Espaço Aquicultura (e-aquicultura) visa ajudar na operação do PAqAT, colocando à disposição uma componente geoespacial de informação georreferenciada.
Para tal, está a ser desenvolvida uma proposta em termos de ordenamento, com recurso a software de sistemas de informação geográfica que permite dar respostas através de análise espacial de informação relativa ao tema. As ilações consideradas relevantes para a atividade aquícola, depois de aprovadas e sujeitas a discussão pública, serão disponibilizadas através do Geoportal.
Com o desenvolvimento deste plano faz-se a divulgação atualizada de todos os instrumentos territoriais estratégicos que enquadram as políticas e a gestão das águas de transição, rias e lagoas costeiras, bem como a classificação sanitária das zonas de produção de bivalves, que influem na atividade aquícola. Em ambiente do Sistema de Informação Geográfica, e sobrepondo toda a informação adicionada ao projeto, será possível ver as áreas aquícolas existentes e as áreas com potencial aquícola, permitindo desta forma uma tomada de decisão mais consistente a nível espacial geográfico.
O Geoportal permite a apresentação detalhada da informação geográfica necessária à atividade e a componente geoespacial permite captar coordenadas, ver os limites geográficos e as áreas dos espaços aquícolas bem como a demais informação que comporta.
O e-aquicultura terá uma atualização tão assídua quanto a alteração da informação.
2 - Identificação de espaços utilizados ou potenciais para a prática aquícola:
A informação no Geoportal está dividida por temas e áreas de responsabilidade dos organismos competentes, sendo cada um destes temas apresentado no Geoportal como uma camada de informação a que estão associados os dados descritivos passiveis de consultar numa tabela de atributos ou com recurso a janelas pop-up. A representação espacial obedece a regras que, por definição, constituem um sistema de informação geográfico, tais como um sistema de coordenadas comum a toda a informação disponível, unidades de medida, símbolos diferentes por tema e outros pormenores. O quadro de atributos de cada uma das camadas contém informação considerada relevante pela instituição responsável.
2.1 - Características das camadas de informação:
A informação disponibilizada pela DGRM através do e-aquicultura, está descrita no quadro 40, por ordem de associação à atividade aquícola, conjugada com a sobreposição das camadas de informação.
Alguma desta informação é acedida através de serviços OGC/WMS disponibilizados pelos parceiros, sendo que este tipo de serviço permite ver a informação, mas não recorrer a uma análise que dê origem a nova informação. Para efetuar uma análise que permita como resultado uma nova área geográfica é necessário que o acesso à informação seja efetuado através de um serviço do tipo OGC/WFS ou que a entidade disponibilize a informação em formato vetorial.
QUADRO 40
Informação disponível no e-aquicultura
3 - Novas camadas de informação georreferenciada de acordo com a aptidão para a prática aquícola (espaços existentes e novos):
Na plataforma e-aquicultura estão já identificados os espaços que são utilizados pela aquicultura.
Para além de uma atualização das áreas existentes pretende-se que o Geoportal, através da vista espacial de zonas com características propícias à prática da atividade aquícola, promova a identificação de novas áreas que não integrem as que estão ativas. Numa primeira fase e sem antes proceder a uma análise ponderada de vários parâmetros (e. g., condicionantes ambientais e legais) apenas será possível mostrar espaços que se encontram inativos, mas que já apresentaram utilização aquícola.
No plano constam espaços potenciais, em termos de ocupação de área (ha), que estão integrados na plataforma e-aquicultura. Deste modo para além da informação descrita no quadro 40, surgem novas camadas respeitantes a áreas potenciais para a prática da aquicultura, nomeadamente as seguintes:
QUADRO 41
Novas camadas de informação
4 - Novas camadas de informação georreferenciada sobre outras atividades desenvolvidas no mesmo espaço:
Existe o conhecimento da prática de atividades em que a sua sobreposição geográfica não é compatível com o desenvolvimento de uma delas ou até de ambas. Uma vez reunidas num mesmo espaço de manipulação de informação geográfica, neste caso no e-aquicultura, é possível, com a análise da sua sobreposição, definir áreas de acesso restrito a uma só atividade. É comum poder surgir esta dualidade de restrições quando as atividades são da responsabilidade de diferentes instituições.
Com a colaboração dos parceiros envolvidos torna-se viável georreferenciar áreas que apenas estão identificadas através de uma área geográfica muito abrangente e com um valor de área sem qualquer ponto coordenado associado.
Esta informação pode ser trabalhada com as diferentes instituições cuja atividade incida sobre o mesmo espaço territorial (e. g., APA, I. P., Docapesca, Portos e Lotas, S. A., Administrações Portuárias, AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., Direções Regionais de Agricultura e Pesca, Instituto de Financiamento da Agricultura e Pesca, I. P., Direção-Geral das Atividades Económicas, Autoridade Marítima Nacional, CCDR, ICNF, I. P., e IPMA, I. P.).
A gestão da sobreposição de atividades no mesmo espaço geográfico será facilitada com a consulta da informação espacial no Geoportal, contribuindo, desta forma, na utilização sustentável do espaço e na programação e concretização dos planos territoriais.
5 - Novas camadas de informação georreferenciada sobre restrições e condicionantes à atividade aquícola:
Os instrumentos de gestão territorial podem sofrer alterações ao longo do prazo de vigência de uma licença de atividade aquícola. Nos casos em que o espaço com licença esteja inativo é possível pertencer ao conjunto de áreas potenciais para a atividade, no entanto é fundamental reavaliar as restrições e condicionamentos antes de autorizar a sua reativação. Um geoportal com toda esta informação reunida e com a sobreposição espacial da informação em causa vai permitir uma reavaliação dessas condições com um maior rigor.
À semelhança do processo anterior para a reativação de atividade em espaços inativos, pretende-se a inscrição de novos espaços aquícolas, devendo ser previamente consultados os POOC/POC, os POAP, a Rede Natura 2000 e as áreas protegidas, que permita uma melhor comparação das áreas com restrições e condicionantes para apoiar uma tomada de decisão de forma mais célere e fundamentada.
6 - Distribuição espacial e eventuais prioridades em termos de atividade aquícola, bem como de condicionantes/restrições a aplicar às diferentes atividades:
Como referido atrás, no Geoportal devem constar as áreas relacionadas com a atividade aquícola, os espaços existentes, ativos ou inativos, referentes à aquicultura, e as análises espaciais efetuadas, com identificação das restrições e condicionantes impostas pelos diferentes instrumentos de gestão territorial e demais informação que ateste a capacidade do espaço para o bom desenvolvimento da atividade aquícola. O Geoportal deverá também permitir observar e perceber a distribuição espacial dos diferentes tipos de informação e prioridades ao longo das zonas costeiras e estuarinas do território nacional.
7 - Outros desenvolvimentos e parcerias:
A integração de informação geoespacial proveniente de outras entidades será feita através de serviços de mapas disponibilizados pelas mesmas (OGC/WMS, OGC/WFS). A visão dos dados nestes formatos é dinâmica e permite uma atualização da informação de forma remota e com a periodicidade definida pela entidade responsável. No entanto, para a criação de novas áreas provenientes de análise espacial será imperativo o uso do formato WFS, ou a disponibilização da informação por parte da entidade em formato vetorial.
O e-aquicultura identifica áreas aquícolas licenciadas pela DGRM e também as identificadas pelos serviços da APA, I. P., devendo ser definido um procedimento de atuação entre estas duas instituições por forma a servir os interesses de ambas.
A Direção-Geral do Território, através de serviços OGC/WMS, permite o acesso a ortofotocartografia de Portugal continental, com uma resolução espacial de 25 cm, e da orla costeira de Portugal continental, com uma resolução espacial de 10 centímetros (https://www.dgterritorio.gov.pt/cartografia/cartografia-topografica/ortofotos/ortofotos-digitais).
Deverá ser considerado o seu uso uma vez que, com esta precisão, parte da revisão das áreas em causa poderá ser efetuada através de vectorização. Futuramente, poderá inclusive haver um reconhecimento sobre esta cartografia por parte do proprietário no ato de pedido de licenciamento/revisão, sem que com isso se substitua a deslocação ao terreno para validar essa área.
Dada a necessidade da identificação das unidades territoriais para fins estatísticos (NUTS), foi incluída no Geoportal a informação respeitante à Carta Administrativa Oficial de Portugal.
IV - Caracterização dos espaços potenciais suscetíveis de utilização pela aquicultura em cada área geográfica
O PEAP 2014-2020 estabelece de forma clara as orientações para o setor, tendo por objetivo aumentar e diversificar a oferta de produtos da aquicultura nacional, tendo por base princípios de sustentabilidade, qualidade e segurança alimentar, para satisfazer as necessidades de consumo e contribuir para o desenvolvimento local e para o fomento do emprego.
Presentemente, os estabelecimentos aquícolas, localizados em águas marinhas, incluindo as águas de transição, classificam-se em:
Unidades de reprodução: instalações destinadas a produzirem, por métodos artificiais, as diferentes fases de desenvolvimento embrionário de determinada espécie - gâmetas, ovos, larvas, pós-larvas, juvenis e esporos;
Unidades de crescimento/engorda: instalações onde se promove o crescimento e engorda dos espécimes, independentemente dos tipos de estrutura e locais utilizados.
Relativamente ao tipo de estrutura e locais de cultivo, distinguem-se as seguintes instalações de crescimento e engorda:
Tanques: instalações localizadas em terra, constituídas por materiais diversos, desde terra a betão ou fibra;
Estruturas flutuantes (para peixe e bivalves): estruturas localizadas na massa de água, acima do fundo, constituídas por jaulas flutuantes ou submersíveis, jangadas ou cabos em suspensão;
Viveiros de moluscos bivalves: unidades localizadas em zonas entre marés de estuários, rias e outros locais.
A identificação de espaços potenciais não substitui o bom maneio da exploração e a sua adequada regulamentação, bem como a observação de uma estratégia de desenvolvimento, respeitando as condições a seguir enumeradas.
1 - Condições edafoclimáticas:
Em termos de condições edáficas e climáticas para a aquicultura marino-estuarina, Portugal, situado na zona temperada do Atlântico Norte, é considerado uma das zonas mais produtivas em termos biológicos, quer pelas características das suas águas, quer pela variedade das espécies nelas existentes.
Em zonas lagunares costeiras, alguns estuários, rias e algumas baías mais expostas a sul, têm vindo a ser instaladas estruturas produtivas de bivalves, quer em estruturas flutuantes, quer com assentamento no fundo.
Em termos de dados edafoclimáticos da zona, importa definir a qualidade da água, correntes, vento e fundos.
2 - Recursos naturais:
Os estuários e as lagunas costeiras constituem as zonas tradicionais onde se desenvolveu a aquicultura. Estas regiões apresentam um maior potencial para o desenvolvimento da atividade uma vez que são ricas em nutrientes e fitoplâncton e que favorecem o crescimento e a produtividade de espécies com elevada procura e significativo valor comercial. Acresce ainda que estas regiões costeiras apresentam condições de salinidade, temperatura e oxigénio que favorecem a produção de espécies aquícolas.
A riqueza dos recursos naturais das nossas águas é, assim, um excelente fator de promoção do setor. De entre as espécies comuns da nossa fauna marinha (peixes, moluscos e crustáceos), existe um grande número delas que já é utilizado e cultivado em aquicultura, havendo muitas outras que apresentam boas características para poderem vir a sê-lo. Essas características passam, entre outros, pelos seguintes pressupostos: abundância nas nossas águas, adaptabilidade ao cativeiro, perspetivas do domínio do seu ciclo biológico e valor comercial.
3 - Ordenamento:
A localização geográfica e as condições em que as unidades do setor se podem instalar depende da capacidade da produção, da extensão e número total das unidades, e da capacidade de receção da bacia recetora. Deve igualmente considerar-se as zonas de propriedade privada de antigas salinas, bem como as zonas artificializadas do domínio público e a zona costeira.
No que diz respeito à produção feita em tanques de terra, considera-se que o setor tem todas as condições técnicas, económicas e naturais para o seu desenvolvimento.
Estas unidades terão de ser essencialmente instaladas nas zonas húmidas e devem, por isso, cumprir normas que não ponham em causa o equilíbrio ecológico dessas zonas. Estas zonas estão maioritariamente situadas nos estuários e nas rias existentes no nosso país e possuem um elevado interesse ambiental. Considera-se, por isso, que deverá haver um desenvolvimento sustentado em que se tenha em conta o bem-estar das populações, procurando o equilíbrio entre o desenvolvimento económico e a preservação ambiental. Embora as áreas classificadas não excluam a atividade económica na sua zona de influência, demonstra-se ao longo deste plano que a aquicultura é compatível com a preservação das características ecológicas das referidas áreas. Julga-se também ser possível pôr em prática os princípios orientadores definidos pela União Europeia para o desenvolvimento sustentável da aquicultura em águas de transição.
No caso concreto do nosso país, a maior parte da zona húmida está integrada no domínio hídrico, nos termos da Lei da Titularidade dos Recursos Hídricos. Pode, porém, fazer-se prova documental de que determinadas parcelas de terreno eram, por título legítimo, objeto de propriedade particular ou comum antes de 31 de dezembro de 1864.
A maior parte da área de propriedade privada terá sofrido intervenção humana, essencialmente para a instalação de salinas, que em alguns casos foram posteriormente adaptadas para a atividade aquícola.
No essencial, estamos na presença dos seguintes tipos de solos e respetiva ocupação:
Solos de propriedade privada e que foram sujeitos a intervenção humana para a instalação de salinas ou aquiculturas (cerca de 15 %);
Solos do domínio público marítimo que sofreram intervenção humana (5 %);
Solos do domínio público marítimo sem intervenção humana (80 %).
Em termos de ordenamento teremos ainda de considerar:
Proximidade/necessidade de base de apoio em terra, distância e instalações mínimas;
Dimensão da área concessionada/licenciada;
Número de unidades por cada zona/polígono destinado a esta atividade;
Distância mínima entre unidades;
Segurança sanitária;
Corredores de acesso.
4 - Distribuição espacial e temporal dos espaços:
A distribuição dos espaços a atribuir para a atividade aquícola deve atender ao seguinte:
Regras de conduta:
Tipos de estruturas, de espécies e de métodos de cultura autorizados, consoante as condições, sensibilidade e potencialidades da zona;
Boas práticas de cultura;
Segurança das estruturas, dos trabalhos no local e da produção.
Conflitos com:
Navegação;
Pesca;
Recursos naturais biológicos (bancos de pesca);
Jazidas (prospeção e exploração) e património arqueológico;
Valores naturais e valores paisagísticos;
Outros usos (energia eólica, das ondas, etc.);
Defesa.
As áreas geográficas da atividade aquícola existente e potencial podem ser consultadas nos mapas em anexo no capítulo viii.
4.1 - Norte:
4.1.1 - Aptidão para a prática aquícola e entidades envolvidas na gestão da área:
As águas de transição que atualmente poderiam apresentar alguma aptidão para o desenvolvimento de atividade aquícola localizam-se nos rios Lima e Cávado e, eventualmente, na margem esquerda do rio Minho, sendo que neste último caso, poderão vir a ocorrer eventuais obstáculos a nível procedimental, por se tratar de um rio transfronteiriço e por isso estar abrangido pelo Tratado de Limites. No caso do Douro, considera-se que não é viável a prática da atividade aquícola, por conflituar com a intensa navegação marítimo-turística existente.
Na região norte têm jurisdição a APA, I. P., os municípios, a administração do Porto do Douro e Leixões e as Capitanias dos Portos de Caminha, de Viana do Castelo e de Vila do Conde, no que se refere à gestão do domínio público marítimo. A CCDR Norte tem jurisdição no âmbito da REN, e o ICNF, I. P., em tudo o que se refere à conservação da natureza e da biodiversidade.
4.1.2 - Restrições e condicionantes existentes à prática da atividade aquícola e interações da prática aquícola com outras atividades:
QUADRO 42
Instrumentos estratégicos, servidões e restrições de utilidade pública
Fonte: APA, I. P., CCDR, ICNF, I. P., e APP.
4.1.3 - Áreas potenciais:
Após auscultação dos órgãos envolvidos, apenas se apresentam áreas potenciais para a prática da aquicultura no estuário do Lima.
Estuário do Minho
O troço internacional do rio Minho (TIRM) foi delimitado através da Resolução da Assembleia da República n.º 124/2018, de 11 de maio. No TIRM a jurisdição é partilhada entre Portugal e Espanha, existindo uma série de tratados e regulamentos que obrigam a parecer/autorização de ambos os Estados, no caso de alguma intervenção, projeto ou alteração à lei em vigor.
Quando se fala na aquicultura no estuário do Minho, é importante perceber que se pode estar a considerar área onde o reino de Espanha também tem jurisdição, pelo que qualquer projeto que envolva o TIRM, o seu leito e as suas margens terá de ser submetido a parecer obrigatório das autoridades espanholas.
Estuário do Lima
QUADRO 43
Áreas potenciais
Fonte: DGRM.
Atualmente encontram-se licenciados dois estabelecimentos no rio Lima. Para além destes estabelecimentos, foram identificadas como áreas potenciais dois estabelecimentos que se encontram inativos e que totalizam 3,7 hectares.
Estuário do Cávado
Atualmente o rio Cávado apresenta um quadro de grande preocupação em matéria de interpenetração da água salgada com a água doce. A barra do Cávado encontra-se profundamente assoreada estando em marcha um plano de dragagem para recuperar as condições naturais anteriores.
Estuário do Ave
Embora o seu estuário seja considerado como água de transição, não existe registo de que tenha havido, haja ou venha a haver condições para a implantação desta atividade comercial, não se tendo igualmente conhecimento de que haja agentes económicos com esta intenção.
Acresce ainda que se trata de uma zona com elevada pressão urbanística e industrial, o que põe em causa a boa qualidade das águas para utilização na aquicultura.
Estuário do Douro
Como já foi referido, dificilmente haverá viabilidade para implementar qualquer tipo de atividade aquícola.
4.2 - Centro:
4.2.1 - Aptidão para a prática aquícola e entidades envolvidas na gestão da área:
A zona centro, pela tradição e localização natural de excelência, poderá constituir um enorme potencial de exploração, contribuindo para o aumento da produção aquícola nacional, através da valorização do potencial produtivo existente e da recuperação e reativação das zonas com apetência para a atividade.
As áreas com maior aptidão correspondem à ria de Aveiro (estuário do Vouga) e ao estuário do Mondego na Figueira da Foz.
Face à proximidade da linha de costa, torna-se possível a atividade na zona terrestre, desde que feita com base na recirculação de água.
As principais entidades envolvidas são a Administração do Porto de Aveiro, S. A., a Administração do Porto da Figueira da Foz, os Municípios, a APA, I. P., a CCDR Centro, particularmente no que respeita à REN, e o ICNF, I. P., em tudo o que se refere à conservação da natureza e da biodiversidade, em particular à Rede Natura 2000, especificamente a ZP - PTZPE0004 e a ZEC da Ria de Aveiro - PTCON0061.
Ria de Aveiro
A ria de Aveiro é uma área de especial interesse para a conservação, pela diversidade das espécies que alberga e de habitats que encerra, que lhe confere estatutos conservacionistas de importância nacional, comunitária e internacional. É também um espaço fortemente moldado pelo Homem, refletindo formas de aproveitamento de recursos naturais consentâneas e equilibradas com os ecossistemas presentes (salinas e aquiculturas), que proporcionam a instalação de novas comunidades e espécies, contribuindo para a riqueza e diversidade do sistema.
Um dos objetivos do PEAP 2014-2020 é a reativação de zonas inativas. Na ria de Aveiro existem várias áreas de estabelecimentos inativos, conforme se identifica na figura seguinte.
FIGURA 22
Representação das áreas de estabelecimentos inativos com potencialidade para aquicultura e salicultura na ria de Aveiro
Fonte: APA, I. P. - ARH Centro, I. P.
Estuário do Mondego
No estuário do Mondego existem estabelecimentos inativos, com potencial de exploração imediata, necessitando apenas de pequenas obras de reativação, como por exemplo obras de nivelamento de motas, trabalhos de limpeza ou reparação dos circuitos hidráulicos.
FIGURA 23
Representação das áreas de estabelecimentos inativos com potencialidade para aquicultura e salicultura no estuário do Mondego
Fonte: APA, I. P. - ARH Centro, I. P.
Realça-se que, tanto na ria de Aveiro como no estuário do Mondego, muitas marinhas de sal existentes foram inundadas, por falta de manutenção de motas e do sistema hidráulico, perdendo caraterísticas de marinhas, podendo apresentar apetência para se converter em estabelecimentos aquícolas.
4.2.2 - Restrições e condicionantes existentes à prática da atividade aquícola e interações da prática aquícola com outras atividades:
As restrições existentes à prática da atividade aquícola, bem como à instalação dos respetivos estabelecimentos, resultam de estarem abrangidos por área de REN.
QUADRO 44
Instrumentos estratégicos, servidões e restrições de utilidade pública
Fonte: APA, I. P., CCDR, ICNF, I. P., e APP.
Ainda quanto à prática ou instalação de estabelecimentos destinados à aquicultura, os mesmos estão regulados nos respetivos PDM e no POC Ovar-Marinha Grande, podendo existir condicionalismos em matéria de localização.
FIGURA 24
Municípios abrangidos em águas de transição
Fonte: CCDR Centro.
Dada a natureza da atividade da aquicultura, desenvolvida essencialmente nas águas de transição (plano de água), esta é uma competência da APA, I. P. - ARH, I. P., respetiva e também da Administração do Porto de Aveiro, S. A., e da Administração do Porto da Figueira da Foz.
Deve considerar-se ainda as restrições em zonas com habitats prioritários para a conservação ou risco de degradação e em zonas importantes para alimentação e reprodução bem como as condicionantes em zonas com tanques com atividades de salicultura e outras atividades como a caça, a pesca, a agricultura e a observação de aves.
4.2.3 - Áreas potenciais:
QUADRO 45
Áreas potenciais
Fonte: DGRM.
Na ria de Aveiro salienta-se que o processo de abandono pode ser irreversível se nada for feito para a recuperação e a reativação de antigas salinas e áreas aquícolas, levando ao desaparecimento de uma paisagem moldada pelo Homem de grande valor e de um espaço identitário da região. De facto, a lenta mas progressiva destruição das «motas» tem levado ao alagamento das salinas e à sua submersão, o que já é evidente em vários grupos do salgado.
Outros locais como o canal de Ovar e o canal da Murtosa apresentam algum potencial para o desenvolvimento da atividade aquícola, nomeadamente para a produção de bivalves. Devem ser acautelados e assegurados os valores de biodiversidade e o bom estado ambiental das águas de transição, assim como a máxima coexistência de usos e atividades possíveis, procurando as maiores vantagens sociais e económicas para o país.
Neste contexto, deve ainda ser convenientemente ponderado o modelo de possível ocupação de margens ou áreas adjacentes para instalação de unidades de maneio para apoiar a atividade aquícola.
QUADRO 46
Áreas potenciais
Estuário do Mondego
Fonte: DGRM.
Neste estuário existe uma área inativa de 96,8 hectares, referentes a estabelecimentos inativos não degradados, com grande potencial para a reativação da exploração aquícola.
4.3 - Tejo e Oeste:
4.3.1 - Aptidão de cada área para a prática aquícola e entidades envolvidas na gestão:
De acordo com o PGRH do Tejo e Ribeiras do Oeste, todas as áreas geográficas referidas têm aptidão para a aquicultura, estando as três áreas designadas como áreas de proteção de espécies aquáticas de interesse económico (produção de moluscos bivalves).
O território correspondente à Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste oferece um conjunto de situações diversas.
Na orla costeira, para além do estuário do Tejo, com condições de renovação de água que permitem reduzir o risco de poluição proveniente das indústrias instaladas, é ainda de considerar a lagoa de Albufeira, embora com o condicionamento resultante do fecho recorrente da embocadura que liga a lagoa ao mar e que obriga a aberturas artificiais frequentes.
No estuário do Tejo, de acordo com a informação constante dos estudos do Plano de Ordenamento do Estuário do Tejo (POE Tejo) estão reunidas as condições para a expansão da atividade aquícola nomeadamente para a produção de bivalves, reconhecendo-se a importância da salvaguarda das marinhas através de novos usos onde se incluem as culturas marinhas.
Por outro lado, a existência no Estuário do Tejo de uma área protegida do ponto de vista ambiental condiciona a instalação de pisciculturas em regimes de cultura mais intensivos.
Os estudos do estuário o POE Tejo procederam à divisão do estuário em oito setores de acordo com planta anexa (planta de síntese do diagnóstico), identificando como tendo especial aptidão para a aquicultura dois destes oito setores, um localizado na zona da Moita e outro a montante da ponte Vasco da Gama onde se localizam áreas de concentração e habitat de juvenis de algumas espécies de peixes, sendo igualmente aqui que se localizam as aquiculturas, bem como as salinas, ativas ou não.
Na escolha dos locais deve-se considerar o seguinte:
A transformação de antigas marinhas em explorações de culturas marinhas;
A instalação de viveiros de bivalves no estuário nas zonas intertidais (áreas de proteção e valorização);
A possibilidade de instalação de estabelecimentos conexos de apoio à atividade aquícola na área de intervenção do POE Tejo.
Para além da CCDRLVT, que tem jurisdição no âmbito da REN em toda a Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste, existem outras entidades envolvidas na gestão, consoante a zona:
Na lagoa de Óbidos, têm jurisdição a APA, I. P., e a Capitania do Porto de Peniche, no que se refere à gestão do domínio público marítimo, para além dos Municípios das Caldas da Rainha e Óbidos;
Na lagoa de Albufeira, têm jurisdição a APA, I. P., e a Capitania do Porto de Setúbal, no que se refere à gestão do domínio público marítimo, para além do Município de Sesimbra, assim como o ICNF, I. P., neste caso na lagoa Pequena e na gestão das ZEC da Rede Natura 2000;
No estuário do Tejo, têm jurisdição a APA, I. P., a Administração do Porto de Lisboa, S. A., e o ICNF, I. P., nas áreas classificadas (Reserva Natural do Estuário do Tejo) e Rede Natura 2000.
4.3.2 - Restrições e condicionantes existentes à prática da atividade aquícola e interações da prática aquícola com outras atividades:
QUADRO 47
Instrumentos estratégicos, servidões e restrições de utilidade pública
Fonte: APA, I. P., CCDR, ICNF, I. P., e APP.
O quadro 47 visa evidenciar a situação da informação base atual ou futura, nos concelhos que possuem territórios que intersectam a área de intervenção do plano aquícola, constituído pelas «águas de transição e lagoas costeiras de Albufeira e Óbidos».
No curto/médio prazo vão existir oito concelhos com novas delimitações de REN, de acordo com a atual legislação, devendo o PAqAT atender a esta circunstância.
Em termos de condicionamentos normativos aplicáveis, há a referir como mais importantes os decorrentes do POC-ACE que estabelece um conjunto de princípios e critérios para a gestão das áreas inseridas em domínio hídrico e das zonas contíguas à margem, nomeadamente das áreas de recreio e lazer, necessárias à proteção e valorização dos recursos hídricos, e onde estão incluídas, enquanto áreas abrangidas pelo domínio público marítimo, as lagoas de Óbidos e Albufeira. De salientar o desenvolvimento de um regulamento próprio, o Regulamento de Gestão das Lagoas de Óbidos e Albufeira (Aviso n.º 12492/2019, de 6 de agosto) que estabelece as normas para a gestão das áreas abrangidas por estas lagoas. No referido Regulamento estabelece-se, no seu artigo 9.º, o seguinte quanto à atividade aquícola:
«Tendo como objetivo a salvaguarda de recursos e valores naturais numa perspetiva de compatibilização e sustentabilidade de utilizações e usos, no plano de água encontram-se representadas as seguintes zonas sujeitas a regime de proteção, delimitadas no Modelo Territorial do POC-ACE:
Zona de utilização interdita;
Zona de utilização condicionada;
Zona de utilização livre.»
Por outro lado, prescreve-se no n.º 1 do artigo 11.º do mesmo Regulamento que nas zonas de utilização interdita são proibidas quaisquer atividades, designadamente a prática balnear, a navegação recreativa e estacionamento de embarcações, a pesca, a apanha de animais marinhos e a aquicultura.
Nas zonas de utilização condicionada permanente são interditas quaisquer atividades que afetem a sensibilidade ecológica destas áreas, designadamente, a pesca profissional e lúdica, a navegação com embarcações a motor, a aquicultura, com exceção da miticultura na lagoa de Albufeira e desde que observadas as seguintes condições:
O número de estabelecimentos instalados não pode ser superior a 15 jangadas;
Cada estabelecimento pode dispor de uma área máxima de utilização do plano de água de 225 m2;
As áreas de utilização dos estabelecimentos devem dispor-se no plano de água de forma contígua.
Nas zonas de utilização condicionada temporária, a vigorar anualmente durante a época balnear, são interditas quaisquer atividades que afetem potencialmente a segurança da prática balnear, designadamente a pesca profissional e lúdica, a navegação recreativa a remo, à vela e com embarcações motorizadas, a aquicultura e o estacionamento de embarcações de recreio.
As restrições existentes à prática da atividade aquícola, bem como à instalação dos respetivos estabelecimentos resultam da aplicação do Plano Sectorial da Rede Natura e do POAP, nomeadamente da Reserva Natural do Estuário do Tejo.
Outra restrição respeita à circulação de embarcações de pesca, recreio e marítimo-turísticas.
As restrições legais existentes nas áreas geográficas da ARH do Tejo e Oeste resultam, em matéria de localização, do disposto no Regulamento de Gestão da Lagoa de Óbidos e Lagoa de Albufeira, onde se define um regime de utilização do plano de água.
Lagoa de Albufeira
O uso balnear que ocorre na lagoa de Albufeira não parece ser uma condicionante que impeça a atividade da miticultura, dada a localização das frentes balneares identificadas no POC-ACE (ver figura 11).
Os estudos desenvolvidos pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, no âmbito do projeto de criação e implementação de um sistema de monitorização no litoral abrangido pela área de jurisdição da APA, I. P. - ARH do Tejo e Oeste, I. P., concluíram que a capacidade de renovação da água nas zonas jusantes da lagoa ocorre de forma rápida enquanto, nas zonas mais interiores, nomeadamente na zona profunda da lagoa Grande e lagoa Pequena, a renovação é baixa e demorada, o que representa uma restrição à instalação da atividade aquícola neste local.
A lagoa todos os anos fecha naturalmente ao mar e assim permanece até a um ponto em que é necessário proceder à sua abertura artificial, normalmente por altura da Páscoa. Associado ao assoreamento e à deficiente renovação da água aquando do encerramento da comunicação entre a lagoa de Albufeira e o oceano, nos últimos anos verificaram-se diversas situações de afetação da atividade da miticultura (e também da atividade balnear devido à exposição ao risco para a saúde pública) que aqui é desenvolvida, obrigando inclusivamente a aberturas de emergência devido às condições de eutrofização. Por esse motivo, o PGRH aponta como medida para manter o bom estado da lagoa a sua abertura periódica.
Num contexto de esforço permanente de dragagem para assegurar a abertura da barra, a APA, I. P. - ARH Tejo e Oeste, I. P., estabeleceu a necessidade de desenvolvimento de um projeto destinado a identificar, definir e projetar uma solução sustentável para a gestão da abertura da lagoa de Albufeira ao mar, no contexto da necessidade da execução de aberturas pontuais de manutenção dessa solução.
Constituem objetivos específicos da intervenção na lagoa de Albufeira:
A melhoria da comunicação entre a lagoa de Albufeira e o mar e o aumento do período em que a embocadura se mantém aberta, de modo a garantir uma maior sustentabilidade da qualidade da água da lagoa, tendo presente as atividades humanas/económicas que aí se desenvolvem e que dependem da qualidade deste sistema natural;
A identificação das zonas preferenciais a desassorear, dos volumes a movimentar e do destino final dos sedimentos de acordo com as suas características físico-químicas;
O estabelecimento de um plano de monitorização que permita avaliar a evolução do assoreamento no interior da lagoa de Albufeira e acompanhar o sucesso das intervenções a realizar.
Lagoa de Óbidos
A lagoa de Óbidos tem características diferentes da lagoa de Albufeira. Desde logo, apresenta cotas menos profundas (a profundidade média é de 2 metros e a máxima de 5 metros). Estas características dar-lhe-ão aptidão, por exemplo, para a aquicultura em viveiros, mas não para a aquicultura em estruturas flutuantes (cabos). Eventuais restrições à instalação de outros tipos de estruturas, tais como tanques ou outras estruturas que venham a surgir, decorrerão do seu enquadramento no regime da REN.
Em termos de restrições normativas resultantes do proposto no projeto de POC-ACE - Regulamento de Gestão da Lagoa de Óbidos e Lagoa de Albufeira, nas zonas de utilização condicionada temporária, nomeadamente as zonas balneares, não é permitida, entre outras, a aquicultura. A figura 11 mostra a localização das frentes balneares.
4.3.3 - Áreas potenciais:
QUADRO 48
Área potencial
Fonte: DGRM.
QUADRO 49
Área potencial
Fonte: DGRM.
Na Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste têm aptidão aquícola o estuário do Tejo, a lagoa de Albufeira e a lagoa de Óbidos. No estuário do Tejo existem cerca de 1115 hectares correspondentes a áreas já intervencionadas anteriormente e que representam a área potencial para a aquicultura. Na lagoa de Albufeira foi atingida a capacidade de produção instalada, não se perspetivando a atribuição de mais licenças. Na área circundante à lagoa de Óbidos existe uma área de tanques que poderá vir a ter potencial para exploração aquícola, que tem cerca de 24,5 hectares.
FIGURA 25
Vista de satélite sobre o lado poente da lagoa de Albufeira. Localização das jangadas e uma possível localização para 15 jangadas
A figura 25 mostra a localização das jangadas de produção de mexilhão, na lagoa de Albufeira, encontrando-se estas relativamente afastadas da frente balnear concessionável que está prevista no POC-ACE.
A implantação agora definida pretende, por um lado, manter as jangadas na zona mais profunda da lagoa e, por outro, garantir uma distância de segurança entre as estruturas que permita, simultaneamente, uma cultura produtiva do mexilhão. Além disso, o ordenamento da atividade permitirá articulá-la com os outros usos já previstos e autorizados para a lagoa: a prática balnear e outras atividades de recreio e lazer (como, por exemplo, os desportos de deslize), o que implica não só uma colocação mais agregada das jangadas como também dotá-las, ao nível do projeto, de características que evitem danos maiores em caso de embate por desportistas que utilizem o plano de água.
4.4 - Alentejo:
4.4.1 - Aptidão para a prática aquícola e entidades envolvidas na gestão da área:
Na sua generalidade, a área abrangida pela região do Alentejo apresenta boas condições de clima e água para a prática da aquicultura, devido à ausência de poluição industrial e urbana significativa. Acresce a este facto a circunstância de haver boas condições de renovação e circulação de água, assim como de produtividade na zona oceânica.
O estuário do Sado apresenta condições de renovação de água que permitem reduzir o risco de poluição proveniente das indústrias instaladas.
A existência de uma área protegida do ponto de vista ambiental condiciona a instalação de pisciculturas em regimes de cultura mais intensivos. Relativamente à RNES, foi feita uma investigação sobre os antigos processos, tendo sido identificadas espacialmente todas as zonas que, nas décadas de 60 e 70 do século passado, foram ocupadas por atividades aquícolas (salicultura, moluscicultura e piscicultura) e que, posteriormente, foram abandonadas. Relativamente a estes processos, a APSS, S. A., pretende avaliar, junto das entidades competentes, a adequabilidade para a instalação de novos estabelecimentos de culturas marinhas, tendo por base o histórico existente, conforme a figura 26 («Planta histórica de zonas húmidas do estuário do Sado»).
No que se refere à cultura em estruturas flutuantes, existe um estabelecimento numa área abrigada no Porto de Sines. A atividade tem potencial e poderá apresentar expansão nos concelhos de Santiago do Cacém, Sines e Odemira, muito embora, atualmente só exista exploração em atividade no estuário do rio Mira e no Porto de Sines.
Nos pedidos de instalação de estabelecimentos aquícolas, devem ser tomados em atenção os instrumentos de gestão territorial aplicáveis, designadamente, o regime jurídico da REN, o regime jurídico da RAN, planos especiais de áreas protegidas, PSRN2000, perímetros de rega e PDM.
FIGURA 26
Planta histórica de zonas húmidas do estuário do Sado
Fonte: APSS, S. A.
4.4.2 - Restrições e condicionantes existentes à prática da atividade aquícola e interações da prática aquícola com outras atividades:
QUADRO 50
Instrumentos estratégicos, servidões e restrições de utilidade pública
Fonte: APA, I. P., CCDR, ICNF, I. P., e APP.
Nos estuários do Sado e do Mira, as restrições existentes à prática da atividade aquícola, bem como à instalação dos respetivos estabelecimentos resultam, em matéria de localização, de estarem abrangidos por áreas classificadas, nomeadamente do Plano Sectorial da Rede Natura e dos POAP, particularmente da RNES e do PNSACV (estuário do Mira).
No estuário do Sado, uma das grandes restrições é a inexistência de construções, em áreas confinantes ou adjacentes às parcelas disponibilizadas, que se destinam a apoiar a atividade bem como a impossibilidade legal de novas construções ou ampliação das existentes com dimensões adequadas à exploração da atividade.
Outra restrição respeita à circulação de embarcações de pesca, recreio e marítimo-turísticas.
4.4.3 - Áreas potenciais:
A APSS, S. A., realizou um trabalho de reconhecimento de sedimentos, em 17 parcelas identificadas, numa área total de aproximadamente 1758 hectares, na zona do esteiro da Marateca e áreas adjacentes, através da recolha de 300 amostras distribuídas pelas respetivas parcelas, à exceção das zonas de mouchão, com o objetivo de, faseadamente:
1) Aprofundar o conhecimento das características dos solos;
2) Identificar junto das entidades competentes a viabilidade e condições dos referidos solos para a produção de culturas marinhas;
3) Cadastrar delimitando cada uma das parcelas disponíveis e divulgá-las publicamente, com vista à atribuição dos respetivos títulos.
FIGURA 27
Áreas potenciais para ocupação de estabelecimentos destinados à criação de bivalves
Fonte: APSS, S. A.
Existem várias parcelas disponíveis na zona denominada de Sapal do Moinho Novo, perto da EN 10-4, em frente aos estaleiros da Lisnave, estando, inclusive, previsto num ordenamento elaborado pela APSS, S. A., espaços para construção de áreas cobertas com 1200 m2 e descobertas de 300 m2.
FIGURA 28
Áreas potenciais terrestres para instalações (cobertas e descobertas) de apoio à atividade no estuário do Sado
Fonte: APSS, S. A.
QUADRO 51
Áreas potenciais
Fonte: DGRM.
QUADRO 52
Áreas potenciais
Fonte: DGRM.
4.5 - Algarve:
4.5.1 - Aptidão para a prática aquícola e entidades envolvidas na gestão da área:
O Algarve é a região que apresenta as melhores condições para a prática de aquicultura das espécies indígenas de água marinhas e de transição, condições essas que se podem considerar excecionais mesmo no contexto da União Europeia.
4.5.2 - Restrições e condicionantes existentes à prática da atividade aquícola e interações da prática aquícola com outras atividades:
QUADRO 53
Instrumentos estratégicos, servidões e restrições de utilidade pública
Fonte: APA, I. P., CCDR, ICNF, I. P., e APP.
As condicionantes a considerar poderão ser agrupadas nas categorias que se descrevem:
Qualidade do meio hídrico: proximidade a pontos conhecidos de contaminação orgânica e química;
Conservação das pradarias marinhas e de bancos naturais de bivalves;
Zonas de extração de inertes (ria de Alvor, estuário do Arade, ria Formosa);
Conflitos com outros tipos de uso:
Uso balnear e recreativo (embarcações, kitesurf, windsurf, etc.) - ria de Alvor e ria Formosa;
Atividade marítimo-turística e circulação de embarcações - ria de Alvor, ria Formosa e estuário do Arade;
Zonas em evolução (proximidade das barras) - ria Formosa e ria de Alvor;
Tipo dos canais de navegação - ria Formosa.
Foram identificados um total de 2036,4 hectares de áreas de salgado modificadas para o desenvolvimento de atividades aquícolas (salinas e pisciculturas ou molusciculturas), que estejam presentemente ativas, inativas ou abandonadas. Destas áreas, 1889,7 hectares (92,8 %) encontram-se dentro da Rede Nacional de Áreas Protegidas, 120,85 hectares (5,9 %) abrangidas no âmbito territorial da Rede Natura 2000, e apenas 25,86 hectares (1,3 %) não estão protegidas por qualquer instrumento de conservação.
Tendo em conta esta distribuição, aplicam-se os POAP. Neste âmbito, deve considerar-se especialmente o disposto no artigo 76.º do POPNSACV, no artigo 37.º do POPNRF e no artigo 42.º do PORNSCMVRSA.
Relativamente às restrições e condicionantes existentes à prática da atividade aquícola e interações com outras atividades, destaca-se:
As atividades de aquicultura marinha (em meio oceânico e lagunar/estuarino) aplicáveis às situações identificadas no Geoportal dos estabelecimentos de culturas marinas, para a região do Algarve, têm enquadramento genérico no título iv.1 do anexo ii do regime jurídico da REN/RJREN (Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual) - que estabelece o quadro de usos e ações compatíveis em áreas de REN.
Alterações ao nível do hidrodinamismo e sedimentação impossibilitam a manutenção dos viveiros em alguns locais, designadamente na barra de S. Luís (Faro), barra da Fuzeta (Olhão) e na totalidade da zona de produção aquícola em Cacela.
Na zona de Fortaleza, foi identificada uma área com cerca de 32 hectares colonizada por uma pradaria de fanerogâmicas marinhas em bom estado de conservação. Dado que a referida área não possui histórico de existência de estabelecimentos aquícolas e estando assinalada como área de banco natural, constitui um ambiente a preservar pelos inúmeros serviços prestados no que diz respeito à manutenção do sistema estuarino-lagunar em bom estado ecológico e com elevada produtividade. Considera-se, deste modo, que a atividade aquícola é incompatível com a vocação da área referida.
O licenciamento da maioria dos viveiros da ria Formosa tem validade até 30 de junho de 2022, podendo ser equacionada a extinção de licenças de exploração em locais em que o sedimento evidencia sinais de degradação, não sendo possível prever a sua recuperação, o que condicionará a produção em áreas lagunares de proteção parcial tipo i e ainda em áreas onde possa ser vulnerada a saúde pública. Salienta-se que a zona de produção de bivalves OLH3 encontra-se suspensa como área de produção aquícola enquanto se mantiver a classificação sanitária de «proibido».
Para além das anteriores restrições/condicionantes, devem ainda ser tidas em conta as associadas às áreas de jurisdição da APS - Administração dos Portos de Sines e do Algarve, S. A., nos portos comerciais de Faro e Portimão, que se inserem respetivamente na Ria Formosa e no estuário do Arade, onde não está prevista a instalação de aquiculturas.
4.5.3 - Áreas potenciais:
Mantendo-se suspensa a área de produção de OLH3 identificam-se, desde já, novas áreas consideradas como sendo adequadas à relocalização de viveiros incluídos na zona de produção OLH3, atualmente detendo estatuto sanitário «proibido», tendo por base os seguintes critérios, assumidos de forma sequencial:
Proximidade geográfica à zona de produção OLH3;
Existência de espaço disponível na faixa intertidal (lodaçais e areais a descoberto na baixa-mar, habitat adequado à instalação de viveiros) contígua a áreas onde tradicionalmente se instalaram viveiros e onde estes permanecem produtivos;
Ausência de conflito de uso com as atividades de apanha de ameijoa-semente e de marisqueio (bancos naturais de moluscos bivalves);
Conformidade com as classes de espaço do POOC Vilamoura-Vila Real de Santo António (POOCVV), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2005, de 27 de junho, na sua redação atual, e com as classes de espaço do POPNRF, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2009, de 2 de setembro.
As áreas avaliadas integram, ainda, as indicações do IPMA, I. P., e do setor da aquicultura, através da Cooperativa Formosa, relativas à identificação de áreas no Lameirão e Areais, as quais foram reconfiguradas (Lameirão) ou eliminadas (Areais) para acomodar as informações técnicas dos respetivos pareceres.
No que diz respeito à área designada por Marchil, trata-se de um local apropriado à instalação de viveiros para cultivo de ameijoa-boa, desde que sejam efetuadas operações de distribuição da areia acumulada em cabeços na margem sul do banco intermareal.
Deste modo, foram selecionadas as áreas na zona de produção de OLH5 que se apresentam na figura 27 e no quadro 54, contemplando-se um total de área de 15,2 hectares.
QUADRO 54
Áreas consideradas adequadas para a relocalização de viveiros da zona de produção OLH3 (*)
FIGURA 29
Proposta de áreas para relocalização dos viveiros de Olhão 3, Faro e Olhão
O total de viveiros na zona de produção OLH3 conta com 63,5 hectares de área. Se todos os viveiros cumprissem condições para a sua relocalização e mantendo o total de área licenciada para cada titular, seria necessário demarcar mais 48,3 hectares de área para relocalização.
No entanto, tendo em conta que nem todos os viveiros terão condições para a sua continuidade e/ou relocalização, admite-se que a área correspondente ao número de viveiros a relocalizar poderá diminuir em, pelo menos, 14 %, situando-se nos 56,7 hectares.
Como alternativa de recurso, excluindo-se agora a proximidade à zona OLH3, demarcou-se a seguinte área na zona de produção FUZ, no total de 3,4 hectares (quadro 55 e figura 28):
QUADRO 55
Áreas consideradas adequadas para a relocalização de viveiros da zona de produção OLH3 (*)
Esta área é atrativa para titulares com residência entre Olhão e Fuzeta, ou com possibilidade de trabalhar a partir da Fuzeta, bem como para produtores que possam comportar as deslocações sem perda de rendimentos.
FIGURA 30
Proposta de áreas para relocalização dos viveiros de Olhão 3, Fuseta
No futuro, a ocupação, por titulares de viveiros em OLH3, e ao abrigo de um programa de relocalização, de novas áreas na ria Formosa até agora não afetas à produção de moluscos bivalves poderá ser compensada pela renaturalização de toda a área de OLH3 (no caso da sua extinção enquanto zona de produção), bem como resultar em benefícios ecológicos para o sistema lagunar através da criação de uma área de amortecimento e retenção dos efluentes urbanos e industriais da frente ribeirinha da cidade de Olhão.
Nesse caso, os serviços ecossistémicos prestados pelas espécies com capacidade para colonizar celeremente os cerca de 90 hectares de área abandonada de viveiros, como a Zostera noltii (espécie que forma pradarias marinhas) e a Spartina maritima (espécie do baixo sapal), seriam relevantes. Foram computadas, para estas duas espécies na ria Formosa, percentagens de armazenamento de carbono orgânico nos sedimentos na ordem dos 0,80 de carbono orgânico por metro quadrado.
As estratégias de sequestro do chamado carbono azul (referindo-se aos habitats marinhos, em contraponto com o carbono verde, relativo aos ecossistemas terrestres) têm vindo a ganhar visibilidade, existindo consenso na comunidade científica quanto à relevância das áreas marinhas enquanto sumidouros particularmente eficientes de carbono (Martins, 2017), especialmente a vegetação da franja costeira (sapais e pradarias marinhas), a qual é responsável por sequestrar mais de metade do carbono armazenado nos sedimentos oceânicos apesar de ocupar menos de 0,5 % do leito oceânico (Duarte et al., 2013; Nellemann et al., 2009).
No caso em particular, se for considerada a relocalização dos produtores de OLH3, os cerca de 94,5 hectares de área recuperada de sapal e pradarias poderiam corresponder, grosso modo e por estimativas mundiais, a cerca de 63 toneladas de carbono sequestrado por ano (Duarte et al., 2011).
4.5.3.1 - Áreas delimitadas sem atividade aquícola:
Para além das áreas referidas no ponto anterior, a relocalização dos estabelecimentos localizados em OLH3 poderá efetuar-se em áreas anteriormente delimitadas para a aquicultura e que se encontram atualmente inativas e identificadas no capítulo IV - Caracterização dos espaços potenciais suscetíveis de utilização pela atividade aquícola por área geográfica.
Quanto a estas áreas que já foram autorizadas para o uso aquícola, mas atualmente se encontram sem atividade licenciada, foram avaliadas no local, tendo-se constatado que mantêm as condições necessárias para a reativação da exploração.
A relocalização dos estabelecimentos aquícolas em novas áreas, bem como em áreas atualmente inativas, deve observar os seguintes princípios:
Demarcação dos viveiros nas novas áreas propostas para a relocalização, com o apoio da APA, I. P. - ARH Algarve, I. P., do ICNF, I. P., e do IPMA, I. P.;
Aquando do procedimento, deverá ter associado um valor mínimo de produção por viveiro, com uma estimativa de produção por metro quadrado;
Os estabelecimentos sujeitos a relocalização, bem como os novos títulos para as zonas que atualmente se encontram inativas, devem ser autorizados preferencialmente para a produção de amêijoa-boa (Ruditapes decussatus).
QUADRO 56
Áreas potenciais
Fonte: DGRM.
Estão também definidas áreas potenciais para a ribeira de Aljezur e rio Arade considerando o seguinte:
As orientações para o cultivo de moluscos bivalves;
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).