Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2022 — Aprova o Plano para a Aquicultura em Águas de Transição para Portugal continental
Aprova o Plano para a Aquicultura em Águas de Transição para Portugal continental
A existência de viveiros em situação precária por se localizarem em zonas em evolução do espaço lagunar;
A necessidade de preservação de bancos naturais e de pradarias marinhas consolidadas.
QUADRO 57
Áreas potenciais
Fonte: DGRM.
QUADRO 58
Áreas potenciais
Fonte: DGRM.
Não estão incluídas nesta relação as unidades conexas - depósitos e depuradoras, as unidades em mar aberto (offshore) e as unidades localizadas fora de zonas húmidas e de salgados.
4.6 - Síntese de áreas ativas/potenciais:
As áreas ativas correspondem a todos os estabelecimentos licenciados e em atividade, isto é, que apresentem anualmente registo da produção aquícola.
As áreas identificadas como potenciais são zonas que se encontram desativadas, mas que já tiveram uma entidade particular a explorar, independentemente do seu domínio público ou privado.
O tipo de domínio determina posteriormente o procedimento em termos de licenciamento. Em regra, os procedimentos a adotar, de acordo com o Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, na sua redação atual, serão de autorização ou de licenciamento geral.
QUADRO 59
Áreas ativas/potenciais
Fonte: DGRM.
No estuário do Tejo foi identificada pela APA, I. P. - ARH Tejo e Oeste, I. P., uma área de cerca de 520 hectares correspondente a antigas salinas e que, de acordo com o PORNET, poderão ser convertidas para uso aquícola.
Para além das áreas acima referidas, a APSS, S. A., a DGRM e a APA, I. P. - ARH Centro, I. P., apresentaram novas áreas potenciais, com vocação para a instalação da atividade aquícola (nomeadamente bivalves).
QUADRO 60
Novas áreas potenciais
Fonte: DGRM.
5 - Normas de utilização na gestão dos espaços:
Em primeiro lugar, salienta-se que a atividade de produção aquícola é uma atividade económica que depende profundamente das qualidades ecológicas do meio aquático, sendo que a degradação dos ecossistemas aquáticos afeta a atividade aquícola de forma negativa. Este facto é particularmente evidente no que respeita à qualidade da água que constitui um dos principais fatores de produção. Nesta atividade, os organismos encontram-se em íntimo contacto com o meio líquido, pelo que se tornam muito vulneráveis a alterações da sua composição.
Sendo a aquicultura um processo controlado de produção animal ou vegetal, o seu principal objetivo é a produção de um produto de elevada qualidade e que deverá obedecer ao seguinte perfil: produto saudável feito nas melhores condições; fonte de proteína de elevada qualidade; disponível ao longo de todo o ano; com boas características organolépticas.
Como questão prévia, o aquicultor de espécies marinhas deverá ter em conta uma série de princípios orientadores na implementação de normas de autocontrolo, tais como:
Colaborar com as entidades oficiais reguladoras da atividade;
Colaborar e cooperar com os outros aquicultores seus parceiros;
Planear as operações de forma a reduzir os impactos sobre o meio, poupar recursos e atender às condições do bem-estar animal;
Tomar as medidas adequadas de forma a evitar surtos de doenças e, quando ocorrem, acionar as medidas programadas para a sua contenção;
Usar fármacos e métodos terapêuticos de acordo com as disposições legais e os princípios das boas práticas;
Unir esforços para produzir produtos de elevada qualidade durante todas as etapas da produção.
Em termos de ações concretas, salienta-se:
Repovoamento com espécimes provenientes de estabelecimentos autorizados e maneio do efetivo;
Não usar espécies exóticas invasoras ou animais geneticamente modificados;
O transporte dos espécimes deverá ser rápido e deverá obedecer a normas estritas quando se trate de transferências entre pisciculturas ou distintas áreas de produção;
Tomar as medidas adequadas para evitar a dispersão de doenças e contaminações entre aquiculturas próximas e do meio, aquando do aparecimento de surtos epidémicos;
Os espécimes mortos deverão ser removidos, por forma a não afetar o meio ambiente ou outras unidades.
Em termos de alimentação, dever-se-á fornecer aos animais uma ração equilibrada e ajustada à espécie, à sua fase de crescimento e às condições de cultura e época do ano.
As doses diárias, as quantidades e a periodicidade com que é fornecido o alimento têm uma importância relevante no caso concreto das unidades oceânicas, pelo que para além das condições de flutuabilidade do alimento, há que atender à sua rápida dispersão no meio de acordo com os ventos, correntes e estado do mar, os quais são fundamentais para obtermos a maior eficácia e evitar desperdícios.
Relativamente à densidade, abate, monitorização e registo de dados destaca-se o seguinte:
A densidade a adotar deverá atender à média do peso vivo e ao estado sanitário dos espécimes, bem como às exigências da espécie a cultivar;
O abate dos peixes deverá ser precedido de um período de jejum de pelo menos 24 horas;
O método de abate deverá ser indolor;
As unidades aquícolas, individualmente ou no seu conjunto, deverão desenvolver um sistema próprio de monitorização e registo de dados e informação para prevenir situações de risco para a produção e para o ambiente;
O registo dessa informação deverá passar pelo registo dos parâmetros do meio (qualidade física, química e biológica) dentro da própria exploração e da área próxima circundante.
De entre as principais fontes de poluição responsáveis pela degradação da qualidade da água com impactos na aquicultura, destacam-se:
Descarga de águas residuais urbanas, caracterizadas pela contaminação do meio com carga orgânica, nutrientes e substâncias químicas;
Descarga de águas residuais industriais caracterizadas pela contaminação do meio com substâncias químicas muito diversas, dependentes da atividade específica da indústria, mas em que frequentemente, além da carga orgânica e de nutrientes, se incluem substâncias tóxicas (metais pesados, compostos aromáticos e outros);
Contaminação com substâncias químicas com origem na atividade agrícola, nomeadamente fertilizantes (azoto, fósforo e outros) e pesticidas em que se incluem numerosos compostos tóxicos e biocidas;
Contaminação com material em suspensão e metais pesados com origem na extração de inertes e na exploração de minas ou, de uma forma geral, em resultado de obras e movimentação de terras que incrementam a erosão;
Construção de marinas e centros de recreio à beira-mar, com a consequente redução dos habitats costeiros disponíveis para a aquicultura e aumento das fontes de poluição;
Efluentes das próprias aquiculturas.
A instalação de estabelecimentos de aquicultura em sistemas estuarino-lagunares é um processo que tem vindo a desenvolver-se em Portugal, devido sobretudo à existência de condições naturais favoráveis ao desenvolvimento da atividade aquícola nesses sistemas. Se esta atividade económica depende profundamente das qualidades ecológicas do meio aquático onde se exerce, então terá também de ser feita uma reflexão séria sobre a degradação atual (ao nível de sedimentos, água e organismos vivos) dos nossos principais estuários, rias e lagoas costeiras.
Até há relativamente poucos anos, a produção em sistemas aquáticos recorria apenas, e de um modo geral, às características do meio natural, provocando dessa forma impactos de pequena dimensão, normalmente temporários e reversíveis.
A aquicultura e o meio ambiente influenciam-se mutuamente. A aquicultura utiliza recursos do meio ambiente e produz alterações ambientais. Por outro lado, depende das qualidades ecológicas do meio aquático, pelo que a degradação da qualidade da água tem um impacto muito negativo para a produção aquícola. É importante reconhecer que a própria aquicultura se vê afetada por mudanças ecológicas derivadas da prática de cultivo.
O desenvolvimento planificado e adequado da aquicultura deverá ser abordado e trabalhado em planos de ordenamento do território bem como em planos de ordenamento integrado das zonas costeiras, segundo os objetivos económicos e metas nacionais para um desenvolvimento sustentável e em harmonia com as obrigações internacionais (FAO, 1994).
Relativamente ao cultivo de bivalves, por se tratar de organismos sedentários, necessitam de um substrato para a desova e subsequente crescimento. A deposição de partículas resultantes da atividade orgânica dos mesmos pode provocar mudanças físico-químicas do substrato, sobretudo nas imediações do lugar de cultivo. O enriquecimento do sedimento com materiais orgânicos estimula a atividade microbiana produzindo a desoxigenação do substrato e das águas do fundo, devido à redução das concentrações de oxigénio.
Deve, no entanto, acrescentar-se que sendo os bivalves organismos filtradores, também têm uma ação natural na chamada biodeposição de partículas em suspensão (azoto, fósforo, etc.) que não constituindo alimento são rejeitados após aglomeração e depositados por gravidade, contribuindo para uma acumulação de nutrientes nos ecossistemas estuarino-lagunares.
No que concerne à moluscicultura, praticada desde há longos anos e com êxitos confirmados - como são os casos das ostras (ostreicultura) e dos mexilhões (mitilicultura) - ela assenta no princípio da viabilização do maior número de larvas (em termos de prosseguimento do seu ciclo vital) quando, após a fase planctónica, transitam e iniciam a fase de fixação. Os coletores de larvas de ostra dos mais diversos tipos (rosários de cascas, berços de telhas, etc.) disseminados pelas ostreiras, assim como as cordas suspensas das jangadas flutuantes para mexilhões, constituem suportes rígidos e artificiais utilizados pelo homem para propiciar e alargar as condições de fixação da maior quantidade de larvas, muitas das quais se perdem na natureza quando não encontram um substrato adequado para prosseguirem o seu desenvolvimento.
A produção e comércio de moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos está sujeita a adoção de regras de higiene específicas previstas nos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, no Regulamento (UE) 2017/627 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, os quais estabelecem, respetivamente, regras relativas à higiene dos géneros alimentícios, regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal e regras relativas aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, e na Portaria n.º 1421/2006, de 21 de dezembro, na sua redação atual.
Conforme previsto no artigo 52.º e seguintes do Regulamento de Execução 2019/627 da Comissão, de 15 de março de 2019, que estabelece disposições práticas uniformes para a realização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano, em conjugação com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 1421/2006, de 21 de dezembro, e tendo em conta os resultados das ações de monitorização microbiológica e química, o sistema de classificação sanitária consiste no seguinte:
Classe A - os bivalves podem ser apanhados e comerciados para consumo humano direto;
Classe B - os bivalves podem ser apanhados e destinados a depuração, transposição ou transformação em unidade industrial;
Classe C - os bivalves podem ser apanhados e destinados a transposição prolongada ou transformação em unidade industrial;
Proibida - não é autorizada a apanha de bivalves.
V - Recomendações referidas na Declaração Ambiental - Análise de forças, fraquezas, oportunidades e ameaças
A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) relativa à avaliação ex-ante do Programa Operacional do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (PO FEAMP) para o período de programação 2014-2020 foi iniciada em março de 2014, desde o início do ciclo de programação, e em estreita relação com a avaliação ex-ante, e foi desenvolvida de acordo com um método que inclui os requisitos definidos na Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2001, no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, e no Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, o «Guidelines for the ex evaluation of 2014-2020 EMFF OPs», de março de 2014, e ainda o «Guia de melhores práticas para Avaliação Ambiental Estratégica» (Partidário, M. R., 2012).
Os aspetos ambientais chave abordados nesta avaliação tiveram por base um conjunto de fatores ambientais que refletem os problemas e oportunidades identificados a partir da proposta de PO FEAMP - População e Saúde, Biodiversidade e Recursos Naturais, Alterações Climáticas e Riscos, Qualidade do Ambiente e Desenvolvimento do Território - e foram expressos através de fatores críticos para a decisão (FCD) e respetivos critérios e indicadores: FCD 1 - Competitividade, Geração de Riqueza e Emprego; FCD 2 - Biodiversidade e Recursos Naturais Vivos; FCD 3 - Alterações Climáticas e Riscos; FCD 4 - Valorização dos Produtos e das Comunidades Piscatórias; FCD 5 - Conhecimento, Inovação e Governança.
A análise e a proposta de recomendações foram efetuadas em três registos diferentes: i) a análise da influência por medida e do conjunto de medidas sobre os indicadores identificados e os fatores ambientais; ii) a comparação entre a situação de referência e a evolução perante as duas alternativas possíveis - não implementação versus implementação do PO FEAMP; e iii) a identificação, tendo por base as análises SWOT resultantes da avaliação da situação de referência e tendências, dos aspetos que não eram melhorados tendo presente o conjunto de medidas e ações do PO FEAMP.
Considerando os comentários recebidos durante a consulta pública relativos ao procedimento de AAE do PO FEAMP, foi elaborada a Declaração Ambiental, dela constando o seguinte:
A forma como as considerações ambientais (e o relatório ambiental) foram integradas no PO FEAMP (incluindo uma súmula sobre o processo de avaliação ambiental);
ii) As observações apresentadas durante a consulta pública e institucional (elaborada sobre o Relatório Ambiental e correspondente proposta de PO FEAMP) e os resultados da respetiva ponderação (devendo ser justificado o não acolhimento dessas observações);
iii) As razões que fundamentaram a aprovação do PO FEAMP (à luz de outras alternativas razoáveis abordadas durante a sua elaboração).
Os resultados da AAE do PO FEAMP traduzem essencialmente uma identificação de potenciais impactos do programa operacional, ou seja, uma identificação dos principais riscos e oportunidades para a sustentabilidade associados aos tipos de intervenção aí previstos. A generalidade das medidas propostas permite concluir que, durante a sua execução, o programa operacional será coerente com os princípios e objetivos do desenvolvimento sustentável e da proteção e melhoria do ambiente.
A última versão do PO FEAMP, acompanhada do relatório ambiental preliminar, foi submetida a parecer das entidades com responsabilidade ambiental específica e objeto de consulta pública, conforme previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, e no artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, entre 23 de janeiro e 20 de fevereiro de 2015.
O PEAP 2014-2020 foi condição para a aprovação do PO FEAMP para o período de programação 2014-2020, tendo sido ainda objeto de divulgação através da consulta pública do relatório preliminar relativo à AAE do Programa Operacional Mar 2020, durante o mesmo período.
O PEAP 2014-2020 previa numa das suas ações a elaboração do PAqAT, razão pela qual se considera que este está abrangido pela AAE já efetuada ao PO Mar2020. Neste contexto, elencamos as recomendações para a aquicultura referidas nesta avaliação, identificando os constrangimentos e as oportunidades a tomar em consideração no PAqAT e na definição dos objetivos e principais intervenções, na seguinte análise SWOT:
VI - Constrangimentos ou dificuldades na elaboração do plano para a aquicultura em águas de transição para Portugal continental
Num projeto com esta diversidade de informação e com proveniência de várias instituições surgiram alguns constrangimentos, nomeadamente a articulação entre as entidades administrativas no que diz respeito à ausência de disponibilização de elementos.
Outra preocupação será a atualização da informação constante do Geoportal e a sua disponibilização assídua por parte do proprietário da mesma, através de serviços OGC/WMS e/ou OGC/WFS, devendo definir-se procedimentos de comunicação entre os parceiros e restantes instituições envolvidas.
VII - Recomendações e vulnerabilidades
O atual trabalho permite fazer um primeiro arrolamento das diversas regiões do país e da diversa legislação aplicável. Teve o contributo de várias entidades que colaboraram com a DGRM, em articulação com o IPMA, I. P., nomeadamente a APA, I. P., as CCDR, a APP e o ICNF, I. P.
Este documento, considerando os objetivos definidos para o incremento da aquicultura em Portugal (Plano Estratégico da Aquicultura 2014-2020), pode servir de base para um estudo mais aprofundado por parte da área governativa responsável pela aquicultura, através da DGRM e do IPMA, I. P., no sentido de definir áreas e zonas com mais aptidão para cultivos de peixes, bivalves, crustáceos, outros organismos, microalgas, macroalgas, e respetivos sistemas de cultivo.
A prática aquícola em águas de transição apresenta elevado potencial, sendo por isso importante avaliar os recursos naturais a partir do seu grau de proteção, dos diferentes graus de valorização e a sua complementaridade com atividades de aproveitamento aquícola compatíveis com as atividades de conservação da biodiversidade.
A instalação de estabelecimentos de culturas em águas de transição quase sempre implica a localização de unidades de maneio ou de suporte à atividade em terra, pelo que, de acordo com o regime jurídico plasmado no Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, na sua redação atual, impõe-se que sejam licenciados em simultâneo.
Usualmente, estas ocupações situam-se na margem, em domínio público marítimo ou em domínio privado, e em áreas inundáveis. Tais infraestruturas de apoio à atividade aquícola deverão ser do tipo amovível e sazonais, quando justificável, não podendo servir de habitação ou comércio.
A utilização de sistemas de produção biológicos para estas áreas podem aumentar a sua rentabilidade, pela valorização da qualidade da produção, permitindo a manutenção, conservação e proteção da mesma.
O sistema multitrófico integrado é exemplo deste tipo de produção, ao ser projetado para diminuir a dependência de produtos externos e aumentar a eficiência do sistema, melhorando o uso de nutrientes e de energia no ciclo de produção; para diminuir os impactos de efluentes e de resíduos orgânicos, limitando a perda de nutrientes na água, nos sedimentos e no ar; para diversificar os produtos cultivados e gerar uma fonte de rendimento mais sólida, com menos dependência dos mercados decorrente da produção de um único produto; para gerar e usar diferentes tipos e níveis de serviços do ecossistema; para produzir espécies ligadas aos sistemas intertidais que possuam compostos biológicos ativos importantes.
A produção aquícola sustentável é exigente quanto ao controlo da qualidade do produto final já que se trata da produção de alimentos frescos, de consumo mais ou menos imediato. Para tal, é necessário melhorar a qualidade dos métodos e técnicas de produção, o controlo das condições de cultivo e a qualidade da água de suporte, para defesa do consumidor.
Os títulos de atividade aquícola são emitidos por um período máximo de 25 anos, podendo ser prorrogáveis até 50 anos nos casos do licenciamento azul, e máximo de 25 anos, com prorrogação única e por igual período, nos casos de licenciamento geral.
Deveria ser considerada a hipótese de os titulares dos estabelecimentos aquícolas terem o título por um período mínimo de 18 meses, correspondente a um ciclo de produção, salvo em situações de força maior.
A relocalização dos estabelecimentos identificados em áreas onde não é viável a atividade aquícola, e uma vez verificadas as condições legais e jurídicas, por exemplo para os estabelecimentos licenciados em áreas de proteção parcial do tipo i (PPI), será realizada num prazo máximo de seis anos.
Prever um horizonte temporal para a relocalização dos estabelecimentos localizados em áreas onde futuramente não é viável a atividade aquícola.
Considerando as alterações climáticas e as suas implicações no território, deverão ser equacionadas, numa próxima revisão do plano, a localização de áreas preferenciais, com níveis de ocupação prioritárias consoante o método produtivo, reservando algumas áreas para relocalização futura.
Para a exequibilidade do PAqAT, devem ser realizados futuramente estudos técnicos e científicos que avaliem a capacidade de carga assim como o aconselhamento de quais as espécies permitidas à exploração (introdução de espécies exóticas solicitadas no licenciamento), de modo a não comprometer o bom estado ecológico e sustentabilidade do sistema, bem como qual o tratamento adequado quando se detetem espécies não indígenas invasoras no meio aquático.
Dado o caráter dinâmico da aquicultura, decorrente da adaptação às exigências de mercado (espécies produzidas, quantidades, valor unitário, etc.), da transmissão e cessação dos títulos por razões diversas, bem como das próprias características do meio biofísico, particularmente nos viveiros intertidais, a atualização do limite das áreas de proteção e da informação espacial, por parte das entidades competentes, é um aspeto que consideramos relevante. Nesse sentido os diferentes organismos devem estabelecer, entre si, mecanismos expeditos e céleres que permitam o aproveitamento de instrumentos existentes.
A disponibilização da informação deverá ser efetuada da forma acordada e seguindo sempre o procedimento definido pelas instituições envolvidas. Será do interesse de todos que o Geoportal mantenha uma dinâmica que resulte numa atualização sempre que necessário. Por outro lado, considerando que a sua construção foi resultado de várias parcerias, a sua manutenção também o deverá ser.
As abordagens recomendadas para o PAqAT, em resultado da AAE, bem como dos objetivos explanados no PEAP 2014-2020, pretendem contribuir ativamente para o desenvolvimento de uma aquicultura sustentável em termos ambientais e de biodiversidade, no que respeita a:
Governança:
Garantir uma participação ativa das comunidades aquícolas e das comunidades locais;
Criar instrumentos estratégicos operacionais, com participação dos agentes principais do mercado nacional e internacional;
Facilitar os processos de decisão associados às águas de transição;
Promover a concertação entre as entidades e os utilizadores das atividades em águas de transição;
Procurar sinergias e estabelecer plataformas de diálogo entre o setor aquícola e outras atividades socioeconómicas;
Contribuir para a resolução de potenciais conflitos;
Promover e acompanhar a implementação do PAqAT.
Desenvolvimento humano:
Integrar população ativa na atividade aquícola;
Promover medidas de proteção ambiental das populações;
Identificar os locais de incidência das medidas com base em critérios que consubstanciem as preocupações inerentes ao desenvolvimento humano.
Ordenamento do território:
Assegurar o adequado planeamento espacial dos estabelecimentos aquícolas;
Promover a instalação dos estabelecimentos aquícolas, privilegiando o cumprimento das normas ambientais na implementação de estruturas físicas, bem como a utilização de métodos produtivos compatíveis com a proteção e melhoria do estado ambiental;
Identificar nos planos de pormenor as áreas de apoio à atividade aquícola em terra.
Sistemas aquáticos em águas de transição e águas costeiras:
Implementar medidas que visem a recuperação de zonas húmidas que se encontram desativadas, mas que apresentam potencial para a atividade aquícola.
Biodiversidade:
Contribuir para a inversão global da perda de biodiversidade, desenvolvendo a aquicultura para aliviar a pressão sobre os recursos naturais;
Potenciar a utilização de espécies autóctones na aquicultura, nomeadamente, a amêijoa-boa na ria Formosa;
Garantir a utilização sustentável dos recursos marinhos, reduzindo o risco de utilização de espécies exóticas ou transgénicas na aquicultura;
Implementar medidas relevantes para a prossecução das metas do «Bom estado ambiental» em termos da qualidade das águas de transição e das lagoas costeiras;
Ter em conta as áreas de distribuição, alimentação e refúgio das aves selvagens, particularmente em áreas classificadas, e garantir a compatibilização das áreas ocupadas pela aquicultura com a proteção dos valores naturais.
Qualidade do ambiente:
Promover a utilização sustentável dos recursos naturais e boas práticas de gestão ambiental à escala local;
Articular o desenvolvimento das áreas de potencial aquícola, em águas de transição e nas lagoas costeiras, com os objetivos de proteção ambiental, no que respeita aos planos de ordenamento e gestão existentes e ao princípio da precaução;
Implementar a Estratégia Europeia para os Plásticos na Economia Circular, onde a União Europeia assume um papel de liderança numa dinâmica mundial com vista a travar o fluxo de plásticos para os oceanos. O lixo marinho proveniente de fontes marítimas (navios, pesca e aquicultura) deverá ser reduzido de forma significativa. Neste contexto, a Comissão Europeia irá aprofundar o estudo da contribuição da aquicultura para o lixo marinho e analisará uma série de medidas destinadas a minimizar as perdas de plástico na aquicultura;
Promover, em futuros procedimentos concursais, da iniciativa da administração para atribuição de concessões aquícolas, a valorização das ações que permitam a implementação das medidas destinadas a limitar a perda de plásticos na aquicultura, nomeadamente a utilização de materiais biodegradáveis. No caso de estabelecimentos já instalados, estabelecer uma política de gestão de resíduos, respeitadora do ambiente, impondo a remoção de estruturas e equipamentos inativos e obsoletos.
Alterações climáticas:
Incrementar a eficiência hídrica;
Melhorar a resiliência e produtividade das espécies;
Remodelar as infraestruturas aquícolas para otimização dos consumos hídricos e diminuição das perdas;
Contribuir para a redução da utilização de espécies exóticas em aquicultura, com vista ao cumprimento das metas apresentadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2019, de 2 de agosto, isto é, de menos 10 % em 2030, tendo como referência o valor de 2019.
Certificação e segurança alimentar:
Adotar, critérios relacionados com a garantia de certificação dos produtos ou dos métodos de produção em termos de qualidade e segurança alimentar.
Para acompanhamento e avaliação do PAqAT, propõe-se um sistema de monitorização, que permita estabelecer a ligação entre as ações e os resultados, bem como procedimentos de atualização e divulgação da informação. Desse modo, importa dar continuidade a este trabalho, divulgando-o junto das principais comunidades aquícolas e organizações de interesse para o setor, de modo a sensibilizá-las, incentivá-las e motivá-las no sentido da utilização, preservação e melhoria da qualidade das massas de água, dando-lhes a conhecer, de forma acessível, as áreas potenciais previstas no PAqAT.
VIII - Representação geográfica da área existente e da área potencial
Região Hidrográfica do Norte
Ativos (bacia hidrográfica do Minho e Lima)
Potenciais (bacia hidrográfica do Minho e Lima)
Ativo (bacia hidrográfica do Cávado, Ave e Leça)
Região Hidrográfica do Centro
Ativos (bacia hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis - ria de Aveiro)
Potenciais (bacia hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis - ria de Aveiro)
Ativos (bacia hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis - estuário do Mondego)
Potenciais (bacia hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis - estuário do Mondego)
Região Hidrográfica do Tejo e Oeste
Ativos (bacia hidrográfica do Tejo e ribeiras do Oeste - Porto de Abrigo da Nazaré)
Ativos (bacia hidrográfica do Tejo e ribeiras do Oeste - estuário do Tejo)
Ativos (bacia hidrográfica do Tejo e ribeiras do Oeste - lagoa de Albufeira)
Potencial (bacia hidrográfica do Tejo e ribeiras do Oeste - Porto de Abrigo da Nazaré)
Potenciais (bacia hidrográfica do Tejo e ribeiras do Oeste - Peniche)
Potenciais (bacia hidrográfica do Tejo e ribeiras do Oeste - estuário do Tejo)
Potenciais (bacia hidrográfica do Tejo e ribeiras do Oeste - lagoa de Óbidos)
Potenciais (bacia hidrográfica do Tejo e ribeiras do Oeste - nova localização dos estabelecimentos na lagoa de Albufeira)
Região Hidrográfica do Alentejo
Ativos (bacia hidrográfica do Sado e Mira - estuário do Sado)
Ativos (bacia hidrográfica do Sado e Mira - Sines)
Potenciais (bacia hidrográfica do Sado e Mira - estuário do Sado)
Potenciais (bacia hidrográfica do Sado e do Mira - Sines)
Potenciais (bacia hidrográfica do Sado e do Mira - estuário do Mira)
Região Hidrográfica do Algarve
Ativos (bacia hidrográfica das ribeiras do Algarve - ria de Alvor)
Ativos (bacia hidrográfica das ribeiras do Algarve - estuário do Arade)
Ativos (bacia hidrográfica das ribeiras do Algarve - ria Formosa)
Ativos (bacia hidrográfica das ribeiras do Algarve - estuário do Guadiana/sapal de Castro Marim)
(1) A Região Hidrográfica do Guadiana pertence à NUT Alentejo. Dado que este Plano apenas se refere a águas de transição, só foi considerado o seu estuário e o sapal de Castro Marim localizados no Algarve.
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Declaração de Retificação n.º 28-A/2022 - Diário da República n.º 218/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-11-11 Retifica, no presente anexo, ponto viii - Representação geográfica da área existente e da área potencial, quanto aos ativos (bacia hidrográfica das ribeiras do Algarve - Ria Formosa) da Região Hidrográfica do Algarve.
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