Portaria n.º 782/2022 — Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., entidade pública reclassificada, a proceder à repartição dos encargos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2023-07-11, Portaria n.º 323/2023 — Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Públi…
Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., entidade pública reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços para a atualização das máquinas automáticas de venda de títulos de transporte do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.»
Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), necessita contratar a «Aquisição de serviços para atualização das máquinas automáticas de venda de títulos de transporte do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», prevendo-se um prazo de execução de 21 (vinte e um) meses, contados da data da assinatura do contrato;
Considerando que, nos termos do n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, o ML assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, aplicável ao ML, por força do disposto no n.º 5 do artigo 2.º da LEO, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar para o período de vigência do contrato, o montante de (euro) 2 897 000,00 (dois milhões oitocentos e noventa e sete mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que, o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 21 (vinte e um) meses, contados da data da assinatura do contrato;
Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2022 a 2023.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), entidade pública reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços para a atualização das máquinas automáticas de venda de títulos de transporte do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante global de (euro) 2 897 000,00 (dois milhões oitocentos e noventa e sete mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
Em 2022 - (euro) 2 347 000,00 (dois milhões trezentos e quarenta e sete mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2023 - (euro) 550 000,00 (quinhentos e cinquenta mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
O montante fixado para o ano económico de 2023 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º — Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de novembro de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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