Portaria n.º 849/2022 — Autoriza a Fundação Centro Cultural de Belém a assumir encargos plurianuais com contrato de prestação de serviços de…

Tipo Portaria
Publicação 2022-11-25
Última atualização 2023-05-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Cultura - Gabinetes do Ministro da Cultura e da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Autoriza a Fundação Centro Cultural de Belém a assumir encargos plurianuais com contrato de prestação de serviços de segurança

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Considerando que a Fundação Centro Cultural de Belém, adiante designada FCCB, diagnosticou a necessidade de proceder ao desenvolvimento e lançamento de um procedimento de formação de contrato que assegure a prestação de serviços de segurança no Centro Cultural de Belém partir de 1 de fevereiro de 2023 e até 31 de janeiro de 2026;

Considerando que a contratação da prestação de serviços de segurança implica uma execução financeira plurianual, importa fixar a repartição de encargos no período 2023 a 2026.

Assim, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica a Fundação Centro Cultural de Belém autorizada a proceder à assunção de encargos plurianuais decorrentes do contrato de prestação de serviços de segurança no Centro Cultural de Belém, até ao montante máximo de (euro) 1 480 000 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2023: (euro) 411 112;

2024: (euro) 493 333;

2025: (euro) 493 333;

2026: (euro) 82 222.

3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da FCCB.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

3 de novembro de 2022. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. -

16 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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