Portaria n.º 915/2022 — Atualiza os quantitativos para o abono de alimentação dos militares em serviço efetivo nas Forças Armadas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2023-05-09, Portaria n.º 207/2023 — Atualiza os quantitativos para o abono de alimentação dos militar…
Atualiza os quantitativos para o abono de alimentação dos militares em serviço efetivo nas Forças Armadas
O direito ao abono de alimentação dos militares em serviço efetivo nas Forças Armadas, previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de junho, teve a sua última atualização efetuada pela Portaria n.º 76/2017, de 30 de março.
Tendo em conta o tempo decorrido desde esta atualização e o atual contexto de inflação que dita a aplicação de medidas de mitigação dos seus efeitos, impõe-se a atualização do mesmo, em linha com a atualização do subsídio de alimentação aos trabalhadores da Administração Pública, efetuada pela Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de junho, do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, e da alínea n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei da Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional, no uso da competência delegada pela subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do Despacho n.º 6266/2022, de 19 de maio, o seguinte:
Artigo 1.º — Atualização
Os quantitativos para o abono de alimentação são atualizados para os seguintes valores:
Primeira refeição - (euro) 1,13 (um euro e treze cêntimos);
Almoço/jantar - (euro) 5,20 (cinco euros e vinte cêntimos);
Diária - (euro) 11,53 (onze euros e cinquenta e três cêntimos).
Artigo 2.º — Revogação
É revogada a Portaria n.º 76/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 30 de março de 2017.
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de outubro de 2022.
6 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.
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