Portaria n.º 207/2023 — Atualiza os quantitativos para o abono de alimentação dos militares em serviço efetivo nas Forças Armadas

Tipo Portaria
Publicação 2023-05-09
Última atualização 2026-06-03
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2026-06-03, Portaria n.º 247/2026/1 — Atualiza os quantitativos para o abono de alimentação dos milit…

Atualiza os quantitativos para o abono de alimentação dos militares em serviço efetivo nas Forças Armadas

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O direito ao abono de alimentação dos militares em serviço efetivo nas Forças Armadas, previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de junho, teve a sua última atualização efetuada pela Portaria n.º 915/2022, de 6 de dezembro.

Considerando o atual contexto de inflação que dita a aplicação de medidas de mitigação dos seus efeitos, impõe-se a atualização intercalar do referido abono, em linha com a atualização do subsídio de alimentação aos trabalhadores da Administração Pública, efetuada pela Portaria n.º 107-A/2023, de 18 de abril.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de junho, no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, e na alínea n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei da Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional, no uso da competência delegada pela subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do Despacho n.º 6266/2022, de 19 de maio, o seguinte:

Artigo 1.º — Atualização

Os quantitativos para o abono de alimentação são atualizados para os seguintes valores:

a)

Primeira refeição - (euro) 1,30 (um euro e trinta cêntimos);

b)

Almoço/jantar - (euro) 6 (seis euros);

c)

Diária - (euro) 13,30 (treze euros e trinta cêntimos).

Artigo 2.º — Revogação

É revogada a Portaria n.º 915/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 15 de dezembro de 2022.

Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.

24 de abril de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.

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