Portaria n.º 112/2023 — Autoriza o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., a assumir um encargo plurianual…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2025-12-15, Portaria n.º 759/2025/2 — Altera o n.º 2 da Portaria n.º 340/2024, de 26 de fevereiro
Autoriza o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de empreitada de obras de remodelação e beneficiação do serviço de anatomia patológica
O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de empreitada de obras de remodelação e beneficiação do serviço de anatomia patológica, celebrando para o efeito o respetivo contrato de aquisição deste serviço pelo período de 24 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 704 547,51 EUR (um milhão setecentos e quatro mil quinhentos e quarenta e sete euros e cinquenta e um cêntimos), acrescido de IVA à taxa reduzida, referente à aquisição de empreitada de obras de remodelação e beneficiação do serviço de anatomia patológica.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2023: 912 887,74 EUR, acrescido de IVA à taxa reduzida;
2024: 791 659,77 EUR, acrescido de IVA à taxa reduzida.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de fevereiro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 23 de fevereiro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
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