Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2023/M — Aprova o decreto regulamentar regional que regula a organização e a estrutura interna dos serviços da Escola de…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2023-08-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Fonte DRE
artigos 61

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o decreto regulamentar regional que regula a organização e a estrutura interna dos serviços da Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira

Histórico de alterações JSON API
Artigo 44.º — Recrutamento e quadro de pessoal privativo do hotel-escola

1 - O quadro de pessoal privativo do HE é o constante no anexo ii ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2 - O provimento em lugar de quadro é feito mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo, de acordo com o previsto no Código do Trabalho e demais legislação aplicável.

3 - A satisfação de necessidades transitórias é assegurada através do recurso à celebração de contrato de trabalho a termo certo ou incerto, de acordo com o previsto no Código do Trabalho e demais legislação aplicável.

4 - As alterações ao quadro de pessoal referido no n.º 1 são feitas por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela EHTM e pelas áreas das finanças e da Administração Pública.

5 - São condições indispensáveis ao recrutamento para qualquer lugar do quadro a elevada competência profissional e a experiência válida para o exercício da função, a avaliar, designadamente, com base nos respetivos currículos.

Artigo 45.º — Regime aplicável e remuneração

1 - Aos trabalhadores integrados no quadro privativo do HE é aplicável a convenção coletiva de trabalho para o setor da hotelaria.

2 - Os trabalhadores que exercem funções no HE em regime de contrato de trabalho são remunerados de acordo com o respetivo instrumento de regulamentação coletiva aplicável ao setor da hotelaria, sem prejuízo da celebração de um acordo de empresa e da liberdade contratual entre as partes.

Artigo 46.º — Mapa de pessoal dos trabalhadores com vínculo de emprego público

1 - Os postos de trabalho correspondentes às carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público da EHTM são os constantes do respetivo mapa de pessoal, o qual é publicitado na página eletrónica da EHTM.

2 - O número de postos de trabalho constante do mapa de pessoal pode ser revisto nos termos previstos na LTFP.

Artigo 47.º — Recrutamento e seleção

Compete à EHTM a realização dos procedimentos de recrutamento e seleção com vista ao preenchimento dos postos de trabalho do mapa de pessoal, tendo em conta as necessidades identificadas.

Artigo 48.º — Áreas de atividade e conteúdos funcionais

A identificação das áreas de atividade e a descrição dos conteúdos funcionais das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público, cuja especificidade assim o imponha, destina-se a caracterizar as respetivas funções e constam dos respetivos mapas de pessoal.

Artigo 49.º — Sistema de avaliação do desempenho

A avaliação do desempenho obedece aos princípios, objetivos e regras em vigor para a administração pública regional, sem prejuízo de uma adaptação às especificidades da EHTM.

Artigo 50.º — Remunerações

A estrutura remuneratória dos trabalhadores que integram as carreiras com vínculo de emprego público é a prevista na lei geral, com exceção da carreira especial de informática, a qual consta em diploma próprio.

Artigo 51.º — Regime disciplinar

1 - Aos trabalhadores com vínculo de emprego público da EHTM são aplicáveis as regras sobre o exercício do poder disciplinar constantes da LTFP.

2 - Aos trabalhadores do quadro de pessoal privativo do HE são aplicáveis as regras relativas ao exercício do poder disciplinar constantes do Código do Trabalho.

CAPÍTULO IV — Regime dos Alunos

Artigo 52.º — Formação em contexto de trabalho e estágios

1 - A formação em contexto de trabalho e os estágios estruturam-se e decorrem conforme o previsto no RI.

2 - Os alunos da EHTM, quando em formação em contexto de trabalho promovida pela própria Escola nas suas instalações, ou no exterior, e fora do respetivo horário letivo, podem auferir uma compensação, cujo valor/hora é estabelecido por deliberação do CA.

Artigo 53.º — Regime disciplinar

É aplicável aos alunos e formandos da EHTM o Estatuto do Aluno e Ética Escolar da RAM e o que for aprovado em sede de RI.

CAPÍTULO V — Disposições transitórias e finais

Artigo 54.º — Transição do pessoal docente

1 - Os docentes da EHTM previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2023/M, de 20 de julho,, que reúnam as habilitações profissionais necessárias à integração na carreira docente, prevista no ECD da RAM, transitam para esta carreira com efeitos a 1 de setembro de 2023, sendo reposicionados, remuneratoriamente, de acordo com as regras constantes do artigo 104.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e mediante a lista nominativa a que se refere o artigo 109.º daquele diploma legal.

2 - Para efeitos da transição de carreira a que se refere o número anterior, as posições e os níveis remuneratórios correspondem aos escalões e índices da carreira docente.

3 - Aos docentes abrangidos pelo disposto nos números anteriores é computado, desde que classificado com a menção qualitativa mínima de Bom, todo o tempo de serviço prestado em funções docentes, como se tivesse sido prestado naquela carreira do ensino público, inclusive o tempo previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 23/2018/M, de 28 de dezembro, sendo os mesmos reposicionados em escalão e índice correspondente a esse tempo, quando daí resulte remuneração igual ou superior à prevista no n.º 1, de acordo com os critérios previstos na Portaria n.º 507/2018, 4 de dezembro.

4 - Não consubstanciam valorizações remuneratórias as situações em que, do reposicionamento efetuado nos termos dos números anteriores, resulte um acréscimo remuneratório adveniente do valor do primeiro escalão da carreira docente quando este é superior ao valor da remuneração base auferida.

5 - Na primeira progressão após a integração na carreira docente pública da RAM, aos docentes integrados em posição remuneratória automaticamente criada, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não é exigível o disposto na alínea c) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente da RAM.

6 - Aos docentes da EHTM que não possuam a habilitação profissional necessária para a integração na carreira docente pública da RAM, é concedida a possibilidade de, com caráter voluntário, virem a adquirir essas habilitações com os efeitos previstos nos números anteriores.

7 - Os docentes que não façam uso da faculdade prevista no número anterior, mantêm-se enquadrados no regime legal em que atualmente se encontram, sem prejuízo do vínculo de emprego público que lhes corresponde.

8 - Os docentes que reuniam os requisitos previstos no n.º 1 mas que se encontram atualmente vinculados a escolas da rede pública da RAM recuperam o tempo de serviço ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2018/M, de 28 de dezembro.

Artigo 55.º — Transição dos trabalhadores não docentes

1 - Os trabalhadores não docentes da EHTM previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2023/M, de 20 de julho, cujo vínculo jurídico sem termo foi constituído pela concedente em momento anterior à concessão da escola, e os contratados sem termo pela entidade concessionária ao abrigo do Código do Trabalho, no âmbito do processo de concessão, e que não se encontrem abrangidos pela Convenção Coletiva da Hotelaria, transitam para as correspondentes carreiras de regime público, com observância das regras de reposicionamento remuneratório constantes do disposto no artigo 104.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

2 - A transição opera-se para posição remuneratória a que corresponde o nível remuneratório em que se encontram posicionados, sendo que, em caso de falta de identidade, os trabalhadores são reposicionados em posição remuneratória automaticamente criada, de nível remuneratório não inferior ao da primeira posição da categoria para a qual transitam, cujo montante pecuniário seja idêntico ao montante pecuniário correspondente à remuneração base a que atualmente têm direito.

3 - Para os trabalhadores que se encontrem posicionados em posição remuneratória intermédia, automaticamente criada, é fixado em 49 euros o mínimo do primeiro acréscimo remuneratório resultante de alteração de posição remuneratória que deva ter lugar após a transição.

4 - O tempo de serviço prestado na carreira de origem é contabilizado, nos termos legais, na carreira para o qual o trabalhador transita.

5 - As transições referidas nos números anteriores são executadas através de lista nominativa, notificada a cada um dos trabalhadores e tornada pública por afixação na EHTM e inserção na respetiva página eletrónica.

6 - Da lista nominativa consta, relativamente a cada trabalhador que transite, entre outros elementos, a referência à modalidade de constituição do seu vínculo de emprego público, à sua carreira, categoria, posição remuneratória e nível remuneratório.

7 - Estas transições produzem efeitos a partir de 1 de setembro de 2023.

Artigo 56.º — Regime de cargos dirigentes e funções de coordenação

O regime aplicável aos dirigentes da EHTM quanto às regras de recrutamento, seleção, provimento e remuneração é o estabelecido no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, com as necessárias adaptações.

Artigo 57.º — Regulamento interno

O RI da EHTM é aprovado no prazo máximo de 90 dias após a produção de efeitos do presente diploma, sujeito à aprovação do diretor, ouvidos o CCE e o CP, e fixa, designadamente:

a)

As normas complementares de funcionamento e articulação dos órgãos, serviços e HE da EHTM definidas neste diploma;

b)

O regime de faltas dos alunos;

c)

O regime disciplinar dos alunos;

d)

O regime da RE;

e)

O regime de assiduidade e avaliação do pessoal docente e não docente;

f)

A regulamentação de procedimentos internos;

g)

O regime de funcionamento do HE;

h)

O regime de funcionamento do snack-bar da escola;

i)

O regime de funcionamento da enfermaria;

j)

O regime de funcionamento da biblioteca;

k)

O regime de funcionamento de polos de formação descentralizados;

l)

O regulamento de fardas;

m)

As normas necessárias à aplicação do RGPD, consultada a DAJ.

Artigo 58.º — Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de setembro de 2023.

ANEXO I — (a que se refere o artigo 39.º do presente diploma)

Mapa de cargos dirigentes

Dotação de lugares
Cargos de direção superior de 1.º grau ... 1
Cargos de direção superior de 2.º grau ... 2
Cargos de direção intermédia de 1.º grau ... 1
Cargos de direção intermédia de 2.º grau ... 5

ANEXO II — (a que se referem os artigos 44.º e 45.º)

Mapa privativo de pessoal (CCT Hotelaria) - Hotel-Escola

Área de atividade Atribuições/Competências/Atividades Atribuições/Competências/Atividades Cargo/Carreira/Categoria Área de formação académica e/ou profissional Postos de trabalho
Hotel... Previsão, organização, direção e controlo das actividades inerentes ao funcionamento do hotel e todas as suas valências; coordenação do trabalho dos seus colaboradores imediatos, colaboração na determinação da política geral do hotel-escola, tendo em conta a situação presente, os resultados obtidos e as previsões feitas, estabelecendo o programa com vista à concretização dessa política; determinação dos objectivos e planificação das estratégias a seguir para a respetiva conssecução; zelo pela manutenção em dia dos inventários das diversas valências do hotel-escola; coordenação do levantamento de necessidades de instalações, equipamentos e pessoal; delegação nos colaboradores da execução detalhada do programa; elaboração dos relatórios de gestão. Dirigentes... Diretor... Licenciatura em gestão hoteleira, turismo ou compatível. Certificação como formador. 1
Assessoria ao diretor na execução das suas funções, substituindo-o nas suas ausências e impedimentos. Pode ter a seu cargo a coordenação de serviços que lhe sejam delegados. Dirigentes... Assistente de direção/Subdiretor. Licenciatura em gestão hoteleira, turismo ou compatível. Preferencialmente, certificação como formador. 1
Coordenação da limpeza e arranjo diários dos andares e da atividade do pessoal sobre as suas ordens; superviviona a apresentação e o trabalho dos empregados de andares; coordena e executa a ornamentação, asseio e decoração das salas e zonas de convívio; verificação do bom funcionamento da aparelhagem eléctrica, sonora, telefónica, instalações sanitárias e o estado dos móveis, alcatifas e cortinados, velando pela sua conservação ou a sua substituição quando necessárias; manutenção de uma reserva de roupas, de material de limpeza, procedendo à respetiva distribuição; eventual receção e acompanhamento dos hóspedes, fornecendo indicação ao pessoal acerca dos horários e preferências daqueles; verificação da ocupação dos quartos, recolha e entrega na receção de objectos esquecidos pelos clientes; receção de reclamações dos hóspedes e encaminhamento para o diretor do hotel; supervisão do tratamento de roupa dos clientes. Envio diário (ou em outra periodicidade a combinar) de relatório ao seu superior hierárquico. Lecionação de disciplinas na sua área de competência. Governante de andares/Formador(a)... Governante de andares/Formador(a)... Formação profissional e/ou experiência profissional na área. Certificação como formador. 1
Organização e supervisionamento dos serviços de receção de hotel-escola, sob coordenação do diretor. Estabelecimento de procedimentos e rotinas, formação e acompanhamento de estagiários e da equipa. Garante o cumprimento dos necessários procedimentos que garantam a proteção de dados (segundo RGPD), a segurança e satisfação dos clientes. Realiza check-in e check-out, registo e reservas e presta assessoria aos clientes sobre pontos turísticos e demais dúvidas. Rececionistas... Chefe de receção... Formação profissional e/ou experiência profissional na área. Preferencialmente, certificação como formador. 1
Execução dos serviços de receção de hotel-escola, sob supervisão do/a chefe de receção. Cumprimento dos necessários procedimentos que garantam a proteção de dados (segundo RGPD), a segurança e satisfação dos clientes. Realiza check-in e check-out, registo e reservas e presta assessoria aos clientes sobre pontos turísticos e demais dúvidas.Substitui o/a chefe de receção nas suas ausências e impedimentos. Rececionista de 1.ª... Formação profissional e/ou experiência profissional na área. Preferencialmente, certificação como formador 2
Execução dos serviços de receção de hotel-escola, sob supervisão do/a chefe de receção. Cumprimento dos necessários procedimentos que garantam a proteção de dados (segundo RGPD), a segurança e satisfação dos clientes. Realiza check-in e check-out, registo e reservas e presta assessoria aos clientes sobre pontos turísticos e demais dúvidas. Rececionista de 2.ª... Formação profissional e/ou experiência profissional na área. 2
F&B... Supervisão e orientação da equipa de cozinha; supervisão do preparo e montagem dos pratos; supervisão da elaboração das ementas, das cartas de vinhos e das receitas; controlo de stocks de produtos e do estado de conservação dos alimentos; supervisão da agenda do restaurante e bar do hotel-escola, planificação das funções e da agenda de eventos e análise das vendas; colaboração direta com o diretor do hotel-escola. Diretor de F&B... Diretor de F&B... Formação e/ou experiência profissional na área. Certificação como formador. 1
Cozinha... Organização, coordenação, direção e verificação dos trabalhos de cozinha e grill; elaboração (ou colaboração) das ementas do restaurante e da cantina; orientação do pessoal da cozinha sobre a preparação e confecção dos pratos; criação de receitas e preparação de especialidades; verificação da ordem e a limpeza de todas as secções e utensílios de cozinha; estabelecimento dos turnos de trabalho; previsão e indicação de admissão do pessoal e supervisionamento da sua apresentação e higiene; atualização do inventário de todo o material de cozinha; responsabilidade pela conservação dos alimentos entregues à secção; e tudo o mais previsto no CCT-Hotelaria. Formador. Cozinheiros... Chefe de Cozinha... Formação profissional na área de cozinha e pastelaria; habilitação escolar de nível secundário e certificação como formador. 1
Colaboração com o chefe de cozinha; partilha das tarefas para que estiver autorizado, substituição do chefe de cozinha nas suas ausências e impedimentos. Formador. Subchefe de cozinha... Formação profissional na área de cozinha e pastelaria; habilitação escolar de nível secundário e certificação como formador. 1
Preparação e confecção das refeições e pratos ligeiros; elaboração (ou colabora na elaboração) das ementas; receção dos víveres e os outros produtos necessários à confecção das refeições, sendo responsável pela sua guarda e conservação; preparação do peixe, dos legumes e das carnes; execução das operações culinárias; empratamento e guarnecimento dos pratos cozinhados; confeção dos doces destinados às refeições; zelo pela limpeza da cozinha, dos utensílios e demais equipamentos; e tudo o mais previsto no CCT-Hotelaria. Cozinheiros de 1.ª... Formação profissional na área de cozinha, preferencialmente com certificação como formador. 3
Preparação e confecção das refeições e pratos ligeiros; elaboração (ou colabora na elaboração) das ementas; receção dos víveres e os outros produtos necessários à confecção das refeições, sendo responsável pela sua guarda e conservação; preparação do peixe, dos legumes e das carnes; execução das operações culinárias; empratamento e guarnecimento dos pratos cozinhados; confeção dos doces destinados às refeições; zelo pela limpeza da cozinha, dos utensílios e demais equipamentos; e tudo o mais previsto no CCT-Hotelaria. Cozinheiros de 2.ª... Formação profissional na área de cozinha. 2
Pastelaria e chocolataria. Planificação, direção, distribuição, coordenação e fiscalização de todas as tarefas e fases do trabalho de pastelaria, nele intervindo onde e quando necessário; requisição de matérias-primas e outros produtos, cuidando da sua conservação, pela qual é responsável; criação de receitas e colaboração na elaboração das ementas e listas de bens a adquirir; manutenção em dia dos inventários de material e stocks de matérias-primas; planificação, preparação e execução de trabalhos de chocolataria. Pasteleiros... Chefe de Pastelaria... Formação profissional na área de cozinha e pastelaria; habilitação escolar de nível secundário e certificação como formador. 1
Preparação de massas, desde o início da sua preparação, vigia as temperaturas e pontos de cozedura e age em todas as fases do fabrico dirigindo o funcionamento das máquinas, em tudo procedendo de acordo com as instruções do mestre/chefe, substituindo-o nas suas faltas e impedimentos. Confecciona sobremesas e colabora, dentro da sua especialização, nos trabalhos de cozinha; preparação e execução de trabalhos de chocolataria. Pasteleiro de 1.ª... Escolaridade mínima, com formação em cozinha e pastelaria. Eventual certificação como formador. 1
Restaurante e Bar... Suprevisão e gestão da equipa de restauração da sala e esplanada, gestão e coordenação das reservas de sala de forma a rentabilizar a sua utilização e a garantir a qualidade do serviço. Restaurante... Chefe de sala... Formação profissional e experiência na área. Certificação como formador. 1
Preparação da sala e do serviço de mesa, atendimento dos clientes, serviço dos clientes à mesa e orientação do serviço de buffet; aconselhamento de pratos e bebidas, entre outras tarefas indicadas pelo chefe de sala. Empregados/as de mesa... Formação profissional e experiência na área. 5
Supervisão e gestão da equipa de bar e restaurante, gestão e coordenação das reservas, atendimento aos clientes, controle de stoques, idealização, confeção e supervisão da execuação de bebidas. Bar... Chefe de bar... Formação profissional e experiência na área. Certificação como formador. 1
Preparação e serviço de bebidas, atendimento dos clientes em bares, restaurantes, festas, congressos e outros eventos; colaboração na elaboração da carta de bebidas. Barman/Barmaid de 1.ª... Formação profissional e experiência na área. Certificação como formador. 2
Economato... Aquisição, armazenamento, conservação e distribuição às secções. Receção de artigos e verificação da sua concordância com as respetivas faturas e requisições; organização e atualização dos ficheiros de mercadorias à sua guarda, pelas quais é responsável; execução e colaboração na execução de inventários periódicos; manutenção da limpeza e da boa ordem de todas as instalações do economato. Funcionários do Economato. Ecónomo... Formação profissional ou experiência na área. Eventual certificação como formador. 1
Compra, com a devida autorização, transporte em veículos destinados para o efeito, armazenamento, conservação, controlo de stocks e fornecimento às secções, mediante requisição; Execução da higiene e arrumação da secção. Dispenseiro... Formação profissional, ou experiência na área. 1
Lavandaria... Coordenação da equipa de lavandaria e rouparia, planificação do respetivo trabalho, zelo pelo bom funcionamento dos equipamentos e garantia das condições de segurança e requisição de eventuais reparações, sob supervisão do diretor do hotel-escola. Receção, tratamento, arrumação e distribuição das roupas de serviço e dos clientes do hotel-escola, restaurante, residência de estudantes, e outros serviços internos ou externos, ocupando-se dos trabalhos de lavagem e limpeza mecânica ou manual, dobragem e engomadoria das roupas confiadas ao serviço; registo dos serviços prestados, para faturação; verificação dos "stocks"; coordenação e colaboração na limpeza da secção; elaboração ou colaboração na realização dos inventários regulares ou permanentes. Funcionários da Lavandaria e Rouparia. Chefe de rouparia/lavandaria Formação profissional e/ou experiência na área. Eventual certificação como formador. 1
Receção, tratamento, arrumação e distribuição das roupas de serviço e dos clientes do hotel-escola, restaurante, residência de estudantes, e outros serviços internos ou externos, ocupando-se dos trabalhos de lavagem e limpeza mecânica ou manual, dobragem e engomadoria das roupas confiadas ao serviço. Empregado/a de rouparia/lavandaria. Formação profissional e/ou experiência na área. 3
Confeção, reparação e outros serviços de costura de roupas, fardas, cortinados, atoalhados e demais peças solicitadas, no âmbito dos diversos serviços da Escola e do Hotel-Escola. Costureira... Formação profissional e/ou experiência na área. 1
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