Portaria n.º 193/2023 — Regista os Estatutos da Escola Superior de Saúde Cruz Vermelha Portuguesa - Alto Tâmega
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Regista os Estatutos da Escola Superior de Saúde Cruz Vermelha Portuguesa - Alto Tâmega
Participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento;
Participar na gestão da ESSCVP - Alto Tâmega;
Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão da ESSCVP - Alto Tâmega e que se incluam no âmbito da atividade de docente do ensino superior politécnico.
Artigo 59.º — Direitos e deveres dos docentes
1 - São direitos dos docentes, para além de outros que resultem da lei:
Exercer a docência com plena liberdade de orientação e opinião científica, no contexto da missão da ESSCVP - Alto Tâmega e dos programas aprovados;
Dispor de condições para o exercício eficaz da atividade docente, incluindo o acesso a ações de formação e de valorização profissional e investigação;
Receber as remunerações que forem contratadas;
Usufruir dos direitos e regalias conferidos por lei, pelo contrato celebrado e pelos regulamentos em vigor na ESSCVP - Alto Tâmega;
Receber apoio técnico, material e documental;
Participar nos órgãos da ESSCVP - Alto Tâmega, nos termos previstos nestes Estatutos;
Serem ouvidos pela entidade instituidora, através do conselho técnico-científico, do conselho pedagógico e pelo conselho de direção em matérias relacionadas com a gestão administrativa da ESSCVP - Alto Tâmega.
2 - São deveres dos docentes, para além de outros que resultem da lei:
Exercer com competência, zelo e dedicação as suas funções;
Prestar o serviço docente que lhes for atribuído;
Acompanhar os estudantes nos respetivos locais de ensino clínico/estágio e em todas as atividades conducentes à aprendizagem e avaliação dos seus conhecimentos e competências;
Prestar apoio pedagógico e atendimento aos estudantes;
Desenvolver individualmente ou em grupo investigação científica;
Promover a atualização e o aperfeiçoamento dos programas das unidades curriculares, cuja regência lhes está confiada;
Elaborar materiais pedagógicos e os elementos de estado indispensáveis à docência;
Participar nas reuniões de trabalho para que sejam convocados e integrar os órgãos para que sejam nomeados ou eleitos, sem prejuízo da atividade docente;
Participar nas tarefas de extensão académica;
Cumprir com assiduidade e pontualidade as obrigações docentes;
Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e atualizada;
Cumprir o regulamento de avaliação dos estudantes;
Cumprir os programas das unidades curriculares;
Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criador dos estudantes, apoiando-os na sua formação cultural, científica, profissional e cívica e estimulando-os no interesse pela cultura e ciência;
Manter atualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais e científicos e efetuar trabalhos de investigação, numa procura constante do progresso científico e da satisfação das necessidades sociais;
Desempenhar ativamente as suas funções, nomeadamente elaborando e pondo à disposição dos seus estudantes trabalhos didáticos atualizados;
Cooperar nas atividades de extensão da ESSCVP - Alto Tâmega, como forma de apoio ao desenvolvimento da comunidade em que essa ação se projeta;
Desenvolver permanentemente métodos pedagógicos dinâmicos, de ensino e aprendizagem orientados a projetos e investigação;
Participar em cursos de formação, atualização e aperfeiçoamento promovidos pela ESSCVP - Alto Tâmega;
Cumprir os Estatutos, e demais regulamentos internos da ESSCVP - Alto Tâmega ou emanados pela entidade instituidora e legislação aplicável;
Prestar o seu contributo ao funcionamento eficiente e produtivo da ESSCVP - Alto Tâmega, assegurando o exercício das funções para que tenham sido eleitos ou designados;
Tomar parte ativa nas comissões ou grupos de trabalho para que forem designados pelo conselho de direção da ESSCVP - Alto Tâmega;
Colaborar na organização do processo individual do estudante, fazendo dele constar, a par das informações de natureza administrativa, todos os elementos referentes ao respetivo aproveitamento escolar;
Fornecer todos os elementos necessários à elaboração e organização do respetivo processo individual de docente, incluindo não só as informações de natureza administrativa, mas também as informações referentes às suas aptidões e valorização pessoal e profissional;
Melhorar a sua formação e desempenho pedagógico;
Comunicar à ESSCVP - Alto Tâmega, em caso de acumulação de funções, esse facto.
SECÇÃO II — Regimes
Artigo 60.º — Regime de contratação
1 - O regime de contratação do pessoal docente e de investigação deve obedecer ao legalmente estabelecido no âmbito da legislação em vigor, bem como nos regulamentos internos da CVP e da ESSCVP - Alto Tâmega.
2 - A contratação de pessoal docente é da responsabilidade da entidade instituidora sob proposta do conselho de direção, ouvido o conselho técnico-científico.
3 - Poderão ser admitidos para o exercício de funções docentes individualidades de reconhecido mérito científico, técnico, pedagógico ou profissional, comprovado pelo respetivo curriculum, cuja colaboração, pontual ou permanente, se revista de interesse e necessidade inegáveis para a ESSCVP - Alto Tâmega.
4 - Sempre que tal se considere necessário, poderá ser contratado outro pessoal técnico de ensino, habilitado com curso adequado, ao qual competirá designadamente a execução de trabalhos de campo, acompanhamento de ensinos clínicos/estágios e práticas laboratoriais.
Artigo 61.º — Regime da carreira docente
1 - Ao pessoal docente da ESSCVP - Alto Tâmega é assegurada, no âmbito da instituição, uma carreira paralela à dos docentes do ensino superior público.
2 - Sem prejuízo da lei aplicável, o regulamento interno regulamentará o regime aplicável aos docentes da ESSCVP - Alto Tâmega.
3 - A avaliação de desempenho é realizada por ciclos de três anos civis, tendo como referência os seguintes elementos:
Qualificação académica e formação contínua;
Desempenho pedagógico;
Atividades de investigação e de divulgação científica;
Relatório de atividades.
4 - O regulamento do sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da ESSCVP - Alto Tâmega define os princípios da avaliação do desempenho, o processo de avaliação do desempenho da atividade docente e as regras de progressão na carreira.
CAPÍTULO V — Prestação do ensino
SECÇÃO I — Estudantes
Artigo 62.º — Categorias de estudantes
Na ESSCVP - Alto Tâmega existem estudantes ordinários, estudantes com estatuto especial, estudantes em regime de tempo parcial e estudantes extraordinários, de acordo com a legislação em vigor:
São estudantes ordinários os que frequentam as sessões letivas, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados na legislação em vigor e no Regulamento de Acesso e Ingresso da ESSCVP - Alto Tâmega;
São estudantes com estatuto especial os que obedecem ao disposto no número anterior e se enquadram na definição legal de estudantes-trabalhadores, de estudantes militares, as mães e pais estudantes, os atletas de alta competição, o associativismo jovem e os bombeiros portugueses;
São estudantes em regime de tempo parcial aqueles que estejam matriculados e efetuem a inscrição apenas em parte das unidades curriculares, nos termos da lei e do regulamento específico para o regime de tempo parcial;
São estudantes extraordinários aqueles que não estão matriculados e inscritos em nenhum curso, mas que frequentem unidades curriculares nos cursos em funcionamento na ESSCVP - Alto Tâmega, de acordo com as regras definidas nos termos da lei e do regulamento de inscrição e frequência em unidades curriculares.
Artigo 63.º — Regime de ingresso
O ingresso nos cursos da ESSCVP - Alto Tâmega é realizado anualmente de acordo com a legislação aplicável ao ensino superior privado.
Artigo 64.º — Regime de matrícula e inscrição
1 - A matrícula é o ato pelo qual o estudante ingressa pela primeira vez na ESSCVP - Alto Tâmega e lhe permite a inscrição num ciclo de estudos, facultando-lhe a frequência das respetivas unidades curriculares, realizando-se nos prazos fixados pelo órgão competente:
No ato da matrícula, o estudante deve apresentar os documentos previstos na lei, junto dos Serviços Académicos, e cumprir os regulamentos estabelecidos pela ESSCVP - Alto Tâmega;
A matrícula caduca quando um estudante validamente inscrito e matriculado num ano letivo não se inscreve no ano letivo subsequente;
A matrícula subentende o compromisso do estudante de respeitar os presentes estatutos e demais regulamentos da ESSCVP - Alto Tâmega, na parte que lhe sejam aplicáveis.
2 - A inscrição é o ato pelo qual o estudante, tendo matrícula válida na ESSCVP - Alto Tâmega, tem condições para frequentar as diversas unidades curriculares do plano de estudo em que se inscreve, realizando-se nos prazos fixados anualmente pelo órgão competente.
3 - A inscrição é realizada em cada ano ou semestre letivo, junto dos Serviços Académicos, nas unidades curriculares que o estudante pretende frequentar, desde que o estudante reúna as condições para tal.
4 - A ESSCVP - Alto Tâmega permite, nos termos da lei e respetivo regulamento, a inscrição em unidades curriculares isoladas.
5 - A perda do direito à inscrição faz-se de acordo com o regulamento interno no respeito pela legislação aplicável.
6 - As matérias constantes deste artigo são objeto de regulamentação específica de inscrição e matrícula da ESSCVP - Alto Tâmega.
Artigo 65.º — Regime de frequência
1 - A frequência a uma unidade curricular obedece às condições definidas pelo regime de inscrição.
2 - A frequência às sessões letivas teóricas é facultativa.
3 - A frequência às sessões letivas, teórico-práticas, práticas laboratoriais e seminários são de presença obrigatória exceto para as unidades curriculares em atraso de acordo com o regulamento interno da ESSCVP - Alto Tâmega.
4 - Os ensinos clínicos/estágios são sempre de presença obrigatória.
5 - Qualquer alteração ao regime de frequência carece de aprovação do conselho técnico-científico.
Artigo 66.º — Regime de precedência
1 - As precedências poderão ser estabelecidas entre unidades curriculares com conteúdos programáticos sequenciais de acordo com regulamento a definir para cada curso em funcionamento na ESSCVP - Alto Tâmega.
2 - A inscrição numa unidade curricular com precedência implica a aprovação na unidade curricular que a precede.
Artigo 67.º — Regime de transição
1 - Não é permitida a transição de ano ou semestre com reprovação em mais de duas unidades curriculares.
2 - Outras situações restritivas, sem contrariar o exposto no regime de precedências, são definidas no regulamento específico para cada curso, que integram o regulamento interno da ESSCVP - Alto Tâmega.
Artigo 68.º — Regime de avaliação
1 - A avaliação é o processo pelo qual se afere os níveis de desempenho dos estudantes, conhecimentos e competências adquiridas em cada unidade curricular.
2 - A avaliação expressa-se quantitativamente num intervalo entre zero e vinte valores.
3 - Entende-se por aprovação a uma unidade curricular a obtenção de uma classificação arredondada às unidades, igual ou superior a dez valores.
4 - A avaliação da aprendizagem do estudante é da responsabilidade dos docentes, podendo ser realizada de acordo com diferentes tipos de avaliação, conforme a natureza da unidade curricular:
Os tipos de avaliação previstos são a avaliação contínua e avaliação por exame;
No início de cada semestre, o regente da unidade curricular definirá, por escrito e nos termos do regulamento do curso em causa, aprovado pelo conselho pedagógico, os critérios de avaliação a utilizar, destes dando conhecimento ao coordenador de curso e estudantes;
A alteração dos critérios de avaliação só poderá acontecer mediante parecer do conselho pedagógico e do conselho técnico-científico.
5 - Qualquer ato ilícito dos estudantes será punido com a anulação da avaliação, sem prejuízo de eventual processo disciplinar.
6 - A conclusão de um curso pressupõe a aprovação em todas as unidades curriculares com a respetiva correspondência ao número de créditos fixados.
Artigo 69.º — Direitos e deveres dos estudantes
1 - São direitos dos estudantes:
Receber um ensino de qualidade, competente e atualizado nas unidades curriculares que compõem os cursos em funcionamento na ESSCVP - Alto Tâmega;
Participar em atividades que promovam o desenvolvimento de competências direcionadas para o exercício da profissão;
Dispor de condições para que a Associação Académica, regularmente constituída, possa exercer a sua atividade;
Obter uma preparação sociocultural, científica e técnica de qualidade;
Eleger os seus representantes no âmbito destes estatutos;
Formular sugestões e reclamações aos órgãos competentes;
Usufruir dos serviços de documentação e informação, bibliotecas e os demais instrumentos de trabalho pedagógico;
Promover atividades ligadas aos seus interesses específicos da vida académica.
2 - São deveres dos estudantes:
Aplicar-se ao estudo e a todas as formas de trabalho escolar orientadas para a sua formação científica, técnica, sociocultural e cívica;
Respeitar e cumprir tudo o que lhes diga respeito e constitua ou faça parte destes estatutos, regulamentos, despachos, instruções e deliberações dos órgãos de gestão, sem prejuízo do direito de reclamação e recurso;
Cultivar a cidadania e o respeito mútuo para com os seus colegas, os docentes e demais colaboradores da ESSCVP - Alto Tâmega, repudiando em todas as situações qualquer forma de violência, coação e discriminação negativa;
Respeitar o regulamento disciplinar instituído, em especial abstendo-se de atos que possam levar a perturbações da ordem e ofensas aos bons costumes;
Contribuir para o prestígio e bom-nome da ESSCVP - Alto Tâmega;
Cooperar com os órgãos da ESSCVP - Alto Tâmega para a realização dos seus objetivos;
Comparecer às reuniões dos órgãos colegiais;
Cumprir o regulamento de emolumentos, taxas e propinas, em vigor.
3 - O regime disciplinar consta do regulamento do estudante elaborado e aprovado pela entidade instituidora, ouvidos os órgãos da ESSCVP - Alto Tâmega.
Artigo 70.º — Apoio social aos estudantes
1 - A ESSCVP - Alto Tâmega poderá conceder aos estudantes bolsas de estudo, isenção ou redução de propinas e outros benefícios sociais nos termos fixados no regulamento interno da ESSCVP - Alto Tâmega.
2 - Os estudantes inscritos nos ciclos de estudos e nos cursos técnicos superiores profissionais em funcionamento na ESSCVP - Alto Tâmega são abrangidos pela ação social escolar de acordo com legislação e regulamentos em vigor.
Artigo 71.º — Apoio ao associativismo
A ESSCVP - Alto Tâmega apoia a Associação Académica ou outra forma de associativismo, proporcionando as melhores condições para o seu normal funcionamento e estimula a realização de atividades artísticas, culturais, desportivas e científicas de apoio ao desenvolvimento de competências extracurriculares, individuais, coletivas e sociais.
Artigo 72.º — Apoio aos antigos estudantes
A ESSCVP - Alto Tâmega promoverá uma estreita ligação com os antigos estudantes através da respetiva associação pela realização de atividades conjuntas de formação e informação, de eventos científicos, de apoio à comunidade, de projetos de desenvolvimento da ESSCVP - Alto Tâmega, da região onde está inserida e da respetiva profissão.
SECÇÃO II — Emolumentos, taxas e propinas
Artigo 73.º — Fixação de verbas
1 - As verbas respeitantes ao pagamento de todo o tipo de taxas e emolumentos são fixadas anualmente e aprovadas pela entidade instituidora por proposta do conselho de direção.
2 - A propina é anual, podendo ser paga em frações mensais.
3 - Os valores fixados anualmente para propinas e demais encargos são publicitadas em todos os aspetos antes da inscrição dos estudantes.
CAPÍTULO VI — Disposições finais e transitórias
SECÇÃO I — Disposições diversas
Artigo 74.º — Avaliação das atividades
1 - A ESSCVP - Alto Tâmega definirá e aplicará mecanismos sistemáticos de avaliação das suas atividades, através do conselho para avaliação da qualidade.
2 - A ESSCVP - Alto Tâmega está igualmente sujeita ao sistema nacional de acreditação e avaliação da qualidade do seu desempenho científico, pedagógico e de gestão, nos termos da legislação aplicável ao ensino superior.
Artigo 75.º — Regulamento interno
1 - A ESSCVP - Alto Tâmega disporá de um regulamento interno, elaborado nos termos da lei e das disposições constantes destes Estatutos, que incorpora designadamente o regulamento da atividade docente, o regulamento pedagógico, o regulamento de acesso e ingresso nos termos da lei, o regulamento da formação contínua, o regime de prescrição e do direito à inscrição, a monitorização da empregabilidade, o regimento dos órgãos, taxas emolumentos e propinas, bem com as normas regulamentares da licenciatura, do mestrado e dos cursos técnicos superiores profissionais previstas na lei e outros regulamentos de acordo com a legislação em vigor.
2 - Serão definidos no regulamento interno da ESSCVP - Alto Tâmega os demais aspetos que, em obediência aos presentes Estatutos e a legislação aplicável, concretizem as diretivas gerais constantes dos mesmos.
3 - O regulamento interno da ESSCVP - Alto Tâmega, no que diz respeito aos estudantes, estabelece os procedimentos e sanções de natureza disciplinar.
4 - É da competência de cada um dos órgãos da ESSCVP - Alto Tâmega a aprovação do respetivo regimento, elaborado no âmbito dos Estatutos e do regulamento interno da ESSCVP - Alto Tâmega, onde constarão, nomeadamente, as regras dos processos eleitorais, os critérios de elegibilidade, periodicidade das reuniões, as normas de convocação e as formas de deliberação.
Artigo 76.º — Duração e encerramento voluntário
1 - A ESSCVP - Alto Tâmega tem duração indeterminada, sem prejuízo do artigo 33.º do RJIES.
2 - A entidade instituidora da ESSCVP - Alto Tâmega pode proceder ao seu encerramento ou à cessação da ministração dos ciclos de estudos.
3 - As decisões a que se refere o número anterior devem incluir medidas adequadas a proteger os interesses dos estudantes, as quais são da inteira responsabilidade da entidade instituidora, estando sujeitas a homologação pelo ministro da tutela.
Artigo 77.º — Fusão, integração ou transferência
A ESSCVP - Alto Tâmega pode ser fundida, integrada ou transferida, por decisão da entidade instituidora, implicando a transferência a verificação do preenchimento dos necessários requisitos pela nova entidade instituidora, nos termos do n.º 4 do artigo 57.º do RJIES.
Artigo 78.º — Alterações e dúvidas de interpretação
1 - Qualquer alteração aos presentes Estatutos será da responsabilidade da entidade instituidora ouvidos os órgãos competentes da ESSCVP - Alto Tâmega.
2 - Qualquer matéria que suscite dúvidas de interpretação e aplicação ou se encontre omissa nos presentes Estatutos deverá ser resolvida pela entidade instituidora ouvidos os órgãos competentes da ESSCVP - Alto Tâmega, tendo em atenção a legislação em vigor.
Artigo 79.º — Entrada em vigor
Após registo, os presentes Estatutos entram em vigor depois da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
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