Portaria n.º 23/2023 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do…

Tipo Portaria
Publicação 2023-01-06
Última atualização 2023-03-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2023-03-14, Portaria n.º 125/2023 — Procede à primeira alteração da Portaria n.º 23/2023, de 6 de jan…

Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de printing, finishing e mailmanager

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O Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março. No âmbito das suas atribuições, e considerando a necessária interação com os beneficiários e contribuintes, verifica-se a necessidade de proceder à expedição de comunicações externas, as quais envolvem serviços de finishing, printing e mailmanager, entre outros, a emissão, digitalização, impressão, personalização, envelopagem, expedição e notificações a beneficiários e contribuintes.

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à contratação dos serviços de printing, finishing e mailmanager, dando cumprimento à realização das atribuições acima referidas, prevendo-se a celebração de um contrato para o período de 36 meses, com início previsível em janeiro de 2023, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 409 889,64 (euro) (quatrocentos e nove mil, oitocentos e oitenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Importa, assim, proceder à fixação do encargo financeiro plurianual resultante do contrato que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2023 a 2025.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de printing, finishing e mailmanager, no montante máximo global de 409 889,64 (euro) (quatrocentos e nove mil, oitocentos e oitenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2023: 136 629,88 (euro) (cento e trinta e seis mil, seiscentos e vinte e nove euros e oitenta e oito cêntimos);

2024: 136 629,88 (euro) (cento e trinta e seis mil, seiscentos e vinte e nove euros e oitenta e oito cêntimos);

2025: 136 629,88 (euro) (cento e trinta e seis mil, seiscentos e vinte e nove euros e oitenta e oito cêntimos.

3.º O montante fixado no número anterior para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente;

4.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

21 de dezembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 21 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

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