Portaria n.º 293/2023 — Autoriza o SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências a assumir um encargo referente…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2026-01-06, Portaria n.º 25/2026/2 — Altera o n.º 2 da Portaria n.º 293/2023, publicada no Diário da …
Autoriza o SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências a assumir um encargo referente à atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI) - Território de Lisboa - Centro de Acolhimento de Alcântara
O SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências necessita de proceder à atribuição de financiamento público a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, celebrando para o efeito contratos de atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI), ao abrigo da Portaria n.º 27/2013, de 24 de janeiro, nos termos do regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das Administrações Regionais de Saúde (ARS), a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de setembro, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 48 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Promoção da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências autorizado a assumir um encargo até ao montante de 1 740 000 EUR (um milhão, setecentos e quarenta mil euros), isento de IVA, referente à atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI) - Território de Lisboa - Centro de Acolhimento de Alcântara (CA Alcântara) - Eixo da Redução de Riscos e Minimização de Danos - RRMD.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2022: 145 000 (euro), isento de IVA;
2023: 435 000 (euro), isento de IVA;
2024: 435 000 (euro), isento de IVA;
2025: 435 000 (euro), isento de IVA;
2026: 290 000 (euro), isento de IVA.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.
11 de fevereiro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 12 de junho de 2023. - A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).