Portaria n.º 318-B/2023 — Regula o funcionamento e gestão do portal dos contratos públicos, denominado «portal BASE», previsto no Código dos…

Tipo Portaria
Publicação 2023-10-25
Estado Em vigor
Ministério Finanças, Infraestruturas e Habitação
Fonte DRE
artigos 20

Procede à regulação do funcionamento e gestão do portal dos contratos públicos, denominado «portal BASE», previsto no Código dos Contratos Públicos (CCP) e à aprovação dos modelos de dados a transmitir ao portal BASE, para efeitos do disposto no CCP, revogando a Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro

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Portaria n.º 318-B/2023

de 25 de outubro

Sumário: Procede à regulação do funcionamento e gestão do portal dos contratos públicos, denominado «portal BASE», previsto no Código dos Contratos Públicos (CCP) e à aprovação dos modelos de dados a transmitir ao portal BASE, para efeitos do disposto no CCP, revogando a Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro.

A Comissão Europeia, através do Regulamento de Execução (UE) 2019/1780, de 23 de setembro de 2019, alterado pelo Regulamento (UE) 2022/2303, de 24 de novembro, veio estabelecer os formulários-tipo para a publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos e revogar o Regulamento de Execução (UE) 2015/1986 («eForms»), com efeitos a 25 de outubro de 2023.

Estes formulários visam melhorar a qualidade e análise dos dados, tendo em conta a utilização de terminologias e campos comuns, não havendo uma similitude conceptual entre formulários e anúncios no Regulamento em causa e os formulários e anúncios no léxico nacional.

Para a implementação dos eForms (ou seja, dos formulários-tipo e respetivos anúncios), há a necessidade de personalização dos mesmos ao contexto nacional, assegurando-se a harmonização dos campos dos formulários.

Com a harmonização dos anúncios de início de procedimento a publicar no Diário da República, e dos anúncios de início de procedimento, de celebração de contrato e de modificação contratual a publicar no Jornal Oficial da União Europeia há, desde logo, a necessidade de adaptar o portal BASE para receber essa nova informação.

Os formulários previstos no Regulamento de Execução encontram-se divididos tendo em conta, sobretudo, a fase do planeamento, do procedimento e da execução contratual, e são eles os formulários de planeamento, de concurso, de pré-anúncio de adjudicação direta, de resultado, de modificação do contrato e de alteração.

Assim, o portal BASE, no âmbito do planeamento para a contratação pública passa a disponibilizar a funcionalidade destinada à publicitação das consultas preliminares ao mercado que as entidades adjudicantes pretendam dar maior publicidade, a publicitação de anúncios de planeamento, bem como a publicitação de anúncios do plano anual de compras, através de formulários próprios.

Por força do artigo 50.º da Diretiva 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos contratos públicos e do artigo 78.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), existe a obrigatoriedade de publicar um anúncio de celebração do contrato no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), quando o valor daquele for superior aos limiares comunitários, ou ainda que inferior, quando o anúncio de abertura tiver sido publicado naquele Jornal Oficial. Mais, por força do n.º 1 do artigo 72.º in fine da mesma diretiva e do n.º 2 do artigo 315.º do CCP, existe a obrigatoriedade de o contraente público publicar um anúncio de modificações objetivas do contrato no JOUE.

Neste sentido, de forma a simplificar os encargos administrativos dos contraentes públicos e uma vez que a informação solicitada é recolhida pelo portal BASE, passa a ser este sistema a comunicar ao JOUE, por via de interoperabilidade através da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (e-sender nacional), o anúncio de adjudicação, ou seja, o anúncio de celebração de contrato, no caso dos procedimentos que não tramitem por plataforma eletrónica de contratação pública, bem como o anúncio de modificação do contrato, para todos os procedimentos que tiverem sido publicitados no JOUE.

Para além disso, sendo o portal BASE a disponibilizar, publicamente, informação sobre a formação e execução dos contratos públicos sujeitos ao CCP, constituindo, ainda, o instrumento central de produção de informação estatística sobre a contratação pública nacional, nomeadamente para efeitos de elaboração dos relatórios estatísticos a remeter à Comissão Europeia, há a necessidade de recolha de novos dados, bem como a criação de um novo bloco para a execução de pagamentos, e a alteração e adaptação de campos em blocos já existentes.

Quanto ao prazo de comunicação de dados ao portal BASE, há uma harmonização dos mesmos, prevendo-se, ainda, para o caso do seu não cumprimento, a comunicação dessa situação às entidades com poderes de fiscalização e de auditoria, nos termos do artigo 454.º-B do CCP.

Para uma maior transparência da contratação pública em Portugal, é aumentado o número de campos a disponibilizar na área pública do portal BASE, colocando-se a evidência dessa implementação nos anexos ao presente diploma.

Por fim, é criado o Relatório de alteração/anulação para permitir aos utilizadores formularem diretamente ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.), enquanto entidade gestora do portal BASE, os pedidos de alteração ou de anulação dos dados comunicados.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Infraestruturas e pela Ministra da Habitação, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, da alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º-A do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na versão dada pelo Decreto-Lei n.º 7/2023, de 27 de janeiro, e do artigo 38.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria procede à regulação do funcionamento e gestão do portal dos contratos públicos, denominado «portal BASE», previsto no Código dos Contratos Públicos (CCP) e à aprovação dos modelos de dados a transmitir ao portal BASE, para efeitos do disposto no CCP.

Artigo 2.º — Âmbito de funcionamento do portal BASE

1 - O portal BASE disponibiliza, publicamente, informação sobre a formação e execução dos contratos públicos sujeitos ao CCP e legislação conexa, contendo igualmente uma parte reservada com dados relevantes para efeitos de auditoria e controlo da atividade contratual da Administração Pública.

2 - O portal BASE constitui, ainda, o instrumento central de produção de informação estatística sobre a contratação pública nacional, nomeadamente para efeitos de elaboração dos relatórios anuais da contratação pública e dos relatórios estatísticos a remeter à Comissão Europeia.

Artigo 3.º — Gestão do portal BASE

A gestão do portal BASE é da responsabilidade do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.).

Artigo 4.º — Conteúdos da área pública do portal BASE

1 - O portal BASE disponibiliza publicamente informação sobre:

a)

Os anúncios publicados no Diário da República relativos a procedimentos de formação de contratos públicos;

b)

Os anúncios publicados no Jornal Oficial da União Europeia relativos a procedimentos de formação e de execução de contratos públicos;

c)

Acesso às peças do procedimento;

d)

A formação e a execução dos contratos públicos, incluindo:

i)

A explicitação precisa e completa dos bens, serviços ou obras objeto do contrato;

ii) Código CPV;

iii) Preço base do procedimento;

iv) Identificação dos convidados nos procedimentos não concursais;

v)

Identificação do adjudicatário e dos restantes concorrentes;

vi) Identificação dos candidatos;

vii) Preço contratual;

viii) Data da decisão de adjudicação, da celebração do contrato, de início de execução e de fecho do contrato;

ix) Prazo de execução;

x)

Compra pública estratégica;

xi) Preço total efetivo;

xii) A identificação de impugnações do procedimento;

xiii) A publicitação dos contratos, incluindo anexos e aditamentos, com exceção das informações que se relacionem com segredos de natureza comercial, industrial ou outra e das informações respeitantes a dados pessoais;

xiv) A identificação das partes do contrato;

xv) A identificação das entidades concessionárias;

xvi) Prazo de execução do contrato;

xvii) Causas de extinção do contrato;

e)

A disponibilização e alienação de bens móveis;

f)

As decisões definitivas de aplicação da sanção de proibição de participação previstas nos artigos 460.º e 464.º-A do CCP, durante o período da respetiva proibição;

g)

As modificações objetivas de contratos, as quais ficam disponibilizadas até seis meses após a extinção do contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 315.º do CCP.

h)

Causas de não celebração de contrato;

i)

As alterações aos blocos de dados comunicados.

2 - O portal BASE disponibiliza:

a)

Base de dados de legislação, regulamentação e jurisprudência, nacional e comunitária, relacionada com contratos públicos;

b)

Guias de boas práticas, orientações técnicas e outras formas de divulgação de informação sobre contratação pública;

c)

Informação estatística, incluindo relatórios anuais e sínteses mensais de contratação pública;

d)

Comunicados, notícias e eventos sobre contratação pública;

e)

A ferramenta de preenchimento do Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP) e o endereço da Comissão Europeia com indicação dos demais endereços onde o DEUCP pode ser preenchido;

f)

Informação, em secção específica, referente aos procedimentos e contratos precedidos de procedimentos ao abrigo de regimes especiais de contratação pública.

3 - O portal BASE, no âmbito de planeamento para contratação pública, disponibiliza também uma área para:

a)

Publicitação de consultas preliminares ao mercado;

b)

Publicitação de anúncios de planeamento;

c)

Publicitação de anúncios de plano anual de compras.

4 - O portal BASE possibilita a busca automática da identificação das entidades adjudicantes, dos adjudicatários, dos demais concorrentes e candidatos e a sua relação com o objeto do contrato, a partir de palavras ou termos, designadamente denominações e número fiscal.

5 - O portal BASE pode disponibilizar, igualmente, outras funcionalidades que se tornem essenciais para a transparência dos contratos públicos.

Artigo 5.º — Recolha de informação estatística de contratos

1 - O portal BASE deve proceder à recolha de informação sobre todos os contratos públicos, sujeitos, ou não, à parte ii do CCP, enquanto sistema de recolha e tratamento de informação estatística sobre a contratação pública nacional, nomeadamente para efeitos de elaboração de relatórios estatísticos a remeter anualmente à Comissão Europeia.

2 - A informação relativa aos ajustes diretos simplificados pode ser recolhida de forma agregada, por entidade, até ao final do ano civil a que digam respeito, de acordo com as regras a fixar mediante regulamento aprovado pelo conselho diretivo do IMPIC, I. P., publicitado no Diário da República e no portal BASE.

Artigo 6.º — Acesso à informação

1 - A informação de natureza pública do portal BASE encontra-se visível pelo prazo de 10 anos, findo os quais, o acesso aos mesmos fica dependente de autorização do IMPIC, I. P., enquanto entidade gestora do portal, e do pagamento de taxa prevista em regulamento aprovado pelo conselho diretivo do IMPIC, I. P., publicitado no Diário da República e no portal BASE.

2 - Os dados de natureza pública constantes do portal BASE são passíveis de extração automática, de forma gratuita e em formatos abertos, através do próprio portal e de outros portais públicos, designadamente do portal dados.gov.pt.

3 - A extração prevista no número anterior, diretamente do portal BASE, é limitada à extração por ficheiro e condicionada a um número de linhas definido no sistema.

4 - O IMPIC, I. P., disponibiliza uma interface de programação de aplicativos (API) para a extração de grandes volumes de dados, condicionado ao registo e à prévia autorização por parte do daquele Instituto.

5 - O IMPIC, I. P., poderá condicionar a extração agregada de dados do portal BASE quando tal extração, pelo seu volume, possa pôr em causa o próprio funcionamento e a disponibilidade permanente do portal BASE.

6 - As entidades públicas com funções de auditoria, fiscalização e regulação podem ter acesso direto às bases de dados que suportam o portal BASE, para o desempenho da respetiva missão, conforme previsto no artigo 454.º-C do CCP, sendo os termos que regulam o referido acesso estabelecidos na sequência de protocolo a celebrar ou celebrado entre o IMPIC, I. P., e cada entidade.

Artigo 7.º — Dados a transmitir ao portal BASE

1 - As entidades adjudicantes transmitem ao portal BASE, por plataforma eletrónica de contratação pública ou pelos meios previstos no artigo 9.º da presente portaria, os seguintes dados obrigatórios:

a)

Anúncio de abertura do procedimento e eventuais anúncios subsequentes, publicados no Diário da República;

b)

Perfil da entidade adjudicante (Anexo I);

c)

Procedimento (Anexo II);

d)

Bloco técnico de dados (Anexo III);

e)

Ficha de envio dos convites (Anexo IV);

f)

Ficha de avaliação das candidaturas (Anexo V);

g)

Ficha de avaliação das soluções (Anexo VI);

h)

Ficha de avaliação das propostas (Anexo VII);

i)

Ficha de habilitação do adjudicatário (Anexo VIII);

j)

Ficha de impugnações (Anexo IX);

k)

Relatório de formação do contrato (Anexo X);

l)

Relatório de comunicação de não celebração do contrato (Anexo XI);

m)

Relatório de modificação contratual (Anexo XII);

n)

Relatório sumário anual (Anexo XIII);

o)

Relatório de execução (Anexo XIV);

p)

Relatório final de obra (Anexo XV);

q)

Relatório de ocorrências (Anexo XVI);

r)

Relatório de disponibilização/alienação de bens móveis (Anexo XVII);

s)

Ficha de execução de pagamentos (Anexo XVIII);

t)

Relatório de alteração/anulação (Anexo XIX).

2 - As entidades adjudicantes transmitem voluntariamente ao portal BASE, por plataforma eletrónica de contratação pública ou pelos meios previstos no artigo 9.º da presente portaria, os seguintes dados:

a)

Anúncio de consulta preliminar ao mercado (Anexo XX);

b)

Anúncio de planeamento (Anexo XXI);

c)

Anúncio de plano anual de compras (Anexo XXII).

3 - Os modelos aprovados pela presente portaria correspondem a modelos de introdução interativa de dados para efeitos da alimentação dos sistemas de informação sediados no portal BASE.

4 - Os blocos de dados referentes à fase da formação do contrato, incluindo o previsto na alínea k) do n.º 1 do presente artigo, são preenchidos na plataforma eletrónica de contratação pública licenciada pelo IMPIC, I. P., quando utilizada, e remetidos para o portal BASE por interoperabilidade nos momentos definidos para o efeito.

5 - Os blocos de dados referidos no n.º 1 são aplicáveis, consoante o tipo de contrato, de acordo com as seguintes regras:

a)

No caso de procedimentos de ajuste direto simplificado e de contratação excluída cujo valor do contrato seja inferior a (euro) 5000,00, os dados incluídos na alínea o);

b)

No caso dos procedimentos de contratação excluída, previstos nos artigos 5.º, 5.º-A e 6.º-A do CCP e em legislação conexa, cujo valor do contrato seja igual ou superior a (euro) 5000,00, e para celebração de contrato nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, nos termos dos artigos 7.º a 15.º, todos do CCP, os dados incluídos nas alíneas c), e), h), k), l), m), o), s) e t);

c)

No caso de empreitadas de obras públicas, incluindo as integradas em concessões e a combinação da elaboração do projeto de execução e da execução da empreitada de obra pública, todos os dados aí previstos, com exceção dos referidos nas alíneas o) e r);

d)

No caso dos demais tipos de contrato, todos os dados, excetuando os contidos nas alíneas d), n), p) e r).

6 - O bloco de dados previsto na alínea b) do n.º 1 é aplicável independentemente do tipo de procedimento, de tipo de contrato e do preço contratual.

7 - No caso de não celebração do contrato são aplicáveis os blocos de dados referidos na alínea l) do n.º 1.

8 - O relatório sumário anual, a que se refere a alínea n) do n.º 1 aplica-se a empreitadas de obras públicas cuja execução se prolongue por mais de um ano.

9 - O relatório de ocorrências previsto na alínea q) do n.º 1 é aplicável apenas para as comunicações obrigatórias a efetuar ao IMPIC, I. P., nos termos do CCP.

10 - As entidades adjudicantes ou, as plataformas eletrónicas de contratação pública ou, sempre que possível, as entidades gestoras da solução de faturação eletrónica, deverão transmitir ao portal BASE, no bloco de dados da execução de pagamentos, por sistema de interoperabilidade, os dados das faturas eletrónicas pagas no respetivo contrato.

11 - Os anexos mencionados no presente artigo definem, ainda, os campos que constam na área pública no portal BASE, assim como os campos classificados como reservados, os quais só se encontram visíveis na área reservada do Portal para a entidade pública detentora dos mesmos e para as entidades previstas no n.º 6 do artigo 6.º da presente portaria.

Artigo 8.º — Momento de transmissão dos blocos de dados ao portal BASE

1 - Os blocos de dados referidos no artigo anterior dão entrada nos sistemas de informação sediados no portal BASE em momentos diversos, consoante a fase de desenvolvimento do procedimento de formação do contrato ou da execução, da seguinte forma:

a)

Anúncio do procedimento, após publicação no Diário da República;

b)

Procedimento, no momento da sua criação seja ou não utilizada plataforma eletrónica de contratação pública, excluindo-se os procedimentos de ajuste direto simplificado e a contratação excluída cujo valor contrato seja inferior a (euro) 5000,00;

c)

Bloco técnico de dados, na sequência do preenchimento do anúncio para publicação ou, no caso do ajuste direto e consulta prévia, no âmbito do relatório de formação de contrato;

d)

Ficha de envio dos convites, em simultâneo com o envio dos convites suportado em plataforma eletrónica de contratação pública;

e)

Ficha de avaliação das candidaturas, até 10 dias úteis após a disponibilização e abertura das candidaturas na plataforma eletrónica de contratação pública, nos termos do n.º 1 do artigo 73.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto;

f)

Ficha de avaliação das soluções, até 10 dias úteis após a disponibilização e abertura das soluções na plataforma eletrónica de contratação pública, nos termos do preceito referido na alínea anterior;

g)

Ficha de avaliação das propostas, até 10 dias úteis, após a disponibilização e abertura das propostas na plataforma eletrónica de contratação pública, nos termos do artigo 75.º e do n.º 4 do artigo 76.º ambos da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto;

h)

Ficha de habilitação do adjudicatário, em simultâneo com a disponibilização dos documentos de habilitação a que se refere o n.º 2 do artigo 85.º do CCP;

i)

Ficha de impugnações, até 10 dias úteis após a interposição da impugnação bem como após a decisão da mesma;

j)

Relatório de formação do contrato, até 20 dias úteis após a celebração do contrato escrito ou caso o mesmo não tenha sido outorgado por escrito, 20 dias úteis após o início da sua execução, que pode ser entendido como a formalização, por parte do contraente público, de uma evidência de celebração do contrato, nomeadamente através de uma nota de encomenda, uma requisição, entre outras;

k)

Relatório de comunicação de não celebração do contrato, até 20 dias úteis após a comunicação da revogação da decisão de contratar, de caducidade da adjudicação, ou da última adjudicação, caso exista mais do que uma, ou após a decisão de não disponibilização de bens móveis, ou de não alienação de bens móveis;

l)

Relatório de modificação objetiva do contrato, nos termos do artigo 315.º do CCP, até cinco dias após a sua concretização, entendido como a data do acordo entre as partes, da prática do ato administrativo, ou da notificação da decisão judicial ou arbitral;

m)

Relatório sumário anual, até 20 dias úteis após a data que perfaz um ano de execução, para efeitos do n.º 2 do artigo 472.º do CCP;

n)

Relatório de execução, até 20 dias úteis após a data do fecho do contrato, entendido como a data do pagamento da última fatura aceite pelo contraente público ou a data da execução material do contrato nas situações de adiantamentos integrais de preço e, no caso de ajustes diretos simplificados, com a periodicidade definida no n.º 2 do artigo 5.º da presente portaria;

o)

Relatório final de obra, até 20 dias úteis após a assinatura da conta final da obra ou da respetiva aceitação pelo empreiteiro, nos termos do n.º 1 do artigo 402.º do CCP;

p)

Relatório de ocorrências, até 5 dias úteis, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 386.º e do n.º 2 do artigo 405.º do CCP, e até 10 dias úteis nos termos previstos no n.º 2 do artigo 464.º-A do CCP e nos restantes casos após o conhecimento da ocorrência;

q)

Relatório de disponibilização/alienação de bens móveis, até 10 dias úteis após a disponibilização ou a alienação;

r)

Ficha de execução de pagamentos, até 20 dias úteis após o pagamento;

s)

Relatório de alteração/anulação, no momento da sua solicitação.

2 - Findos os prazos estabelecidos no número anterior, e não tendo sido comunicados os respetivos blocos de dados, o IMPIC, I. P., procederá, através de meios eletrónicos, à comunicação dessa situação às entidades com poderes de fiscalização e de auditoria, nos termos do artigo 454.º-B do CCP.

3 - O disposto no número anterior não é aplicável caso a impossibilidade de comunicação advenha de problemas de interoperabilidade ou condicionantes técnicas do sistema.

4 - Não é possível a introdução ou a alteração de dados cujo primeiro bloco de dados tenha sido introduzidos há mais de 10 anos.

Artigo 9.º — Fontes de informação para o portal BASE

1 - As fontes de informação para o portal BASE são:

a)

No caso do anúncio nacional, o portal da Diário da República, gerido pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM);

b)

No caso do anúncio publicado no Jornal Oficial da União Europeia, o Sistema de Informação para os Mercados Públicos (SIMAP);

c)

No caso dos blocos técnicos de dados, as entidades adjudicantes, via plataforma eletrónica de contratação pública, quando utilizada, em sede de relatório de formação de contrato;

d)

As entidades adjudicantes, por acesso direto ao portal BASE, no caso de não utilização de plataforma eletrónica de contratação pública, para os blocos de dados contidos nas alíneas b) a e), h), j) a t) do n.º 1 e nas alíneas a) a c) do n.º 2, todos do artigo 7.º da presente portaria;

e)

As plataformas eletrónicas de contratação pública, no âmbito da sua intervenção como suporte à formação e execução dos contratos, no caso dos blocos de dados contidos nas alíneas b) a l), o) e t) do n.º 1 e nas alíneas a) a c) do n.º 2, todos do artigo 7.º da presente portaria;

f)

No caso dos blocos de dados previstos nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 7.º da presente portaria, e para os procedimentos de ajuste direto ou de consulta prévia, os softwares de gestão, no âmbito da sua intervenção como suporte à tramitação administrativa e contabilística dos procedimentos ou as plataformas eletrónicas de contratação pública, quando utilizadas;

g)

No caso do bloco de dados referente à ficha de execução de pagamentos prevista na alínea s) do n.º 1 do artigo 7.º, as entidades adjudicantes ou, as plataformas eletrónicas de contratação pública ou, sempre que possível, as entidades gestoras da solução de faturação eletrónica.

2 - As alíneas m), n), o) e p) do n.º 1 do artigo 7.º da presente portaria são comunicadas ao portal BASE pelas entidades adjudicantes ou voluntariamente pelas plataformas eletrónicas de contratação pública.

3 - As comunicações previstas nas alíneas a), b), c), e), f), e g) do n.º 1 do presente artigo, são efetuadas por sistema de interoperabilidade com o portal BASE, nos termos de protocolo a celebrar ou celebrado entre o IMPIC, I. P., e cada entidade.

Artigo 10.º — Disponibilização de informação pelo portal BASE

1 - O portal BASE disponibiliza informação de apoio à gestão, mediante requerimento devidamente fundamentado de acordo com as atribuições e para o desempenho da missão da entidade pública que solicita, nos termos de protocolo a celebrar entre o IMPIC, I. P., e cada entidade.

2 - As comunicações previstas no número anterior são efetuadas via Plataforma de Interoperabilidade - (IAP) da AMA - Agência para a Modernização Administrativa.

3 - A disponibilização de informação que não se enquadre nos requisitos de interligação definidos pelo IMPIC, I. P., é sujeita a análise e aprovação dos requisitos apresentados e mediante o pagamento de custos de desenvolvimento.

Artigo 11.º — Exigências de reporte previstas no Código dos Contratos Públicos

1 - O formulário relativo a um contrato celebrado na sequência de consulta prévia ou de ajuste direto, previsto no n.º 1 do artigo 127.º do CCP, é construído automaticamente no portal BASE a partir dos dados incluídos no relatório de formação do contrato, bem como dos dados relativos ao valor total pago e ao prazo efetivo de duração do contrato, constantes no relatório de execução ou no relatório final de obra.

2 - Os relatórios estatísticos previstos no n.º 1 do artigo 472.º do CCP são construídos automaticamente no Portal BASE, a partir dos dados incluídos nos blocos de dados.

3 - A publicitação das modificações objetivas do contrato, prevista no n.º 1 do artigo 315.º do CCP, é realizada automaticamente no portal BASE a partir dos dados incluídos no relatório de modificação contratual.

4 - A publicitação dos contratos, prevista no n.º 1 do artigo 465.º do CCP, é realizada automaticamente no portal BASE a partir dos dados incluídos no relatório de formação do contrato e no relatório de execução do contrato ou de final de obra e relatório sumário anual, caso aplicável.

Artigo 12.º — Anúncios a publicar no Jornal Oficial da União Europeia

1 - O anúncio de adjudicação previsto no artigo 78.º do CCP é preenchido na plataforma eletrónica de contratação pública ou diretamente no portal BASE, nos casos em que o procedimento não tramite em plataforma eletrónica de contratação pública, de acordo com os formulários constantes da portaria dos modelos de anúncios e enviado para a INCM, por um sistema de interoperabilidade, para efeitos de publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

2 - O anúncio de modificação contratual é preenchido no portal BASE e enviado para o Jornal Oficial da União Europeia por um sistema de interoperabilidade com a INCM.

Artigo 13.º — Responsabilidade pela informação

1 - Quando o preenchimento dos blocos de dados é realizado diretamente por um utilizador, este terá de se encontrar certificado e reconhecido como representante da entidade adjudicante em causa no portal BASE.

2 - A condição de utilizador mencionado no número anterior, é pessoal e intransmissível.

3 - Os blocos de dados são introduzidos através da respetiva interface com o portal BASE, via processo de preenchimento interativo.

4 - A finalização do preenchimento por parte do utilizador, após a introdução dos diversos dados e das eventuais revisões e correções que entenda necessárias, ocorre no momento da submissão do documento no portal BASE.

5 - Sempre que o IMPIC, I. P., verificar a existência de incorreções ou incoerências nos dados fornecidos, informa, através de meios eletrónicos, a entidade adjudicante para que proceda à correção dos mesmos no prazo de 10 dias úteis, findo os quais, procede à comunicação dos factos às entidades fiscalizadoras.

6 - A informação constante do portal BASE é da exclusiva responsabilidade das entidades adjudicantes, independentemente da via de transmissão ao portal, não podendo a entidade gestora do portal substituir-se às mesmas.

7 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser criados sistemas de alerta ao utilizador, ativados durante o preenchimento dos dados, em função de incorreções ou incoerências automaticamente detetadas.

Artigo 14.º — Correção de bloco de dados anteriormente submetido

1 - Se, em casos excecionais, ocorrer a necessidade de a entidade adjudicante fazer correções depois de ter submetido um determinado bloco de dados, deve aquela solicitar fundamentadamente ao portal BASE, através das opções tecnológicas disponibilizadas pelo próprio sistema.

2 - Caso a correção referida no número anterior seja autorizada, o sistema de validação e correção de dados instalado no portal BASE deve permitir a um utilizador certificado e reconhecido como representante da entidade adjudicante, ou à plataforma eletrónica de contratação pública utilizada para a comunicação dos dados de origem, no prazo de 10 dias úteis, a edição e correção do bloco de dados, dando origem a uma nova versão.

3 - No caso de alterações provenientes de anúncio de retificação ou alteração, de acordo com o previsto no artigo 6.º da portaria dos modelos de anúncios, bem como as provenientes das plataformas eletrónicas de contratação pública, são validadas automaticamente pelo sistema do portal BASE, que as publicita.

Artigo 15.º — Garantias de proteção e tratamento de dados pessoais e de confidencialidade

1 - Cabe às entidades adjudicantes, nas interações com o portal BASE, observar o cumprimento das disposições legais vigentes em matéria de proteção de dados pessoais constantes do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e de qualquer legislação de proteção de dados aplicável ou que o venha a ser.

2 - Cabe também às entidades adjudicantes, nas interações com o portal BASE, observar o cumprimento das disposições aplicáveis em matéria de segredo profissional, segredo de justiça, segredo de Estado e em todos os outros casos em que o segredo deva ser protegido.

3 - Os dados comunicados são tratados para os fins previstos no CCP e nesta portaria, sendo conservados pelo período estritamente necessário à prossecução da finalidade prevista.

4 - Em caso de disponibilização pelo portal BASE de mecanismos automáticos de anonimização, estes servirão de apoio à entidade adjudicante para simplificação da carga administrativa, sem prejuízo da responsabilidade da confirmação pela entidade adjudicante da anonimização dos dados pessoais.

5 - O cumprimento do disposto no presente artigo é da exclusiva responsabilidade das entidades adjudicantes, não cabendo à entidade gestora do portal substituir-se às mesmas.

Artigo 16.º — Cessão de posição contratual

1 - Em caso de cessão de posição contratual da entidade pública contratante, deve ser transferida para a entidade cessionária toda a informação anterior necessária para que esta possa preencher posteriormente, sem lacunas, o bloco ou blocos de dados que lhe venham a competir, consoante o estado de desenvolvimento do procedimento.

2 - As regras funcionais para a efetivação da cessão da posição contratual serão fixadas mediante regulamento aprovado pelo conselho diretivo do IMPIC, I. P., publicitado no Diário da República e no portal BASE.

Artigo 17.º — Atualização dos dados constantes dos anexos

Os campos dos modelos anexos à presente portaria podem ser atualizados nos termos do regulamento aprovado pelo conselho diretivo do IMPIC, I. P., publicitado no Diário da República e no portal BASE, não podendo ocorrer a alteração substancial dos modelos ora aprovados.

Artigo 18.º — Norma transitória

O disposto na presente portaria só é aplicável aos procedimentos de formação de contratos públicos iniciados após a data da sua entrada em vigor.

Artigo 19.º — Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro.

Artigo 20.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos no prazo de três meses após a sua publicação.

Anexo I — Perfil da entidade adjudicante

Nível Elemento Repetível Obrigatório Tipo Grupo Público/Privado Registado por PE/EA
1 Organização Não Sim - A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Público PE ou EA
1.1 ID Não Sim Numérico A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
1.2 NIPC Não Sim Numérico A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Público PE ou EA
1.3 Descrição Não Sim Texto A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Público PE ou EA
1.4 País Não Sim Código A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Público PE ou EA
1.5 Designação de uma Parte da Organização Não Não Texto A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
1.6 Distrito Não Sim Código A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
1.7 Concelho Não Sim Código A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
1.8 Freguesia Não Sim Código A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
2.1 Classificação das Entidades Adjudicantes Nível I Não Não Código A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
2.2. Ministério/Secretarias Regionais Sim Não - A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
2.2.1 Descrição Não Não Código A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
2.2.2 Acrónimo/sigla Não Não Código A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
2.3 Tipo de entidade Não Sim Código A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
2.4 Norma jurídica Não Sim Código A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
2.5 Classificação das Entidades Adjudicantes Nível II Não Sim Código A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
2.6 Área de atividade Não Sim Código A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
2.7 Tipo de Órgão de direção Não Sim Código A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
2.8 CAE Não Não Código A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Público PE ou EA
2.9 Capital Social Não Não Numérico A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Público PE ou EA
3 Utilizadores da organização Sim Sim - A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
3.1 Nome Não Sim Texto A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
3.2 Ativo? Não Sim Indicador A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
3.3 Último Acesso Não Sim Data A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
4 Subentidades Não - A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
4.1 Organização com Subentidades? Não Não Indicador A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
4.1.1 (Sem Sim) Subentidades Sim - A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
4.1.1.1 NIPC Não Não Numérico A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
4.1.1.2 Descrição Não Não Texto A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
4.1.1.3 País Não Não Código A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
4.1.1.4 Ativo? Não Não Indicador A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
5 Contactos da entidade Não - A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
5.1 Rua Não Sim Texto A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
5.2 Cidade Não Sim Texto A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
5.3 Código Postal Não Sim Texto A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
5.4 NUT III Não Sim Código A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
5.5 Telefone Não Sim Texto A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
5.6 Email Não Sim Texto A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
5.7 Fax Não Sim Texto A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
5.8 Endereço da Entidade (URL) Não Sim URL A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
5.9 eDelivery Gateway (URL) Não Não URL A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
6 Contactos do Órgão competente Não - A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
6.1 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto Não Não Texto A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
6.2 Morada Não Não Texto A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
6.3 Telefone Não Não Texto A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
6.4 EMAIL Não Não Texto a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
7 Registo e correlações Não - A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
7.1 Data de publicação do registo em DR Não Não Data A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
7.2 Data de registo da entidade no sistema Não Não Data A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
7.3 Data do cancelamento do registo da entidade no sistema Não Não Data A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
7.4 Código de registo no INE Não Não Numérico A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
7.5 Código de registo no SIOE Não Não Numérico A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
7.6 Código de registo no DR Não Não Numérico A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA

Anexo II — Procedimento

Nível Elemento Repetível Obrigatório Tipo Grupo Público/Privado Registado por PE/EA *
1 Número Não Sim Numérico Todos os Procedimentos Privado
2 Entidade(s) Adjudicante(s) Sim Sim - Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
2.1 NIPC Não Sim Numérico Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
2.2 Descrição Não Sim Texto Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
2.3 País Não Sim Código Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
3 Regime de contratação Não Sim Código Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
4 Data de decisão de contratar Não Sim Data Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
5 Aviso Não Sim - Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
5.1 Identificador do Processo Não Sim Numérico Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
5.2 Identificador do Anúncio Não Sim Numérico Procedimentos Concursais Privado PE ou EA
5.3 Versão do Anúncio Não Sim Numérico Procedimentos Concursais Privado PE ou EA
5.4 Tipo de Formulário Não Sim Código Procedimentos Concursais Privado PE ou EA
5.5 Tipo de Anúncio Não Sim Código Procedimentos Concursais Privado PE ou EA
5.6 Data de Envio do Anúncio Não Sim Data Procedimentos Concursais Privado PE ou EA
5.7 Língua Oficial do Anúncio Sim Sim Código Procedimentos Concursais Privado PE ou EA
5.8 Identificador da Secção do Anúncio da Organização Sim Sim Código Procedimentos Concursais Privado PE ou EA
5.9 Função Não Sim Código Procedimentos Concursais Privado PE ou EA
5.10 Subfunção Não Não Código Procedimentos Concursais Privado PE ou EA
5.11 Adquirente Entidade Adjudicante Não Não Indicador Procedimentos Concursais Privado PE ou EA
6 Processo Sim - Privado PE ou EA
6.1 Tipo de Procedimento Não Sim Código Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
6.2 Designação do procedimento Não Sim Texto Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
6.3 Descrição sucinta do objeto do procedimento Não Sim Texto Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
6.4 Identificador de Processo Anterior Justificativo da Adjudicação Direta (se aplicável) Não Sim (se AD) Numérico Ajuste Direto Privado PE ou EA
6.5 Texto Justificativo da Adjudicação Direta (se aplicável) Não Sim (se AD) Texto Ajuste Direto Privado PE ou EA
6.6 Fundamentação para a escolha do procedimento de formação do contrato Não Sim Código Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
6.7 O procedimento poderia ter sido realizado ao abrigo das medidas especiais de contratação pública? Não Sim Indicador Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
6.7.1 (Se Sim) Tipologia de medida especial Sim Sim Código Procedimentos de medidas especiais Privado PE ou EA
6.7.2 (Se Sim) Subnível de classificação da tipologia Sim Sim Código Procedimentos de medidas especiais Privado PE ou EA
6.8 Ao abrigo dos critérios materiais Não Sim Indicador Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
6.9 Procedimento financiado Não Sim Indicador Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
6.9.1 (Se Sim) Código do projeto Sim Sim Texto Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
6.10 Fundos EU Sim Sim - Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
6.10.1 Identificador do Lote (Se Lotes=Sim) Sim Sim Numérico Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
6.10.2 Fundos EU Não Sim Código Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
6.11 O contrato envolve aquisição conjunta? (satisfação de várias entidades) Não Não Indicador Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
6.12 Comprador do procedimento? Não Não Indicador Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
6.13 O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não Sim Indicador Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
6.14 Preço base do procedimento Não Sim Indicador Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
6.14.1 (se Sim) Valor Não Sim Numérico Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
6.14.2 (se Não) Fundamentação para não fixação do preço base Não Sim Texto Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
6.14.3 (se Não) Valor Estimado do Acordo Quadro ou Sistema de Aquisição Dinâmico Não Sim Indicador Procedimento AQ e SAD Privado PE ou EA
6.14.3.1 (se Sim) Valor Máximo do Acordo-Quadro ou Sistema de Aquisição Dinâmico Não Sim Numérico Procedimento AQ e SAD Privado PE ou EA
6.15 Procedimento com lotes? Não Sim Indicador Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
6.15.1 (Se Sim) N.º Máx. de Lotes Autorizado Não Sim Numérico Procedimentos Concursais Privado PE ou EA
6.15.2 (Se Sim) Número máximo de lotes por adjudicatário Não Sim Numérico Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
6.15.3 (Se Não) Fundamentação para não utilização de lotes Não Sim Texto Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
7 (Um bloco por cada lote/procedimento) Objetivo Sim Privado PE ou EA
7.1 Referência Interna Não Sim Texto Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
7.2 Tipo(s) de contrato Não Sim Código Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
7.3 Tipo de contrato principal Não Sim Código Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
7.4 Natureza Adicional Sim Sim Código Procedimentos Concursais Privado PE ou EA
7.5 (Se Lotes=Sim) Ordem Sim Sim Numérico Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
7.6 Título Não Sim Texto Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
7.7 Descrição Não Sim Texto Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
7.8 (Se Lotes=Sim) Preço base s/IVA (euro) Não Sim Numérico Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
7.9 Classificação Sim Sim - Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
7.9.1 Tipo de Classificação Não Sim Código Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
7.9.2 CPV's Sim Sim - Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
7.9.2.1 (por linha de CVP) Objeto Não Sim Código Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
7.9.2.2 (por linha de CVP) Vocabulário Principal Não Sim Código Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
7.9.2.3 (por linha de CVP) Vocabulário Suplementar Não Não Código Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
7.10 Grupo de Lotes? Não Sim Indicador Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
7.10.1 Identificador do Grupo de Lotes Sim Sim Numérico Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
7.10.2 Identificador de Lotes do Grupo de Lotes Sim Sim Numérico Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
8 Local de execução do contrato Sim Sim - Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
8.1 Identificador do Lote (Se Lotes=Sim) Sim Sim Numérico Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
8.2 País Não Sim Código Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
8.3 NUT III Não Sim Código Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
8.4 Localidade Não Sim Texto Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
8.5 Distrito Não Não Código Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
8.6 Concelho Não Não Código Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
8.7 Freguesia Não Não Código Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
8.8 Serviços do Local de Execução dos Trabalhos Não Sim Código Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
9 Duração Sim Sim - Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
9.1 Identificador do Lote (Se Lotes=Sim) Sim Sim Numérico Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
9.2 Data de Início Não Sim Data Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
9.3 Período de Duração Não Sim Duração Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
9.4 Data de Fim Não Sim Data Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
9.5 Previsão de renovações Não Sim Indicador Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
9.5.1 (Se Sim) N.º Máx de Renovações Não Sim Numérico Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
10 Número de convidados Não Sim Numérico Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
11 Condições de participação Não Não - Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
11.1 Habilitação para o exercício da atividade profissional Não Sim Indicador Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
11.2 (Se Sim) Tipo Não Sim Código Todos os Procedimentos* Privado
11.2.1 (Se Sim) Descrição Não Sim Texto Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
12 Aplica-se a contratos reservados (54-A)? Não Sim Indicador Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
12.1 (Se Sim) Escolha a alínea do CCP Não Sim Código Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
13 Segunda Fase Não Sim - Procedimentos Bifásicos Privado PE ou EA
13.1 N.º Mínimo de Candidatos Não Sim Numérico Procedimentos Bifásicos Privado PE ou EA
13.2 Indicador de N.º Máx. de Candidatos Não Sim Indicador Procedimentos Bifásicos Privado PE ou EA
13.3 (se Sim) N.º Máx. de Candidatos Não Sim Numérico Procedimentos Bifásicos Privado PE ou EA
14 Critério de seleção Sim - - Privado PE ou EA
14.1 Fatores - Tipo Não Sim Código Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
14.2 Fatores - Nome Não Sim Código Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
14.3 Fatores - Ponderação % Não Sim Numérico Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
14.4 Fatores - Subfatores? Não Sim Indicador Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
14.4.1 Se Sim, Subfatores - Nome Sim Sim Texto Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
14.4.2 Se Sim, Subfatores - Ponderação % Sim Sim Numérico Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
14.5 Critérios de Seleção do Convite para a Segunda Fase Não Sim Indicador Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
15 Critério de Adjudicação Sim Sim Código Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
15.1 Identificador do Lote (Se Lotes=Sim) Sim Sim Numérico Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
15.2 Factor Sim Sim Código Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
15.3 (Se Multifator) Subfator Sim Sim Código Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
15.4 Ponderação (%) Sim Sim Numérico Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
15.5 O critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Sim Indicador Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
15.6 N.º do Critério de Adjudicação Não Sim - Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
15.6.1 N.º do Critério de Adjudicação Não Sim Numérico Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
15.6.2 Ponderação do N.º do Critério de Adjudicação Não Sim Código Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
15.6.3 N.º do Critério de Adjudicação Fixo Não Sim Código Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
15.6.4 Limiar do N.º do Critério de Adjudicação Não Sim Código Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
15.6.5 Critério de Adjudicação Complicados Não Sim Texto Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
16 Técnicas Sim Sim - - Privado PE ou EA
16.1 Identificador do Lote (Se Lotes=Sim) Sim Sim Numérico Procedimentos Não Concursais Privado PE ou EA
16.2 Ao abrigo de acordo-quadro? Não Sim Indicador Procedimentos Não Concursais Privado PE ou EA
16.2.1 (Se Sim) Aquisição ao abrigo de acordo-quadro de outro Estado Membro da EU Não Sim Indicador Procedimentos Não Concursais Privado PE ou EA
16.2.1.1 (Se Sim) ID Não Sim Numérico Procedimentos Não Concursais Privado PE ou EA
16.2.1.2 (Se Sim) Descrição Não Sim Texto Procedimentos Não Concursais Privado PE ou EA
16.2.1.3 (Se Sim) Entidade Adjudicante Não Sim Código Procedimentos Não Concursais Privado PE ou EA
16.2.2 Acordo-Quadro Não Sim Código Procedimentos Não Concursais Privado PE ou EA
16.2.3 Categorias de Adquirentes no Acordo-Quadro Não Não Texto Procedimentos Não Concursais Privado PE ou EA
16.3 Sistema de Aquisição Dinâmico Não Sim Código Procedimento SAD Privado PE ou EA
16.4 Abandono do Sistema de Aquisição Dinâmico Não Sim Indicador Procedimento SAD Privado PE ou EA
16.5 Leilão eletrónico Não Sim Indicador Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
16.6 Fase de negociação Não Sim Indicador Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
16.7 Preço anormalmente baixo Não Sim Indicador Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
16.7.1 Instrumentos ao método de cálculo Não Sim Texto Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
17 Comunicação Sim Sim - Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
17.1 Número do procedimento na plataforma eletrónica (se aplicável) Não Sim Numérico Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
17.2 Descrição do Prazo para Recurso Não Sim Texto Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
18 Documentos Sim Sim - Privado PE ou EA
18.1 Identificador do Lote (Se Lotes=Sim) Sim Sim Numérico Procedimentos Concursais Privado PE ou EA
18.2 Link de acesso a Peças do Procedimento Não Sim Link Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
18.3 Língua Oficial dos Documentos Sim Sim Código Procedimentos Concursais Privado PE ou EA
19 Condições de Apresentação Sim Privado PE ou EA
19.1 Apresentação por Via Eletrónica Não Sim Código Procedimentos Concursais Privado PE ou EA
19.2 URL para a Apresentação Não Sim URL Procedimentos Concursais Privado PE ou EA
19.3 Variantes Não Sim Código Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
19.4 Prazo para apresentação das propostas Não Sim Data Procedimentos Concursais Privado PE ou EA
19.5 Prazo durante o qual os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas Não Sim Duração Procedimentos Concursais Privado PE ou EA
19.6 Prestação de caução Não Sim Indicador Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
19.6.1 (Se Sim) Ponderação Não Sim Numérico Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
20 Parecer Prévio (se aplicável) Não Indicador Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
20.1 Número do parecer Não Numérico Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
20.2 Data do parecer Não Data Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
21 Consulta Preliminar (se aplicável) Não Indicador Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
22 Procedimento ao abrigo de procedimento instrumental especial Não Indicador Procedimentos Não Concursais* Privado PE ou EA
22.1 (Se Sim) N.º do procedimento especial Não Numérico Procedimentos Não Concursais* Privado PE ou EA
23 Gestor do procedimento Não Texto Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
24 Júri (se aplicável) Não Texto Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
25 Gestor do contrato Não Texto Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
26 Órgão competente para a decisão de contratar Não Texto Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
27 Agregação de procedimentos - artigo 22.º Não Todos os Procedimentos* Privado PE ou EA
28 Opções Sim Não Indicador Procedimentos Concursais Privado PE ou EA
28.1 Descrição das Opções Sim Não Texto Procedimentos Concursais Privado PE ou EA
29 Designação do procedimento Não Sim Texto Alienação de bens móveis Privado PE ou EA
30 Descrição sucinta do objeto da alienação Não Sim Texto Alienação de bens móveis Privado PE ou EA
31 Tipo de transmissão Não Sim Alienação de bens móveis Privado PE ou EA
32 Contratação por Lotes Não Sim Indicador Alienação de bens móveis Privado PE ou EA
32.1 (Se Sim) Designação do lote Sim Sim Texto Alienação de bens móveis Privado PE ou EA
32.2 (Se Sim) CPV do lote Sim Sim Código Alienação de bens móveis Privado PE ou EA
32.3 (Se Não) CPV Sim Sim Código Alienação de bens móveis Privado PE ou EA
33 Valor da licitação base do(s) bem(ns)/lote(s) Não Sim Numérico Alienação de bens móveis Privado PE ou EA
34 Localização do bem Não Sim Texto Alienação de bens móveis Privado PE ou EA
35 Consulta e obtenção das peças Não Sim Link Alienação de bens móveis Privado PE ou EA
36 Prazo de apresentação das propostas Não Sim Data Alienação de bens móveis Privado PE ou EA
37 Compra pública estratégica Sim Sim - Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
37.1 Identificador da Secção do Anúncio relativa ao Processo de Adjudicação Estratégico Sim Sim Código Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
37.2 Compra pública estratégica Sim Sim Código Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
37.3 Descrição do Processo de Adjudicação Estratégico Sim Sim Texto Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
37.4 Critérios de contratos Públicos Ecológicos Sim Sim Código Todos os Procedimentos Público PE ou EA
37.5 Contratos Públicos Ecológicos Sim Sim Código Todos os Procedimentos Público PE ou EA
37.5.1 (Se Sim) Nas especificações técnicas? Não Sim Indicador Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
37.5.2 (Se Sim) Nos requisitos de seleção e habilitação de fornecedores? Não Sim Indicador Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
37.5.3 (Se Sim) Como fator de avaliação da proposta economicamente mais vantajosa? Não Sim Indicador Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
37.5.4 (Se Sim) Enquadra-se numa das categorias da lista de bens e serviços prioritários previstas na ENCE? Não Sim Indicador Todos os Procedimentos Público PE ou EA
37.5.5 (Se Não) Descrição de outra categoria Não Sim Indicador Todos os Procedimentos Público PE ou EA
37.5.6 Indicador da categoria Não Não Código Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
37.6 Contratos Públicos Sociais Sim Sim Código Todos os Procedimentos Público PE ou EA
37.7 Contratos Públicos Inovadores Sim Sim Código Todos os Procedimentos Público PE ou EA
37.7.1 Tipo de inovação Sim Sim Código Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
37.7.2 Tecnologia emergente Sim Não Código Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
37.7.3 Autorização para CC tratamento e contacto posterior Não Sim Indicador Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
37.7.4 Precedido de um procedimento excluído ao abrigo da alínea j) do n.º 4 do artigo 5.º do CCP ? Não Não Indicador Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
37.8 Acessibilidade Sim Sim Código Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
37.9 Justificação relativa à Acessibilidade Não Sim Texto Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
37.10 Diretiva Veículos Não Poluentes Não Sim Indicador Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
37.11 Informação DVNP Sim Sim - Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
37.11.1 Tipo de Contrato DVNP Não Sim Código Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
37.11.2 Categoria do veículo Não Sim Código Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
37.11.3 Número total de veículos Não Sim Numérico Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
37.11.4 Veículo com Nível Nulo de emissões Não Sim Numérico Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
37.11.5 Veículos Não Poluentes Não Sim Numérico Todos os Procedimentos Privado PE ou EA
37.12 Objetivos de desenvolvimento sustentável Sim Sim Código Todos os Procedimentos Público PE ou EA

Anexo III — Bloco técnico de dados

Nível Elemento Repetível Obrigatório Tipo Grupo Público/Privado Registado por PE/EA
1 Entidade(s) Adjudicante(s) Sim Sim - Emp, Conc Privado PE ou EA
1.1 NIPC Não Sim Numérico Emp, Conc Privado PE ou EA
1.2 Descrição Não Sim Texto Emp, Conc Privado PE ou EA
1.3 País Não Sim Código Emp, Conc Privado PE ou EA
2 Identificação do contrato Não Sim Texto Emp, Conc Privado PE ou EA
3 Descrição sumária do objeto do contrato Não Sim Texto Emp, Conc Privado PE ou EA
4 Número de lotes do procedimento, se aplicável Sim Sim Numérico Emp, Conc Privado PE ou EA
5 Identificação do tipo de infraestrutura código Não Sim Código Emp, Conc Privado PE ou EA
6 Identificação do tipo de infraestrutura designação Não Sim Código Emp, Conc PE ou EA
7 Identificação da infraestrutura específica Não Sim Texto Emp, Conc Privado PE ou EA
8 Componentes por membros do agrupamento de entidades adjudicantes se aplicável (soma = 100 %) - Não se aplica no caso de haver uma única entidade Não Sim Numérico Emp, Conc Privado PE ou EA
9 Componentes de obra nova, de remodelação e de conservação/reabilitação (soma = 100 %) Não Sim Numérico Emp, Conc Privado PE ou EA
10 Componentes por município (soma = 100 %) Não Sim Numérico Emp, Conc Privado PE ou EA
11 Componentes de obra, de projeto e/ou de fase de arranque da exploração, se incluídos no contrato (soma =100 %) Não Sim Numérico Emp, Conc Privado PE ou EA
12 Peso percentual do valor da infraestrutura em causa face ao valor do concurso Não Sim Numérico EmpConc Privado PE ou EA
13 Dimensão ou base de dimensionamento de referência da infraestrutura - Consoante o tipo de infraestrutura, assim o sistema pedirá ao utilizador a dimensão de referência ou então a base de dimensionamento de referência, devidamente padronizadas. Não Não Texto Emp, Conc Privado PE ou EA
14 Dados adicionais, quando aplicável - Consoante o tipo de infraestrutura, assim o sistema pedirá ao utilizador determinados dados adicionais, devidamente padronizadas Não Não Texto Emp, Conc Privado PE ou EA
15 Informação relevante sobre particularidades da intervenção na infraestrutura em causa Não Não Texto Emp, Conc Privado PE ou EA

Anexo IV — Ficha de envio dos convites

Nível Elemento Repetível Obrigatório Tipo Grupo Público/Privado Registado por PE/EA*
1 Data de envio de convites Não Sim Data A que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
2 Versão Sim Sim Numérico A que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
3 Convidados Sim Sim - A que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º Público PE ou EA
3.1 Ordem Não Sim Numérico A que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE ou EA
3.2 NIPC Não Sim Numérico A que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º Público PE ou EA
3.3 Descrição Não Sim Texto A que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º Público PE ou EA
3.4 País Não Sim Código A que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º Público PE ou EA

Anexo V — Ficha de avaliação de candidaturas

Nível Elemento Repetível Obrigatório Tipo Grupo Público/Privado Registado por PE/EA
1 Versão Sim Sim Numérico A que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE
2 Dados associados ao desenvolvimento do procedimento Não - - A que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º PE
2.1 Data do termo do prazo de apresentação das candidaturas Não Sim Data A que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE
2.2 Número de ordem de cada candidato Sim Sim Numérico A que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE
2.3 Classificação do candidato Sim Sim Código A que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE
3 Dados relativos a cada candidatura, introduzidos ou verificados pelo candidato no formulário principal Não - - A que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º PE
3.1 NIPC Sim Sim Código A que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º Público PE
3.2 Descrição Sim Sim Código A que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º Público PE
3.3 Agrupamento Sim não Código A que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º Público PE
3.4 Pontuação(ões) global(is) obtida(s) por cada candidato (modelo complexo de qualificação) Sim Sim Numérico A que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE
4 Apresentações Recebidas Sim Sim - A que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º PE
4.1 N.º de Apresentações Recebidas Não Sim Numérico A que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE
5 Dados da exclusão de candidatos Sim - A que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º PE
5.1 Identificação dos candidatos excluídos Sim Sim Indicador A que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE
5.2 Fundamentação da exclusão de cada candidato Sim Sim Texto A que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º Privado PE

Anexo VI — Ficha de avaliação das soluções

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