Portaria n.º 346/2023 — Aprova as normas de competência e os conhecimentos e aptidões correspondentes necessárias ao acesso à certificação de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova as normas de competência e os conhecimentos e aptidões correspondentes necessárias ao acesso à certificação de pessoas, as normas aplicáveis aos exames práticos para acesso a certificados, assim como as normas de homologação dos simuladores relativos ao diploma das vias navegáveis interiores
de 10 de novembro
O Decreto-Lei n.º 39/2023, de 30 de maio, estabelece as condições e os procedimentos de certificação e de reconhecimento das qualificações das pessoas que intervêm na operação de embarcações que navegam em vias navegáveis interiores.
O mencionado decreto-lei procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva (UE) 2017/2397, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais na navegação interior, da Diretiva Delegada (UE) 2020/12, da Comissão, de 2 de agosto de 2019, que complementa a Diretiva (UE) 2017/2397, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, no que diz respeito às normas de competência e aos conhecimentos e aptidões correspondentes, para os exames práticos, a homologação de simuladores e a aptidão médica, assim como da Diretiva (UE) 2021/1233, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de julho de 2021, que altera a Diretiva (UE) 2017/2397, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, no que respeita às medidas transitórias para o reconhecimento dos certificados de países terceiros.
O mencionado decreto-lei deu ainda execução ao Regulamento de Execução (UE) 2020/182, da Comissão, de 14 de janeiro de 2020, relativo a modelos no domínio das qualificações profissionais na navegação interior.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º, no n.º 8 do artigo 18.º e no n.º 8 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 39/2023, de 30 de maio, as normas de competência e os conhecimentos e as aptidões correspondentes necessárias ao acesso à certificação das pessoas a que se referem os artigos 7.º, 8.º e 9.º do mencionado diploma, as normas aplicáveis aos exames práticos para acesso a certificados, assim como as normas de homologação dos simuladores utilizados para avaliar competências são aprovadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do mar, da educação, do trabalho e das infraestruturas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Mar, pelo Ministro da Educação, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pelo Ministro das Infraestruturas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º, no n.º 8 do artigo 18.º e no n.º 8 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 39/2023, de 30 de maio, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente portaria aprova as normas de competência e os conhecimentos e aptidões correspondentes necessárias ao acesso à certificação das pessoas a que se referem os artigos 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 39/2023, de 30 de maio, as normas aplicáveis aos exames práticos para acesso a certificados, assim como as normas de homologação dos simuladores utilizados para avaliar competências, concretizando, respetivamente, a transposição para o ordenamento jurídico nacional dos anexos i, ii e iii à Diretiva Delegada (UE) 2020/12, da Comissão, de 2 de agosto de 2019.
Artigo 2.º — Aprovação dos anexos I, II e III à Diretiva Delegada (UE) 2020/12 da Comissão
1 - As normas de competência e os conhecimentos e as aptidões, a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 39/2023, de 30 de maio, previstas no anexo i da Diretiva Delegada (UE) 2020/12 da Comissão, de 2 de agosto de 2019, são aprovadas no anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - As normas aplicáveis aos exames práticos para o acesso a certificados, a que se refere o n.º 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 39/2023, de 30 de maio, previstas no anexo ii da Diretiva Delegada (UE) 2020/12 da Comissão, de 2 de agosto de 2019, são aprovadas no anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 - As normas de homologação dos simuladores, a que se refere o n.º 8 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 39/2023, de 30 de maio, previstas no anexo iii da Diretiva Delegada (UE) 2020/12 da Comissão, de 2 de agosto de 2019, são aprovadas no anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva, em 26 de outubro de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa, em 30 de outubro de 2023. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 25 de outubro de 2023. - O Ministro das Infraestruturas, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 20 de outubro de 2023.
ANEXO I — (a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Normas de competência e conhecimentos e aptidões correspondentes
I - Normas de competência para o nível operacional
1 - Navegação
1.1 - O marinheiro deve estar apto a prestar assistência ao comando da embarcação em situações de manobra e de pilotagem da embarcação nas vias navegáveis interiores. O marinheiro deve estar apto a desempenhar essa função em todos os tipos de vias navegáveis e em todos os tipos de portos.
Em particular, o marinheiro deve estar apto a:
| Coluna 1 - Competência | Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões |
| 1 - Auxiliar nas operações de amarração, desamarração e arrasto (alagem). | 1 - Conhecimento dos equipamentos, materiais e procedimentos utilizados a bordo para as operações de amarração, desamarração e arrasto (alagem). |
| 2 - Capacidade de utilizar o equipamento necessário a bordo, por exemplo, cabeços e guinchos para manobras de amarração e desamarração e de arrasto. | |
| 3 - Capacidade de utilizar materiais disponíveis a bordo, como cabos, tendo em conta as medidas de segurança relevantes, incluindo o uso de equipamento de proteção individual e de salvamento. | |
| 4 - Capacidade de comunicação com a casa do leme por meio de sistemas de intercomunicação e de sinais manuais. | |
| 5 - Conhecimento dos efeitos dos movimentos da água em torno da embarcação e dos efeitos locais sobre as condições de navegação, incluindo os efeitos de caimento, água pouco profunda relacionada com o calado da embarcação. | |
| 6 - Conhecimento dos movimentos da água que afetam as embarcações durante as manobras, incluindo os efeitos de interação quando duas embarcações se cruzam ou ultrapassam em vias estreitas, e os efeitos de interação numa embarcação amarrada ao lado quando outra embarcação avança pela via e passa a uma curta distância. | |
| 2 - Auxiliar nas operações de acoplamento de combinações de empurradores/batelões. | 1 - Conhecimento dos equipamentos, materiais e procedimentos utilizados para as operações de acoplamento. |
| 2 - Auxiliar nas operações de acoplamento de combinações de empurradores/batelões. | 2 - Capacidade de acoplar e desacoplar as combinações empurrador/batelão recorrendo ao equipamento e aos materiais necessários. |
| 3 - Conhecimento de regras de trabalho seguras, incluindo a utilização de equipamento de proteção individual e de salvamento. | |
| 4 - Capacidade para aplicar regras de trabalho seguras e para comunicar com os tripulantes envolvidos. | |
| 3 - Auxiliar nas operações de ancoragem | 1 - Conhecimento dos equipamentos, materiais e procedimentos de ancoragem nas diferentes circunstâncias. |
| 2 - Capacidade de auxiliar nas manobras de ancoragem, por exemplo, preparar o equipamento de ancoragem para as operações de ancoragem, apresentar âncora, dar a devida folga ao cabo ou à amarra para poder virar, a fim de determinar a posição certa da âncora (rolamento de âncora), imobilizar as âncoras após conclusão da manobra de ancoragem, utilizar o arrasto das âncoras em várias manobras e manipular os sinais de âncora. | |
| 3 - Conhecimento de regras de trabalho seguras, incluindo a utilização de equipamento de proteção individual e de salvamento. | |
| 4 - Direcionar o veículo aquático de acordo com as ordens do leme, utilizando os dispositivos de governo corretamente. | 1 - Conhecimento das funções e tipos dos vários sistemas de propulsão e de governo. |
| 4 - Direcionar o veículo aquático de acordo com as ordens do leme, utilizando os dispositivos de governo corretamente. | 2 - Capacidade de governar o veículo aquático com supervisão e de obedecer às ordens do leme. |
| 5 - Governar a embarcação em conformidade com as ordens do leme, tendo em conta a influência do vento e da corrente. | 1 - Conhecimento da influência do vento e da corrente na navegação e nas manobras. |
| 5 - Governar a embarcação em conformidade com as ordens do leme, tendo em conta a influência do vento e da corrente. | 2 - Capacidade de governar a embarcação com supervisão tendo em conta a influência do vento na navegação e nas manobras com ou sem correntes e com as características do vento. |
| 6 - Utilizar as ajudas à navegação e os instrumentos sob supervisão. | 1 - Conhecimento das ajudas à navegação e dos instrumentos como o indicador do leme, o radar, o indicador da velocidade angular, o indicador de velocidade de navegação. |
| 2 - Capacidade para utilizar as informações fornecidas pelas ajudas à navegação, tais como o sistema de iluminação e de balizagem e as cartas. | |
| 3 - Capacidade para utilizar os instrumentos de navegação como a bússola, o indicador da velocidade angular e o indicador de velocidade de navegação. | |
| 7 - Empreender as ações necessárias para garantir a segurança da navegação. | 1 - Conhecimento da regulamentação de segurança e das listas de verificação afins a seguir em situações perigosas e de emergência. |
| 2 - Capacidade para reconhecer e reagir a situações de insegurança e tomar medidas de seguimento de acordo com a regulamentação de segurança. | |
| 3 - Capacidade para avisar imediatamente a direção da embarcação. | |
| 4 - Capacidade para utilizar equipamento de proteção individual e de salvamento. | |
| 5 - Conhecimento de verificação encomendado pelo supervisor relativo à presença, utilidade, estanquidade e segurança da embarcação e do seu equipamento. | |
| 6 - Capacidade para realizar o trabalho de acordo com a lista de verificação relativa ao convés e ao alojamento, como, por exemplo, impermeabilização e proteção das escotilhas e porões. | |
| 7 - Capacidade para realizar o trabalho de acordo com a lista de verificação relativa à casa das máquinas; guardar e fixar objetos soltos, encher os tanques de serviço e verificar os respiradouros. | |
| 8 - Descrever as características das principais vias navegáveis interiores europeias, portos e terminais para a preparação e governo das viagens. | 1 - Conhecimento das mais importantes vias navegáveis interiores nacionais e internacionais. |
| 8 - Descrever as características das principais vias navegáveis interiores europeias, portos e terminais para a preparação e governo das viagens. | 2 - Conhecimento dos principais portos e terminais localizados na rede europeia de transporte por navegação interior (IWT). |
| 3 - Conhecimento da influência das estruturas de engenharia, perfis das vias navegáveis e obras de proteção na navegação. | |
| 4 - Conhecimento das características de classificação de rios, canais e vias navegáveis interiores de natureza marítima: profundidade vertical e horizontal, tipo de margens, proteção da margem, nível da água, movimento da água, altura livre sob pontes e largura livre e profundidade. | |
| 5 - Conhecimento das ajudas à navegação e dos instrumentos necessários para navegar nas vias navegáveis interiores de natureza marítima. | |
| 6 - Capacidade para explicar as características dos vários tipos de vias navegáveis interiores para a preparação e o governo das viagens. | |
| 7 - Capacidade para explicar as características dos vários tipos de vias navegáveis interiores para a preparação e o governo das viagens. | |
| 9 - Respeitar as disposições gerais, os sinais e o sistema de marcação. | 1 - Conhecimento do conjunto acordado de regras aplicáveis à navegação interior e à regulamentação de polícia aplicável às vias navegáveis interiores relevantes. |
| 2 - Capacidade para manusear e manter o sistema de marcação diurno e noturno empregado na embarcação, bem como os sinais, incluindo sonoros. | |
| 3 - Conhecimento do sistema de balizagem e de marcação SIGNI («Signacionalização de voies de Navigation Intérieure») e IALA («International Association of Marine Aids to Navigation and Lighthouse Authorities»), parte A. | |
| 10 - Seguir os devidos procedimentos durante a passagem de eclusas e pontes. | 1 - Conhecimento da forma, estrutura e instalações das eclusas e pontes, eclusagem (processo), tipos de eclusas, cabeços de amarração e escadas, etc. |
| 2 - Capacidade para aplicar procedimentos durante a aproximação, entrada, eclusagem e abandono da eclusa ou da ponte. | |
| 11 - Utilizar sistemas de controlo de tráfego | 1 - Conhecimento de vários sistemas de controlo do tráfego utilizados, como, por exemplo, sinais diurnos e noturnos em eclusas, açudes e pontes. |
| 2 - Capacidade de identificar os sinais diurnos e noturnos em eclusas, açudes e pontes e seguir as instruções da autoridade competente, tais como os guardas de eclusa e os operadores de controlo de tráfego. | |
| 3 - Capacidade de utilizar equipamento de rádio em situações de emergência. | |
| 4 - Conhecimento do sistema de identificação automática (AIS) e do Sistema de informação e apresentação de cartas náuticas eletrónicas para a navegação interior (ECDISfluvial). |
2 - Funcionamento da embarcação
2.1 - O marinheiro deve poder auxiliar no comando da embarcação para controlar o funcionamento do mesmo e velar pelo bem-estar das pessoas a bordo.
O marinheiro deve estar apto a:
| Coluna 1 - Competência | Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões |
| 1 - Distinguir entre vários tipos de embarcações. | 1 - Conhecimento dos tipos mais comuns de embarcações, incluindo comboios utilizados no IWT europeu e respetiva construção, dimensões e tonelagens. |
| 2 - Capacidade para explicar as características dos tipos mais comuns de embarcações, incluindo os comboios que navegam no IWT europeu. | |
| 2 - Aplicar o conhecimento da construção das embarcações para a navegação interior e do seu comportamento na água, especialmente em termos de estabilidade e solidez. | 1 - Conhecimento dos efeitos do movimento da embarcação em várias circunstâncias devidas a tensões longitudinais e transversais e a diferentes condições de carga. |
| 2 - Aplicar o conhecimento da construção das embarcações para a navegação interior e do seu comportamento na água, especialmente em termos de estabilidade e solidez. | 2 - Capacidade para explicar o comportamento da embarcação em diferentes condições de carga, relativamente à sua estabilidade e solidez. |
| 3 - Aplicar o conhecimento da estrutura das embarcações e identificar as peças por nome e função. | 1 - Conhecimento dos elementos estruturais da embarcação no que respeita ao transporte de diferentes tipos de carga e de passageiros, incluindo a estrutura longitudinal e transversal e os reforços locais. |
| 2 - Capacidade para nomear os elementos estruturais da embarcação e para descrever as suas funções. | |
| 4 - Aplicar os conhecimentos da integridade da estanquidade da embarcação. | 1 - Conhecimento da integridade da estanquidade das embarcações no âmbito do IWT. |
| 2 - Capacidade de verificar a integridade da estanquidade. | |
| 5 - Aplicar o conhecimento da documentação requerida para o funcionamento da embarcação. | 1 - Conhecimento da documentação obrigatória da embarcação. |
| 5 - Aplicar o conhecimento da documentação requerida para o funcionamento da embarcação. | 2 - Capacidade para explicar a sua importância em relação aos requisitos e à legislação (inter)nacionais. |
2.2 - O marinheiro deve estar apto a utilizar o equipamento da embarcação.
O marinheiro deve estar apto a:
| Coluna 1 - Competência | Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões |
| 1 - Utilizar âncoras e manusear os molinetes | 1 - Conhecimento dos diferentes tipos de âncora e dos molinetes utilizados a bordo das embarcações. |
| 2 - Capacidade para designar e reconhecer diferentes tipos de âncoras e molinetes utilizados a bordo das embarcações e explicar a sua utilização específica. | |
| 3 - Capacidade para manusear com segurança diferentes tipos de âncoras e molinetes em variadas situações e condições. | |
| 2 - Utilizar equipamento de convés e dispositivos de elevação. | 1 - Conhecimento do equipamento utilizado no convés da embarcação, como, por exemplo, os guinchos (de amarração), as escotilhas, dispositivos de elevação, gruas de automóveis, sistemas de condutas, mangueiras de incêndio, etc. |
| 2 - Capacidade para designar e reconhecer equipamentos de convés e dispositivos de elevação e explicar a sua utilização específica. | |
| 3 - Capacidade para manusear com segurança os equipamentos de convés e os dispositivos de elevação. | |
| 3 - Utilizar equipamento específico das embarcações de passageiros. | 1 - Conhecimento dos requisitos específicos de construção, equipamento e dispositivos para as embarcações de passageiros. |
| 2 - Capacidade para designar e reconhecer equipamentos utilizados apenas a bordo de embarcações de passageiros e explicar a sua utilização específica. | |
| 3 - Capacidade para manusear com segurança os equipamentos utilizados a bordo de embarcações de passageiros. |
3 - Movimentação e estiva da carga e transporte de passageiros
3.1 - O marinheiro deve estar apto a auxiliar o comando da embarcação na preparação, na estiva e na monitorização da carga durante as operações de carga e descarga.
O marinheiro deve estar apto a:
| Coluna 1 - Competência | Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões |
| 1 - Decifrar os planos de estiva e estabilidade. | 1 - Conhecimento do impacto dos tipos de carga nos planos de estiva e estabilidade. |
| 2 - Conhecimento dos planos de estiva e estabilidade. | |
| 3 - Capacidade para compreender os planos de estiva. | |
| 4 - Conhecimento da numeração e das divisões dos porões das embarcações de carga seca e das cisternas das embarcações-cisterna (N, C ou G), e conhecimento da estiva dos vários tipos de carga. | |
| 5 - Capacidade para identificar a rotulagem de mercadorias perigosas de acordo com o Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Via Navegável Interior (ADN). | |
| 2 - Monitorizar a estiva e a securização da carga. | 1 - Conhecimento dos métodos de estiva das embarcações com diversas cargas, de forma a assegurar um transporte seguro e eficiente. |
| 2 - Conhecimento dos procedimentos de preparação das embarcações para as operações de carga e descarga. | |
| 3 - Capacidade para aplicar com segurança os procedimentos de carga e descarga, ou seja, através da abertura ou do encerramento dos porões e da realização de vigias no convés durante as operações de carga e descarga. | |
| 4 - Capacidade para estabelecer e manter comunicações eficazes durante a carga e descarga. | |
| 5 - Conhecimento dos efeitos da carga sobre a estabilidade da embarcação. | |
| 6 - Capacidade para monitorizar e comunicar os danos causados à carga. | |
| 3 - Distinguir entre os vários tipos de carga e as suas qualidades. | 1 - Conhecimento de vários tipos de carga, por exemplo carga a granel fracionada, carga a granel líquida e mercadorias pesadas, etc. |
| 2 - Conhecimento da cadeia logística e do transporte multimodal. | |
| 3 - Capacidade para preparar a operação da embarcação ligada a procedimentos de carga e descarga, por exemplo, comunicação com terra e preparação do porão. | |
| 4 - Utilização do sistema de lastro... | 1 - Conhecimento da função e utilização do sistema de lastro. |
| 2 - Capacidade para utilizar o sistema de lastro, por exemplo pelo enchimento ou esvaziamento dos tanques de lastro. | |
| 5 - Verificar a quantidade de carga... | 1 - Conhecimento do método manual e técnico de determinação do peso da carga em vários tipos de embarcações. |
| 2 - Conhecimento de métodos de determinação da quantidade de carga com carga e sem carga. | |
| 3 - Conhecimento do cálculo da quantidade de carga líquida utilizando as sondagens ou as tabelas dos tanques ou ambas. | |
| 4 - Capacidade de ler marcas de calado e escalas de calado. | |
| 6 - Trabalhar de acordo com a regulamentação e com as regras de segurança no trabalho. | 1 - Conhecimento das regras de segurança no trabalho e dos procedimentos aplicáveis durante a preparação, a carga e a de descarga das embarcações com vários tipos de carga. |
| 2 - Capacidade para cumprir as regras de segurança no trabalho e os procedimentos aplicáveis durante a carga e a descarga e utilizar equipamento de proteção individual e de salvamento. | |
| 3 - Capacidade para estabelecer e manter uma comunicação verbal e não verbal eficaz com todos os parceiros envolvidos nos procedimentos de carga e descarga. | |
| 4 - Conhecimento sobre os meios técnicos para o manuseamento de cargas em embarcações e portos e a partir das embarcações e de portos e as regras de medidas de segurança dos trabalhadores durante a sua utilização. |
3.2 - O marinheiro deve estar apto a auxiliar o comando da embarcação na prestação de serviços aos passageiros e a prestar assistência direta às pessoas com deficiência e às pessoas com mobilidade reduzida em conformidade com os requisitos e instruções de formação do anexo iv do Regulamento (UE) n.º 1177/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010.
O marinheiro deve estar apto a:
| Coluna 1 - Competência | Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões |
| 1 - Respeitar os regulamentos e as convenções em matéria de transporte de passageiros. | 1 - Conhecimento dos regulamentos e das convenções aplicáveis em matéria de transporte de passageiros. |
| 1 - Respeitar os regulamentos e as convenções em matéria de transporte de passageiros. | 2 - Capacidade para prestar assistência direta a pessoas com deficiência e a pessoas com mobilidade reduzida, em conformidade com os requisitos de formação e instruções do anexo iv do Regulamento (UE) n.º 1177/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010. |
| 2 - Auxiliar a movimentação segura dos passageiros durante o embarque e o desembarque. | 1 - Conhecimento dos procedimentos aplicáveis antes e durante o embarque e o desembarque dos passageiros. |
| 2 - Auxiliar a movimentação segura dos passageiros durante o embarque e o desembarque. | 2 - Capacidade para posicionar e colocar o equipamento de embarque e desembarque e para aplicar as medidas de segurança. |
| 3 - Auxiliar na supervisão dos passageiros em situações de emergência. | 1 - Conhecimento do equipamento de salvação existente para situações de emergência, dos procedimentos a seguir em caso de derrame, incêndio, homem ao mar, evacuação incluindo crises e gestão de multidões, e de primeiros socorros a bordo da embarcação. |
| 2 - Capacidade para prestar assistência em caso de derrame, incêndio, homem ao mar, abalroamento e evacuação incluindo crises e gestão de multidões, utilização de equipamento de salvamento em situações de emergência e primeiros socorros a bordo da embarcação. | |
| 4 - Comunicar eficazmente com os passageiros. | 1 - Conhecimento de expressões de comunicação normalizadas para evacuação dos passageiros em caso de emergência. |
| 2 - Capacidade para utilizar um comportamento e uma linguagem vocacionados para o serviço. |
4 - Máquinas navais e instalações elétricas, eletrónicas e de comando
4.1 - O marinheiro deve estar apto a auxiliar o comando da embarcação a nível da engenharia marinha, elétrica, eletrónica e de controlo, a fim de assegurar a segurança técnica geral.
O marinheiro deve estar apto a:
| Coluna 1 - Competência | Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões |
| 1 - Auxiliar na monitorização dos motores e do sistema de propulsão. | 1 - Conhecimento dos princípios do sistema de propulsão. |
| 1 - Auxiliar na monitorização dos motores e do sistema de propulsão. | 2 - Conhecimento dos diferentes tipos de motores e respetiva construção, desempenho e terminologia. |
| 3 - Conhecimento da função e funcionamento do fornecimento de ar, do fornecimento de combustível, do arrefecimento por lubrificação e do sistema de escape dos motores. | |
| 4 - Conhecimento dos principais motores e dos motores auxiliares. | |
| 5 - Capacidade para efetuar controlos de base e assegurar o funcionamento regular dos motores. | |
| 2 - Preparar os motores principais e o equipamento auxiliar para o funcionamento. | 1 - Conhecimento dos sistemas de arranque dos motores principais, do equipamento auxiliar e dos sistemas hidráulicos e pneumáticos, em conformidade com as instruções. |
| 2 - Conhecimento dos princípios dos sistemas de inversão de marcha. | |
| 3 - Capacidade para preparar as máquinas na casa das máquinas de acordo com a lista de verificação antes da partida. | |
| 4 - Capacidade para utilizar o sistema de arranque e o equipamento auxiliar de acordo com as instruções, por exemplo, equipamento de comando. | |
| 5 - Capacidade para arrancar com os motores principais após o início dos procedimentos de arranque. | |
| 6 - Capacidade para utilizar os sistemas hidráulico e pneumático. | |
| 3 - Reagir adequadamente a avarias dos motores. | 1 - Conhecimento do equipamento de comando na casa das máquinas e dos procedimentos de comunicação de avarias. |
| 2 - Capacidade para reconhecer avarias e tomar medidas adequadas em caso de avaria, incluindo a comunicação à direção da embarcação. | |
| 4 - Operar máquinas, incluindo bombas, redes de encanamentos, sistemas de esgoto e sistemas de lastro. | 1 - Conhecimento de um funcionamento seguro e do comando das máquinas na casa das máquinas, nos compartimentos de lastro e nos porões em conformidade com os procedimentos aplicáveis. |
| 2 - Capacidade para controlar o funcionamento seguro das máquinas na casa das máquinas e para a manutenção do sistema de esgoto e de lastro, incluindo: comunicação de incidentes relacionados com as operações de transferência e capacidade para medir corretamente e comunicar os níveis das cisternas. | |
| 3 - Capacidade para preparar e gerir paragens operacionais dos motores após funcionamento. | |
| 4 - Capacidade para operar os sistemas de esgoto das cavernas e de bombagem do lastro e da carga. | |
| 5 - Auxiliar na monitorização dos dispositivos eletrónicos e elétricos. | 1 - Conhecimento de sistemas e componentes eletrónicos e elétricos. |
| 5 - Auxiliar na monitorização dos dispositivos eletrónicos e elétricos. | 2 - Conhecimento da corrente alternada e da corrente contínua. |
| 3 - Capacidade de acompanhamento e avaliação dos instrumentos de comando. | |
| 4 - Conhecimento do magnetismo e da diferença entre ímanes naturais e artificiais. | |
| 5 - Conhecimento do sistema eletro-hidráulico. | |
| 6 - Preparar, arrancar, ligar e mudar de geradores e controlar os seus sistemas e o seu aprovisionamento em terra. | 1 - Conhecimento da instalação elétrica. |
| 6 - Preparar, arrancar, ligar e mudar de geradores e controlar os seus sistemas e o seu aprovisionamento em terra. | 2 - Capacidade de utilizar o quadro de distribuição. |
| 6 - Preparar, arrancar, ligar e mudar de geradores e controlar os seus sistemas e o seu aprovisionamento em terra. | 3 - Capacidade de utilização do abastecimento em terra. |
| 7 - Definir avarias e falhas comuns e descrever as ações para prevenir danos. | 1 - Conhecimento das avarias fora da casa das máquinas e dos procedimentos a seguir para evitar danos e caso surjam avarias. |
| 2 - Capacidade para identificar falhas comuns e tomar medidas para evitar danos aos sistemas mecânico, elétrico, eletrónico, hidráulico e pneumático. | |
| 8 - Utilizar os instrumentos necessários para garantir a segurança técnica geral. | 1 - Conhecimento das características e limitações dos processos e materiais utilizados para a manutenção e reparação de motores e equipamentos. |
| 2 - Capacidade para aplicar práticas de trabalho seguras na manutenção ou reparação de motores e equipamento. |
4.2 - O marinheiro deve estar apto a executar trabalhos de manutenção a nível da engenharia marinha, elétrica, eletrónica e de controlo sobre o equipamento, a fim de assegurar a segurança técnica geral.
O marinheiro deve estar apto a:
| Coluna 1 - Competência | Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões |
| 1 - Executar as operações de manutenção diária dos motores principais, das máquinas auxiliares e dos sistemas de comando. | 1 - Conhecimento dos procedimentos a seguir para a manutenção e os cuidados adequados da casa das máquinas, do motor principal, das máquinas principais, do equipamento auxiliar e dos sistemas de comando. |
| 2 - Capacidade de manutenção dos motores principais, do equipamento auxiliar e dos sistemas de comando. | |
| 2 - Executar o trabalho de manutenção diária das máquinas, incluindo as bombas, as redes de encanamentos e os sistemas de esgoto e de lastro. | 1 - Conhecimento dos procedimentos de manutenção diária. |
| 2 - Executar o trabalho de manutenção diária das máquinas, incluindo as bombas, as redes de encanamentos e os sistemas de esgoto e de lastro. | 2 - Capacidade para manter e cuidar de bombas, das redes de encanamentos e dos sistemas de esgoto e sistemas de lastro. |
| 3 - Utilizar os instrumentos necessários para garantir a segurança técnica geral. | 1 - Conhecimento da utilização a bordo do material de manutenção e reparação do equipamento, incluindo as suas qualidades e limitações. |
| 2 - Capacidade para escolher e utilizar material de manutenção e reparação do equipamento a bordo. | |
| 4 - Seguir procedimentos de manutenção e reparação. | 1 - Conhecimento dos manuais e instruções de manutenção e reparação. |
| 4 - Seguir procedimentos de manutenção e reparação. | 2 - Capacidade para conduzir procedimentos de manutenção e reparação de acordo com os manuais e as instruções aplicáveis. |
| 5 - Utilizar informações técnicas e documentar procedimentos técnicos. | 1 - Conhecimento da documentação técnica e dos manuais. |
| 5 - Utilizar informações técnicas e documentar procedimentos técnicos. | 2 - Capacidade para documentar o trabalho de manutenção. |
5 - Manutenção e reparação
5.1 - O marinheiro deve ser capaz de prestar assistência ao comando da embarcação na manutenção e na reparação do mesmo, dos seus dispositivos e do seu equipamento.
O marinheiro deve estar apto a:
| Coluna 1 - Competência | Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões |
| 1 - Trabalhar com diferentes tipos de materiais e instrumentos utilizados para operações de manutenção e reparação. | 1 - Conhecimento dos instrumentos necessários e manutenção do equipamento e das regras de segurança no trabalho e de proteção do ambiente. |
| 2 - Capacidade para utilizar métodos relevantes de manutenção da embarcação, incluindo a capacidade de escolher diferentes materiais. | |
| 3 - Capacidade para manter e armazenar corretamente as ferramentas e o equipamento de manutenção. | |
| 4 - Capacidade para realizar trabalhos de manutenção em conformidade com as regras de segurança no trabalho e de proteção do ambiente. | |
| 2 - Proteger a saúde e o ambiente aquando da realização de trabalhos de manutenção e reparação. | 1 - Conhecimento dos procedimentos aplicáveis de limpeza e preservação e das regras de higiene. |
| 2 - Proteger a saúde e o ambiente aquando da realização de trabalhos de manutenção e reparação. | 2 - Capacidade para limpar todos os espaços de alojamento, a casa do leme, e manter a embarcação limpa, em conformidade com as regras de higiene, fazendo com que todos assumam a responsabilidade pelo seu próprio espaço de alojamento. |
| 3 - Capacidade para limpar a casa das máquinas e os motores utilizando os materiais de limpeza necessários. | |
| 4 - Capacidade para limpar e preservar as partes exteriores, o casco e os conveses da embarcação na ordem correta, utilizando os materiais necessários de acordo com as normas de proteção do ambiente. | |
| 5 - Capacidade para a remoção dos resíduos da embarcação e da respetiva tripulação, em conformidade com as normas de proteção do ambiente. | |
| 3 - Manter os dispositivos técnicos de acordo com as instruções técnicas. | 1 - Conhecimento das instruções técnicas para a manutenção e os programas de manutenção. |
| 2 - Capacidade para cuidar de todo o equipamento técnico de acordo com as instruções e para utilizar os programas de manutenção (incluindo digitais) sob supervisão. | |
| 4 - Manusear com segurança os cabos de fibra e de arame de aço. | 1 - Conhecimento das características dos diferentes tipos de cabos. |
| 4 - Manusear com segurança os cabos de fibra e de arame de aço. | 2 - Capacidade para os utilizar e armazenar em conformidade com práticas e regras de trabalho seguras. |
| 5 - Fazer nós e junções de acordo com a sua utilização e mantê-los. | 1 - Conhecimento dos procedimentos a seguir para assegurar uma alagem segura e o acoplamento com os meios disponíveis a bordo. |
| 2 - Capacidade de junção de cabos. | |
| 3 - Capacidade de aplicar nós de acordo com a sua utilização. | |
| 4 - Manter os cabos. | |
| 6 - Preparar e executar planos de trabalho enquanto membro de uma equipa e verificar os respetivos resultados. | 1 - Conhecimento dos princípios do trabalho de equipa. |
| 6 - Preparar e executar planos de trabalho enquanto membro de uma equipa e verificar os respetivos resultados. | 2 - Capacidade para efetuar operações de manutenção e reparações simples de forma independente como parte da equipa. |
| 3 - Capacidade para efetuar reparações mais complexas sob supervisão. | |
| 4 - Aplicar vários métodos de trabalho, incluindo o trabalho em equipa, de acordo com as instruções de segurança. | |
| 5 - Capacidade para avaliar a qualidade do trabalho. |
6 - Comunicação
6.1 - O marinheiro deve estar apto a comunicar de um modo geral e profissional, o que inclui a capacidade de utilizar expressões de comunicação normalizadas em situações com problemas de comunicação.
O marinheiro deve estar apto a:
| Coluna 1 - Competência | Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões |
| 1 - Utilizar os sistemas de informação e comunicação. | 1 - Conhecimento da instalação de um sistema de intercomunicação para a comunicação no interior da embarcação ou com o terminal, do telefone (móvel) da embarcação, do rádio, da TV (satélite) e das câmaras instaladas. |
| 2 - Capacidade para utilizar o sistema de telefonia (móvel) da embarcação, o rádio, a TV (satélite) e o sistema de câmaras. | |
| 3 - Conhecimento dos princípios de funcionamento do sistema AIS-fluvial. | |
| 4 - Capacidade de utilização dos dados do AIS-fluvial para se dirigir a outras embarcações. | |
| 2 - Solucionar diferentes tarefas com a ajuda de diferentes tipos de dispositivos digitais, serviços de informação [como os serviços de informação fluvial (RIS)] e sistemas de comunicação. | 1 - Conhecimento dos dispositivos digitais disponíveis no transporte por navegação interior. |
| 2 - Solucionar diferentes tarefas com a ajuda de diferentes tipos de dispositivos digitais, serviços de informação [como os serviços de informação fluvial (RIS)] e sistemas de comunicação. | 2 - Capacidade para utilizar os dispositivos digitais da embarcação de acordo com instruções para a realização de tarefas simples. |
| 3 - Recolher e armazenar dados incluindo dados de segurança e atualização de dados. | 1 - Conhecimento do sistema de comunicação da embarcação para recolha, armazenamento e atualização de dados. |
| 2 - Capacidade para tratar dados sob rigorosa supervisão. | |
| 4 - Seguir instruções para proteção dos dados. | 1 - Conhecimento da regulamentação em matéria de proteção dos dados e segredo profissional. |
| 2 - Capacidade de tratar dados de acordo com a regulamentação em matéria de proteção dos dados e segredo profissional. | |
| 5 - Apresentar os factos recorrendo aos termos técnicos. | 1 - Conhecimento dos termos técnicos e náuticos necessários, assim como dos termos relativos aos aspetos sociais no âmbito das expressões de comunicação normalizadas. |
| 2 - Capacidade para utilizar os termos técnicos e náuticos necessários, assim como os termos relativos aos aspetos sociais no âmbito das expressões de comunicação normalizadas. | |
| 6 - Obter informações de natureza náutica e técnica a fim de manter a segurança da navegação. | 1 - Conhecimento das fontes de informação disponíveis. |
| 6 - Obter informações de natureza náutica e técnica a fim de manter a segurança da navegação. | 2 - Capacidade de utilizar fontes de informação para obter as informações náuticas e técnicas necessárias para manter a segurança da navegação. |
6.2 - O marinheiro deve estar apto a ser sociável.
O marinheiro deve estar apto a:
| Coluna 1 - Competência | Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões |
| 1 - Seguir instruções e comunicar com os outros em termos de funções a bordo. | 1 - Conhecimento da importância das ordens dadas pelo comando da embarcação, das instruções, regras e procedimentos formais e informais, e da importância de ser um exemplo para os tripulantes inexperientes. |
| 2 - Capacidade para seguir as ordens dadas pelo comando da embarcação e outras instruções e regras, assim como acompanhar os tripulantes inexperientes. | |
| 3 - Conhecimento das regras da empresa ou a bordo. | |
| 4 - Capacidade de cumprir as regras da empresa ou a bordo. | |
| 2 - Contribuir para as boas relações sociais e cooperar com os demais a bordo. | 1 - Conhecimento da diversidade cultural. |
| 2 - Contribuir para as boas relações sociais e cooperar com os demais a bordo. | 2 - Capacidade para aceitar diferentes modelos, valores e hábitos culturais. |
| 3 - Capacidade para trabalhar e viver em equipa. | |
| 4 - Capacidade para participar em reuniões de equipa e realizar as tarefas distribuídas. | |
| 5 - Conhecimento da importância do respeito pelo trabalho de equipa. | |
| 6 - Capacidade de respeitar as diferenças sexuais e culturais e de comunicar problemas conexos, incluindo assédio moral e assédio (sexual). | |
| 3 - Aceitar a responsabilidade social, as condições de trabalho, os direitos e as obrigações individuais; Reconhecer os perigos do consumo de álcool e de drogas e reagir adequadamente a uma conduta imprópria e aos perigos. | 1 - Capacidade para identificar uma conduta imprópria e os potenciais perigos. |
| 3 - Aceitar a responsabilidade social, as condições de trabalho, os direitos e as obrigações individuais; Reconhecer os perigos do consumo de álcool e de drogas e reagir adequadamente a uma conduta imprópria e aos perigos. | 2 - Capacidade para reagir proativamente a uma conduta imprópria e aos potenciais perigos. |
| 3 - Aceitar a responsabilidade social, as condições de trabalho, os direitos e as obrigações individuais; Reconhecer os perigos do consumo de álcool e de drogas e reagir adequadamente a uma conduta imprópria e aos perigos. | 3 - Capacidade para trabalhar de forma independente de acordo com instruções. |
| 4 - Conhecimento dos direitos e obrigações individuais dos trabalhadores. | |
| 5 - Conhecimento dos perigos do consumo de álcool e de drogas no ambiente laboral e social. (Consciência da existência de regulamentação policial em matéria de toxicologia.) | |
| 6 - Capacidade para identificar perigos para um funcionamento seguro da embarcação ligados ao álcool e drogas. | |
| 4 - Planear, comprar e preparar refeições simples. | 1 - Conhecimento das possibilidades da oferta de alimentos e dos princípios de uma alimentação saudável. |
| 2 - Capacidade de preparar refeições simples em conformidade com regras de higiene. |
7 - Higiene e segurança e proteção do ambiente
7.1 - O marinheiro deve estar apto a aderir a regras de segurança no trabalho, a compreender a importância das regras de saúde e segurança e a importância do ambiente.
O marinheiro deve estar apto a:
| Coluna 1 - Competência | Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões |
| 1 - Trabalhar de acordo com instruções e regras em matéria de segurança no trabalho e de prevenção de acidentes. | 1 - Conhecimento das vantagens de práticas de trabalho seguras. |
| 1 - Trabalhar de acordo com instruções e regras em matéria de segurança no trabalho e de prevenção de acidentes. | 2 - Conhecimento da natureza dos perigos a bordo. |
| 1 - Trabalhar de acordo com instruções e regras em matéria de segurança no trabalho e de prevenção de acidentes. | 3 - Capacidade para prevenir situações relacionadas com perigos a bordo, por exemplo: |
| . Movimentos da embarcação; | |
| . Previsão do embarque e desembarque seguros da embarcação (por exemplo, rampa de portaló, baleeira); | |
| . Arrumar objetos móveis com segurança; | |
| . Trabalhar com máquinas; | |
| . Reconhecer os perigos elétricos; | |
| . Precauções contra incêndios e combate a incêndios; | |
| . Utilização profissional de ferramentas manuais; | |
| . Utilização profissional de ferramentas elétricas portáteis; | |
| . Obedecer na saúde e higiene; | |
| . Eliminação de perigos de queda, escorregamento ou tropeço. | |
| 4 - Conhecimento das instruções laborais pertinentes em matéria de saúde e segurança durante as atividades que têm lugar a bordo. | |
| 5 - Conhecimento da regulamentação aplicável em matéria de condições laborais seguras e sustentáveis. | |
| 6 - Capacidade de prevenir acidentes em atividades que possam ser perigosas para o pessoal ou a embarcação relativas a: | |
| . Carga e descarga; | |
| . Amarração e desamarração; | |
| . Trabalho em altitude; | |
| . Trabalho com químicos; | |
| . Trabalho com baterias; | |
| . Presença na casa das máquinas; | |
| . Levantamento de pesos (manual e mecanicamente); | |
| . Entrada e trabalho em espaços fechados. | |
| 7 - Capacidade para compreender ordens e para comunicar com os demais em relação a tarefas a bordo. | |
| 2 - Utilizar equipamento de proteção individual para prevenir acidentes. | 1 - Conhecimento de equipamento de proteção individual. |
| 2 - Utilizar equipamento de proteção individual para prevenir acidentes. | 2 - Capacidade para utilizar equipamento de proteção individual, por exemplo: |
| . Proteção ocular; | |
| . Proteção respiratória; | |
| . Proteção auricular; | |
| . Proteção da cabeça; | |
| . Vestuário de proteção. | |
| 3 - Tomar as devidas precauções antes de entrar em espaços fechados. | 1 - Conhecimento dos perigos associados à entrada em espaços fechados. |
| 3 - Tomar as devidas precauções antes de entrar em espaços fechados. | 2 - Conhecimento das precauções a tomar e dos testes ou medidas a efetuar para determinar se um espaço fechado foi securizado mesmo durante o trabalho. |
| 3 - Capacidade de aplicar instruções de segurança antes de entrar em determinados espaços a bordo, por exemplo: | |
| . Porões; | |
| . Ensecadeiras; | |
| . Casco duplo. | |
| 4 - Capacidade de tomar precauções no que respeita ao trabalho em espaços fechados. |
7.2 - O marinheiro deve estar apto a reconhecer a importância da formação a bordo e a atuar imediatamente em caso de emergências.
O marinheiro deve estar apto a:
| Coluna 1 - Competência | Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões |
| 1 - Atuar em caso de emergências de acordo com as instruções e os procedimentos aplicáveis. | 1 - Conhecimento de vários tipos de situações de emergência. |
| 1 - Atuar em caso de emergências de acordo com as instruções e os procedimentos aplicáveis. | 2 - Conhecimento de rotinas para seguir em caso de alarme. |
| 1 - Atuar em caso de emergências de acordo com as instruções e os procedimentos aplicáveis. | 3 - Conhecimento de procedimentos aplicáveis em caso de acidente. |
| 4 - Capacidade de agir de acordo com instruções e procedimentos. | |
| 2 - Prestar primeiros socorros... | 1 - Conhecimento dos princípios gerais dos primeiros socorros, incluindo avaliação da estrutura do corpo e das funções a bordo da embarcação após avaliação de uma situação. |
| 2 - Capacidade para manter as condições físicas e mentais e a higiene pessoal no caso de primeiros socorros. | |
| 3 - Conhecimento das medidas relevantes em caso de acidentes em conformidade com as melhores práticas reconhecidas. | |
| 4 - Capacidade para avaliar as necessidades dos pacientes e as ameaças à segurança pessoal. | |
| 5 - Capacidade para efetuar as medidas requeridas em caso de emergência, incluindo: | |
| a) Posicionar os pacientes; | |
| b) Aplicar técnicas de ressuscitação; | |
| c) Controlar a perda de sangue; | |
| d) Aplicar as medidas adequadas de gestão fundamental do choque; | |
| e) Aplicar as medidas adequadas na eventualidade de queimaduras e escaldaduras, incluindo acidentes causados pela corrente elétrica; | |
| f) Socorrer e transportar um paciente. | |
| 6 - Capacidade para improvisar ligaduras e utilizar materiais do estojo de emergência. | |
| 3 - Utilizar e manter o equipamento de proteção individual e o equipamento salva-vidas a bordo do navio. | 1 - Conhecimento das inspeções periódicas do equipamento de proteção individual, das vias de evacuação e dos equipamentos de salvamento no que diz respeito à função, danos, uso e outras imperfeições. |
| 2 - Capacidade de reação em caso de deficiências identificadas, incluindo procedimentos de comunicação relevantes. | |
| 3 - Capacidade para utilizar meios de salvação individuais, por exemplo: | |
| . Boias de salvação incluindo equipamento relevante; e | |
| . Coletes de salvação incluindo equipamento relevante, como luzes fixas ou intermitentes e um apito firmemente amarrado por um cordão. | |
| 4 - Conhecimento das funções da baleeira. | |
| 5 - Capacidade para preparar, lançar, navegar, recuperar e guardar a baleeira. | |
| 4 - Prestar assistência em caso de operações de salvamento e nadar. | 1 - Capacidade de socorrer e transportar um paciente. |
| 4 - Prestar assistência em caso de operações de salvamento e nadar. | 2 - Capacidade de utilizar aptidões de natação para operações de salvamento. |
| 5 - Utilizar vias de evacuação de emergência | Capacidade para manter as vias de evacuação livres (de acordo com a disposição a bordo). |
| 6 - Utilizar sistemas de alarme e comunicação de emergência internos. | Capacidade de utilizar sistemas e equipamento de alarme e comunicação de emergência. |
7.3 - O marinheiro deve estar apto a tomar precauções para evitar incêndios e utilizar o equipamento de combate a incêndios corretamente.
O marinheiro deve estar apto a:
| Coluna 1 - Competência | Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões |
| 1 - Distinguir os elementos de incêndio e os tipos e fontes de ignição. | 1 - Conhecimento das possíveis causas do incêndio durante as diferentes atividades, assim como conhecimento da classificação dos incêndios de acordo com a norma europeia EN ou equivalente. |
| 2 - Conhecimento dos elementos do processo de combustão. | |
| 3 - Capacidade para aplicar os princípios fundamentais do combate ao incêndio. | |
| 2 - Utilizar diferentes tipos de extintores de incêndio. | 1 - Conhecimento das diferentes características e classes de extintores de incêndio. |
| 2 - Capacidade de aplicar vários métodos de combate a incêndios e utilizar os extintores e as instalações fixas, tendo em conta, por exemplo: | |
| . A utilização de diferentes tipos de extintores portáteis; e | |
| . A influência do vento na aproximação ao fogo. | |
| 3 - Atuar de acordo com os procedimentos e a organização de combate a incêndios a bordo de navios. | 1 - Conhecimento dos sistemas de bordo para combater os incêndios. |
| 3 - Atuar de acordo com os procedimentos e a organização de combate a incêndios a bordo de navios. | 2 - Capacidade para combater os incêndios e tomar as medidas de notificação adequadas. |
| 4 - Seguir instruções sobre: equipamento individual, métodos, agentes extintores e procedimentos durante as operações de combate a incêndios e de salvamento. | 1 - Conhecimento dos procedimentos para evitar pôr-se em perigo. |
| 4 - Seguir instruções sobre: equipamento individual, métodos, agentes extintores e procedimentos durante as operações de combate a incêndios e de salvamento. | 2 - Capacidade de agir de acordo com os procedimentos de emergência. |
7.4 - O marinheiro deve estar apto a desempenhar as suas funções tendo em conta a importância da proteção do ambiente.
O marinheiro deve estar apto a:
| Coluna 1 - Competência | Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões |
| 1 - Proteger o ambiente em conformidade com a regulamentação pertinente. | 1 - Conhecimento das regulamentações nacionais e internacionais sobre proteção do ambiente. |
| 2 - Capacidade de utilizar a documentação disponível e os sistemas de informação sobre questões ambientais de acordo com instruções. | |
| 3 - Conhecimento das consequências de eventuais fugas, derrames ou libertação de poluentes para o ambiente. | |
| 4 - Conhecimento das mercadorias perigosas e das classificações em matéria de aspetos ambientais. | |
| 2 - Tomar precauções para evitar a poluição do ambiente. | 1 - Conhecimento das precauções gerais para evitar a poluição do ambiente. |
| 2 - Capacidade para seguir as precauções gerais e aplicar procedimentos seguros de abastecimento de combustível. | |
| 3 - Capacidade para tomar medidas de acordo com as instruções em caso de abalroamento, por exemplo através da selagem de fugas. | |
| 3 - Utilizar os recursos eficientemente... | 1 - Conhecimento de uma utilização eficiente do consumo de combustível. |
| 2 - Capacidade de utilizar as matérias de forma económica e de maneira a poupar energia. | |
| 4 - Remover os resíduos de uma forma compatível com o ambiente. | 1 - Conhecimento da regulamentação aplicável em matéria de resíduos. |
| 2 - Capacidade para proceder à recolha, entrega e eliminação de: | |
| . Hidrocarbonetos e gorduras; | |
| . Resíduos de carga; e | |
| . Outros tipos de resíduos. |
II - Normas de competência para o nível de gestão
0 - Supervisão
O comandante de embarcação deve estar apto a dirigir os outros tripulantes de convés e a supervisionar as tarefas por eles desempenhadas, como referidas no n.º 1 do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 39/2023, de 30 de maio, que impliquem aptidões adequadas para as desempenhar.
As pessoas que pretendam qualificar-se como comandante de embarcação devem demonstrar as competências enumeradas nas secções 0.1 a 7.4 seguintes, exceto se tiverem tomado uma das seguintes medidas:
Ter concluído um programa de formação aprovado com base nas normas de competência para o nível operacional;
Ter obtido aprovação numa avaliação da competência efetuada por uma autoridade administrativa destinada a verificar o cumprimento das normas de competência para o nível operacional.
0.1 - Navegação
O comandante de embarcação deve estar apto a:
| Coluna 1 - Competência | Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões |
| 1 - Demonstrar as operações de amarração, desamarração e arrasto (alagem). | 1 - Conhecimento dos equipamentos, materiais e procedimentos utilizados para as operações de amarração, desamarração e arrasto (alagem). |
| 2 - Capacidade de utilizar materiais disponíveis a bordo, como guinchos, cabeços de amarração, cabos de fibra e cabos de arame de aço, tendo em conta as medidas de segurança relevantes, incluindo o uso de equipamento de proteção individual e de salvamento. | |
| 3 - Capacidade de comunicação com a casa do leme por meio de sistemas de intercomunicação e de sinais manuais. | |
| 4 - Conhecimento dos efeitos dos movimentos da água em torno da embarcação e dos efeitos locais sobre as condições de navegação, incluindo os efeitos de caimento e de fundos baixos em relação ao calado da embarcação. | |
| 5 - Conhecimento dos movimentos da água que afetam as embarcações durante as manobras, incluindo os efeitos de interação quando duas embarcações se cruzam ou ultrapassam em vias estreitas, e os efeitos de interação numa embarcação amarrada ao lado quando outra embarcação avança pela via e passa a uma curta distância. | |
| 2 - Demonstrar as operações de acoplamento de combinações de empurradores/batelões. | 1 - Conhecimento dos equipamentos, materiais e procedimentos utilizados para as operações de acoplamento. |
| 2 - Demonstrar as operações de acoplamento de combinações de empurradores/batelões. | 2 - Capacidade de acoplar e desacoplar as combinações empurrador/batelão recorrendo ao equipamento e aos materiais necessários. |
| 3 - Capacidade de utilizar equipamentos e materiais disponíveis a bordo para as operações de acoplamento, tendo em conta as medidas de segurança no trabalho relevantes, incluindo o uso de equipamento de proteção individual e de salvamento. | |
| 4 - Capacidade para comunicar com os tripulantes de convés envolvidos nas operações de acoplamento de combinações de empurrador/batelão. | |
| 3 - Demonstrar operações de ancoragem | 1 - Conhecimento dos equipamentos, materiais e procedimentos utilizados para as operações de ancoragem. |
| 2 - Capacidade para demonstrar manobras de ancoragem: preparar o equipamento de ancoragem para as operações de ancoragem, por exemplo, apresentar âncora, dar a devida folga ao cabo ou à corrente para poder virar, a fim de determinar a posição certa da âncora (rolamento de âncora), imobilizar as âncoras após conclusão da manobra de ancoragem, utilizar o arrasto das âncoras em várias manobras e manipular os sinais de âncora. | |
| 3 - Capacidade de utilizar equipamentos e materiais disponíveis a bordo para as operações de ancoragem, tendo em conta as medidas de segurança no trabalho relevantes, incluindo o uso de equipamento de proteção individual e de salvamento. | |
| 4 - Capacidade de comunicação com a casa do leme por meio de sistemas de intercomunicação e de sinais manuais. | |
| 4 - Tomar as medidas adequadas para garantir a segurança da navegação. | 1 - Capacidade para avisar imediatamente a tripulação da embarcação e para utilizar equipamento de proteção individual e de salvamento. |
| 2 - Capacidade para assegurar a estanquidade da embarcação. | |
| 3 - Capacidade para demonstrar e realizar o trabalho de acordo com a lista de verificação relativa ao convés e ao alojamento, como, por exemplo, impermeabilização e securização das escotilhas e porões. | |
| 5 - Descrever os vários tipos de eclusas e pontes relativamente ao seu funcionamento. | 1 - Conhecimento da forma, estrutura e instalações das eclusas e pontes, eclusagem (processo), tipos de comportas de eclusa, cabeços de amarração e escadas, etc. |
| 2 - Capacidade para explicar e demonstrar os procedimentos aplicáveis aos tripulantes de convés durante a passagem de eclusas, açudes e pontes. | |
| 6 - Respeitar as disposições gerais, os sinais e o sistema de marcação. | 1 - Conhecimento da regulamentação de polícia aplicável às vias navegáveis interiores relevantes. |
| 2 - Capacidade para manusear e manter o sistema de marcação diurno e noturno empregado na embarcação, bem como os sinais, incluindo sonoros. | |
| 3 - Conhecimento do sistema de balizagem e de marcação de acordo com o SIGNI e o IALA, parte A. |
0.2 - Funcionamento da embarcação
O comandante de embarcação deve estar apto a:
| Coluna 1 - Competência | Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões |
| 1 - Distinguir entre vários tipos de embarcações. | 1 - Conhecimento dos tipos mais comuns de embarcações, incluindo comboios utilizados no IWT europeu e respetiva construção, dimensões e tonelagens. |
| 2 - Capacidade para explicar as características dos tipos mais comuns de embarcações, incluindo os comboios utilizados no IWT europeu. | |
| 2 - Aplicar o conhecimento da documentação requerida para o funcionamento da embarcação. | 1 - Conhecimento da documentação obrigatória da embarcação. 2 - Capacidade para explicar a importância da documentação em relação aos requisitos e à legislação internacionais e nacionais. |
0.3 - Movimentação e estiva da carga e transporte de passageiros
O comandante de embarcação deve estar apto a:
| Coluna 1 - Competência | Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões |
| 1 - Explicar os procedimentos de segurança do Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Via Navegável Interior (ADN), tanto em matéria de rotulagem como de transporte de passageiros. | 1 - Capacidade para explicar a rotulagem das mercadorias no âmbito do ADN. 2 - Capacidade para explicar os procedimentos de segurança do transporte de passageiros, incluindo a aplicação do Regulamento (UE) n.º 1177/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010. 3 - Capacidade para comunicar eficazmente com os passageiros. |
| 2 - Explicar e demonstrar a utilização do sistema de lastro. | 1 - Conhecimento da função e utilização do sistema de lastro. 2 - Capacidade para explicar a utilização do sistema de lastro, por exemplo pelo enchimento ou esvaziamento dos tanques de lastro. |
| 3 - Verificar a quantidade de carga... | 1 - Conhecimento do método manual e técnico de determinação do peso da carga em vários tipos de embarcação. |
| 2 - Capacidade para utilizar métodos de determinação da quantidade de carga carregada ou descarregada. | |
| 3 - Capacidade para calcular a quantidade de carga líquida utilizando as sondagens e/ou as tabelas dos tanques. |
0.4 - Máquinas navais e instalações elétricas, eletrónicas e de comando
O comandante de embarcação deve estar apto a:
| Coluna 1 - Competência | Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões |
| 1 - Operar máquinas, incluindo bombas, redes de encanamentos, sistemas de esgoto e sistemas de lastro. | 1 - Conhecimento dos procedimentos a seguir para o funcionamento seguro das máquinas e do sistema de esgoto e de lastro, assim como para a correta remoção dos resíduos. |
| 2 - Capacidade para operar e controlar as máquinas na casa das máquinas, seguindo os procedimentos aplicáveis. | |
| 3 - Capacidade para explicar a função, a operação e a manutenção seguras dos sistemas de esgoto e de lastro, incluindo: comunicação de incidentes relacionados com as operações de transferência e capacidade para medir corretamente e comunicar os níveis das cisternas. | |
| 4 - Capacidade para preparar e gerir paragens operacionais dos motores após funcionamento. | |
| 5 - Capacidade para operar os sistemas de esgoto das cavernas e de bombagem do lastro e da carga. | |
| 6 - Capacidade para explicar a necessidade de recolher, armazenar e entregar os resíduos de forma correta e segura. | |
| 7 - Capacidade para utilizar os sistemas hidráulico e pneumático. | |
| 2 - Preparar, arrancar, ligar e mudar de geradores e controlar os seus sistemas e o seu aprovisionamento em terra. | 1 - Conhecimento da instalação elétrica. 2 - Capacidade de utilização do quadro de distribuição. 3 - Capacidade de utilização do abastecimento em terra. |
| 3 - Utilizar as ferramentas e os materiais necessários. | 1 - Conhecimento das características e limitações dos processos e materiais e ferramentas utilizados para a manutenção e reparação de motores e equipamentos. |
| 2 - Capacidade para aplicar procedimentos de trabalho seguros. | |
| 4 - Executar as operações de manutenção diária dos motores principais, das máquinas auxiliares e dos sistemas de comando. | Capacidade para a manutenção e os cuidados adequados da casa das máquinas, do motor principal, das máquinas principais, do equipamento auxiliar e dos sistemas de comando. |
| 5 - Executar o trabalho de manutenção diária das máquinas, incluindo as bombas, as redes de encanamentos e os sistemas de esgoto e de lastro. | Capacidade para manter e cuidar de bombas, das redes de encanamentos e dos sistemas de esgoto e sistemas de lastro. |
0.5 - Manutenção e reparação
O comandante de embarcação deve estar apto a:
| Coluna 1 - Competência | Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões |
| 1 - Proteger a saúde e o ambiente aquando da realização de trabalhos de manutenção e reparação. | 1 - Conhecimento dos procedimentos aplicáveis de limpeza e preservação e das regras de higiene. |
| 1 - Proteger a saúde e o ambiente aquando da realização de trabalhos de manutenção e reparação. | 2 - Capacidade para limpar todos os espaços de alojamento, a casa do leme, e manter a embarcação limpa, em conformidade com as regras de higiene, fazendo com que todos assumam a responsabilidade pelo seu próprio espaço de alojamento. |
| 3 - Capacidade para limpar a casa das máquinas e os motores utilizando os materiais de limpeza necessários. | |
| 4 - Capacidade para limpar e preservar as partes exteriores, o casco e os conveses da embarcação na ordem correta, utilizando os materiais necessários de acordo com as normas ambientais. | |
| 5 - Capacidade para a remoção dos resíduos da embarcação e da respetiva tripulação, em conformidade com as normas ambientais. | |
| 2 - Manter os dispositivos técnicos de acordo com as instruções técnicas. | 1 - Conhecimento das instruções técnicas para a manutenção e os programas de reparação. |
| 2 - Capacidade para manter e cuidar de todo o equipamento técnico de acordo com as instruções técnicas. | |
| 3 - Capacidade para utilizar os programas de manutenção (incluindo digitais) sob supervisão. | |
| 3 - Manusear com segurança os cabos de fibra e de arame de aço. | 1 - Conhecimento das características dos diferentes tipos de cabos. |
| 3 - Manusear com segurança os cabos de fibra e de arame de aço. | 2 - Capacidade para os utilizar e armazenar em conformidade com métodos e regras de trabalho seguros. |
| 4 - Fazer nós e junções de acordo com a sua utilização e mantê-los. | 1 - Conhecimento dos procedimentos a seguir para assegurar uma alagem segura e o acoplamento com os meios disponíveis a bordo. |
| 2 - Capacidade de junção de cabos. | |
| 3 - Capacidade de aplicar nós de acordo com a sua utilização. | |
| 4 - Capacidade de manter cabos. |
0.6 - Comunicação
O comandante de embarcação deve estar apto a:
| Coluna 1 - Competência | Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões |
| 1 - Apresentar os factos recorrendo aos termos técnicos. | 1 - Conhecimento dos termos técnicos e náuticos necessários, assim como dos termos relativos aos aspetos sociais no âmbito das expressões de comunicação normalizadas. |
| 2 - Capacidade para utilizar os termos técnicos e náuticos necessários, assim como os termos relativos aos aspetos sociais no âmbito das expressões de comunicação normalizadas. |
0.7 - Higiene e segurança e proteção do ambiente
O comandante de embarcação deve estar apto a:
| Coluna 1 - Competência | Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões |
| 1 - Aplicar regras em matéria de segurança no trabalho e prevenção de acidentes. | 1 - Conhecimento de métodos de trabalho seguros. 2 - Conhecimento da natureza dos perigos a bordo. |
| 3 - Capacidade para prevenir situações relacionadas com perigos a bordo, por exemplo: | |
| . Movimentos da embarcação; | |
| . Previsão do embarque e desembarque seguros da embarcação (por exemplo, rampa de portaló, baleeira); | |
| . Arrumar objetos móveis com segurança; | |
| . Trabalhar com máquinas; | |
| . Reconhecer os perigos elétricos; | |
| . Precauções contra incêndios e combate a incêndios; | |
| . Utilização profissional de ferramentas manuais; | |
| . Utilização profissional de ferramentas elétricas portáteis; | |
| . Obedecer na saúde e higiene; | |
| . Eliminação de perigos de queda, escorregamento ou tropeço. | |
| 4 - Conhecimento das instruções laborais pertinentes em matéria de saúde e segurança durante as atividades que têm lugar a bordo. | |
| 5 - Conhecimento da regulamentação aplicável em matéria de condições laborais seguras e sustentáveis. | |
| 6 - Capacidade de prevenir atividades que possam ser perigosas para o pessoal ou a embarcação relativas a, por exemplo: | |
| . Carga e descarga; | |
| . Amarração e desamarração; | |
| . Trabalho em altitude; | |
| . Trabalho com químicos; | |
| . Trabalho com baterias; | |
| . Durante a presença na casa das máquinas; | |
| . Levantamento de pesos (manual e mecanicamente); | |
| . Entrada e trabalho em espaços fechados. | |
| 2 - Utilizar equipamento de proteção individual para prevenir acidentes. | 1 - Conhecimento dos procedimentos de utilização dos equipamentos requeridos para um trabalho seguro a bordo. |
| 2 - Capacidade para utilizar equipamento de proteção individual, por exemplo: | |
| . Proteção ocular; | |
| . Proteção respiratória; | |
| . Proteção auricular; | |
| . Proteção da cabeça; | |
| . Vestuário de proteção. | |
| 3 - Nadar e prestar assistência em caso de operações de salvamento. | 1 - Capacidade de utilizar aptidões de natação para operações de salvamento. |
| 2 - Capacidade para utilizar o equipamento de salvamento em caso de operações de salvamento. | |
| 3 - Capacidade de socorrer e transportar um paciente. | |
| 4 - Utilizar vias de evacuação de emergência | 1 - Conhecimento dos procedimentos a seguir numa situação de evacuação (de acordo com as características locais a bordo). |
| 2 - Capacidade para manter as vias de evacuação livres. | |
| 5 - Utilizar sistemas de alarme e comunicação de emergência internos. | Capacidade de utilizar sistemas e equipamento de alarme e comunicação de emergência. |
| 6 - Distinguir os elementos de um incêndio e os tipos e fontes de ignição. | 1 - Conhecimento das possíveis causas do incêndio durante as diferentes atividades, assim como classificação dos incêndios de acordo com a norma europeia EN ou equivalente. 2 - Conhecimento dos elementos do processo de combustão. 3 - Capacidade para aplicar os princípios fundamentais do combate ao incêndio. |
| 7 - Distinguir e utilizar diferentes tipos de extintores de incêndio. | 1 - Conhecimento das diferentes características e classes de extintores de incêndio. |
| 2 - Capacidade de aplicar vários métodos de combate a incêndios e equipamento de extinção e as instalações fixas, por exemplo: | |
| . Classes de extintores de incêndio; | |
| . Utilização de diferentes tipos de extintores de incêndio portáteis; | |
| . Influência do vento na aproximação ao fogo. | |
| 8 - Prestar primeiros socorros... | 1 - Conhecimento dos princípios gerais dos primeiros socorros, incluindo avaliação da estrutura do corpo e das funções a bordo da embarcação após avaliação de uma situação. |
| 2 - Capacidade para manter as condições físicas e mentais e a higiene pessoal no caso de primeiros socorros. | |
| 3 - Conhecimento das medidas relevantes em caso de acidentes em conformidade com as melhores práticas reconhecidas. | |
| 4 - Capacidade para avaliar as necessidades dos pacientes e as ameaças à segurança pessoal. | |
| 5 - Capacidade para efetuar as medidas requeridas em caso de emergência, incluindo: | |
| a) Posicionar os pacientes; | |
| b) Aplicar técnicas de ressuscitação; | |
| c) Controlar a perda de sangue; | |
| d) Aplicar as medidas adequadas de gestão fundamental do choque; | |
| e) Aplicar as medidas adequadas na eventualidade de queimaduras e escaldaduras, incluindo acidentes causados pela corrente elétrica; | |
| f) Socorrer e transportar um paciente. | |
| 6 - Capacidade para improvisar ligaduras e materiais do estojo de emergência. |
1 - Navegação
1.1 - O comandante de embarcação deve estar apto a planear a viagem e governar a embarcação nas vias navegáveis interiores, o que inclui a capacidade de escolher a rota de navegação mais lógica, económica e ecológica para chegar aos destinos de carga e descarga, tendo em conta a regulamentação de tráfego aplicável e o conjunto de regras acordadas aplicáveis nas vias navegáveis interiores.
O comandante de embarcação deve estar apto a:
| Coluna 1 - Competência | Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões |
| 1 - Navegar nas vias navegáveis interiores europeias, incluindo eclusas e ascensores, de acordo com os acordos de navegação com agente. | 1 - Conhecimento das vias navegáveis nacionais e internacionais utilizadas pela navegação interior, a localização geográfica dos rios, canais, portos marítimos, portos interiores e a relação com os fluxos de carga. |
| 1 - Navegar nas vias navegáveis interiores europeias, incluindo eclusas e ascensores, de acordo com os acordos de navegação com agente. | 2 - Conhecimento da classificação das vias navegáveis da Conferência dos Ministros Europeus dos Transportes e das dimensões da via navegável em relação às dimensões da embarcação recorrendo aos modernos sistemas de informação. |
| 3 - Capacidade para calcular com linha de água, profundidade e calado (aéreo) utilizando fontes de informação relevantes. | |
| 4 - Capacidade para calcular distâncias e tempo de navegação utilizando fontes de informação relativas a distâncias, eclusas, restrições e velocidade ou tempo de navegação. | |
| 5 - Conhecimento da responsabilidade civil e dos seguros. | |
| 6 - Capacidade de dirigir os tripulantes e o pessoal de bordo para a realização de tarefas de forma segura. | |
| 2 - Respeitar e aplicar a regulamentação do tráfego aplicável à navegação nas vias navegáveis interiores a fim de evitar danos. | 1 - Conhecimento das regras da estrada, tais como o conjunto de regras acordadas aplicáveis à navegação interior da via navegável interior que estiver a ser navegada a fim de evitar danos (por exemplo, abalroamento). |
| 2 - Capacidade de aplicar a regulamentação do tráfego pertinente à via navegável que estiver a ser navegada. | |
| 3 - Ter em conta os aspetos económicos e ecológicos do funcionamento da embarcação a fim de o utilizar de forma eficiente e respeitar o ambiente. | 1 - Conhecimento dos aspetos ambientais aquando da navegação das vias navegáveis interiores. |
| 3 - Ter em conta os aspetos económicos e ecológicos do funcionamento da embarcação a fim de o utilizar de forma eficiente e respeitar o ambiente. | 2 - Capacidade para efetuar uma navegação ambientalmente sustentável e económica em relação, por exemplo, à eficiência dos combustíveis, ao abastecimento de combustível, aos níveis de emissão, aos efeitos de fundos baixos, à ligação à eletricidade em terra e à gestão dos resíduos. |
| 4 - Ter em conta as estruturas e perfis técnicos das vias navegáveis e tomar precauções. | 1 - Conhecimento da influência das estruturas de engenharia, perfis das vias navegáveis e obras de proteção na navegação. |
| 2 - Capacidade para navegar através de vários tipos de eclusas e procedimentos de eclusagem, vários tipos de pontes, perfis de canais e rios e utilizar «portos seguros» e portos para pernoitar. | |
| 5 - Trabalhar com cartas ou mapas atualizados, avisos à navegação e outras publicações. | 1 - Conhecimento das ajudas à navegação. 2 - Capacidade de utilizar as ajudas à navegação conforme o aplicável, por exemplo, sistema de posição por satélite. |
| 3 - Capacidade para utilizar as cartas náuticas tendo em conta fatores relacionados com a precisão e com a leitura das cartas, como a data da carta, símbolos, sondagens, descrição do fundo, profundidades e dados (WGS84) e capacidade para utilizar normas internacionais aplicáveis às cartas, como o ECDIS-fluvial. | |
| 4 - Capacidade para utilizar publicações náuticas como os avisos à navegação, a fim de coligir as informações necessárias à segurança da navegação, determinando a altura da maré em qualquer momento, informações sobre o gelo, linha de água alta ou baixa, postos de amarração e lista de portos. | |
| 6 - Utilizar ferramentas de supervisão do tráfego pertinentes e ser capaz de as aplicar. | 1 - Conhecimento dos sinais. 2 - Capacidade de utilização de sinais diurnos e noturnos, como as luzes para orientar as embarcações. Conhecimento do AIS-fluvial, do ECDIS-fluvial, da comunicação eletrónica e dos avisos à navegação, dos RIS, dos sistemas de serviços de tráfego (VTS) vigiados e não vigiados e respetivos componentes. |
| 3 - Capacidade para utilizar ferramentas de informação de tráfego. |
1.2 - O comandante de embarcação deve estar apto a aplicar o conhecimento das regras aplicáveis em matéria de preenchimento da tripulação da embarcação, incluindo os conhecimentos sobre os períodos de repouso e sobre a composição da tripulação de convés;
O comandante de embarcação deve estar apto a:
| Coluna 1 - Competência | Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões |
| 1 - Assegurar o preenchimento seguro da tripulação da embarcação em conformidade com as regras aplicáveis, incluindo o conhecimento dos períodos de repouso e da composição da tripulação de convés. | 1 - Conhecimento dos requisitos mínimos em matéria de tripulação e das qualificações profissionais obrigatórias dos tripulantes e do pessoal de bordo. 2 - Conhecimento dos requisitos de aptidão médica e das inspeções médicas dos tripulantes. |
| 3 - Conhecimento do procedimento administrativo para registar os dados nas cédulas. | |
| 4 - Conhecimento dos modos de exploração aplicáveis e dos períodos de repouso mínimos. | |
| 5 - Conhecimento do procedimento administrativo para registar os dados no diário de bordo. | |
| 6 - Conhecimento das regras relativas ao tempo de trabalho. | |
| 7 - Conhecimento dos requisitos específicos de autorização. | |
| 8 - Conhecimento dos requisitos específicos em matéria de tripulação no que diz respeito às embarcações abrangidas pelo ADN, às embarcações de passageiros e às embarcações a GNL, sempre que for aplicável. | |
| 9 - Capacidade para dirigir os tripulantes quanto ao início e ao fim do respetivo serviço. |
1.3 - O comandante de embarcação deve estar apto a navegar e manobrar, garantindo a segurança das operações da embarcação em todas as condições de navegação interior, inclusive em situações de elevada densidade de tráfego ou em que outras embarcações transportem mercadorias perigosas e que exijam conhecimentos básicos do Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Via Navegável Interior (ADN).
O comandante de embarcação deve estar apto a:
| Coluna 1 - Competência | Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões |
| 1 - Navegar e manobrar tendo em conta as características geográficas, hidrológicas, meteorológicas e morfológicas das principais vias navegáveis interiores. | 1 - Conhecimento das características hidrológicas e morfológicas das principais vias navegáveis, por exemplo, área de captação e descarga do aquífero, tipos de rios por fonte de água, declividade e curso de um rio, velocidade de escoamento e padrão de correntes, intervenção humana no curso de um rio. |
| 2 - Conhecimento dos efeitos meteorológicos nas principais vias navegáveis interiores, por exemplo, previsões meteorológicas e serviços de alarme, escala de Beaufort, divisão distrital em avisos de vento e tempestade com fatores tais como pressão atmosférica, vento, áreas de altas e baixas pressões, nuvens, nevoeiro, tipos e passagem de frentes, mensagens relativas ao gelo e comunicados de nível alto da água. | |
| 3 - Capacidade para aplicar informações geográficas, hidrológicas, meteorológicas e morfológicas. | |
| 2 - Emitir ordens de amarração e desamarração da embarcação e de encetar operações de alagem. | 1 - Conhecimento dos requisitos técnicos e dos documentos relativos às operações de amarração e de alagem. |
| 2 - Emitir ordens de amarração e desamarração da embarcação e de encetar operações de alagem. | 2 - Capacidade de iniciar procedimentos de amarração e manobras de desamarração e de assegurar que o equipamento de diferentes tipos de embarcações cumpre os requisitos do respetivo certificado. |
| 3 - Capacidade de comunicação com o pessoal de convés, por exemplo, utilizando sistemas de comunicação e sinais manuais. | |
| 3 - Providenciar acesso seguro à embarcação. | 1 - Conhecimento dos requisitos técnicos aplicáveis às estruturas de acesso à embarcação. |
| 2 - Capacidade para organizar um acesso seguro à embarcação, esteja este a navegar, amarrado ou ancorado, e para utilizar, por exemplo, a escada, a rampa de portaló, a baleeira, a proteção contra quedas e a iluminação. | |
| 4 - Utilizar ajudas à navegação eletrónicas modernas. | 1 - Conhecimento da função e funcionamento das ajudas à navegação. |
| 4 - Utilizar ajudas à navegação eletrónicas modernas. | 2 - Conhecimento dos princípios de funcionamento, das limitações e fontes de erro das ajudas à navegação. |
| 3 - Capacidade para utilizar sensores e indicadores náuticos que fornecem informações de navegação, por exemplo, DGPS, posição, rumo, rota, velocidade, distância, profundidade, ECDIS-fluvial, radar. | |
| 4 - Capacidade para utilizar serviços e tecnologias de informação fluvial (RIS), por exemplo, AIS-fluvial, ECDIS-fluvial, comunicação eletrónica e avisos à navegação, serviços de informações do canal navegável (FIS), serviços de informação de tráfego (TIS), serviços de gestão do tráfego (TMS), serviços de prevenção de catástrofes (CAS), informações para a logística do transporte (ITL), informações para aplicação da lei (ILE), estatísticas (ST), taxas de circulação e portuárias (WCHD), distância, profundidade, também em ligação com radar. | |
| 5 - Capacidade para detetar declarações falsas de informação e aplicar métodos de correção. | |
| 5 - Respeitar os requisitos técnicos da navegação interior. | 1 - Conhecimento da estrutura e conteúdo dos requisitos técnicos aplicáveis e do conteúdo do certificado da embarcação. |
| 2 - Capacidade de iniciar verificações e procedimentos de certificação. | |
| 6 - Ter em consideração os efeitos da corrente, de mares alterosos, do vento e dos níveis de água em relação às interações com embarcações à vista, a vante ou a ré, assim como à relação embarcação-terra (efeito de canal). | 1 - Conhecimento da influência das ondas, do vento e da corrente na navegação, manobras ou embarcação amarrada, incluindo os efeitos do vento como, por exemplo, navegar à bolina, igualmente nas superstruturas náuticas ou à entrada ou saída de portos, eclusas e vias navegáveis secundárias. |
| 2 - Conhecimento da influência da corrente na navegação, manobras ou na embarcação amarrada em vias navegáveis utilizadas pela navegação interior tal como o efeito de corrente, por exemplo, ao manobrar a vante e a ré ou com embarcação carregada ou descarregada e quando, por exemplo, se entra e sai de portos, eclusas ou vias secundárias. | |
| 3 - Conhecimento da influência do movimento da água durante a navegação, manobras ou embarcação amarrada, tal como a influência do movimento da água sobre o calado sujeito à profundidade e a reação aos efeitos de fundos baixos, por exemplo, através da diminuição da velocidade de navegação. | |
| 4 - Capacidade de respeitar os efeitos de interação na navegação, manobras ou embarcação amarrada numa via navegável estreita e de reconhecer os efeitos de interação relativos a uma embarcação sem carga ou com carga. | |
| 5 - Conhecimento do efeito de manipulação da carga e das condições de estiva durante a navegação, manobras ou embarcação relativamente à estabilidade. | |
| 6 - Capacidade para ter em conta o caimento, o ângulo de adornamento, de alagamento, o princípio da alavanca, os pontos de gravidade. | |
| 7 - Utilização dos sistemas de propulsão e de manobra, assim como dos sistemas de comunicação e de alarme apropriados. | 1 - Conhecimento dos sistemas de propulsão, governo e manobra e sua influência na manobrabilidade. 2 - Capacidade para utilizar os sistemas de propulsão, governo e manobra. |
| 3 - Conhecimento dos dispositivos de ancoragem. | |
| 4 - Capacidade de utilizar a âncora em diferentes circunstâncias. | |
| 5 - Conhecimento dos sistemas de comunicação e alarme. | |
| 6 - Capacidade para dar instruções se necessário em caso de alarme. | |
| 8 - Navegar e manobrar também em situações caracterizadas por uma densidade de tráfego elevada ou em que outras embarcações transportem mercadorias perigosas, requerendo conhecimento básico do ADN. | 1 - Conhecimento básico da estrutura do ADN, da sua documentação e instruções e dos sinais visuais exigidos pelo ADN. 2 - Capacidade para encontrar instruções no ADN e para identificar os sinais visuais para as embarcações sujeitas ao ADN. |
1.4 - O comandante de embarcação deve estar apto a reagir às situações náuticas de emergência nas vias navegáveis interiores.
O comandante de embarcação deve estar apto a:
| Coluna 1 - Competência | Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões |
| 1 - Tomar precauções numa emergência sempre que sujeita intencionalmente uma embarcação ao desmantelamento em «varadouro» para impedir danos mais graves. | 1 - Conhecimento de zonas de fundos baixos e de bancos de caráter arenoso que podem ser utilizados para encalhar a embarcação. 2 - Capacidade para utilizar máquinas ou dispositivos de ancoragem caso o desmantelamento em «varadouro» se torne necessário. |
| 2 - Pôr uma embarcação encalhada a flutuar, com e sem auxílio. | 1 - Conhecimento das medidas a tomar em caso de encalhe, incluindo a selagem de fugas e as ações a empreender para redirecionar a embarcação para o canal navegável. |
| 2 - Capacidade para selar fugas, para redirecionar a embarcação com o auxílio de outras embarcações, por exemplo, rebocadores ou empurradores. | |
| 3 - Tomar as medidas adequadas em caso de abalroamento iminente. | 1 - Conhecimento das regras aplicáveis em caso de abalroamento ou acidente iminentes. 2 - Capacidade para conduzir a embarcação quando perante a iminência de um abalroamento inevitável de forma a minimizar os danos para as pessoas, por exemplo, passageiros e tripulantes, assim como para as embarcações envolvidas, a carga e o ambiente. |
| 4 - Tomar as medidas adequadas após o abalroamento e proceder à avaliação dos danos. | 1 - Conhecimento das regras aplicáveis após um abalroamento ou acidente. 2 - Capacidade para tomar as medidas adequadas em caso de danos, abalroamento e encalhe, incluindo a avaliação dos danos, a comunicação com a autoridade competente e a obtenção da autorização para prosseguir para uma posição de recuperação. |
2 - Funcionamento da embarcação
2.1 - O comandante de embarcação deve estar apto a aplicar o seu conhecimento dos métodos de construção utilizados nas vias navegáveis interiores ao funcionamento de vários tipos de embarcações e deve ter um conhecimento de base das prescrições técnicas das embarcações de navegação interior, como referidas na Diretiva (UE) 2016/1629, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016, que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior, que altera a Diretiva 2009/100/CE e revoga a Diretiva 2006/87/CE.
O comandante de embarcação deve estar apto a:
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