Portaria n.º 346/2023 — Aprova as normas de competência e os conhecimentos e aptidões correspondentes necessárias ao acesso à certificação de…

Tipo Portaria
Publicação 2023-11-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Economia e Mar, Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Infraestruturas
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova as normas de competência e os conhecimentos e aptidões correspondentes necessárias ao acesso à certificação de pessoas, as normas aplicáveis aos exames práticos para acesso a certificados, assim como as normas de homologação dos simuladores relativos ao diploma das vias navegáveis interiores

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Coluna 1 - Competência Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões
1 - Respeitar os princípios utilizados nas vias navegáveis interiores. 1 - Conhecimento da importância e do impacto das dimensões da embarcação e das dimensões da via navegável de acordo com as regras aplicáveis.
2 - Capacidade de operar a embarcação de acordo com as respetivas dimensões e a legislação aplicável em matéria de construção.
3 - Capacidade para supervisionar a conformidade das embarcações com a legislação aplicável tendo em conta o trabalho de construção.
2 - Distinguir os métodos de construção das embarcações e o seu comportamento na água, especialmente em termos de estabilidade e solidez. 1 - Conhecimento das características da embarcação tal como estabelecidas nos planos de construção dos vários tipos de embarcação e do efeito da construção no seu comportamento bem como na sua estabilidade e solidez.
2 - Conhecimento do comportamento da embarcação em várias condições e ambientes.
3 - Capacidade para supervisionar a estabilidade da embarcação e para dar instruções nesse sentido.
3 - Compreender as partes estruturais da embarcação e o controlo e análise dos danos. 1 - Conhecimento dos principais elementos da embarcação e dos diferentes tipos de embarcações, incluindo conhecimentos básicos sobre as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior, tal como refere a Diretiva (UE) 2016/1629, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016.
2 - Capacidade para monitorizar os elementos essenciais da embarcação ligado aos diferentes tipos de transporte e para dar instruções em conformidade.
3 - Conhecimento da estrutura longitudinal e transversal e dos reforços locais a fim de prevenir e analisar os danos.
4 - Capacidade para compreender e controlar as funções do equipamento e a utilização dos diferentes porões e compartimentos, a fim de prevenir e de analisar os danos.
4 - Tomar medidas para proteger a integridade da estanquidade da embarcação. 1 - Conhecimento da estanquidade da embarcação.
4 - Tomar medidas para proteger a integridade da estanquidade da embarcação. 2 - Capacidade para supervisionar a integridade da estanquidade da embarcação e para dar instruções nesse sentido.

2.2 - O comandante de embarcação deve estar apto a controlar e monitorizar o equipamento obrigatório referido no certificado de embarcação aplicável.

O comandante de embarcação deve estar apto a:

Coluna 1 - Competência Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões
1 - Compreender as funcionalidades do equipamento da embarcação. 1 - Conhecimento do equipamento obrigatório da embarcação.
1 - Compreender as funcionalidades do equipamento da embarcação. 2 - Capacidade para utilizar e controlar todos os equipamentos relativamente às respetivas funcionalidades de acordo com a legislação aplicável e para dar instruções e supervisionar em conformidade.
2 - Respeitar as prescrições específicas de transporte de carga e de passageiros. 1 - Conhecimento das prescrições específicas relativas à construção da embarcação e ao equipamento necessário para o transporte de diferentes cargas e passageiros com diferentes tipos de embarcações de acordo com a legislação aplicável.
2 - Capacidade para dar instruções e supervisionar em conformidade.
3 - Capacidade para dar instruções e supervisionar a aplicação correta dos requisitos do certificado.

3 - Movimentação e estiva da carga e transporte de passageiros

3.1 - O comandante de embarcação deve estar apto a planear e a assegurar o carregamento, a estiva, a fixação, a descarga e os cuidados a ter com a carga durante a viagem, porfiando pela sua segurança.

O comandante de embarcação deve estar apto a:

Coluna 1 - Competência Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões
1 - Compreender a regulamentação pertinente a nível nacional, europeu e internacional, assim como os códigos e normas em matéria de operação de transporte de carga. 1 - Conhecimento da regulamentação nacional, europeia e internacional em matéria de operações de carga, descarga e operações de transporte.
1 - Compreender a regulamentação pertinente a nível nacional, europeu e internacional, assim como os códigos e normas em matéria de operação de transporte de carga. 2 - Aplicar as regras e as normas pertinentes em matéria de logística e de transporte multimodal.
2 - Formular planos de estiva, incluindo o conhecimento das técnicas de carga e dos sistemas de lastro, por forma a manter a tensão a que o casco é submetido dentro dos limites aceitáveis. 1 - Conhecimento das limitações operacionais e de projeto das embarcações para transporte de carga seca (por exemplo, porta-contentores) e dos navios-tanque (N, C, G).
2 - Formular planos de estiva, incluindo o conhecimento das técnicas de carga e dos sistemas de lastro, por forma a manter a tensão a que o casco é submetido dentro dos limites aceitáveis. 2 - Capacidade de interpretar os limites em que o material dobra e as forças de fragmentação intervêm.
3 - Conhecimento da utilização das aplicações informáticas de estiva e estabilidade.
4 - Capacidade para formular planos de estiva, incluindo a utilização das aplicações informáticas de estiva e estabilidade.
3 - Controlar os procedimentos de carga e descarga relativamente à segurança do transporte. 1 - Conhecimento dos planos de estiva e dos dados disponíveis sobre as instalações a bordo e respetiva aplicação.
3 - Controlar os procedimentos de carga e descarga relativamente à segurança do transporte. 2 - Capacidade para guardar e fixar a carga, incluindo o equipamento necessário de manuseamento de carga e equipamento de fixação e de retenção.
3 - Conhecimento dos diferentes métodos de determinação do peso da carga nas embarcações de carga e nos navios-tanque e noutras embarcações.
4 - Conhecimento da determinação da quantidade de carga carregada ou descarregada e do cálculo da quantidade de carga seca e líquida.
5 - Conhecimento dos eventuais efeitos negativos de um manuseamento inadequado da carga.
6 - Capacidade de utilizar os meios técnicos para manuseamento de cargas nos ou para as embarcações e portos, e medidas de segurança da mão de obra durante a sua utilização.
4 - Diferenciar as diferentes mercadorias e as suas características, a fim de monitorizar e garantir o seu carregamento seguro, de acordo com o plano de estiva. 1 - Capacidade para estabelecer procedimentos de manuseamento seguro da carga, em conformidade com as disposições dos regulamentos pertinentes em matéria de segurança no trabalho.
4 - Diferenciar as diferentes mercadorias e as suas características, a fim de monitorizar e garantir o seu carregamento seguro, de acordo com o plano de estiva. 2 - Conhecimento de uma comunicação e de relações de trabalho eficazes com todos os parceiros envolvidos nos procedimentos de carga e descarga.

3.2 - O comandante de embarcação deve estar apto a formular planos no sentido de assegurar a estabilidade da embarcação.

O comandante de embarcação deve estar apto a:

Coluna 1 - Competência Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões
1 - Respeitar o efeito sobre o caimento e a estabilidade das cargas e operações de carga. 1 - Conhecimento da integridade da estanquidade e da estabilidade para todos os tipos de carga e embarcações.
1 - Respeitar o efeito sobre o caimento e a estabilidade das cargas e operações de carga. 2 - Capacidade de utilizar instrumentos para corrigir o caimento e a estabilidade.
2 - Verificar a arqueação efetiva da embarcação, utilizar as tabelas de estabilidade e caimento e o equipamento de cálculo de esforço, incluindo a ADB (Base de Dados Automática) para verificar um plano de estiva. 1 - Conhecimento das aplicações informáticas específicas para calcular a estabilidade, o caimento e o esforço. 2 - Capacidade para determinar a estabilidade, o caimento e para utilizar as tabelas e os diagramas de esforço e o equipamento de cálculo respetivo.

3.3 - O comandante de embarcação deve estar apto a planear e assegurar o transporte seguro dos passageiros e a prestar-lhes assistência durante a viagem, incluindo a assistência direta a pessoas com deficiência e a pessoas com mobilidade reduzida, em conformidade com os requisitos de formação e instruções do anexo iv do Regulamento (UE) n.º 1177/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010.

O comandante de embarcação deve estar apto a:

Coluna 1 - Competência Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões
1 - Compreender a regulamentação pertinente a nível nacional, europeu e internacional, assim como os códigos e normas em matéria de transporte de passageiros. 1 - Conhecimento dos regulamentos e das convenções aplicáveis em matéria de transporte de passageiros.
1 - Compreender a regulamentação pertinente a nível nacional, europeu e internacional, assim como os códigos e normas em matéria de transporte de passageiros. 2 - Capacidade para assegurar o embarque e o desembarque seguros dos passageiros e prestar-lhes assistência durante a viagem, com especial atenção às pessoas que dela necessitem, incluindo a assistência direta a pessoas com deficiência e a pessoas com mobilidade reduzida, em conformidade com os requisitos de formação e instruções do anexo iv do Regulamento (UE) n.º 1177/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010.
3 - Capacidade de controlar os procedimentos em caso de fuga, incêndio, homem ao mar, abalroamento e evacuação, incluindo crises e gestão de multidões.
2 - Organizar e monitorizar exercícios de segurança regulares tal como previstos no rol de chamada (de segurança), a fim de garantir um comportamento seguro em situações potenciais de perigo. 1 - Conhecimento das responsabilidades decorrentes da regulamentação internacional e nacional que afetem a segurança da embarcação, dos passageiros e da tripulação.
2 - Organizar e monitorizar exercícios de segurança regulares tal como previstos no rol de chamada (de segurança), a fim de garantir um comportamento seguro em situações potenciais de perigo. 2 - Capacidade para aplicar a gestão e a formação do pessoal a bordo no que respeita à segurança.
3 - Administrar primeiros socorros a bordo da embarcação.
3 - Respeitar os impactos na estabilidade da embarcação no que toca à distribuição ponderal dos passageiros, assim como ao comportamento e comunicação com os passageiros. 1 - Conhecimento das regras e regulamentações em matéria de estabilidade.
3 - Respeitar os impactos na estabilidade da embarcação no que toca à distribuição ponderal dos passageiros, assim como ao comportamento e comunicação com os passageiros. 2 - Capacidade para aplicar as medidas pertinentes relativamente à integridade da estanquidade, incluindo a influência sobre o caimento e a estabilidade das embarcações de passageiros.
3 - Conhecimento do projeto da embarcação relativamente ao caimento e à estabilidade e das medidas a tomar em caso de perda parcial da totalidade da flutuabilidade/estabilidade dos danos nas embarcações de passageiros.
4 - Capacidade para utilizar expressões de comunicação normalizadas.
4 - Definir e monitorizar a análise do risco a bordo da limitação de acesso aos passageiros, assim como compilar um sistema de proteção a bordo eficaz por forma a impedir o acesso não autorizado. 1 - Conhecimento e cumprimento da limitação do número de passageiros de acordo com o certificado da embarcação de passageiros.
4 - Definir e monitorizar a análise do risco a bordo da limitação de acesso aos passageiros, assim como compilar um sistema de proteção a bordo eficaz por forma a impedir o acesso não autorizado. 2 - Conhecimento dos sistemas de segurança que impedem o acesso não autorizado.
4 - Definir e monitorizar a análise do risco a bordo da limitação de acesso aos passageiros, assim como compilar um sistema de proteção a bordo eficaz por forma a impedir o acesso não autorizado. 3 - Capacidade para organizar sistemas de quartos de vigia (ou seja, durante a noite) no que toca à segurança.
5 - Analisar os relatórios dos passageiros (ou seja, ocorrências imprevistas, difamação e vandalismo) a fim de reagir em conformidade. 1 - Conhecimento dos direitos dos passageiros e das suas queixas, assim como dos riscos relacionados com o transporte de passageiros para o ambiente.
5 - Analisar os relatórios dos passageiros (ou seja, ocorrências imprevistas, difamação e vandalismo) a fim de reagir em conformidade. 2 - Capacidade de prevenção da poluição ambiental pelos passageiros e pela tripulação.
3 - Capacidade de lidar com reclamações e gestão de conflitos.
4 - Capacidade para comunicar com o pessoal de bordo e com todas as partes intervenientes.

4 - Máquinas navais e instalações elétricas, eletrónicas e de comando

4.1 - O comandante de embarcação deve estar apto a planear o fluxo de trabalho a nível da engenharia marinha, elétrica, eletrónica e de controlo.

O comandante de embarcação deve estar apto a:

Coluna 1 - Competência Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões
1 - Utilizar a funcionalidade dos motores principais e do equipamento auxiliar e os respetivos sistemas de comando. 1 - Conhecimento do funcionamento do motor principal e das instalações do equipamento auxiliar.
1 - Utilizar a funcionalidade dos motores principais e do equipamento auxiliar e os respetivos sistemas de comando. 2 - Conhecimento das características dos combustíveis e dos lubrificantes.
3 - Conhecimento dos sistemas de comando.
4 - Capacidade para utilizar diversos sistemas de propulsão e máquinas e equipamento auxiliares.
2 - Monitorizar e supervisionar a tripulação aquando do funcionamento e da manutenção dos motores principais, das máquinas e do equipamento auxiliares. 1 - Capacidade de gestão da tripulação no que respeita ao funcionamento e à manutenção do equipamento técnico.
2 - Monitorizar e supervisionar a tripulação aquando do funcionamento e da manutenção dos motores principais, das máquinas e do equipamento auxiliares. 2 - Capacidade para gerir o arranque e a paragem da propulsão principal, e das máquinas e do equipamento auxiliares.

4.2 - O comandante de embarcação deve estar apto a monitorizar os motores principais e as máquinas e equipamento auxiliares.

O comandante de embarcação deve estar apto a:

Coluna 1 - Competência Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões
1 - Dar instruções no sentido de preparar os motores principais e as máquinas e equipamento auxiliares. 1 - Capacidade para dirigir a tripulação na preparação e funcionamento do motor principal e das máquinas e equipamento auxiliares.
1 - Dar instruções no sentido de preparar os motores principais e as máquinas e equipamento auxiliares. 2 - Capacidade para estabelecer e monitorizar listas de verificação e para dar instruções para a utilização adequada dessas listas.
3 - Capacidade para dirigir a tripulação quanto aos princípios a observar durante a vigilância do motor.
2 - Detetar avarias, falhas comuns e tomar medidas para prevenir danos. 1 - Conhecimento dos métodos para detetar avarias do motor e das máquinas. 2 - Capacidade para detetar avarias, fontes frequentes de erro ou tratamento inadequado, e para responder adequadamente.
3 - Capacidade para dar ordens no sentido de serem tomadas medidas para impedir danos ou para controlo dos danos.
3 - Compreender as características físicas e químicas do petróleo e de outros lubrificantes. 1 - Conhecimento das características dos materiais utilizados. 2 - Capacidade para utilizar o petróleo e outros lubrificantes de acordo com as respetivas especificações.
3 - Capacidade de entender manuais de máquinas.
4 - Conhecimento das características de funcionamento do equipamento e dos sistemas.
4 - Avaliar o desempenho do motor... Capacidade para utilizar e interpretar manuais a fim de avaliar o desempenho do motor e de operar os motores de forma adequada.

4.3 - O comandante de embarcação deve estar apto a formular planos e dar instruções em relação à bomba e ao sistema de controlo da bomba da embarcação.

O comandante de embarcação deve estar apto a:

Coluna 1 - Competência Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões
1 - Monitorizar os sistemas de bombagem de rotina, de lastro e as bombas de carga. 1 - Conhecimento dos sistemas de bombagem e das operações de bombagem.
1 - Monitorizar os sistemas de bombagem de rotina, de lastro e as bombas de carga. 2 - Capacidade para assegurar a monitorização do funcionamento seguro dos sistemas de esgoto das cavernas e de bombagem do lastro e da carga, incluindo instruções adequadas à tripulação, tendo em conta o efeito de superfície livre sobre a estabilidade.

4.4 - O comandante de embarcação deve estar apto a organizar a utilização e a aplicação, a manutenção e a reparação seguras dos aparelhos eletrotécnicos da embarcação.

O comandante de embarcação deve estar apto a:

Coluna 1 - Competência Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões
1 - Impedir danos potenciais nos aparelhos elétricos e eletrónicos a bordo. 1 - Conhecimento de eletrotecnologia, de eletrónica e de equipamento elétrico e dispositivos de segurança, por exemplo, sistemas de automatização, instrumentação e controlo para prevenir danos.
2 - Capacidade para aplicar práticas de trabalho seguras.
2 - Proceder ao ensaio dos sistemas e instrumentos de controlo a fim de reconhecer as avarias e, simultaneamente, tomar medidas para reparar e manter equipamento de controlo elétrico ou eletrónico. 1 - Conhecimento dos dispositivos eletrotécnicos de ensaio da embarcação.
2 - Proceder ao ensaio dos sistemas e instrumentos de controlo a fim de reconhecer as avarias e, simultaneamente, tomar medidas para reparar e manter equipamento de controlo elétrico ou eletrónico. 2 - Capacidade para operar, ensaiar e manter sistemas de controlo e tomar as medidas adequadas.
3 - Dar ordens antes e depois para atividades de acompanhamento para ligar ou desligar instalações técnicas em terra. 1 - Conhecimento das prescrições de segurança do trabalho com sistemas elétricos.
3 - Dar ordens antes e depois para atividades de acompanhamento para ligar ou desligar instalações técnicas em terra. 2 - Conhecimento das características operacionais e de projeto dos sistemas e do equipamento elétrico de bordo em relação às instalações em terra.
3 - Capacidade de dar ordens para garantir uma ligação segura a terra a qualquer momento e reconhecer situações de perigo relativamente às instalações em terra.

4.5 - O comandante de embarcação deve estar apto a controlar a manutenção e a reparação seguras dos dispositivos técnicos.

O comandante de embarcação deve estar apto a:

Coluna 1 - Competência Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões
1 - Assegurar a utilização adequada de ferramentas para manutenção e reparação de dispositivos técnicos. 1 - Conhecimento dos procedimentos de manutenção e reparação de dispositivos técnicos.
1 - Assegurar a utilização adequada de ferramentas para manutenção e reparação de dispositivos técnicos. 2 - Capacidade para organizar e dar ordens sobre a manutenção e reparação seguras utilizando procedimentos, equipamento e aplicações informáticas adequados (controlo).
2 - Avaliar as características e limitações dos materiais, assim como os procedimentos necessários utilizados para manutenção e reparação dos dispositivos técnicos. 1 - Conhecimento das características do material de manutenção e reparação de dispositivos técnicos.
2 - Avaliar as características e limitações dos materiais, assim como os procedimentos necessários utilizados para manutenção e reparação dos dispositivos técnicos. 2 - Capacidade para aplicar procedimentos de manutenção e reparação em dispositivos de acordo com os manuais.
3 - Avaliar a documentação técnica e interna. 1 - Conhecimento das especificações de construção e da documentação técnica.
2 - Capacidade para criar listas de verificação para manutenção e reparação de dispositivos técnicos.

5 - Manutenção e reparação

5.1 - O comandante de embarcação deve estar apto a organizar a manutenção e a reparação seguras da embarcação e respetivo equipamento.

O comandante de embarcação deve estar apto a:

Coluna 1 - Competência Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões
1 - Assegurar um comportamento seguro dos tripulantes relativamente à utilização de materiais e aditivos. 1 - Conhecimento de procedimentos de manutenção e reparação seguros e eficazes.
1 - Assegurar um comportamento seguro dos tripulantes relativamente à utilização de materiais e aditivos. 2 - Capacidade para monitorizar e supervisionar a tripulação a fim de aplicar precauções e contribuir para a prevenção da poluição do meio marinho.
3 - Capacidade para aplicar e observar as regras laborais aplicáveis e a regulamentação sobre a segurança no trabalho e assegurar que são respeitadas.
2 - Definir, monitorizar e assegurar as ordens de trabalho, para que a tripulação esteja apta a efetuar a manutenção e reparação de forma independente. 1 - Conhecimento de operações de manutenção eficientes e eficazes e dos requisitos legais aplicáveis.
2 - Definir, monitorizar e assegurar as ordens de trabalho, para que a tripulação esteja apta a efetuar a manutenção e reparação de forma independente. 2 - Capacidade para utilizar eficazmente os programas de planeamento (digital) de manutenção.
3 - Capacidade para controlar a manutenção e a reparação das partes interior e exterior da embarcação tendo em conta os requisitos legais aplicáveis, tais como fichas de dados de segurança.
4 - Capacidade para gerir a higiene da embarcação.
5 - Capacidade para organizar a gestão dos resíduos, tendo em conta a regulamentação ambiental, como a Convenção sobre a Recolha, Depósito e Receção de Resíduos durante a Navegação no Reno e nas Vias Navegáveis Interiores (Convenção CDNI).
6 - Capacidade para elaborar o programa periódico de manutenção da embarcação.
7 - Capacidade para monitorizar e controlar os documentos técnicos da embarcação e para manter livros de manutenção.
3 - Adquirir e controlar materiais e ferramentas relativas à proteção da saúde e do ambiente. 1 - Capacidade para administrar as existências da embarcação.
3 - Adquirir e controlar materiais e ferramentas relativas à proteção da saúde e do ambiente. 2 - Capacidade para organizar um sistema de trabalho seguro a bordo, incluindo a utilização de materiais perigosos nos trabalhos de limpeza e conservação.
3 - Capacidade para verificar a qualidade das reparações.
4 - Assegurar que os cabos de arame de aço e de fibra são utilizados de acordo com as especificações do fabricante e com a finalidade prevista. Capacidade para dirigir e supervisionar a tripulação em conformidade com os procedimentos de trabalho e as limitações de segurança na utilização de cabos de acordo com o certificado e as fichas técnicas da embarcação.

6 - Comunicação

6.1 - O comandante de embarcação deve estar apto a empreender a gestão dos recursos humanos, ser socialmente responsável e encarregar-se da organização do fluxo de trabalho e da formação a bordo do veículo aquático.

O comandante de embarcação deve estar apto a:

Coluna 1 - Competência Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões
1 - Organizar e estimular o espírito de equipa e dar formação aos tripulantes sobre os deveres a bordo e, se necessário, tomar medidas disciplinares. 1 - Conhecimento da gestão dos recursos humanos.
1 - Organizar e estimular o espírito de equipa e dar formação aos tripulantes sobre os deveres a bordo e, se necessário, tomar medidas disciplinares. 2 - Capacidade para dirigir a tripulação de forma adequada e profissional.
1 - Organizar e estimular o espírito de equipa e dar formação aos tripulantes sobre os deveres a bordo e, se necessário, tomar medidas disciplinares. 3 - Capacidade para explicar as instruções dadas à tripulação.
1 - Organizar e estimular o espírito de equipa e dar formação aos tripulantes sobre os deveres a bordo e, se necessário, tomar medidas disciplinares. 4 - Capacidade para informar a tripulação sobre os seus comportamentos profissionais e sociais a bordo.
5 - Capacidade para aplicar a gestão das tarefas e do volume de trabalho, incluindo: planeamento e coordenação, afetação de pessoal, condicionalismos de tempo e de recursos, prioridades.
6 - Capacidade para reconhecer e prevenir a fadiga.
2 - Instruir a tripulação acerca dos sistemas de informação e comunicação. 1 - Conhecimento dos sistemas de informação e comunicação disponíveis a bordo.
2 - Capacidade para instruir a tripulação acerca da sua utilização dos sistemas de informática, comunicação e meios de comunicação.
3 - Recolher, salvar e gerir os dados no que diz respeito à legislação de proteção dos dados. 1 - Conhecimento da utilização de todos os sistemas informáticos do veículo aquático.
3 - Recolher, salvar e gerir os dados no que diz respeito à legislação de proteção dos dados. 2 - Capacidade para recolher e armazenar dados em conformidade com a legislação aplicável.

6.2 - O comandante de embarcação deve estar apto a assegurar a boa comunicação em todas as ocasiões, o que inclui a utilização de expressões de comunicação normalizadas em situações com problemas de comunicação.

O comandante de embarcação deve estar apto a:

Coluna 1 - Competência Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões
1 - Descrever as circunstâncias utilizando a terminologia técnica e náutica relevante. 1 - Conhecimento da correta utilização dos termos técnicos e náuticos relevantes.
2 - Capacidade para dominar a comunicação.
2 - Recuperar, avaliar e utilizar informações relevantes para a segurança a bordo, assim como para questões de ordem técnica do ponto de vista náutico. 1 - Conhecimento dos procedimentos a seguir em todas as comunicações de perigo, emergência e segurança.
2 - Recuperar, avaliar e utilizar informações relevantes para a segurança a bordo, assim como para questões de ordem técnica do ponto de vista náutico. 2 - Capacidade para utilizar expressões de comunicação normalizadas.

6.3 - O comandante de embarcação deve estar apto a fomentar um ambiente de trabalho equilibrado e sociável a bordo.

O comandante de embarcação deve estar apto a:

Coluna 1 - Competência Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões
1 - Assegurar um bom ambiente de trabalho em termos sociais. 1 - Capacidade para assumir a liderança na organização de reuniões de equipa para manter o ambiente social equilibrado a bordo.
2 - Conhecimento e sensibilização para as diferenças culturais e de género.
3 - Conhecimento das regras pertinentes aplicáveis à formação e educação dos estudantes, aprendizes e estagiários.
4 - Capacidade de orientar os alunos, os aprendizes e os estagiários em vários níveis.
5 - Capacidade de aplicar os princípios e práticas fundamentais em gestão de conflitos.
2 - Aplicar a legislação nacional, europeia e internacional em matéria social. 1 - Conhecimento da diferente legislação nacional, europeia e internacional em matéria social.
2 - Capacidade para dirigir os tripulantes na utilização das partes pertinentes da legislação social aplicável.
3 - Adotar a restrição total do álcool e das drogas e reagir adequadamente em caso de infração, assumir a responsabilidade e explicar as consequências de uma violação das regras. 1 - Conhecimento das regras aplicáveis em matéria de álcool e drogas.
3 - Adotar a restrição total do álcool e das drogas e reagir adequadamente em caso de infração, assumir a responsabilidade e explicar as consequências de uma violação das regras. 2 - Capacidade de comunicação e de assegurar a conformidade com a legislação aplicável e de sensibilizar para as regras da empresa em matéria de álcool e drogas.
3 - Adotar a restrição total do álcool e das drogas e reagir adequadamente em caso de infração, assumir a responsabilidade e explicar as consequências de uma violação das regras. 3 - Capacidade para reagir de forma adequada em caso de violação da legislação ou das regras da empresa.
4 - Organizar o aprovisionamento e a preparação das refeições a bordo. 1 - Conhecimento dos princípios de uma nutrição saudável.
4 - Organizar o aprovisionamento e a preparação das refeições a bordo. 2 - Capacidade para instruir os tripulantes no planeamento e na preparação de refeições.
3 - Capacidade para instruir e supervisionar os tripulantes relativamente às normas de higiene.
4 - Capacidade para instruir os tripulantes no planeamento de possibilidades de aprovisionamento.

7 - Higiene e segurança, direitos dos passageiros e proteção do ambiente

7.1 - O comandante de embarcação deve estar apto a monitorizar os requisitos legais aplicáveis e tomar medidas para garantir a salvaguarda da vida humana.

O comandante de embarcação deve estar apto a:

Coluna 1 - Competência Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões
1 - Aplicar a legislação nacional e internacional e tomar as medidas adequadas em matéria de proteção da saúde e de prevenção de acidentes. 1 - Conhecimento da legislação em matéria de proteção da saúde e de prevenção de acidentes.
1 - Aplicar a legislação nacional e internacional e tomar as medidas adequadas em matéria de proteção da saúde e de prevenção de acidentes. 2 - Capacidade para aplicar procedimentos de segurança baseados na legislação aplicável no domínio da segurança e das condições de trabalho.
2 - Controlar e monitorizar a validade do certificado do veículo aquático e de outros documentos relevantes para o veículo aquático e o respetivo funcionamento. 1 - Conhecimento da legislação relativa às inspeções periódicas do equipamento e das peças de construção.
2 - Controlar e monitorizar a validade do certificado do veículo aquático e de outros documentos relevantes para o veículo aquático e o respetivo funcionamento. 2 - Capacidade para verificar a validade dos certificados e outros documentos relevantes para o veículo aquático e respetivo funcionamento.
3 - Cumprir a regulamentação de segurança durante todos os procedimentos de trabalho pela utilização das medidas de segurança pertinentes de forma a evitar acidentes. 1 - Conhecimento de práticas de trabalho seguras e de procedimentos de trabalho seguros.
3 - Cumprir a regulamentação de segurança durante todos os procedimentos de trabalho pela utilização das medidas de segurança pertinentes de forma a evitar acidentes. 2 - Capacidade para organizar procedimentos de trabalho seguros, para motivar e monitorizar os tripulantes a aplicar regras de trabalho seguras.
4 - Controlar e monitorizar todas as medidas de segurança necessárias para limpar os espaços fechados antes do pessoal proceder à sua abertura para entrada e limpeza dessas instalações. 1 - Capacidade para organizar o controlo da segurança e monitorizar os procedimentos de segurança caso a tripulação ou outros entrarem em espaços fechados (por exemplo, tanques de lastro, ensecadeiras, cisternas, espaços de casco duplo), incluindo através de vigilância.
4 - Controlar e monitorizar todas as medidas de segurança necessárias para limpar os espaços fechados antes do pessoal proceder à sua abertura para entrada e limpeza dessas instalações. 2 - Capacidade de efetuar uma avaliação do risco antes de entrar em espaços fechados.
3 - Conhecimento das precauções a tomar antes da entrada num espaço fechado e durante a execução do trabalho nesse espaço, a saber:
. Perigos dos espaços fechados;
. Ensaios de atmosfera antes da entrada;
. Controlo da admissão a espaços fechados;
. Salvaguardas à entrada de espaços fechados;
. Equipamento de proteção (por exemplo, arneses e equipamento respiratório);
. Trabalho em espaços fechados.
4 - Capacidade para tomar medidas adequadas na eventualidade de uma emergência.

7.2 - O comandante de embarcação deve estar apto a garantir a segurança e a proteção das pessoas a bordo, incluindo a assistência direta a pessoas com deficiência e a pessoas com mobilidade reduzida, em conformidade com os requisitos de formação e instruções do anexo iv do Regulamento (UE) n.º 1177/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010.

O comandante de embarcação deve estar apto a:

Coluna 1 - Competência Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões
1 - Utilizar os meios de salvação e aplicar procedimentos de salvação às vítimas e para sua própria segurança. 1 - Conhecimento do equipamento de salvação disponível.
1 - Utilizar os meios de salvação e aplicar procedimentos de salvação às vítimas e para sua própria segurança. 2 - Utilizar os meios de salvação e aplicar procedimentos de salvação às vítimas e para sua própria segurança.
2 - Organizar exercícios de formação em gestão de crises com vista ao comportamento em situações de emergência como, por exemplo, incêndios, alarme de fugas, explosão, abalroamento, homem ao mar e evacuação. 1 - Conhecimento dos procedimentos de emergência.
2 - Organizar exercícios de formação em gestão de crises com vista ao comportamento em situações de emergência como, por exemplo, incêndios, alarme de fugas, explosão, abalroamento, homem ao mar e evacuação. 2 - Capacidade para dirigir os tripulantes nos procedimentos de emergência.
2 - Organizar exercícios de formação em gestão de crises com vista ao comportamento em situações de emergência como, por exemplo, incêndios, alarme de fugas, explosão, abalroamento, homem ao mar e evacuação. 3 - Capacidade para organizar a formação contínua da tripulação a bordo do navio em preparação para uma situação de emergência, incluindo a organização de exercícios de combate a incêndios e de exercícios de abandono do veículo aquático.
3 - Dar instruções relacionadas com a prevenção de incêndios, o equipamento de proteção individual, métodos conexos, material de combate a incêndios, respiradores e eventual aplicação destes dispositivos em emergências. 1 - Conhecimento da legislação em matéria de prevenção de incêndios e da regulamentação aplicável sobre a utilização do tabaco e possíveis fontes de ignição.
3 - Dar instruções relacionadas com a prevenção de incêndios, o equipamento de proteção individual, métodos conexos, material de combate a incêndios, respiradores e eventual aplicação destes dispositivos em emergências. 2 - Capacidade para cumprir a regulamentação aplicável em matéria de sistemas de deteção de incêndios; equipamento de extinção de incêndios fixo e móvel e dispositivos conexos, por exemplo, equipamento de bombagem, de salvação, de proteção individual e de comunicação.
3 - Capacidade para controlar a monitorização e a manutenção dos sistemas e do equipamento de deteção e extinção de incêndios.
4 - Capacidade para instruir a tripulação e o pessoal de bordo a aplicar regras de segurança no trabalho e de manutenção do equipamento de proteção individual e de segurança pessoal.
4 - Ministrar primeiros socorros... Capacidade de agir em conformidade com as normas e práticas em matéria de primeiros socorros.
5 - Estabelecer um sistema de bordo eficaz para controlar os meios de salvação e a correta aplicação do equipamento de proteção individual. 1 - Conhecimento da legislação aplicável aos meios de salvação e à regulamentação das condições de segurança no trabalho.
5 - Estabelecer um sistema de bordo eficaz para controlar os meios de salvação e a correta aplicação do equipamento de proteção individual. 2 - Capacidade para manter e efetuar inspeções periódicas das condições de funcionamento dos equipamentos e sistemas de salvação, de combate a incêndios e outros equipamentos e sistemas de segurança.
3 - Capacidade para ministrar formação, motivar e supervisionar a utilização correta do equipamento de proteção individual pela tripulação e pelo pessoal de bordo.
6 - Organizar a assistência às pessoas portadoras de deficiência e às pessoas com mobilidade reduzida. 1 - Conhecimento dos requisitos de formação e instruções constantes do anexo iv do Regulamento (UE) n.º 1177/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010.
2 - Capacidade para prestar e organizar assistência direta a pessoas com deficiência e a pessoas com mobilidade reduzida.

7.3 - O comandante de embarcação deve estar apto a estabelecer planos de emergência e de controlo dos danos e a lidar com situações de emergência.

O comandante de embarcação deve estar apto a:

Coluna 1 - Competência Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões
1 - Dar início aos preparativos necessários para pôr em prática os planos de salvamento de diferentes tipos de emergências. 1 - Conhecimento de diferentes tipos de emergências que possam ocorrer, como abalroamentos, incêndios, inundações e naufrágios.
1 - Dar início aos preparativos necessários para pôr em prática os planos de salvamento de diferentes tipos de emergências. 2 - Capacidade de organização de planos de emergência de bordo para resposta a emergências e atribuição de tarefas específicas à tripulação, incluindo monitorização e controlo.
2 - Formação sobre métodos de prevenção de incêndios, reconhecimento da origem do fogo e combate a incêndios, de acordo com as diferentes qualificações dos tripulantes. 1 - Conhecimento dos procedimentos de combate a incêndios, com especial destaque para a tática e o comando.
2 - Formação sobre métodos de prevenção de incêndios, reconhecimento da origem do fogo e combate a incêndios, de acordo com as diferentes qualificações dos tripulantes. 2 - Conhecimento da utilização de água para extinção de incêndios tendo em conta o efeito na estabilidade do navio, e capacidade para tomar as medidas adequadas.
3 - Capacidade para comunicar e coordenar durante as operações de combate a incêndios, incluindo a comunicação com organizações externas e tomar ativamente parte nas operações de salvamento e combate ao incêndio.
3 - Formação sobre a utilização de meios de salvação. 1 - Conhecimento das características e das instalações específicas dos dispositivos de socorro.
2 - Capacidade de lançamento e de recuperação das baleeiras e de dirigir os tripulantes e o pessoal de bordo sobre a sua utilização.
4 - Dar instruções sobre os planos de salvamento, as vias de evacuação e os sistemas de comunicação interna e de alarme. 1 - Conhecimento da legislação aplicável aos planos de salvamento e ao plano de segurança.
4 - Dar instruções sobre os planos de salvamento, as vias de evacuação e os sistemas de comunicação interna e de alarme. 2 - Capacidade de dar instruções sobre os planos de salvamento, as vias de evacuação e os sistemas de comunicação interna e de alarme.

7.4 - O comandante de embarcação deve estar apto a assegurar o cumprimento dos requisitos de proteção ambiental.

O comandante de embarcação deve estar apto a:

Coluna 1 - Competência Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões
1 - Tomar precauções para prevenir a poluição ambiental e utilizar o equipamento pertinente. 1 - Conhecimento dos procedimentos para evitar a poluição do ambiente.
1 - Tomar precauções para prevenir a poluição ambiental e utilizar o equipamento pertinente. 2 - Capacidade para tomar precauções para evitar a poluição do ambiente.
1 - Tomar precauções para prevenir a poluição ambiental e utilizar o equipamento pertinente. 3 - Capacidade para aplicar procedimentos de abastecimento de combustível seguros.
4 - Capacidade para tomar medidas e dar instruções em caso de danos, abalroamentos e encalhe, incluindo a selagem de fugas.
2 - Aplicar a legislação em matéria de proteção do ambiente. 1 - Conhecimento da regulamentação ambiental.
2 - Aplicar a legislação em matéria de proteção do ambiente. 2 - Capacidade para motivar a tripulação e o pessoal de bordo a tomar as medidas adequadas a um comportamento respeitador do ambiente ou a agir de uma forma respeitadora do ambiente.
3 - Utilizar o equipamento e os materiais de uma forma económica e respeitadora do ambiente. 1 - Conhecimento dos procedimentos para uma utilização sustentável dos recursos.
3 - Utilizar o equipamento e os materiais de uma forma económica e respeitadora do ambiente. 2 - Capacidade de instruir a tripulação a utilizar o equipamento e os materiais de uma forma económica e respeitadora do ambiente.
4 - Instruir e monitorizar uma remoção dos resíduos sustentável. 1 - Conhecimento da legislação em matéria de remoção de resíduos.
4 - Instruir e monitorizar uma remoção dos resíduos sustentável. 2 - Capacidade para assegurar uma remoção dos resíduos sustentável e para instruir a tripulação e o pessoal de bordo em conformidade.

III - Normas de competência para a navegação em vias navegáveis interiores de natureza marítima

1 - O comandante de embarcação a navegar em vias navegáveis interiores de natureza marítima deve estar apto a trabalhar com cartas e mapas atualizados, com avisos à navegação e com outras publicações específicas das vias navegáveis de natureza marítima.

O comandante de embarcação deve estar apto a:

Coluna 1 - Competência Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões
1 - Utilizar as informações prestadas por fontes náuticas específicas e as regras aplicáveis às vias navegáveis interiores de natureza marítima. 1 - Conhecimento da utilização de cartas náuticas e mapas de vias navegáveis interiores de natureza marítima.
1 - Utilizar as informações prestadas por fontes náuticas específicas e as regras aplicáveis às vias navegáveis interiores de natureza marítima. 2 - Capacidade para utilizar e aplicar corretamente as cartas e mapas de vias navegáveis interiores de natureza marítima para ter em consideração fatores relacionados com a precisão da leitura de cartas, como a data da carta, os símbolos, as sondagens, a descrição dos fundos, as profundidades e os data e normas cartográficas internacionais como o ECDIS.
3 - Conhecimento da navegação terrestre e por satélite para a determinação da navegação estimada, pilotagem, coordenadas, latitude e longitude geodésicas, datum geodésico horizontal, diferença entre a latitude e a longitude, distância e velocidade no fundo, direções na terra, rumo, rumo no fundo (COG), rumo da bússola corrigido pela corrente, em resultado da direção e da força do vento, rumo e ângulo, determinação do rumo, determinação do rumo tendo em conta o efeito do vento e da corrente, determinação do rumo com efeito de corrente e determinação da posição em rota e dos ângulos.
4 - Capacidade de utilizar os avisos à navegação e outros serviços de informação, tais como direções de navegação, guias de planeamento, listas de luzes e informações de segurança marítima (MSI).
5 - Conhecimento das regras de trânsito aplicáveis às vias navegáveis interiores de natureza marítima, incluindo as partes pertinentes da Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar.
6 - Conhecimento das regras aplicáveis em situações de emergência nas vias navegáveis interiores de natureza marítima.
7 - Capacidade de utilizar o equipamento marítimo previsto na regulamentação específica.

2 - O comandante de embarcação a navegar nas vias navegáveis interiores de natureza marítima deve estar apto a utilizar os dados de marés, as correntes de maré, os períodos e ciclos de marés, as horas das correntes de maré e das marés e as variações num estuário.

O comandante de embarcação deve estar apto a:

Coluna 1 - Competência Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões
1 - Respeitar as marés, as previsões e as condições meteorológicas antes de largar amarras e durante a navegação. 1 - Conhecimento das publicações e das informações para previsão de marés e correntes, como as tabelas de marés, previsão de marés para as estações subordinadas, informações sobre o gelo, níveis de água elevados/baixos, lista de portos e de postos de amarração para determinação da linha de água, direção e força da corrente e profundidade disponível.
2 - Conhecimento dos efeitos das condições meteorológicas, do relevo e outros fatores sobre as correntes de maré.
3 - Capacidade de determinar o impacto do nível das marés, da corrente, das condições meteorológicas e das ondas, sobre a viagem planeada por motivos de segurança da navegação.

3 - O comandante de embarcação a navegar nas vias navegáveis interiores de natureza marítima deve estar apto a utilizar as regras da SIGNI («Signalisation de Voies de Navigation Intérieure») e da IALA (Associação Internacional de Sinalização Marítima, do inglês «International Association of Marine Aids to Navigation and Lighthouse Authorities») para a segurança da navegação nas vias navegáveis interiores de natureza marítima.

O comandante de embarcação deve estar apto a:

Coluna 1 - Competência Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões
1 - Utilizar as regras da SIGNI (Signalisation de Voies de Navigation Intérieure), da IALA (Associação Internacional de Sinalização Marítima), ou outros sistemas locais de marcação e sinalização. 1 - Conhecimento dos sistemas de sinalização e marcação da IALA, região A, tais como direcionamento da balizagem, numeração, marcação de objetos e superstruturas, marcações laterais e cardinais, boias de bifurcação, marcas suplementares, marcação de pontos perigosos e de obstáculos, marcação do curso da via assim como do canal, entradas de portos, boias e iluminação e respetivas características.
2 - Capacidade de utilizar os sistemas de marcação e sinalização para determinar a posição adequada do veículo aquático na via navegável relativamente às circunstâncias e condições locais.

IV - Normas de competência para a navegação por radar

1 - O comandante de embarcação a navegar por radar deve estar apto a tomar as medidas adequadas em relação à navegação por radar antes de largar amarras.

O comandante de embarcação deve estar apto a:

Coluna 1 - Competência Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões
1 - Preparar o início da viagem e a utilização das instalações de navegação por radar e dos indicadores de velocidade angular para a navegação, especialmente em condições de visibilidade reduzida. 1 - Conhecimento geral das ondas de rádio e conhecimento dos princípios de funcionamento do radar e mais especificamente: . A velocidade de propagação das ondas hertzianas; . A reflexão das ondas hertzianas; . Parâmetros-chave das instalações de navegação por radar (banda de frequências operativa, potência de transmissão, duração de impulso, número de rotações da antena, características da antena, dimensões do visor e escalas de alcance, alcance mínimo, resolução radial e resolução azimutal, etc.).
2 - Conhecimento geral do princípio de funcionamento dos indicadores de velocidade angular e da sua aplicação.
3 - Capacidade para ligar, ajustar e controlar as instalações de navegação por radar, como Sintonizar, Ganho, Brilho, Ligado/Em Pausa, Alcance e utilizar os indicadores de velocidade angular na navegação interior, assegurando a sua correta utilização.

2 - O comandante de embarcação a navegar por radar deve estar apto a interpretar o visor do radar e a analisar as informações fornecidas pelo radar.

O comandante de embarcação deve estar apto a:

Coluna 1 - Competência Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões
1 - Interpretar o visor do radar corretamente em relação à própria posição do veículo aquático e às posições de outros veículos. 1 - Capacidade de interpretar o visor do radar pela identificação correta: . Da posição da antena no visor e da linha de fé; . Do estabelecimento da posição, do rumo e da direção de viragem do próprio veículo aquático;
. Das distâncias e alcance de determinação.
2 - Capacidade de interpretar o comportamento de outros participantes no tráfego (veículos amarrados, veículos a vante e veículos a prosseguir na mesma direção).
2 - Analisar outras informações fornecidas pelo radar. 1 - Capacidade de analisar as informações fornecidas pelo radar, como a linha de fé (HL), linha de marcação eletrónica (EBL), anéis de distância e marcador de distância variável (VRM), tracejamentos do objetivo, descentragem, linhas paralelas (P-Lines) e explicar a imagem de radar.
2 - Conhecimento da restrição de informações fornecida pelas instalações de navegação por radar.
3 - Capacidade de interpretar os objetos fixos e móveis exibidos no radar.

3 - O comandante de embarcação a navegar por radar deve estar apto a reduzir as interferências de origem variável.

O comandante de embarcação deve estar apto a:

Coluna 1 - Competência Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões
1 - Identificar e reduzir as perturbações provenientes do próprio veículo aquático. 1 - Conhecimento de perturbações que possam ser causadas por quebra ou fragmentação da haste da antena, por efeitos de sombra (setores de não visibilidade) ou por reflexões múltiplas (por exemplo, na área dos compartimentos de carga).
2 - Capacidade de tomar medidas para reduzir as perturbações provenientes do próprio veículo aquático.
2 - Identificar e reduzir as perturbações provenientes do ambiente. 1 - Conhecimento de perturbações da chuva ou das ondas, de campos dispersos (por exemplo, pontes), reflexos múltiplos, ecos falsos/fantasmas, linhas elétricas de transmissão, setor sombra do radar e efeitos de propagação multicircuito.
2 - Capacidade de tomar medidas para reduzir as perturbações causadas pelo ambiente [mediante a utilização do Anti-Rain Clutter (FTC) [contra a interferência da chuva) e do Anti-Sea Clutter (STC) (contra a interferência do mar)].
3 - Identificar e reduzir as perturbações provenientes de outras instalações de navegação por radar. 1 - Conhecimento do aparecimento de perturbações causadas por outras instalações de navegação por radar.
3 - Identificar e reduzir as perturbações provenientes de outras instalações de navegação por radar. 2 - Capacidade de tomar medidas para eliminar as perturbações causadas por outras instalações de navegação por radar (rejeição de interferências/IR).

4 - O comandante de embarcação a navegar por radar deve estar apto a navegar por radar tendo em conta o conjunto de regras acordadas aplicáveis à navegação interior e em conformidade com a regulamentação que especifica as prescrições da navegação por radar (tais como os requisitos de pessoal ou técnicos para as embarcações).

O comandante de embarcação deve estar apto a:

Coluna 1 - Competência Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões
1 - Aplicar as regras de utilização dos radares. 1 - Conhecimento das regras específicas de utilização do radar no conjunto acordado de regras aplicáveis à navegação interior e na regulamentação de polícia aplicável (por exemplo, navegação em situações com visibilidade reduzida, utilização de radar quando a visibilidade não é reduzida e utilização de radar obrigatória na navegação), utilização de VHF, sinais sonoros e acordos sobre a rota a tomar.
2 - Conhecimento dos requisitos técnicos dos veículos aquáticos que utilizam a instalação de navegação por radar de acordo com os requisitos técnicos aplicáveis, tais como a ES-TRIN (norma europeia que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior).
3 - Capacidade de utilizar corretamente as instalações de navegação por radar, os indicadores de velocidade angular e o ECDIS-fluvial combinado com o radar.
4 - Conhecimento dos requisitos em termos de tripulação em situações com visibilidade reduzida e com boa visibilidade.
5 - Capacidade de atribuir adequadamente tarefas aos tripulantes e de dar instruções adequadas.

5 - O comandante de embarcação a navegar por radar deve estar apto a lidar com circunstâncias específicas, como a densidade de tráfego, a avaria dos dispositivos, ou situações de perigo.

O comandante de embarcação deve estar apto a:

Coluna 1 - Competência Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões
1 - Reagir adequadamente em circunstâncias excecionais, como a elevada densidade de tráfego, a avaria de dispositivos e outras situações de tráfego pouco claras ou perigosas. 1 - Conhecimento das possibilidades de reação em alta densidade de tráfego. 2 - Capacidade para tomar medidas adequadas em alta densidade de tráfego. 3 - Conhecimento das medidas de atenuação e dos padrões de reação adequados em caso de avaria de dispositivos.
4 - Capacidade para reagir em caso de avaria de dispositivos.
5 - Conhecimento das possíveis medidas a tomar em caso de situações de tráfego pouco claras ou perigosas.
6 - Capacidade para reagir em caso de situações de tráfego pouco claras ou perigosas.

V - Normas de competência para os peritos em transporte de passageiros

1 - O perito deve estar apto a organizar a utilização do equipamento de salvação a bordo das embarcações de passageiros.

O perito deve estar apto a:

Coluna 1 - Competência Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões
1 - Organizar a utilização do equipamento de salvação. 1 - Conhecimento dos planos de controlo de segurança, incluindo: . Plano rotativo de segurança e plano de segurança; . Planos e procedimentos de emergência.
2 - Conhecimento do equipamento de salvação e das suas funções e aptidão para demonstrar a sua utilização.
3 - Conhecimento das zonas acessíveis aos passageiros com mobilidade reduzida.
4 - Capacidade de demonstrar a utilização do equipamento de salvação aos passageiros, incluindo os passageiros com mobilidade reduzida.

2 - O perito deve estar apto a aplicar as instruções de segurança e tomar as medidas necessárias para proteger os passageiros em geral, especialmente em caso de emergência (por exemplo, evacuação, avaria, abalroamento, encalhe, incêndio, explosão ou outras situações que possam gerar pânico), incluindo a assistência direta a pessoas com deficiência e a pessoas com mobilidade reduzida, em conformidade com os requisitos de formação e instruções do anexo iv do Regulamento (UE) n.º 1177/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010.

O perito deve estar apto a:

Coluna 1 - Competência Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões
1 - Aplicar instruções de segurança... 1 - Capacidade para monitorizar os sistemas e equipamentos de segurança e para organizar as verificações e o controlo do equipamento de segurança da embarcação de passageiros, incluindo o equipamento respiratório.
2 - Capacidade para realizar exercícios em situações de emergência.
3 - Capacidade de dirigir os tripulantes e o pessoal de bordo com funções no plano de segurança sobre o uso do equipamento de salvação, as vias de evacuação, as zonas de reunião e as zonas de evacuação em caso de emergência.
4 - Capacidade de prestar informações aos passageiros no início da viagem sobre o código de conduta e o conteúdo do plano de segurança.
2 - Tomar as medidas necessárias para proteger os passageiros em geral e em situações de emergência. 1 - Capacidade para aplicar um plano rotativo de segurança para evacuar partes do navio ou a sua integralidade, tendo em conta diferentes situações de emergência (por exemplo, fumo, fogo, derrame, perigo para a estabilidade da embarcação e perigos decorrentes da carga transportada a bordo).
2 - Conhecimento dos princípios da gestão de crises e multidões e de gestão de conflitos.
3 - Capacidade para prestar as informações necessárias ao comandante de embarcação, aos passageiros e às forças de socorro externas.
3 - Prestar assistência e dar instruções para que as pessoas com deficiência e os passageiros com mobilidade reduzida possam embarcar, permanecer a bordo e desembarcar de forma segura. 1 - Conhecimento da acessibilidade do navio, das áreas a bordo adequadas às pessoas com deficiência e às pessoas com mobilidade reduzida, incluindo as suas necessidades específicas no que diz respeito, por exemplo, a vias de evacuação e a designação correta dessas zonas nos planos de segurança.
2 - Capacidade para aplicar regras em matéria de acesso não discriminatório e planificação dos planos de segurança tendo em conta as pessoas com deficiência e as pessoas com mobilidade reduzida, assim como todos os requisitos de formação referidos no anexo iv do Regulamento (UE) n.º 1177/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010.

1 - O perito deve estar apto a comunicar em inglês básico.

O perito deve estar apto a:

Coluna 1 - Competência Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões
1 - Comunicar as questões relacionadas com a segurança em inglês básico. 1 - Conhecimento do vocabulário inglês básico, sua pronunciação, de forma adequada à orientação de todas as pessoas a bordo em situações normais e para as alertar e guiar em caso de emergência.
2 - Capacidade para utilizar o vocabulário inglês básico, sua pronunciação, de forma adequada à orientação de todas as pessoas a bordo em situações normais e para as alertar e guiar em caso de emergência.

2 - O perito deve estar apto a preencher as prescrições pertinentes do Regulamento (UE) n.º 1177/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010.

O perito deve estar apto a:

Coluna 1 - Competência Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões
1 - Prestar assistência aos passageiros em matéria de direitos dos passageiros. 1 - Conhecimento das regras aplicáveis ao transporte por vias navegáveis interiores estabelecidas pelo Regulamento (UE) n.º 1177/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, nomeadamente no atinente à não discriminação dos passageiros no que se refere às condições de transporte oferecidas pelos transportadores, aos direitos dos passageiros em caso de cancelamento ou atraso, às informações mínimas a prestar aos passageiros, ao tratamento das reclamações e às regras gerais de aplicação.
2 - Capacidade de informar os passageiros sobre os direitos dos passageiros aplicáveis.
3 - Capacidade de implementar procedimentos aplicáveis para assegurar o acesso e a assistência profissional.

VI - Normas de competência para os peritos em gás natural liquefeito

1 - O perito deve estar apto a assegurar o cumprimento da legislação e das normas aplicáveis aos veículos aquáticos que utilizam o GNL como combustível, assim como da demais regulamentação pertinente em matéria de saúde e segurança.

O perito deve estar apto a:

Coluna 1 - Competência Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões
1 - Assegurar a conformidade com a legislação pertinente e as normas aplicáveis aos veículos aquáticos que utilizam GNL como combustível. 1 - Conhecimento das regulamentações relativas aos veículos aquáticos que utilizam GNL como combustível, tais como a regulamentação de polícia relevante, a regulamentação de prescrições técnicas pertinente e o ADN.
2 - Conhecimento das regras da sociedade de classificação.
3 - Capacidade para dirigir e monitorizar as operações dos tripulantes de forma a assegurar a conformidade com a legislação e as normas aplicáveis aos veículos aquáticos que utilizam GNL como combustível a bordo do veículo e, em particular, com o procedimento de abastecimento.
2 - Assegurar a conformidade com outra regulamentação relevante em matéria de saúde e segurança ao navegar e quando atracado. 1 - Conhecimento da regulamentação relevante em matéria de saúde e segurança, incluindo os requisitos e autorizações locais, em especial nos recintos portuários. 2 - Capacidade para dirigir e monitorizar as operações dos tripulantes de forma a assegurar a conformidade com outra regulamentação relevante em matéria de saúde e segurança.

2 - O perito deve estar apto a mostrar sensibilidade para os aspetos específicos relacionados com o GNL, reconhecer os riscos e geri-los.

O perito deve estar apto a:

Coluna 1 - Competência Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões
1 - Reconhecer pontos específicos de atenção relacionados com as características específicas do GNL. 1 - Conhecimento da definição, composição e atributos de qualidade do GNL, ficha de dados de segurança (SDS): propriedades físicas e características do produto e características ambientais.
2 - Conhecimento da temperatura de armazenamento adequada, ponto de inflamação, limites de explosão e características de pressão, temperaturas críticas, condições atmosféricas, propriedades criogénicas, comportamento do GNL no ar, gás inerte e vaporizado, por exemplo, azoto.
2 - Reconhecer os riscos e geri-los... 1 - Conhecimento dos planos de segurança, perigos e riscos, incluindo conhecimento do rol de chamada e das respetivas tarefas de segurança.
2 - Capacidade de levar a cabo a gestão dos riscos, de documentar a segurança a bordo (incluindo o plano de segurança e as instruções de segurança), de avaliar e controlar as áreas perigosas, a proteção contra incêndios e de utilizar equipamento de proteção individual.

3 - O perito deve estar apto a operar os sistemas específicos ao GNL de uma forma segura.

O perito deve estar apto a:

Coluna 1 - Competência Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões
1 - Operar os sistemas específicos ao GNL a bordo e ligados aos sistemas a bordo de uma forma segura. 1 - Conhecimento dos aspetos técnicos do sistema de GNL, tais como: . Configuração geral e manual de instruções; . Sistema de abastecimento de GNL; . Equipamentos de controlo de derrames;
. Sistema de contenção de GNL;
. Sistema de preparação dos gases;
. Sistema de tubagem de GNL;
. Sistema de abastecimento de gás;
. Conceito da casa das máquinas;
. Sistema de ventilação;
. Temperatura e pressão (como ler um gráfico de distribuição da pressão e da temperatura);
. Válvulas (nomeadamente, válvula principal de alimentação de gás), válvulas de descompressão;
. Sistemas de controlo, vigilância e segurança, alarmes, engates de separação a seco.
2 - Capacidade para apresentar o modo de ação do GNL, ler a pressão e a temperatura, operar o vazamento, a contenção, o abastecimento do gás, a ventilação, os sistemas de tubagem e segurança, as válvulas e gerir a vaporização de GNL.

4 - O perito deve estar apto a assegurar o controlo regular do sistema de GNL.

O perito deve estar apto a:

Coluna 1 - Competência Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões
1 - Realizar e monitorizar os controlos regulares do sistema de GNL. 1 - Conhecimento da manutenção e monitorização do sistema de GNL. 2 - Conhecimento das possíveis avarias e alarmes.
3 - Capacidade para efetuar operações de manutenção diária, semanal, de periodicidade regular, para corrigir as avarias e para documentar o trabalho de manutenção.

5 - O perito deve estar apto a saber como realizar as operações de abastecimento de GNL de maneira segura e controlada.

O perito deve estar apto a:

Coluna 1 - Competência Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões
1 - Realizar e monitorizar os procedimentos de abastecimento de forma segura. 1 - Conhecimento dos seguintes aspetos: . Marcação de identificação em conformidade com a regulamentação pertinente de polícia e portuária; . Condições de atracação e amarração para fins de abastecimento de combustível;
. Procedimento de abastecimento de GNL;
. Purga do sistema de GNL;
. Listas de verificação pertinentes e certificado de entrega;
. Medidas de segurança do abastecimento de combustível e procedimentos de evacuação.
2 - Capacidade para iniciar e monitorizar os procedimentos de abastecimento de combustível, incluindo medidas para garantir a segurança da amarração, posição correta dos cabos e encanamentos por forma a evitar os derrames e a tomar medidas para desligar com segurança o GNL e a ligação do abastecimento de combustível se necessário em qualquer momento.
3 - Capacidade para garantir a conformidade com a regulamentação pertinente em matéria de zonas de segurança.
4 - Capacidade de comunicação do início do processo de abastecimento de combustível e de realização do abastecimento seguro de acordo com o manual, incluindo a capacidade de monitorizar a pressão, a temperatura e o nível de GNL nos tanques.
5 - Capacidade para purgar os sistemas de condutas, fechar as válvulas e desligar o veículo aquático da instalação de abastecimento de combustível e para comunicar o fim do procedimento após o abastecimento.

6 - O perito deve estar apto a preparar o sistema de GNL para a manutenção do veículo aquático.

O perito deve estar apto a:

Coluna 1 - Competência Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões
1 - Preparar o sistema de GNL para a manutenção do veículo aquático e para uma utilização renovada. 1 - Conhecimento dos procedimentos de purga corretos, como a utilização da drenagem de gás e da limpeza do sistema de GNL antes da estada nos estaleiros. 2 - Capacidade de execução: . Inertização do sistema de GNL; . Procedimento de drenagem do tanque de combustível de GNL; . Primeiro enchimento do tanque de combustível de GNL (secagem e arrefecimento); . Entrada ao serviço na sequência de uma estada no estaleiro.

7 - O perito deve estar apto a lidar com situações de emergência relacionadas com o GNL.

O perito deve estar apto a:

Coluna 1 - Competência Coluna 2 - Conhecimentos e aptidões
1 - Reagir de forma adequada em situações de emergência (tais como derrames e fugas de GNL, contacto da pele com substâncias de baixa temperatura, incêndio, incidentes relacionados com o transporte de mercadorias perigosas, com perigos específicos ou veículo aquático encalhado). 1 - Conhecimento das medidas de emergência e da documentação a bordo sobre a segurança (incluindo o plano de segurança e as instruções de segurança). 2 - Capacidade para reagir adequadamente em caso de emergências como: . Derrames de GNL no convés; . Contacto da pele com GNL; . Derrames de GNL em espaços fechados (por exemplo, casa das máquinas);
. Derrames de GNL ou fugas de gás natural em espaços entre barreiras (por exemplo, tanques de combustível de parede dupla, condutas de parede dupla);
. Incêndio na proximidade de tanques de GNL ou na casa das máquinas;
. Subida de pressão nos sistemas de encanamentos após o acionamento do encerramento de emergência em caso de libertação ou de ventilação iminentes.
3 - Conhecimento dos perigos específicos relacionados com o transporte de mercadorias perigosas e caso o veículo aquático encalhe ou seja abalroado.
4 - Capacidade para tomar medidas de emergência e medidas de emergência de vigilância à distância, por exemplo, controlar adequadamente o fogo, uma poça, um jato e uma chama súbita de GNL.

ANEXO II — (a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

Normas relativas aos exames práticos

I - Normas para o exame prático para obtenção de uma autorização específica para a navegação por radar

1 - Competências específicas e situações de avaliação

Os examinadores são livres de decidir sobre o conteúdo dos elementos de exame individuais.

Os examinadores realizam provas sobre os elementos 1 a 16 e pelo menos um dos elementos 17 a 19. Os candidatos devem atingir um mínimo de 7 de um total de 10 pontos em cada elemento.

N.º Competências Elemento de exame
1 1.1 Ligar, ajustar e controlar o funcionamento das instalações de navegação por radar.
2 1.1 Ligar, ajustar e controlar o funcionamento do indicador de velocidade angular.
3 1.1 Interpretar o visor do radar corretamente definindo o alcance, a resolução, o brilho, o ganho, o contraste, os outros aparelhos ligados, centrando e sintonizando.
4 1.1 Utilizar o indicador de velocidade angular, por exemplo, sintonizando de acordo com a velocidade angular máxima do veículo aquático.
5 2.1 Identificar a posição da antena no visor e a linha de fé, o estabelecimento da posição, da rota e da direção e a direção de viragem do próprio veículo aquático assim como as distâncias e o alcance determinantes.
6 2.1 Interpretar o comportamento de outros participantes no tráfego (veículos amarrados, veículos a vante e veículos a prosseguir na mesma direção).
7 2.2 Analisar as informações fornecidas pelo radar, como a linha de fé, a linha de marcação eletrónica, os anéis de distância e o marcador de distância variável, os tracejamentos do objetivo, a descentragem e as linhas paralelas e explicar a imagem de radar.
8 3.1 Reduzir as perturbações provenientes do próprio veículo aquático pela verificação da antena, pela redução das sombras e dos reflexos múltiplos, por exemplo, na zona dos porões.
9 3.2 Tomar medidas para reduzir as perturbações provenientes do ambiente pela redução da influência da chuva e das ondas, ao lidar corretamente com os campos dispersos (por exemplo, de pontes), os ecos falsos/fantasmas das linhas e cabos elétricos e com os efeitos de sombra e multicircuito.
10 3.3 Suprimir as perturbações provenientes de outras instalações de navegação por radar pela utilização de rejeição de interferências.
11 4.1 Atribuir corretamente as tarefas aos tripulantes de convés.
12 4.1 Assegurar a cooperação entre a pessoa ao leme e a pessoa a utilizar as instalações de radar em função da visibilidade e das características da casa do leme.
13 4.1 Utilizar indicadores de velocidade angular e o ECDIS-fluvial ou semelhantes em combinação com o radar.
14 4.1 Agir de acordo com a regulamentação de polícia em caso de visibilidade reduzida e em caso de boa visibilidade.
15 4.1 Utilizar os sinais rádio, os sinais sonoros e acordar na rota pela utilização das informações fornecidas pelo radar.
16 4.1 Emitir ordens à pessoa ao leme, incluindo a verificação dos conhecimentos e das competências dessa pessoa.
17 5.1 Tomar medidas adequadas em alta densidade de tráfego.
18 5.1 Tomar medidas adequadas em caso de avaria dos dispositivos.
19 5.1 Reagir adequadamente em caso de situações de tráfego pouco claro ou perigoso.

2 - Prescrições técnicas aplicáveis aos veículos aquáticos utilizados nos exames práticos

Um veículo aquático utilizado no quadro de um exame prático deve ser abrangido pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39/2023, de 30 de maio.

Os veículos aquáticos utilizados nos exames práticos para avaliar a competência de um comandante de embarcação a navegar por radar devem satisfazer as prescrições técnicas estabelecidas no artigo 7.06 da norma ES-TRIN 2017/1 (1)(1). Os veículos aquáticos devem estar equipados com um ECDIS-Fluvial funcional ou um aparelho comparável para a visualização de cartas eletrónicas.

II - Normas para o exame prático para obtenção de um certificado de qualificação enquanto perito em transporte de passageiros

1 - Competências específicas e situações de avaliação

Os examinadores são livres de decidir sobre o conteúdo dos elementos de exame individuais.

Os examinadores procedem ao exame de 11 em 14 elementos da categoria i, desde que: o elemento 16 e o elemento 20 sejam avaliados.

Os examinadores procedem ao exame de 7 em 8 elementos da categoria ii.

Os candidatos podem obter um máximo de 10 pontos em cada elemento.

Para a categoria i, os candidatos devem atingir um mínimo de 7 de um total de 10 pontos em cada elemento. Para a categoria ii, os candidatos devem atingir um total mínimo de 45 pontos.

N.º Competências Elementos de exame Categoria I-II
1 1.1 Demonstrar aos passageiros a utilização de boias de salvação. I
2 1.1 Demonstrar aos passageiros e aos tripulantes de convés a utilização de coletes de salvação e ao pessoal de bordo, incluindo equipamento de salvação individual específico para as pessoas que não desempenham tarefas no plano rotativo de segurança. I
3 1.1 Demonstrar a utilização de equipamento adequado para evacuação para águas pouco profundas, para a margem ou para outro veículo aquático. I
4 1.1 Demonstrar a utilização das baleeiras, incluindo o seu motor e a sua luz ou plataforma em conformidade com o artigo 19.15 da norma ES-TRIN 2017/1, a substituição da baleeira ou dos meios de salvação coletivos em conformidade com os pontos 5 a 7 do artigo 19.09 da norma ES-TRIN 2017/1. I
5 1.1 Demonstrar a utilização da maca adequada. I
6 1.1 Demonstrar a utilização dos estojos de primeiros socorros. I
7 1.1 Demonstrar a utilização dos aparelhos de respiração autónomos e conjuntos de aparelhos, como os exaustores de fumo, em conformidade com o artigo 19.12, ponto 10, da ES-TRIN 2017/1, ou em combinação. I
8 2.1 Verificar e monitorizar os intervalos de inspeção do equipamento referido nos n.os 1 e 7 da presente tabela. II
9 2.1 Verificar e monitorizar a qualificação necessária das pessoas que utilizam estojos de primeiros socorros e aparelhos de respiração autónomos, bem como conjuntos de aparelhos e exaustores de fumo. II
10 2.1 Guardar adequadamente e distribuir meios de salvação; I
11 2.3 Identificar as zonas acessíveis aos passageiros com mobilidade reduzida. II
12 1.1 Demonstrar a utilização do equipamento de salvação aos passageiros com mobilidade reduzida. I
13 2.1 Explicar os elementos do plano rotativo de segurança e do plano de segurança. II
14 2.1 Atribuir tarefas ao pessoal de bordo de acordo com o plano rotativo de segurança e com o plano de segurança. II
15 2.3 Atribuir tarefas ao pessoal de bordo relativas ao acesso não discriminatório e ao planeamento da rotação de segurança para os passageiros com mobilidade reduzida. II
16 2.3 Organizar ações de formação e instruções para as pessoas com mobilidade reduzida, em conformidade com o anexo iv do Regulamento (UE) n.º 1177/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010. I
17 2.2 Organizar a evacuação de uma área de passageiros explicando as medidas específicas a tomar em caso de abalroamento, encalhe, fumo e fogo; I
18 2.2 Combater os incêndios incipientes e manipular as portas corta-fogo e à prova de água; I
19 2.2 Prestar as informações necessárias ao comandante de embarcação, aos passageiros e às forças de socorro externas numa emergência simulada. II
20 3.1 Utilizar o vocabulário inglês básico e a sua pronunciação de forma adequada à orientação dos passageiros e do pessoal de bordo em situações normais e para os alertar e guiar em caso de emergência. I
21 4.1 Explicar quais os direitos dos passageiros aplicáveis. I
22 4.1 Implementar os procedimentos aplicáveis para assegurar o acesso e a assistência profissional aos passageiros em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1177/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010. II

2 - Prescrições técnicas aplicáveis aos veículos aquáticos e às instalações em terra utilizados nos exames práticos

As instalações onde a avaliação tem lugar devem estar equipadas com o equipamento de salvação destinado às embarcações de passageiros necessário para demonstrar o elemento de exame n.º 2 incluindo o equipamento de salvação específico para embarcações com camarotes em conformidade com a norma ES-TRIN 2017/1 aplicável. Devem estar equipadas com um plano rotativo de segurança e um plano de segurança conformes à ES-TRIN 2017/1 e com espaços e equipamentos adequados para avaliar a capacidade de organizar a evacuação e o comportamento de combate e reação em caso de incêndio.

Um veículo aquático utilizado no quadro de um exame prático deve ser abrangido pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39/2023, de 30 de maio.

III - Normas para o exame prático para obtenção de um certificado de qualificação enquanto perito em gás natural liquefeito

1 - Competências específicas e situações de avaliação

Os examinadores são livres de decidir sobre o conteúdo dos elementos de exame individuais.

Os examinadores procedem ao exame de 9 em 11 elementos da categoria i.

Os examinadores procedem ao exame de 5 em 7 elementos da categoria ii.

Os candidatos podem obter um máximo de 10 pontos em cada elemento.

Para a categoria i, os candidatos devem atingir um mínimo de 7 de um total de 10 pontos em cada elemento avaliado. Para a categoria ii, os candidatos devem atingir um total mínimo de 30 pontos.

N.º Competências Elementos de exame Categoria I-II
1 1.1 Dirigir e monitorizar as operações dos tripulantes de forma a assegurar a conformidade com a legislação e as normas aplicáveis aos veículos aquáticos que utilizam GNL como combustível a bordo do veículo e, em particular, com o procedimento de abastecimento. II
2 1.2 Dirigir e monitorizar as operações dos tripulantes de forma a assegurar a conformidade com outra regulamentação relevante em matéria de saúde e segurança. II
3 2.2 Levar a cabo a gestão dos riscos, documentar a segurança a bordo (incluindo o plano de segurança e as instruções de segurança), avaliar e controlar as áreas perigosas, a proteção contra incêndios e utilizar equipamento de proteção individual. II
4 3.1 Apresentar o modo de ação do GNL. II
5 3.1 Ler a pressão e a temperatura, operar o vazamento, a contenção, os sistemas de tubagem, o abastecimento do gás, a ventilação, os sistemas de segurança, as válvulas e gerir a vaporização de GNL. I
6 4.1 Efetuar operações de manutenção diária, semanal e de periodicidade regular. I
7 4.1 Corrigir as avarias detetadas durante a manutenção. I
8 4.1 Documentar o trabalho de manutenção. II
9 5.1 Iniciar e monitorizar os procedimentos de abastecimento de combustível, incluindo medidas para garantir a segurança da amarração, a posição correta dos cabos e encanamentos por forma a evitar os derrames e a tomar medidas para desligar com segurança o GNL e a ligação do abastecimento de combustível se necessário em qualquer momento. I
10 5.1 Garantir a conformidade com a regulamentação pertinente em matéria de zonas de segurança. II
11 5.1 Comunicar o início do processo de abastecimento de combustível. II
12 5.1 Realização do abastecimento seguro de acordo com o manual, incluindo a capacidade de monitorizar a pressão, a temperatura e o nível de GNL nos tanques. I
13 5.1 Purgar os sistemas de condutas, fechar as válvulas e desligar o veículo aquático da instalação de abastecimento de combustível e comunicar o fim do procedimento após o abastecimento. I
14 6.1 Efetuar a: . Inertização do sistema de GNL; . O procedimento de drenagem do tanque de combustível de GNL; . Primeiro enchimento do tanque de combustível de GNL (secagem e arrefecimento); . Entrada ao serviço na sequência de uma estada no estaleiro. I
15 7.1 Reagir adequadamente em caso de emergências como derrames de GNL no convés: . Contacto da pele com GNL; . Derrames de GNL em espaços fechados (por exemplo, casa das máquinas); . Derrames de GNL ou fugas de gás natural em espaços entre barreiras (por exemplo, tanques de combustível de parede dupla, condutas de parede dupla). I
16 7.1 Reagir adequadamente em caso de incêndio na proximidade de tanques de GNL ou na casa das máquinas. I
17 7.1 Reagir adequadamente em caso de subida de pressão nos sistemas de encanamentos após o acionamento do encerramento de emergência em caso de libertação ou de ventilação iminentes. I
18 7.1 Tomar medidas de emergência e medidas de emergência de vigilância à distância, por exemplo, controlar adequadamente o fogo, uma poça, um jato e uma chama súbita de GNL. I

2 - Prescrições técnicas aplicáveis aos veículos aquáticos e às instalações em terra utilizados nos exames práticos

Os veículos aquáticos e as instalações em terra devem estar equipados com:

2.1 - Documentação utilizada na avaliação, como por exemplo:

2.1.1 - Plano rotativo de segurança (incluindo o plano de segurança e as instruções de segurança) nos termos do artigo 30.03 da norma ES-TRIN 2017/1.

2.1.2 - Avaliação dos riscos de acordo com o ponto 1.3 da secção i do anexo 8 da norma ES-TRIN 2017/1.

2.1.3 - Todos os outros documentos exigidos pelo ponto 5 do artigo 30.01 da norma ES-TRIN 2017/1 incluindo um manual de instruções pormenorizado em conformidade com o ponto 1.4.9 da secção i do anexo 8 da norma ES-TRIN 2017/1.

2.2 - Sistemas específicos para utilização de GNL:

2.2.1 - Um sistema de abastecimento de GNL incluindo uma estação de abastecimento,

2.2.2 - Um sistema de contenção de GNL,

2.2.3 - Um sistema de tubagem de GNL,

2.2.4 - Um sistema de abastecimento de gás,

2.2.5 - Um sistema de preparação dos gases,

2.3 - Uma casa das máquinas adequada,

2.3.1 - Um sistema de ventilação,

2.3.2 - Um sistema de prevenção e controlo de fugas,

2.3.3 - Um sistema de monitorização e segurança e

2.3.4 - Os sistemas adicionais de combate a incêndios.

Um veículo aquático utilizado no quadro de um exame prático deve ser abrangido pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39/2023, de 30 de maio.

IV - Normas para o exame prático para obtenção de um certificado de qualificação enquanto comandante de embarcação

1 - Competências específicas e situações de avaliação

O exame inclui duas partes: uma sobre o planeamento da viagem e outra sobre a sua execução. A avaliação da execução da viagem deve ter lugar numa única sessão. Cada parte do exame é composta por vários elementos.

Para comandante de embarcação, que não tenha completado um programa de formação aprovado com base nas normas de competência para o nível operacional nem passado uma avaliação de competência por parte de uma autoridade administrativa destinada a verificar se as normas de competência para o nível operacional foram preenchidas, as prescrições são complementadas com os elementos específicos constantes das normas estabelecidas na secção v (módulo adicional de supervisão no contexto do exame prático para a obtenção de um certificado de qualificação de comandante de embarcação).

No que diz respeito ao conteúdo, o exame deve cumprir os seguintes requisitos:

Planeamento da viagem

A parte do exame relativa ao planeamento da viagem compreende os elementos enumerados no quadro do apêndice 1. Os elementos estão agrupados nas categorias i e ii de acordo com a sua importância. Dessa lista, são selecionados 10 elementos de cada categoria que são testados no exame.

Execução da viagem

Requer-se que os candidatos demonstrem a sua capacidade para executar uma viagem. Condição prévia indispensável para tal é que os candidatos manipulem eles próprios o veículo aquático. Os elementos individuais a testar constam do quadro no apêndice 2 e - contrariamente à parte relativa ao planeamento da viagem - todos eles devem ser sempre testados.

Os examinadores são livres de decidir sobre o conteúdo dos elementos de exame individuais.

Apêndice 1

Teor da parte do exame relativa ao planeamento da viagem

Em cada categoria são testados 10 elementos. O candidato pode obter um máximo de 10 pontos em cada elemento.

Para a categoria i, os candidatos devem atingir um mínimo de 7 de um total de 10 pontos em cada elemento avaliado. Para a categoria ii, os candidatos devem atingir um total mínimo de 60 pontos.

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