Portaria n.º 353/2023 — Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à…
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1 ato modificativo · 2025-12-18, Portaria n.º 766/2025/2 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 353/2023, de 18 de julho
Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à empreitada para a obra de requalificação do Bloco de Partos
O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., necessita proceder à empreitada para a obra de requalificação do Bloco de Partos, celebrando para o efeito o respetivo contrato celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 9 (nove) meses, com execução em mais que um ano económico, pelo que se torna necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo poderes delegados pelo Despacho n.º 7473/2022 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 594/2022, publicada em Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 7 de julho, alterado e aditado pelo Despacho n.º 2869/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março e pelo Despacho n.º 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3 256 603,77 EUR (três milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e três euros, e setenta e sete cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à empreitada para a obra de requalificação do Bloco de Partos.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2023: 2 700 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 556 603,77 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E.
6 de julho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
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