Portaria n.º 423/2023 — Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a assumir um encargo plurianual referente à…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2025-01-15, Portaria n.º 40/2025/2 — Procede à primeira alteração da Portaria n.º 423/2023, publicada…
Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços conjuntos de revisão do projeto e de fiscalização e coordenação da empreitada do Hospital de Proximidade do Seixal - acessibilidades e infraestruturas
A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., necessita de proceder à aquisição de serviços conjuntos de revisão do projeto e de fiscalização e coordenação da empreitada do Hospital de Proximidade do Seixal - acessibilidades e infraestruturas, celebrando para o efeito o respetivo contrato, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 477 200,00 EUR (um milhão quatrocentos e setenta e sete mil e duzentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços conjuntos de revisão do projeto e de fiscalização e coordenação da empreitada do Hospital de Proximidade do Seixal - acessibilidades e infraestruturas.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2023: 445 733,33 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 445 733,33 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 445 733,34 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 140 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
9 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 10 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
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