Portaria n.º 476/2023 — Autoriza a Direção-Geral do Património Cultural a proceder à repartição de encargos relativos a empreitada para obra na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2023-11-21, Portaria n.º 690/2023 — Procede à reprogramação de encargos relativos a empreitada para o…
Autoriza a Direção-Geral do Património Cultural a proceder à repartição de encargos relativos a empreitada para obra na Igreja de São João de Almedina
A Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), nos termos do Decreto-Lei n.º 115/2012, de 25 de maio e Decreto-Lei n.º 38/2022, de 30 de maio, tem por missão assegurar a gestão, salvaguarda, valorização, conservação e restauro dos bens que integrem o património cultural imóvel, móvel e imaterial do País, bem como desenvolver e executar a política museológica nacional.
No âmbito das suas atribuições, a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) detém a competência para elaborar, em articulação com as respetivas direções regionais de cultura, planos, programas e projetos para a execução de obras e intervenções de conservação, recuperação, restauro e valorização, em imóveis classificados ou em vias de classificação do Estado, bem como proceder à respetiva fiscalização ou acompanhamento técnico, de acordo com o estipulado na alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 115/2012, de 25 de maio, na sua atual redação e de acordo com a alínea f) da Portaria n.º 201/2022, de 3 de agosto.
A Igreja de São João de Almedina é parte integrante do Museu Nacional Machado de Castro desde 1914, classificada monumento nacional e incluída na lista do Património Mundial desde 2019 por se localizar dentro do conjunto «Universidade de Coimbra, Alta e Sofia».
O «Projeto de Recuperação da Adaptação da Igreja de São João de Almedina a Auditório» faz parte do projeto global de remodelação e ampliação do «Museu Nacional Machado de Castro», cuja obra foi levada a cabo de 2006 a 2009 e reaberto em 2012.
Apesar de incorporada no projeto geral de remodelação e ampliação do Museu, a Igreja, por motivos de gestão de obra não foi intervencionada.
O projeto para a Igreja foi elaborado em 2017/2018 e foi revisto e atualizado em 2020/2021. O projeto de execução sofreu ainda pequenas alterações em 2023, designadamente na alteração de preços, na alteração do plano de prevenção e gestão de resíduos sólidos.
Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 7473/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, em conjugação com a Secretária de Estado da Cultura no exercício da competência que lhe foi delegada através do Despacho n.º 7052/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a DGPC autorizada a efetuar a repartição de encargos relativa ao procedimento da empreitada para obra da Igreja de São João de Almedina, no montante de (euro) 1 400 000 (um milhão e quatrocentos mil euros), acrescido de IVA à taxa de 6 %, o que perfaz a quantia total de (euro) 1 484 000 (um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil euros), nos seguintes termos:
2023 - 600 000 (euro) (seiscentos mil euros), valor a que acresce IVA a 6 %, perfazendo um total de 636 000 (euro) (seiscentos e trinta e seis mil euros);
2024 - 800 000 (euro) (oitocentos mil euros), valor a que acresce IVA a 6 %, perfazendo um total de 848 000 (euro) (oitocentos e quarenta e oito mil euros).
Artigo 2.º
Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
Artigo 3.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de julho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 19 de maio de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).