Portaria n.º 562/2023 — Assunção de encargos a executar nos anos económicos de 2023 e 2024 relativa à aquisição de serviços jurídicos externos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2024-01-22, Portaria n.º 149/2024 — Aquisição de serviços jurídicos externos para efeitos de patrocín…
Assunção de encargos a executar nos anos económicos de 2023 e 2024 relativa à aquisição de serviços jurídicos externos no âmbito do diferendo desencadeado ao abrigo do Acordo entre a República Portuguesa e a República das Maurícias sobre a Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos
A Secretaria-Geral do Ministério das Finanças vai proceder ao lançamento de um procedimento com vista à aquisição de serviços jurídicos externos para efeitos de patrocínio judiciário da República Portuguesa, no âmbito do diferendo desencadeado ao abrigo do Acordo entre a República Portuguesa e a República das Maurícias sobre a Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos.
Considerando que o encargo orçamental decorrente da aquisição dos serviços para a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças foi estimado pela entidade no valor de (euro) 2 767 500,00, com IVA incluído à taxa legal, e ainda que a execução financeira irá ocorrer nos anos económicos de 2023 e 2024, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, procede-se à publicação no Diário da República de portaria de extensão de encargos.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no exercício da competência delegada pelo Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica autorizada a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderá exceder a seguinte importância, IVA incluído à taxa legal em vigor:
Até ao valor de 1 045 500,00 (euro), em 2023;
Até ao valor de 1 722 000,00 (euro), em 2024.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas constantes do orçamento da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças em 2023 e 2024.
20 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).