Portaria n.º 632/2023 — Autoriza o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de…

Tipo Portaria
Publicação 2023-11-02
Última atualização 2025-12-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2025-12-12, Portaria n.º 750/2025/2 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 632/2023, de 20 de outubro…

Autoriza o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços de aluguer operacional de viaturas por 48 meses

Histórico de alterações JSON API

O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., necessita de proceder à aquisição de serviços de aluguer operacional de viaturas (AOV), celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 48 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 812 640 EUR (oitocentos e doze mil seiscentos e quarenta euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de aluguer operacional de viaturas (AOV) por 48 meses.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2023: 101 580 EUR, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor;

2024: 203 160 EUR, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:

2025: 203 160 EUR, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor;

2026: 203 160 EUR, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor;

2027: 101 580 EUR, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).